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Requerimento - (309968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF sobre a restauração da Casa do Artesão de Planaltina-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, inciso I, §§ 2º e 3º, todos do Regimento Interno da CLDF, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal as seguintes informações sobre o cumprimento da decisão judicial quanto aos procedimentos para início da restauração da Casa do Artesão de Planaltina-DF:
1. o cronograma de ações para a restauração da Casa do Artesão de Planaltina, incluindo prazos, etapas previstas e responsáveis pela execução, com participação do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal – CONDEPAC-DF;
2. os recursos orçamentários já destinados ou previstos no orçamento do GDF para viabilizar a restauração da Casa do Artesão de Planaltina, bem como a fonte desses recursos;
3. o posicionamento técnico do IPHAN a respeito da restauração/reconstrução da Casa do Artesão em sua versão original de 1932, e se houve participação ou parecer formal no processo judicial ou no planejamento das obras;
4. o plano de uso do espaço a ser restaurado da Casa do Artesão, incluindo projetos para os artesãos locais, turismo histórico e educação patrimonial;
5. as medidas adotadas em relação à regularização jurídica e urbanística da Casa do Artesão de Planaltina;
6. a divulgação para a sociedade das ações referentes à restauração da Casa do Artesão de Planaltina-DF no sentido de dar efetividade à decisão do TJDFT.
JUSTIFICAÇÃO
A Casa do Artesão de Planaltina, localizada na antiga sede da Casa de Câmara e Cadeia, representa um dos mais importantes patrimônios históricos, arquitetônicos e culturais do Distrito Federal. Construída em 1932, a edificação desempenhou papel central na formação político-administrativa de Planaltina, abrigando, ao longo de décadas, funções judiciais, penitenciárias, religiosas e administrativas. Com esse histórico, o imóvel tornou-se símbolo da memória afetiva e identidade coletiva da população local.
Contudo, a estrutura foi interditada em 2015 pela Defesa Civil, em virtude da precariedade física e do risco de desabamento, gerando crescente mobilização da comunidade local, da sociedade civil organizada e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT. Em resposta a essa situação, a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural – Prodema/MPDFT ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de garantir a restauração e a preservação do imóvel.
O TJDFT acolheu o pedido do MPDFT, determinando a restauração da edificação em sua forma original de 1932, com dois pavimentos. A decisão judicial foi posteriormente mantida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, que reconheceu o descumprimento por parte do Governo do Distrito Federal – GDF do dever constitucional de preservação do patrimônio histórico e cultural. A decisão impôs ao GDF o prazo de 30 dias para apresentar o cronograma de restauração e de 90 dias para adotar medidas de regularização jurídica e urbanística do imóvel, sob pena de multa diária.
Diante da relevância do bem cultural e da necessidade de garantir o cumprimento efetivo da decisão judicial, é dever do Poder Legislativo exercer o controle externo da administração pública, fiscalizando os atos do Poder Executivo, conforme preceitua a Lei Orgânica do Distrito Federal e o Regimento Interno da Câmara Legislativa.
A presente iniciativa visa obter informações fundamentais junto à Secretaria de Estado de Turismo do DF, responsável por ações voltadas ao fomento do turismo cultural e patrimonial, especialmente em regiões com potencial histórico, como é o caso de Planaltina. As informações requeridas — como cronograma, alocação orçamentária, articulação com o IPHAN, destinação do espaço e transparência das ações — são imprescindíveis para assegurar a legalidade, a eficiência administrativa e o respeito à memória histórica do Distrito Federal.
Pelas razões expostas, solicito a aprovação e o devido encaminhamento do presente Requerimento de Informações.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 16:07:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (309949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Noara Beltrami Brinck.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Noara Beltrami Brinck.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade prestar justa homenagem à Professora, Coreógrafa e Bailarina Noara Beltrami Brinck, cuja trajetória artística e educacional representa um marco para a cultura do Distrito Federal.
Com mais de três décadas de dedicação à dança, Noara Beltrami fundou e dirige a Escola de Dança Noara Beltrami e o Corpo de Baile Noara Beltrami, em Taguatinga, que se consolidaram como espaços de excelência na formação de bailarinos e difusão cultural. Sua atuação ultrapassa o ensino, alcançando direção, produção e coreografia de espetáculos que se tornaram referência no calendário artístico da capital, a exemplo de montagens como O Quebra-Nozes, Giselle, Coppélia, La Bayadère e O Corsário.
Além de sua contribuição no balé clássico, destacou-se como pioneira nas danças urbanas ao dirigir o grupo Rota Brasil, premiado nacionalmente e responsável por revelar novos talentos da cidade. Também promoveu festivais como o Rota Mix e o Rota Brasil Convida, que democratizaram o acesso à arte e deram projeção nacional à cena cultural do DF.
Sua trajetória é marcada por inúmeros prêmios em festivais nacionais e internacionais, como Joinville, Passo de Arte (SP), Uberlândia (MG) e Anápolis (GO), que consagraram a excelência do trabalho desenvolvido em Brasília. Ao longo de sua carreira, Noara já formou e influenciou milhares de alunos, contribuindo não apenas para sua formação artística, mas também para seu desenvolvimento humano e social, transmitindo valores de disciplina, respeito, criatividade e cidadania.
Reconhecida como agente cultural, jurada e membro de conselhos de dança, Noara Beltrami tem participação ativa na consolidação de Brasília como polo cultural de relevância nacional e internacional. Sua contribuição já foi reconhecida pela própria Câmara Legislativa, que lhe prestou homenagem no Dia Internacional da Dança.
Diante de sua notável contribuição para o Distrito Federal, a concessão do Título de Cidadã Honorária a Noara Beltrami Brinck é medida que enaltece não apenas sua trajetória pessoal, mas também o compromisso da Câmara Legislativa em valorizar aqueles que transformam nossa capital em referência cultural.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 11:21:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (309948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Tereza Maria de Carvalho Braga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Tereza Maria de Carvalho Braga.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Natural de Recife, Tereza fixou residência em Brasília em 1969, dedicando-se desde então à arte da dança clássica, não apenas como bailarina de renome, mas sobretudo como educadora, ensaiadora e diretora artística. Sua atuação ultrapassa os palcos e espetáculos, refletindo-se na formação integral de inúmeras gerações de brasilienses.
Ao longo de mais de cinco décadas, Tereza já colaborou diretamente para a formação e desenvolvimento do caráter de mais de 1.500 alunos no Distrito Federal, transmitindo não apenas a técnica do ballet, mas também valores essenciais como disciplina, perseverança, sensibilidade artística e respeito ao próximo. Sua contribuição vai além da dança: trata-se de um verdadeiro legado educacional e humano.
Como primeira bailarina do Grupo Brasiliense de Ballet e diretora da Cia Bailarinos de Brasília, participou e coordenou apresentações históricas que projetaram o nome de Brasília no cenário nacional e internacional, a exemplo do espetáculo A Casa de Bernarda Alba, em Portugal, além de montagens memoráveis como O Quebra-Nozes, Giselle e Don Quixote.
Tereza também é responsável pela criação e condução do projeto “Quero Aprender Ballet”, iniciado em 2019 no Centro de Dança do DF, que democratiza o acesso à dança para crianças em situação de vulnerabilidade, reforçando sua vocação social e comunitária.
Sua dedicação incansável já lhe rendeu destaque em grandes eventos culturais da capital, como o Brasília Iluminada, o Arte no CAT, o Italian Festival, o Catarinafest, além de parcerias com importantes instituições, como a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional e o Instituto Cervantes.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília é um ato de justiça e reconhecimento à trajetória de uma mulher que, com sensibilidade artística, competência pedagógica e compromisso social, ajudou a consolidar Brasília como referência cultural no país e impactou positivamente a vida de milhares de cidadãos.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 11:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (309947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na via nas imediações da Escola Classe 24, na EQNN 20/22 com a QNN 22, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na via nas imediações da Escola Classe 24, na EQNN 20/22 com a QNN 22, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa da Ceilândia, mais especificamente na via nas imediações da Escola Classe 24, na EQNN 20/22 com a QNN 22.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas na via nas imediações da Escola Classe 24, na EQNN 20/22 com a QNN 22, na Ceilândia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 14:53:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (309946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus A201, que faz o trajeto Gama Leste / BRT, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus A201, que faz o trajeto Gama Leste / BRT, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores, a linha de ônibus A201, que faz o trajeto entre o Gama Leste e a estação do BRT, está com déficit de ônibus, ocasionando a falta de atendimento aos passageiros. Houveram relatos de até 40 minutos de espera entre as viagens dos ônibus em horário de pico.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A implantação de mais horários para essa nova linha, promoverá integração social e economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local e oferecer opções sustentáveis de deslocamento.
Dessa forma, sugiro reforço na linha de ônibus A201, que faz o trajeto Gama Leste / BRT, no Gama, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 1 - SELEG - (309920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (309918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (309916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (309919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (309914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/09/2025, às 17:28:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (309922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de setembro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 11/09/2025, às 18:15:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (309917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/09/2025, às 17:30:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309917, Código CRC: ad46f733
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Despacho - 2 - SACP - (309915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/09/2025, às 17:28:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309915, Código CRC: 25a8fb99
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Despacho - 2 - SACP - (309921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 11 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/09/2025, às 17:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 3 - SACP - Não apreciado(a) - (309901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 79/2025, que “Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que "dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências".”
Dê-se ao art. 1º do Projeto, exclusivamente no ponto que altera o art. 23 da LC nº 806/2009, a seguinte redação:
“Art. 23. A concessão de direito real de uso poderá ser gratuita após 1 (um) ano contado da celebração do instrumento, desde que a entidade comprove, de forma gratuita, continuada, permanente e planejada, presta serviços, executa programas ou projetos de atenção aos beneficiários de que trata o art. 1º, § 2º, desta Lei Complementar, no imóvel concedido ou em áreas reconhecidamente de vulnerabilidade social, na forma do regulamento."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem natureza técnico aperfeiçoadora. O ordenamento já admite — no âmbito da política de regularização — a utilização de moeda social como contrapartida ao pagamento da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) pelas entidades beneficiárias. Contudo, faltava parâmetro temporal expresso para a fruição da gratuidade, o que abria margem a interpretações díspares e insegurança na aplicação prática do benefício.
Ao estabelecer, no próprio caput do art. 23, o requisito de 1 (um) ano de execução ininterrupta, planejada e gratuita dos serviços, programas ou projetos voltados ao público-alvo, a emenda:
1- Garante segurança jurídica à Administração e às entidades, fixando um marco objetivo para o início da gratuidade;
2- Alinha incentivos: a entidade primeiro entrega resultados sociais de forma contínua; só então se habilita à gratuidade, evitando contrapartidas meramente formais ou episódicas;
3- Preserva a responsabilidade fiscal, ao afastar renúncia imediata de receita sem lastro em desempenho verificável;
4-Facilita o controle e a auditoria, pois o período mínimo possibilita aferição real de impacto, continuidade e público atendido;
5-Valoriza o trabalho social estruturado, privilegiando iniciativas que de fato sustentam serviços nas comunidades e em áreas de reconhecida vulnerabilidade.
Importa registrar que a menção à moeda social permanece no plano operacional regulatório, como modalidade apta a materializar a contrapartida social já reconhecida pela política setorial. Assim, o texto legal fica conciso — delimitando apenas o tempo mínimo e a exigência de execução contínua e gratuita — enquanto o regulamento detalha métricas, instrumentos e procedimentos de comprovação, inclusive quando a contrapartida se der via moeda social.
Em síntese, a emenda fecha uma lacuna normativa sem ampliar custos nem burocracia: fixa um critério temporal claro, fortalece a entrega social efetiva e confere previsibilidade a gestores e entidades, reforçando a legitimidade e a sustentabilidade do programa de regularização.
Deputado Pastor Daniel de castro
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (309898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Projeto de Lei nº 1718/2025
Da Comissão de Educação e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1718/2025, que “ Institui o Programa Fiscais Mirins, no âmbito dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 1718/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que propõe a instituição do Programa Fiscais Mirins nas escolas públicas do Distrito Federal.
A iniciativa visa fomentar a participação cidadã de crianças e adolescentes, por meio da observação e comunicação de ocorrências relacionadas a serviços e equipamentos públicos, como vazamentos, avarias na iluminação e danos em bens coletivos. O projeto prevê atividades pedagógicas, oficinas, acompanhamento de profissionais qualificados, parcerias institucionais e mecanismos de reconhecimento aos estudantes participantes.
II - VOTO DO RELATOR
A proposta encontra amparo nos princípios constitucionais e legais da educação, que estabelecem a formação para a cidadania como finalidade essencial (art. 2º da LDB – Lei nº 9.394/1996).
Do ponto de vista pedagógico, a medida dialoga com o Currículo em Movimento da Educação Básica do Distrito Federal, valorizando a aprendizagem contextualizada e significativa, ao integrar conteúdos escolares com práticas voltadas para a corresponsabilidade social e a conservação dos bens públicos.
Destaca-se ainda que o programa não impõe caráter obrigatório, sendo a participação voluntária e condicionada à autorização dos pais ou responsáveis, o que resguarda direitos fundamentais e assegura a proteção integral dos estudantes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além de promover valores como cidadania, responsabilidade social e sustentabilidade, a proposta tem potencial de fortalecer a relação entre escola, família, comunidade e Poder Público, estimulando o protagonismo infantojuvenil e a formação integral dos educandos.
Do ponto de vista orçamentário, o projeto prevê a execução das despesas à conta das dotações próprias do Poder Executivo, com possibilidade de suplementação, cabendo a este regulamentar a matéria.
Não se verifica, portanto, vício de mérito ou contrariedade às diretrizes legais e pedagógicas vigentes. Ao contrário, trata-se de iniciativa inovadora e de relevante interesse público.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1718/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, no mérito, por entender que a matéria contribui para a formação cidadã dos estudantes da rede pública do Distrito Federal e atende ao interesse público.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
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Indicação - (309900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda, promova a revitalização da quadra de esportes localizada na região da QNN 11, em Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda, promova a revitalização da quadra de esportes localizada na região da QNN 11, em Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como finalidade sugerir a revitalização da quadra de esportes localizada na região da QNN 11, em Ceilândia, por meio do programa RenovaDF.
A quadra encontra-se em estado de degradação, com piso desgastado, equipamentos danificados e ausência de manutenção adequada, o que compromete seu uso pela comunidade local, especialmente por crianças, jovens e esportistas da região. Trata-se de espaço de convivência e promoção da saúde, fundamental para o lazer, a prática esportiva e o fortalecimento dos vínculos comunitários.
A revitalização por meio do RenovaDF, além de devolver a funcionalidade e a dignidade do espaço público, também contribui para a geração de emprego e qualificação profissional, uma vez que o programa oferece formação técnica e prática aos alunos durante as obras de recuperação. Dessa forma, a proposta atende simultaneamente às demandas sociais por esporte, lazer e trabalho, gerando impactos positivos e duradouros para Ceilândia.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
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Despacho - 1 - SELEG - (309903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 67, I, III, V) e na CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (309904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CS (RICL, art. 71, I,II ) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
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Despacho - 4 - GMD - (309894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. À Deputada Paula Belmonte (Segunda Vice Presidente), para relatar pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília, 11 de setembro de 2025.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
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Despacho - 6 - SACP - (309895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - SACP - (309896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 11 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 6 - SACP - (309897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 11 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309875)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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ALISSON DIAS DE LIMA
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309853)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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