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Despacho - 2 - GMD - (1829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005491/2021-90, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:40:39 -
Despacho - 2 - GMD - (1834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005483/2021-43, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:48:19 -
Despacho - 2 - GMD - (1830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005484/2021-98, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:42:42 -
Despacho - 2 - GMD - (1828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005477/2021-96, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:38:03 -
Moção - (1803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
Autoria: Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais do GTOP 45/PMDF, 3º SGT QPPMC LEANDRO BATISTA matrícula: 73.217/6, CB QPPMC ANA MARIA ALVES PEREIRA MAGALHAES, matrícula: 199.761/0, SD QPPMC PEDRO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula: 733.115/0, SD QPPMC MARCO ANTONIO CARNEIRO DE AGUIAR: matrícula 732.919/9 e CB QPPMC CESAR AUGUSTO ROCHA CARVALHO, matrícula: 215.394/7, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', que culminou na prisão de um estelionatário, na EPNB, região do Núcleo Bandeirante-DF, fato ocorrido dia : 24/01/2021, na EPNB. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 013063-2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais do GTOP 45/PMDF: 3º SGT QPPMC LEANDRO BATISTA matrícula: 73.217/6, CB QPPMC ANA MARIA ALVES PEREIRA MAGALHAES, matrícula: 199.761/0, SD QPPMC PEDRO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula: 733.115/0, SD QPPMC MARCO ANTONIO CARNEIRO DE AGUIAR: matrícula 732.919/9 e CB QPPMC CESAR AUGUSTO ROCHA CARVALHO, matrícula: 215.394/7, pelo comprometimento com o esforço e profissionalismo, demonstrados que, culminou na prisão de um estelionatário que praticava tal ilícito na cidade e possuía em seu desfavor mandado de prisão, fato ocorrido no dia 24/01/2021, na EPNB, durante patrulhamento de rotina. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 013063-2021.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares em questão, pela brilhante atuação da equipe de Patrulhamento tático operacional, que ao receber informações de um estelionatário que praticava ilícitos na região administrativa do Núcleo Bandeirante logrou êxito na captura do criminoso que tinha mandado de prisão em seu nome. Os policiais utilizaram todos os meios necessários, técnicas e táticas empregadas no serviço policial, a fim de retirar o criminoso das ruas da Cidade. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 013063-2021.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em ato de bravura, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Deputado HERMETO
Líder do Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 15:37:20 -
Indicação - (1805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Sugere ao Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, da Polícia Militar do Distrito Federal e à Diretoria-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, a criação de memorial de honra aos servidores civis e militares que morrem em serviço ou em razão dele.
<A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, da Polícia Militar do Distrito Federal e à Diretoria-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, a criação de memorial de honra aos servidores civis e militares que morrem em serviço ou razão dele.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade indicar a criação de memorial de honra para os servidores civis e militares da Polícia Militar do Distrito Federal, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e Polícia Civil do Distrito Federal que morreram em razão do serviço.
A criação desse memorial terá grande relevância para a sociedade, uma vez que destacará a importância do trabalho realizado por aqueles que morreram no ato de servir e proteger a população do Distrito Federal.
Além disso, é uma forma de honra a vida de todos esses agentes públicos que doaram suas vidas e se comprometeram com a profissão. É também um reconhecimento e homenagem que a própria instituição pode fazer por todos os seus que morreram em serviço ou em decorrência dele.
A perda é dolorosa, mas o legado deixado por esses agentes públicos será eternizado através desse memorial.
Por fim, enfatizamos que, após apresentação do projeto de criação, essa Casa Legislativa, por intermédio do Deputado Roosevelt Vilela, se dispõe a enviar recursos por emenda parlamentar para a construção dos memoriais.
Sala das Sessões,
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 15:02:05 -
Indicação - (1804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de um estacionamento na Área de Desenvolvimento Econômico, Q 3, conj. B, nas proximidades do posto de combustível - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de um estacionamento na Área de Desenvolvimento Econômico, Q 3, conj. B, nas proximidades do posto de combustível - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
O local situado na Q 3, conj. B localizado na Região Administrativa da Ceilândia, necessita de urgente pavimento asfáltico, pois em virtude das chuvas, ocorrem constantes alagamentos, e no período de seca a poeira predomina, o que vem prejudicando o acesso e a passagem dos carros e dos pedestres.
É de fundamental importância que a Área de Desenvolvimento Econômico, tenha um estacionamento de qualidade, para que seus frequentadores tenham mais tranquilidade e segurança.
Por se tratar de justo pleito, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 14:50:42 -
Despacho - 2 - SACP - (1807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TÉCNICO LEGISLATIVO- MATRICULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 01/03/2021, às 15:23:19 -
Despacho - 2 - SACP - (1801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 01/03/2021, às 13:32:38 -
Despacho - 2 - SACP - (1802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 01/03/2021, às 13:34:20 -
Despacho - 2 - SACP - (1800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
claudia shirozaki
Téc. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 01/03/2021, às 13:13:11 -
Despacho - 2 - SACP - (1799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 01/03/2021, às 13:23:05 -
Despacho - 2 - SACP - (1806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 01/03/2021, às 15:18:15 -
Despacho - 1 - SELEG - (1781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 28/02/2021, às 09:39:22 -
Despacho - 1 - SELEG - (1782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 28/02/2021, às 09:40:06 -
Despacho - 1 - SELEG - (1775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 28/02/2021, às 09:34:55 -
Despacho - 1 - SELEG - (1778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 28/02/2021, às 09:37:22 -
Despacho - 1 - SELEG - (1776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 28/02/2021, às 09:35:38 -
Despacho - 1 - SELEG - (1780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 28/02/2021, às 09:38:40 -
Despacho - 1 - SELEG - (1777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 28/02/2021, às 09:36:36 -
Despacho - 1 - SELEG - (1774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 28/02/2021, às 09:34:16 -
Despacho - 1 - SELEG - (1779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 28/02/2021, às 09:38:00 -
Despacho - 1 - SELEG - (1769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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Despacho - 3 - SELEG - (1740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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Despacho - 1 - SELEG - (1744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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Despacho - 1 - SELEG - (1742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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Despacho - 1 - SELEG - (1739)
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Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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Despacho - 1 - SELEG - (1738)
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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Despacho - 3 - SELEG - (1746)
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Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
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Indicação - (1719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputa Roosevelt Vilela)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a alteração do Decreto nº 41.842, de 26 de fevereiro de 2021, de modo a permitir o funcionamento do setor produtivo do Distrito Federal e assim evitar um caos e desastre social sem precedentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal a alteração do Decreto nº 41.842, de 26 de fevereiro de 2021, de modo a permitir o funcionamento do setor produtivo do Distrito Federal e assim evitar um caos e desastre social sem precedentes. Recomenda-se ainda que sejam disponibilizados para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, os hospitais HRAN, Hospital de Santa Maria, disponibilizando-se o Hospital de Ceilândia como apoio aos citados pacientes, com a suspensão dos procedimentos e ações que não tem caráter de urgência e emergência, e que não ofereçam risco de vida, de modo que as equipes de saúde continuem o excelente e honroso trabalho de atendimento e tratamento dos pacientes da COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
No ano 2020, quando toda a população temia pelo pior e por suas vidas, o Governo do Distrito Federal se destacou no cenário nacional ao adotar as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars- Cov – 2).
Mesmo diante das atitudes e ações positivas do Governo do Distrito Federal, durante a primeira onda da pandemia o setor produtivo do Distrito Federal sofreu significativas perdas em razão do fechamento dos estabelecimentos empresariais, comerciais, industriais e prestadores de serviços, acarretando assim demissão de funcionários e decretação de falências.
A reabertura parcial dos comércios nos últimos meses não foi capaz de recuperar o setor produtivo, o qual sofreu perdas irreparáveis e carece do apoio estatal para continuar exercendo seu papel fundamental de gerador de emprego e renda na sociedade.
Outrossim, a continuidade da crise econômica atual, que poderá ser agravada com o fechamento dos estabelecimentos comerciais, gerará um caos sem precedentes no Distrito Federal, e porá em risco a vida, a integridade e o patrimônio dos cidadãos.
Após a publicação do Decreto nº 41.842, de 26 de fevereiro de 2021, que traz novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, estamos recebendo e registrando incontáveis manifestações de medo, inconformismo e desespero das pessoas que tem o comércio como sua fonte de renda.
A edição do decreto em epígrafe já está gerando impacto econômico negativo no comércio e afetando psicologicamente as pessoas que dependem de alguma forma dos setores afetados pelo lockdown.
O Decreto supracitado suspendeu, no âmbito do Distrito Federal, todas as atividades e estabelecimentos comerciais e industriais, inclusive: I - eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público; II - atividades coletivas de cinema e teatro; III - atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada; IV - academias de esporte de todas as modalidades; V - museus; VI - zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins; VII - boates e casas noturnas; VIII - atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos; IX - estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins; X - salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos; XI - quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições; XII - oficinas de lanternagem e pintura; XIII - comércio ambulante em geral; e XIV - construção civil.
O Governo do Distrito Federal adotou as medidas restritivas do decreto supracitado, sem antes implementar medidas preventivas que foram utilizadas no início da pandemia em 2020 e que surtiram efeitos positivos, preservado grande parte do setor produtivo e a vida das pessoas que dele dependem.
Considerando que o Distrito Federal dispõe de uma rede de saúde estruturada, com uma quantidade considerável de hospitais, clínicas e profissionais habilitados, o que permite atender de forma especializada e satisfatória toda a população local.
Aos que nos parecer, grande parte do sucesso do Distrito Federal no combate à 1ª onda da pandemia se deu pela disponibilização de forma exclusiva do hospital HRAN para atender aos pacientes da COVID, suspendendo-se as cirurgias e procedimentos não urgentes.
Todavia, o Governo do Distrito e a Secretaria de Estado de Saúde não apresentaram as razões e justificativas pela não adoção do mesmo modelo de sucesso usado no início da pandemia, mas ao contrário, adotando medidas que impactam de forma drástica o setor produtivo e as vidas que dele dependem para sobreviver.
Além do mais, não existe comprovação científica de que o lockdown seja a melhor medida para minimizar a expansão do vírus da COVID-19, em detrimento de outras medidas de organização da sociedade e melhor distribuição dos setores de saúde.
Contudo, existe a possibilidade de otimizar os leitos e equipamentos médicos, gerar novos leitos de UTI nos hospitais, de modo a não se necessitar de medida tão drástica como aquela adotada por meio do Decreto nº 41.842, de 26 de fevereiro de 2021.
Diante do exposto, torna-se necessário, em caráter de urgência, sugerir ao Governador a revogação do Decreto nº 41.842, de 26 de fevereiro de 2021, de modo a permitir o funcionamento do setor produtivo do Distrito Federal e assim evitar um caos e desastre social sem precedentes.
Ademais, recomenda-se que sejam disponibilizados para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, os hospitais HRAN, Hospital de Santa Maria, disponibilizando-se o Hospital de Ceilândia como apoio aos citados pacientes.
Por fim, recomenda0se ainda a suspensão dos procedimentos e ações que não tem caráter de urgência e emergência, e que não ofereçam risco de vida, de modo que as equipes de saúde continuem o excelente e honroso trabalho de atendimento e tratamento dos pacientes da COVID-19.
Por fim, considerando o interesse público relevante contido nessa iniciativa, conclamo aos nobres pares para sua apreciação e aprovação.
Sala das sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 18:59:14 -
Projeto de Lei - (1721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas destinadas à vacinação contra a covid-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Distrito Federal poderá adquirir vacinas contra o Coronavírus, desde que autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e inclusas no Plano Nacional de Imunização - PNI.
Art. 2º As despesas referentes a estas aquisições deverão ocorrer por dotações orçamentárias específicas no Orçamento do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia de covid-19 já causou mais de duzentos e cinquenta mil óbitos no Brasil. Como ainda não há terapia absolutamente eficaz contra o vírus, diante das tecnologias disponíveis, o isolamento social ainda é a estratégia que se mostra mais efetiva para frear o avanço da doença. Aqui no Distrito Federal foram mais de quatro mil e oitocentos óbitos.
Nesse cenário de restrição, o desenvolvimento de uma vacina surge como grande prioridade dos cientistas, visto que a imunização da população assume uma importância central nas políticas de saúde, pois seria capaz de evitar a rápida propagação da doença, além de permitir a volta segura das atividades comerciais, em seu ritmo normal.
Vários governos nacionais já têm negociado a compra de grandes lotes de tais imunobiológicos, pois entende-se que a oferta inicial desses insumos não conseguirá atender à grande demanda mundial, o que vem gerando concorrência para a sua aquisição.
Em vista da demanda mundial pela aquisição de vacinas para imunização da população, os estados poderão necessitar da aquisição de vacinas que já foram autorizadas pela ANVISA.
Nestas hipóteses e para que não haja uma crise de abastecimento no mercado nacional e interno, apresento esta proposta para garantir a possibilidade de aquisição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde, entre eles, vacinas.
Vacinas essas, comprovadamente imunizantes, que já obtiveram a respectiva autorização para comercialização pelas agências internacionais ora relacionadas, de competência mundialmente reconhecida.
É público e notório que a ausência de vacinas aptas à imunização têm preocupado governadores de todos os Estados, alguns dos quais sentiram a necessidade de recorrer à justiça para assegurar o direito à compra da vacina aprovada por outras agências regulamentadoras.
Com a aprovação da presente lei, o Governo do Distrito Federal, havendo comprovada necessidade e mediante certificação das autoridades sanitárias estrangeiras relacionadas, terá pleno amparo legal para a aquisição de vacinas para atender à demanda da população brasiliense imediatamente.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski que autorizou os estados, os municípios e o Distrito Federal a importar e distribuir vacinas contra a Covid-19 registradas por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não observe o prazo de 72 horas para a expedição da autorização.
A decisão prevê também que, caso a agência não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 apresentado pela União, ou que este não forneça cobertura imunológica a tempo e em quantidades suficientes, os entes da federação poderão imunizar a população com as vacinas de que dispuserem, previamente aprovadas pela Anvisa.
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski ressalta que a magnitude da pandemia exige, “mais do que nunca”, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas universais de vacinação. Ele assinala que o Sistema Único de Saúde (SUS), ao qual compete, dentre outras atribuições, executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, é compatível com o “federalismo cooperativo” ou “federalismo de integração” adotado na Constituição da República. Esse modelo se expressa na competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal para legislar sobre a proteção e a defesa da saúde e na competência comum a todos, e também aos municípios, de cuidar da saúde e assistência pública.
Para o ministro, isso inclui não somente a disponibilização de imunizantes diversos dos ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, mas também a importação e a distribuição, em caráter excepcional e temporário, de quaisquer materiais, medicamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia, conforme disposto na Lei 13.979/2020 (artigo 3°, inciso VIII, alínea 'a', e parágrafo 7°-A).
Pro fim, conforme decisão do STF, a Lei n.º 13.979/2020, (Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019), ao fazer referência ao termo "autoridades" — sem qualquer distinção expressa entre os diversos níveis político-administrativos da federação — autoriza qualquer ente federado a lançar mão do uso de medicamentos e insumos sem registro na Anvisa.
Feitas estas breves explicações, solicito o apoio dos Nobres Deputados para a aprovação deste relevante projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2021, às 11:38:57 -
Requerimento - (1722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer à Mesa Diretora que solicite ao Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, a realização de auditoria para para fins de avaliação e constatação dos achados apontados no relatório de inspeção 13/2018 – DINOE/COLES/SUBCI/CGDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fincas no artigo 15, XII, 39, X, 56, IX, e ainda com base no artigo 78 V da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como ao que dispõe a lei complementar 1/94 em seu artigo 38, requeiro urgente aprovação de solicitação de auditoria nos termos do artigo 232, II, do Regimento interno do TCDF, para fins de avaliação e constatação dos achados apontados no relatório de inspeção 13/2018 – DINOE/COLES/SUBCI/CGDF, realizada na Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social, durante o período de 25/07/2017 a 31/08/2017, objetivando verificar a conformidade da licitação e execução das Obras de Construção dos Centros de Detenção Provisória CDP's no Complexo Penitenciário da Papuda.
JUSTIFICAÇÃO
Trata o processo nº 00480-0000.6436/2017-95 de Análise da execução contratual das obras de construção de 4 CDP's, que foi feita através de inspeção realizada pela Controladoria Geral do Distrito Federal.
Durante o primeiro semestre de 2018, a SSP efetuou o levantamento das necessidades técnicas para a conclusão da obra e firmou tratativas legais, com a segunda colocada na licitação (EMPA), a fim de retomar a obra. As informações colhidas na Coordenação de Engenharia - COENG da Secretaria de Segurança Pública na data de 23/08/2018 dão conta que o remanescente de obra está estimado em RS 80.520,162,70. Esse valor está atualizado para a data-base de maio de 2018.
O Contrato n° 05/2015 trata da execução da obra do Construção dos Centros de Detenção Provisória: CDP1, CDP2, CDP3 e CDP4. compostos por 02 Módulos de Recepção, 02 Módulos de Administração, 02 Módulos de Saúde. 16 Módulos de Vivência, 05 Guaritas, 02 reservatórios de 850 m3, 02 reservatórios de 77 m3, juntamente com a urbanização e infraestrutura (implantação) no Setor C. do Complexo Penitenciário, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, situados na Fazenda Papuda. DF 465 Km 1.2. São Sebastião-DF.
A inspeção trouxe apontamentos importantes que somente com uma auditoria séria realizada pelo TCDF poderá evitar ainda mais prejuízos aos cofres públicos.
Além disso, necessário acompanhar se as ações da CGDF foram de fato implementadas pela secretaria responsável pelos contratos inspecionados.
Ao final, a inspeção apontou ainda como consequência das irregularidades encontradas o seguinte:
1) Abandono por desmobilização do canteiro de obra;
2) Objeto da contratação não atingido;
3) Demandas trabalhistas impondo bloqueios judiciais de valores à SEJUS;
4) Atraso da conclusão da obra; e
5) Descumprimento de cláusula contratual.
Esses repasses cumulados ainda com o que já foi apontado pelo controle interno exigem a atuação do controle externo, apurando-se minuciosamente o ocorrido com os encaminhamentos consequentes caso sejam confirmadas essas irregularidades da inspeção da CGDF.
A auditoria se faz necessária para melhor avaliação do cumprimento ou não dos termos do contrato firmado ante os indícios apontados.
Nesses termos, pede a aprovação urgente do presente e envio deste requerimento com as homenagens de estilo ao egrégio Tribunal de Contas do Distrito Federal.
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2021, às 11:39:31 -
Despacho - 1 - SELEG - (1720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.211/ 20, que “Reconhece as atividades comerciais de academias de esporte de todas as modalidades, estúdios de pilates, barbearias, salões de beleza e clínicas de estética, como serviços essenciais para a população do Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor especial
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 27/02/2021, às 18:15:21 -
Despacho - 1 - SELEG - (1725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 28/02/2021, às 08:33:47 -
Despacho - 1 - SELEG - (1724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, III, “j” e inciso I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 28/02/2021, às 08:30:50 -
Despacho - 1 - SELEG - (1723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, III, “j” e inciso I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 28/02/2021, às 08:29:27 -
Despacho - 1 - SELEG - (1726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (1727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2021
NOME
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 28/02/2021, às 08:38:37 -
Indicação - (1686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Sobradinho, que realize obras de manutenção das vias do Condomínio Uberaba, na Nova Colina, em Sobradinho.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Sobradinho, que realize obras de manutenção das vias do Condomínio Uberaba, na Nova Colina, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Condomínio Uberaba, na Nova Colina, em Sobradinho. Assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: as erosões nas vias, especialmente no período de chuvas.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, veiculada em 20/02/2021 (disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-df1/), intitulada “Moradores de Sobradinho reclamam de erosões”, os habitantes do Condomínio Uberaba, na Nova Colina, em Sobradinho, denunciam que as erosões acometem todas as vias, com exceção apenas de uma rua que é asfaltada, causando imensos transtornos e riscos à população.
Segundo a matéria jornalística, sair de casa no referido Condomínio é um verdadeiro suplício. Conforme o relato de uma moradora, nesse período chuvoso, os buracos estão aumentando e, desse modo, para sair e entrar em casa, infelizmente o carro bate nas crateras, e consequentemente a frente do veículo está quebrando e arrastando. Outro morador entrevistado aponta que descer a rua é quase um rally e que a situação da via é péssima. Ainda, que recentemente necessitou fazer a troca da suspensão do carro e que tem medo de precisar realizar novamente, o que gera um enorme custo e prejuízo.
Ademais, o jornal informa que os moradores tentam solucionar a questão e improvisam colocando pedras, sacos de areia, e até entulhos nas crateras, visando tentar trafegar pelas vias, mas que, de fato, desejam melhorias no local. Alegam, também, que a Administração Regional de Sobradinho até preenche os buracos com cascalho, mas não resolve a situação, porque a chuva lava o cascalho colocado e as crateras retornam.
Mais além, os moradores relataram que o Condomínio Uberaba existe há 27 anos, e que lá vivem aproximadamente 120 famílias. Por isso, eles vão entregar um abaixo assinado à Administração Regional de Sobradinho pleiteando a pavimentação asfáltica das vias, pois somente uma rua é asfaltada, e foi custeada pelos próprios moradores; as demais estão todas esburacadas e com grandes erosões, que vão até a pista que dá acesso ao Setor de Chácaras.
O loteamento não foi regularizado e está dentro da área de proteção ambiental do São Bartolomeu. No entanto, segundo atestam, enquanto a regularização não ocorre as erosões avançam, notadamente em razão do período de chuvas e, também, conforme defendem, em virtude da água de uma tubulação da Caesb. Nesse tocante, eles alegam que, quando chove, a enxurrada chega a invadir as residências. Além disso, que o cano da Caesb tem uma potência muito grande de água e que qualquer chuva leve já é o suficiente para agravar os problemas em tela, com a devastação da pista, enxurrada com pedras e paus, que vão até as casas dos moradores.
Outro morador defende que está formando uma grande erosão e que se o Governo, através da Novacap e da Administração Regional de Sobradinho, não tomar providências a erosão vai piorar e, por conseguinte, acabar com a pista de acesso ao referido Condomínio.
Em resposta, a Administração Regional de Sobradinho informou que nas próximas semanas vai fazer obras de manutenção no Condomínio, mas que as obras definitivas de infraestrutura dependem da regularização. Já a Caesb esteve no local e não encontrou nenhum problema na tubulação apontada na reportagem, que fosse responsável pelas erosões em referência.
Entretanto, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Sobradinho, para que realize obras de manutenção das vias do Condomínio Uberaba, na Nova Colina, em Sobradinho, visando evitar acidentes no local e findar os transtornos acarretados à população daquela localidade, até a efetiva regularização fundiária do local.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de fevereiro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2021, às 17:31:04 -
Requerimento - (1685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 18 de maio de 2021 às 10 horas para celebrar o Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de realização de Audiência Pública Remota no dia 18 de 05 de 2021 às 10 horas para celebrar o Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
18 de maio é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, data determinada oficialmente pela Lei 9.970/2000, em memória à menina Araceli Crespo, de 08 anos de idade, que foi sequestrada, violentada e assassinada em 18 de maio de 1973. Portanto, o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes incentiva que em todo o Brasil sejam realizadas ações que visem alertar toda a sociedade sobre a necessidade da prevenção à violência sexual.
Diariamente crianças e adolescentes são expostos a diversas formas de violência nos diversos ambientes por eles frequentados. Dessa forma, a família, a sociedade e o poder público, devem ser envolvidos na discussão e nas atividades propostas em relação à prevenção ao abuso e exploração sexual, alertando principalmente que as vítimas, em sua grande maioria, não tem a percepção do que é o abuso sexual.
Assim, conclamamos os nobres pares para que aprovemos o presente requerimento, para discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 10:40:36
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