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Requerimento - (289538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 14 de abril de 2025, às 19h, em homenagem ao Aniversário da Vila Planalto. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa a realização de Sessão Solene, externa, no dia 14 de abril de 2025, às 19h, em homenagem ao Aniversário da Vila Planalto.
JUSTIFICAÇÃO
A Vila Planalto, um dos bairros mais tradicionais de Brasília, merece ser celebrada e reconhecida por sua relevância histórica, social e cultural para a cidade e para o Distrito Federal. Localizada em uma área estratégica e com uma rica trajetória, a Vila Planalto desempenha um papel fundamental no desenvolvimento da capital e no cotidiano de seus moradores.
Em seus mais de 60 anos de história, a vila tem sido palco de transformações significativas, abrigando diversas gerações e refletindo a evolução do planejamento urbano e das dinâmicas sociais da cidade. Sua fundação remonta aos primeiros anos da construção de Brasília, e a comunidade que ali se formou contribuiu de maneira notável para o crescimento e a consolidação da capital federal.
A realização de uma sessão solene em homenagem ao aniversário da Vila Planalto é uma maneira de reconhecer o esforço coletivo de seus habitantes ao longo do tempo e de reforçar o vínculo afetivo e cultural que existe entre a população e a cidade. Além disso, a sessão solene proporciona uma oportunidade para celebrar a memória, as conquistas e as peculiaridades de um bairro que, embora muitas vezes pouco reconhecido no contexto urbano de Brasília, carrega consigo histórias e valores fundamentais para a construção da identidade da cidade.
Diante disso, a realização da sessão solene será uma justa e necessária forma de reconhecer a contribuição da Vila Planalto para a construção de Brasília, fortalecer o senso de pertencimento e identidade de seus moradores, e incentivar o reconhecimento e o cuidado com todos os bairros que, ao longo do tempo, ajudaram a formar a capital federal.
Sala das Sessões, …
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 16:56:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (289541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Ricardo Vale e Gabriel Magno)
Requer a realização de audiência pública, no dia 26 de março de 2025, para discutir a situação das feiras livres e permanentes do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, vimos requerer a realização de uma audiência pública, a ser realizada no dia 26 de março de 2025, a partir das 19h, no Plenário desta Casa, para discutirmos a situação das feiras livres e permanentes do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A nova Lei sobre as feiras (Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021) e sua aplicação têm gerado preocupação entre os feirantes, que precisam de um espaço para debate público sobre os problemas enfrentados.
Por isso, estamos propondo a realização desta audiência pública, a fim de que possam ouvir os feirantes, como também os representantes do Poder Executivo.
Sala das Comissões, 12 de março de 2025.
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder da Bancada
Deputado(a) <Digite NOME>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 17:36:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 17:38:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (289534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos ao servidor do DF LEGAL Mateus Andrade da Costa em reconhecimento ao desempenho de suas atividades com dedicação, empenho e relevantes serviços prestados à população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pastor Daniel de Castro manifesta manifesta votos de louvor e aplausos ao servidor do DF LEGAL Mateus Andrade da Costa em reconhecimento ao desempenho de suas atividades com dedicação, empenho e relevantes serviços prestados à população.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 16:01:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDC - Aprovado(a) - (289491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2025 - CDC
Projeto de Lei nº 1236/2024
Da COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR sobre o Projeto de Lei nº 1236/2024, que “Obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Defesa do Consumidor – CDC o Projeto de Lei nº 1.236, de 2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros. O PL, composto por quatro artigos, visa determinar que empresas prestadoras de serviços de internet, na modalidade móvel ou banda larga pós-paga, apresentem aos consumidores, na fatura mensal, informações sobre a velocidade diária de recebimento e envio de dados, conforme disposto no caput do art. 1º.
O art. 1º, §1º, estabelece que, para a aferição da média diária de recebimento e envio de dados, não será computada a velocidade praticada entre 0h e 8h. De acordo com o §2º, as informações relacionadas ao recebimento e envio de dados devem ser disponibilizadas de forma apartada.
O art. 1º, §3º, versa sobre os meios de apresentação das informações ao consumidor, com o emprego, por exemplo, de gráficos ou outros formatos que expressem visualmente os valores de tráfego de dados.
Conforme o art. 2º, na hipótese de redução da velocidade ou de interrupção do serviço, compete à operadora de telefonia móvel realizar a compensação no valor total do consumo, observado o período da ocorrência do dano ao consumidor, nos termos da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). O parágrafo único do referido artigo define que, para aplicação do disposto no caput, a interrupção de serviço deve ocorrer por defeito na rede ou no aparelho decodificador, para o qual o consumidor não tenha dado causa, bem como por reparo na rede realizado pela operadora.
O art. 3º dispõe que as empresas que descumprirem a determinação imposta sujeitam-se às sanções previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 1990.
Por fim, o art. 4º traz a usual cláusula de vigência na data de publicação da Lei.
Na Justificação, o Autor reconhece a vulnerabilidade do consumidor e defende que o Projeto de Lei promove o equilíbrio nas relações de consumo. Alega que, sobretudo após a pandemia de Covid-19, a conexão à internet tornou-se fundamental para atividades laborais e sociais. Apresenta a definição de franquia ou pacote de dados e registra que a redução da velocidade de conexão pode decorrer de previsão contratual, em razão do atingimento do limite de dados, ou por ineficiência da prestadora de serviço.
Salienta que a Proposição institui mecanismo de transparência e controle do serviço contratado. Por fim, menciona decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, no curso da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7.416, que reconheceu a constitucionalidade da Lei estadual nº 5.885, de 2022, do Mato Grosso do Sul, que versa sobre tema análogo ao PL epigrafado.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao Projeto no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 67, inciso I e II do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe à Comissão de Defesa do Consumidor – CDC emitir parecer de mérito sobre temas que tratam de relações de consumo, assim como de medidas de proteção, defesa, orientação e educação do consumidor.
A proposta busca garantir maior transparência na relação entre consumidores e prestadores de serviço de internet, exigindo a divulgação de informações sobre a velocidade de conexão efetivamente entregue. Essa medida está em plena consonância com o Código de Defesa do Consumidor, que prevê o direito à informação clara e adequada sobre os serviços contratados.
Além disso, o projeto encontra respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já se manifestou favoravelmente à constitucionalidade de legislações estaduais semelhantes, reconhecendo o direito do consumidor à informação como um princípio fundamental nas relações de consumo.
Ainda que haja dispositivo semelhante na legislação distrital (Lei nº 7.047/2022), o presente projeto amplia o direito do consumidor ao prever a compensação financeira em caso de descumprimento dos parâmetros contratados, reforçando a proteção ao usuário e estabelecendo mecanismos mais efetivos de fiscalização e controle.
No que tange à constitucionalidade e à competência legislativa, é importante ressaltar que essa análise será realizada pela Comissão de Constituição e Justiça, conforme determina o inciso I do art. 64 do Regimento Interno da Casa. Assim, esta Comissão de Defesa do Consumidor deve se ater exclusivamente à análise do mérito da proposta, que, conforme exposto, se revela altamente benéfica para a coletividade.
III - CONCLUSÕES
Dessa forma, considerando que o projeto atende aos princípios de defesa do consumidor e amplia os direitos dos usuários de serviços de telecomunicações, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.236, de 2024, no âmbito desta Comissão.
Sala das Comissões, em 2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 11:26:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (289490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da PMDF pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demostrados em atendimento de ocorrência, quando salvam a vida de atirador em estande de tiro..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares da PMDF, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demostrados em atendimento de ocorrência, quando salvam a vida de atirador em estande de tiro. Fato ocorrido no dia 23/12/2024, Taguatinga-DF. Conforme registro de atividade policial nº 179541-2024. Segue o homenageado:
SD QPPMC EDUARDO VIEIRA DE SOUZA, Matrícula 736.731/7
SD QPPMC THIAGO DE ALARCÃO ROMEIRO E MENDOÇA, Matrícula 736.827/5
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares acima citados, pela excelente e brilhante atuação ao socorrerem uma vítima de disparo de arma de fogo. Na folga, o policial lotado no batalhão do Lago Norte em conjunto com PM da asa norte salvam a vida de atirador em estande de tiro. O policial militar do Distrito Federal, do Grupo Tático Operacional (GTOP) do 24° BPM, utilizou os conhecimentos de Atendimento Pré-Hospitalar Tático (APH), evitou uma hemorragia e salvou a vida de uma vítima de disparo acidental de arma de fogo em um estande de tiro, em Taguatinga, enquanto treinava em sua folga. Com a ajuda de outro policial, responsável pela comunicação e outros procedimentos de atendimento à vítima, o militar identificou a origem do sangramento massivo e conseguiu preencher a cavidade da lesão até a chegada do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal (CBMDF), em sequência o policial do GTOP 23 assumiu a pressão no ferimento e fez a extração da vítima até a ambulância, onde continuou a estancar o sangue no deslocamento até a mesa do centro cirúrgico do HRT. Os prefixos do 2° batalhão foram acionados e ajudaram acionando os bombeiros via COPOM. A vítima foi submetida a cirurgia no Hospital Regional de Taguatinga e a situação foi conduzida pela 17° Delegacia de Polícia.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres Policiais Militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis salvando uma vida.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que servem com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, em …
Deputado HERMETO
LÍDER DE GOVERNO MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 17:59:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (289499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 7C da QR 103, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 7C da QR 103, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Recanto das Emas, em especial no Conjunto 7C da QR 103, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 7C da QR 103, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 7C da QR 103, no Recanto das Emas, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 15:32:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (289495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e urbanismo nas praças das Quadras 05, 06 e 08, no Varjão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e urbanismo nas praças das Quadras 05, 06 e 08, no Varjão.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das praças das Quadras 05, 06 e 08, na Região Administrativa do Varjão.
Segundo relatado por moradores, as praças em questão necessitam de revitalização e carecem de forma urgente de melhorias nas suas infraestruturas e urbanismo: há mato alto que precisa de roçagem, árvores necessitando de podas, canteiros carecendo de paisagismo e calçadas que demandam revitalização.
Os benefícios de uma adequada infraestrutura e urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias na infraestrutura e urbanismo nas praças das Quadras 05, 06 e 08, no Varjão, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 15:32:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (289493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento da segurança pública na Feira Permanente da QN 202, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento da segurança pública na Feira Permanente da QN 202, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, especialmente na Feira Permanente da QN 202.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Samambaia. Há diversos relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e até homicídios. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança, especialmente na Feira Permanente da QN 202.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento da segurança pública na Feira Permanente da QN 202, em Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população, especialmente os feirante e frequentadores da localidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 15:32:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (289500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto F da QR 302, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto F da QR 302, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública no Conjunto F da QR 302, na Região Administrativa de Santa Maria.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto F da QR 302, em Santa Maria, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 15:32:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (289497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento na Quadra 82 do Setor Sul, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento na Quadra 82 do Setor Sul, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias no sistema de sinalização urbana na Região Administrativa de Planaltina, em especial na Quadra 82 do Setor Sul.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há escassez desse tipo de equipamento, dificultando a localização daqueles que não possuem familiaridade com os endereços da região.
Um adequado sistema de sinalização proporciona segurança viária, organização do fluxo de veículos e correta orientação de pedestres e motoristas, que buscam direcionamento para os endereços da localidade.
Dessa forma, sugiro a instalação de placas de endereçamento na Quadra 82 do Setor Sul, em Planaltina, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Redação Final - CCJ - (289492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.618 DE 2025
Redação Final
Dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o reajuste sobre os salários dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF CODEPLAN, na forma dos percentuais aprovados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.
Sala das Sessões, 11 de março de 2025.
ANEXO ÚNICO
Benefício
Valor/Percentual
Vigência
Reajuste salarial
6,12%
A contar da data de publicação da Lei.
Reajuste salarial
5,88%
A contar de 1º de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Redação Final - CEOF - (289498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 1588/2025 , DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.45. ..........................................................………………………………………………………..
§ 11. As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar no Anexo IV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos." (NR)
Art. 2º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de março de 2025.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
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Despacho - 1 - SELEG - (289411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 12 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (289413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 12 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (289409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 12 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Folha de votação - Indicação - CS - (289353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação nº: 6956/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado João Cardoso
P
X
Deputada Doutora Jane
Deputado Roosevelt
X
Deputado Hermeto
Deputado Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Thiago Manzoni
Deputado Ricardo Vale
Deputada Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em: 11/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Folha de votação - Indicação - CS - (289352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação nº: 6698/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado João Cardoso
P
X
Deputada Doutora Jane
Deputado Roosevelt
X
Deputado Hermeto
Deputado Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Thiago Manzoni
Deputado Ricardo Vale
Deputada Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em: 11/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 15:00:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CS - (289354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação nº: 7370/2025
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado João Cardoso
P
X
Deputada Doutora Jane
Deputado Roosevelt
X
Deputado Hermeto
Deputado Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Thiago Manzoni
Deputado Ricardo Vale
Deputada Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em: 11/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 15:00:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CS - (289351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação nº: 6156/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado João Cardoso
P
X
Deputada Doutora Jane
Deputado Roosevelt
X
Deputado Hermeto
Deputado Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Thiago Manzoni
Deputado Ricardo Vale
Deputada Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em: 11/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 15:00:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CSA - (289356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1200/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 11/03/2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
fernanda andrade toneto barboza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/03/2025, às 17:48:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 14 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (289317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
emenda ATIVA
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 61/2024, que “Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências.”
Fica incluído parágrafo ao art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2024, renumerando os demais, com a seguinte redação
Art. 5. (...)
…
§ XX Quando a entidade representativa dos moradores optar pela modalidade de loteamento de acesso controlado, não é devida a contribuição de iluminação pública das áreas internas.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda proposta visa corrigir o texto do Projeto de Lei, posto que, ao optar pela modalidade de loteamento de acesso controlado, a área interna continuará a ser pública e com acesso livre à população, não havendo, portanto, razão para o custo da iluminação pública daquela área ser custeada pelos moradores do condomínio, visto que a área é de acesso livre.
Já o condomínio que optar pela modalidade de loteamento fechado deverá arcar com esses custos, posto que aquela área passará a ser “privada”, sem acesso à população, pois o condomínio pode vetar a entrada de cidadãos não residentes, o que não pode ocorrer no caso do loteamento de acesso controlado, que continua sendo pública.
Deputado ROOSEVELT
PL-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 17:19:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289317, Código CRC: 3232050b
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Emenda (Modificativa) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - (289314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do Governo
emenda modificativa
(Autoria: Líderança de Governo)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 63/2025, que “Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências.”
Dê-se ao §1º do art. 8º do Projeto de Lei Complementar a seguinte redação:
“Art. 8º....
§ 1º A gratificação devida ao membro que exercer a presidência das reuniões do Conplan será acrescida, a título de representação, do percentual de 10% calculado sobre o valor.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa, que nos foi solicitada pela SEDUH, e tem por objetivo deixar clara a redação do § 1º do art. 8º considerando que a presidência das reuniões do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal não necessariamente é exercida sempre pelo presidente titular do referido conselho.
Desta forma, mostra-se pertinente que o acréscimo devido em razão do exercício da presidência seja estendido ao suplente quando das substituições legais.
Deputado hermetO
Líder de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 17:38:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289314, Código CRC: 43697438
-
Folha de Votação - CS - (289313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1336/2020
“Dispõe sobre a afixação de cartaz em dependências de unidades, centros ou estabelecimentos do sistema prisional e policiais, no âmbito Distrito Federal, informando o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 13.869/2019, que trata das prerrogativas dos advogados no exercício da profissão.”
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Hermeto
Parecer:
Pela aprovação do projeto, na forma do Substitutivo anexo.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado João Cardoso
P
X
Deputada Doutora Jane
Deputado Roosevelt
X
Deputado Hermeto
Deputado Iolando
R
X
SUPLENTES
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Thiago Manzoni
Deputado Ricardo Vale
Deputada Jaqueline Silva
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/03/2025.
Deputado João Cardoso
Presidente da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 11:56:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289313, Código CRC: b59a13eb
-
Despacho - 9 - CSA - (289312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1369/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 11/03/2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 11/03/2025, às 17:07:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289312, Código CRC: 54cc7160
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Despacho - 9 - CSA - (289319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1423/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 11/03/2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 11/03/2025, às 17:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289319, Código CRC: d6828778
-
Despacho - 9 - CDESCTMAT - (289274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 167 e art. 157, § 1º, inciso III do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 11 de março de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 12/03/2025, às 16:41:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289274, Código CRC: c9be2c5f
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (289269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1288/2024 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 11/03/2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (289271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1343/2024 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 11/03/2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (289258)
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Informamos que o PL 1272/2024 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 11/03/2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (289257)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Informamos que o PL 1236/2024 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 11/03/2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (289255)
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Informamos que o PL 379/2019 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 11/03/2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Parecer - 1 - CSA - Aprovado(a) - Parecer de mérito - Deputado Gabriel Magno - (289236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 722/2019
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 722/2019, que “Dispõe sobre a saída de alimentos destinados ao consumo humano, por doação, nos estabelecimentos comerciais e adota outras providências”.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Iolando, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 722, de 2019, que – conforme seu art. 1º – institui que estabelecimentos comerciais que preparam, processam ou fracionam alimentos destinados ao consumo humano, além de revendedores de produtos in natura que operam em observância às normas vigentes, podem colocar os alimentos em disponibilidade para doação à entidade pública ou privada de assistência social, para consumo direto aos seus assistidos ou em programa próprio de inclusão social. No parágrafo único, o autor assevera que não poderão ser doadas sobras de alimentos já servidos ou consumidos.
No artigo seguinte, o PL elenca o universo de estabelecimentos afetados pela Lei: i) cozinha industrial; ii) restaurante, bar e congênere; iii) padaria; iv) mercado e supermercado; v) açougue e peixaria; vi) feira livre, sacolão e verdureira.
O art.3º esclarece que competem ao receptor da doação o transporte, o armazenamento e a manutenção de adequadas condições sanitárias dos produtos. Sobre isso, o parágrafo primeiro determina que o receptor assine uma declaração na qual se compromete a observar tais atribuições. Da mesma forma, de acordo com o parágrafo segundo, o doador deve informar a validade e as características nutricionais dos produtos na ocasião da doação.
Por fim, os arts. 4º, 5º e 6º apresentam, respectivamente: cláusula de regulamentação pelo Poder Executivo, de vigência na data de publicação e de revogação dos dispositivos contrários.
Na justificação, o autor afirma que o Projeto pretende amenizar o desperdício de alimentos, beneficiando os que necessitam de apoio, e também resguardar legalmente aqueles que decidirem realizar as doações.
O Projeto foi lido em 15/10/2019 e distribuído, até o momento, para análise da Comissão de Saúde e da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise da Comissão de Saúde trata da previsão legal para doação de alimentos para entidades públicas e privadas de assistência social.
Quanto ao tema, compreendemos que a segurança alimentar e nutricional, prevista na Declaração Universal de Direitos Humanos e na Constituição Federal brasileira, é um direito humano fundamental, pautado na garantia de acesso à alimentação nutricionalmente adequada, na frequência e na quantidade necessárias à vida digna.
Partindo dessa premissa, pensamos que o caminho estruturante para enfrentamento do problema deve ser responsabilidade diária de todos os agentes públicos da nossa sociedade, com a implementação de políticas públicas de combate à fome, com o fortalecimento das instâncias de deliberação colegiada sobre o tema do direito à alimentação, com ações de incentivo à agricultura familiar, à geração de renda e emprego, à valorização do salário mínimo, à redução da carga tributária sobre os alimentos, entre outras medidas.
Nesse sentido, num país e numa cidade de imensa desigualdade social, como os que temos, cumpre destacar a centralidade do Programa Bolsa Família, do Plano Safra da Agricultura Familiar, do Programa de Aquisição de Alimentos, do Programa Nacional de Alimentação Escolar, da Política Nacional de Abastecimento.
Registre-se que, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 27% dos lares brasileiros ainda convivem rotineiramente com a fome. No entanto, o Relatório das Nações Unidas sobre o Estado da Insegurança Alimentar Mundial (SOFI 2024) mostra que a insegurança alimentar severa caiu 85% no Brasil em 2023, indicando os resultados obtidos pelas ações mencionadas.
Além disso, é de igual importância que funcione adequadamente o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), por meio do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do DF (CONSEA-DF) e da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do DF (CAISAN-DF). Essas que são estruturas recentemente reerguidas, após processo de desmonte, mas que ainda enfrentam inúmeros desafios de representatividade em nossa cidade.
Assim, coerentes com nosso compromisso histórico de combate à fome e compreendendo a pertinência de incentivo às ações da sociedade civil, avaliamos como meritório o presente Projeto.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, quanto ao mérito, manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 722 de 2019.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Requerimento - (289233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão Plenária do dia 24 de abril de 2024 em Comissão Geral para a realização de debates sobre as Jornadas do Patrimônio Cultural.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em consonância com o que determina o art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a transformação da Sessão Plenária do dia 24 de abril de 2025 em Comissão Geral, para a realização de debates sobre as Jornadas do Patrimônio Cultural, como atividades anuais fundamentais para a implementação da política pública de Educação Patrimonial e para a difusão, promoção e preservação do Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
As Jornadas do Patrimônio Cultural do Distrito Federal foram instituídas no calendário escolar e de eventos oficiais do DF pela Lei Distrital nº 5.080, de 11 de março de 2013, de autoria da Deputada Arlete Sampaio. Elas englobam um conjunto de atividades pedagógicas e científicas voltadas para a promoção e o fortalecimento da educação patrimonial e do patrimônio cultural do Distrito Federal.
Atualmente organizadas pela Secretaria de Estado de Educação do DF, pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF e pelo Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, que, a cada encontro, agregam importantes parceiros, as Jornadas têm acontecido anualmente desde o primeiro ano de vigência da Lei nº 5.080/2013, completando, portanto, sua 12ª edição em 2025.
Cada uma das edições apresenta um tema específico de debate, sempre relacionado ao patrimônio cultural e à educação patrimonial, buscando refletir sobre as diversas realidades socioculturais, por meio do contato e do encontro de diferentes conhecimentos e saberes.
As Jornadas do Patrimônio são ações exemplares de educação patrimonial, que promovem situações de aprendizado, convencional e não-convencional, sobre memória, patrimônio e processo cultural, suas manifestações, seus produtos e até suas contradições, despertando alunos, educadores e comunidade em geral para questões significativas para sua própria vida, pessoal e coletiva, bem como reforçando identidades e laços de convivência.
Nesse sentido, é fundamental consolidar e fortalecer o apoio institucional e orçamentário permanente a esse importante instrumento de cidadania. É de minha autoria a Lei nº 7.468, de 28 de fevereiro de 2024, que acrescenta à Lei nº 5.080/2013 dispositivos que detalham formas de financiamento a serem garantidas anualmente para a realização das Jornadas do Patrimônio.
Entendemos que muito mais precisa ser feito para assegurar a perenidade e ampliar o alcance das Jornadas em nosso território, afinal, como afirmava o genial Aloísio Magalhães, “só se preserva aquilo que se ama, só se ama aquilo que se conhece”. Esse é um debate extremamente oportuno no mês em que celebramos os 65 anos de nossa Capital, Patrimônio do Brasil e do Mundo.
Por todo o exposto, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 14:40:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (289235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno).
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 10 de abril de 2025 em Comissão Geral para debater os interesses coletivos na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 131 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a transformação da Sessão Ordinária do dia 10 de abril de 2025 em Comissão Geral para debater os interesses coletivos na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT.
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) é o principal instrumento das políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbano, definido na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) em consonância com o Estatuto da Cidade. Ele define, por exemplo, quais áreas são destinadas à moradia, à agricultura, ao comércio, entre outros usos. Em suma, define o futuro do Distrito Federal.
Para definir efetivas diretrizes para o desenvolvimento urbano e rural, o uso do solo, a mobilidade, a preservação ambiental é fundamental a plena participação popular na construção do PDOT. Neste objetivo, é essencial fortalecer a divulgação e o debate do calendário de consolidação de propostas, apresentada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (SEDUH), e a sua relação com as propostas apresentadas pela população nas oficinas e audiências realizadas e os macrotemas do PDOT.
Além disso, é importante iniciar as discussões sobre o PDOT durante sua fase de construção, incentivando a participação da sociedade desde o início do processo de elaboração do plano e garantindo que as decisões sejam tomadas de forma transparente e com base no diálogo. A apresentação das propostas iniciais consolidadas em março permitirá que a população se familiarize com o conteúdo e contribua de forma mais qualificada na reunião pública de consolidação proposta para final de abril.
Impulsionar a apresentação e o debate das respostas às propostas da população está de acordo com o compromisso da administração pública em considerar as sugestões da sociedade e explicar como as propostas foram incorporadas ou não ao PDOT, justificando as decisões tomadas. A abertura de espaço para argumentação de especialistas da sociedade civil e de técnicos do governo garantirá que mais cidadãos tenham a oportunidade de expressar suas opiniões e contribuir para o aprimoramento do PDOT, promovendo um ordenamento territorial democrático, que garanta o direito à cidade e a resiliência aos eventos climáticos extremos.
Por fim, a discussão sobre o papel do PDOT na superação dos desafios da cidade, como a geração de emprego, a melhoria do transporte público e a regularização de parcelamentos irregulares, buscará soluções inovadoras e sustentáveis para os problemas urbanos e rurais do Distrito Federal.
Nesse sentido, proponho a realização de Comissão Geral para debater o tema e rogo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 14:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (289239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Manifesta repúdio à intolerância religiosa e às mensagens ofensivas direcionadas ao Frei Gilson.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta repúdio à intolerância religiosa e às mensagens ofensivas direcionadas ao Frei Gilson na madrugada do último domingo, 9 de março de 2025, após reunir cerca de 1 milhão de pessoas em uma live.
Algumas pessoas na rede social X o chamaram de “fascista”, “bolsonarista” e o acusaram de associação ao Portal Brasil Paralelo.
Frei Gilson é um sacerdote católico da Congregação dos Carmelitas Mensageiros do Espírito Santo, que tem levado oração e fé a milhões de pessoas, evangelizando e promovendo valores cristãos.
Respeitando a liberdade religiosa e os valores constitucionais que garantem a livre manifestação de fé, reafirmamos nosso posicionamento em defesa do direito de líderes religiosos expressarem seus ensinamentos. A pregação do Frei Gilson, que reflete a palavra de Deus conforme expressa na Santa Bíblia, deve ser respeitada.
O Brasil é um país democrático, onde a liberdade de crença e culto é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VI, que diz que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias". Isso inclui a possibilidade de sacerdotes e ministros religiosos pregarem os princípios da fé que professam, sem que sejam perseguidos ou silenciados por suas convicções.
Reafirmamos nosso compromisso com a defesa da liberdade de expressão e da liberdade religiosa, assegurando que qualquer cidadão – seja leigo, sacerdote ou líder religioso – possa professar e ensinar sua fé sem medo de censura ou represália. O respeito à diversidade de opiniões e crenças é um pilar essencial para a convivência harmônica em nossa sociedade democrática.
Seguiremos atentos e firmes na defesa do direito de todos os brasileiros de viverem sua fé livremente, preservando o direito das igrejas e de seus representantes de pregarem a Palavra de Deus conforme suas convicções e doutrinas.
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 15:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (289241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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ALISSON DIAS DE LIMA
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Despacho - 5 - SACP - (289237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, sendo dispensada a abertura do prazo de emendas, conforme §4º do art. 163 do RICLDF.
Brasília, 11 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 11/03/2025, às 14:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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