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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (135726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:37:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (135707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (135704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (135682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (135680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (135669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:37:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (135672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (135651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduh), a respeito da construção de posto de combustíveis na SQDS 409, lote PLL1.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 15, III, 39, § 2º, XII, e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduh), a respeito da construção de posto de combustíveis na SQDS 409, lote PLL1:
- Quais estudos foram realizados previamente ao início das obras? Quais foram as conclusões? A população foi ouvida no curso dos estudos?
- Quais atos autorizativos foram expedidos pelo Poder Público que permitiram o início das obras? Quais foram as motivações desses atos? A população diretamente interessada foi ouvida previamente?
- Quais foram as medidas compensatórias impostas para reduzir ou para eliminar os impactos urbanos e ambientais que serão causados pela implantação e pelo funcionamento do posto?
- Existe alguma possibilidade de as obras serem suspensas ou de serem reconsideradas as autorizações concedidas, em busca de uma solução consensual aos divergentes interesses envolvidos?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduh), a respeito da construção de posto de combustíveis na SQDS 409, lote PLL1.
No início deste ano, por meio da licitação regida pelo Edital nº 14/2023, a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap alienou o referido lote, cujo uso predominante deveria ser “posto de abastecimento, lavagem e lubrificação”.
De fato, tem-se a informação de que a norma PLL NGB 19/91, vigente à época do Edital, previa tal atividade na SQDS 409, lote PLL1. Além disso, reconhece-se que a recente Lei Complementar nº 1.041/2024, que aprovou o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, prevê o “comércio varejista de combustíveis para veículos automotores” como o uso obrigatório para o endereço.
A partir da alienação do lote, foram iniciadas, recentemente, as obras para efetiva implantação do posto de combustíveis. No entanto, moradores da 409 Sul e de quadras vizinhas têm se mobilizado contra a construção do estabelecimento, conforme vem sendo amplamente noticiado pela imprensa. Abaixo-assinado online, contra a edificação do posto, já conta com mais de mil assinaturas.
Os moradores alegam que o posto ocupará uma área verde, com espécies animais e vegetais nativas, importante para a preservação do meio ambiente, para a manutenção da permeabilidade do solo e para o bem-estar dos cidadãos. Além disso, sustentam que o novo empreendimento causará poluição atmosférica e sonora, sendo ainda desnecessário, uma vez que se localizará em região repleta desses estabelecimentos e a apenas 50 metros de outro posto de combustíveis.
Assim, cumpre indagar ao Ibram e à Seduh a respeito de todos os atos autorizativos, com as devidas motivações, que foram expedidos pelo Poder Público e que permitiram o início das obras.
Ademais, cumpre indagar a respeito da realização e da conclusão de todos os estudos legalmente exigidos previamente ao começo da construção, como o Estudo de Impacto Ambiental e o Estudo de Impacto de Vizinhança. Além disso, é essencial saber se, no curso dos processos, a população diretamente interessada foi ouvida.
Na oportunidade, indaga-se também sobre as medidas compensatórias impostas para reduzir ou para eliminar os impactos urbanos e ambientais que serão causados pela implantação e pelo funcionamento do posto.
Por fim, questiona-se ao Ibram e à Seduh se há alguma possibilidade de as obras serem suspensas ou de serem reconsideradas as autorizações concedidas, em busca de uma solução consensual aos divergentes interesses envolvidos.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição, considerando, em especial, a defesa do meio ambiente e do bem-estar dos moradores.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2024, às 14:56:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (135655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 18/10/2024, às 15:36:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (135652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 18/10/2024, às 15:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (135626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado Martins Machado e do Sr. Deputado Iolando)
Moção de Louvor em Sessão Solene em celebração ao Dia do atleta Paralímpico, a ser realizada no dia 14 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, à pessoa que especifica. COMPLEMENTO.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em celebração ao Dia do atleta Paralímpico, a ser realizada no dia 14 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, à pessoa que especifica. COMPLEMENTO.
NOME
1.
PAULO VITOR MENDES OLIVEIRA JUSTIFICAÇÃO
No dia 14 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, será realizada uma Sessão Solene em celebrações ao Dia do Atleta Paralímpico. Este dado especial é uma oportunidade ímpar para consideração e enaltecer a determinação, a coragem e a excelência dos atletas paralímpicos que, através do esporte, superam adversidades e inspiram toda a sociedade com suas histórias de vida e conquistas.
O movimento paralímpico, ao longo das últimas décadas, tem desempenhado um papel crucial na promoção da inclusão, na quebra de barreiras e no combate ao preconceito. Os atletas paralímpicos não representam apenas o ápice do desempenho esportivo, mas também são embaixadores da resiliência humana e do potencial ilimitado que reside em cada indivíduo, independentemente de suas limitações físicas.
Nesta Sessão Solene, pretende-se homenagear pessoas específicas que, com suas realizações notáveis, elevaram o nome do Distrito Federal e do Brasil nos cenários nacional e internacional. Essas homenagens são uma forma de consideração pública, o esforço, a dedicação e a contribuição significativa dessas pessoas para o desenvolvimento do esporte paralímpico e para a promoção de uma sociedade mais inclusiva e justa.
A celebração do Dia do Atleta Paralímpico reveste-se de especial importância e merece o reconhecimento desta Casa Legislativa, pois representa uma oportunidade ímpar para destacar e homenagear os esforços, as conquistas e a dedicação dos atletas paralímpicos do Distrito Federal. Estes atletas não apenas superaram desafios pessoais, mas também inspiraram toda a sociedade com sua resiliência, determinação e capacidade de alcançar excelência no esporte de alto rendimento.
Vale ressaltar que a Lei Federal nº 12.622, de 8 de maio de 2012, institui no calendário oficial brasileiro o Dia Nacional do Atleta Paralímpico, a ser comemorado anualmente em 22 de setembro. Este dado foi estabelecido como um marco para consideração e valorização da importância dos atletas paralímpicos no cenário esportivo nacional, bem como para promover a conscientização sobre a inclusão e a acessibilidade no esporte.
É importante destacar que os homenageados neste Movimento de Louvor não são apenas exemplos de superação pessoal, mas também agentes de mudança social, ao mostrar que, com apoio adequado e oportunidades, as pessoas com deficiência podem alcançar feitos extraordinários. Suas trajetórias são verdadeiras lições de vida que merecem ser celebradas e difundidas.
Ao promover esta homenagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu compromisso com a valorização do esporte como ferramenta de transformação social e com a defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Além disso, a celebração do Dia do Atleta Paralímpico destaca a importância de políticas públicas que garantam acessibilidade, inclusão e igualdade de oportunidades para todos.
Dito isso, ao propor esta Moção de Louvor, reforçamos a importância de consideração e celebramos as conquistas dos atletas paralímpicos, que são verdadeiros heróis nacionais e que nos ensinam, diariamente, sobre o verdadeiro significado da perseverança, da paixão pelo esporte e da capacidade humana de superar limites.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamamos o apoio dos nossos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor, como forma de tributar merecida homenagem aos atletas paralímpicos que tanto nos orgulham e nos inspiram com suas vitórias e exemplos de vida.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 12:20:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 12:36:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 12:38:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 5 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (135625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Emenda Modificativa nº 1 ao PL 1.762/2021
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre a Emenda Modificativa nº 01, ao Projeto de Lei nº 1.762/2021, que “sobre a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável no âmbito do Distrito Federal”.
AUTOR DA PROPOSIÇÃO: Deputado Eduardo Pedrosa.
AUTOR DA EMENDA: Deputado Thiago Manzoni
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Retorna para apreciação nesta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT a Emenda Modificativa nº 1 ao Projeto de Lei nº 1.762/2021, apresentada pelo Relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni.
A presente emenda modifica o art. 1º do projeto, e ao seu parágrafo único.
Em sua justificação, o autor afirma que a presente modificação se faz necessária para deixar claro o conceito de “sistema de energia fotovoltaica”, mencionado no art. 1º do Projeto de Lei.
A emenda foi distribuída para a análise de mérito a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT (RICLDF, art. 69-B, “k”).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A Comissão de Constituição e Justiça, após analisar a admissibilidade do projeto de lei, optou por aprová-lo com a emenda modificativa ora submetida ao exame de mérito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT.
Primeiramente, esclarece-se que o mérito da matéria será examinado unicamente no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por esta Comissão.
A Emenda Modificativa nº 1/CCJ pretende modificar o art. 1º e seu parágrafo único, do Projeto de Lei nº 1.762/2021, com a seguinte redação:
Art. 1º Os convênios ou contratos firmados pelos órgãos públicos do Poder Executivo, após a publicação desta Lei, destinados à instalação, requalificação ou modificação dos equipamentos de iluminação pública, devem prever, preferencialmente, a instalação de equipamentos que utilizem sistema de energia fotovoltaica.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se sistema de energia fotovoltaica o equipamento que produz energia elétrica a partir da captação da luz do sol.
Concordamos com a Emenda Modificativa apresentada, motivo por que entendemos por aprová-la no âmbito desta CDESCTMAT. Com efeito, a boa técnica legislativa exige que o conteúdo normativo guarde coerência com o que se pretende propor por meio da intervenção legislativa e deve, sobretudo, rechaçar evidentes incongruências.
Diante do exposto, manifestamos voto, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO da Emenda Modificativa nº 01, apresentada pelo relator da CCJ, ao Projeto de Lei nº 1.762/2021 no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 11:26:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (135624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo nº 186 de 2024
Redação Final
Concede título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Diego Marques Araújo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Diego Marques Araújo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2024, às 11:10:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (135620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 202 DE 2024
Redação FinaL
Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Endrick Felipe Moreira de Sousa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador de futebol Endrick Felipe Moreira de Sousa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (135617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 266 de 2022
Redação Final
Concede título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Redação Final - CCJ - (135621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de decreto legislativo nº 204 de 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo Izecson dos Santos Leite, Kaká.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo Izecson dos Santos Leite, Kaká.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 09 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (135622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo nº 198 de 2024
Redação Final
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Nilsoni de Freitas Custódio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (135623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo nº 205 de 2024
Redação Final
Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Ezenete Rodrigues.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à pastora Ezenete Rodrigues.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (135619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 185 DE 2024
Redação Final
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Hélio Camilo Marra.
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Hélio Camilo Marra.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2024, às 11:03:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (135605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.309/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.309/2024, que “estabelece medidas de prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Pepa
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.309/2024, de autoria do Deputado Pepa, que prevê, conforme disposto em seu art. 1º, a instituição do Programa de Prevenção e Enfrentamento às Queimadas no Distrito Federal, com o objetivo de reduzir a incidência e os impactos das queimadas anuais, através da implementação de medidas integradas e coordenadas.
O art. 2º dispõe sobre as diretrizes que serão estabelecidas no Programa de Prevenção e Enfrentamento às Queimadas.
É disposto em seu art. 3º que o Poder Executivo local, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e órgãos correlatos, é responsável pela implementação e coordenação do Programa de Prevenção e Enfrentamento às Queimadas, devendo elaborar e divulgar um plano anual de ação.
O art. 4º diz que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que o referido projeto de lei visa abordar de forma integrada a questão das queimadas no Distrito Federal, buscando minimizar os danos ambientais, econômicos e à saúde pública associados aos incêndios. A proposta foca em ações preventivas, fortalecimento das capacidades de resposta e colaboração com diversos setores da sociedade. Considerando que as queimadas têm se mostrado um problema recorrente, especialmente em períodos de seca, este projeto busca criar uma abordagem proativa e coordenada para enfrentar a questão de maneira eficaz, respeitando as legislações vigentes e aproveitando as boas práticas já estabelecidas.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 17/09/2024 e tramitará em cinco comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT, na CSEG e na CAS, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas ao cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 69-B, “j”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
A proposta legislativa é relevante e oportuna, considerando os impactos ambientais e sociais causados ??pelas queimadas, e o aumento da frequência desses eventos nos últimos anos. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
O Projeto de Lei em análise propõe a criação de medidas de prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal, acontecimentos à proteção do meio ambiente e à mitigação dos impactos negativos que as queimadas causam à saúde pública, à fauna, à flora e ao solo . A proposta aborda tantas ações preventivas quanto estratégias de combate direto às queimadas, com o objetivo de reduzir a sua ocorrência e minimizar os prejuízos causados ??ao ecossistema.
Queimadas são recorrentes no Distrito Federal, especialmente nos meses de seca, e representam uma grave ameaça à biodiversidade local, além de contribuir para a manipulação de recursos naturais e o aumento dos níveis de poluição atmosférica. Além disso, esses eventos acarretam danos econômicos e à saúde pública, com o aumento de doenças respiratórias e cardiovasculares.
A adoção de medidas preventivas é de extrema importância, pois a educação e a conscientização da sociedade são fatores chave para a redução da incidência de queimadas. O fortalecimento da fiscalização e a implementação de um sistema de alerta precoce também serão essenciais para evitar a propagação de incêndios em grandes áreas.
As queimadas afetam diretamente a biodiversidade, promovendo a destruição de habitats e colocando em risco espécies da flora e fauna locais. Além disso, os incêndios elevam a emissão de gases de efeito estufa, contribuindo para o agravamento das mudanças climáticas. No campo social, as queimadas intensificam problemas de alcance na população, principalmente em crianças e idosos, além de comprometer a segurança alimentar e econômica dos produtores rurais.
O Projeto de Lei em questão é meritório, pois atende à necessidade urgente de combater e prevenir as queimadas no Distrito Federal, minimizando seus efeitos devastadores sobre o meio ambiente e a sociedade. As ações propostas estão alinhadas com as diretrizes de sustentabilidade e preservação ambiental, em conformidade com o previsto na Constituição Federal e na legislação ambiental vigente.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.309/2024, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
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Moção - (135604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia os Grandes Mestres das Artes Marciais no Distrito Federal, que especifica, pelos seus relevantes serviços prestados à população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio aos Grandes Mestres das Artes Marciais no Distrito Federal, que especifica, pelos seus relevantes serviços prestados à população.
JUSTIFICAÇÃO
1 Aloisio Pereira Sousa Filho 6° DAM Estilo: Shotokan 2 Antônio Gerardo Coelho 8°DAM Estilo: Shotokan 3 Antônio Sobrinho Milhomem Bandeira 7° DAM Estilo: Shotokan 4 Antônio Flávio Testa 8°DAN Estilo: Shotokan 5 Jassônio Pereira da Silva 8°DAM Estilo: Shotokan
6 João Alves Nascimento Filho 7°DAM Estilo: Shotokan 7 José Waldemir Ferreira 8°DAM Estilo: Shotokan 8 Manoel Leite da Silva 8°DAM Estilo: UECHI-RYU 9 Nilton Vieira Santos 7°Dam Estilo: Gojuryu 10 Olivério Fernandes Borges Filho 8°DAM Estilo: Jojuryu
11 Paulo Juvencio Gomes Tubino: 5°DAN Estilo: Shotokan 12 Ramiro da Silva Leone 10° DAM Estilo: UECHI-RYU 13 Salomão Lustosa 6°DAM Estilo: Shotokan
No próximo dia 22 de novembro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal será palco de uma homenagem especial a 13 grandes mestres pioneiros das artes marciais em nossa região. O evento tem como objetivo honrar esses mestres que tanto contribuíram para o desenvolvimento das artes marciais e do desporto em Brasília, prestando um tributo àqueles que fizeram a diferença e deixaram um legado significativo.
A cerimônia contará também com uma homenagem póstuma a mestres que, mesmo não estando mais entre nós, continuam vivos na memória de seus discípulos e no legado que deixaram para as gerações futuras. Esses mestres dedicaram suas vidas à difusão das artes marciais e ao fortalecimento dos valores que o esporte representa, e é com profundo respeito que perpetuamos suas histórias para que sejam lembradas eternamente.
Além disso, será entregue um acervo que ficará registrado nos anais do arquivo público de Brasília legislativa, assegurando que a história desses mestres, tanto os presentes quanto os que já partiram, seja reconhecida e valorizada. A Câmara Legislativa, sempre atenta a reconhecer as pessoas que contribuem de forma notável para a sociedade, reafirma, com essa homenagem, seu compromisso com o reconhecimento de personalidades que elevam o nome do Distrito Federal.
Essa celebração não apenas reverencia os mestres pioneiros, mas também marca um momento histórico para a comunidade das artes marciais, perpetuando a memória e o impacto desses mestres na cultura e no esporte local. Convidamos a todos para participarem desta ocasião especial e celebrarem conosco o legado dos grandes mestres que ajudaram a moldar o cenário das artes marciais em Brasília.
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa, para aprovação dessas moções de louvor.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 08:40:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (135606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 138 DE 2024
Redação Final
Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Robert Renan Alves Barbosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador de futebol Robert Renan Alves Barbosa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2024, às 10:48:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (135602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/10/2024, às 09:56:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (135600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/10/2024, às 09:55:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (136612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:39:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (136615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:39:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDDHCLP - (136593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1055/2024
Institui o programa "Tendas Violetas" contra violência sexual em eventos culturais realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela aprovação, na forma do Substitutivo anexo.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 - CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 16/10/2024.
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Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (136588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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