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Requerimento - (4183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer realização de audiência pública remota para debater a respeito da imunidade tributária dos templos religiosos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota, no âmbito desta Comissão, para debater a respeito da imunidade tributária dos templos religiosos do Distrito Federal, a ser realizada em 05 de maio de 2021, às 10 horas.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública se justifica em razão de lançamentos tributários feitos pela Secretaria de Economia em relação as entidades religiosas do Distrito Federal.
Tal tratamento desrespeita a imunidade tributária constitucional prevista no art. 150, VI da Constituição Federal, que veda expressamente à União, aos Estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto, regra que abrange também rendas e serviços relacionados à sua entidade mantenedora.
Nesse sentido, a audiência dará oportunidade para que as respectivas entidades manifestem-se e apresentem documentos que demonstrem a irregularidade dos lançamentos feitos pelo fisco local.
Sala das comissões, em de 2021.
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2021, às 19:25:21 -
Indicação - (4181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que implemente os símbolos de identificação de Pessoas com Deficiência nas carteiras de identidade do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que implemente os símbolos de identificação de Pessoas com Deficiência nas carteiras de identidade do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de sugestão à Secretaria de Estado de Segurança Pública para que implemente, definitivamente, os símbolos de identificação de Pessoas com Deficiência nas carteiras de identidade do Distrito Federal. Com efeito, esta é uma demanda que já passa dos 2 anos de atraso, e, constantemente, a reivindicação justa dessa parcela da população.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 16:43:06 -
Indicação - (4182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, que implemente os símbolos de identificação de Pessoas Com Deficiência nas carteiras de identidade do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, que implemente os símbolos de identificação de Pessoas com Deficiência nas carteiras de identidade do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de sugestão à Polícia Civil do Distrito Federal para que implemente os símbolos de identificação de Pessoas com Deficiência nas carteiras de identidade do Distrito Federal. Com efeito, esta é uma demanda que já passa dos 2 anos de atraso, e constantemente, essa parcela da população demanda pela implementação efetiva da referida medida.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 16:44:36 -
Despacho - 1 - SELEG - (4186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 02/04/2021, às 15:13:29 -
Despacho - 1 - SELEG - (4189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 02/04/2021, às 15:16:17 -
Despacho - 1 - SELEG - (4187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 02/04/2021, às 15:14:38 -
Despacho - 1 - SELEG - (4188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 02/04/2021, às 15:15:33 -
Moção - (4069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor aos produtores rurais participantes do Projeto Produtor de Água no Pipiripau pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor aos produtores rurais participantes do Projeto Produtor de Águas no Pipiripau, pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
Produtores Rurais:
Adão Tavares dos Santos
Ademar Henrique Isoton
Ademar Luiz Gelain
Ademir Perondi
Adiles Isoton
Adir Zanin
Alberto Barreira Cirqueira
Alberto Kenji Miyahara
Alirio Soares dos Santos
Ana Paula Menezes Brondani
Anderson Falqueto
Andre Salgado Ribeiro
Antônio de Oliveira Rocha Filho
Antonio de Pádua da Silva Cortes
Antônio Dilson Lemos Fernandes Sobrinho
Antonio Edmar da Silva
Antonio Inácio Ferreira
Antonio Jose Ribeiro
Antônio Luiz da Silva
Antônio Mazurek
Aparecido Uelson Nunes de França
Arcanja Barreira Cirqueira
Arceu Perondi
Avicultura Francesa LTDA, AVIFRAN
Brandino Callai
Cândida Lucia Rebouças
Carlos Alberto Santos Nascimento
Carlos Antônio Banci
Carlos Arnoldo Bauer
Carlos Eduardo Reginato Sé
Carlos Lima Leite
Carlos Moncaio da Silveira
Carlos Roberto da Costa
Carlos Roberto Ribeiro
Carmo Cardoso
Claudio Telles Ferreira
Claudio Tutomu Kikuchi
Clóvis Lemes Gonçalves
Daniel Augusto Alves de Andrade
Daniel José Pires
Danilo Darci Bauer
Darci Tércio Gomes
Darvílio Uebel
Deltin Santana Mendes de Souza
Derminio Merquides de Araújo/ Horta Brasília
Desafio Jovem de Brasília
Dirceu Antonio Gulgielmin
Divina Celia Ribeiro de Moura Caixeta
Djanira dos Santos Camarda
Donisete Mariano da Costa
Edalmo Soares Ferreira
Edson Yassuo Ishida
Efrain Rosa
Elaine Vasconcelos Silva
Elaudy Aguiar Ferreira
Elias Romcy Pereira
Elioene Gonçalves da Silva
Erani Bastião Bohn
Eugenio Kominkiewicz
Eugênio Pedro Beal
Evando Alves Leopoldo
Expedito Alves de Sousa
Fabio Issao Kikuchi
Fátima Cabral
Felipe Caltabiano Neves Frauzino
Fernando José da Silveira
Fernando Morais
Flávio Moncaio
Francisca das Chagas Santos da Silva
Francisco Mario Matos de Souza
Francisco Quirino da Silva
Francisco Xavier Paes de Carvalho
Gelmirez Machado
Geralda Cesário de Souza
Geraldo Ananias Lopes
Geraldo Augusto Bernardi
Geraldo Jose de Rezende
Gilmar Pio Fernandes
Guilherme Crestani Vieira
Hélio da Silva
Hermes Isoton
Hugo de Sousa Silva
Ilda Pereira da Costa
Ilson Francisco de Melo
Itamar Julio de Rezende
Jair Barcelos
Jerônimo Juhei Muramoto
João Batista Pereira Nascimento
João Batista de Oliveira
João Generoso Caixeta Filho
João Mitsuchi Takagi
João Rocha Oliveira
Joaquim Felipe da Silveira
Joceilson Alves de Sousa
José Aluízio Rios Lara
José Alves de Oliveira
José Antonio Caramori Borges
José Augusto de Rezende
José Borges dos Santos
José Carlos Brondani
José Chaves Neto
José de Ribamar Lira
José Manuel Pesqueiro Ponce
José Maria da Cunha
José Mário Santiago de Souza
José Martins de Vasconcelos Sobrinho
José Paulo Correia Jardim
José Wellington Alves dos Santos
Josimar Aparecido da Cunha
Júlio Maria Gontijo
Juvelino da Silva Brusnello
Juvencio José Abade
La Bromelia de Brasília LTDA
Lari Atanacio Dhein
Laurença Rodrigues da Silva
Lázaro Felipe da Silveira
Libério Severino de Rezende Filho
Lourival Virgínio Machado
Lucilia de Rezende Naves
Luiz Carlos Dainez Soares
Luiz Carlos Gonzaga Pereira
Luizmar Ribeiro/ Imperial Agropecuaria
Manoel Rodrigues Moreira
Manoel Veloso da Silva
Maria Angela de Almeida
Maria Aparecida Peres Simão
Maria Bernadete de Souza Brandão
Maria da Glória Rosa de Melo
Maria de Fátima Alves Brito
Maria de Lourdes Gomes Silva
Maria de Lourdes Silva Cardoso Martins
Maria do Socorro Lima Martins
Maria dos Anjos Silva
Maria Lucia de Azevedo
Marilda Matos Soares
Maristela Moreira da Silva
Maurício Severino de Rezende
Mauro Augusto Kaiser Cabral
Milton de Almeida Ramos
Mizael Gonçalves de Lima
Moacir José Marques
Natal Gomes da Silva
Natanael Alves da Silva
Nilton Eurípedes de Deus
Nilton José Gulgielmin
Niuton Guimarães Guerra
Olivan Lima Peres
Omar Tomm
Oscar Teixeira do Amaral Filho
Osvaldo Vaz Morgado
Paola Crestani Vieira
Paulo José de Souza Ferreira
Rafael Benício Zuconi
Raimundo Campos Rocha
REDE LUZ - DF - RLDF
Rita Isidio Makiyama
Rodinaldo Xavier Pereira
Rodrigo Bezerra Fernandes Batista
Rodrigo Ferreira da Silva
Romero Pereira da Cunha
Rosana Maria de Vasconcelos
Saulo Ribeiro Lopes
Sérgio Hikaru Kawano
Sonia Peres de Barros
Teruaki Ando
Vagnir Uebel
Valdair Uebel
Valdemar Pereira
Valmides Machado de Sousa
Verci Soares Fernandes
Vicente Cezario Siqueira
Vicente de Paulo Zandonade
Vicente Domingos de Gloria
Vicente Paulo Beserra Junior
Vilson Thomas
Vital de Moraes Andrade
Vitor Jose Fernandes
Waldemar Martins Coelho
Waldir Lavall
Wolney Paes Leme
Yoshinori Ogata
Zaqueu Meirencio da Silva
Zelio José Isoton
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objeto reconhecer os relevantes serviços prestados em defesa da preservação dos nossos recursos hídricos do Distrito Federal aos produtores rurais do Projeto Produtor de Água no Pipiripau. No dia mundial da água ,comemorado em 22 de março e que tem como objetivo colocar em discussão assuntos importantes relacionados com esse recurso natural, é de suma importância que reconheçamos os trabalhos realizados em nossa cidade que colaboram de forma efetiva para preservação dos nossos recursos hídricos.
O Programa Produtor de Água, concebido pela Agência Nacional de Águas em 2001, tem como objetivo a revitalização ambiental de bacias hidrográficas. De acordo com sua metodologia, o resultado das ações implantadas em uma bacia hidrográfica pode ser verificado em seus cursos d’água, através da melhoria na qualidade e quantidade de água.
As ações implementadas no âmbito do Programa incluem o reflorestamento de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, adequação de estradas rurais e a conservação de solo e água em áreas produtivas, tais como lavouras e pastagens. Essas ações visam, sobretudo, favorecer a infiltração de água e a consequente recarga do lençol freático, evitando também que a água de chuva se transforme em escoamento superficial, maior causador de erosão e assoreamento de corpos d’água em ambientes rurais.
Uma das características que difere o “Produtor de Água” de outros programas de revitalização de bacias é que os Serviços Ambientais gerados por seus participantes são objeto de remuneração. Isto é o que se chama de PSA – Pagamento por Serviços Ambientais – política de gestão ambiental que tem como corolário a complementação de regras de comando e controle com incentivos, financeiros ou não. A bacia hidrográfica do Pipiripau apresenta-se como uma grande oportunidade para a implementação de um projeto de Pagamentos por Serviços Ambientais. Suas características são ideais para a revitalização ambiental: o tamanho é adequado, possui características rurais, consistente monitoramento hidrológico (série histórica de mais de 30 anos), alto grau de degradação ambiental, captação de água para abastecimento público e conflito pelo uso da água.
Essas características também tornam a área propícia para servir de base a estudos ambientais, como os relacionados a vazões ecológicas, determinação de área ativa de rios, correlação do uso e manejo dos solos com os recursos hídricos, recuperação de áreas degradadas e seus efeitos sobre a qualidade da água. Além disso, a bacia hidrográfica do Pipiripau possui localização privilegiada, situada a cerca de 60 km do Aeroporto Internacional de Brasília, propiciando facilidades para visitação de estudantes, pesquisadores, patrocinadores e interessados.
As ações previstas para este Projeto podem ser assim resumidas:
Recuperação das APP degradadas que na maioria incluem as matas ciliares;
Recuperação das áreas de reserva legal;
Proteção aos remanescentes preservados de vegetação nativa;
Execução de obras de conservação de solo nas áreas produtivas e estradas vicinais;
Incentivo à utilização de práticas agrícolas menos impactantes e de uso racional da água
que inclui a substituição de sistemas de irrigação convencionais por aqueles que consumam menor vazão de água;
Recuperação do Canal Santos Dummont;
Pagamento aos produtores rurais participantes pelo serviço ambiental gerado;
Monitoramento dos resultados através da análise dos recursos hídricos e da biodiversidade da região.
Por meio dessas ações, o Projeto visa contribuir na regularização ambiental das propriedades rurais; o favorecimento da infiltração de água no solo e consequente incremento no volume do lençol freático; aumento da vazão do rio nos períodos de estiagem; redução da turbidez da água e a redução no custo do tratamento da água captada pela CAESB. Os conflitos pelo uso da água serão atenuados e o abastecimento de água para a região de Planaltina terá maior garantia.
Nesse ano de 2021 o Projeto ganhou o segundo lugar da premiação Water ChangeMaker Awards, promovido pela Parceria Global pela Água (GWP na sigla em inglês), que reconhece iniciativas de todo o mundo que promovem mudanças socioambientais por meio das águas.
O reconhecimento de ações que visem a proteção dos nossos recursos hídricos fará com que mais e mais pessoas e instituições possam se engajar nessa luta, que deve ser de todos nós, pois afeta diretamente as presentes e futuras gerações.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção aos produtores rurais participantes do Projeto Produtor de Água no Pipiripau pelos relevantes serviços prestados à preservação dos recursos hídricos do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 18:58:15 -
Moção - (4067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor a Comissão de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA - da Candangolândia, pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor a Comissão de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA da Candangolândia, pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal. Em especial a atual diretoria:
Maria Rosane Marques de Barros
Vera Margarida Lessa Catalão
Aluisio de Sousa Paiva
Túlio Hostilio Rocha Cirilo
Affonso Gomes da Silva
Roger Conrado Lopes
Renato Prado dos Santos
José Luiz Gonzalez Rodriguez
Luis Fernando Borges
Jassé Ferreira
Cleudimar Pereira Sardinha
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objeto reconhecer os relevantes serviços prestados em defesa da preservação dos nossos recursos hídricos do Distrito Federal à Comissão de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA da Candangolândia. Nesse dia mundial da água ,comemorado em 22 de março e que tem como objetivo colocar em discussão assuntos importantes relacionados com esse recurso natural, é de suma importância que reconheçamos os trabalhos realizados em nossa cidade que colaboram de forma efetiva para preservação dos nossos recursos hídricos.
Com a incumbência de promover a participação social no que se refere ao planejamento, controle e fiscalização dos recursos ambientais locais, as Comissões de Defesa do Meio Ambiente do Distrito Federal – COMDEMAS, foram instituídas por meio do Decreto No 12.960, de 28/12/1990.
A Comdema da Candangolândia foi criada anos depois, por interesse da comunidade escolar do Centro de Ensino Médio Júlia Kubitscheck e de lideranças comunitárias a partir de uma pesquisa de mestrado aplicada na escola. Condicionada por seu regimento interno que foi elaborado por seus membros em consonância com seu decreto, a Comdema da Candangolândia é composta por 12 membros além do administrador regional, seu membro nato. Destes 12 membros, 07 são representações da própria comunidade e 05 são representantes da Administração Pública e de órgãos envolvidos com a execução da Política Ambiental do Distrito Federal, a saber: IBRAM, Polícia Militar Ambiental, Universidade de Brasília, Fundação Jardim Zoológico de Brasília e 16º Grupo Escoteiro Candango.
A Comdema da Candangolândia tem como Presidente a professora Maria Rosane Marques Barros. Teve sua primeira reunião realizada em 28/11/2016 e vem se consolidando como um coletivo organizado e atuante com atribuições consultivas e deliberativas sobre as problemáticas e características socioambientais da Candangolândia. Desde sua criação, a Comdema criou uma Trilha eco histórica, à Trilha Pirá-Brasília, a fim de evidenciar a riqueza natural e a memória da cidade, como uma cidade de pioneiros. A Trilha faz alusão à espécie endêmica de peixe que foi descoberta quando da construção de Brasília, na década de 1950, nas mediações do córrego Guará, mais precisamente em seu percurso dentro da Candangolândia.
Trata-se de um peixe que consta na lista dos animais vulneráveis à extinção, conforme DODF Nº 245 de 18/12/2014. Atualmente a Comdema faz parte de um Grupo de Trabalho (GT) juntamente com o IBRAM e Fundação Jardim Zoológico de Brasília para definição da poligonal do Parque Ecológico dos Pioneiros e da ARIE Santuário de Vida Silvestre Riacho Fundo. A definição inclui renomenclatura e recategorização para Parque Distrital Pirá-Brasília. Recentemente a Comdema foi incluída no Comitê Distrital da Reserva da Biosfera do Cerrado capilarizando, desta forma, sua força participativa em instâncias mais abrangentes da política ambiental distrital.
O reconhecimento de ações que visem a proteção dos nossos recursos naturais fará com que mais e mais pessoas e instituições possam se engajar nessa luta, que deve ser de todos nós, pois afeta diretamente as presentes e futuras gerações.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Movimento Ecos do Cerrado pelos relevantes serviços prestados à preservação dos recursos hídricos do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 19:01:04 -
Moção - (4068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Movimento Regenerativo Tempo de Plantar pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos naturais no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Movimento Regenerativo Tempo de Plantar, pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos naturais no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objeto reconhecer os relevantes serviços prestados em defesa da preservação dos nossos recursos naturais do Distrito Federal ao Movimento Regenerativo Tempo de Plantar. No dia mundial da água ,comemorado em 22 de março e que tem como objetivo colocar em discussão assuntos importantes relacionados com esse recurso natural, é de suma importância que reconheçamos os trabalhos realizados em nossa cidade que colaboram de forma efetiva para preservação dos nossos recursos hídricos.
O Tempo de Plantar é um movimento de voluntários de livre adesão, sem vínculos partidários ou ideológicos, organizado de forma horizontal, circular e baseado na teoria de redes de centro vazio: autogestionária, autônoma e viral. Tem como missão atuar nas comunidades plantando árvores nativas, movido pelo propósito de fomentar uma cultura de regeneração e de amor incondicional por todos os seres que habitam o planeta. Está ancorado nos valores de colaboração, cooperação, participação, solidariedade, transparência, confiança, fé, ética, compaixão, gentileza e empatia.
É um movimento ganha-ganha-ganha, onde você ganha, o outro ganha e a natureza também ganha. A gincana é um jogo com atividades que promovem o crescimento pessoal e coletivo dos envolvidos, onde a jornada é mais importante do que a chegada. Lançado em 2019, o Movimento Tempo de Plantar teve como resultado a formação de Comitês de Plantio com engajamento de 22 Regiões Administrativas, mobilizando a imprensa, governo, organizações não governamentais, empresas e sociedade civil para o plantio de árvores, tendo sido realizado o plantio de cerca de 22.051 mudas de árvores no ciclo março 2019 até março de 2020.
O reconhecimento de ações que visem a proteção dos nossos recursos naturais fará com que mais e mais pessoas e instituições possam se engajar nessa luta, que deve ser de todos nós, pois afeta diretamente as presentes e futuras gerações.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Movimento Regenerativo Tempo De Plantar pelos relevantes serviços prestados à preservação dos recursos naturais do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 18:59:27 -
Indicação - (4071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal que, por meio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, seja concedida a isenção de três meses das contas de consumo de água e esgoto para os micros e pequenos empresários do segmento dos bares, lanchonetes e restaurantes do Distrito Federal, em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19, bem como sejam prorrogadas as datas de vencimento das contas vincendas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem, por meio da presente proposição, sugerir ao Senhor Governador do Distrito Federal, que por meio da - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, que seja concedida a isenção de três meses das contas de consumo de água e esgoto para os micros e pequenos empresários do segmento dos bares, lanchonetes e restaurantes do Distrito Federal, em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19, bem como sejam prorrogadas as datas de vencimento das contas vincendas, para que sejam cobradas a partir de dezembro de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir medida que permita que o segmento de bares, lanchonetes e restaurantes continue funcionando. Com efeito, a água é imprescindível para a continuidade das atividades. Contudo, observe-se que a situação econômica de tais empresas é crítica e, portanto, eventual isenção permitirá um arranjo econômico de modo a conservar empregos.
Ademais, considerando que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB é uma empresa pública do Distrito Federal e tem como missão Desenvolver e implementar soluções e gestão em saneamento ambiental, contribuindo para a saúde pública, a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento socioeconômico, nada mais justo do que isentar os comerciantes das atividades de bares e restaurantes, que estão contribuindo com o lockdown, e evitando as aglomerações.
Por sua vez, a prorrogação dos vencimentos das taxas posteriores a essa carência de 90 dias, possibilitará aos comerciantes que após o retorno gradativo de suas atividades e ainda com restrições possam recuperar os recursos necessários para honrar com as obrigações.
Por fim, é de conhecimento de todos, que o Governo do Distrito Federal, prorrogou os vencimentos do IPTU e TLP do exercício de 2021, para iniciarem a partir de dezembro, o que impele dizer que isso não seria novidade para o Poder Executivo.
Assim, exorto aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 19:26:47 -
Indicação - (4072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal que seja empreendido um programa de realização de testes de covid-19 (PCR) para os trabalhadores do segmento dos bares, lanchonetes e restaurantes do Distrito Federal, possibilitando o diagnóstico precoce e o devido afastamento do trabalhador, a sua proteção de saúde e financeira, evitando-se a transmissão dos vírus da Covid – 19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem, por meio da presente proposição, sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, que seja empreendido um programa de realização de testes de covid-19 (PCR) para os trabalhadores do segmento dos bares, lanchonetes e restaurantes do Distrito Federal, possibilitando o diagnóstico precoce e o devido afastamento do trabalhador, a sua proteção de saúde e financeira, evitando-se a transmissão dos vírus da Covid – 19.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca seja realizado um programa de testes para os trabalhadores do segmento de bares, lanchonetes e restaurantes, justamente para que se tenha um controle da pandemia.
Alguns segmentos de bares e restaurantes, tem adotado a sistemática de afastar os funcionários que apresentam, realizando os testes por conta própria, mesmo que de maneira leve, sintomas de gripes ou outros relacionados a Covid-19, como forma preventiva para a não disseminação da doença.
No entanto, isso ocorre em grandes estabelecimentos que podem arcar com o pagamento em laboratórios dos testes de PCR. Da mesma forma os pequenos e micro empresários não podem arcar com tais custos, até pelo momento em que tem suas atividades por vezes interrompidas.
Assim, ao priorizar os testes de covid-19 (PCR) na rede pública para tais profissionais, evita-se o alastramento da doença, com o consequente afastamento dos trabalhadores, que apresentarem sintomas que possam levar ao diagnostico de Covid-19.
Do exposto, exorto aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 20:15:40 -
Indicação - (4074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal providenciar, com urgência, condições de trabalho - Equipamentos de Proteção Individual para os profissionais de Saúde da UPA do Recanto das Emas, bem como, equipamentos para monitorar os pacientes internados, visando evitar mortes de pacientes por falta de infra estrutura básica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, providenciar com urgência, condições de trabalho - Equipamentos de Proteção Individual para os profissionais de Saúde da UPA do Recanto das Emas, bem como, equipamentos para monitorar os pacientes internados, visando evitar mortes de pacientes por falta de infra estrutura básica.
.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou em meu gabinete várias denúncias da falta de estrutura mínima para atendimentos dos pacientes que procuram a UPA do Recanto das Emas, como Equipamentos de Proteção Individual, luvas e capotes, bem como, equipamentos para monitorar os pacientes.
O monitoramento está sendo realizado dependendo de cada profissional levar o seu equipamento próprio, quando possuem o mesmo, podendo levara a morte de pacientes por falta de estrutura mínima de trabalho.
Neste sentido se faz necessário que o Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Saúde, tome as providências urgentes junto ao IGESDF, que administra a UPA do Recanto das Emas, no sentido de suprir a unidade com toda estrutura necessária para atender a população, em especial neste momento da Pandemia do COVID-19.
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para APROVAR a presente INDICAÇÃO .
arlete sampaio
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2021, às 11:39:54 -
Indicação - (4073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal que seja concedida isenção do IPTU e TLP no exercício de 2021, para os micros e pequenos empresários do segmento dos bares, lanchonetes e restaurantes do Distrito Federal, em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem, por meio da presente proposição, sugerir ao Senhor Governador do Distrito Federal, que concedida a isenção do IPTU e TLP no exercício de 2021, para os micros e pequenos empresários do segmento dos bares, lanchonetes e restaurantes do Distrito Federal, em razão da pandemia da Covid -19, em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Senhor Governador do Distrito Federal, que seja concedida a isenção do IPTU e TLP no exercício de 2021, para os micros e pequenos empresários do segmento dos bares, lanchonetes e restaurantes do Distrito Federal, uma vez que têm sido muito afetados
O Governo do Distrito Federal, por vários motivos, tem efetuado a renúncia de receitas para diversos segmentos, dentre eles atacadistas, transporte público, medicamentos e outros. Sequer vou me imiscuir na fundamentação dessas isenções. O que se tem é que é preciso avançar para outros setores, como o que ora proponho.
Essa anistia do IPTU e TLP, conforme sugerido, entendo que possibilitará que os micro e pequenos empresários evitem a demissão de seus colaboradores e permitam a continuidade de suas atividades econômicas. Diante do exposto, exorto aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 20:18:49 -
Requerimento - (4070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando )
Requer a tramitação conjunta do PDL 149/2021 e Proc 44 .
Requeiro a tramitação conjunta do PDL 149/2021 de minha autoria e o Proc. 44/2021 , contido na Mensagem 86/2021 de autoria do Poder Exexutivo
Iolando
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 18:50:00 -
Redação Final - CCJ - (4002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Homologa os incisos que especifica, da cláusula primeira do Convênio ICMS 133/20, de 29 de outubro de 2020, que prorrogam a validade de convênios concessivos de benefícios fiscais dos quais o Distrito Federal é signatário.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes incisos da cláusula primeira do Convênio ICMS 133/20, de 29 de outubro de 2020, que prorrogam até 31 de março de 2021 a vigência das disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I – o inciso I, relativo ao Convênio ICMS 24/89, de 28 de março de 1989, que isenta do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue, nos casos que especifica;
II – o inciso II, relativo ao Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
III – o inciso III, relativo ao Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado;
IV – o inciso IV, relativo ao Convênio ICMS 23/90, de 13 de setembro de 1990, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS;
V – o inciso VII, relativo ao Convênio ICMS 38/91, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;
VI – o inciso IX, relativo ao Convênio ICMS 41/91, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae, dos remédios que especifica;
VII – o inciso X, relativo ao Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
VIII – o inciso XII, relativo ao Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
IX – o inciso XVI, relativo ao Convênio ICMS 20/92, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
X – o inciso XVIII, relativo ao Convênio ICMS 78/92, de 30 de julho de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o imposto nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação;
XI – o inciso XXV, relativo ao Convênio ICMS 50/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos;
XII – o inciso XXXII, relativo ao Convênio ICMS 42/95, de 28 de junho de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das companhias estaduais de saneamento;
XIII – o inciso XXXIII, relativo ao Convênio ICMS 82/95, de 26 de outubro de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas;
XIV – o inciso XXXVII, relativo ao Convênio ICMS 84/97, de 26 de setembro de 1997, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública;
XV – o inciso XXXVIII, relativo ao Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;
XVI – o inciso XLII, relativo ao Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;
XVII – o inciso XLIII, relativo ao Convênio ICMS 47/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa;
XVIII – o inciso XLIV, relativo ao Convênio ICMS 57/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca;
XIX – o inciso XLVI, relativo ao Convênio ICMS 95/98, de 18 de setembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde;
XX – o inciso XLVII, relativo ao Convênio ICMS 116/98, de 11 de dezembro de 1998, que concede isenção do ICMS às operações com preservativos;
XXI – o inciso XLVIII, relativo ao Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
XXII – o inciso LV, relativo ao Convênio ICMS 33/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH;
XXIII – o inciso LVI, relativo ao Convênio ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;
XXIV – o inciso LXIII, relativo ao Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
XXV – o inciso LXV, relativo ao Convênio ICMS 31/02, de 15 de março de 2002, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
XXVI – o inciso LXIX, relativo ao Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal;
XXVII – o inciso LXXI, relativo ao Convênio ICMS 133/02, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, a que se refere a Lei federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002;
XXVIII – o inciso C, relativo ao Convênio ICMS 51/05, de 30 de maio de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília;
XXIX – o inciso CII, relativo ao Convênio ICMS 79/05, de 1º de julho de 2005, que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
XXX – o inciso CIII, relativo ao Convênio ICMS 122/05, de 30 de setembro de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação do exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários que especifica, e dá outra providência;
XXXI – o inciso CXII, relativo ao Convênio ICMS 27/06, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas secretarias de cultura;
XXXII – o inciso CXIII, relativo ao Convênio ICMS 30/06, de 7 de julho de 2006, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário – CDA e do Warrant Agropecuário – WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei federal nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;
XXXIII – o inciso CXXIV, relativo ao Convênio ICMS 113/06, de 6 de outubro de 2006, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100);
XXXIV – o inciso CXXVIII, relativo ao Convênio ICMS 10/07, de 30 de março de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;
XXXV – o inciso CXLIV, relativo ao Convênio ICMS 26/09, de 3 de abril de 2009, que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves;
XXXVI – o inciso CLI, relativo ao Convênio ICMS 73/10, de 3 de maio de 2010, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A – H1N1;
XXXVII – o inciso CLIII, relativo ao Convênio ICMS 106/10, de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados Big Mac efetuada durante o evento McDia Feliz;
XXXVIII – o inciso CLVIII, relativo ao Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
XXXIX – o inciso CLX, relativo ao Convênio ICMS 56/12, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;
XL – o inciso CLXI, relativo ao Convênio ICMS 61/12, de 22 de junho de 2012, que autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada – RTU e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime;
XLI – o inciso CLXXXIII, relativo ao Convênio ICMS 137/15, de 20 de novembro de 2015, que autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão – GCCM;
XLII – o inciso CLXXXVII, relativo ao Convênio ICMS 101/16, de 23 de setembro de 2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do Convênio ICMS 133/20, de 29 de outubro de 2020, com exceção do art. 1º, XLII, que produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Sala das Sessões, 23 de março de 2021.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 30/03/2021, às 09:05:39
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 30/03/2021, às 09:16:57 -
Requerimento - (4004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: )
Requer informações ao Governo do Distrito Federal sobre as aulas presenciais nas escolas privadas em tempos de pandemia da COVID 19.
Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, requeiro que sejam solicitadas ao Governo do Distrito Federal as informações contidas no documento, em anexo, do Movimento Vidas Importam sobre a situação da pandemia e as aulas presenciais nas escolas do Distrito Federal:
JUSTIFICAÇÃO
O Grupo “Vidas Importam” é um movimento da sociedade civil composto por um grupo de pais e mães de diferentes escolas particulares do Distrito Federal. O grupo tem por objetivo mobilizar a sociedade e o poder público para que sejam implementadas ações que combatam os efeitos da pandemia da Covid-19, no âmbito da educação básica.
O grupo encaminhou uma série de questionamentos a serem direcionados ao Governo do Distrito Federal sobre o tema, e ainda, o abaixo-assinado que conta com 1508 assinaturas, iniciado no dia 15/03/2021, com o pleito da suspensão imediata das aulas presenciais em escolas particulares no DF, neste momento crítico e grave da pandemia no local.
Foi solicitada a mediação desse mandato na busca por um debate amplo com o Governo do Distrito Federal e com os segmentos mais diretamente envolvidos, com pluralidade de vozes, sobre este tema, no momento crítico que vivenciamos.
Neste sentido, aguardamos as informações solicitadas para que possamos tomar conhecimento das ações que estão sendo realizadas pelo governo e podermos cumprir nossa função legislativa de acompanhar e fiscalizar, bem como, propor ações que contemplem a demanda da sociedade, especificamente sobre a solicitação apresentada de suspensão imediata das aulas presenciais nas escolas privadas do Distrito Federal e o combate ao vírus de forma efetiva, com segurança e responsabilidade.
arlete sampaio
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:52:54
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 12:08:48 -
Despacho - 4 - CCJ - (4003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília - DF, 29 de março de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 30/03/2021, às 09:18:26 -
Projeto de Lei - (3594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Assegura ao profissional tradutor e intérprete de Libras o acesso gratuito aos meios de transporte público e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privado, quando acompanhando pessoa surda ou com deficiência auditiva devidamente identificado.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado ao profissional tradutor e intérprete de Libras o acesso gratuito aos meios de transporte público e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privado, quando acompanhando pessoa surda ou com deficiência auditiva devidamente identificado, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.
Art. 2º Para o exercício do direito de que trata o art. 1º, o profissional de Libras, bem como a pessoa Surda ou com deficiência auditiva devem portar carteira comprobatória dessa condição.
§ 1º A carteira de que trata o caput será emitido pela Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência.
§ 2º Poderá ser dispensada a carteira de que trata o parágrafo anterior aos profissionais de Libras, caso estes já disponha de carteira emitida pelo órgão representativo da categoria profissional.
Art. 3º O acompanhamento de que trata esta lei alcança as relações presenciais e virtuais.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator a aplicação de multa no valor que varia entre R$ 1.000,00 e R$ 3000,00 por profissional de Libras recusado, garantido o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º As regras referentes à aplicação da multa devem ser estabelecidas por meio de decreto do Poder Executivo.
§ 2º Os valores devem ser atualizados anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§ 3º A arrecadação proveniente da aplicação das sanções previstas no caput deve ser destinada em sua totalidade ao Fundo da Pessoa com Deficiência.
Art. 5º Cabe aos órgãos competentes a fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei e a aplicação das sanções cabíveis.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o art. 8º da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, todos os órgãos públicos da administração direta e indireta, autarquias, agências e postos bancários, estabelecimentos de crédito financeiro e instituições similares, estabelecimentos ou espaços culturais, estabelecimentos comerciais, bem como estabelecimentos ou espaços esportivos devidamente instalados no Distrito Federal , ficam obrigados a dar atendimento prioritário e especial às pessoas com deficiência, clientes ou não clientes.
De acordo com o art.1º da Lei nº 4.715, de 26 de setembro de 2011, fica assegurado às pessoas com deficiência auditiva o direito a tratamento diferenciado, por meio de tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais – Libras, nas entidades e órgãos da administração pública e nas empresas concessionárias de serviços públicos do Distrito Federal.
As pessoas surdas ou com deficiência auditiva, pelas características de suas deficiências, encontram dificuldade de comunicação quando buscam interagir na busca de seus direitos.
A proposição busca garantir a inclusão social e produtiva, bem como o amplo acesso aos serviços oferecidos nas esferas pública e privada.
Por sua vez, a Lei Orgânica do Distrito Federal, no seu art. 273 estabelece que é dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar a pessoas portadoras de deficiência a plena inserção na vida econômica e social e o total desenvolvimento de suas potencialidades.
Igualmente o Art. 274 preceitua que o Poder Público garantirá o direito de acesso adequado a logradouros e edifícios de uso público pelas pessoas com deficiência, na forma da lei. No § 1º do mesmo artigo as empresas de transporte coletivo garantirão a pessoas com deficiência facilidade para a utilização de seus veículos.
Assim, considerando as normas acima listadas e a importância da matéria para as pessoas com deficiência auditiva ou surdas, esperamos vê-la aprovada pelos nobres pares.
Sala das Sessões,
iolando almeida
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (3595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Brasília-DF, 25 de março de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (3593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (3587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para deliberação conforme disposto no art. 229, § 1º do Regimento Interno.
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Despacho - 1 - SELEG - (3592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
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Despacho - 2 - SELEG - (3589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
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Despacho - 1 - SELEG - (3588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
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MARCELO FREDERICO M. 23.141
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Despacho - 5 - CERIM - (3590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
31/03/2021 - 19h30
Transmissão ao vivo pela TV CLDF
Zona Cívico-Administrativa-DF, 25 de março de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (3591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
dispõe sobre a antecipação da comemoração de feriados em razão da epidemia do coronavírus (COVID19).
Brasília-DF, 25 de março de 2021
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Moção - (3563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares lotados no 15° BPM / 2° CPR /PMDF: pelo comprometimento com a vida e profissionalismo demonstrados em ocorrência, Lesão Corporal contra criança ou adolescente, na Cidade Estrutural – DF, fato ocorrido dia 14/03/2021. Conforme: Número COPOM 031400404816, Flagrante PCDF 150/2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos PMs: 3º SGT QPPMC Túlio Galvão de Souza - matrícula: 195.726/0, CB QPPMC Alessandro Ribeiro de Sousa - matrícula: 215.026/3, CB QPPMC Catarino Lemes da Silva Neto- Matrícula: 732.088/4, CB QPPMC Christyano de Souza - matrícula: 731.906/1, SD QPPMC Geisson Máximo Pereira - Matrícula: 735.978/0, SD QPPMC Yuri Vítor Medeiros Sudré - Matrícula: 735.457/6, SD QPPMC Diogo Worisch Rebelo Lopes - Matrícula: 735.819/9 e SD QPPMC Wellington Gomes de Oliveira - Matrícula: 735.976/4, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo, demonstrados durante ocorrência de maus-tratos a criança, praticados pelo pai, fato ocorrido no dia 14/03/2021, na Cidade Estrutural/DF.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares em questão, pela brilhante atuação e esforço na prisão de um homem que mantinha seu filho em uma jaula, após atender solicitação do COPOM, o prefixo de GTOP 35 foi acionado para averiguar situação de espancamento entre familiares. Chegando ao local, havia uma festa regada a bebida alcoólica, contudo a guarnição foi informada por uma testemunha que "o suposto autor estava naquele local no qual começou a discutir com sua cônjuge por ciúmes, determinado momento foi embora arrastando seu filho de apenas (06) seis anos pelo chão desferindo inclusive um chute no estômago da criança". Sendo assim, imediatamente as equipes iniciaram buscas pelas proximidades e lograram êxito ao encontrar o casal envolvido na situação retornando para festa na qual havia ocorrido as agressões. Contudo, a criança já não estava mais com o casal. Ato contínuo, foi indagado onde estava a criança, mas o casal não quis informar. A equipe policial decidiu ir à residência do casal para tentar localizar o menino. Ao chegarem na referida casa, a criança foi encontrada sozinha em situação vexaminosa e de miserabilidade, estava na chuva, seminua, preso dentro de uma grade semelhante a uma jaula na caçamba de um veículo cheio de papelões molhados, com várias marcas de espancamento e arranhões por todo seu corpo e dizendo que fora chicoteado pelo seu pai com um pedaço de fio. Fato este que também foi confirmado pelo pai/autor dos maus-tratos. Diante de todas as circunstâncias, o pai, a mãe e a testemunha (tia da criança) foram conduzidos à 1ª DP para procedimentos cabíveis.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, se mostraram como verdadeiro herói resgatando uma criança tamanha brutalidade.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo - MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2021, às 21:48:23 -
Despacho - 1 - SELEG - (3567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.211/20, que “Reconhece as atividades comerciais de academias de esporte de todas as modalidades, estúdios de pilates, barbearias, salões de beleza e clínicas de estética, como serviços essenciais para a população do Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 25/03/2021, às 16:58:05 -
Despacho - 1 - SELEG - (3559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 25/03/2021, às 16:36:45 -
Despacho - 1 - SELEG - (3566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SPL para indexações, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, art. 65,I , “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (3564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (3565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 25/03/2021, às 16:48:59 -
Despacho - 1 - SELEG - (3561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I,"a" e “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 3 - SELEG - (3562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (3560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília-DF, 25 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 25/03/2021, às 16:38:19 -
Despacho - 3 - SELEG - (3529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
Brasília, 25 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 25/03/2021, às 14:00:36 -
Indicação - (3505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal para a criação de 13 novas sedes de Conselhos Tutelares nas Regiões Administrativas de Taguatinga (RAIII), Sobradinho (RA V), Planaltina (RA VI), Paranoá (RAVII), Samambaia (RA XII), São Sebastião (RA XIV), Recanto das Emas (RA XV), Riacho Fundo II(RA XXI), Sobradinho II (RAXXII), SCIA e Estrutural (RA XXV), Itapoã (RA XXVIII), Sol Nascente/Por do Sol (RA XXXII) e Arniqueira (RA XXXIII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, para a criação de 13 novas sedes de Conselhos Tutelares nas Regiões Administrativas de Taguatinga (RA III), Sobradinho (RA V), Planaltina (RA VI), Paranoá (RA VII), Samambaia (RA XII), São Sebastião (RA XIV), Recanto das Emas (RA XV), Riacho Fundo II (RA XXI), Sobradinho II (RA XXII), SCIA e Estrutural (RA XXV), Itapoã (RA XXVIII), Sol Nascente/Por do Sol (RA XXXII) e Arniqueira (RA XXXIII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade assegurar maior proteção às crianças e adolescentes de Taguatinga, Sobradinho, Planaltina, Paranoá, Samambaia, São Sebastião, Recanto das Emas, Riacho Fundo II, Sobradinho II, Estrutural, Itapoã, Sol Nascente/Por do Sol e Arniqueira, consoante determina o art. 227 da Constituição Federal, a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como o art. 3º, XII e o art. 267 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que determinam com a máxima prioridade a proteção e defesa da criança e do adolescente.
Devemos ressaltar que embora contem com unidades de CTs (com exceção de Sol Nascente/Por do Sol e Arniqueira), e que funcionam com a dedicação inquestionável dos conselheiros, as referidas regiões necessitam com urgência de novas sedes, as quais contribuirão para um atendimento mais adequados às crianças e adolescentes, sem o acúmulo de tarefas, permitindo que os laboriosos conselheiros atuem de maneira a desenvolver suas atribuições conforme previsto na legislação, no tempo e na medida certos.
Cada uma dessas regiões conta com um número significativo de habitantes, a maioria crianças e adolescentes, mas é certo que as sedes de conselhos tutelares em funcionamento não tem podido acudir as demandas na forma como desejam os conselheiros e a comunidade, inclusive a presente sugestão vem deles (conselheiros), de suplentes e ex-conselheiros, que veem na criação de novas unidades um instrumentos mais efetivo de proteção e defesa do público alvo (crianças e adolescentes).
Incumbe-nos ressaltar que as Regiões de Sol Nascente/Por do Sol e Arniqueira não contam com nenhuma unidade de conselho tutelar, realidade que faz com que a sugestão que ora fazemos seja atendida com a maior brevidade possível, tendo em vista a necessidade de assegurarmos a construção de um futuro mais promissor para nossas crianças.
Assim sendo, rogamos ao Senhor Governador que envide esforços no sentido de atender ao presente pleito, o qual não tem outro fim que não seja o de proteger as crianças e adolescentes das Regiões Administrativas elencadas.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:09:23 -
Despacho - 2 - GAB DEP DELMASSO - (3510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG-LEGIS n° 2730, que indica a existência de proposição correlata/análoga em tramitação com a matéria proposta, em especial o PL n° 1.414/20, que “Estabelece diretrizes e estratégias para a divulgação, orientação e tratamento psicológico e psiquiátrico para atendimento a pessoa acometida de sintomas de transtorno de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico e ao suicídio, associado ao isolamento pós pandemia do Covid-19, e dá outras providências”, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, passo a me manifestar.
Naquele projeto, busca-se estabelecer diretrizes e estratégias para a divulgação, orientação e tratamento psicológico e psiquiátrico para atendimento a pessoa acometida de sintomas de transtorno de estresse póstraumático, depressão, ansiedade, pânico e ao suicídio, associado ao isolamento pós pandemia do Covid-19, onde as unidades de saúde e escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal devem prestar orientações aos pacientes, aos alunos e a seus familiares sobre o acometimento de sintomas de transtorno de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico e a tendências suicidas, em decorrência do isolamento pós pandemia do Covid-19.
Sucede que o PL 1.805/2021 busca-se, tão somente, estabelecer a Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS, no âmbito do Distrito Federal, em virtude da situação de calamidade pública oficialmente decretada, em decorrência do coronavírus (covid-19), proporcionando acolhimento, orientação e suporte emocional aos profissionais da saúde e aos seus familiares no âmbito do Distrito Federal.
Com a referida medida, o trabalhador da saúde que indicar qualquer necessidade e entrar em contato com a Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS contará com o acolhimento, orientação e suporte emocional necessários de um profissional especializado em saúde mental que estará de plantão para este fim.
Assim, o objeto do PL 1.805/2021 ao dispor sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e seus familiares no âmbito do Distrito Federal, não é matéria análoga/correlata ao PL 1.414/2020, onde o mesmo visa promover uma ação voltada aos cuidados da saúde mental e emocional das pessoas infectadas ou não pela Covid-19 e também os membros de suas famílias, de forma a minimizar o impacto psicológico causado pela doença.
Por derradeiro, em face do aventado, reputa-se elucidado que no sobredito projeto de lei, não há que se falar em objeto análogo/correlato, sendo, portanto, viável a sua tramitação como meio para que a matéria seja debatida.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília-DF, 25 de março de 2021.
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Servidor(a), em 25/03/2021, às 11:47:36 -
Indicação - (3507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão dos trabalhadores de hipermercados e supermercados no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a inclusão dos trabalhadores de hipermercados e supermercados no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo sugerir a inclusão dos trabalhadores de hipermercados e supermercados no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19.
Pelo caráter de essencialidade, é indispensável assegurar que tais serviços sejam diariamente executados. No entanto, é inegável que essas pessoas ficam mais expostas ao vírus, seja devido a alta demanda de atendimento ou a rotatividade de consumidores nos estabelecimentos citados.
Como categoria essencial, esses trabalhadores estão na linha de frente no enfrentamento ao vírus, arriscando, diariamente, suas vidas e de suas famílias diante do alto nível de contágio do coronavírus, tendo em vista que há contato direto com o publico consumidor.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da população, reforçando os protocolos de combate ao coronavírus.
Considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.
Sala das Sessões em, 25 de março de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2021, às 14:51:11 -
Indicação - (3511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER DF, promova a Revitalização da Malha Asfáltica da BR 251 no trecho do balão do Recanto das Emas até a ligação com a BR 040.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER DF, promova a revitalização da malha asfáltica da BR-251 no trecho do balão do Recanto das Emas até a ligação com a BR-040.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e usuários da via em questão que buscam melhorias para o tráfego, onde é constante a ocorrência de acidentes devido à quantidade de buracos.
Cabe destacar que a segurança no transito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme preconiza o art. 1° §2° do Código de trânsito Brasileiro/CTB, a saber:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. ”
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:08:49 -
Indicação - (3508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER DF, promova a construção de um viaduto na BR 251 no balão do Recanto das Emas/Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER DF, promova a construção de um viaduto na BR 251 no balão do Recanto das Emas/Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e usuários da via em questão, que buscam melhorias para o tráfego onde é diária a ocorrência de engarrafamentos e ocasionalmente acidentes.
Cabe destacar que a segurança no transito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme preconiza o art. 1° §2° do Código de trânsito Brasileiro/CTB, a saber:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. ”
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:09:07 -
Indicação - (3506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, em conjunto com a Administração Regional do Cruzeiro a implantação de abrigos de passageiros de ônibus, na Av. das Mangueiras, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, em conjunto com a Administração Regional do Cruzeiro a implantação de abrigo de passageiros de ônibus, na Av. das Mangueiras, nas seguintes localidades, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI:
1) Quadra 209, Parcão;
2) Comércio Local da Quadra 06;
3) Feira Permanente,
4) Quadra 02 Bloco D
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo atender demanda da comunidade local, oferecendo mais qualidade e segurança com a implementação de abrigos de passageiros de ônibus.
Desta forma, conclamo os nobres pares à aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões,
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2021, às 13:49:54 -
Despacho - 2 - GAB DEP JORGE VIANNA - (3509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Despacho
Senhor Coordenador de Cerimonial,
De ordem do Deputado Jorge Vianna, Presidente da Frente Parlamentar de Defesa do Servidor e do Serviço Público de Qualidade, solicita o apoio desse serviço de Cerimonial para realização de uma série de reuniões remotas, com a participação de diversos segmentos da sociedade, nas seguintes data e horários: 5/abril, das 14h as 16h e dia 12/abril das 14h as 16h.
Brasília-DF, 25 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GLENIO VIEGAS DUARTE - Matr. Nº 17451, Servidor(a), em 25/03/2021, às 12:52:43 -
Indicação - (3460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado HERMETO)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a atenção especial e celeridade na vacinação contra a Covid-19 aos acadêmicos de Odontologia do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a atenção especial e celeridade na vacinação contra a Covid-19 aos acadêmicos de Odontologia do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃOA presente indicação é fruto de reivindicação dos profissionais da área, o qual nos encaminhou Ofício Nº 402/2021/PRESI/CRO-DF. Sabendo que a atenção à saúde é direito de todo o cidadão e um dever do Estado. Dentro dos direitos fundamentais da nossa Carta Magna o direito à Saúde é uma proteção conferida pelo Estado e uma garantia de todo cidadão brasileiro, por estar interligado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana.
A inclusão ao grupo prioritário de vacinação dos acadêmicos de Odontologia do Distrito Federal se baseia nas seguintes observações:
a) cabe ressaltar que os estudantes de graduação em Odontologia, a partir do 6º semestre do curso, prestam, por meio de suas atividades clínicas nas Instituições de Ensino do Distrito Federal, devidamente supervisionadas, importante serviço de saúde nas comunidades carentes ao realizar atendimentos clínicos odontológicos à população menos assistida do DF.
b) esses serviços prestados pelos cursos de Odontologia em todo o DF, além de levar saúde bucal e dignidade para essa parcela da população, é também um importante aliado no combate à pandemia, à medida que contribui para o desafogamento dos serviços públicos nas Unidades de Saúde do Distrito Federal.
c) considerando o alto risco de infecção, visto que na transmissão comunitária muitas das pessoas atendidas são potencialmente "casos" de infecção pelo novo corona vírus e
d) considerando que é dever do estado zelar pela vida humana.
Viemos através desta indicação solicitar a ampliação da vacinação para esses profissionais. Lembramos que além da proteção biológica a adoção dessa medida tem efeito na "moral" desses profissionais que diariamente colocam suas vidas em risco em benefício da sociedade. É um reconhecimento mais do que merecido para esses profissionais, que estão expostos aos mesmos riscos dos profissionais de saúde e segurança.
Como é de conhecimento, o ambiente de atendimento em Odontologia carrega risco de infecção viral em razão de procedimentos que envolvem comunicação face a face com pacientes e exposição frequente à saliva, sangue e outros fluidos corporais, bem como manuseio de instrumentos perfurocortantes, haja vista que não existe a possibilidade de distanciamento social durante o atendimento odontológico, e muito menos é possível o uso de máscara pelo paciente, o que explica o maior risco de contaminação dos cirurgiões-dentistas e acadêmicos, entre todos os profissionais de saúde, independente do uso adequado dos equipamentos de proteção individual (EPIs), por eles utilizados, durante o atendimento.
Promover e proteger a saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades, são os princípios norteadores para essa petição.
Desta forma, o Estado, na sua melhor concepção de atuar em prol da garantia dos direitos fundamentais do cidadão, poderia verificar junto a Secretaria de Saúde a viabilidade de inclusão ao grupo prioritário de vacinação para acadêmicos de Odontologia do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de março de 2020.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 18:15:44 -
Indicação - (3465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU em atuação conjunta com a Administração Regional, realize a implantação de lixeiras públicas na Colônia Agrícola Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU em atuação conjunta com a Administração Regional, realize a implantação de lixeiras públicas na Colônia Agrícola Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da implantação das lixeiras públicas na região. Essa reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da cidade, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
De acordo com levantamento realizado junto aos garis que atuam na região, a falta de lixeira, associada ao comportamento dos pedestres que descartam papéis, embalagens e restos de alimentos no chão, é um problema para a limpeza urbana. De acordo com os profissionais consultados, as ruas com maior coleta de lixo são nas avenidas centrais, onde chegam a ser retirados até dez sacos, com uma média de 100 quilos por saco recolhido, um volume que aumenta, sobretudo, após os dias de festa e os finais de semana.
Ademais, o descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
A implantação das lixeiras proporcionará grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 13:41:51 -
Indicação - (3462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a instalação de Pontos de Encontro Comunitários – PEC, próximo da Chácara 40 da Colônia Agrícola Samambaia (Vicente Pires).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a instalação de Pontos de Encontro Comunitários – PEC, próximo da Chácara 40 da Colônia Agrícola Samambaia (Vicente Pires).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender os clamores da comunidade, a Região Administrativa necessita de espaços apropriados para convivência coletiva e a prática de atividade física.
A implantação das PEC´S irá proporcionar à comunidade, a oportunidade da convivência harmoniosa com vizinhos e amigos, além de estimular a prática de atividade física, que no cotidiano funcionará preventivamente contra doenças corriqueiras tais como pressão alta, dores lombares e etc., que comprovadamente, tem sua origem no sedentarismo.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
(...)
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Sendo assim, a reformar proporcionará também melhor qualidade de vida aos moradores, que tem como recomendação terapêutica o exercício físico, assim como, a pratica de exercícios.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 13:41:24 -
Indicação - (3464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital da Brasil - Novacap e da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF SODF, realize a Construção de Creche Pública na Colônia Colônia Agrícola Samambaia (Vicente Pires).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital da Brasil - Novacap e da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF SODF, realize a Construção de Creche Pública na Colônia Colônia Agrícola Samambaia (Vicente Pires).
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade atender a reivindicação dos moradores, bem como visa assegurar a construção de uma creche, de maneira a atender as famílias que residem naquela região, sobretudo, as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado para o seu aprendizado.
Investimentos em crianças com idade pré-escolar, além de permitir que os responsáveis possam trabalhar e garantir o sustento da família com tranquilidade, também permitem um crescimento saudável e promissor dessas crianças, inserindo-as num universo educacional, diminuindo as possibilidades de possível envolvimento com a criminalidade, drogas e desemprego, abrindo as portas para um futuro melhor.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
A nossa Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõem que é dever do Estado garantir a Educação Infantil. Ademais, a Constituição Federal reconhecer que, a Educação Infantil é um direito público subjetivo assegurado á criança, opção da família e dever do Estado. Ressalta-se também que é obrigatoriedade de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade , instituído no artigo 208 , inciso IV, da Constituição Federal de 1988.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 13:41:39 -
Requerimento - (3466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Requer a realização de Audiência Pública Remota, em homenagem ao Dia do Líder Comunitário, com o objetivo de debater sobre o trabalho social, político, solidário e consciente que desenvolvem, e a continuidade da Frente Parlamentar em Defesa, Valorização e Desenvolvimento dos Líderes Comunitários do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento nos artigos 85 e 239 do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, e o AMD nº 100/2020, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 05 de maio de 2021, às 19h, em ambiente virtual devidamente preparado para esse fim, com o objetivo de debater sobre o trabalho social, político, solidário e consciente que o líder comunitário desenvolve, e a continuidade da Frente Parlamentar em Defesa, Valorização e Desenvolvimento dos Líderes Comunitários do DF.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Nacional do Líder Comunitário é celebrado anualmente em 05 de maio, esta data foi instituída a partir do decreto de Lei nº 11.287, de 27 de março de 2006.
Líder é uma pessoa que comanda e/ou orienta ações e ideias junto à comunidade. É um condutor que representa para um grupo, mediante iniciativas educativas, esportivas, culturais, sociais e políticas, obtendo significativas melhorias para sua comunidade, bairro ou cidade. O líder comunitário é na verdade um servidor voluntário da sociedade. Sendo, portanto, o porta voz do povo, representando este, diante das autoridades na busca de soluções para todas as demandas.
A presente Audiência Pública Remota, em comemoração ao Dia do Líder Comunitário, mostra-se de suma importância, especialmente porque esta data homenageia os responsáveis por ser o “porta-voz do povo”, uma figura de grande importância no âmbito popular, ajudando a representar as preocupações e vontades da população perante os poderes do Executivo e Legislativo, estando sempre cientes das necessidades reais da Comunidade que representa, ouvindo a todos de modo igualitário e sem preconceitos.
Por esses esclarecimentos, conclamamos aos nobres pares à aprovação da referida Audiência Pública Remota, face à relevância do tema e a necessidade de homenagear os líderes comunitários.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2021, às 12:38:11 -
Indicação - (3459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNP 24, conjunto V - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNP 24, conjunto V - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNP 24, conjunto V - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores da referida quadra que buscam melhorias na região, principalmente no que se refere à mobilidade urbana.
Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 12:03:37 -
Requerimento - (3458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer reconstituição do Projeto de Lei nº 191/2019, que "Revoga a Lei nº 1.094 de 29 de maio de 1996, que proíbe a cobrança de taxa de estacionamento em unidade de ensino e saúde, pública ou privadas."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do artigo 256, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, a reconstituição do Projeto de Lei nº 191/2019, que "Revoga a Lei nº 1.094 de 29 de maio de 1996, que proíbe a cobrança de taxa de estacionamento em unidade de ensino e saúde, pública ou privadas.
JUSTIFICAÇÃO
Quando da implementação do sistema SEI no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial quanto á substituição do trâmite em meio físico das proposições legislativas para meio digital, não foi localizado por este Gabinete o Projeto de Lei nº 191/2019, que “Revoga a Lei nº 1.094 de 29 de maio de 1996, que proíbe a cobrança de taxa de estacionamento em unidade de ensino e saúde, pública ou privadas. ”
Foram encontrados registros em protocolos físicos de entrada e saída da proposição, contudo em nenhum local de destino foi localizado.
Pelo exposto, faz-se necessária a reconstituição do processo inerente ao referido projeto de lei, para que ele possa seguir o trâmite ordinário.
Nesse contexto, rogo o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 16:57:01
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