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Despacho - 2 - SELEG - (6037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 28/04/2021, às 09:45:12 -
Despacho - 3 - SELEG - (5981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP PARA CONHECIMENTO E ARQUIVO CONFORME ART. 138 DO RICLDF.
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 27/04/2021, às 14:58:12 -
Despacho - 2 - SELEG - (5984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP PARA CONHECIMENTO E ARQUIVO CONFORME ART. 138 DO RICLDF.
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 27/04/2021, às 14:59:22 -
Indicação - (5949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, da Novacap e da Administração Regional do SCIA/Estrutural, a Construção de um ParCão, na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento e da Cidade Estrutural - RA XXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, da Novacap e da Administração Regional do SCIA/Estrutural, a Construção de um ParCão, na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento e da Cidade Estrutural - RA XXV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da Cidade Estrutural que clamam por melhorias. Os moradores ressentem a falta de espaços voltados ao lazer para seus animais e solicitam que seja realizada a construção de um ParCão.
Ressalto a existência da Lei n. 6.829/2021, de minha autoria, que Institui o Programa “Um ParCão por Região”, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Já existe a cultura de parques para cães em outros países, no Distrito Federal aos poucos está sendo difundida e é possível verificar benefícios para a saúde dos animais criados em apartamentos ao interagir e conviver com outros da mesma animais.
O ParCão nada mais é do que uma área cercada onde os donos podem deixar seus animais correrem, brincarem e socializarem com outros bichos. É um espaço planejado para as famílias curtirem seus pets. Dá para soltar o cachorro da guia e deixá-lo brincar à vontade, correr, pular e ter toda a diversão que ele merece.
A Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal tem um papel institucional de representação do GDF como agente para a promoção dos serviços públicos de sua competência nas áreas de desporto, lazer e obras.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 12:32:56 -
Indicação - (5953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e da Novacap, a reforma do ParCão existente no Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, da Novacap, a reforma do ParCão existente no Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos frequentadores do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek que clamam por melhorias. Os moradores ressentem a falta de espaços voltados ao lazer para seus animais e solicitam que seja realizada a reforma do ParCão.
Ressalto a existência da Lei n. 6.829/2021, de minha autoria, que Institui o Programa “Um ParCão por Região”, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Já existe a cultura de parques para cães em outros países, no Distrito Federal aos poucos está sendo difundida e é possível verificar benefícios para a saúde dos animais criados em apartamentos ao interagir e conviver com outros da mesma animais.
O ParCão nada mais é do que uma área cercada onde os donos podem deixar seus animais correrem, brincarem e socializarem com outros bichos. É um espaço planejado para as famílias curtirem seus pets. Dá para soltar o cachorro da guia e deixá-lo brincar à vontade, correr, pular e ter toda a diversão que ele merece.
A Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal tem um papel institucional de representação do GDF como agente para a promoção dos serviços públicos de sua competência nas áreas de desporto, lazer e obras.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 12:33:44 -
Indicação - (5951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, da Novacap e da Administração Regional de Águas Claras, a Construção de um ParCão, na Região Administrativa de Águas Claras RA-XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, da Novacap e da Administração Regional de Águas Claras, a Construção de um ParCão, na Região Administrativa de Águas Claras RA-XX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores de Águas Claras que clamam por melhorias. Os moradores ressentem a falta de espaços voltados ao lazer para seus animais e solicitam que seja realizada a construção de um ParCão.
Ressalto a existência da Lei n. 6.829/2021, de minha autoria, que Institui o Programa “Um ParCão por Região”, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Já existe a cultura de parques para cães em outros países, no Distrito Federal aos poucos está sendo difundida e é possível verificar benefícios para a saúde dos animais criados em apartamentos ao interagir e conviver com outros da mesma animais.
O ParCão nada mais é do que uma área cercada onde os donos podem deixar seus animais correrem, brincarem e socializarem com outros bichos. É um espaço planejado para as famílias curtirem seus pets. Dá para soltar o cachorro da guia e deixá-lo brincar à vontade, correr, pular e ter toda a diversão que ele merece.
A Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal tem um papel institucional de representação do GDF como agente para a promoção dos serviços públicos de sua competência nas áreas de desporto, lazer e obras.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 12:33:29 -
Indicação - (5950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, da Novacap e da Administração Regional do Guará, a Construção de um ParCão no Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, da Novacap e da Administração Regional do Guará, a Construção de um ParCão no Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores do Guará II que clamam por melhorias. Os moradores ressentem a falta de espaços voltados ao lazer para seus animais e solicitam que seja realizada a construção de um ParCão.
Ressalto a existência da Lei n. 6.829/2021, de minha autoria, que Institui o Programa “Um ParCão por Região”, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Já existe a cultura de parques para cães em outros países, no Distrito Federal aos poucos está sendo difundida e é possível verificar benefícios para a saúde dos animais criados em apartamentos ao interagir e conviver com outros da mesma animais.
O ParCão nada mais é do que uma área cercada onde os donos podem deixar seus animais correrem, brincarem e socializarem com outros bichos. É um espaço planejado para as famílias curtirem seus pets. Dá para soltar o cachorro da guia e deixá-lo brincar à vontade, correr, pular e ter toda a diversão que ele merece.
A Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal tem um papel institucional de representação do GDF como agente para a promoção dos serviços públicos de sua competência nas áreas de desporto, lazer e obras.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 12:33:13 -
Despacho - 1 - SELEG - (5952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Roosevelt Vilela
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 27/04/2021, às 11:11:30 -
Despacho - 1 - SELEG - (5954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Arlete Sampaio
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 27/04/2021, às 11:18:13 -
Despacho - 8 - SELEG - (5948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Encaminhar à CCJ para elaboração da Redação Final. Correções providenciadas.
Brasília-DF, 14 de abril de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 27/04/2021, às 10:50:19 -
Despacho - 1 - CTMU - (5897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 29/04/2021, às 11:45:27 -
Despacho - 1 - CTMU - (5895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 29/04/2021, às 11:44:41 -
Despacho - 1 - CTMU - (5893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 29/04/2021, às 11:44:05 -
Indicação - (5865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha e outros)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal no sentido de encaminhar providências para a inclusão, na proposta de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), da previsão de realização de estudos urbanísticos e ambientais que visem a criação de uma nova poligonal e a consequente regularização dos parcelamentos de terra localizados nas áreas adjacentes ao Setor Habitacional Ponte de Terra (SHPT), em Ponte Alta Norte e Casa Grande, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal no sentido de encaminhar as providências necessárias para a inclusão, na proposta de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), da previsão de realização de estudos urbanísticos e ambientais que visem a criação de uma nova poligonal e a consequente regularização dos parcelamentos de terra localizados nas áreas adjacentes ao Setor Habitacional Ponte de Terra (SHPT), em Ponte Alta Norte e Casa Grande, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade assegurar a inclusão na proposta de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), em elaboração na Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e prevista para ser encaminhada à Câmara Legislativa até o final do corrente ano, a previsão de realização de estudos urbanísticos e ambientais (com prazo estipulado) que visem a criação de uma nova poligonal e a consequente regularização das ocupações de terras localizadas nas áreas adjacentes ao Setor Habitacional Ponte de Terra (SHPT), em Ponte Alta Norte e Casa Grande, na Região Administrativa do Gama – RA II.
Em primeiro lugar é necessário dizer que os Núcleos Rurais Ponte Alta e Casa Grande com o passar dos anos perderam quase que totalmente suas características rurais, devido a transformação de suas glebas em unidades imobiliárias destinadas à habitação urbana (condomínios), para comprovar esta realidade é bastante observar as imagens aéreas disponíveis nesta SEDUH, as quais levarão a conclusão de que a preservação existente limita-se, em grande parte, a áreas de proteção de mananciais e a bordas de chapada, que por se tratarem de localidades de relevante interesse ambiental e de solo frágil não foram ocupadas.
Ressalte-se que a maior parte do Núcleo Rural Ponte Alta foi transformada no Setor Habitacional Ponte de Terra, o qual, por força de alterações feitas pela Lei Complementar nº 854/2012, foi incluído, na forma do inciso XIII, no art. 70 da Lei Complementar nº 803/2009 (PDOT). O mencionado art. 70 trata da Zona Urbana de Uso Controlado II, “que é composta por áreas predominantemente habitacionais de baixa e média densidade demográfica, com enclaves de alta densidade, sujeitas a restrições impostas pela sua sensibilidade ambiental e pela proteção dos mananciais destinados ao abastecimento de água”.
As diretrizes urbanísticas do Setor Habitacional Ponte de Terra estão devidamente estabelecidas na DIUR 04/2018, objeto da Portaria nº 75, de 12 de junho de 2018, da SEDUH, a qual foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), edição de 14/06/2018, cujos estudos e medidas com vistas a sua implementação encontram-se em fase avançada, e estão sendo realizados pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP e por esta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.
Discorremos nesta oportunidade sobre o SHPT pelo fato de entendermos que por meio do PDOT pode ser dado as outras áreas ocupadas em Ponte Alta e Casa Grandeo mesmo tratamento que foi conferido ao Ponte de Terra, de forma a construir um processo legal que viabilize a resolução definitiva para as ocupações existentes.
Outrossim, devemos acrescentar que o Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE-DF, instituído pela Lei nº 6.269/2019, no qual, assim como estabelecido para todas as áreas urbanas do DF, consta que o Núcleo Rural Casa Grande encontra-se localizado na Zona Ecológica-Econômica de Dinamização Produtiva com Equidade – ZEEDPE, que compreende 25% do território desta Unidade Federativa, sendo ela destinada a diversificar as bases produtivas do Distrito Federal com inclusão socioeconômica compatível com os riscos ecológicos e com os serviços ecossistêmicos.
Por sua vez, a Lei Federal nº 13.465/2017, no Título I, Capítulo II, Disposições Gerais, Seção I, que trata da Regularização Fundiária Urbana, serve para amparar a situação de Ponte Alta e Casa Grande, mesmo porque pairam dúvidas quanto a titularidade de boa parte das terras daquelas localidades, ou seja, muitos que ali edificaram talvez o tenha feito em terras de particulares.
As ocupações existentes e que se encontram totalmente estruturadas nos referidos núcleos dificilmente serão desfeitas, mesmo porque se deram pelo fato do ser humano não ter comportamento estático, ele se movimenta em razão de suas necessidades sociais, culturais ou econômicas, fato que resulta na criação ou alteração de políticas públicas, entre as quais a de moradia, que bem sabemos trata-se de um direito social previsto entre as cláusulas pétreas da Constituição Federal, especificamente em seu art. 6º.
Com fim de debater esse assunto, esta Casa realizou no dia 09/04/2021 uma audiência pública remota sobre a situação de Ponte Alta e Casa Grande. O evento contou com a participação de técnicos de vários órgãos do GDF, além de parlamentares, o Secretário da SEAC e lideranças comunitárias. Devido a relevância do tema, a APR teve mais 30 mil visitantes no portal E-Democracia. Na ocasião foi sugerida a formulação de norma que possibilitasse a regularização da situação das ocupações, o que, no nosso entendimento, pode ser feito através da atualização do PDOT.
Devemos acrescentar que foi realizada dias atrás na CLDF uma reunião que contou com a participação de parlamentares, representantes do GDF e de moradores de Ponte Alta e Casa Grande, quando se chegou a conclusão que se faz urgente o encaminhamento de medidas que sigam no sentido de assegurar a regularização das ocupações nas referidas localidades, sem que isso, no entanto, implique em qualquer prejuízo ao andamento dos estudos que estão sendo elaborados com relação ao atendimento do disposto na DIUR nº 04/2018, que “Aprova as Diretrizes Urbanísticas aplicáveis ao Setor Habitacional Ponte de Terra, na Região Administrativa do Gama - RA II...”.
Buscamos, ainda, por meio do presente pleito evitar que as operações de demolição levadas a cabo pelos órgãos pertinentes do GDF sejam menos frequentes ou mesmo inexistentes, uma vez termos certeza que as lideranças comunitárias de Ponte Alta e Casa Grande contribuirão para que os parcelamentos irregulares sejam coibidos, de maneira a contribuir para a regularização da situação presente.
Entendemos, por fim, que as pessoas que edificaram em Ponte Alta e Casa Grande não o fizeram por aventura ou má-fé, mas por necessidade, pois é sabido que junto com cada tijolo assentado realiza-se um pedaço de sonho, o sonho da casa própria, o sonho de dar abrigo a família, uma vez que a moradia fortalece o sentimento de dignidade e representa a solidificação da cidadania.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em....................................................
Deputado REGINALDO SARDINHA Deputado RAFAEL PRUDENTE
Deputado DANIEL DONIZET Deputado VALDELINO BARCELOS
Deputado JORGE VIANNA Deputado MARTINS MACHADO
Deputado EDUARDO PEDROSA Deputado ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 00:00:36
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2021, às 20:37:51 -
Despacho - 1 - CTMU - (5864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 29/04/2021, às 11:16:19 -
Despacho - 1 - CTMU - (5862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 28/04/2021, às 18:30:38 -
Despacho - 1 - CTMU - (5797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 16:45:31 -
Despacho - 1 - CTMU - (5795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CTMU - (5793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (5765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (5767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (5763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (5729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (5731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Parecer - 1 - GAB DEP CLAUDIO ABRANTES - (5685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
PARECER Nº , DE 2021 - CSEG
Projeto de Lei 1.827/2021
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o PROJETO DE LEI nº 1827, de 2021, que “Dispõe sobre o custeio de danos materiais causados por internos maiores de idade nos estabelecimentos do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal".
Autor: Deputado REGINALDO SARDINHA.
Relator: Deputado CLÁUDIO ABRANTES.
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Segurança (CSEG) o projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que tem por objetivo “dispor sobre o custeio de danos materiais causados por internos maiores de idade nos estabelecimentos do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal”.
Na exposição de motivos que justifica a iniciativa, o Parlamentar afirma que “O presente Projeto de Lei visa responsabilizar os apenados maiores de idade que cumprem medida socioeducativa nos estabelecimentos do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, pelos danos que estes vierem a causar contra objetos e estrutura das unidades do Sistema Socioeducativo”.
Assevera ainda que “é de amplo conhecimento que se um cidadão pratica qualquer dano contra bens móveis ou imóveis de outrem, ainda que deste tenha a posse, irá ser responsabilizado em arcar com as despesas de seus atos”.
Nos termos regimentais, a matéria foi distribuída para análise de mérito, na CSEG, na forma do art. 69-A, inciso I, alíneas “a” e “b”, e, para admissibilidade na CEOF, consoante o art. 64, inciso II, alínea “a”, e na CCJ, de acordo com o disposto no art. 63, inciso I.
No âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas à proposição em exame.
É o que basta para o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-A, inciso I, “a” e “b”, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão examinar o mérito das proposições em geral que deliberem sobre os seguintes temas:
Segurança pública;
Ação preventiva geral.
No mérito, trata-se de uma contribuição oferecida num momento de crise aguda do Sistema Socioeducativo. A proposta visa minimizar os danos de rebeliões de internos, adultos e adolescentes, que de tão recorrentes já não chamam mais a atenção da sociedade.
A estrutura do Sistema Socioeducativo não atende plenamente às finalidades da medida socioeducativa, isso porque da própria estrutura física das unidades, os internos improvisam armas e meios de ataques aos servidores.
É de amplo conhecimento, conforme dito na justificativa da proposta, que se um cidadão pratica qualquer dano contra bens móveis ou imóveis de outrem, ainda que destes tenha posse, terá o dever legal de indenizá-los. Ao revés, se o dano decorrer de um ato ilícito perpetrado por um interno adulto do sistema socioeducativo, na prática inexiste indenização ao patrimônio do Estado.
Ademais, resta claro que a presente proposição trará inúmeros benefícios, tanto para os agentes socioeducativos quanto para o Estado, uma vez que o interno, sabendo da responsabilidade que recai sobre si, passará a refletir duas vezes antes de praticar atos lesivos contra o patrimônio público do Distrito Federal.
Por fim, destacamos que o Regulamento Disciplinar das Unidades de Internação do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal considera transgressões graves, conforme disposto no Item 8.3, inciso II, “provocar, mediante dolo, o dano, deterioração, destruição ou inutilização do patrimônio da Unidade”.
Tal regulamento vêm aclarar os papéis de responsabilidades, apresentando a possibilidade de intervenções para estimular a manutenção da disciplina e a mudança de comportamentos[1].
Conhecido o tema central da matéria, bem como os limites desta Comissão, e, ainda, levando-se em conta que a presente iniciativa vem inovar o arcabouço jurídico do Distrito Federal, como forma de combater o crime dentro do Sistema Socioeducativo, entendo que a matéria, por ser meritória, merece prosperar.
Por todo o exposto, no mérito, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.827, de 2021, em sua forma original.
É o voto
Sala das Comissões, em 23 de abril de 2021
Deputado CLÁUDIO ABRANTES
Relator
1 - http://www.crianca.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/05/Regulamento-Disciplinar-Unidades-de- Interna%C3%A7%C3%A3o-2018-05-30.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2021, às 16:43:34 -
Requerimento - (5681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre os convênios entabulados com clínicas particulares de tratamentos renais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal:
A) Qual a situação atual do contrato 092/2015*, que trata de um convênio com uma clínica particular de tratamentos renais, a MSF Tratamento Renal?
B) Por que a Secretaria de Saúde tem atrasado mensalmente o pagamento dos contratos das clínicas particulares de tratamentos renais? Há alguma justificativa para tanto? Há orçamento suficiente para fazer frente a essas despesas
*http://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2019/11/quinto_termo_aditivo_contrato_092_20155.pdf
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2021, às 10:54:22 -
Indicação - (5684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização de poda de árvores na Vila Planalto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 153 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização de poda de árvores na Vila Planalto, especialmente nas ruas dos Engenheiros, da Igreja, Maranhão, Amazonas e Piauí, bem como nas Avenidas do Contorno, Pacheco Fernandes e Rabelo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal a realização de poda de árvores na Vila Planalto, especialmente nas ruas dos Engenheiros, da Igreja, Maranhão, Amazonas e Piauí, bem como nas Avenidas do Contorno, Pacheco Fernandes e Rabelo.
A demanda trata-se de justa reinvindicação dos moradores da região, manifestada a este Gabinete Parlamentar em razão dos prejuízos causados à iluminação pública, aumentando a sensação de insegurança para os pedestres. Ainda, cabe destacar que nos locais supracitados, as árvores colocam em risco o fornecimento de energia às residências localizadas na adjacência.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2021, às 16:26:42 -
Despacho - 4 - CESC - (5679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Del. Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.836/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Del. Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.836/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 23/04/20211, conforme publicação no DCL de 23/04/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 06/05/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 23 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 23/04/2021, às 14:53:17 -
Despacho - 4 - CESC - (5678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Del. Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.834/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Del. Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.834/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 23/04/20211, conforme publicação no DCL de 23/04/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 06/05/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 23 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 23/04/2021, às 14:51:34 -
Despacho - 4 - CESC - (5677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.830/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.830/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 23/04/20211, conforme publicação no DCL de 23/04/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 06/05/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 23 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 23/04/2021, às 14:49:40 -
Despacho - 7 - SACP - (5683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
AO SPL, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília-DF, 23 de abril de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 23/04/2021, às 16:26:53 -
Despacho - 7 - SACP - (5682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
AO SPL, PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS QUANTO AO ARQUIVAMENTO. TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília-DF, 23 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 23/04/2021, às 16:44:42 -
Despacho - 6 - SELEG - (5680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO
Brasília, 23 de abril de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 23/04/2021, às 15:56:28 -
Despacho - 3 - CAF - (5613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Cláudio Abrantes, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PLC 76/2021 foi designado ao Senhor Deputado Hermeto para proferir parecer em 10 dias úteis.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Servidor(a), em 22/04/2021, às 17:51:42 -
Despacho - 6 - SELEG - (5612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO
Brasília, 22 de abril de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília, 22 de abril de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 22/04/2021, às 17:20:40
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