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Despacho - 3 - SELEG - (4948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 15 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 15/04/2021, às 18:41:56 -
Despacho - 2 - SELEG - (4946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 15 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 15/04/2021, às 18:40:44 -
Despacho - 1 - SELEG - (4949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 15 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 15/04/2021, às 18:44:31 -
Despacho - 1 - SELEG - (4950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
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MARCELO FREDERICO M. 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 15 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 15/04/2021, às 18:45:39 -
Indicação - (4919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, a aquisição de um veículo automotivo tipo Van para que seja implantado o projeto Paraoficina Móvel.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, a aquisição de um veículo automotivo tipo Van para que seja implantado o projeto Paraoficina Móvel.
JUSTIFICAÇÃO
Recentemente a TCB adquiriu veículos adaptados para transporte de pessoa com deficiência, possibilitando assim a mobilidade e inclusão social e produtiva desse público.
Por se tratar de uma empresa que tem expertise na área de transporte, sugerimos análise da oportunidade e conveniência técnica para envidar ações com vistas à aquisição de um veículo automotivo para atender a uma demanda antiga das pessoas com deficiência do Distrito Federal, cuja iniciativa visa levar as regiões administrativas a Paraoficina Móvel. Trata-se de uma van que conta com serviços gratuitos de manutenção e reparos em cadeiras de rodas, órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, como muletas, bengalas e andadores.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO ALMEIDA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 17:30:45 -
Despacho - 1 - SELEG - (4927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Resolução nº 13/15, que “obriga a presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília-DF, 15 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 15/04/2021, às 18:12:40 -
Despacho - 1 - SELEG - (4920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 6.097/18, que “Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Agosto Dourado, mês de reflexão e incentivos à importância do aleitamento materno, e dá outras providências” .(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 15 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 15/04/2021, às 17:39:49 -
Despacho - 1 - SELEG - (4922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 4.949/12, que “Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal” .(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 15 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 15/04/2021, às 17:56:24 -
Despacho - 1 - SELEG - (4925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “c”) e CESC (RICL, art. art. 69, I, “a”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília-DF, 15 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 15/04/2021, às 18:06:52 -
Despacho - 1 - SELEG - (4921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 15 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 15/04/2021, às 17:47:20 -
Despacho - 1 - SELEG - (4926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 15 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 15/04/2021, às 18:08:38 -
Despacho - 1 - SELEG - (4924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 15 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 15/04/2021, às 18:02:15 -
Despacho - 1 - SELEG - (4923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília-DF, 15 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 15/04/2021, às 17:59:42 -
Indicação - (4901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a realização de curso de controle financeiro para integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a realização de curso de controle financeiro para integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que realize curso de controle financeiro para integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
Pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta que o percentual de brasileiros com dívidas atingiu patamar de 66,5% em janeiro de 2021, um aumento de 0,2% em relação ao mês anterior e de 1,2% na comparação com janeiro de 2020.
O percentual de inadimplentes, ou seja, famílias com dívidas ou contas em atraso, chegou a 24,8%, abaixo dos 25,2% de dezembro, mas acima dos 23,8% de janeiro do ano passado. As famílias que não terão condições de pagar suas contas somaram 10,9% do total, abaixo dos 11,2% de dezembro, porém, acima dos 9,6% de janeiro de 2020.
Segundo a CNC, o percentual de dívidas com cartão de crédito entre o total de endividados chegou a 80,5%, subindo para um patamar histórico. Em janeiro do ano passado, a taxa era de 79,8%. Outros principais motivos para dívidas em janeiro deste ano foram: carnês (16,8%), financiamento de carro (9,9%) e crédito pessoal (8,4%). O tempo médio com pagamento em atraso chegou a 63,3 dias e o tempo médio de comprometimento com dívidas ficou em 6,9 meses, disse a CNC.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), cerca de 70% dos inadimplentes sofrem de ansiedade e outros distúrbios por não conseguirem manter as contas em dia. Com os altos índices de desemprego e com a inadimplência crescendo a cada dia, é provável que esse número passe de 80% até 2020.
A CNN lançou matéria onde aponta que por dívidas, 80% das pessoas estão mais tristes.¹ O brasileiro não está conseguindo pagar as suas contas e está sofrendo por isso. É o que mostra uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de proteção ao crédito (SPC) revela que 8 em cada 10 pessoas nesta situação sofreram impacto emocional negativo por conta das dívidas. Hoje, com boa parte da população isolada e confinada por conta do coronavírus, a tendência é que este número aumente ainda mais.
Com esses altos índices dentro das famílias brasileiras, é evidente que tal problema alcance as famílias dos Policiais militares do Distrito Federal. Como se sabe, em um estado de ansiedade, depressão e outros males psíquicos, torna-se inviável colocar um profissional armado nas ruas para combater a criminalidade.
Enxergando este problema latente, em outras unidades da Federação, Polícias Militares estão tratando suas corporações para que não caiam no endividamento, como é o caso dos nossos vizinhos de Minas Gerais e Mato Grosso³.
Por todo o exposto, pensando em nossos Policiais, suas famílias e toda a sociedade do Distrito Federal, acreditamos ser necessário que se promova curso de controle financeiro aos integrantes da PMDF, razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
[3] http://www.pm.mt.gov.br/-/11335653-policiais-militares-de-cuiaba-tem-palestra-sobre-vida-financeira-
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 12:39:32 -
Moção - (4897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Terceiro Sargento Fábio Gentili do Nascimento, Matricula n. 199.929/X, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Terceiro Sargento Fábio Gentili do Nascimento, Matricula n. 199.929/X, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Terceiro Sargento Fábio Gentili do Nascimento, Matricula n. 199.929/X, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, demostrando todo o profissionalismo, compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão, ao utilizar a melhor técnica para conseguir reanimar um bebê de 7 dias que estava desfalecido por motivo de engasgamento.
O fato ocorreu no dia 14 de abril de 2021 e a equipe do GTOP 41 ‘B’ do 21º Batalhão de Polícia Militar, composta pelo homenageado e outros três integrantes, estava procedendo numa abordagem de um indivíduo em via pública. Neste momento se aproximou um veículo VW Fox, repentinamente, e foi possível observar que se tratava de uma situação de socorro.
Um bebê de 7 dias estava sob a guarda do pai que nos pediu ajuda, pois a criança havia se engasgado com refluxo do leite materno em sua residência no bairro Vila Nova. Diante disso, o pai da criança saiu com seu cunhado no veículo em busca de ajuda.
No momento que a criança foi entregue à equipe, ela estava completamente desfalecida, sem respiração e coloração arroxeada da face. Um integrante da equipe recebeu o bebê das mãos do pai da criança e de pronto iniciou a manobra de ressuscitação (Manobra de Heimlich) do bebê.
A equipe então decidiu se deslocar até a UPA da cidade para que a criança tivesse o atendimento necessário. Saída essa em situação de emergência com sinais sonoros e luminosos, pois se tivesse que pedir apoio ao CBMDF, o tempo de resposta ao socorro poderia não ser suficiente para resguardar a vida da criança.
Na chegada à UPA, o bebê foi entregue para a equipe de plantão, já recobrando a consciência e os seus sinais vitais. Sendo feito o atendimento hospitalar padrão para que a criança fosse entregue ao pai, com a sua saúde restabelecida.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário. Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que tratam-se de profissionais qualificados, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:26:41 -
Moção - (4899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Soldado Alexandre Carlos de Mello Barreto, Matricula n. 735.937/3, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Soldado Alexandre Carlos de Mello Barreto, Matricula n. 735.937/3, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Soldado Alexandre Carlos de Mello Barreto, Matricula n. 735.937/3, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, demostrando todo o profissionalismo, compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão, ao utilizar a melhor técnica para conseguir reanimar um bebê de 7 dias que estava desfalecido por motivo de engasgamento.
O fato ocorreu no dia 14 de abril de 2021 e a equipe do GTOP 41 ‘B’ do 21º Batalhão de Polícia Militar, composta pelo homenageado e outros três integrantes, estava procedendo numa abordagem de um indivíduo em via pública. Neste momento se aproximou um veículo VW Fox, repentinamente, e foi possível observar que se tratava de uma situação de socorro.
Um bebê de 7 dias estava sob a guarda do pai que nos pediu ajuda, pois a criança havia se engasgado com refluxo do leite materno em sua residência no bairro Vila Nova. Diante disso, o pai da criança saiu com seu cunhado no veículo em busca de ajuda.
No momento que a criança foi entregue à equipe, ela estava completamente desfalecida, sem respiração e coloração arroxeada da face. Um integrante da equipe recebeu o bebê das mãos do pai da criança e de pronto iniciou a manobra de ressuscitação (Manobra de Heimlich) do bebê.
A equipe então decidiu se deslocar até a UPA da cidade para que a criança tivesse o atendimento necessário. Saída essa em situação de emergência com sinais sonoros e luminosos, pois se tivesse que pedir apoio ao CBMDF, o tempo de resposta ao socorro poderia não ser suficiente para resguardar a vida da criança.
Na chegada à UPA, o bebê foi entregue para a equipe de plantão, já recobrando a consciência e os seus sinais vitais. Sendo feito o atendimento hospitalar padrão para que a criança fosse entregue ao pai, com a sua saúde restabelecida.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário. Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que tratam-se de profissionais qualificados, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:27:12 -
Moção - (4898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Soldado Fagner Santos de Oliveira, Matricula n. 732.638/6, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Soldado Fagner Santos de Oliveira, Matricula n. 732.638/6, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Soldado Fagner Santos de Oliveira, Matricula n. 732.638/6, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, demostrando todo o profissionalismo, compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão, ao utilizar a melhor técnica para conseguir reanimar um bebê de 7 dias que estava desfalecido por motivo de engasgamento.
O fato ocorreu no dia 14 de abril de 2021 e a equipe do GTOP 41 ‘B’ do 21º Batalhão de Polícia Militar, composta pelo homenageado e outros três integrantes, estava procedendo numa abordagem de um indivíduo em via pública. Neste momento se aproximou um veículo VW Fox, repentinamente, e foi possível observar que se tratava de uma situação de socorro.
Um bebê de 7 dias estava sob a guarda do pai que nos pediu ajuda, pois a criança havia se engasgado com refluxo do leite materno em sua residência no bairro Vila Nova. Diante disso, o pai da criança saiu com seu cunhado no veículo em busca de ajuda.
No momento que a criança foi entregue à equipe, ela estava completamente desfalecida, sem respiração e coloração arroxeada da face. Um integrante da equipe recebeu o bebê das mãos do pai da criança e de pronto iniciou a manobra de ressuscitação (Manobra de Heimlich) do bebê.
A equipe então decidiu se deslocar até a UPA da cidade para que a criança tivesse o atendimento necessário. Saída essa em situação de emergência com sinais sonoros e luminosos, pois se tivesse que pedir apoio ao CBMDF, o tempo de resposta ao socorro poderia não ser suficiente para resguardar a vida da criança.
Na chegada à UPA, o bebê foi entregue para a equipe de plantão, já recobrando a consciência e os seus sinais vitais. Sendo feito o atendimento hospitalar padrão para que a criança fosse entregue ao pai, com a sua saúde restabelecida.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário. Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que tratam-se de profissionais qualificados, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:26:48 -
Moção - (4896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor deputado DANIEL DONIZET )
Manifesta votos de louvor ao Cabo Anderson Sousa de Freitas, Matricula n. 731.782/4, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Cabo Anderson Sousa de Freitas, Matricula n. 731.782/4, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Cabo Anderson Sousa de Freitas, Matricula n. 731.782/4, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, demostrando todo o profissionalismo, compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão, ao utilizar a melhor técnica para conseguir reanimar um bebê de 7 dias que estava desfalecido por motivo de engasgamento.
O fato ocorreu no dia 14 de abril de 2021 e a equipe do GTOP 41 ‘B’ do 21º Batalhão de Polícia Militar, composta pelo homenageado e outros três integrantes, estava procedendo numa abordagem de um indivíduo em via pública. Neste momento se aproximou um veículo VW Fox, repentinamente, e foi possível observar que se tratava de uma situação de socorro.
Um bebê de 7 dias estava sob a guarda do pai que nos pediu ajuda, pois a criança havia se engasgado com refluxo do leite materno em sua residência no bairro Vila Nova. Diante disso, o pai da criança saiu com seu cunhado no veículo em busca de ajuda.
No momento que a criança foi entregue à equipe, ela estava completamente desfalecida, sem respiração e coloração arroxeada da face. Um integrante da equipe recebeu o bebê das mãos do pai da criança e de pronto iniciou a manobra de ressuscitação (Manobra de Heimlich) do bebê.
A equipe então decidiu se deslocar até a UPA da cidade para que a criança tivesse o atendimento necessário. Saída essa em situação de emergência com sinais sonoros e luminosos, pois se tivesse que pedir apoio ao CBMDF, o tempo de resposta ao socorro poderia não ser suficiente para resguardar a vida da criança.
Na chegada à UPA, o bebê foi entregue para a equipe de plantão, já recobrando a consciência e os seus sinais vitais. Sendo feito o atendimento hospitalar padrão para que a criança fosse entregue ao pai, com a sua saúde restabelecida.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário. Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que tratam-se de profissionais qualificados, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:26:35 -
Indicação - (4900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a confecção de projeto e a instalação de estrutura para banho e vestiário em todos os Batalhões da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a confecção de projeto e a instalação de estrutura para banho e vestiário em todos os Batalhões da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que elabore projeto e instale estrutura para banho e vestiário em todos os Batalhões da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Compreende-se como estrutura mínima box com chuveiro e vestiário.
Em visita desta Parlamentar a alguns Batalhões de Polícia Militar do Distrito Federal, verificou-se que em sua estrutura não há lugar adequado para banho e higienização dos Policiais Militares em serviço.
Dentre outras necessidades encontradas, constatou-se que policiais em serviço, nos quais muitas vezes, durante as ocorrências, precisam adentrar em lugares sujos sem qualquer saneamento ou higiene, ao voltar para o Batalhão não encontram qualquer estrutura onde possam higienizar-se de forma adequada.
Considerando a honradez da profissão, que tem papel de extrema relevância, que prima pelo zelo, pela honestidade e pela correção de propósitos com a finalidade de proteger o cidadão e a sociedade, há de se ofertar toda a dignidade possível aos policiais militares. E estamos sugerindo aqui apenas um direito básico destes militares.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação, para que nossos Policiais Militares do Distrito Federal possam ter dignidade mínima de higienização durante sua nobre prestação de serviços.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 12:49:18 -
Requerimento - (4902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos)
Requer a realização de Audiência Pública Remota em 03 de maio de 2021, para debater sobre a execução de pavimentação de via alternativa de ligação entre o Riacho Fundo I e II, fora dos limites do Parque Ecológico do Riacho Fundo I.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento nos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa, bem como na Resolução nº 319/2020 e no Ato da Mesa Diretora nº 100/2020, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, a realizar-se no dia 03 de maio de 2021, às 10h, em ambiente virtual adequado, a fim de debater sobre a execução de pavimentação de via alternativa de ligação entre o Riacho Fundo I e II, fora dos limites do Parque Ecológico do Riacho Fundo I.
JUSTIFICAÇÃO
Temos ciência que está em andamento pela Administração Regional de Riacho Fundo em conjunto com outros órgãos desta Unidade Federativa, a saber, Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e Instituto Do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM, um processo administrativo, que trata, em apertada síntese, da execução de pavimentação de via alternativa de ligação entre o Riacho Fundo I e II, fora dos limites do Parque Ecológico do Riacho Fundo I.
Entendemos se tratar de obra de grande vulto, impactando diretamente interesses da população envolvida, por isso requeremos essa audiência pública, para que se discuta com todos os interessados essa obra nessa RA.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em...
valdelino barcelos
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 15:59:40
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 09:10:56 -
Despacho - 5 - SACP - (4894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
Brasília-DF, 15 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 15/04/2021, às 12:28:45 -
Despacho - 6 - SACP - (4895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília-DF, 15 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 15/04/2021, às 13:33:24 -
Requerimento - (4808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Requer a realização de audiência pública remota no dia 30 de abril de 2021, às 10 horas, pela TV WEB da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, para debater sobre a realocação do Centro de Progressão Penitenciária localizado na Região Administrativa XXIX - SIA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do arts. 85 e 239, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública remota no dia 30 de abril de 2021, às 10 horas, pela TV WEB da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, para debater sobre a realocação do Centro de Progressão Penitenciária localizado na Região Administrativa XXIX - SIA.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo viabilizar o debate entre todos os interessados sobre a possível realocação do Centro de Progressão Penitenciária atualmente localizado no Lotes 1600 e 1680, Sia Trecho 4 - Brasília, DF, 71200-040.
Recebemos em nosso gabinete parlamentar esta demanda dos empresários e moradores da região, ao qual possivelmente atribuem ao CPP o aumento da violência local e com isso a disseminação da insegurança tanto nos que trabalham naquela região, quanto para os consumidores que visitam o SIA.
Neste diapasão, para que a presente audiência surta os efeitos desejados é necessário convidar os vários interessados no tema, bem como ouvir a sociedade distrital, conjuntamente com todos os Órgãos envolvidos, para que juntos possam ser empenhados todos os esforços no sentido de juntos encontrarmos uma solução para a sobredita demanda.
A audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir para o sucesso no tratamento da presente temática.
Pelo exposto, conclamo aos Nobres Pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 16:17:40 -
Despacho - 2 - SELEG - (4804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), nos termos Mensagem do Sr. Governado do Distrito Federal.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 14 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 14/04/2021, às 16:01:35 -
Despacho - 5 - Cancelado - CCJ - (4809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho PDL 161/2021 para redação final, nos termos do texto original.
Brasília - DF, 14 de abril de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 14/04/2021, às 17:12:44 -
Despacho - 4 - CCJ - (4806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho PDL 162/2021 para redação final, nos termos do texto original.
Brasília - DF, 14 de abril de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 14/04/2021, às 16:05:15 -
Requerimento - (4798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal informações referentes aos débitos acumulados de energia elétrica junto ao GDF pelos feirantes do Distrito Federal, da seguinte forma:
1) Lista completa de feiras que possuem débitos de energia elétrica com o Governo do Distrito Federal evidenciando o total da dívida;
2) Lista completa dos feirantes que possuem débitos de energia elétrica com o Governo do Distrito Federal evidenciando o total da dívida.
JUSTIFICAÇÃO
Os feirantes do Distrito Federal vêm enfrentando há mais de três anos situação caótica de fornecimento de energia elétrica, potencializada, agora, em razão da crise ocasionada pela pandemia do Coronavírus.
Segundo o relato de feirantes há uma crise de insegurança provocada pelo acúmulo de débitos junto à Companhia Energética de Brasília - CEB, motivado pela não conclusão do projeto de ampliação da carga elétrica e da individualização dos medidores de energia elétrica em algumas feiras, especialmente na Feira da Guariroba/P. Sul. Tal situação se estende a praticamente todas a feiras permanentes do Distrito Federal.
As informações requeridas tem por intuito corroborar com estudo de medidas, junto ao GDF, para amenizar a crise instalada nas feiras do Distrito Federal, e, além disso, destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal em seu artigo 60, inciso XXXIII, e no Regimento Interno desta Casa no artigo 145, inciso XIX.
Sala das Sessões em, 14 de abril de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 15:52:41 -
Indicação - (4797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a construção de uma praça pública, com quadra poliesportiva, parquinho infantil, ponto de encontro comunitário - PEC e com iluminação pública de qualidade na QR 212, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a construção de uma praça pública, com quadra poliesportiva, parquinho infantil, ponto de encontro comunitário - PEC e com iluminação pública de qualidade na QR 212, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A chave para a utilização com sucesso dos espaços públicos é criar estratégias que favoreçam seu uso. As quadras poliesportivas, os Pontos de Encontro Comunitário (PEC’s), os parquinhos infantis e uma iluminação pública de qualidade, são opções para quem quer socializar, praticar exercícios físicos ao ar livre, proporcionar diversão às crianças dentre outros benefícios.
A forma otimizada de aglomerar tais benefícios à sociedade é a construção de praças de convívio. Por reconhecer a importância que a diversão, o lazer e o exercício físico tem na socialização, e por trata-se de justa reivindicação da comunidade da QR 212 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 15:48:01 -
Indicação - (4800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Administração Regional, a reforma da quadra de esportes na QR 302, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma da quadra de esportes na QR 302, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QR 302 bem como dos moradores na RA de Santa Maria, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 15:44:53 -
Indicação - (4799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Administração Regional, a reforma da quadra de esportes na QR 218, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma da quadra de esportes na QR 218, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QR 218 bem como dos moradores na RA de Santa Maria, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 15:47:11 -
Despacho - 1 - SELEG - (4801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 14 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 14/04/2021, às 15:52:43 -
Despacho - 5 - SELEG - (4796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ para elaboração da Redação Final, informamos que anexamos a folha de votação do parecer 03 da CESC devidamente retificada.
Brasília-DF, 14 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 14/04/2021, às 15:01:14 -
Despacho - 4 - CCJ - (4802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho PDL 163/2021 para redação final, nos termos do texto original.
Brasília - DF, 14 de abril de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 14/04/2021, às 16:00:03 -
Estatuto - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (4783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Estatuto Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12, Deputado Fábio Félix - Gab 24, Deputado Delmasso - Gab 04, Deputado Chico Vigilante - Gab 09, Deputado Claudio Abrantes - Gab 17, Deputado Leandro Grass - Gab 13, Deputado Jorge Vianna - Gab 01, Deputada Arlete Sampaio - Gab 16)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço dos deputados distritais desta Casa de Leis, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa em Situação de Rua é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua:
I – fortalecer, difundir e potencializar as ações em defesa dos direitos das pessoas em situação de rua, no Distrito Federal;
II – apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas e a criação de outras em prol da garantia dos direitos das pessoas em situação de rua no Distrito Federal;
III – proporcionar um fórum permanente de debate, fomento e elaboração legislativa para as ações de fortalecimento e defesa das pessoas em situação de rua, no Distrito Federal;
IV – apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento e ampliação da atenção às pessoas em situação de rua, no Distrito Federal;
V – combater todas as formas de retrocesso na atenção às pessoas em situação de rua, no Distrito Federal.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua realizar visitas técnicas, trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – promover e fortalecer as questões direcionadas à proteção social das pessoas em situação de rua, por meio do acompanhamento e fiscalização das políticas públicas;
II – acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poders Executivo, Legislativo e Judiciário;
III – apoiar, proteger e garantir os interesses das pessoas em situação de rua do Distrito Federal, por intermédio de políticas, diretrizes, estratégias, atribuições, atividades e recursos dos órgãos, instituições e entidades da administração pública do Distrito Federal, direta ou indireta;
IV – estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações em defesa dos direitos das pessoas em situação de rua no Distrito Federal;
V – promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na defesa dos direitos das pessoas em situação de rua no Distrito Federal;
VI – estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos de competência da Frente e às eventuais propostas surgidas;
VII – apoiar a implementação, continuidade e aprofundamento dos direitos já garantidos a este segmento populacional;
VIII – defender ações complementares no fortalecimento da atenção às pessoas em situação de rua, no Distrito Federal;
IX – promover o intercâmbio com frentes assemelhadas de parlamentos de outras unidades da Federação, visando ao aperfeiçoamento contínuo e recíproco do estudo e desenvolvimento dos conceitos, modelos, políticas, diretrizes, estratégias, metodologias e práticas voltadas à atenção das pessoas em situação de rua;
X – participar de discussões, plebiscitos, referendos ou iniciativas equivalentes, com o objetivo de assegurar os meios necessários ao fortalecimento das políticas públicas de atenção às pessoas em situação de rua.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua:
I – como membros fundadores: Deputados Distritais integrantes da 8ª Legislatura que subscrevem o registro da Frente;
II – como membros efetivos: Deputados Distritais que requererem o Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III – como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados, que se interessarem pelos objetivos da frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, voltadas à atenção dos direitos das pessoas em situação de rua, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia Geral, integrada por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo, integrado por:
um Presidente;
dois Vice-Presidentes;
dois Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de dois anos, com direito a duas reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada e, por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os objetivos da Frente;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente junto às Casas Legislativas;
II – representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vice-Presidentes:
I – auxiliar o Presidente;
II – substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia-Geral aprovará normas específicas regulando:
I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – o ingresso de novos filiados;
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília, 9 de março de 2021.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Dep. Fábio Felix – PSOL Dep. Chico Vigilante – PT
Dep. Leandro Grass – REDE Dep. Cláudio Abrantes – PDT
Dep. Prof. Reginaldo Veras – PDT Dep. Jorge Vianna – PODEMOS
Dep. Delmasso – REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 14:52:31
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 15:00:14
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 15:09:57
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 15:13:37
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 16:50:37
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 17:22:10
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 17:24:37
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 17:35:19 -
Requerimento - (4781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal informações referentes aos débitos acumulados junto ao GDF pelos feirantes do Distrito Federal, da seguinte forma:
1) Lista completa de feiras que têm débitos com o Governo do Distrito Federal evidenciando o total e a que se refere a dívida;
2) Lista completa dos feirantes que têm débitos com o Governo do Distrito Federal evidenciando o total e a que se refere a dívida.
JUSTIFICAÇÃO
Os feirantes do Distrito Federal vêm enfrentando há mais de três anos situação caótica de fornecimento de energia elétrica, potencializada, agora, em razão da crise ocasionada pela pandemia do Coronavírus.
Segundo o relato de feirantes há uma crise de insegurança provocada pelo acúmulo de débitos, principalmente junto à Companhia Energética de Brasília - CEB, motivado pela não conclusão do projeto de ampliação da carga elétrica e da individualização dos medidores de energia elétrica em algumas feiras, especialmente na Feira da Guariroba/P. Sul. Tal situação se estende a praticamente todas a feiras permanentes do Distrito Federal.
As informações requeridas tem por intuito corroborar com estudo de medidas, junto ao GDF, para amenizar a crise instalada nas feiras do Distrito Federal, e, além disso, destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal em seu artigo 60, inciso XXXIII, e no Regimento Interno desta Casa no artigo 145, inciso XIX.
Sala das Sessões em, 14 de abril de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 12:59:31 -
Indicação - (4784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação do Ensino Médio na Vila Planalto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação do ensino médio na Vila Planalto.
JUSTIFICAÇÃO
O art. 221 da Lei Orgânica, estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado, deve ser promovida e incentivada com o objetivo de promover a formação integral da pessoa humana, a sua preparação para o exercício consciente da cidadania e a sua qualificação para o trabalho.
Dentre os princípios instituídos no referido artigo, está o da universalização do atendimento escolar.
Até o presente momento a Secretaria de Educação não disponibilizou o acesso ao ensino médio dos alunos que terminam o ensino fundamental. Esses alunos, uma vez concluído o ensino fundamental, precisam se deslocar para o Plano Piloto para dar continuidade ao seu processo educacional, efetuando gastos com o transporte público e aumento o nível de insegurança.
Assim, visando o alcance desses objetivos estabelecidos na Lei Orgânica, solicitamos que a Secretaria de Educação estude a oportunidade de implantação na Vila Planalto o ensino médio.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO ALMEIDA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 14:08:54 -
Despacho - 3 - SELEG - (4782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ para elaboração da Redação Final.
Brasília-DF, 14 de abril de 2021
SUZANE OLIVEIRA SANTOS
Assessora Parlamentar
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 14/04/2021, às 12:49:06 -
Moção - (4726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Pesar e condolências em razão do falecimento de Everton Alves dos Santos, Professor e morador do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144 do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a presente Moção de Pesar e condolências em razão do falecimento de Everton Alves dos Santos, Professor e morador do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
O Professor Everton Alves dos Santos, 47 anos, é mais uma das vítimas da Covid-19 no Distrito Federal. Além de um grande professor e amigo, deixou vários exemplos de dedicação à família e ao magistério, sendo um apaixonado pelo que fazia. Cumpre destacar que o professor Everton lecionou por muitos anos nas Redes Privada e Pública de Educação do DF e o fazia sempre com muita paixão, tanto que era bastante querido por seus alunos e colegas de profissão.
Os depoimentos nas redes sociais dão conta do grande ser humano que era o Professor Everton que, infelizmente, perdeu o seu pai e mãe também par a Covid-19. Além disso, tanto o Sinpro quanto o Sinproep manifestaram o seu pesar em notas publicadas em seus canais oficiais.
O Professor Everton Alves dos Santos, deixa um legado de grandes serviços para o Distrito Federal, contribuindo sobremaneira para que a Educação tivesse qualidade e excelência. Essa moção, além de representar o pesar que esta Casa Legislativa tem por mais essa perda, é mais um alerta para a incompetência da gestão do Poder Executivo, que nos faz perder pessoas incríveis e que contribuem para a formação dos jovens de nossa cidade.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção de Pesar e condolências pelo falecimento desta grande referência para a Educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 10:58:36 -
Indicação - (4722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital, a revitalização da quadra poliesportiva de areia da QR 205, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a revitalização da quadra poliesportiva de areia da QR 205, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QR 205 bem como dos moradores na RA de Santa Maria, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:20:38 -
Indicação - (4724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma da quadra poliesportiva da QR 210 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma da quadra poliesportiva da QR 210 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QR 210 bem como dos moradores na RA de Santa Maria, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:19:50 -
Indicação - (4725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma do parquinho infantil da QR 210 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil da QR 210 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da QR 210 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:19:07 -
Indicação - (4720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma do parquinho infantil da QR 203 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil da QR 203 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da QR 203 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:21:15 -
Indicação - (4721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma do parquinho infantil da QR 205 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil da QR 205 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da QR 205 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:20:58 -
Indicação - (4723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma do parquinho infantil da QR 207 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil da QR 207 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da QR 207 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:20:13 -
Despacho - 2 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (4728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Despacho
Senhor Secretário,
Informo a Vossa Excelência que se trata tão somente de requerimento de informações a Secretaria de Desenvolvimento Social; portanto, não há necessidade de agendamento junto ao Setor Competente desta Case de Leis.
Por isso mesmo, solicito a Vossa Excelência que reconsidere o Despacho e encaminhe, hoje ainda, o presente Requerimento ao Plenário, para que seja apreciado nesta Sessão.
Brasília-DF, 13 de abril de 2021.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 16:17:23
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 22685, Servidor(a), em 13/04/2021, às 16:36:31 -
Despacho - 1 - SELEG - (4727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 13 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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