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Moção - (2513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Sargento Fernando Mikhail de Albuquerque Pinheiro, matrícula: 215.425-0, do Batalhão de Polícia Militar Ambiental do Distrito Federal (BPMA), pelo ato de bravura praticado ao salvar três mulheres vítimas de afogamento na prainha da Península Sul, no Lago Paranoá, no dia 7 de março de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao Sargento Fernando Mikhail de Albuquerque Pinheiro, matrícula: 215.425-0, do Batalhão de Polícia Militar Ambiental do Distrito Federal (BPMA), pelo ato de bravura praticado ao salvar três mulheres vítimas de afogamento na prainha da Península Sul, no Lago Paranoá, no dia 7 de março de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme informação disponibilizada pelo veículo de comunicação Metrópoles, o Sargento Fernando Mikhail de Albuquerque Pinheiro, matrícula: 215.425-0, do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), salvou três mulheres vítimas de afogamento na prainha da Península Sul, no Lago Paranoá, no domingo, 7 de março de 2021.
De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), o sargento Mikhail estava de folga e, no momento do acidente, pedalava ao lado da mulher. O militar escutou os gritos de socorro de três mulheres que estavam a cerca de 100m da margem, pulou na água e as salvou, com ajuda de um banhista que se apresentou como guarda-vidas.
O guarda–vidas forneceu uma prancha, que proporcionou mais segurança para o resgate das vítimas. Os detalhes do salvamento, inclusive com vídeo do momento da ação, encontram-se registrados no endereço a seguir: https://www.metropoles.com/distrito-federal/video-pm-de-folga-salva-tres-vitimas-de-afogamento-no-lago-paranoa .
A ação tempestiva e técnica utilizada pelo policial, enaltece o nome da Instituição Polícia Militar do Distrito Federal e reforça o compromisso com a sociedade de que os servidores de segurança pública estarão sempre prontos para os ajudar em qualquer situação, ainda que não seja a sua área de atuação.
Com a conduta ímpar dos militares esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante profissional que cumpriu o juramento ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravura cometido pelo brilhante Policial Militar Sargento Fernando Mikhail de Albuquerque Pinheiro, matrícula: 215.425-0.
Sala das Sessões, em
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 13:45:25 -
Despacho - 1 - SELEG - (2486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Reginaldo Sardinha
Senhor(a) Deputado(a),
Segundo o Art.135 do regimento interno desta casa, para requerimentos de realização de sessão solene é necessário a assinatura de um oitavo dos deputados da casa. Sendo assim, peço que inclua as assinaturas necessárias e em seguida encaminhar à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 9 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 09/03/2021, às 12:45:04 -
Indicação - (2475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Laser - SELDF, promova a Limpeza, Poda de Arbóreos e Reforma do aparelho público de lazer, esportes e desenvolvimento infantil denominado “Parque Recreativo da QNL” localizado entre as quadras QNL 01 e QNL 07 em Taguatinga Norte – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Laser do DF, promova a limpeza e poda de arbóreos, reforma do calçamento, alambrado, parque infantil e campo sintético do Parque Recreativo da QNL localizado entre as quadras QNL 01 e QNL 07 em Taguatinga Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações de jovens, adultos, famílias e comerciantes que através da iniciativa comunitária da associação “Apaixonados por Taguatinga”, solicitam a revitalização do local adequado para o lazer e desenvolvimento psicomotor de seus jovens e crianças bem como a interação social através do esporte e do laser comum, segundo relatos os próprios moradores efetuavam a limpeza, mas com os períodos de isolamento social tal aparelho público tomou proporções de abandono inimagináveis, tornando se até um local com periculosidade para os frequentadores.
A Constituição Federal, em seu art. 6º dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 10:42:44 -
Indicação - (2411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Guará, promova a Manutenção e Limpeza do sistema da captação de águas pluviais (bocas de lobo) na QE 28 Conj. A no Guará II - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Guará, promova a manutenção e limpeza do sistema de captação de águas pluviais (bocas de lobo) na extensão da QE 28, Conj. A no Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores locais, pais de alunos, e trabalhadores que relatam grandes transtornos causados pela água da chuva, tendo inclusive prejuízo de em suas residências.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em.
Jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 10:38:54 -
Indicação - (2365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho no Setor Habitacional Bernardo Sayão, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho no Setor Habitacional Bernardo Sayão, na Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores e comerciantes das proximidades do Setor Habitacional Bernardo Sayão, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 12:05:22 -
Indicação - (2364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho no Setor SOF SUL, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho no Setor SOF SUL, na Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores e comerciantes das proximidades do Setor SOF SUL, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 12:05:05 -
Indicação - (2361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho no Setor Lúcio Costa, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho no Setor Lúcio Costa, na Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das proximidades do Setor Lúcio Costa, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 12:04:32 -
Indicação - (2356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades da Avenida Contorno do Guará I e II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades da Avenida Contorno do Guará I e II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das proximidades da Avenida Contorno do Guará I e II, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 12:02:07 -
Indicação - (2358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades da Horta Comunitária do Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades da Horta Comunitária do Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das proximidades da Horta Comunitária do Guará II, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
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Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
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Indicação - (2359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades das áreas de transbordo do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades das áreas de transbordo do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das proximidades das áreas de transbordo do Guará, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
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Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Indicação - (2360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades do Polo de Modas do Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades do Polo de Modas do Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das proximidades do Polo de Modas do Guará II, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 12:04:13 -
Indicação - (2362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades do Parque Denner do Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades do Parque Denner do Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das proximidades do do Parque Denner do Guará II, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 12:04:48 -
Indicação - (2357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades da Avenida Central do Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades da Avenida Central do Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das proximidades da Avenida Central do Guará II, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 12:03:05 -
Projeto de Lei - (2328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Dispõe sobre o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no âmbito do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a ser realizado pelo órgão distrital competente, a fim de promover a inserção da pessoa idosa ao universo tecnológico.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se assessoria gratuita em informática o apoio e assessoramento técnico para a realização de agendamentos, solicitação de documentos, cadastramento de dados, consultas, entre outros que envolvam conhecimento e expertise técnica na área de informática.
Art. 3º. No âmbito do programa de incentivo à inclusão digital, o órgão distrital competente deverá considerar a possibilidade de disponibilização de pelo menos um servidor público exclusivo, para atender as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e, assim, fazer cumprir o programa a que se destina, cabendo, ainda, à referida instituição determinar a ampliação desta disponibilização de servidores, conforme a sua realidade, bem como divulgar orientações para o regular funcionamento deste programa.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição dispõe sobre o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a ser realizado por órgão pública distrital competente, a fim de promover a inserção da pessoa idosa ao universo tecnológico.
Envelhecer hoje em dia, para aqueles idosos que mal tiveram oportunidade de frequentar os bancos escolares, pode significar exclusão digital e isolamento social. A revolução da informática transformou drasticamente os modos de produção do saber e as formas de comunicação, bem como as maneiras de acesso aos cadastros e documentos públicos, atualmente, em sua grande maioria por meios digitais, especialmente nesse momento de pandemia. E muitos idosos, infelizmente, ficaram à margem desta inovação.
Para compreender as relações do idoso com a utilização de tecnologias de informação e comunicação, deve-se considerar contextos sociais e históricos distintos. A Era Digital está sendo vivenciada pela primeira vez pelos idosos da contemporaneidade, diferentemente das crianças que nascem na atualidade.
Outrossim, a facilidade de acesso aos computadores e equipamentos modernos oriundos da era digital favoreceu a compra destes aparelhos para idosos, que se depararam com um novo desafio: como usá-los?
Para as famílias, ter seus idosos portando notebooks ou celulares pode significar segurança e tranquilidade. No entanto, notou-se que muitos idosos ganham ou até compram os aparelhos, mas não sabem como utilizá-los, tornando-os inúteis em seus bolsos ou na residência. São várias as queixas dos idosos de que seus familiares, muitas vezes, não têm paciência para ensiná-los a manusear o aparelho e compreender as suas funções.
É notório que existem inúmeras empresas, e até mesmo órgãos públicos, que oferecem cursos especiais gratuitos aos idosos para introduzi-los na nova era digital. Porém, dependendo da idade ou da enfermidade do idoso, determinadas deficiências como habilidade manual, visual, auditiva, nas funções cognitivas ou clínicas e até mesmo doenças como Parkson, Alzheimer, dentre outras, impedem que estes idosos participem de cursos especiais em atualizações ligadas à área tecnológica, colocando-os à margem da sociedade e consequentemente isolando-os.
Nesse contexto, a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, prevê em seu artigo 21 que: “o Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados”. Conforme o parágrafo primeiro deste artigo: “os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna”.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 230 e parágrafos, determina também ao Estado, o amparo às pessoas idosas, notadamente: “assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.
A Lei Orgânica do Distrito Federal aduz que compete a essa Casa de Leis dispor sobre a proteção aos idosos, vejamos:
“Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
(...)
XVIII – proteção à infância, juventude e idosos;” (grifou-se)
Ainda, sobre o dever de amparo às pessoas com mais de sessenta anos, determina a Lei Orgânica do Distrito Federal que:
“Art. 270. É dever da família, da sociedade e do Poder Público garantir o amparo a pessoas idosas e sua participação na comunidade; defender sua dignidade, bem-estar e o direito à vida, bem como colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Parágrafo único. Entende-se por idoso a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 42, de 2005.)
Art. 272. O Poder Público assegurará a integração do idoso na comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem-estar, na forma da lei, especialmente quanto:
I – ao acesso a todos os equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos, bem como à reserva de áreas em conjuntos habitacionais destinados a convivência e lazer;
(...)
VI – à preferência no atendimento em órgãos e repartições públicas.” (grifou-se)
Ademais, a presente proposição visa dar efetividade ao que dispõe a Lei Distrital nº 3822, de 08 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso, vejamos:
“Art. 1º A Política Distrital do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover a sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.”
“Art. 3º A Política Distrital do Idoso rege-se pelos seguintes princípios:
I – a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar aos idosos todos os direitos da cidadania; garantir a sua participação na comunidade; e defender a sua dignidade, o seu bem-estar e o seu direito à vida;
Art. 4º A Política do Idoso obedece às seguintes diretrizes, no âmbito do Distrito Federal:
(...)
III – atendimento preferencial ao idoso nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
(...)
V – implementação, em todos os órgãos do governo, de sistema de informações que permita a divulgação da política; dos serviços oferecidos; e de planos, direitos, obrigações, programas e projetos;” (grifou-se)
Mais ainda, está em plena conformidade com a Lei Distrital nº 1547, de 11 de julho de 1997, que instituiu o Estatuto do Idoso, no Distrito Federal, in verbis:
“Art. 4º O Estatuto do Idoso do Distrito Federal rege-se pelos seguintes princípios:
(...)
III - a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e direito à vida;”
“Art. 5º A política do idoso no âmbito do Distrito Federal obedecerá às seguintes diretrizes:
(...)
VIII - estabelecimento de mecanismos que facilitem o acesso do idoso aos serviços públicos e aos edifícios públicos, assim como o uso desses serviços.”
“Art. 6º São direitos inalienáveis do idoso, além dos garantidos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal:
(...)
VII - acesso aos serviços públicos;
(...)
X - acesso a informações sobre os serviços a sua disposição.” (grifou-se)
Desse modo, atualmente, com a evolução tecnológica, cada vez mais se exigem conhecimentos em informática dos usuários para fazer qualquer tipo de solicitação de documentos, agendamentos, cadastramentos, consultas, dentre outros, o que inexoravelmente envolve conhecimento e expertise técnica nessa área.
No âmbito do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal tem como missão “proporcionar fomento ao mercado tecnológico e desenvolver e incentivar a tecnologia em vários segmentos do Distrito Federal. Além disso, apoiar a formação integral do ser humano para que possa atuar como agente de construção cientifica, cultural e política da sociedade.”
Por fim, a matéria em comento é tema do Projeto de Lei nº 3660/2021 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Desse modo, considerando a relevância social deste Projeto de Lei, conto com o apoio dos nobres pares pela sua aprovação.
Sala das Sessões, ____ de março de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:25:18 -
Requerimento - (2324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado FÁBIO FELIX )
Requer informações à Secretaria de Saúde do Distrito Federal acerca dos estoques de insumos e EPIs nos hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA) no Distrito Federal. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal requerimento das seguintes informações:
- Qual a disponibilidade de insumos básicos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), inclusive aqueles voltados para atendimento de pacientes acometidos da COVID-19, nos estoques dos hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Antendimento (UPA), no Distrito Federal?
- Diante da alta demanda de atendimento no sistema público de saúde do DF, impulsionada pela pandemia da COVID-19, foram realizados pedidos de novos insumos e EPIs para o reabastecimentos das unidades de saúde mencionadas?
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia da COVID-19 deflagrou uma grave crise sanitária no Distrito Federal. A ausência de diretrizes básicas de distaciamento social e o desrespeito a protocolos sanitários básicos, aliados à disseminação de novas cepas da doença, colocou o Distrito Federal em uma situação de colapso do sistema de saúde pública, com os leitos de UTI atingindo taxas de ocupação acima dos 93%, segundo a Sala de Situação do Distrito Federal, em 08 de março do corrente ano.
Nesse contexto, são apresentadas denúncias de falta de insumos básicos para o tratamento da COVID-19 e EPIs responsáveis pela biossegurança dos profissionais de saúde no sistema público do DF, com relatos de profissionais que tiveram que arcar financeiramente com seus equipamentos.
Diante do exposto, o presente requerimento busca evidenciar a atual situação dos estoques de insumos e EPIs para o atendimento de pacientes, dentre os quais aqueles acometidos pela COVID-19, subsidiando, portanto, esta Casa de Leis, com informações necessárias para o desempenho de sua função fiscalizatória.
Sala das sessões em…
dEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 18:57:19 -
Indicação - (2330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na na Quadra 7 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco Quadra 7 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:40:32 -
Indicação - (2329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na na Quadra 17 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco Quadra 17 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:40:23 -
Indicação - (2326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na na Quadra 15 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 15 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:39:51 -
Indicação - (2327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na na Quadra 29 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco Quadra 29 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:40:10 -
Indicação - (2323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na na Quadra 13 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na na Quadra 13 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:39:39 -
Indicação - (2211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 6 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 6 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Nesse toar, é inconteste que é deve do Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:36:44 -
Indicação - (2206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL A IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE APOIO AOS SETORES DE RESTAURANTES, BARES E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DO GÊNERO ALIMENTÍCIO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de medidas de apoio aos setores de restaurantes, bares e demais estabelecimentos alimentícios, como:
1) Auxílio de R$ 1.000,00 (hum mil reais), em duas parcelas de R$ 500 (quinhentos reais) para os trabalhadores do setor que estão desempregados (garçons, cozinheiros, auxiliares de cozinha, gerentes, recepcionistas, entre outros), mediante cadastro e critérios que devem ser estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal;
2) Parcelamento dos débitos do ICMS dos estabelecimentos em 60 vezes (5 anos);
3) Isenção de IPVA 2021 para veículos registrados em nome de empresas do setor, ou até um carro de profissional autônomo ou microempreendedor individual que atue no segmento;
4) Isenção da conta de água de todos os estabelecimentos alimentícios nos meses de março, abril e maio;
5) Criação do Selo “Lazer Seguro” para os estabelecimentos do gênero alimentício que estão cumprindo as orientações e protocolos sanitários com rigor.
JUSTIFICAÇÃO
Como tenho ressaltado, o chamado “lockdown” é medida necessária para o enfrentamento da pandemia de Covis-19, mormente neste momento de pico de infecções e óbitos, que resultam em estresse e até mesmo colapso dos sistemas de saúde. No entanto, os impactos econômicos sobre alguns setores são evidentes.
Dessa forma, à exemplo do que anunciou o Governo do Estado do Ceará, um conjunto de medidas para apoiar os setores do gênero alimentício são extremamente pertinentes para o momento.
Nesse sentido, indico ao Poder Executivo a adoção de medidas similares aos que o Governo do Ceará anunciou no dia 04/03/21, avaliando ainda a inclusão de outros segmentos que tenham sofrido impactos similares ao setor de bares e restaurantes.
Sala das Sessões em, 05 de março de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 09:40:03 -
Indicação - (2204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, promova a revitalização completa da Ciclovia localizada no Setor Central, próxima ao Supermercado Comper, Região Administrativa do Gama - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, promova a revitalização completa da Ciclovia localizada no Setor Central, próxima ao Supermercado Comper, Região Administrativa do Gama - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na urbanização e na infraestrutura das ciclovias da região.
Ademais, as ciclovias tem por objetivo garantir ao pedestre um espaço próprio para transitarem com segurança. O uso de ciclovias tem se tornado uma alternativa cada vez mais útil à mobilidade urbana, ao bolso, ao tempo, à saúde e ao meio ambiente. E além da redução de acidentes, a ciclovia faz com que o trânsito seja menos caótico, pois esse espaço seguro encoraja as pessoas a adotarem a bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 225, dispõe que é dever do Estado defender e conservar o patrimônio público, nos seguintes termos;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
...
II - conservar o patrimônio público;
...
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:36:20 -
Indicação - (2210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP em atuação conjunta com a Administração Regional, providencie a construção de letreiro, QUEM AMA CUIDA DO GAMA, na Praça em frente ao posto de gasolina Sayonara, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP em atuação conjunta com a Administração Regional, providencie a construção de letreiro, QUEM AMA CUIDA DO GAMA, na Praça em frente ao posto de gasolina Sayonara, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade atender a reivindicação dos moradores, bem como visa assegurar a construção de letreiro, QUEM AMA CUIDA DO GAMA, na Praça em frente ao posto de gasolina Sayonara.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
(...)
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2021, às 14:21:07 -
Despacho - 4 - CERIM - (2208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providencias cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 24/02/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de março de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 05/03/2021, às 15:15:13 -
Despacho - 3 - CERIM - (2207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18 DE MARÇO DE 2021, ÀS 10 HORAS
EM AMBIENTE VIRTUAL
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de março de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 05/03/2021, às 15:10:30 -
Despacho - 4 - CERIM - (2209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA ALTERADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL
Dia 10/03/2021 - 19 horas
Em ambiente Virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de março de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
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www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Despacho - 2 - SELEG - (2126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 03/03/2021
Brasília-DF, 5 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 05/03/2021, às 10:56:48 -
Despacho - 2 - SELEG - (2122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 03/03/2021
Brasília-DF, 5 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 05/03/2021, às 10:53:18 -
Despacho - 2 - SELEG - (2124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 03/03/2021
Brasília-DF, 5 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 05/03/2021, às 10:54:48 -
Despacho - 1 - SELEG - (2097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, art. 65, I, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 06/03/2021, às 09:40:58 -
Despacho - 1 - SELEG - (2093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 06/03/2021, às 09:39:59 -
Despacho - 1 - SELEG - (2095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 06/03/2021, às 09:40:28
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