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Despacho - 2 - SELEG - (7683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 21 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 21/05/2021, às 09:06:15 -
Despacho - 2 - SELEG - (7685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 21 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 21/05/2021, às 09:11:24 -
Despacho - 2 - SELEG - (7684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 21 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 21/05/2021, às 09:08:05 -
Despacho - 2 - SELEG - (7681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA. ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO AO PL Nº 1.658/2021.
Brasília-DF, 21 de maio de 2021MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 21/05/2021, às 09:04:23 -
Despacho - 1 - SELEG - (7677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 21 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 21/05/2021, às 08:57:34 -
Indicação - (3142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estudas de Rodagem do DF - DER, promova a instalação de uma Barreira Eletrônica, na CL 212, Avenida Principal, na Região Administrativa de Santa Maria-Norte, próxima à Clinisan (Centro Clinico).
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, promova a instalação de uma Barreira Eletrônica, na CL 212, Avenida Principal, na Região Administrativa de Santa Maria-Norte, próxima à Clinisan (Centro Clinico).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de colocação de uma barreira eletrônica, pois a via é de grande extensão, não possui quebra-molas, bem como nenhum tipo de sinalização.
Vale dizer que foi inaugurado um supermercado próximo à via, assim, concentrando um número considerável de pessoas e, por fim, a população sofre com constantes acidentes na localidade citada.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:22:46 -
Indicação - (3147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio' da Secretaria de Estado de Cultura a construção de teatro público na Região Administrativa de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, a construção de teatro público na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade, para a disponibilização de mais um espaço para o desenvolvimento das manifestações artísticas na região.
As reinvindicações objeto desta indicação foram colhidas junto a população através de um canal de comunicação direto com os moradoras e liderança comunitárias da cidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:22:17 -
Despacho - 2 - SACP - (3137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 18/03/2021, às 13:32:44 -
Despacho - 2 - SACP - (3141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUIDA. AO SPL PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 18/03/2021, às 14:08:05 -
Projeto de Decreto Legislativo - (3113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Homologa o Convênio ICMS 28/21 de 12 de março de 2021 do CONFAZ, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS n° 28 de 12 de março de 2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que prorroga do Convênio ICMS nº 38/12, de 30 de março de 2012.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 332ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de março de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o Convênio ICMS n° 28 que prorroga o Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
Importante ressaltar que os convênios ICMS editados pelo CONFAZ que autorizem a criação ou ampliação de benefício ou incentivo fiscal só produzem efeitos no Distrito Federal após homologação pela CLDF, por meio de decreto legislativo (art. 135, § 5°, VII, e § 6°, da LODF).
Assim, e com esteio no art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, roga-se o auxílio dos Nobres Parlamentares a fim de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2021, às 08:50:33 -
Indicação - (3115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, reforço no policiamento das quadras 500 do Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regime interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, reforço no policiamento das quadras 500 do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Esta intervenção proporcionará mais segurança na respectiva cidade, pois com a falta de policiamento , o índice de criminalidade vem aumentando consideravelmente , principalmente nos horários em que há mais movimentação pelas ruas da cidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:26:08 -
Indicação - (3114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, o retorno dos exames nos postos de saúde da cidade do Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ,nos termos do art.143 do seu regime interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, o retorno dos exames nos postos de saúde da cidade do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Esta intervenção proporcionará mais conforto e melhor atendimento a toda a população da região, aliado ao aspecto de saúde.
Por se tratar de justo pleito ,que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:26:26 -
Despacho - 1 - SELEG - (3117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 10:21:13 -
Despacho - 3 - CEOF - (3116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Júlia Lucy para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 18/03/2021.
Brasília-DF, 18 de março de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 18/03/2021, às 10:16:45 -
Despacho - 1 - CERIM - (3118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL
Dia 17/05/2021 - 19 horas
Em ambiente virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 18/03/2021, às 10:35:20 -
Despacho - 1 - SELEG - (3095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em Regime de Urgência (art. 73, LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 17 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 17/03/2021, às 15:48:50 -
Projeto de Lei - (3077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Altera a Lei nº 6319, de 17 de julho de 2019, que "Assegura a livre locomoção aos policiais militares e bombeiros militares em todos os veículos de transporte público coletivo do Distrito Federal."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6319, de 17 de julho de 2019 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 1º É assegurado aos bombeiros militares, policiais militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos do Distrito Federal o direito ao transporte gratuito, independentemente de estarem fardados ou com uniforme, nas linhas do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metro/DF), sendo exigida a apresentação de documento de identidade militar ou identificação funcional. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta visa complementar a lei em vigor e garantir maior segurança aos usuários do STPC/DF e do Metrô/DF, uma vez que o servidor da segurança pública, mesmo quando fora de serviço, é obrigado a intervir para proteger o cidadão de bem, inclusive no interior dos ônibus do Serviço de Transporte Público Coletivo e no sistema metroviário do Distrito Federal.
No tocante a legislação em vigor, não há óbices para aprovação da proposta, pois a Lei Orgânica do Distrito federal, ao tratar dos objetivos prioritários do Distrito Federal, é cristalina ao estabelecer em seu art. 3º, inciso VI, o que se segue:
“Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
[...]
VI- dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;" (Grifamos).
Ainda assim, a legislação em vigor, de autoria de parlamentar, já passou no pretérito sobre o crivo das comissões e do plenário da CLDF. Portanto, resta claro que a modernização da lei não padece de vício de iniciativa.
No mérito, a presente proposição merece prosperar, na medida em que o direito a segurança constitui o conjunto de ações estatais destinadas a preservar a ordem e a tranquilidade das pessoas mediante dúplice aspecto: preventivo e repressivo de condutas ilícitas.
Lado outro, no tocante a atribuição de competência, vejamos o que dispõe o texto da Lei Orgânica do Distrito Federa:
“Art. 58º. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida está para o especificado no art. 60 desta lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
[...]
V – educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública.”
Diante do exposto, da relevância da questão posta em pauta e da premência da necessidade de se implantar a medida, de forma a garantir uma maior qualidade de vida aos usuários do transporte coletivo, rogo aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das sessões, de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2021, às 11:27:38 -
Indicação - (3073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, que prorrogue o prazo para o pagamento do IPVA 2021.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, que prorrogue o prazo para o pagamento do IPVA 2021.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de sugestão à Secretaria de Estado de Economia que prorrogue o prazo para o pagamento do IPVA 2021. Esta proposta nos foi encaminhada por motoristas de aplicativos que, por óbvio, estão com dificuldades para fazer frente ao pagamento do imposto.
Haja vista que as restrições impostas pela pandemia, que são necessárias para preservar a saúde dos cidadãos, devem vir acompanhadas de medidas de socorro econômico, é preciso diferir no tempo do tempo de pagamento do IPVA, assim como foi feito no IPTU, TLP e preços públicos, conforme o Decreto 41901/2021.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentailidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 12:15:27 -
Despacho - 3 - CCJ - (3075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
DE ORDEM DA PRESIDENTE DA CCJ, DEPUTADA JAQUELINE SILVA, O DEPUTADO JOSÉ GOMES FOI DESIGNADO PARA RELATAR A PROPOSIÇÃO.
Brasília, 17 de março de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 17/03/2021, às 16:35:32 -
Despacho - 4 - CEOF - (3074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
<Ao Gabinete do Deputado José Gomes,
Para elaboração do Parecer, em novo prazo de 10 dias úteis. >
Brasília-DF, 17 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 17/03/2021, às 11:38:13 -
Despacho - 2 - SACP - (3076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Portaria incluída não pertence a esta proposição.
Brasília-DF, 17 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 17/03/2021, às 13:13:07 -
Parecer - 1 - Cancelado - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (3018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 1735/2021
Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal.
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Arlete Sampaio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 1.735/2021, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal".
A Proposição compõe-se de 8 Capítulos, quais sejam: (I) DO DESMEMBRAMENTO E DA REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA; (II) DO INGRESSO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA; (III) DA GESTÃO DA CARREIRA; (IV) DA JORNADA DE TRABALHO; (V) DAS ATRIBUIÇÕES; (VI) DOS VENCIMENTOS; (VII) DAS FÉRIAS; (VIII) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Na justificação, o autor aduz como principal motivo para apresentação da Proposição a continuidade da qualificação dos respectivos servidores, além da valorização e modernização das carreiras.
De acordo com a declaração da Subsecretaria de Administração Federal da Secretaria de Saúde do DF, a Proposição “não acarretará aumento de despesas”.
O Projeto de Lei nº 1.735/2021 foi lido em 25/02/2021.
Nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II – VOTO DO RELATOR
Por determinação regimental (art. 69, I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF), cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e emitir parecer sobre a matéria.
Art. 69. Compete à Comissão de Educação e Saúde:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) saúde pública;
...............................................
Segundo a Constituição Federal de 1988, a saúde é vista como um direito de todos e um dever do Estado, visto que se faz necessário a elaboração e implantação de políticas públicas voltadas à saúde, para melhor atender à população (BRASIL, 1998).
Conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), o conceito de saúde define-se por um estado dinâmico de bem-estar físico, mental, espiritual e social e não apenas a ausência de doenças, ou seja, observa-se a saúde do indivíduo de forma integral, compreendendo sua complexidade e analisando-a sistematicamente.
Ainda de acordo com a Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080/1990), define em seu artigo 3º que a saúde tem como fatores determinantes, dentre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
Analisada e conceituada a expressão saúde, podemos concluir que seu conceito pode ser compreendido de forma ampla e não meramente apenas ausência de doenças, ou seja, existem fatores diversos, sejam eles: intrínsecos ou extrínsecos ao ser humano que definem o estado de saúde de cada indivíduo.
Nesse sentido é evidente que um pilar determinante nas políticas públicas de saúde é o profissional que atua nas carreiras de assistência à saúde, em especial, os especialistas, analistas, assistentes e técnicos em saúde.
O fortalecimento e modernização da carreira de assistência à saúde deve reverter-se em melhoria da qualidade de vida e de saúde dos indivíduos de nossa Sociedade. A discussão acerca deste tema é de grande relevância, pois se for discutido e abordado para com a sociedade, pode ser entendida como um mecanismo estratégico, a fim de estabelecer e fortalecer o vínculo entre o profissional de saúde e a população de forma geral.
Com vistas a aprimorar o texto da Proposição, necessário se faz apresentação de duas emendas. A primeira emenda (art. 6º §3º) ajusta o prazo de efetivo exercício no respectivo padrão da carreira, além de incluir critérios objetivos (desempenho e tempo de serviço) para progressão na carreira. A segunda emenda (art. 8º §2º) ajusta regras democráticas para fins de remoção dos respectivos servidores.
Considerando o exposto, vota-se, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela aprovação no mérito do Projeto de Lei nº 1.735/2021, com as duas emendas de Relator.
Sala das Comissões, em 2021
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 14:48:48 -
Requerimento - (3011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, acerca da situação de rendição às equipes do CBMDF envolvidas na prestação dos primeiros socorros as vítimas de acidentes de trânsito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, o envio das seguintes informações:
a) Por que os Agentes de Trânsito não estão realizando a rendição a contento as equipes da instituição Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, resgate, que prestam o primeiro atendimento às vítimas de acidentes de trânsito, uma vez que a responsabilidade da fluidez do trânsito e retirada dos veículos envolvidos nos acidentes são de competência daquele Órgão.
b) Quantas viaturas de fiscalização de trânsito ficam disponíveis especificamente nos horários de pico (05:00 às 20:00) junto ao Centro Integrado de Operações de Brasília (CIOB) para atendimento das situações que envolvam ocorrências de trânsito, sejam elas acidentes com vítima e/ou sem vítima, ou para auxílio ao motorista que ficou com seu veículo imobilizado na via pública e necessita urgente dos agentes de trânsito para garantir a segurança, mobilidade e fluidez do trânsito. Solicito informar a quantidade diária – durante as 24h.
c) É sabido que foi aprovada nesta Casa a Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018 (Institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran-DF), onde ficou estabelecido o total de 850 cotas mensais para que o DER utilize e assim possa contribuir com mais equipes de fiscalização de trânsito para garantir a segurança viária e o atendimento aos ocorrências oriunda do CIOB, bem como a atuação dos agentes de trânsito nas operações com as demais forças de segurança pública. Nesse sentido, informar:
1 ) O DER está utilizando desse advento do serviço voluntário, se sim informar qual a quantidade de cotas mensais são utilizadas;
2) No caso de uso parcial, justificar os motivos, tendo em vista que a sociedade fica prejudicada com a falta desses profissionais nas ruas e o serviço voluntário foi proposto pelo Poder Executivo justamente para suprir a carência de servidores do cargo de agente de trânsito e, assim, garantir a segurança, mobilidade e fluidez no trânsito nas rodovias de competência do Departamento de Estradas de Rodagem.
JUSTIFICATIVA
É notório que o DER vem fazendo um trabalho de excelência na fluidez do trânsito, sendo respeitado e admirado pela sociedade por sua competência em fazer reversão de pistas nos horários de pico, garantindo com isso melhor conforto e qualidade de vida a população do Distrito Federal e entorno, pois as pistas reversas geram menos estresse ao condutor e faz com que ele ganhe tempo em seu deslocamento com segurança no trajeto casa/trabalho.
Sabemos da importância da Instituição e profissionalismo de seus gestores e servidores agentes de trânsito, e é por isso que podemos cobrar mais, principalmente no atendimento de rendição às equipes do CBMDF envolvidas na prestação dos primeiros socorros as vítimas de acidentes de trânsito, pois, a falta desses profissionais na rendição implica no trabalho das equipes do CBMDF que por muitas vezes ficam impedidas de prestarem outros atendimentos por ter que ficar com a guarda do veículo acidentado e organizar o trânsito, sendo que a competência dessas funções é dos órgãos de trânsito definido pelo CTB.
Nesse contexto, faz-se necessário que o Diretor Geral preste as informações solicitadas para que entendam o que ocorre no DER para depois tomar as providências cabíveis.
Justifica-se o presente Requerimento na prerrogativa do Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública, quanto aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e atendimento ao interesse público.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, conclamo os nobres pares para a provação desta inciativa.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 13:57:11 -
Indicação - (3009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a inclusão dos profissionais de odontologia, da rede privada de saúde e clínicas particulares do Distrito Federal, no grupo prioritário da Campanha de Vacinação contra COVID-19.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa de Leis sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a inclusão dos profissionais de odontologia, da rede privada de saúde e clínicas particulares do Distrito Federal, no grupo prioritário da Campanha de Vacinação contra COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Distrital de Imunização da COVID-19 determina a vacinação de todos os “trabalhadores da saúde”, assim definido como: “todo trabalhador que labore em edificações de serviços de saúde, tais como pessoal administrativo e dos serviços de nutrição, segurança, recepção, limpeza, conservação, enfermagem, equipes médicas e cirúrgicas, técnicos de laboratórios, odontologia etc.”.
Em complemento, destaca-se especial atenção ao Ofício expedido pelo Ministério da Saúde aos coordenadores estaduais (e distrital) de imunizações, contendo orientações técnicas de vacinações do grupo prioritário, “trabalhadores da saúde” da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, OFÍCIO Nº 234/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS.
A medida se justifica pelo fato de que muitos deles prestam assistência direta aos infectados pelo COVID-19 em consultórios, serviços especializados, hospitais públicos ou particulares, bem como, na rede pública de saúde na triagem e coleta de materiais para realização de exames, estando, dessa forma, sujeitos a grandes riscos de contaminação.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente proposição
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 16:15:43 -
Emenda - 1 - GAB DEP RAFAEL PRUDENTE - (3015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda de redação
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Ao Projeto de Lei nº 1792/2021, que altera a Lei 3.831, de 14 de março de 2006, que "cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências”.
Dê-se ao inciso III do art. 1° do Projeto de Lei nº 1792/2021 a seguinte redação:
III - Exclua-se o § 3º do art. 5º da Lei 3.831, de 14 de março de 2006.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa adequar o texto da proposição aos ditames da técnica legislativa.
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 13:56:52 -
Despacho - 1 - SELEG - (3012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Reginaldo Sardinha
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 16 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 16/03/2021, às 12:07:48 -
Despacho - 4 - CCJ - (3010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília - DF, 12 de março de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 16/03/2021, às 09:12:46 -
Despacho - 3 - CAS - (3013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
A SELEG PARA INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA ITEM 136, CONFORME SOLICITAÇÃO.
Brasília-DF, 16 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 16/03/2021, às 11:00:34 -
Requerimento - (3145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação ao Secretário de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal, Sr. Mauro da Mata, acerca da nomeação de Allan Gustavo Lucena, como Subsecretário de Administração Geral da referida secretaria.
Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal informações referentes à nomeação de Allan Gustavo Lucena, como Subsecretário de Administração Geral da referida secretaria.
JUSTIFICAÇÃO
Nos últimos dias, importantes veículos de imprensa estão noticiando a abertura de inquérito pela Polícia Federal para investigar o filho do presidente da República, Jair Bolsonaro, a respeito de tráfico de influência. As reportagens mostram uma relação de parceria entre Renan Bolsonaro, filho do presidente, e Allan Gustavo Lucena, Subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Estado de Empreendedorismo.
O site da Revista Carta Capital publicou, na quarta-feira, 17 de março, a matéria “‘Sócio’ e ex-personal trainer de ‘04’ recebe promoção relâmpago no governo do DF”, na qual informa que o antigo treinador pessoal de Jair Renan, filho do presidente da República, Jair Bolsonaro, foi nomeado no cargo de Subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal.
Conforme a matéria jornalística, Allan Gustavo Lucena recebia cerca de 3 mil reais e, com a nova nomeação, a remuneração subiu para 12 mil, e ele teria acesso a compras e contratos do governo do DF.
Por meio de nota, o GDF informou à publicação que “os cargos comissionados são de livre provimento. A nomeação e a exoneração são de prerrogativas do chefe do Executivo”.
De acordo com a reportagem, também, o subsecretário possui uma empresa própria ativa no DF de atividades de condicionamento físico. Além disso, Gustavo Lucena também atuaria como “promotor de empreendedorismo” do projeto “Camarote 311”, um escritório da empresa Bolsonaro Jr. Eventos e Mídia, de propriedade de Jair Renan Filho, localizado no Estádio Nacional Mané Garrincha.
Em paralelo, conforme noticiado por diversos meios de imprensa, a Polícia Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), abriu inquérito para investigar o filho mais novo do presidente após uma denúncia de possível tráfico de influência contra Renan Bolsonaro, feita por parlamentares de oposição ao governo. A informação foi publicada pela “Folha de S.Paulo” e repercutida pelo “Jornal Nacional”, da TV Globo, e pela Carta Capital.
O objetivo é investigar o filho de Bolsonaro e a suposta atuação da empresa dele junto ao governo federal. A festa de inauguração da Bolsonaro Jr Eventos e Mídia teve cobertura de fotos e vídeos feita de graça por uma produtora que prestava serviços para o governo federal. Na reportagem exibida pelo telejornal, Allan Gustavo Lucena aparece em diversas oportunidades como parceiro comercial de Renan Bolsonaro.
Ademais, as reportagens informam que na denúncia, Lucena participou de audiências no Ministério do Desenvolvimento Regional, acompanhando o filho do presidente, na qual fora tratado um projeto de construção de casas populares com um grupo empresarial.
As matérias em questão abordam um possível conflito de interesses, razão pela qual, o Governo do Distrito Federal precisa se manifestar, ainda mais, quando a resposta dada ao veículo imputa a responsabilidade da nomeação ao chefe do Executivo Distrital.
Também cabe questionar se a secretaria e o GDF têm informações a respeito da empresa de propriedade de Allan Gustavo Lucena citada pela reportagem e se sua nomeação está em consonância com a Lei Complementar 840, que institui o Regime Jurídico dos Servidores do Distrito Federal.
Diante do exposto, considerando a repercussão do fato, requisito tais informações.
Sala das Sessões em, 18 de março de 2021.
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2021, às 15:55:55 -
Indicação - (3134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, que por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, promova a expansão das linhas de metro até as Regiões Administrativas do Gama e Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, promova a expansão das linhas de metro até as Regiões Administrativas do Gama e Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A expansão das linhas de metro é uma demanda antiga da população do Gama e de Santa Maria. Com cerca de 270 mil habitantes, somadas, as Regiões Administrativas dona l Gama e Santa Mana constituem parcela significativa dos usuários do transporte público coletivo do Distrito Federal. Desse total, aproximadamente 43% da população do Gama utiliza transporte coletivo para deslocamentos diários, enquanto que em Santa Maria, esse número chega a 63%. Soma-se a esse universo os moradores do entorno que se utilizam das vias da saída sul como forma de acesso a Brasília e as demais Regiões Administrativas.
Registre-se por oportuno, que devido as características geográficas da região a referida expansão poderá se dar quase que integralmente por superfície o que proporciona custos menos representativos em relação àquelas áreas cuja expansão dependa de escavações ou complexas obras de engenharia. Nesse contexto, a ampliação da malha do metro apresenta uma excelente relação de custo benefício.
O §1 do art. 335 da LODF ratifica a Constituição Federal e afirma que o transporte público coletivo, que tem caráter essencial, é direito da pessoa e necessidade vital do trabalhador e de sua família.
Portanto a expansão do metro deverá proporcionar vários benefícios urbanos que contribuirão para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental, com a redução da poluição atmosférica, devido à remoção de grande número de ônibus em circulação, diminuição do tempo de deslocamento, melhoria da qualidade de vida dos usuários, além da redução dos riscos de acidente de trânsito e da geração de ruídos.
De modo geral, os impactos positivos são muito expressivos, salientando-se a melhoria da qualidade do transporte público decorrentes do conforto, rapidez e maior segurança do sistema, seu potencial de integração.
Por se tratar de justo pleito, sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, que promova a expansão das linhas de metrô até as Regiões Administrativas do Gama e Santa Maria.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:23:00 -
Indicação - (3131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SODF, promova a construção de estacionamento, na QC OI nos fundos da feira na lateral da área verde - Santa Mana RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SODF, promova a construção de Estacionamento, na QC 01 nos fundos da feira na lateral da área verde - Santa Mana DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação de moradores e comerciantes da referida localidade que solicitam melhorias na infraestrutura da região.
Existem diversas reclamações dos moradores e comerciantes da região, que com a ausência de estacionamento no local também acaba por provocar muitos problemas, já que a própria população tem que escolher locais inadequados para deixarem seus carros, muitas vezes em calçadas e áreas particulares.
É certo que, com a construção do estacionamento, haverá umas; organização melhor do comercio na área referida, e estimularia uma maior circulação! dos moradores e clientes locais.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:23:26 -
Indicação - (3130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal -CAESB, a instalação da rede de esgoto e do sistema de águas pluviais no Bairro da Vila dos Carroceiro, Região Administrativa de Santa Maria- RA Xlll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal-CAESB, a instalação da rede de esgoto e do sistema de águas pluviais no Bairro da Vila dos Carroceiros, Região Administrativa de Santa Maria- RA Xlll.
JUSTIFICAÇÃO
Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a comunidade carece de um sistema de captação de águas pluviais e esgoto, visto que a falta desse sistema contribui com a proliferação de doenças decorrentes da falta de infraestrutura. O esgoto sanitário requer não só a implantação de uma rede de coleta, mas também um adequado sistema de tratamento e disposição final. Sua implantação nas cidades possibilita a prevenção e controle de doenças, promovendo higiene e saúde para a população.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:23:44 -
Indicação - (3132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento UPA ás margens da BR 040 em frente ao BRT e ao lado da AC 419 em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde que adote medidas necessárias à implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento UPA às margens da BR 040 em frente ao BRT e ao lado da AC 419 em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações antigas de moradores e comerciantes, devido ao alto índice de acidentes que ocorrem na BR 040, à construção da Unidade de Pronto Atendimento neste local estratégico, que seria de grande ajuda para o socorro de acidentados. Uma UPA neste local poderia acelerar o atendimento médico.
Considerando que, para o Estado é prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento da presente indicação.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:23:13 -
Indicação - (3127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a execução de obras de urbanização da Vila dos Carroceiros, na Região Administrativa de Santa Maria- RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a execução de obras de urbanização da Vila dos Carroceiros, na Região Administrativa de Santa Maria- RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a região precisa de um planejamento urbano que resolva os problemas de crescimento e que programe o uso do solo, para que seja possível causar o menor impacto no meio ambiente. A presente indicação refere-se a execução de obras de pavimentação, construção de estacionamentos, construção de calçadas, instalação de meios-fios e passeios públicos, plantio de grama, execução de paisagismo, construção de vias e instalação de lixeiras, totens informativos, pergolados e bloqueios de mobilidade. Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:24:54 -
Indicação - (3143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a ampliação de vagas nas creches na Região Administrativa de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a ampliação de vagas nas creches na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade para a ampliação de vagas nas creches, na Região Administrativa de Santa Maria, a medida busca atendimento de um maior número de crianças, possibilitando que os pais e responsáveis possam trabalhar com mais tranquilidade, evitando que as crianças tenham que acompanhar os pais.
As reinvindicações objeto desta indicação foram colhidas junto à população, através de um canal de comunicação direto com os moradores e liderança comunitárias da cidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente INDICAÇÃO.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:22:32 -
Indicação - (3150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP promova a troca e ampliação das manilhas de drenagem em toda Avenida Alagados- Santa Maria/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a troca e ampliação das manilhas de drenagem, em toda Avenida Alagados- Santa Maria/DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias na qualidade de vida no que se refere à drenagem de águas pluviais. Para isso, deve ocorrer a troca e ampliação das manilhas de drenagem em toda Avenida Alagados- Santa Maria/DF.
A execução de drenagem para a captação de águas pluviais é direito dos moradores, para que possam usufruir do espaço público sem correr nenhum risco à saúde. A melhoria no funcionamento da drenagem de água é condição necessária e indispensável para á qualidade da saúde do ser humano.
Por se tratar de justo pleito, que visam melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:22:03 -
Despacho - 2 - SACP - (3136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 18 de março de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 18/03/2021, às 13:23:28 -
Despacho - 2 - SACP - (3135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 18/03/2021, às 13:22:47 -
Projeto de Decreto Legislativo - (3085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA - GAB. 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Délio Mendes.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta,
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Délio Mendes.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de candidato ao Título de Cidadão Honorário de Brasília, Sr. Délio Mendes, nascido em 25/03/1965 na cidade de Patos de Minas-MG. Sua infância foi marcada pelo convívio com os cães, pois tanto em sua casa quanto na casa de seus avós e tios, todos possuíam cães de estimação. Desta forma, o amor, carinho e respeito pelos animais de estimação existem desde sempre.
Ainda em sua infância, morava próximo ao parque de exposições da cidade onde ocorriam vários eventos e exposições envolvendo animais. Em uma determinada ocasião, houve uma apresentação, em que paraquedistas saltavam juntamente com cães pastores os quais eram extremamente adestrados. O fato daqueles cães terem saltado daquele avião junto com seus treinadores, fez com que Délio tomasse naquele momento a decisão de que no futuro aquela seria a carreira a qual iria se formar.
Apesar das dificuldades e do preconceito com a profissão na época (1980), partiu para São Paulo, em busca da realização do seu sonho. Na época, foi então convidado a trabalhar em um renomado Canil. Trabalhou durante 18 meses no canil Vale das Gaivotas, onde participou de várias exposições e provas de adestramento, tornando assim, um habilidoso adestrador.
Tinha o homenageado o objetivo de conseguir uma vaga como adestrador no exército brasileiro. Então decidiu vir para Brasília, e tentar se engajar no serviço militar. Assim o fez, e, ao chegar a Brasília, em 17 de outubro de 1983, iniciou seu processo de alistamento. Entretanto, por sua inexperiência, não conseguiu se expressar a respeito de sua real vontade. Consequentemente, foi dispensado por excesso de contingente no exército e viu seu sonho ir por água abaixo.
Mesmo diante dos desafios, optou o homenageado por ficar em Brasília e dar sequência ao seu trabalho de adestrador autônomo, porém, esbarrou em grandes dificuldades devido a falta de conhecimento com pessoas do ramo, moradia, transporte, alimentação, dentre tantas outras. No dia 02/01/1984, conseguiu um emprego e teve seu primeiro e único registro em sua CLT - “Servente de pedreiro”. Trabalhou na construção do Silo Búffalo, da CIBRAZÉM, situado no SIA, pela empresa Silco Engenharia.
Com o passar do tempo, prestando o serviço de adestrador autônomo, foi se tornando conhecido, se aliou a alguns grandes profissionais com os quais fez amizade e então passou a ter vários veterinários e clínicas indicando o seu trabalho de adestrador.
Em 1995, firme em seu propósito, continuou a trabalhar arduamente e iniciou a construção do seu primeiro Canil, no terreno em que havia comprado no condomínio Vista Bela/Incra 9. De modo simples, modesto, mas sempre bem organizado, a estrutura foi crescendo. Comprou o terreno do lado, construiu sua casa, e o espaço começou a tomar forma e a atrair clientes, tornando-se um lugar arborizado, muito bonito e aconchegante.
Atualmente, o Canil Dom Delius, administrado pelo homenageado e que leva o seu nome, tem uma ampla estrutura, oferecendo serviços de hospedagem, adestramento, locação de cães de guarda, serviços veterinários e procedimentos cirúrgicos diversos. Oportuniza 20 empregos diretos e mais de 40 indiretos. Também qualifica e investe na formação de seus colaboradores, formando auxiliares e adestradores para todo o Brasil e exterior.
O Canil Dom Delius é hoje o maior canil comercial do Brasil, com capacidade para 200 cães, espaço verde de 40 mil metros quadrados, com 10 mil metros quadrados de área construída.
Em agosto de 2019, Délio Mendes se graduou com sucesso em Medicina Veterinária, decidindo então alçar voos mais altos, traçando uma nova rota para seu empreendimento, visando não apenas atuar como canil, mas também como hospital veterinário. Após esta ideia grandiosa, juntamente com diversos familiares e colaboradores, traçaram o projeto para construção do hospital veterinário.
Hoje o hospital veterinário conta com a maior estrutura do centro-oeste, com amplos centros cirúrgicos, consultórios, auditório, diversas especialidades, além de uma internação com capacidade para mais de 50 cães e gatos enfermos simultaneamente. Há também salas de pré e pós-operatório, sala de imagens, salas de medicamento, fisioterapia com estrutura aquática e uma ala exclusivamente voltada para atendimento aos felinos.
Em toda sua trajetória, ao longo de 40 anos, Délio Mendes conta com mais de 14 mil cães adestrados em todas as cidades do Distrito Federal e em várias localidades do Brasil e do mundo. É também especialista em comportamento e psicologia animal.
Ademais, sua contribuição com o adestramento ganhou a confiança e simpatia dos órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal e também de órgãos federais, chegando a trabalhar em parceria com a Polícia Militar do Distrito Federal e Polícia Federal. Seu conhecimento e maestria no adestramento de cães elevou o nível de sucesso das corporações policiais que começaram a melhorar seus resultados com a utilização dos cães adestrados, hoje prática comum e muito exitosa nas policiais e corpos de bombeiros militares.
Destarte, reconhecer Délio Mendes como legítimo Cidadão Honorário de Brasília, é ratificar e valorizar a sua atuação incansável voltada para o melhor convívio entre homem e animal, bem como para a melhoria da segurança pública com a utilização de cães adestrados, contribuindo consequentemente e significativamente para a sociedade do Distrito Federal.
Destaca-se ainda, que além de gerar emprego e renda para diversos trabalhadores e colaboradores do Distrito Federal, há vários anos, Délio Mendes eleva o nome Capital do país ao alto pedestal de grande celeiro e referência na formação de adestradores de animais.
Por fim, também cumpre ressaltar que a proposição observa todos os requisitos estabelecidos na Resolução n. 250, de 2011, haja vista que o homenageado nasceu fora do Federal, não exerce cargo público, e tem uma longa trajetória de dedicação aos animais e consequente à melhoria da relação entre homens e animais na unidade da federação..
Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital – PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2021, às 17:51:21 -
Moção - (3079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do GTOP do Distrito Federal: SGT. WAGNILTON LOPES CHAVES, Mat. 20.216/9, 3º SARGENTO HAMILTON CAVALCANTE CARVALHO, Mat. 73.773/9 e CB RONALDO DE SOUSA RESENDE, Mat. 199.953/2, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”', que resultou no salvamento de uma criança engasgada sem respiração, utilizando manobras de salvamento, fato ocorrido dia 12/03/2021, em Santa Maria, Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº.038494-2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares do GTOP, SGT. WAGNILTON LOPES CHAVES, Mat. 20.216/9, SGT HAMILTON CAVALCANTE CARVALHO, Mat. 73773/9 e CB RONALDO DE SOUSA RESENDE, Mat. 199.953/2, pela brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento com a vida, demonstrados em 'ATO DE BRAVURA' no dia 12/03/2021, onde se depararam com uma criança engasgada, conseguiram reanimá-la e a criança voltou a respirar com as manobras de salvamento utilizadas. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº038494-2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares da Equipe ALFA e BRAVO do GTOP 46, pela excelente atuação no salvamento de uma criança que se encontrava engasgada sem respirar, o que levou o policial a iniciar rapidamente as manobras de desengasgue denominadas Manobra de Heimlich para restabelecer sua respiração.
O fato ocorreu em 12 de março de 2021, quando o GTOP realizava um ponto de bloqueio na cidade de Santa Maria na Quadra 100 Avenida Alagados, quando foram surpreendidos por uma senhora desesperada pedindo socorro para sua netinha recém nascida, com apenas oito dias de vida.
Percebendo que o quadro da criança era grave em razão da obstrução das vias aéreas e que não teria tempo para aguardar o atendimento especializado do SAMU ou CBMDF, o Sargento optou, em questão de segundos, por realizar uma manobra de desobstrução das vias aéreas. A situação foi delicada visto que a vítima, em razão de sua pouca idade, apenas oito dias de vida, apresentava estrutura óssea e corpórea frágil, sendo que no ímpeto de realizar o salvamento da criança que já apresentava pele roxeada, poderia se agravar o quadro clínico, pois poderia quebrar uma das pequenas costelas, podendo ocorrer perfuração dos pulmões ou mesmo esmagamento de órgãos vitais.
Desta forma, como a bebê já estava desfalecendo, apresentava roxidão de lábios e do rosto e respiração ausente, preste a evoluir para um quadro de parada respiratória ou parada cardiorrespiratória, não restando alternativa a equipe senão tentar a imediata desobstrução, pois aguardar o atendimento especializado poderia ser fatal.
Prontamente o Sargento Hamilton iniciou a manobra de Heimlich, e conseguiu reanimar a bebê, que foi conduzida para o hospital de Santa Maria.
Dito isso, peço Vênia aqui aos Nobres pares para ressaltar mais uma vez a importância da Lei nº 6.355 de 2019, de minha autoria que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada do Distrito Federal, e solicito ao Governo do Distrito Federal que tome medidas estruturais necessárias para que a Secretaria de Saúde, rede hospitalar pública e privada, efetivem está importante medida que permite salvar vidas.
Diante da exitosa ação, onde foi demonstrado um nível muito elevado de preparo e bravura pelos policiais participantes, o que é motivo de orgulho para Corporação e para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões,
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 14:15:33 -
Indicação - (3087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNL 23 Conjunto C, nas proximidades das casas 3 e 4 - Taguatinga Norte, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNL 23 Conjunto C, nas proximidades das casas 3 e 4 - Taguatinga Norte, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNL 23 Conjunto C, nas proximidades das casas 3 e 4 - Taguatinga Norte, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores da referida quadra que buscam melhorias na região, principalmente no que se refere à mobilidade urbana.
Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 11:59:23 -
Indicação - (3088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, a reconstrução da quadra poliesportiva da escola classe 02 do Riacho Fundo I, na região administrativa do Riacho Fundo I-RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ,nos termos do art.143 do seu regimento interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP ,a reconstrução da quadra poliesportiva da escola classe 02 do Riacho Fundo I, na região administrativa do Riacho Fundo I-RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma da referida quadra poliesportiva é uma reivindicação dos alunos, que estão sem um local adequado para o lazer, prática de esportes e o convívio social.
A quadra poliesportiva é o único centro de atividades da escola ,e o seu atual estado de conservação não permite que essas atividades continuem a acontecer.
A Sugestão é promover melhores condições de educação para a comunidade, atualmente considera-se a educação um dos setores mais importantes para o desenvolvimento de uma nação ,é através da produção de conhecimentos que um país cresce, aumentando sua renda e qualidade de vida das pessoas, sendo que a escola tornou-se um local de grande importância para a ascensão social.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:27:30 -
Indicação - (3089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, junto com a Secretaria de Educação do Distrito Federal, a reforma do muro da área externa da escola classe 02 do Riacho Fundo I,na região administrativa do Riacho Fundo I-RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regimento interno sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, junto com a Secretaria de Educação do Distrito Federal, a reforma do muro da área externa da escola classe 02 do Riacho Fundo I, na região administrativa do Riacho Fundo I-RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
A parte do muro da escola se encontra caído, oferecendo aos alunos e a própria segurança da escola. A sugestão é promover melhores condições de educação para a comunidade, atualmente considera-se a educação um dos setores mais importantes para o desenvolvimento de uma nação. É através da produção de conhecimentos que um país cresce, aumentando sua renda e qualidade de vida das pessoas. A escola tornou-se um local de grande importância para a ascensão social.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:27:16 -
Indicação - (3083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, providências para iluminação e reforma da quadra de esportes do CAUB II, na região Administrativa do Riacho Fundo II-RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regimento interno, sugere sugere ao Poder Executivo, por intermédio a companhia urbanizadora da nova capital do brasil-NOVACAP providências para iluminação e reforma da quadra de esportes do CAUB II, na região Administrativa do Riacho Fundo II-RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A iluminação da quadra poliesportiva é uma reivindicação dos moradores, que estão impossibilitados de utilizarem a quadra no período noturno, horários onde muitos frequentadores, geralmente, preferem utilizar a quadra para a prática de esportes e convívio social.
A quadra poliesportiva em questão sempre foi o centro de atividades da região, e o seu atual estado de conservação não permite que essas atividades continuem a acontecer
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:28:27 -
Indicação - (3086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB- Companhia Energética de Brasília, junto a Secretaria de Educação do Distrito Federal, revitalização da parte elétrica, da escola classe 02 do Riacho Fundo I, na região administrativa do Riacho Fundo I-RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regimento interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB- Companhia Energética de Brasília, junto a Secretaria de Educação do Distrito Federal, revitalização da parte elétrica, da escola classe 02 do Riacho Fundo I, na região administrativa do Riacho Fundo I-RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
Fomos informados das dificuldades da escola classe 02 do Riacho Fundo I, referente ao comprometimento da parte elétrica da escola onde deverão ser substituídos todos os fios elétricos e encanações que apresentam desgastes decorrentes da instalação de ventiladores e demais equipamentos eletrônicos, o que acaba por elevar o risco de curto circuito seguido de incêndio.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:27:54 -
Indicação - (3084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, providências para construção de parque infantil na escola classe 02 do Riacho Fundo I-RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ,nos termos do art.143 do seu regimento interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, providências para construção de parque infantil na escola classe 02 do Riacho Fundo I-RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
A escola atende alunos na faixa etária de 6 a 10 anos. Esse recurso pedagógico é importante para os alunos. Pela falta de espaço físico, a solução encontra-se no avanço da face sul do muro da escola, além da aquisição dos equipamentos infantis.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:28:09 -
Despacho - 3 - GTS - (3090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Certifico que a Portaria GMD 20/2021 publicada no DCL de 11/03/21 já aprovou a tramitação conjunta dos PLs. nr. 1742/21 e 1298/20.
Brasília-DF, 17 de março de 2021
Marco cesar douetts gouveia
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. Nº 11215, Servidor(a), em 17/03/2021, às 15:38:37 -
Projeto de Lei Complementar - (3053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Altera a Lei Complementar n°1, de 9 de maio de 1994, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 85-A à Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994:
"Art. 85-A É de 5 (cinco) anos o prazo para análise e julgamento de todos os processos administrativos relativos a administradores e demais responsáveis a que se refere o inciso II do art. 1
ºdesta Lei Complementar e a publicação de decisão definitiva por parte do Tribunal, observado o disposto no § 2º deste artigo.§ 1º Findo o prazo previsto no caput deste artigo, o processo será considerado extinto, sem julgamento do mérito, com a baixa automática da responsabilidade do administrador ou responsável, encaminhando-se os autos ao Corregedor-Geral do Tribunal de Contas, para apurar eventual responsabilidade.
§ 2º O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir da data de citação do administrador ou responsável pelos atos administrativos, ou da data de exoneração do cargo ou extinção do mandato, considerando-se preferencial a data mais recente."
Art. 2º O disposto no art. 85-A da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, aplica-se, no que couber, aos processos em curso no Tribunal de Contas, da seguinte forma:
I - os processos instaurados há 5 (cinco) ou mais anos terão, a partir da publicação desta Lei Complementar, o prazo de 2 (dois) anos para serem analisados e julgados;
II - os processos instaurados há pelo menos 4 (quatro) anos e menos de 5 (cinco) anos terão, a partir da publicação desta Lei Complementar, o prazo de 3 (três) anos para serem analisados e julgados;
III - os processos instaurados há pelo menos 3 (três) anos e menos de 4 (quatro) anos terão, a partir da publicação desta Lei Complementar, o prazo de 4 (quatro) anos para serem analisados e julgados;
IV - os processos instaurados há menos de 3 (três) anos terão, a partir da publicação desta Lei Complementar, o prazo de 5 (cinco) anos para serem analisados e julgados.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de Lei tem por objetivo dar celeridade aos processos que, de forma injustificada, se arrastam por anos naquela Corte de Contas. Além disso, a continuidade da forma como está, desestimula a assunção por qualquer cidadão a cargo eletivo ou comissionado na Administração Pública, vez que suas remunerações não serão suficiente para suportar as multas e os longos anos de litígios na esfera administrativa e judicial.
Em proposição similar na Assembleia Legislativa catarinense, bem salientou o parlamentar proponente em situação similar:
“Imaginem o caso do Gestor Público afastado do cargo por força da salutar alternância política. Perdida a eleição ou exonerado do cargo, não terá o seu sucessor o zelo nem o compromisso de preservar os documentos que poderiam servir-lhe de argumento de defesa. Esta situação é mais grave ainda quando ocorre a fusão ou transformação de órgãos ou entidades, fato comum na Administração. Não há meios para a localização dos registros e documentos necessários que possam permitir a ampla defesa do acusado, especialmente quando decorridos 10, 15 e até 20 anos.
Reconheço o importante papel do Tribunal de Contas do Estado, enquanto órgão auxiliar desse Poder Legislativo, na fiscalização e no controle das contas públicas e no zelo dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e eficiência. Entretanto, não podemos nos esquecer que a Constituição Federal de 1988 delegou ao Ministério Público a função institucional de guardião do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Portanto, o bem público, independentemente da atuação da Corte de Contas, estará em qualquer hipótese, devidamente resguardado."
De toda forma, o que se pretende não é estimular a impunidade, mas sim, evitar que processos que já tenham sido instruídos e julgados incorram em risco de prescrição, princípio constitucional de salvaguarda, a serviço da cidadania, disposição constante tanto do Direito Penal quando administrativo e em outras normas esparsas.
De acordo com o §5º do artigo 37 da nossa Carta Magna, resta claro que a lei deverá fixar o prazo para o exercício da ação que vise responsabilizar os agentes públicos por atos que causem prejuízo ao erário.
Ainda nessa seara, a Lei nº 8.429/92, editada com o objetivo de regulamentar o comando constitucional, dispõe em seu artigo 23, o prazo para o exercício da ação de improbidade administrativa, destinada a levar a efeito as sanções previstas naquele diploma legal. Decorrido o lapso de tempo ali previsto, não poderá mais se ingressar com ação com fundamento na Lei nº 8.429/92, porque esta estará prescrita.
Ainda a respeito da Carta Maior, o final do §5º do artigo 37 faz a ressalva para as ações de ressarcimento de danos, sendo este, uma das consequências jurídicas da Ação de Improbidade, prevista nos incisos do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, aplicável toda vez que o ato de improbidade cause dano material ou moral à Administração Pública, decorrido o prazo prescricional previsto no artigo 23, não mais se poderá ingressar com ação de improbidade com fundamento nesta Lei para levar a efeito a aplicação das sanções ali previstas.
Verbis:
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
Idêntica garantia à que está sendo proposta, foi estabelecida para o agente público federal através da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabeleceu o prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, nos seguintes termos, Verbis:
Art. 1º Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Cabe sempre rememorar que não se está defendendo impunidade, vez que, com relação à pretensão do ressarcimento de danos causados ao erário em decorrência do ato de improbidade administrativa, não será atingida pelo prazo prescricional previsto na Lei nº 8.429/92, em face de exceção imposta pelo texto constitucional, já que o ressarcimento poderá ser pleiteado pelo Ministério Público ou pessoa jurídica interessada através de ação civil pública reparatória de danos, cujo respaldo encontra fulcro na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
O que dizem os renomados juristas:
"Os prazos prescricionais servem à paz social e à segurança jurídica. Não destroem o direito, que é; não cancelam, não apagam as pretensões; apenas, encobrindo a eficácia da pretensão atendem à conveniência de que não perdure por demasiado tempo a exigibilidade ou a acionabilidade". Pontes de Miranda
“… o que caracteriza a prescrição é que ela não atinge o direito propriamente dito e sim a ação . Desta forma, o direito tem prescrita a ação (ou pretensão) que dele se irradia. O não uso da ação atrofia a capacidade de reação.” Maria Helena Diniz
"A Constituição exerce, um duplo papel. Se de um lado orienta o legislador, elegendo valores considerados indispensáveis à manutenção da sociedade, por outro, segundo a concepção garantista do Direito Penal, impede que esse mesmo legislador, com uma suposta finalidade protetiva de bens, proíba ou imponha determinados comportamentos, violando direitos fundamentais atribuídos a toda pessoa humana também consagrados pelo Constituição." Rogério Greco
Ante a todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2021, às 11:28:04 -
Requerimento - (3051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer à Secretaria de Estado da Casa Civil informações acerca Rodoviária do Plano Piloto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal:
a) A obra de reforma da Rodoviária do Plano Piloto foi entregue formalmente? O Administrador da Rodoviária recebeu oficialmente a reforma ou não? Qual foi o custo e quanto foi pago à empresa que realizou o serviço?
b) Estive na Rodoviária na última semana, especificamente no dia 11 de março de 2020, e verifiquei que há uma série de buracos no teto da plataforma superior, além dos conhecidos e notórios problemas das escadas. Para além disso, fui informado de que não há qualquer empresa de manutenção na rodoviária. Há contrato firmado com empresa de limpeza e manutenção? Se a reforma foi entregue, quais as razões para existência de buracos no teto da plataforma superior?
c) Tendo em vista as regras atinentes ao fechamento de atividades não essenciais, os permissionários serão cobrados, nesse período, em relação à taxa de rateio e à taxa de ocupação?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se fundamenta na necessidade de obtermos esclarecimentos relacionados à última reforma da Rodoviária do Plano Piloto. Com efeito, pude verificar, presencialmente, uma série de buracos no teto da plataforma superior. Ademais, os permissionários nos mostraram uma série de defeitos. Uma vez que se trata de dispêndio de recurso público, é preciso fiscalizar se o parco recurso tem sido aplicado de maneira eficiente, à luz do disposto no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Assim, é preciso verificar se a reforma foi formalmente entregue. Caso não o tenha sido, é preciso cobrar da empresa contratada para sanar tais vícios.
Outra questão, que nos parece muito grave, é que nos foi informado que não há empresa de manutenção contratada atualmente ou se há, o número de funcionários é muito pequeno. Em um local tão importante, é preciso manter para não ter que gastar demais em momento posterior. Por fim, é preciso esclarecer se as taxas de ocupação e rateio serão cobradas nesse período em que os permissionários não poderão trabalhar. Por se tratar de fiscalização, atividade ínsita a este Parlamento, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 16:33:41
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