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Despacho - 9 - SELEG - (320518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/11/2025, às 15:37:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (320506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requerimento de informação ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM sobre todos os convênios, contratos e instrumentos congêneres firmados pelo órgão a partir de março de 2023..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 32, inciso XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM que informe a esta Casa Legislativa:
A relação completa de todos os convênios, termos de cooperação, contratos administrativos e instrumentos congêneres firmados pelo IBRAM no período compreendido entre março de 2023 até a presente data.
Que a resposta seja encaminhada contendo, no mínimo, as seguintes informações:
Número do processo administrativo;
Número do contrato/convênio;
Objeto;
Partes envolvidas;
Valor total;
Vigência (início e término);
Status atual (vigente, encerrado, rescindido etc.);
Fonte de recursos;
Cópia digital dos extratos contratuais publicados.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de informação tem por finalidade promover a transparência dos atos administrativos praticados pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM, especialmente no que se refere à celebração de convênios, contratos e instrumentos congêneres firmados a partir de março de 2023.
A iniciativa visa atender à função fiscalizatória atribuída ao Poder Legislativo, permitindo o acompanhamento da correta aplicação dos recursos públicos, bem como a verificação da regularidade, legalidade, economicidade e eficiência dos ajustes firmados pelo órgão ambiental do Distrito Federal.
Além disso, a disponibilização dessas informações contribuirá para o fortalecimento dos mecanismos de controle social, em consonância com os princípios da publicidade e da transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Diante do exposto, justifica-se o presente requerimento como medida essencial ao exercício do controle parlamentar e à proteção do interesse público.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2025, às 11:52:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 4 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (320512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ modificativa
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Nº 1962/2025, que Dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá outras providências.
Dê-se ao Art. 3º, inciso I, a seguinte redação:
"Art. 3º (…)
I - compõem a representação do poder público os conselheiros designados, com os respectivos suplentes, pelos órgãos do Poder Executivo responsáveis pela promoção de políticas nas áreas de:
a) cultura;
b) assistência social;
c) educação;
d) diversidade sexual e de gênero;
e) saúde;
f) mulheres;
g) segurança pública;
h) administração penitenciária;
i) trabalho; e
j) economia."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modifica a alínea “b”, de forma a substituir a pasta de Esporte pela de Assistência Social, com o objetivo de incluir entre as representações do poder público uma política fundamental para a garantia de direitos e combate à desigualdade, sem adição ao número de representantes do poder público no Conselho.
Promovem-se ainda ajustes redacionais. No inciso I, a expressão “órgãos da estrutura administrativa do Distrito Federal” é substituída por “órgãos do Poder Executivo", mais tecnicamente adequada. A alínea “d” é alterada para “diversidade sexual e identidade de gênero” para “diversidade sexual e de gênero", expressão mais usada nos movimentos LGBTI+.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2025, às 17:14:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2025, às 15:48:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (320505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/11/2025, às 14:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDC - Não apreciado(a) - Parecer do vencido - (320503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER do vencido Nº , DE 2025 - CDC
Da comissão do Código de defesa do consumidor sobre o Projeto de Lei Nº 531/2023, que “Dispõe sobre o desconto, nos restaurantes que servem refeições a rodízio, bufê livre ou similares, para os consumidores que realizaram cirurgia bariátrica.”
AUTOR(A): Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR(A): Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
O ilustre Deputado Joaquim Roriz Neto apresentou o Projeto de Lei nº 531/2023, que visa determinar que restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares os quais ofereçam descontos para consumidores que realizaram cirurgia bariátrica, considerando as restrições nutricionais e de saúde decorrentes do procedimento.
O Relator designado para esta Comissão, Deputado Chico Vigilante, apresentou parecer pela rejeição, afirmando que a proposição seria inaplicável na prática, uma vez que não existiriam critérios técnicos uniformes que permitissem aos estabelecimentos comerciais identificar e implementar, de forma segura, o referido desconto para o paciente bariátrico.
Entretanto, entendo que o Projeto de Lei nº 531/2023 revela-se necessário para assegurar tratamento digno e proporcional aos consumidores que se submeteram à cirurgia bariátrica, grupo que se encontra em condição de especial vulnerabilidade nutricional e sanitária. A matéria insere-se claramente no âmbito da proteção e defesa do consumidor, nos termos do art. 24, V, da Constituição Federal, competência legislativa concorrente, que autoriza o Distrito Federal a suplementar as normas gerais editadas pela União, especialmente quando voltadas à promoção da saúde, à informação adequada e à segurança do consumidor.
Além disso, a proposição busca assegurar proteção especial ao consumidor bariátrico, categoria que se encontra em situação de acentuada vulnerabilidade, alinhando-se plenamente ao dever constitucional de promoção e defesa do consumidor previsto no art. 5º, XXXII, da Constituição Federal, bem como às garantias estabelecidas no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor.
A medida não configura qualquer interferência indevida na livre iniciativa, tratando-se apenas de regulamentação legítima do exercício da atividade econômica para tutela da saúde, da segurança alimentar e da dignidade do consumidor. quer inconstitucionalidade formal ou material na proposta..
II - VOTO DO RELATOR
Diante do argumento aqui expendido, resta-me somente declarar a discordância quanto inaplicabilidade da matéria, razão pela qual voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 531/2023 no âmbito desta Comissão..
III - CONCLUSÃO
Em síntese, o Projeto de Lei nº 531/2023 revela-se, em meu entendimento, juridicamente adequado e materialmente legítimo, atendendo ao interesse público ao promover proteção específica aos consumidores bariátricos e garantir-lhes condições dignas de acesso a serviços alimentares no Distrito Federal.
Sala das Comissões.
DEPUTADO Jorge VIANNA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2025, às 12:32:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 64 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (320499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 2040 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
20374 - CONSERVAÇÃO DE ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0005 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Necessidade de remanejamento
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2025, às 13:40:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CFGTC - (320501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Robério Negreiros
Assunto: relatoria do PL nº 2004/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, Deputado Iolando, e nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Robério Negreiros foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2004/2025.
O prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 27/11/2025, conforme publicação no DCL nº 260, de 27/11/2025.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
iselia soares barbosa
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ISELIA SOARES BARBOSA - Matr. Nº 11763, Cargo em Comissão de Supervisão , em 27/11/2025, às 13:30:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (320497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Resolução nº 71 de 2025
Redação Final
Dispõe sobre a Revista Parlamento e Cidadania e institui o Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a Revista Parlamento e Cidadania e institui o Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos.
Parágrafo único. A Revista Parlamento e Cidadania e o Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos têm por finalidade o fortalecimento da relação entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a sociedade civil, mediante a disponibilização de canais de promoção e difusão da produção acadêmica de interesse para o Poder Legislativo distrital e a população do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DA REVISTA PARLAMENTO E CIDADANIA
Art. 2º A Revista Parlamento e Cidadania consiste em periódico técnico-científico voltado à produção e à difusão de conhecimentos acerca de temas de interesse do Poder Legislativo distrital, observadas as competências constitucionais do Distrito Federal e a repercussão na realidade local.
Art. 3º São temas de interesse da Revista Parlamento e Cidadania:
I – legislação e políticas públicas de competência do Distrito Federal;
II – processo legislativo, legística e redação parlamentar;
III – memória do Poder Legislativo e do Distrito Federal;
IV – estudos sobre o Poder Legislativo, inclusive em perspectiva comparada.
Art. 4º A Revista Parlamento e Cidadania deve atender aos seguintes requisitos básicos:
I – veiculação de artigos científicos;
II – periodicidade anual;
III – publicação eletrônica;
IV – modelo de publicação em fluxo contínuo;
V – ineditismo e originalidade dos artigos.
§ 1º Podem submeter artigos tanto o público interno da Câmara Legislativa quanto o público externo.
§ 2º Todos os artigos são submetidos à revisão por pareceristas, internos ou externos à Câmara Legislativa.
§ 3º Os artigos devem ser redigidos, preferencialmente, em língua portuguesa, podendo ser aceitos artigos redigidos em língua inglesa e língua espanhola, conforme disponibilidade de pareceristas habilitados para a temática e capacitados nesses idiomas.
§ 4º Requisitos adicionais podem ser estabelecidos pelo Comitê Editorial de que trata o art. 8º.
CAPÍTULO III
DO PRÊMIO CÂMARA LEGISLATIVA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS
Art. 5º O Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos consiste em concurso de avaliação de artigos acadêmicos, com o objetivo de estimular a produção de conhecimentos sobre temas de interesse do Poder Legislativo distrital, observadas as competências constitucionais do Distrito Federal e a repercussão na realidade local.
Art. 6º São temas de interesse do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos aqueles contemplados no art. 3º.
Art. 7º O Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos deve atender aos seguintes requisitos básicos:
I – periodicidade anual;
II – alternância de temas;
III – ineditismo e originalidade dos artigos;
IV – premiação pecuniária para os três primeiros colocados de cada tema.
§ 1º Para cada edição do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos, deve ser publicado edital, o qual deve contemplar, entre outros aspectos:
I – definição de tema;
II – valor das premiações;
III – prazos;
IV – requisitos formais de submissão.
§ 2º É vedada a participação de parlamentares, servidores e demais colaboradores da Câmara Legislativa no Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos, bem como de parentes até o 3º grau de membros do Comitê Editorial e da comissão avaliadora.
§ 3º Para cada edição do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos, é instituída comissão avaliadora, composta por membros, vinculados ou não à CLDF, que possuam notória especialização em áreas afins à temática da respectiva edição, comprovada mediante produção acadêmica.
§ 4º Devem ser assegurados aos componentes da comissão avaliadora, como retribuição pelo serviço de natureza tipicamente acadêmica prestado, valores correspondentes aos previstos para quem exercer função de docência em caráter temporário e extracontratual no âmbito da CLDF.
§ 5º É facultada, a cada edição, a seleção de mais de um tema de interesse para o Prêmio, bem como a concessão de premiação pecuniária para autores contemplados com menção honrosa, em número a ser definido em edital.
§ 6º Após o término de cada edição do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos, os melhores artigos são compilados em seção ou edição temática da Revista Parlamento e Cidadania.
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ EDITORIAL DA REVISTA PARLAMENTO E CIDADANIA
Art. 8º Fica instituído o Comitê Editorial da Revista Parlamento e Cidadania, que tem como atribuições:
I – referentes à Revista Parlamento e Cidadania:
a) redigir a política editorial da Revista;
b) estabelecer os requisitos de submissão à Revista;
c) elaborar a estratégia de publicidade da Revista;
d) definir critérios para a seleção de pareceristas;
e) coordenar o fluxo editorial da Revista e facilitar a articulação entre as unidades administrativas envolvidas;
f) definir prazos para cada etapa do fluxo de submissão e publicação de artigos;
II – referentes ao Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos:
a) elaborar o edital de chamamento;
b) coordenar as etapas necessárias ao andamento do concurso;
c) recrutar, com apoio da Escola do Legislativo – Elegis, avaliadores para os artigos, conforme critérios estipulados no § 3º do art. 7º;
d) aprovar a composição final da comissão avaliadora;
III – gerais:
a) convocar reuniões periódicas para análise e planejamento dos trabalhos;
b) apresentar relatório anual à Mesa Diretora, com análise dos resultados da Revista e do Prêmio, além de sugestões;
c) analisar e deliberar sobre os casos omissos.
Art. 9º O Comitê Editorial da Revista Parlamento e Cidadania compõe-se por, ao menos:
I – 1 servidor efetivo da Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e Pesquisas Legislativas – URP, o qual atua como coordenador do Comitê;
II – 1 servidor efetivo da Biblioteca Paulo Bertran – Sebib, o qual atua como vice-coordenador do Comitê;
III – 2 servidores efetivos da Consultoria Legislativa – Conlegis, entre os lotados nas Unidades;
IV – 1 servidor efetivo do Gabinete da Terceira Secretaria – GTS;
V – 1 servidor efetivo da Diretoria de Comunicação Social – Dicom;
VI – 1 servidor efetivo da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária – Conofis.
§ 1º Ato da Mesa Diretora é responsável por designar os membros do Comitê Editorial.
§ 2º O vice-coordenador do Comitê é responsável por substituir o coordenador em caso de ausência ou afastamento.
§ 3º Os Gabinetes da Mesa Diretora que não figurem na composição mínima do Comitê, diretamente ou por meio de unidades administrativas supervisionadas, podem indicar, cada, 1 servidor efetivo para integrar o Comitê Editorial.
§ 4º Servidores efetivos de outras unidades administrativas da Câmara Legislativa podem solicitar ao GTS sua inclusão no Comitê Editorial, limitada a composição deste a 15 membros.
§ 5º As reuniões do Comitê Editorial ocorrem com a presença mínima de 1/3 dos seus membros, arredondando-se a fração para o número inteiro imediatamente acima.
§ 6º As decisões do Comitê Editorial são tomadas por voto da maioria, tendo o coordenador voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
§ 7º É vedada a inclusão de membros do Comitê Editorial como membros da comissão avaliadora de que trata o § 3º do art. 7º.
§ 8º O Comitê deve comunicar ao GTS os casos de vacância, podendo indicar substitutos.
§ 9º Os projetos e ações do Comitê Editorial devem ser supervisionados pelo GTS.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A Câmara Legislativa deve assegurar os recursos materiais, financeiros e humanos necessários ao planejamento, à divulgação e à operacionalização da Revista Parlamento e Cidadania e do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos.
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados no caput devem constar, especificamente, no orçamento anual da CLDF.
Art. 11. Ato da Mesa Diretora, a ser editado no prazo de 60 dias, deve disciplinar diretrizes básicas para operacionalização da Revista Parlamento e Cidadania e do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos.
Parágrafo único. O ato de que trata o caput deve contemplar:
I – enumeração de unidades administrativas responsáveis e suas atribuições;
II – definição do fluxo editorial da Revista;
III – critérios para elaboração de edital de chamamento do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/11/2025, às 12:02:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (320488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Entrequadras 36/37, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Entrequadras 36/37, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Brazlândia, solicitando a revitalização de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC localizado na Entrequadras 36/37.
Segundo relatado por moradores, os equipamentos desse PEC se encontram deteriorados pela ação do tempo, quebrados e desgastados pelo uso ou até mesmo por vandalismo.
São inúmeros os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimora o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribui para que, principalmente os idosos, possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliar também no seu processo de socialização.
Dessa forma, sugiro a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Entrequadras 36/37, em Brazlândia, visando garantir o bem-estar e resguardar a qualidade de vida da população local, especialmente os idosos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2025, às 15:42:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 320488, Código CRC: 4edf4b8c
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Despacho - 5 - CDC - (320489)
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Despacho - 7 - CDC - (320493)
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Emenda (Modificativa) - 508 - CEOF - Aprovado(a) - Do relator-geral - (320481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ (modificativa)
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA - RELATOR-GERAL)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
Modifique-se na proposição em comento os dados conforme a seguir descrito.
1ª ALTERAÇÃO
A primeira alteração tem o intuito de suplementar, na proposta orçamentária da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, dotação orçamentária do Programa de Trabalho – PT destinado à construção de feiras, tendo em vista a necessidade de manter a consistência do histórico de execução da Unidade.
Diante disso, faz-se necessária a suplementação da dotação orçamentária do PT 23.451.6207.1302.0003 (Construção de Feiras - Distrito Federal), no âmbito da TERRACAP, no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais). Esse Programa de Trabalho foi criado por meio da Lei n.º 7.741/2025, que autorizou a abertura de crédito especial, publicada após o término do prazo de lançamento da proposta pelas Unidades Orçamentárias.
Em contrapartida, proponho o decréscimo do valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) da dotação orçamentária do PT 23.451.6207.1302.0002 (Construção de Feiras - Distrito Federal), previsto na proposta orçamentária da TERRACAP para o exercício financeiro de 2026.
2ª ALTERAÇÃO
A segunda alteração tem como objetivo suplementar, na proposta orçamentária da Fundação Jardim Zoológico de Brasília – FJZB, PT destinado à construção de prédios e próprios, em decorrência da necessidade de compatibilizar o PLOA/2026 com o Plano Plurianual referente ao período de 2027 a 2027 - PPA 2024-2027.
Destaca-se que, no âmbito da Unidade Orçamentária (UO) 21207 - Fundação Jardim Zoológico de Brasília, a ação orçamentária 1984 - Construção de Prédios e Próprios, mapeada no PPA 2024-2027 na regionalização 19 - Região XIX - Candangolândia, foi registrada no PLOA/2026 com regionalização incompatível, a saber, 99 - Distrito Federal.
Diante disso, faz-se necessária a suplementação do PT 18.122.8210.1984.XXXX (Construção de Prédios e Próprios - Construção da Portaria/FJZB - DISTRITO FEDERAL), constante da proposta orçamentária da FJZB, no valor de R$ 1,00 (um real), na regionalização 19 - Região XIX - Candangolândia.
Em contrapartida, proponho o decréscimo do valor de R$ 1,00 (um real) da dotação orçamentária do PT 18.122.8210.1984.0024 (Construção de Prédios e Próprios - Construção da Portaria/FJZB - DISTRITO FEDERAL), constante da proposta orçamentária da FJZB, na regionalização 99 - Distrito Federal.
3ª ALTERAÇÃO
Esta alteração tem o intuito de suplementar, na proposta orçamentária da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal – SECOM/DF, dotação orçamentária referente aos Programas de Trabalho – PTs destinados ao atendimento de programações orçamentárias diversas, tendo em vista as despesas firmadas e os projetos propostos pela referida pasta.
Diante disso, faz-se necessária a suplementação da dotação orçamentária, constante da proposta orçamentária da SECOM/DF, nos PTs 04.122.8203.8502.0011 (ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-DISTRITO FEDERAL), 04.126.8203.1471.0013 (MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-DISTRITO FEDERAL), 04.126.8203.2557.0006 (GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-DISTRITO FEDERAL), 04.122.8203.4088.0058 (CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-DISTRITO FEDERAL), 04.131.6203.6057.0001 (REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-DISTRITO FEDERAL), 04.131.6203.6057.0002 (REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO DIGITAL-DISTRITO FEDERAL), 04.131.6203.8505.0004 (PUBLICIDADE E PROPAGANDA-UTILIDADE PÚBLICA-DISTRITO FEDERAL) e 04.122.8203.8517.0018 (MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DISTRITO FEDERAL), totalizando o valor de R$ 33.652.997,00 (trinta e três milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil novecentos e noventa e sete reais).
Em contrapartida, proponho o decréscimo do valor de R$ 33.652.997,00 (trinta e três milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil novecentos e noventa e sete reais) da dotação orçamentária do PT 04.131.6203.2990.0006 (MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO GDF-VIGILÂNCIA-DISTRITO FEDERAL), constante das proposta orçamentária da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF.
4ª ALTERAÇÃO
A quarta alteração tem como objetivo tornar a peça orçamentária ainda mais consistente e coerente com as ações governamentais. Desse modo, solicito que sejam substituídos demonstrativos que foram encaminhados junto ao PLOA/2026 com incorreções.
Nesse contexto, recorro a Vossa Excelência para que sejam substituídos, por meio de emenda de Relator Geral do PL nº 1.937/2025, os seguintes demonstrativos, anexos a este Ofício:
- Anexo VI - Demonstrativo de Compatibilidade do Orçamento com as Metas Fiscais da LDO 2026 (SEI nº 184112146), o qual foi encaminhado originalmente mediante o Processo SEI nº 04044-00038199/2025-31 com incorreção no título.
- Anexo VIII - Demonstrativo do Orçamento de Investimento por UO/ Fonte Financiamento (SEI nº 184112228), o qual foi encaminhado originalmente mediante o Processo SEI nº 04044-00038199/2025-31 com incorreção no título.
- Quadro XXI - Demonstrativo de Aplicação Mínima (FAP, FAC, FDCA, FUNDF e Precatórios) (SEI nº 184112319), o qual foi encaminhado originalmente mediante o Processo SEI nº 04044-00038199/2025-31 com nomenclatura equivocada no tocante à base de cálculo aplicável ao Fundo da Universidade Aberta do Distrito Federal (FUNDF).
5ª ALTERAÇÃO
A quinta alteração tem o intuito de fazer refletir na estimativa de receitas e na fixação de despesas do PLOA/2026 os impactos referentes à previsão de renúncias de receita em decorrência dos seguintes instrumentos:
- Convênio ICMS 167/23, de 3 de outubro de 2023, que "Autoriza as unidades federadas a remitir e anistiar os créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, relativos à eventual diferença entre a aplicação da carga tributária vigente na unidade federada e a carga prevista no Convênio ICMS 81/23";
- Projeto de Lei a ser enviado à CLDF, com o objetivo de alterar a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que "Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP", no sentido de conceder isenção de IPVA a automóveis movidos a motor elétrico, inclusive os denominados híbridos; e
- Projeto de Lei a ser enviado à CLDF, com o objetivo de alterar a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que "Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP", no sentido de conceder isenção do ITBI nas concessões de direito real de uso sem opção de compra (CDRU-S), de que trata a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021.
Conforme informado pela Subsecretaria de Acompanhamento Econômico da Secretaria Executiva de Fazenda desta Pasta na Planilha Comparativa entre o Estudo Técnico n.º 31/2025 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEPAF e o Estudo Técnico n.º 38/2025 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEPAF (Doc. SEI/GDF nº 186067111), a variação da previsão de arrecadação de receitas de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria para o exercício financeiro de 2026 em decorrência das renúncias de receita retromencionadas é negativa em R$ 48.595.988,00 (quarenta e oito milhões, quinhentos e noventa e cinco mil novecentos e oitenta e oito reais) na comparação com a previsão constante do PLOA/2026.
Como consequência dessa redução na estimativa de receitas de 2026, faz-se necessária uma compensação, de igual valor, no montante de despesas propostas para o exercício, tendo em vista o equilíbrio da peça orçamentária.
Nesse contexto, recorro a Vossa Excelência para que sejam realizados os ajustes orçamentários necessários por meio de emenda de Relator Geral ao PL nº 1.937/2025, na forma que segue:
ALTERAÇÕES NA RECEITA
DECRÉSCIMO – Unidade Orçamentária 99.999 (Distrito Federal)
A previsão das receitas orçamentárias objeto de renúncia está consignada na Unidade Orçamentária – UO 99.999 (Distrito Federal), onde devem ser realizadas as seguintes alterações:
Em obediência ao art. 212-A, II, da Constituição Federal – CF, combinado com o art. 3º da Lei nº 14.113, de 2020, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB é constituído por 20% (vinte por cento) de uma cesta de impostos, entre os quais o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Inclui-se, ainda, na base de cálculo dos recursos enviados ao FUNDEB, o adicional na alíquota do ICMS para o financiamento dos Fundo Distrital de Combate à Pobreza, previsto no § 1º do art. 82 da CF.
Destaca-se que as transferências destinadas ao FUNDEB são registradas como dedução da receita orçamentária, conforme estabelecido no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.
Sendo assim, em virtude da redução na previsão de arrecadação de receitas com IPVA, ICMS e com o Adicional do ICMS, deve-se reduzir, também, o valor da dedução de receita orçamentária destinada ao FUNDEB, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante da renúncia desses impostos, da seguinte forma:
DECRÉSCIMO – Unidade Orçamentária 18.903 (FUNDEB)
Os valores deduzidos das receitas que compõem a base de cálculo dos recursos enviados ao FUNDEB, apresentados na Tabela 2, são consignados como receita orçamentária na UO 18.903, devendo ser reduzidos no mesmo montante:
ALTERAÇÕES NA DESPESA
CANCELAMENTO – Diversas Unidades
Como contrapartida da redução de receitas orçamentárias apresentada, proponho as alterações abaixo na fixação de despesas orçamentárias, cujo saldo líquido corresponde a R$ 48.595.988,00 (quarenta e oito milhões, quinhentos e noventa e cinco mil novecentos e oitenta e oito reais).
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda contida no Ofício Nº 9900/2025 - SEEC/GAB - (Processo SEI 04044-00057973/2025-11).
Deputado eduardo pedrosa - relator-geral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2025, às 16:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (320479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de inspeção e readequação de fios e cabos soltos nos postes da região comercial de Taguatinga Sul, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de inspeção e readequação de fios e cabos soltos nos postes da região comercial de Taguatinga Sul, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições dos postes de energia elétrica da Região Administrativa de Taguatinga, especialmente da região comercial de Taguatinga Sul.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, os postes da localidade ora citada apresentam excesso de fios e cabos de energia, telefonia e internet, que se encontram soltos, causando inúmeros transtornos para a população, tais como: poluição visual, dificuldade de manutenção dos serviços, risco de acidentes com pedestres e motoristas devido à queda dos fios, e, sobretudo, quedas de energia e curtos-circuitos, que colocam em risco a vida da população.
A ação de fiscalização e readequação de fios e cabos inutilizados contribui de maneira essencial para a manutenção e aumento da qualidade de vida dos cidadãos, uma vez que garante a segurança, valoriza o espaço público e evita inúmeros acidentes causados por essa desordem urbana.
Dessa forma, sugiro seja realizado serviço de inspeção e readequação de fios e cabos soltos nos postes da região comercial de Taguatinga Sul, em Taguatinga.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2025, às 15:42:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (320485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA de Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA de Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa de Vicente Pires, demandando a fiscalização no atendimento à população da UPA da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento da UPA de Vicente Pires. Foram relatados dificuldades no atendimento à população pelos funcionários, como baixa qualidade nos serviços médicos e descuido nas relações com pacientes à espera dos serviços médicos.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no funcionamento da UPA de Vicente Pires, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2025, às 15:42:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (320486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas esquinas do Conjunto F da Quadra 03, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas esquinas do Conjunto F da Quadra 03, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho nas esquinas do Conjunto F da Quadra 03, na Região Administrativa do Itapoã.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho nas esquinas do Conjunto F da Quadra 03, no Itapoã.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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-
Despacho - 10 - CCJ - (320483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 6ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 7 - CCJ - (320480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 6ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Despacho - 6 - CCJ - (320482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 6ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Despacho - 7 - CCJ - (320484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 6ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 12 - CDC - (320487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 28 de novembro de 2025
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Indicação - (320474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Praça do Cidadão, no Conjunto F da QN 521, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Praça do Cidadão, no Conjunto F da QN 521, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na Praça do Cidadão, no Conjunto F da QN 521 na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há diversas pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade. Houve, inclusive, um incêndio em uma ocupação ilegal utilizada por essas pessoas na localidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Praça do Cidadão, no Conjunto F da QN 521, em Samambaia, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 6 - CCJ - (320478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 6ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 4 - CCJ - (320473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 6ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 8 - CCJ - (320475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
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Brasília, 27 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Despacho - 6 - CCJ - (320476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
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Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 6ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
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Despacho - 7 - CCJ - (320477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 6ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 7 - CCJ - (320471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 6ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 9 - CCJ - (320472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 6ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 6 - SACP - (320470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/11/2025, às 11:23:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (320463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor pela Sessão Solene em comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência em reconhecimento a sua contribuição e dedicação em prol da inclusão e defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do deputado Robério Negreiros, confere MOÇÃO DE LOUVOR:
Às entidades dedicadas à promoção dos direitos e da inclusão das pessoas com deficiência no Distrito Federal, que desenvolvem, de forma contínua e comprometida, ações essenciais de atendimento, assistência, formação, orientação e defesa, contribuindo para o fortalecimento de políticas públicas e para a construção de uma sociedade mais acessível e acolhedora:
Banda Hey Johnny
Centro de Ensino Especial 01 de Planaltina
Centro de Ensino Especial 01 do Guará
Centro de Ensino Especial de Deficientes Visuais
Colégio Divino Coração de Jesus
Instituto Anjos Azuis de Brazlândia
Instituto inclusion (Instituto de Neurointegração)
Notas da Diversidade
PIPA - Pedagogia Inclusiva Pelas Artes
À Cléo Bohn cuja atuação individual tem sido fundamental para a defesa dos direitos e para a promoção da inclusão das pessoas com deficiência. São familiares, profissionais, ativistas, voluntários e lideranças que, com sensibilidade, empenho e perseverança, transformam realidades e influenciam positivamente comunidades inteiras.
Às atletas com deficiência que, por meio do esporte, demonstra determinação, superação e excelência. Suas conquistas, dentro e fora das competições, inspiram a sociedade e evidenciam o potencial transformador do esporte adaptado como ferramenta de inclusão, autonomia e desenvolvimento humano:
Julia Vitória de Luccas Fernandes
Isabella Sophia Alves Cesário
À João Wilton Soares de Sousa, pelos relevantes serviços prestados no Gabinete da Quarta Secretaria da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2025
Deputado robério negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2025, às 10:23:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CCJ - (320468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
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Brasília, 27 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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RENATA FERNANDES TEIXEIRA
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RENATA FERNANDES TEIXEIRA
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Despacho - 12 - CCJ - (320466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 6ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Despacho - 7 - CCJ - (320465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 6ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
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Despacho - 7 - CCJ - (320464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
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AO SACP,
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Brasília, 27 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
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Despacho - 7 - CCJ - (320462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
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Brasília, 27 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
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Moção - (320452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor e parabeniza às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Construtores da Fé e da Comunidade, a ser realizada no dia 27 de novembro, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Construtores da Fé e da Comunidade, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
GUSTAVO CARVALHO CHEHAB
ANA CLÁUDIA DE JESUS VASCONCELLOS CHEHABILTON DE QUEIROZ JÚNIOR
JARBAS FARIAS CHAGAS
Esta Moção de Louvor tem por objetivo reconhecer publicamente o valor e a dedicação de homens e mulheres que, com generosidade e compromisso, têm servido à comunidade ao longo dos anos. São pessoas que, por meio de sua fé viva e ações concretas, contribuíram de forma significativa para o fortalecimento dos vínculos comunitários, a promoção da dignidade humana e o desenvolvimento de projetos sociais, culturais e pastorais.
Os homenageados representam o verdadeiro espírito de serviço, colocando seus dons e talentos à disposição do próximo, muitas vezes de maneira silenciosa e perseverante. Seja na organização de eventos, na assistência aos mais vulneráveis, na educação da fé ou na promoção da cultura, cada um deles é um pilar que sustenta e inspira a vida comunitária.
Ao entregar estas Moções, reafirmamos o valor da solidariedade, da espiritualidade traduzida em prática e da construção coletiva de uma sociedade mais justa e fraterna. Esta homenagem é também um convite à gratidão e à continuidade da missão, reconhecendo que a fé se torna viva e transformadora quando se expressa em serviço e amor ao próximo.
Diante da relevância e do impacto do trabalho desenvolvido por essas pessoas, apresentamos esta Moção de Louvor como forma de expressar nossa gratidão e reconhecimento por sua dedicação à comunidade brasiliense.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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-
Redação Final - CCJ - (320454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 89 de 2025
Redação Final
Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"...
Art. 41. É admitida a implantação da atividade de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes em lote das UOS CSII 1, CSII 2, CSII 3, CSIInd 1, CSIInd 2 e CSIInd 3, desde que em funcionamento simultâneo com:
...
Art. 42. Nos lotes com área superior a 1.000 metros quadrados das UOS CSII 1, CSII 2, CSII 3, CSIInd 1, CSIInd 2 e CSIInd 3, é admitido o desenvolvimento exclusivo das atividades da UOS PAC 2, desde que:
..."
Art. 2º O Anexo Único desta Lei Complementar substitui:
I – o Anexo I, da Lei Complementar nº 948, de 2019;
II – o mapa de uso do solo 8A – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, do Anexo II, da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019;
III – o quadro de parâmetros de ocupação do solo 8A – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, do Anexo III, da Lei Complementar nº 948, de 2019.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 1 ano, a partir da publicação desta Lei Complementar, para a opção pelos usos e parâmetros vigentes até a sua publicação.
§ 1º A opção de que trata o caput pode ser realizada pelos proprietários ou titulares do direito de construir de imóveis que tiverem seus usos ou parâmetros alterados por esta Lei Complementar ou de projetos urbanísticos cujos parâmetros de uso e ocupação do solo foram incorporados à Luos.
§ 2º Nos casos em que houver alteração no coeficiente de aproveitamento básico da unidade imobiliária, fica resguardada ao proprietário ou titular do direito de construir, no prazo estabelecido no caput, a utilização do coeficiente vigente na data anterior à publicação desta Lei Complementar.
§ 3º Quando da alteração de que trata o § 2º decorrer acréscimo e utilização do coeficiente de aproveitamento básico da unidade imobiliária, deve haver incidência de cobrança do preço público correspondente à outorga onerosa do direito de construir – Odir, considerando o coeficiente básico vigente na data anterior à publicação desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2025.
ANEXO ÚNICO
Substitui a tabela de usos e atividades no Anexo I da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, o mapa de uso do solo 8A no Anexo II da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e o mapa de uso do solo da respectiva Região Administrativa, no Anexo II da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, bem como o quadro de parâmetros de ocupação do solo 8A no Anexo III da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e o quadro de parâmetros de ocupação do solo da respectiva Região Administrativa, no Anexo III da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Folha de Votação - CDC - (320458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Folha de votação
Projeto de Lei nº 134/2023, que “Dispõe sobre o direito de assinatura física das pessoas idosas em contratos de consumo firmados por meio eletrônico ou por telefone", em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 400/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei nº 3.822, de 08 de fevereiro de 2006, para dispor sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico”.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
pela aprovação, na forma do substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Chico Vigilante
P
X
Deputado Jorge Vianna
L
X
Deputado Hermeto
X
Deputado Daniel Donizet
Deputado Iolando
3
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Gabriel Magno
Deputado João Cardoso
Deputado Pepa
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Dayse Amarilio
Totais
Concedida vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária, realizada em 27/11/2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2025, às 14:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2025, às 18:26:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2025, às 14:09:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDC - (320459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1.982/2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de drogarias, padarias e demais estabelecimentos comerciais disponibilizarem gratuitamente suas instalações sanitárias aos clientes desses estabelecimentos e dá outras providências."
Autoria:
Deputado Chico Vigilante
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Chico Vigilante
X
Deputado Jorge Vianna
L
X
Deputado Hermeto
P
X
Deputado Daniel Donizet
Deputado Iolando
3
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Gabriel Magno
Deputado João Cardoso
Deputado Pepa
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Dayse Amarilio
Totais
Concedida vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária, realizada em 27/11/2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2025, às 14:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2025, às 18:26:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2025, às 14:09:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (320451)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça

Folha de votação
Projeto de Resolução nº 42/2024
Institui solenidade anual em homenagem a servidores no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Fábio Felix Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo do gmd
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Thiago Manzoni
P
X
Deputado Chico Vigilante
X
Deputado Iolando
X
Deputado Fábio Felix
R
X
Deputado Robério Negreiros
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Joaquim Roriz Neto
Deputado Gabriel Magno
Deputado Hermeto
Deputado Max Maciel
Deputado Martins Machado
Totais
5
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
com 5 votos favoráveis
6ª Reunião Ordinária realizada em 25/11/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Presidente de Comissão, em 27/11/2025, às 10:28:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (320456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.497 DE 2025
Redação Final
Declara a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural e imaterial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural e imaterial do Distrito Federal, em reconhecimento à sua importância histórica, religiosa, cultural e espiritual para a sociedade e para o povo do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/11/2025, às 10:49:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (320457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 6ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/11/2025, às 11:51:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (320442)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça

Folha de votação
Projeto de Lei nº 1914/2021
Regulamenta do âmbito do Distrito Federal o Decreto Federal nº 9.728, de 25 de fevereiro de 2018, parte relativa à emissão da Carteira de Identidade por órgãos de identificação do Distrito Federal para pessoas com deficiência.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Fábio Felix Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Thiago Manzoni
P
X
Deputado Chico Vigilante
X
Deputado Iolando
X
Deputado Fábio Felix
R
X
Deputado Robério Negreiros
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Joaquim Roriz Neto
Deputado Gabriel Magno
Deputado Hermeto
Deputado Max Maciel
Deputado Martins Machado
Totais
5
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
com 5 votos favoráveis
6ª Reunião Ordinária realizada em 25/11/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Presidente de Comissão, em 27/11/2025, às 10:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (320449)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça

Folha de votação
Projeto de Decreto Legislativo nº 55/2023
Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao ilustrador, produtor visual, designer gráfico e de produto, escritor, dramaturgo, cenógrafo e diretor teatral Roger Mello.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Fábio Felix Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Thiago Manzoni
Deputado Chico Vigilante
P
X
Deputado Iolando
X
Deputado Fábio Felix
R
X
Deputado Robério Negreiros
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Joaquim Roriz Neto
Deputado Gabriel Magno
Deputado Hermeto
Deputado Max Maciel
Deputado Martins Machado
Totais
4
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
com 4 votos favoráveis
6ª Reunião Ordinária realizada em 25/11/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Presidente de Comissão, em 27/11/2025, às 10:28:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 320449, Código CRC: cd61d563
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Folha de Votação - CCJ - (320444)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça

Folha de votação
Projeto de Lei nº 668/2023
Institui diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa”, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado Iolando Parecer:
Pela admissibilidade, com as emendas 1 e 2
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Thiago Manzoni
P
X
Deputado Chico Vigilante
X
Deputado Iolando
R
X
Deputado Fábio Felix
X
Deputado Robério Negreiros
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Joaquim Roriz Neto
Deputado Gabriel Magno
Deputado Hermeto
Deputado Max Maciel
Deputado Martins Machado
Totais
5
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
com 5 votos favoráveis
6ª Reunião Ordinária realizada em 25/11/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Presidente de Comissão, em 27/11/2025, às 10:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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