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Despacho - 8 - SACP - (331825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CSA , para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 6 de maio de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/05/2026, às 12:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (331821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Procedida a tramitação conjunta requerida nesta proposição.
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de maio de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/05/2026, às 11:55:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere à Governadora do Distrito Federal a adoção de providências junto a Companhia Energética de Brasília - CEB para realização de mutirão visando a inclusão, substituição e revitalização de todos os pontos de iluminação pública na cidade de Brazlândia..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Governadora do Distrito Federal a adoção de providências junto a Companhia Energética de Brasília - CEB para realização de mutirão visando a inclusão, substituição e revitalização de todos os pontos de iluminação pública na cidade de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal a adoção de providências para a realização de mutirão de manutenção e recuperação dos pontos de iluminação pública na Região Administrativa de Brazlândia.
A medida se faz necessária diante das recorrentes demandas apresentadas por moradores da região, que relatam a existência de diversos pontos com iluminação pública deficiente ou completamente inoperante. Tal situação tem gerado insegurança à população, especialmente no período noturno, comprometendo a mobilidade urbana, a prática de atividades cotidianas e o uso adequado dos espaços públicos.
A precariedade da iluminação contribui diretamente para o aumento da sensação de insegurança, podendo favorecer a ocorrência de delitos, além de elevar os riscos de acidentes envolvendo pedestres, ciclistas e motoristas. Ademais, a ausência de iluminação adequada impacta negativamente a qualidade de vida da comunidade local.
Dessa forma, a realização de um mutirão se apresenta como solução eficiente e célere, permitindo a identificação, manutenção e substituição de lâmpadas queimadas, postes danificados e demais componentes do sistema de iluminação pública em curto espaço de tempo, garantindo maior efetividade na prestação do serviço.
Ressalte-se que a melhoria da iluminação pública é medida de interesse coletivo, alinhada aos princípios da segurança, dignidade e bem-estar social, sendo dever do Poder Público assegurar infraestrutura urbana adequada à população.
Diante do exposto, justifica-se a presente Indicação, esperando-se o pronto atendimento por parte do Poder Executivo.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 11:06:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (331831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 959/2024, que dispõe sobre o direito de devolução de mercadorias por arrependimento em até 7 (sete) dias, independente do canal de compra, no Distrito Federal, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado CHICO VIGILANTE
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
PARECER POR ADERÊNCIA - ART. 170, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DA CLDF
O Projeto de Lei nº 959/2024 foi distribuído para a análise de mérito da Comissão de Defesa do Consumitor - CDC e desta CDESCTMAT; para a análise de admissibilidade, foi distribuído para a CCJ.
No âmbito da CDC, o PL 959/2024 foi aprovado na 2ª Reunião Extraordinária de 2024 do colegiado, realizada em 03/12/2024. A proposição foi aprovada com as seguintes conclusões:
A justificativa apresentada pelo proponente do projeto ressalta a importância do direito de devolução por arrependimento como uma ferramenta essencial para proteger e garantir a satisfação do consumidor nas transações comerciais. A proposta busca fortalecer esse direito estabelecendo um prazo de 7 dias para a devolução, independente do canal de compra, visando proporcionar maior clareza e segurança jurídica aos consumidores e fornecedores no Distrito Federal.
Destaca-se que a devolução integral do valor pago é uma medida justa e coerente com a proteção dos direitos do consumidor, incentivando práticas comerciais transparentes e éticas. Além disso, a referência à prática comum nos Estados Unidos da América, onde a política de devolução é amplamente adotada pelos estabelecimentos comerciais, reforça a necessidade e a viabilidade dessa medida.
Diante da relevância da matéria e do interesse público por ela defendido, este relator manifesta seu voto favorável à aprovação do Projeto de Lei 959/2024. A proposta não apenas fortalece os direitos do consumidor, mas também promove a transparência e a equidade nas relações de consumo no Distrito Federal. Portanto, é fundamental que esta Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprove este projeto, consolidando o compromisso com a proteção e defesa dos consumidores no Distrito Federal.
O § 4º do art. 170 do Regimento Interno da CLDF dispõe que o parecer do relator pode resumir-se a adotar as conclusões de parecer já aprovado por outra comissão de mérito para a mesma proposição.
Nesse contexto, adoto as conclusões do parecer aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do PL 959/2024 no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 13:42:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331831, Código CRC: fb4dd917
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Indicação - (331691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na área verde do Conjunto 05 da QR 317, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na área verde do Conjunto 05 da QR 317, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC na área verde do Conjunto 05 da QR 317, em frente à casa 04, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, não existe um local adequado para a prática de exercício físicos como o PEC nas proximidades da localidade ora citada.
São inúmeros os benefícios que espaços como esses podem proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimoram o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribuem para que, principalmente os idosos, possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliarem também no seu processo de socialização. Sem contar no aproveitamento das áreas verdes, que é essencial para promover qualidade de vida, equilíbrio ambiental e bem-estar na cidade.
Dessa forma, sugiro a implantação de um PEC na área verde do Conjunto 05 da QR 317, em frente à casa 04, em Samambaia, visando garantir o bem-estar e resguardando a qualidade de vida da população local, especialmente os idosos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 13:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331691, Código CRC: 51865485
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Indicação - (331702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 301, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 301, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Águas Claras, em especial na Quadra 301, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 301, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 301, em Águas Claras, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 13:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331702, Código CRC: 3e74e75a
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Indicação - (331706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da avenida comercial do Setor Habitacional Taquari, no Lago Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da avenida comercial do Setor Habitacional Taquari, no Lago Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da avenida comercial do Setor Habitacional Taquari, na Região Administrativa do Lago Norte.
Segundo relatado por moradores, as vias da avenida comercial do Setor Habitacional Taquari requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente, necessitando serem recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto das vias da avenida comercial do Setor Habitacional Taquari, no Lago Norte, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 13:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331706, Código CRC: e2b178af
Exibindo 319.681 - 319.688 de 319.695 resultados.