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Despacho - 13 - SACP - (26974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 7 de dezembro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 07/12/2021, às 15:58:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - (26882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Lei Complementar 97/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei Complementar nº 97 de 2021, que “Homologa o Convênio ICMS 190, de 20 de outubro de 2021, que revigora e altera o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica; e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF 2021”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 456/2021 — GAG, o Projeto de Lei Complementar n° 97 de 2021, que homologa o Convênio ICMS 190, de 20 de outubro de 2021, que revigora e altera o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica; e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF 2021.
Trata-se da homologação do Convênio ICMS 190/2021 ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 28, de 27 de outubro de 2021, que revigora e altera o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica.
O art. 2º dispõe sobre a instituição do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF 2021, destinado a incentivar a regularização de débitos tributários ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, na forma e nas condições estabelecidas na Lei Complementar.
O art. 3º dispõe sobre a conceituação de débito incentivado. O art. 4º dispõe que o REFIS-DF 2021 consiste na adoção de medidas que objetivam incentivar a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do Distrito Federal. O art. 5º dispõe sobre as condições para a adesão ao REFIS-DF 2021, em qualquer das modalidades de extinção do crédito tributário.
O art. 6º dispõe que nas hipóteses de parcelamento previstas no art. 4º, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 400,00 (quatrocentos reais), quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100,00 (cem reais), quando se tratar de débito de pessoa física.
O art. 7º prevê as hipóteses em que o devedor é excluído do parcelamento. O art. 8º dispõe que os titulares ou cessionários de créditos líquidos e certos, de qualquer natureza, decorrentes de ações judiciais contra o Distrito Federal, suas autarquias e fundações podem utilizá-los, na forma do regulamento, para a compensação com os débitos tributários e não tributários.
O art. 9º dispõe que o devedor pode quitar os débitos dos tributos mediante dação em pagamento de bens imóveis. O art. 10 dispõe que aplicam-se, na concessão de parcelamento do REFIS-DF 2021 as normas existentes na legislação tributária para outras modalidades de parcelamento e compensação com precatórios.
O art. 11 dispõe que para fruição dos benefícios fiscais previstos no REFIS-DF 2021, os débitos cobrados em processos nos quais existam bens penhorados e em alienação por hasta pública, leilão, ou por iniciativa particular, já determinada pelo juízo, somente podem ser quitados à vista.
O art. 12 dispõe sobre as penalidades em caso de descumprimento de qualquer requisito da referida Lei Complementar.
O art. 13 prevê que o recolhimento por qualquer das formas mencionadas nesta Lei Complementar não tem efeito homologatório e não impede a cobrança de débitos apurados pelo fisco posteriormente.
Por fim, o Projeto de Lei Complementar em análise não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas. O disposto no referido dispositivo não se aplica aos débitos decorrentes da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições previsto na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 162, § 10, VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, de modo a obter pareceres em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, II, “a” e “c” compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar e emitir parecer sobre a adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições, matéria de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive contribuições dos servidores públicos para sistemas de previdência e assistência social.
Trata-se de minuta de Lei Complementar que visa a homologação do Convênio ICMS 190, de 20 de outubro de 2021, que revigora e altera o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica; e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF 2021.
Cumpre lembrar que, nos termos do arts. 150, § 6º, e 155, II, da Constituição Federal, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituírem o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, denominado de ICMS, e que qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2º, XII, g.
Por sua vez, o art. 155, § 2º, XII, g, da Carta Política, preconiza que cabe à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados, atribuição constitucional que restou concretizada na órbita infraconstitucional pela Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do ICMS, dando outras providências.
Nesse contexto, o CONFAZ aprovou o Convênio ICMS 190/2021, autorizando as Unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica, ato normativo que foi ratificado em âmbito nacional pelo Ato Declaratório nº 28, de 27 de outubro de 2021, cuja homologação e internalização de suas normas são objetos do presente Projeto de Lei Complementar.
Importante fazer referência ao art. 141 do Regimento Interno da CLDF - RICLDF, segundo o qual "os projetos de resolução e de decreto legislativo destinam-se a dispor sobre matérias da competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não se exige a sanção do Governador".
A lei complementar mostra-se como o instrumento adequado para veicular tanto a homologação do referido Convênio ICMS quanto as demais normas de instituição do REFIS-DF 2021.
Em relação ao impacto orçamentário-financeiro, cumpre informar que a proposta, por tratar de homologação de benefício fiscal decorrente de norma do CONFAZ, configura renúncia de receita, estando sujeita às regras da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, assim como da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014.
Neste ponto, buscando orientar os agentes públicos na elaboração de normas concessivas de benefícios fiscais no âmbito do Distrito Federal, a Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - Lei Orgânica do Distrito Federal/2022, estabeleceu importantes condições para edição de atos dessa natureza. In vebis:
Art. 78. O projeto de lei que conceda ou amplie benefícios ou incentivos de natureza tributária deve atender às exigências:
I – do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
II – do art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
III – do art. 94 da Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996.
§ 1º A concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária deve observar o disposto na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, e favorecer os setores produtivos no sentido de fomentar o desenvolvimento econômico da região e a geração de empregos, respeitados os princípios constitucionais do Sistema Tributário Nacional.
§ 2º A concessão, prorrogação ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza financeira ou creditícia deve observar o disposto na legislação, bem como os atos regulamentares do Poder Executivo.
Neste contexto, a Secretaria Executiva de Acompanhamento Econômico, com o objetivo de atender ao disposto no art. 78, da Lei Orgânica do Distrito Federal/2021 (inciso I), em observância, também, ao conteúdo da Decisão nº 222/2012 do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, informa que os estudos apresentados não suscitaram revisão dos valores em reais estimados para as variações da receita, diante de variações dos indicadores macroeconômicos considerados na Nota Técnica sobre os riscos fiscais, elaborada para subsidiar o PLOA/2022. Ainda, foi elaborado o estudo econômico exigido pela Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014.
Seguem em anexo os estudos relacionados ao Projeto de Lei Complementar, que revisam a projeção da renúncia e a previsão das receitas elaboradas para subsidiar o Projeto da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 (PLOA/2022).
A decisão da Corte de Contas estabelece que as proposições legislativas referentes à concessão, renovação, ampliação ou prorrogação de incentivos e/ou benefícios de natureza tributária que resultem renúncia de receita devem-se fazer acompanhar das estimativas de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, além de atender o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente, e, ainda, tais proposições devem-se fazer acompanhar de comprovação de que os benefícios e/ou incentivos a que se referem já foram considerados nas estimativas de receita da Lei Orçamentária Anual - LOA, na forma do art. 12 da LRF , e que não afetarão os resultados fiscais constantes do anexo próprio da Lei Orgânica do Distrito Federal; ou de medidas de compensação, para o período antes indicado, pelo aumento de receita proveniente da elevação de alíquotas, da ampliação da base de cálculo, da majoração ou da criação de tributo ou contribuição.
Quanto aos incisos II e III do art. 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a veiculação da proposta em lei em sentido estrito se alinha ao disposto no art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Por outro lado, considerando que vigência da proposta está limitada a março de 2022, a exigência do art. 94 da Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, resta atendida.
Sob o aspecto, portanto, da adequação financeira e orçamentária, não encontramos nenhum obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto, e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei Complementar nº97, de 2021, de autoria do Poder Executivo.
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2021, às 13:12:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (26881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA - GAB. 14
MOÇÃO Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela )
Reconhece e apresenta votos de louvor aos bombeiros militares relacionados, em comemoração e homenagem ao Dia do Bombeiro Militar Veterano.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a Moção de Louvor aos bombeiros militares relacionados no anexo, em homenagem ao Dia do Bombeiro Militar Veterano, pelos relevantes serviços prestados à sociedade brasiliense nas atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento e todos os outros demais que são conferidos a esses valorosos militares da Reserva Remunerada ou Reformados.
JUSTIFICAÇÃO
Em 2019 foi sancionada a Lei nº 6.313, que instituiu e incluiu no calendário oficial do Distrito Federal o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado no dia 4 de julho de cada ano.
A presente Lei foi criada com objetivo de prestar um justo reconhecimento aos bombeiros militares que estão na Reserva Remunerada ou Reformados, os quais dedicarem uma significativa parte da sua vida ao serviço de combate a incêndio, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e tantos outros serviços técnicos especializados no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Portanto, reconheço que é indispensável proporcionar apoio aos veteranos e suas famílias, garantindo que cada um receba o cuidado e o suporte que merecem, seja através de ações concretas ou até singelas homenagens, as quais destacam a dedicação e altruísmo desses nobres militares que serviram ao Distrito Federal durante anos.
Ademais, vale ressaltar que agora com um dia oficialmente estabelecido para celebrar a sua passagem pelas cadeiras da Corporação, não pode essa Casa Legislativa se escusar em promover a devida honra a vida de todos esses militares que doaram suas vidas e se comprometeram com a profissão, assumindo verdadeiramente o lema institucional “VIDAS ALHEIAS E RIQUEZAS A SALVAR”.
Por todo exposto, este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão, entendo por adequada a realização de Sessão Solene em homenagem àqueles que encerraram a carreira profissional com a certeza do dever cumprido.
Assim, considerando como justa e oportuna a presente Moção, solicitando o apoio dos nobres pares a sua aprovação.
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
ANEXO
CORONEL
PAULO JOSÉ MARTINS DOS SANTOS CORONEL
WELLINGTON MOURA E SILVA CORONEL
OSVALDO NUNES DE FREITAS CORONEL
LUIZ CARLOS RIBEIRO DA SILVA CORONEL
LUIZ ANTONIO VILELA LUSTOSA TENENTE CORONEL
SANDRO MIRANDA MACHADO TENENTE CORONEL
MARCOS ALÍPIO RIBEIRO ZEFERINO TENENTE CORONEL
SILVIO SANTOS SALLES TENENTE CORONEL
MANOEL GERVÁSIO PINHEIRO DE CARVALHO TENENTE CORONEL
MÁRCIO MASSARO MAJOR
EDILSON DA COSTA DIAS MAJOR
ELIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MAJOR
WALTER ROCHA E MEIRA MAJOR
VICENTE MORAES DE OLIVEIRA MAJOR
CARLOS ANTÔNIO ALVES MAJOR
REINALDO LEMOS SILVA MAJOR
ELTON FERREIRA MENDES MAJOR
ERALDO EMERSON VIEIRA MAJOR
RANIERE BRANDÃO DE MEDEIROS MAJOR
FRANCINALDO BORGES LEAL MAJOR
WELLINGTON MENDONÇA ALVES MAJOR
JORGE BENTO DA SILVEIRA MAJOR
EURÍPEDES LOPES DE LIMA MAJOR
EUNILTON ALVES TORRES MAJOR
AGENOR ROCHA CAMPOS MAJOR
LUIZ GONZAGA PEREIRA LEÃO MAJOR
JOANILSON FRÓIS DA SILVA MAJOR
CARLOS ALBERTO PEREIRA DO LAGO MAJOR
MOACIR ROSA DOS SANTOS MAJOR
HUMBERTO GONÇALVES FERREIRA MAJOR
GILSON ALVES SILVA MAJOR
ORLANDO DE ARAÚJO FILHO MAJOR
EDISIO JOSÉ DA SILVA MAJOR
OZINALDO VIEIRA DE MORAES MAJOR
FRANCISCO DAS CHAGAS PONTES RODRIGUES MAJOR
CLÓVIS RAMOS DE MELO CAPITÃO
JEOMAR ANATHOLY LIMA DA CUNHA PINHEIRO ÁVILA CAPITÃO
NIRALDO OLIVEIRA CAPITÃO
PEDRO FRANCISCO NUNES CAPITÃO
JOSÉ VIEIRA DE SOUZA CAPITÃO
JOHNSON ROCHA LIMA CAPITÃO
JUDSON ROCHA LIMA TENENTE
MANOEL JOSÉ DA SILVA MATOS PRIMEIRO TENENTE
ALVIMAR VALÉRIO SANTOS PRIMEIRO TENENTE
JEOVÁ JOSÉ MARQUES PRIMEIRO TENENTE
AECLES DE ANDRADE MARCIANO PRIMEIRO TENENTE
JOÃO GUTEMBERG LIRA SEGUNDO TENENTE
JOSÉ SALLIS DE SANT'ANNA SEGUNDO TENENTE
GILBERTO VIEIRA CARDOSO SEGUNDO TENENTE
GUILHERME CANDIDO DE FARIAS SEGUNDO TENENTE
CARLOS ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO SEGUNDO TENENTE
SINOMAR JOSÉ BENENDITO SEGUNDO TENENTE
JOSÉ VICENTE DA COSTA SEGUNDO TENENTE
JAMES MOURA DA SILVA SEGUNDO TENENTE
DORIVAN NONATO DA SILVA SUBTENENTE
UILTON ALVES DOS SANTOS SUBTENENTE
OSSIAN OLIVEIRA FROTA SUBTENENTE
EDSON FRANCISCO DA SILVA SUBTENENTE
JOSÉ CIQUEIRA PINTO SUBTENENTE
JOSÉ RAIMUNDO FRANÇA VALUAR FILHO SUBTENENTE
CLAUDIO LOPES FRANCO SUBTENENTE
ELIAS RAMOS DE MENDONÇA SUBTENENTE
VITOR TADEU SANTANA LÁZARO SUBTENENTE
ÉLIO ALVES OLIVEIRA SUBTENENTE
GONÇALO OSÓRIO DE LIMA SUBTENENTE
NEURIVAN OLIVEIRA SANTOS SUBTENENTE
CLEBER ALVES DE CARVALHO SUBTENENTE
AFRANIO DA COSTA SANTOS SUBTENENTE
SILVANO MARTINS DE SOUSA SUBTENENTE
JOÃO CARLOS PLATINO DE AMORIM SUBTENENTE
REINALDO AGUIAR SUBTENENTE
CARLOS ALBERTO RIBEIRO PRIMEIRO SARGENTO
VANDERLEY DA PENHA PRIMEIRO SARGENTO
EDSON QUEIROZ DOS ANJOS PRIMEIRO SARGENTO
JESIMON ALVES DE SOUZA PRIMEIRO SARGENTO
WILSON GODINHO TORRES PRIMEIRO SARGENTO
ANTÔNIO DANTAS CORDEIRO PRIMEIRO SARGENTO
DIONE VIEIRA DA CONCEIÇÃO SILVA PRIMEIRO SARGENTO
PAULO ROBERTO DA SILVA PRIMEIRO SARGENTO
DEMERVAL ALVES BEZERRA PRIMEIRO SARGENTO
RONEI DAVID DE SOUZA PRIMEIRO SARGENTO
MANOEL DE ALMEIDA PRIMEIRO SARGENTO
ADILSON VIANA COSTA PRIMEIRO SARGENTO
JOSÉ SEBASTIÃO HONORATO NETO PRIMEIRO SARGENTO
CLÁUDIO BARBOZA RODRIGUES PRIMEIRO SARGENTO
JOSÉ NOLETO JÚNIOR PRIMEIRO SARGENTO
NILSON DE OLIVEIRA MAGALHÃES PRIMEIRO SARGENTO
NILTON ALVES DE ARAÚJO PRIMEIRO SARGENTO
JORGE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS PRIMEIRO SARGENTO
EUDES CÁSSIO BAHIA RAMOS PRIMEIRO SARGENTO
WELLINGTON SANTANA LARANJEIRA PRIMEIRO SARGENTO
CARLOS APARECIDO DE JESUS PRIMEIRO SARGENTO
LUIZ CARLOS AFFONSO DE ALMEIDA PRIMEIRO SARGENTO
JOSÉ TELES DE CAMPOS PRIMEIRO SARGENTO
ALTAIR ANTONIO DOS SANTOS PRIMEIRO SARGENTO
CALEB RAMOS DE MELO PRIMEIRO SARGENTO
MANOEL DOMINGOS DE CARVALHO PRIMEIRO SARGENTO
NILTON NEI DE SOUZA PRIMEIRO SARGENTO
CLAUSIO VALÉRIO GOMES DO REGO PRIMEIRO SARGENTO
ALTAMIR DE SOUSA LOBO SEGUNDO SARGENTO
ADEMIR SOUZA DA ROCHA SEGUNDO SARGENTO
JOSIAS FERREIRA DA ROCHA SEGUNDO SARGENTO
SÉRGIO RIBEIRO ESCOBAR SEGUNDO SARGENTO
ISAIAS COSTA DE OLIVEIRA SEGUNDO SARGENTO
SEVERINO PEREIRA DE MORAES SEGUNDO SARGENTO
JOSÉ GONÇALVES CARDOSO SEGUNDO SARGENTO
ROBERTO CARLOS SOARES LEITE SEGUNDO SARGENTO
MARINALDO PEREIRA DA SILVA SEGUNDO SARGENTO
WANDERLEI SILVA DE ALMEIDA SEGUNDO SARGENTO
VALDENOR ALVES FERREIRA SEGUNDO SARGENTO
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA GOMES SEGUNDO SARGENTO
LENILDO GOMES DE OLIVEIRA SEGUNDO SARGENTO
VALDECIR FERREIRA FOLHA SEGUNDO SARGENTO
VALDEMIR MOREIRA MEZET SEGUNDO SARGENTO
LUIZ PEREIRA DE SOUSA SEGUNDO SARGENTO
JOSÉ EUJÁSIO CARDOSO TERCEIRO SARGENTO
VALDIVINO ALVES DOS SANTOS TERCEIRO SARGENTO
ECLEDINALDO FONTENELE LIMA TERCEIRO SARGENTO
SIDNEI JOSÉ DE SOUZA TERCEIRO SARGENTO
TARCISO RIBEIRO SOARES TERCEIRO SARGENTO
DIVINO FERREIRA DE SÁ TERCEIRO SARGENTO
MARINALDO ANTONIO DE SOUZA CABO
DAVI GOMES CALCADO CABO
MAURÍCIO DIAS SOLDADO
AMADEUS DA IGREJA FARIAS Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2021, às 13:13:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - (26886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Lei 2398/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2.398, de 2021, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, nos casos que especifica, como medida de enfrentamento à pandemia da COVID-19.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da Mensagem 441/2021 - GAG, de 24 de novembro, o Projeto de Lei nº 2.398, de 2021, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, nos casos que especifica, como medida de enfrentamento à pandemia da COVID-19.
A Exposição de Motivos nº 300/2021 - SEEC/GAB, de 27 de setembro, que acompanha os autos do projeto, informa que a proposta sob exame pretende dar continuidade ao conjunto de medidas voltadas à minimização dos efeitos econômicos provocados pela pandemia da COVID-19.
Nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF (art. 64, inciso II, alínea “a” e “c”), compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade das proposições quanto à adequação orçamentaria e financeira, bem como questões de mérito de natureza tributária, creditícia, financeira, patrimonial e sobre as diretrizes e orçamento anual.
A proposição em tela pretende conceder isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD aos hospitais privados e instituição privada mantenedora ou patrocinadora de hospital de campanha, nas doações de bens constantes no Anexo Único deste projeto - insumos e medicamentos -, até o dia 31 de dezembro de 2022, a serem utilizados na prevenção e no enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Caso seja decretado o fim da pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS antes da data acima prevista, a isenção cessará nesse momento.
A isenção também se aplica às doações em dinheiro feitas aos donatários supra referidos, desde que estas doações sejam comprovadamente utilizadas na aquisição dos insumos e medicamentos constantes do Anexo Único do projeto em exame.
Prevê, ainda, que a concessão da isenção fica condicionada a requerimento dirigido à Subsecretaria da Receita, no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, e que esse benefício não autoriza a restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos, nem mesmo afasta o exercício das atividades administrativas e de fiscalização relativas à regularidade fiscal.
Ademais, a concessão não exime o contribuinte de cumprir as exigências e as obrigações previstas na legislação, como também não se aplica:
Aos créditos tributários decorrentes de atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
e salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
Pois bem, a matéria atende aos requisitos legais e harmoniza com o Código Tributário Nacional, bem como obedece o disposto no art. 94 da Lei Complementar Distrital nº 13, de 1996, que estabelece prazo de vigência para isenções e benefícios fiscais e veda a sua concessão por prazo superior à vigência do Plano Plurianual (PPA).
A matéria não está sujeita à anterioridade anual e nem mesmo à nonagesimal, pois os benefícios aqui tratados não implicam na criação de novo tributo ou na majoração de tributo existente.
Além disso, da mesma maneira, há expressa dispensa de apresentação do estudo econômico e do impacto orçamentário-financeiro exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e demais leis pertinentes (LC 101/20 e LC 103/20), tendo em vista que a matéria está vigendo durante o estado de calamidade pública, afeta ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Assim, quanto à admissibilidade da proposição, restam atendidos os artigos 71 e 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposta observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.398, de 2021, de autoria do Poder Executivo.
DEPUTADO agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2021, às 13:21:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEOF - (26880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Lei 2197/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2.197 de 2021, que “Altera a Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 326/2021 — GAG, o Projeto de Lei n° 2.197 de 2021, que Altera a Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O art. 1º dispõe que a Lei nº 1.254 de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 79. ..........................
..........................................
V - 1º de janeiro de 2033:
.........................................."
O art. 2º dispõe que a referida Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 162, § 10, VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, de modo a obter pareceres da CEOF e da CCJ.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, II, “a” e “c” compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito e admissibilidade sobre adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições, e sobre matérias de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive contribuição dos servidores públicos para sistemas de previdência e assistência social.
Tratam os autos de Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para adequá-la à Lei Complementar (LC) federal nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), em face das alterações introduzidas pela LC federal nº 171, de 27 de dezembro de 2019.
A proposição em comento, por tratar somente de prorrogação de prazo, norma procedimental, de fato, não veicula aumento de despesa e nem trata de benefício/renúncia fiscal, o que significa dizer que a proposta não gera impacto orçamentário-financeiro, o que tornam dispensáveis o estudo econômico exigido pela Lei nº 5.422/2014 (art. 1º) e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro exigido pela LC nº 101/2000 - LRF (art. 14) e Decreto nº 32.598/2010 (art. 8º).
Sob o aspecto, portanto, da adequação financeira e orçamentária, não encontramos nenhum obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto, e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias. In casu, observa-se que o Projeto respeita os requisitos de competência e não exorbita o poder do Governador do Distrito Federal, respeitando os limites estabelecidos pela LODF.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº2.197, de 2021, de autoria do Poder Executivo.
DEPUTADO agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2021, às 13:08:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - (26884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
ARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Lei 2396/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS – CEOF, sobre o PROJETO DE LEI Nº 2396, de 2021 que, “Reduz a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos - ITBI para 1% na forma e condições que especifica.”
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), para exame e parecer de mérito e admissibilidade acerca do PROJETO DE LEI Nº 2396, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que “Reduz a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos - ITBI para 1% na forma e condições que especifica”.
A proposição foi encaminhada à Câmara Legislativa, com solicitação de tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 436/2021-GAG, em 24/11/2021, acompanhada da Exposição de Motivos subscrita pelo Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Em síntese, a Proposição tem o objetivo de reduzir a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos - ITBI para 1% relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º janeiro de 2022 a 31 de março de 2022.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão no prazo regimental.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal em seu art. 64, inciso II, alínea "a" compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar e admissibilidade quanto à adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições.
A proposição em análise visa dar continuidade ao conjunto de medidas voltadas à minimização dos efeitos econômicos sobre economia local decorrente da pandemia, mais especificamente para o setor imobiliário. Assim, a proposta objetiva reduzir para 1% a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos (ITBI), de que trata o art. 9º da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º janeiro de 2022 até 31 de março de 2022.
Em atenção ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e pelo art. 1º da Lei Distrital nº 5.422/2014, foi encaminhado junto à proposição a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e estudo econômico, que demonstram de forma clara a viabilidade e a importância da proposta.
Assim, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais no âmbito desta comissão, fica claro que o PL n° 2396/2021 atende os requisitos, mostrando-se de grande relevância e oportunidade.
Ademais, entende-se que a proposta em análise é adequada e não contraria o disposto na legislação orçamentária.
Dessa forma, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, votamos pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 2396/2021, de autoria do Poder Executivo, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
DEPUTADO agaciel maia
Relator
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Despacho - 3 - CAS - (26888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. DEVIDO A SUA APROVAÇÃO NA 8ª
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA REALIZADA EM 06/12/2021.
Brasília, 7 de dezembro de 2021
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Despacho - 3 - CAS - (26887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. DEVIDO A SUA APROVAÇÃO NA 8ª
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 06/12/2021.
Brasília, 7 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (26883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. DEVIDO A SUA APROVAÇÃO NA 8ª REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 06/12/2021.
Brasília, 7 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 07/12/2021, às 13:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (26879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 07 de dezembro de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/12/2021, às 12:34:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (26827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela e outros)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 11 de fevereiro de 2022, às 19 horas, em homenagem ao Dia do Bombeiro Militar Veterano.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do Art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 11 de fevereiro, às 19 horas, em homenagem ao Dia do Bombeiro Militar Veterano.
JUSTIFICATIVA
Em 2019 foi sancionada a Lei nº 6.313 que instituiu e incluiu, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado no dia 4 de julho de cada ano.
A presente Lei foi criada com objetivo de prestar um justo reconhecimento aos militares bombeiros que estão na Reserva Remunerada ou Reformado, os quais dedicarem uma significativa parte da sua vida ao serviço de combate a incêndio, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e tantos outros serviços técnicos especializados no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
É por essa razão que o militar veterano é digno de muito orgulho para o Corpo de Bombeiros, sendo indispensável que a sociedade reconheça o legado deixado por cada um deles, demonstrando honrarias ao seu serviço, dedicação e valor .
Portanto, reconheço que cabe a essa Casa Legislativa apoiar os veteranos e suas famílias, garantindo que cada um receba o cuidado e o apoio que merecem, seja através de ações concretas ou até singelas homenagens que ressaltam as contribuições dispensadas durante todos esses anos.
Nesse sentido, desde a entrada em vigor da lei, vários encontros foram realizados com bombeiros veteranos que tiveram a oportunidade de relatar algumas de suas histórias marcantes na Corporação, permitindo que sejam eternizadas através da publicação de revista especial em tributo a estes valorosos militares que por anos se dedicação e serviram a população do Distrito Federal.
Assim, durante a Sessão Solene será realizada a apresentação oficial da 2ª edição da Revista Veteranos, com a entrega de Moções de Louvor aos agraciados no evento, proporcionando o enaltecimento do trabalho desempenhado com dedicação e altruísmo por esses militares.
Diante do exposto, conclamo os nossos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões,
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2021, às 19:31:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2021, às 19:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2021, às 19:45:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2021, às 09:05:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (26821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
“INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA LEITURA DE PELO MENOS 2 (DOIS) LIVROS POR ANO EM TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - Torna-se obrigatória a leitura de, no mínimo, 2 (dois) livros por ano letivo para cada aluno regularmente matriculado nas escolas da rede pública de ensino.
Art. 2º - O conteúdo do livro será de livre escolha da escola ou do docente responsável pela classe, devendo, entretanto, ao final o aluno ser submetido a uma avaliação de interpretação do referido manuscrito.
Parágrafo Único - Para efeito da escolha do conteúdo do livro instituída no caput deste artigo, fica estabelecido que esta deverá obrigatoriamente versar sobre matérias que façam parte da grade curricular do aluno no respectivo semestre.
Art. 3º - As respectivas escolas da rede municipal de ensino poderão instituir prêmios para homenagear os alunos que obtiverem as melhores interpretações ou notas de avaliação das referidas leituras como forma de incentivar e estimular melhores desempenhos por parte dos discentes envolvidos nas atividades estabelecidas por esta lei.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que lhe couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei, tem a finalidade de tornar obrigatória a leitura de, no mínimo, 2 (dois) livros ao ano letivo para cada aluno regularmente matriculado nas escolas da rede pública de ensino.
Infelizmente muitas crianças não tem o hábito nem interesse em ler, todavia com a obrigatoriedade da leitura de 2 (dois) livros ao ano letivo, além de auxiliar na sua aprendizagem, a referida prática também estará contribuindo para que os alunos se afeiçoem e pegar gosto pela leitura.
Pelos motivos acima apresentados e ante a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.
Sala de sessões, em
José Gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:03:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1395/2021 AO INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL.Brasília, 6 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2021, às 18:33:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (26822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO GABINETE DO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS, CONFORME PEDIDO VISTA SOLICITADO NA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, EM 06/12/2021, DE ACORDO COM REGIMENTO INTERNO DA CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ART. 78 XXVI E ART. 95 VIII.
Brasília, 6 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 06/12/2021, às 18:34:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (26793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Parabeniza e manifesta Votos de Louvor, aos voluntários e colaboradores que atuam junto à Associação Pestalozzi de Brasília, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em prol da disponibilização do seu tempo e conhecimento, como gesto de cidadania e generosidade para com as pessoas com deficiência no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 144 do seu Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante a aprovação desta MOÇÃO, parabenizar e manifestar Votos de Louvor aos voluntários e colaboradores, abaixo nominados, que atuam junto à Associação Pestalozzi de Brasília, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em prol da disponibilização do seu tempo e conhecimento, como gesto de cidadania e generosidade para com as pessoas com deficiência no Distrito Federal:
VOLUNTÁRIOS
ADRIANA MÁRCIA LIMA DE MELO
ANDRESSA LEITE BERTOLDO
ARTHUR POSSIDÔNIO DA SILVA
BRUNO RIBEIRO PERES
CLEIA SILVA PEDREIRA
DANIELA MENEZES ALVES DA SILVA
DENISE BATISTA DE CARVALHO
DIVINO
EDINÉLIA DE SOUZA SOARES
ELISVALDO FRANCISCO CARLOS
FABIANA DOS SANTOS OLIVEIRA
FERNANDA DE SOUSA MIRANDA
GILVAN FRANCISCO CARLOS
GIOVANA VALE BECHEPECHE PINTO
GUIDOBORGONE DE OLIVEIRA FARIA
IAÇANARA VIEIRA NERIS
INÁCIA DE FIGUEIREDO MACHADO
ISABELLE ALVES CARVALHO
ISIDRA FABIANA DOS SANTOS
JAQUELINE NONATO ARRUDA DE ALCANTARA
JHONE DA SILVA FEITOSA
JOSÉ CARLOS PERES DA SILVA
JOSÉ DÁRIO PINTO MOREIRA
LAURA MARIA CHRISOSTOMO MARTINS DOS SANTOS
LEOMAR GONÇALVES DORNELIO
LORRAYNE SABRINA DE SOUZA
LUANA DE SOUSA SILVA
LUCIANA SIQUEIRA DE PINHO
MANOEL DE JESUS DAS CHAGAS
MÁRCIA CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA
MARIA FERNANDA FERNANDES DE OLIVEIRA
NUBIA LIDOGÁRIA DA SILVA
VERÔNICA PEREIRA DE ARAUJO
VALDELI PEREIRA DA COSTA
COLABORADORES:
DENTISTA: DR. CARLOS FERNANDO DE OLIVEIRA
BIODANÇA: ÂNGELA FRIAS
CURA PRÂNICA: CLEIA PEDREIRA DE SILVA
REIKI: ALAM DE MELO E SILVA MONTEIRO
CONSULTORIA PEDAGÓGICA: MARAÍSA HELENA ESTEVÃO
CONSULTORIA SOCIAL: WAGNER SALTORATO
CONSULTORIA EM GESTÃO: ROOSEVELT TOME
ORIENTADORA PEDAGÓGICA: MARA RÚBIA MARTINS
JARDINAGEM: ÂNGELA ALMEIDA
IBL: TIAGO PEREIRA LIMA
PEDAGOGA: ADRIANA DA SILVA ALMEIDA DE OLIVEIRA
PEDAGOGA: ANA CRISTINA CORREIA E SILVA
JUSTIFICAÇÃO
Tenho a honra e a satisfação de apresentar a presente Moção parabenizando e manifestando Votos de Louvor, aos voluntários e colaboradores, que atuam junto à Associação Pestalozzi de Brasília, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em prol da disponibilização do seu tempo e conhecimento, como gesto de cidadania e generosidade para com as pessoas com deficiência no Distrito Federal
É muito importante homenagear os voluntários e colaboradores da Associação Pestalozzi de Brasília, pois, atuam para ocorra a verdadeira inclusão social das pessoas com deficiência, por intermédio de atendimento inclusivos nas áreas de educação, saúde e assistência social, aos assistidos e seus familiares, além de outras atividades multidisciplinares para o exercício da cidadania, autonomia e independência funcional.
Insta destacar, o papel dos voluntários na concretização de uma sociedade mais justa, sendo um indivíduo que, movido por uma ética de solidariedade, dedica – sem a intenção de lucro ou de ser remunerado financeiramente – seu tempo, trabalho e/ou talento para diversas causas de interesse social e comunitário, sendo que, ao final de tudo, quem mais ganha com o trabalho de voluntariado é o próprio voluntário, pois faz amigos, acumula experiências, diverte-se, auxilia e segue a máxima cristã de ajudar ao próximo!
Os voluntários, em especial da Associação Pestalozzi de Brasília, não doam somente o seu tempo e sua generosidade, mas respondem a um impulso humano fundamental: a vontade de colaborar, de ajudar, de dividir alegrias, aliviar sofrimentos e de melhorar a qualidade da vida em comum. Solidariedade, responsabilidade e compaixão são sentimentos essencialmente humanos e virtudes cívicas.
Portando, é inegável, o importante serviço prestado pelos homenageados, sendo altamente justificável este voto de louvor, pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, pelos motivos ora relatados.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 19:10:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (26797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Reconhece e manifesta Votos de Louvor e Aplausos ao Artista Plástico JOSÉ RAFAEL SÁNCHEZ LEÓN, por seus trabalhos e suas obras em arte sacra, em especial, no projeto da Igreja Nossa Senhora Auxiliadora de Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 144 do seu Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante a aprovação desta MOÇÃO, Reconhece e manifesta Votos de Louvor e Aplausos ao Artista Plástico JOSÉ RAFAEL SÁNCHEZ LEÓN, por seus trabalhos e suas obras em arte sacra, em especial, no projeto da Igreja Nossa Senhora Auxiliadora de Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Artista Plástico peruano JOSÉ RAFAEL SÁNCHEZ LEÓN, por seus trabalhos e suas obras em arte sacra, vitrais, pinturas, esculturas, decoração, restaurações, etc, em diversas igrejas católicas no Distrito Federal, no Brasil e no mundo, em especial, destacamos o projeto da Igreja Nossa Senhora Auxiliadora de Vicente Pires.
José Rafael Sánchez León, é Artista Plástico formado em Arte Sacra e Moderna, especializado em Itália e Peru e, tem especialização em vitrais artísticos e esculturas italianas, além de pintura em tela, Pintura Murais - Paneis, Vitrais - arte em vidro, Escultura em madeira e Projetos Sacros. Formou-se no Peru em Arte e Pedagogia Artística em 2002.
Dentre os seus trabalhos, destaca-se, também, aqui no Distrito Federal, a decoração da Via Sacra e da decoração da Igreja Nossa Senhora Auxiliadora de Vicente Pires
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 19:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1387/2021 A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA.Brasília, 6 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2021, às 17:27:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (26749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados desta Sessão Solene, que prestaram serviços relevantes a Cidade do Núcleo Bandeirante.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplauso Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados desta Sessão Solene, que prestaram serviços relevantes a Cidade do Núcleo Bandeirante.
Segue a lista dos homenageados:
ASSOCIAÇÕES
ADILÉIA DA SILVA CARVALHO Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - COSE DIVINÉIA AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Do Distrito Federal- Subseção do Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo I ALBERTO FERREIRA DE PAULA CARVALHO Associação de Moradores da Divinéia ANA PAULA NERIS DE AQUINO Lar dos Velhinhos Maria Madalena AUDEMOCIR DONIZETI FRANZIM Associação dos Idosos Rosas Prateadas ÁUREA RANGEL FERREIRA JÚNIOR Projeto Semeando Cidadania BENEDITO JOSÉ DA CRUZ Associação dos fornecedores de Materiais básicos para construção do DF (Associação dos Areeiros) BEN-HUR VIZA Fórum Desembargador Hugo Auller – Núcleo Bandeirante CORINA QUEIROZ GOMES Bancand’art DANIEL PEREIRA Associação de Moradores Córrego da Onça DÓRIS DÁLIAS BREDER Projeto Semeando Cidadania EDMAR PEREIRA DA SILVA Associação de Moradores do Núcleo Bandeirante EDSON CLISTENNES DE LIMA BARBOSA Associação dos Feirantes da Feira Permanente do Núcleo Bandeirante ELIANA MENDES DE OLIVEIRA DINIZ Associação de Moradores da Metropolitana (AMMe) ELIANE JÚLIA DOS SANTOS MENDES AGUIAR Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS EUDALDO ALENCAR Associação de Micro e Pequenas Empresas (AMPENUB) e da Associação de Moradores do Setor de Oficinas (SINDIRVE-DF) FABIANO CARVALHO DA SILVA Conselheiro Tutelar GILVANIRA PEREIRA Associação da Feira dos Importados do Núcleo Bandeirante GLICIA DO NASCIMENTO RIBEIRO Projeto Ágape na Rua HUMBERTO FERREIRA DE PAULA CARVALHO Associação de Moradores da Divinéia IRIA MIQUELIN FRANZIN Associação dos Idosos Rosas Prateadas IRIS DE LIMA TAVARES Associação de Moradores da Vila Cauhy (AMOVIC) JACKSON MARQUES DE OLIVEIRA Conselheiro Tutelar JULIANA VITOR SIQUEIRA BOTÃO Associação Cultural Namastê LORENA DA SILVA LUZ SANTOS Centro de Saúde n°01 Núcleo Bandeirante LUCIA DA SILVA SERRANO Conselheira Tutelar LUCIANA VITOR DIAS BOTÃO Associação Cultural Namastê LUÍZ RIBEIRO Associação dos Uni trailers do Distrito Federal LUIZA ALENCAR Conselho Regional de Contabilidade MARLY ALVES MOREIRA Casa de Proteção Magnólia MITIHIRO KUFAMA Associação de Chacareiros do Núcleo Bandeirante NIVALDO TORRES VIEIRA Lar Jorge Cauhy PAULO AMORIM Associação de Grafiteiros do SIBS POLIANA JUSTO DE LIMA Conselheira Tutelar RAFAELA DA CÂMARA LOBÃO BARROSO Centro de Referência de Assistência Social do Núcleo Bandeirante – CRAS ROBERTO FERREIRA DE PAULA CARVALHO Conselho Comunitário de Segurança do Núcleo Bandeirante RODRIGO BEZERRA CORREIA Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Do Distrito Federal- Subseção do Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo I ROGERIO DE SOUZA LACERDA Associação de Moradores Coqueiro Ii SARGENTO CARLOS CÉSAR SODRÈ Guarda Mirim Social de Brasília/Núcleo Bandeirante SARGENTO CLAYTON VAZ CARDOSO CINTRA LIMA MARINHO Guarda Mirim Social de Brasília/Núcleo Bandeirante SIONARA MARIA RIOS Associação de Grafiteiros do SIBS SUÉD SILVIO SOUZA Prefeitura da Vila Cauhy SUH ARAÚJO Casa de Proteção Magnólia SUZANA MARCOLINO DE MELO OLIVEIRA ARTEVILA TADEU DE ASSUNÇÃO SOBRINHO Fórum Desembargador Hugo Auller – Núcleo Bandeirante TIAGO BRUNO DA SILVA TORRES Associação dos Comerciantes do Mercadão do Núcleo Bandeirante - AFEBAN VALDEMIR HANS Associação Comercial do Núcleo Bandeirante PIONEIROS
ADALBERTO FELIPE FLORIANO ADMEILSON BORBA DE OLIVEIRA ANTÔNIO BERNARDES SOBRINHO ANTÔNIO BRAGA DA SILVA ANTÔNIO NUNES DOS SANTOS ANTÔNIO PINTO CAMELO ANTÔNIO ROSA DE ARAÚJO ÁUREA MAZZOLA NUNES PEREIRA DANUBIO MARTINS DE OLIVEIRA DURVAL PINTO GERALDO EDNALDO GOMES DOS SANTOS ESTER GOMES DA SILVA FRANCISCO VALDEMIR MACHADO ELIAS GERALDO PINTO RAMALHO GLAUCO ALVES LACERDA JANSEN AUGUSTO CABRAL JOÃO CÂNDIDO DA SILVA JOÃO DA MATA E SILVA (INDICAÇÃO DO IGOR) JOSE CORREIA PRIMO JOSÉ FERNANDES FILHO JOVELINO NUNES PEREIRA NETO JUSTINO PEREIRA BASTOS LAZARO HERMENEGILDO DA SILVA MARIA OLGA DE AMORIM FERREIRA NATANAEL PEREIRA ALCÂNTARA ODILON RIBEIRO DA SILVA ROMIR PEREIRA DOS SANTOS SEBASTIÃO TEIXEIRA DO NASCIMENTO SEVERINO DA SILVA SANTOS VICENTE QUIDUCE DA SILVA ZORAIDE LIMA GOMES CAUHY LIDERANÇAS
ADAIR RIBEIRO FERREIRA ADEMAR MORAES LUCENA ADILSON ALVES PEREIRA (FEIJÃO) ADILSON JUNIO SILVA DAMASCENO AILTON ELOY SILVA DAMASCENO ALCI BATISTA ALCIONIRIO TITO PEREIRA ALEXANDRE DE SOUZA RODRIGUES COSTA ANTÔNIO CASCEMIRO DE OLIVEIRA FILHO ANTÔNIO CORDEIRO NETO ARISTEDES PEREIRA ARLINDO ALVES CORDEIRO CANDIDO RODRIGUES DE SOUSA CAROL CARVALHO COSTA CRISTIANO DOS SANTOS GUEDES EDMAR SOUZA LIMA EDNA DE SOUZA PIRES EDUARDO DA SILVA ANTUNES EDVALDO ALVES DE ANDRADE ÉRICA SILVA DAMASCENO PEIXOTO FRANCISCO ALVES CAMPOS GILBERTO GONÇALVES FERREIRA JÚNIOR GRAZIELLA DAMASCENO INÁCIO DA SILVA MONTEIRO ISRAEL DA SILVA ARÁUJO ISRAEL GOMES RIOS JACQUELINE SILVA DAMASCENO JACQUES DAMASCENO DE OLIVEIRA JEFFERSON RODRIGO DOS SANTOS JOÃO BRAZ DA SILVA JOSÉ AUGUSTO LOPES DA ROCHA JOSÉ CARLOS PEREIRA DOS SANTOS JOSÉ DE ASSIS SILVA JOSE DE CARVALHO BRAGA JOSÉ SANTOS DA SILVA FILHO JOSELIA ROSA DE JESUS JOSUÈ ANTÔNIO CASCEMIRO DE OLIVEIRA JULIANA CAMPOS JULIANA CRISTINA DURÃES JULIANO SILVA JULIETA SOARES LEITE. LUCIA DE FATIMA LUCIANO LEÃO AMARO DA SILVA LUCIENE DE FÁTIMA GOMES DA COSTA LUCIENE GALVÃO FIGUEIREDO LUZMARCELOS PEIXOTO DOS SANTOS MARCELO DUARTE DE MACEDO ODAIR RODRIGO BRUSATI (BOLA) OTÁVIO ALGUSTO OLIVEIRA LUCENA PATRICK SILVA DAMASCENO PAULO CÈZAR FIGUEIREDO RONILTON CORRÊA RODRIGUES RONNIE CEZAR GOMES DE LIMA SERGIO ROBERTO ANDRADE MARTINS SEVERINO MAURÍCIO DOS SANTOS WAGNER VICENTE DE SOUZA WALDIMEIRE GOMES DA MOTA WALTER MARQUES SIQUEIRA LIMA WILLIAN MONTEIRO MARTINS ZILDA CANDIDO.DOS SANTOS(ESPOSA CANDIDO) LIDERANÇAS RELIGIOSAS
ALEXANDRE TORRES ELIAS SIMÃO LOPES GERSON VASQUES DE AGUIAR MARIA MAURA FIGUEIREDO PADRE JOSÉ GERALDO ROSA JÚNIOR PADRE SAUL TAVARES DA SILVA RUI CÁSSIO BRUNO SANTOS LIDERANÇAS ESPORTIVAS
ANTÔNIO JOVAÍ MONTEIRO LIMA DIONATAN MARÇAL MACEDO DIONIZIO FILHO FREDERICO RODRIGUES CARDIM JONAS FRANCISCO DOS SANTOS (FOCA) LUCIANO DE SOUSA LOPES OSCAR ALEXANDRE DA SILVA MUNIZ RICARDO DA SILVA FERRÃO ROBSON MELO (TIM) VIRGOLINO MENDES CARDIA NETO WILIAM PINHO DOS REIS VILAR ESCOLAS
ANA MARIA ALVES DA SILVA COORDENADORA DA REGIONAL DE ENSINO NÚCLEO BANDEIRANTE ANA PAULA GOMES DOS SANTOS DIRETORA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI ANDREA DE OLIVEIRA LAMONIERE DIRETORA CEF 01 ( SAPÃO) ANGELA CRISTINA BATISTA DA ROCHA VICE – DIRETORA DA EC 04 CARLOS EDUARDO SOUSA VALADARES VICE- DIRETOR CEF 01 ( SAPÃO) CRISTIANE MARIELE PEREIRA R. BRANDÃO DIRETORA DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE JUSCELINO KUBITSCHEK – CAIC JK DREITHE THIAGO RIBEIRO DE CARVALHO DIRETOR CEM URSO BRANCO FABIA OLIVEIRA VICE – DIRETORA DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE JUSCELINO KUBITSCHEK – CAIC JK FLÁVIA RODRIGUES DE CARVALHO DIRETORA DA EC 03 GISELDA JULIA DA SILVA VICE-DIRETORA CENTRO INTERESCOLAR DE LINGUAS 01 DO NÚCLEO BANDEIRANTE- CEI JOSE LUIZ PORTO JUNIOR DIRETOR DA ESCOLA PARQUE DE NATUREZA / EPNE – NB GERALDA KENNYA DE ALCANTARA MARQUES RODRIGUES DIRETORA CEF METROPOLITANA LUIZ CARLOS KIANTECA DE MELO VICE-DIRETOR CEF METROPOLITANA LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA VICE- DIRETOR CEM URSO BRANCO MARIA NEIDE VICE-DIRETORA MAURO NUNES DA ROCHA VICE-DIRETOR DA ESCOLA PARQUE DE NATUREZA / EPNE – NB SAMUEL DE SOUZA LIMA DIRETOR DA EC 04 SILVANA PALHANO DE SOUZA VICE-DIRETORA CEI SILVIA MARIA TARALESKOF DIRETORA CENTRO INTERESCOLAR DE LINGUAS 01 DO NÚCLEO BANDEIRANTE- CEI SIMONE DE FREITAS SOARES DINIZ DIRETORA EC 05 VALÉRIA SOARES MARQUES MEDEIROS VICE-DIRETORA DA EC 03 RODRIGO SILVA DOS SANTOS COLÉGIO LA SALLE PADRE GERALDO ALDAIR DA SILVA ESCOLA SALESIANA SÃO DOMINGOS SÁVIO JOAQUIM MOREIRA DOS SANTOS COLÉGIO EDUCACIONAL ORIGEM CRECHES
EDUARDO DE NOVAES FEITOSA GOTINHAS DO SABER KEILY GONÇALVES DE MORAIS DIRETORA LAR EDUCACIONAL NOSSA SENHORA MONT SERRAT LUIZA LEONORA PETER DE CARVALHO MONTEIRO DIRETORA CASA MÃE PRETA DO BRASIL – CMPB ROSA NEY PETER CANDIDO FERREIRA DIRETORA CASA MÃE PRETA DO BRASIL – CMPB ABADIO DELFINO ADEMAR MORAES LUCENA ANTÔNIO CORDEIRO NETO ANTÔNIO SILVA FILHO ARLINDO ALVES CORDEIRO CARLOS SILVA DE DEUS CELSO DONIZETE DA SILVA CORINA QUEIROZ GOMES EDSON TAKASHI KODAMA EMERSON TAVARES FLORIANO DE FARIAS FRANCISCO ALVES CAMPOS FRANCISCO DE ASSIS SOARES SERAFIM FRANCISCO OLAVO INOCÊNCIO JOSÉ DE ALMEIDA JACHSON MARQUES DE OLIVEIRA JOAQUIM PEDRO DE SOUZA NETO JOSÉ CARLOS PEREIRA DOS SANTOS JOSÉ GIVALDO FERNANDES FERREIRA JOSÉ WILLIAN DE MEDEIROS LUCIENE DE FÁTIMA GOMES DA COSTA LUIZ CARLOS DOS SANTOS CECÍLIO MARCELO DUARTE DE MACEDO MÔNICA OLIVEIRA DE SOUSA MASCARENHA OTÁVIO AUGUSTO OLIVEIRA LUCENA PAULO CÉSAR FIGUEIREDO RICARDO FIGUEIREDO LISBOA VALDEMAR FRANÇA SOARES VALDIRA DA SILVA SATO JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear todas essas pessoas que de uma forma ou de outra estão envolvidos no dia-a-dia da comunidade do querido Núcleo Bandeirante.
O Núcleo Bandeirante, conhecido anteriormente como "Cidade Livre", foi a primeira ocupação dos candangos, sendo posteriormente urbanizada e tornando-se uma região administrativa do Distrito Federal. Idealizada por Bernardo Sayão, na época Diretor Técnico da Novacap, era um núcleo provisório, que funcionava como centro comercial e recreativo para pessoas ligadas diretamente à construção de Brasília.
De núcleo urbano livre, desordenado, sem luz e sem asfalto, com edificações de madeira, hoje transformou-se em uma Cidade com características urbanas, mas com sentimento de pioneiros, sentimento de um povo que lutou por sua existência.
Dada, de um lado a sua importância histórica, fundamental se faz a presente homenagem a comemoração do aniversário de 63 anos do Núcleo Bandeirante/DF, a comemorar-se no dia 19 de dezembro.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2021, às 18:17:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1377/2021 AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL.Brasília, 6 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2021, às 15:25:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1376/2021 AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL.Brasília, 6 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2021, às 15:29:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - (26720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021 - CAS
Projeto de Lei 2419/2021
Institui o “Plano DF Social”, contendo programas que visam a superação da pobreza no Distrito Federal e dá outras providências
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado MARTINS MACHADO
I – RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de autoria do Poder Executivo, que “Institui o “Plano DF Social”, contendo programas que visam a superação da pobreza no Distrito Federal e dá outras providências”.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 162, § 10, VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, de modo a obter pareceres desta Comissão de Assuntos Sociais, na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, e na Comissão de Constituição e Justiça.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 65, inciso I, alínea “i” e “j”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais, analisar e quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas política de combate às causas da pobreza, subnutrição e fatores de marginalização; política de integração social dos segmentos desfavorecidos.
O projeto não carece de nenhum vício quanto à sua análise de mérito por parte dessa comissão, justamente porque, sinteticamente, tem como objetivo instituir critérios e parâmetros para a implementação do “Plano DF Social”, que visa a superação da pobreza no Distrito Federal, com os seguintes objetivos: I – redução da desigualdade social; II – elevação da qualidade de vida da população de baixa renda; III – oferta de serviços públicos compreendendo: a) assistência social; b) o papel protetivo do Estado à primeira infância; c) o estímulo à autonomia e à construção de projeto de vida dos adolescentes; d) o fortalecimento da atuação feminina na família e na comunidade; e) o apoio à erradicação do analfabetismo.
Busca-se assim, ações de provimento alimentar direto em caráter emergencial, de modo a garantir o direito humano à alimentação adequada dos cidadãos e das famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. Tais ações possibilitam ao usuário a compra de gêneros alimentícios e permitem a escolha dos alimentos em local próximo à sua moradia, o que promove a economia local e agilidade de acesso ao alimento.
É que, considerando o agravamento da situação de vulnerabilidade social decorrente da pandemia; a necessidade de promover um maior acesso aos meios de preparo de alimentos; o prolongamento da situação de calamidade pública; e as variações inflacionárias do preço dos insumos para o preparo de alimentos; são mais do que capazes de gerar a criação deste programa em caráter emergencial.
Desta forma, o plano institui os seguintes programas:
a) o programa “DF Social”, benefício de transferência direta de renda, destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal, que consiste na concessão de auxílio financeiro, em parcelas sucessivas mensais, no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) cada, a ser creditado em nome do responsável familiar definido no Cadastro Único, sendo preferencialmente mulheres;
b) o programa “DF Brincar”, que consiste em benefício de transferência direta de renda, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, destinado às famílias integrantes do Programa “Criança Feliz”, no Distrito Federal, cuja finalidade é apoiar as famílias em seu papel protetivo, além de ampliar a rede de atenção e cuidado para o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
c) o programa “Incentiva DF” consiste em benefício, no valor de R$200,00 (duzentos reais), destinado aos adolescentes, com idade entre quinze e dezessete anos incompletos, inseridos no Cadastro Único, objetivando a promoção da autonomia social e construção de projeto de vida.
d) o programa “Agentes da Cidadania”, o qual tem por objetivo atender, mediante concessão de bolsa social de R$300,00 (trezentos reais), mulheres em situação de pobreza e extrema pobreza residentes no Distrito Federal que participam ativamente do trabalho social com indivíduos e famílias executado pelas unidades de assistência social.
e) o “DF Alfabetização - DF Alfa” consiste em benefício de transferência direta de renda, destinado aos integrantes das famílias beneficiárias do Programa “Auxílio Brasil”, cuja idade seja superior a quinze anos e que estiverem frequentando os Cursos de Educação de Jovens e Adultos, ofertados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Será concedido em parcelas mensais no valor de R$60,00 (sessenta reais) por integrante elegível, durante o período de duração do curso.
Desta forma, com vistas à garantia de direitos de cidadania, por meio de acesso à renda, serviços públicos e projetos de inclusão produtiva, se trata de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é de extrema relevância, razão pela qual esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa.
Diante do exposto, somos favoráveis à APROVAÇÃO quanto ao mérito do Projeto de Lei n.º 2419/2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o Voto.
Sala das Comissões, em
Deputado MARTINS MACHAD
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2021, às 15:25:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1363/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2021, às 14:52:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1364/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.Brasília, 6 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Moção - (26686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais pelos relevantes serviços prestados em prol da população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos síndicos pelos relevantes serviços prestados em prol da população do Distrito Federal, a saber:
ABMAEL MARTINS FERREIRA JÚNIOR
ADRIANA CRIVELLENTE
AGELESA COSTA EUGÊNIO DOS SANTOS
ALESSANDRO FARIA DE ALMEIDA
ALEXANDRE COUTINHO SERTÃO
ALURIA VASQUEZ FERNANDEZ
ANA CLÁUDIA FONSECA LINHARES
ANA MARIA PIMENTA MIRANDA DE ARAÚJO
ANA PAULA THESING
ANÁLIA ROSA DE JESUS
ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO
ANDRÉ LUIZ MOREIRA PERSEGONA
ANDRÉ MARCOS BARBOSA GONZAGA
ANEZIA CARVALHO DA FONSECA
ANGEL FELIPE CISNEROS
ÂNGELA MARIA DA SILVA
ANTÔNIO RICARDO ALMEIDA RODRIGUES
ARGEMIRO BATISTA DE ALMEIDA
ARGGEU BREDA PESSOA DE MELLO
ARMANDO RAPHAEL MORAES RIOS
ARTUR ANTÔNIO DOS SANTOS ARAÚJO
BIANCA DO NASCIMENTO QUEIROZ
BRUNO APOLÔNIO DE SOUSA OLIVEIRA
CACILDA ROÇA PEREIRA
CARINA BERNARDES SOUSA
CARLOS ALEXANDRE MARTINS ROSSI
CARLOS ANTÔNIO GALENO DE SOUZA
CARLOS DE LARA MAIA
CARLOS EDUARDO LEMOS DANTAS
CAROLINA DE PAULA SILVA PORTO XAVIER
CÉLIO DE OLIVEIRA LUZ
CINTYA VILHENA DOS SANTOS LEMOS
CLÁUDIA MADOZ
CLÁUDIA GUIMARÃES BAPTISTA DE ARAÚJO
CLÁUDIA NASSIF JABER
CLEA TORRES DA SILVA
CLEIBE DE FÁTIMA GOMES
CONCEIÇÃO BRANDÃO DA SILVA
CRISTIANE DE PAULA DO NASCIMENTO
CRISTIANO ANTÔNIO DA SILVA
DAHIANA OLIVEIRA RIBEIRO RODRIGUES
DANIELE SANTARÉM
DANIELLE SOARES SILVA
DAVID MACEDO RODRIGUES DA FONSECA
DAVID SILVA DA MATA
DEUSÉLIS BRAGA ANDRÉ FILHO
DONIZETE OLIVEIRA FERREIRA
ÉDER JÚNIOR FERNANDES MARCELA
EDILAYNE S. C. MARTINS
EDILSON JOAQUIM DE OLIVEIRA
EDIVALDO BATISTA DE SOUZA
EDUARDO DOS SANTOS NASCIMENTO
EDUARDO PORTO
ELISABETH ELIANNA DIAS VELÁSQUEZ MELO
ELISE DA CUNHA HENRIQUES
ELZA VITAL REGO DA SILVA
EMERSON TORMANN
ERIK MULLER COSMO FERREIRA
EUDEMAR SOUZA DE MORAES
EVANDRO CARLOS DE SOUZA TELES
EVERARDO GUEIROS
FABIANO DOS SANTOS SILVA
FÁBIO DE LIMA DA COSTA
FAGNER JOSÉ RODRIGUES
FELIPE DE SOUZA CORREIA LIMA
FILIPE MESQUITA DE OLIVEIRA
FRANCI LOPES
FRANCISCA ELANE SALES DE OLIVEIRA
FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MEDEIROS
FRANCISCO DANIEL LIMA DA COSTA
FRANCISCO MARQUES
GEOVANE DA COSTA OLIVEIRA
GERALDO EUSTÁQUIO MOREIRA
GERUZA DE SOUZA VASCONCELOS
GICILEIDE OLIVEIRA
GILIARDI BENTO ANTUNES BARBOSA
GRACIELE DA SILVA BARBOSA
GRAZIELA MARISE CURADO DE OLIVEIRA
GUILLERMO SANTANA ENRIQUEZ
HENRIQUE GOMES DE ARAÚJO E CASTRO
HILDEBRANDO SILVEIRA VARELA
HOTO SPIRIDIÃO DO REGO BARROS
IARA FERNANDES DOS SANTOS
ILÇO FIRMINO NETO
ILMA SOARES CAETANO PIRES
IRENE LIMA DE SOUZA
IZANILDE SOUSA DA COSTA
JEAN CARLO RIBEIRO ROCHA
JEAN PAUL DE SANTANA
JOÃO LEONARDO M. LEÃO
JOÃO VICTOR OLIVEIRA DE ALEXANDRE
JOEL ANTÔNIO MATOS
JOSÉ AUGUSTO DE JESUS
JOSÉ CARLOS PIRES DIAS
JOSÉ HENRIQUE MACHADO DOS SANTOS
JOSÉ FAUSTINO DE PAULA
JOSIANE DE LIMA BARP
JOVINIANO TEMÓTEO DA COSTA
KAMILA LOPES CRUZ MENDES
KARINA GARCIA NÁPOLES NEVES RIBEIRO
KARINE ZINATO SANTOS MACHADO
KELLY CHRISTINA MELO MARTINS
KENIA DARC LOPES
KENIA RIBEIRO
LEANDRO VARELA DE SANTANNA
LEONARDO VALVERDE
LIDIANE COSTA SOUZA DE JESUS
LINDOMAR GONÇALVES DE FREITAS
LÚCIA HELENA DE SOUZA LIMA CAIAFA
LUCIANA MARIA ARTUR NISHIMURA
LUÍS FELIPE DUTRA DANTAS
LUÍS FERNANDO FERREIRA COSTA
LUZIA FUNE
MARIA TELMA LEANDRO GOMES
MAGDA SIFUENTES DE JESUS
MARCELO COSTA DA SILVA
MÁRCIA CAMBRAIA BERDERRAIM
MÁRCIA SOARES SALGADO NUNES DE MATOS
MÁRCIO EDUARDO DO NASCIMENTO
MARCO ANTÔNIO AMORIM DE CARVALHO
MARCO ANTÔNIO FARAH DE MESQUITA
MARCO ANTÔNIO TOCCOLINI
MARCO LIMA
MARCO PAULO BISPO DE CARVALHO
MARCOS CÉLIO FERREIRA DE SOUSA
MARCOS F. MOURÃO
MARCOS LIMA DA SILVA ARAÚJO
MARCOS VINNÍCIUS ALVES DOS SANTOS
MARCUS ANTÔNIO ESTEVAM
MARIA ALICE CAETANO DA SILVA SANTOS
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA
MARIA DO CARMO PONTES GUIMARÃES
MARIA DO SOCORRO CRUXEN MARRA
MARIA GORETE BEZERRA DA ROCHA
MARIA KATYA FIGUEIREDO
MARIA LIBANA BEZERRA
MARIA TELMA LEANDRO GOMES
MARÍLIA MOREDA NEVES
MARLA NEVES
MARLENE MARINA
MATHEUS GOMES DA SILVA
MIGUELINA PEREIRA PINHEIRO
MOISÉS BRITO DOS SANTOS
MUNIR ABOU SAID
MURILO DE AQUINO TERRA
MYLENA MITSUYO VENÂNCIO YWATA
NAIARA LOURENÇO
NATHAN RODRIGUES BARBOSA
NAYLA CUNHA GOMES
NAZARÉ M. MOREIRA DE ALBUQUERQUE
NÚBIA DE SOUSA QUINTAS
ORIANA ROMERO
PATRÍCIA CALAZANS OLIVEIRA
PATRÍCIA FERNANDES DE OLIVEIRA
PATRÍCIA MAGNA DE ARAÚJO
PAULO PINAGÉ
PAULO ROBERTO MELO
PAULO RODRIGUES ALVES
PAULO VINICIUS PEREIRA
PRISCILA RINCON AMARAL
QUELEN JAQUELINE RODRIGUES
RAFAEL CAMARGO CIMINELLI
RAFAEL DE MELO ALVES
RAFAEL HENRIQUE
RAFAEL HENRIQUE RAMOS DA SILVA
RAMIRO BARP
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DOS SANTOS
RAYNIERE VICTOR DE OLIVEIRA SOUSA
RENATO SILVA ARAÚJO
RICARDO HENRIQUE BENTO DE SOUZA DE BARROS MOREIRA
RIVALINO MOREIRA DE SOUSA
ROBERTA LOPES BATISTA DO CARMO
RODOLFO DE OLIVEIRA DA SILVA AMALFI COSTA
RODRIGO TORRES PONTES
ROGÉRIO FERREIRA DOS SANTOS
ROMÁN DARIO CUATTRIN
ROSANA DE MEDEIROS COSTA RIBEIRO
ROSANE MARIA BARDEN PORTO DA SILVA
ROSÂNGELA P. SILVA
ROSE RAMOS
SANDRA MEIRE DO ESPIRITO SANTO SOUZA
SARAH MARTINS DE OLIVEIRA
SEBASTIÃO RODRIGUES QUEIROZ
SEVULO JOSÉ FILHO
SILVANA REGINA FRANÇA MARQUES
SILVESTRE ARAÚJO
SIMONE NUNES DE SANTANA
SOLANGE ALVES DE SOUZA CASEMIRO DA SILVA
SÔNIA REGINA SIVIRINO MARINHO
SÔNIA V. RIOS
SOPHIA DE BERDINNE ALMEIDA SÉRGIO
SUELMA BRAZ DE BARROS
TAINÁ MATOS FERNANDES
TÂNIA COELHO
TATIANA VALVERDE FRAGA
TERESA FERREIRA DIAS
TERESINHA MARIA RIBEIRO DE MOURA
TIAGO BRAGA PEREIRA
UELITON CALDEIRA DE MELLO
VALDEMIR FELIPE DE SOUZA
VALDIVINO EUGÊNIO DOS SANTOS
VALQUIRIA SOUZA TEIXEIRA DE ANDRADE
VANDA GOMES MARQUES
VANDA LUCIA SILVA DAMACENO NEGRÃO
VERA LUCIA NASCIMENTO CARVALHO DE LUCENA
VIVIANE EVANGELISTA ARAÚJO SIQUEIRA
WAGNER ALEXANDRE MAURÍCIO
WILCA DE ABREU GURGEL
WILDILÉIA DA FONSECA MAIA RÊGO
WILLAME MAGALHÃES LOPES
WILLIAN GONÇALVES FARIA
WILLY DA SILVA ROCHA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por estes profissionais que fazem a diferença na vida da população. Parabenizamos todos os síndicos do Distrito Federal, representados, com louvor, pelas pessoas elencadas acima.
Os homenageados nesta proposição são pessoas respeitadas, que desenvolvem trabalhos reconhecidos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da comunidade do Distrito Federal.
Existem mais de 1.500 síndicos no Distrito Federal, tanto de condomínios horizontais, quanto de prédios residenciais. Diante dos serviços que prestam à comunidade e à sociedade como um todo, faz-se necessário homenageá-los. Esses cidadãos não somente cuidam dos interesses de seus condóminos, mas também os representam nas suas reivindicações junto aos órgãos legalmente constituídos.
Esta Moção é um reconhecimento público pelo trabalho desenvolvido por essas lideranças, que têm contribuído de maneira especial para o bom funcionamento e desenvolvimento dos condomínios.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todas esses profissionais em prol da população do Distrito Federal, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em de de 2021.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2021, às 11:35:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - (26689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2021 - cdesctmat
Projeto de Lei 2202/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de calibradores de pneus em plenas condições de uso pelos usuários, em todos os postos de combustíveis no Distrito Federal, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado João Cardoso
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei (PL) nº 2.202, de 2021, que visa a estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização de equipamento de calibragem de pneus, em plenas condições de uso, em todos os postos de combustíveis do Distrito Federal.
Acrescenta, o articulado, que o serviço de calibragem será realizado de forma gratuita, em período integral, facultando ao próprio usuário o seu devido manejo e utilização, e que o calibrador deverá estar em plena condição de uso autônomo, inclusive, com as normas da calibração de instrumentos e equipamentos junto ao IMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, da Rede Brasileira de Calibração – RBC.
Nos termos do art. 2° do PL, o descumprimento da norma sujeitará o infrator ao pagamento de multa equivalente a dez mil reais pelo equipamento não instalado.
Seguem as cláusulas de vigência e de regulamentação.
O autor, em sua justificação, afirma que seu projeto de lei visa a garantir maior segurança ao condutor, uma vez que a correta calibragem dos pneus melhora o desempenho do veículo, proporciona maior estabilidade, eleva a vida útil dos pneumáticos e reduz o consumo de combustível.
A proposição distribuída a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, inciso g, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, analisar as proposições referentes a produção, consumo e comércio.
A proposta, conforme relatamos, tem por objetivo fazer com que todos os postos de abastecimento do Distrito Federal ofereçam calibradores de pneus devidamente regulados, para uso de seus clientes. O propósito da medida é garantir maior segurança no trânsito, além de reduzir, indiretamente, a poluição do ar, com redução do consumo de combustíveis - pneus descalibrados aumentam em até 10% o consumo de combustível pelos veículos, ocasionando um incremento desnecessário na emissão de gases derivados da queima de combustíveis fósseis.
Além disso, como bem salientou o autor do PL, a correta calibragem dos pneumáticos aumenta sua vida útil em até 30%, o que pode resultar em menor descarte de pneus usados.
Destaque-se que o autor se preocupa, também, com as condições dos calibradores disponibilizados nos postos de abastecimento, pois um condutor pode estar trafegando com pneus acima ou abaixo da pressão correta, sem saber disso. Apesar de ser um serviço gratuito, deve ser prestado com qualidade e respeito ao consumidor.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.202, de 2021, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, ____ de dezembro de 2021.
DEPUTADO Robério negreiros
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1371/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 06 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2021, às 14:13:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CS - (26629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
PARECER Nº , DE 2021 - CSEG
Projeto de Lei 1813/2021
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o PROJETO DE LEI nº 1813 de 2021 que Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Militar Condutor e Operador de Viaturas, a ser comemorado em 11 de novembro de cada ano.
AUTOR(A): Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR(A): Deputado Reginaldo Sardinha
Submete-se à análise desta Comissão de Segurança (CSEG) o Projeto de Lei epigrafado, que institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Militar Condutor e Operador de Viaturas, a ser comemorado em 11 de novembro de cada ano.
A presente Proposição tem Três artigos. O artigo 1° deixa instituído e incluído no calendário oficial do Distrito Federal o Dia do Militar Condutor e Operador de viaturas. Enquanto os demais tratam de vigência e das disposições revogatórias.
Em sua justificação, o ilustre autor relembra que a há 16 anos foi regulamentada a profissão de operador de viaturas. Os condutores e operadores são indispensáveis às atividades corporativas militares. Em essência, esse profissional é o único militar que atua em todos os instantes da atividade. Sua responsabilidade de conduzir em segurança, os militares e equipamentos desde o acionamento do socorro até o instante em que a viatura é estacionada.
Segundo o autor, o serviço realizado requer conhecimentos específicos, que demandam dedicação e comprometimento com a corporação. Ao criar uma data, valoriza-se a celebração das nobres missões, estimulando a continuidade dos relevantes serviços prestados às corporações e à sociedade do Distrito Federal.
No tempo regimental o projeto de lei não recebeu emenda nesta comissão.
É o relatório.
I – VOTO
Incumbe a esta Comissão de Segurança, nos termos do artigo 69-A, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da matéria ser afeta a questões relacionadas à segurança pública.
Conforme exposto pelo autor, o Projeto de Lei sob análise pretende incluir no calendário oficial do Distrito Federal o dia do Militar Condutor e Operador de Viaturas, a ser celebrado no dia de 11 de novembro de cada ano.
Destarte, considerando que a proposição atende ao interesse público e aos preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa, mostra-se necessária e oportuna que esta Casa de Leis reconheça essa iniciativa, a qual traz maior visibilidade a categoria, valorizando esses profissionais perante seus pares e a sociedade.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Segurança, SOMOS pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 1813/2021.
É o voto.
Sala das Comissões, em .....
DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2021, às 11:02:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (26623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “e”, “i”, “j”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “b” e “c”) , em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 6 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/12/2021, às 09:56:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (26628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, CDDHCEDP, CEOF e CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 6 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 06/12/2021, às 10:04:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (26627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de dezembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/12/2021, às 10:35:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (26625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de dezembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/12/2021, às 10:36:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (26622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de dezembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/12/2021, às 10:37:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (26620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de dezembro de 2021
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Despacho - 4 - CESC - (26583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 257, de 06 de Dezembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.406/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 6 de dezembro de 2021
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Brasília, 6 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 06/12/2021, às 15:21:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CESC - (26582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 257, de 06 de Dezembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.409/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 6 de dezembro de 2021
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Código Verificador: 26582, Código CRC: fafaac73
-
Despacho - 3 - CESC - (26585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 257, de 06 de Dezembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.406/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 6 de dezembro de 2021
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Código Verificador: 26585, Código CRC: 11aa2ea5
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Despacho - 3 - CESC - (26586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 257, de 06 de Dezembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.405/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 6 de dezembro de 2021
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 06/12/2021, às 09:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26586, Código CRC: 09e3693c
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Despacho - 4 - CESC - (26587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 257, de 06 de Dezembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.405/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 6 de dezembro de 2021
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 06/12/2021, às 09:02:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - Cancelado - CEOF - (26590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado José Gomes para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 06/12/2021.
Brasília-DF, 06 de dezembro de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 06/12/2021, às 09:06:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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