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Despacho - 1 - CERIM - (34694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
03/03/2022 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 22 de fevereiro de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 22/02/2022, às 15:55:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (34695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 23/02/2022, às 13:20:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (34693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 23/02/2022, às 13:19:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CEOF - (34670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Emenda aDITIVA Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Ao PL 2232/2021, que “Define as atividades econômicas consideradas de baixo risco no âmbito do Distrito Federal.”
Acrescenta-se o § 2º ao Art. 3º ao Projeto de Lei nº 2232/2021, renumerando-se os dispositivos.
“Art. 3º ...
§1º …
§2º A dispensa de vistoria por parte do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) para obtenção de licença de funcionamento não acarreta de forma automática a regularização da edificação ou área de risco nas questões de segurança contra incêndio e pânico, ficando o proprietário ou responsável pelo uso, seja pessoa física ou jurídica, obrigado a realizar a instalação e manutenção dos itens de segurança previstos no Decreto 21.361 de 20 de julho de 2000 e nas Normas Técnicas do CBMDF, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas, por meio de inspeção de fiscalização ou denúncia.”
JUSTIFICAÇÃO
O tema é de grande relevância ao Distrito Federal, por certo, este exercício de fiscalização e vistoria cabe à administração pública, por meio de seus órgãos, no que a lei determina como Poder de Polícia, com vistas a compelir o agente público a buscar os meios necessários à segurança da sociedade.
Por força da Lei 8.255/1991, a competência de fiscalização e vistorias é privativa ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e, no mesmo entendimento, o Decreto nº 7.163/2010 que regulamenta a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal também estabelece que ao CBMDF competente a atribuição típica de fiscalização e vistoria dos estabelecimentos, de forma que estejam de acordo com as normas de segurança contra incêndio relacionadas à segurança pública.
Nesse sentido, sugerimos um aprimoramento no texto da referida proposição no sentido de oferecer maior segurança à população do Distrito Federal.
Desta forma, solicitamos aos nobres parlamentares que aprovem esta emenda para adequar o texto de um projeto tão relevante para a sociedade.
Diante do exposto, visando garantir o princípio da isonomia àqueles que se esforçam para construir seus imóveis e que por ventura evoluíram profissionalmente ou patrimonialmente, apresentamos a presente emenda e esperamos o apoio dos nobres Deputados Distritais.
Sala das Sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 14:54:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (34634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui, no âmbito do Distrito Federal, a Semana da Consciência Animal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a “Semana da Consciência Animal “, no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, na semana de 04 de outubro, Dia Mundial dos Animais.
Art. 2º Na semana das comemorações serão realizadas atividades de caráter educativo, campanhas para combater e prevenir maus tratos de animais e de incentivo à castração e adoção.
Art. 3º As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Será de grande importância termos a semana voltada à campanha em prol dos animais. Precisamos de mais conscientização para combater os maus-tratos, bem como o abandono desses seres inofensivos. A importância de trazermos à tona a realidade do tema sobre esse problema social é reforçada quando percebemos o grande número de pets que vivem nas ruas. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, apenas no Brasil existem mais de 30 milhões de animais abandonados, em média 10 milhões de bichanos e 20 milhões de cãezinhos. E somente o Distrito Federal, temos mais de 100 mil.
É do nosso conhecimento, que existem outros fatores que motivam pessoas a abandonarem seus bichinhos, como nascimento de ninhadas inesperadas, animais de grande porte para espaços pequenos, perda de interesse pelo animal, mudança de endereço, alergia de algum membro da família, ou mesmo o falecimento do seu tutor ou tutora.
No entanto, o Distrito Federal não pode ficar alienado e de braços cruzados diante dessa cruel realidade, que é o alto número de abandono de animais. Faz-se necessário aumentar o alcance da informação e criarmos mecanismos para a diminuição desse índice, razão pela qual precisamos clamar à sociedade brasiliense a nos auxiliar, assim como movimentar as entidade do terceiro setor, e formamos um grande frente para o combate da redução de danos aos animais, ao meio ambiente e à saúde pública.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 17:07:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (34622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Projeto de Lei 2355/2021
Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Pedagogo Hospitalar.
AUTOR: Deputado José Gomes - Gab 02
RELATOR: Deputado Leandro Grass
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.355/2021, de autoria do Deputado José Gomes, que propõe a instituição do Dia do Pedagogo Hospitalar e sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O art. 1º da Proposição institui o Dia do Pedagogo Hospitalar, o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal e delimita o dia 10 de agosto como a data comemorativa. O art. 2º, caput, prevê a “realização de campanhas, ações educativas e estratégias voltadas para a promoção e difusão da profissão dos pedagogos hospitalares, no âmbito educacional.” Já o parágrafo único do art. 2º estipula que escolas públicas “poderão receber pedagogos hospitalares para ministração de palestras ao corpo docente e aos alunos, a fim de serem tratadas questões de saúde atinentes à função do profissional.” O art. 3º abriga a cláusula de vigência.
Como justificação, o autor expõe brevemente o histórico da pedagogia hospitalar e enuncia sua importância no acompanhamento de crianças e adolescentes hospitalizados, de sorte a mitigar os efeitos deletérios da rotina hospitalar e da ausência de aulas. Desse modo, o Projeto valoriza a importância desses profissionais e fomenta o conhecimento acerca do trabalho realizado por eles.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura.
Ao que tudo indica, o segmento da pedagogia hospitalar ainda é pouco conhecido do grande público, em que pese o admirável trabalho que realiza. Trata-se de um ramo da pedagogia direcionado, como aponta o nome, ao atendimento hospitalar, nos casos em que crianças, principalmente, estejam impedidas de frequentar a escola por períodos prolongados devido a razões de saúde. Em vez de correr o risco de perder o ano letivo, então, podem ser acompanhadas por pedagogos hospitalares, que conduzem o processo de ensino-aprendizagem conforme as capacidades fisiológicas, psicológicas e cognitivas dos pacientes permitam.
A instituição do Dia do Pedagogo Hospitalar em âmbito distrital, portanto, tem o potencial de visibilizar esse valoroso e pouco conhecido trabalho, o que pode alavancar as condições de trabalho desses profissionais. Ademais, é importante que pais e responsáveis saibam que suas crianças não ficarão educacionalmente desamparadas em caso de necessidade médica.
A título de ressalva, consideramos necessário que se proceda a realizar reparos de redação no PL nº 2.355/2021 no momento oportuno, por ocasião da redação final. Na ementa e no art. 1º, devem ser capitalizadas as iniciais de Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Nos arts. 1º e 2º sugere-se a supressão do número “(dez)” por extenso. No parágrafo único do art. 2º, é necessária a remoção da vírgula após “escolas públicas”. Por fim, no art. 3º, a palavra “lei” deve contar com inicial maiúscula.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.355/2021, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em
Deputada ARLETE SAMPAIO Deputado LEANDRO GRASS
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 11:29:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (34624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Dos Deputados Chico Vigilante Lula da Silva e Rafael Prudente)
Altera o Decreto Legislativo nº 2.326, de 2021, que susta a decisão registrada na Ata da 395ª Reunião Ordinária do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC/DF (55045009) sobre a prorrogação da vida útil dos veículos que venceriam até 31 de dezembro de 2020, devendo o Poder Executivo adotar as medidas para seu cumprimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto Legislativo nº 2.326, de 2021, alterado pelo Decreto Legislativo nº 2.329, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 28 de agosto de 2022.
Art. 2º O Poder Executivo deve enviar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no prazo de 60 dias contados da publicação deste Decreto Legislativo, os comprovantes de que as empresas delegatárias listadas no Ofício nº 369/2022 - SEMOB/GAB, de 18 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal celebraram os contratos necessários à renovação da frota de ônibus do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal – STPC/DF.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Decreto Legislativo nº 2.326/2021 declarou sem efeito a Decisão registrada na Ata da 395ª Reunião Ordinária do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF (55045009) sobre a prorrogação de vida útil dos veículos que venceriam até 31 de dezembro de 2020.
Motivado por esse Decreto Legislativo, em reunião com os Líderes desta Casa, realizada no dia 09 de setembro de 2021, o Senhor Secretário de Transporte e Mobilidade apresentou o Ofício, no qual alegava a necessidade de um prazo de seis meses para as empresas conseguirem substituir os veículos velhos por veículos novos, sob pena de se ter de paralisar a circulação.
Esta Casa atendeu ao pedido pelo Decreto Legislativo nº 2.329, de 2021, permitindo que o início da vigência do decreto legislativo anterior fosse prorrogado para 28 de fevereiro de 2022. No entanto, em Comissão Geral realizada nesta Casa em 17 de fevereiro deste ano, por mim sugerida e presidida, foi levantada pelo Secretário de Transporte e Mobilidade a conveniência e necessidade de se estender esse prazo em razão das dificuldades encontradas para fabricação dos ônibus, cujo cronograma encontra-se no Ofício anexo, visando à renovação da frota.
A fim de evitar que haja um colapso no sistema de transporte coletivo de passageiros, motivado no descumprimento do contrato pelas concessionárias do serviço, sem prejuízo da adoção das medidas legais e contratuais cabíveis, propomos uma nova prorrogação improrrogável de seis meses, solicitada pelo Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a fim de que se ultimem as providências para a renovação da frota.
Propomos, ainda, que o Poder Executivo comprove, em 60 dias, que as empresas cumpriram a promessa de contratar a renovação da frota, a fim de podermos acompanhar pari passu as medidas que estão sendo efetivamente implementadas.
Por essas razões, esperamos a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo, nos termos aqui propostos, a fim de não prejudicar, ainda mais, a população usuária do transporte público coletivo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, de fevereiro de 2022.
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva – PT/DF
Deputado Rafael Prudente - MDF/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 10:04:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 12:04:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (34623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2022 -CESC
Projeto de Lei 2367/2021
Institui o Dia Distrital da Fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança de Amor com Maria.
AUTOR(A): Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
RELATOR(A): Deputado(a) LEANDRO GRASS
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.367/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que propõe a instituição do Dia Distrital da Fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança de Amor com Maria.
O art. 1º da Proposição institui o Dia Distrital da Fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança de Amor com Maria. O art. 2º delimita a data de 18 de outubro como marco comemorativo. O art. 3º estipula a inclusão da data comemorativa no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Finalmente, o art. 4º contempla a cláusula de vigência.
Sob a forma de justificação, o autor enuncia o histórico do Movimento Apostólico de Schoenstatt, culminando na construção do Santuário do DF no Setor Habitacional Taquari, em 2000. Espera-se que a aprovação do Projeto viabilize a comemoração da data fundacional do Movimento.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura.
A instituição de datas comemorativas é um expediente que visa precipuamente a conferir caráter distinto e notório a efemérides que representem destacado valor social perante a coletividade. Desse modo, espera-se que ingressem no ordenamento jurídico aquelas propostas que abranjam datas de alcance social com a potencialidade de visibilizar e difundir temas de especial interesse coletivo ou difuso.
No caso em tela, observa-se, conforme as razões de justificação do Excelentíssimo Deputado João Cardoso, autor da proposta, que a presença do movimento de Schoenstatt em Brasília iniciou quando as Irmãs de Maria chegaram em 1988 e começaram o trabalho com a Campanha da Mãe Peregrina, pastoral missionária da Igreja que vai ao encontro dos homens por meio da evangelização com as capelinhas da Mãe Rainha, que visitam mensalmente os lares.
Hoje, além da Campanha da Mãe Peregrina, o Santuário, construído no ano de 2000, possui grupos de formação para todas as idades e acolhe peregrinos de diversas partes do Brasil, visando a edificação do homem novo em uma nova sociedade, o que torna o seu trabalho extremamente importante para a comunidade local, a permitir a celebração do Dia Distrital da Fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança de Amor com Maria.
Sendo assim, está demonstrada a relevância das ações do movimento, razão pela qual o projeto preenche todos os requisitos para a sua aprovação, de acordo com as competências da Comissão ora em comento.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.367/2021, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em
Deputada ARLETE SAMPAIO Deputado LEANDRO GRASS
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 11:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDC - (34620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Eduardo Pedrosa, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 22/02/2022. Pág. 18.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 22/02/2022, às 07:48:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (34605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Dispõe sobre a racionalização dos processos administrativos em fiscalização ambiental no Distrito Federal e altera as leis que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A infração passível de aplicação de sanção ou penalidade em fiscalização ambiental é apurada em processo próprio, observados os princípios e as regras gerais da Lei de processo administrativo, além de:
I – considerar o prazo máximo de 12 meses para efeitos de reincidência, contados da data da primeira autuação relativa ao mesmo fato;
II – respeitar o princípio da gradação das penas, privilegiadas as sanções de caráter pedagógico;
III – aplicar a retroatividade da norma mais benéfica ao administrado como regra geral.
§ 1° Nos casos em que as sanções ou penalidades forem consideradas flagrantemente ineptas, o agente responsável pela autuação responde automaticamente em processo administrativo disciplinar.
§ 2° O não cumprimento do disposto no § 1º em prazo máximo de 5 dias, sua recusa ou omissão, importam em crime de responsabilidade das autoridades competentes.
Art. 2º O Estado é responsável pelos prejuízos causados por intervenções indevidas nos estabelecimentos comerciais, sendo devida a reparação de danos materiais decorrentes, inclusive lucros cessantes.
Parágrafo único. Para a reparação o administrado deve apresentar um requerimento com o resultado favorável do recurso administrativo, além dos fatos e fundamentos que justifiquem a reparação de danos e lucros cessantes, à Secretaria de Estado de Economia, que deve analisar em prazo máximo de 10 dias.
Art. 3º A Lei n° 6.914, de 22 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 28. ............................................................................................
..............
§ 1º A cumulação de penalidades é excepcional e deve ser devidamente fundamentada, sob pena de nulidade, além de responsabilização do agente público, caso configurado abuso de autoridade.
.........................................................................................................
§ 7° A aplicação das penalidades para infrações de natureza leve segue, estritamente, a gradação estabelecida e deve ser sempre fundamentada.
.........................................................................................................
Art. 31-A. - Para efeitos de reincidência, considera-se o prazo de 12 meses, contados da data da primeira autuação.”
Art. 4º A Lei n° 5.418, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 40. ............................................................................................
..............
§ 1° A aplicação das penalidades para infrações de natureza leve segue, estritamente, a gradação estabelecida e deve ser sempre fundamentada.
§ 2º A cumulação de penalidades é excepcional e deve ser devidamente fundamentada, sob pena de nulidade, além de responsabilização do agente público, caso configurado abuso de autoridade.
§ 3° Os valores das multas previstos no inciso I são reajustados anualmente com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, medido pela Fundação Getúlio Vargas, ou em outro índice que venha a substituí-lo.
§ 4° Para efeitos de reincidência, considera-se o prazo de 12 meses, contados da data da primeira autuação.”
Art. 5º A Lei n° 4.092, de 30 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações são punidas, isolada ou cumulativamente, com as penalidades de:
I – advertência, com prazo para realização de tratamento acústico, caso aplicável;
II – multa;
III – suspensão das atividades poluidoras;
IV – interdição total da atividade poluidora;
V – interdição do estabelecimento;
VI – cancelamento de autorização para funcionamento;
VII - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.
§ 1º A aplicação das penalidades segue, estritamente, a gradação estabelecida e deve ser sempre fundamentada.
§ 2º A cumulação de penalidades é excepcional e deve ser devidamente fundamentada, sob pena de nulidade, além de responsabilização do agente público, caso configurado abuso de autoridade.
§ 3º O auto de infração deve conter cópia de todos os documentos probatórios da fiscalização realizada, especialmente os laudos de medições, sob pena de nulidade.
§ 4º A advertência pode ser aplicada com fixação do prazo para que seja regularizada a situação, sob pena de multa.
§ 5º A multa é aplicada sempre que o infrator, por negligência ou dolo:
I – reincidir na infração ou deixar de cumprir as exigências técnicas no prazo estabelecido pelo órgão fiscalizador;
II – impedir ou dificultar a fiscalização.
§ 6º A reversão da penalidade estabelecida no inciso V somente se dá com:
I – apresentação de declaração de adequação, relativa ao auto de infração, junto ao órgão competente;
II – verificação da adequação, pelo órgão competente, em prazo máximo de 48 horas, contados da apresentação da declaração de adequação, sendo automática a aprovação após o decurso desse prazo.
§ 7º A aplicação do disposto no inciso VI é automática em caso de reincidência da penalidade do inciso V.
§ 8º Para efeitos de reincidência, considera-se o prazo de 12 meses, contados da data da primeira autuação.”
Art. 6º A Lei n° 3.031, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 56. ............................................................................................
..............
§ 1° A aplicação das penalidades para infrações segue, estritamente, a gradação estabelecida e deve ser sempre fundamentada.
§ 2º A cumulação de penalidades é excepcional e deve ser devidamente fundamentada, sob pena de nulidade, além de responsabilização do agente público, caso configurado abuso de autoridade.
§ 3° Para efeitos de reincidência, considera-se o prazo de 12 meses, contados da data da primeira autuação.”
Art. 7º A Lei n° 2.725, de 13 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 47. Por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referente à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos do domínio ou da administração do Distrito Federal, ou pelo não atendimento das solicitações feitas, o infrator ficará sujeito às seguintes penalidades:
.........................................................................................................
§ 5° A aplicação das penalidades para infrações de natureza leve segue, estritamente, a gradação estabelecida e deve ser sempre fundamentada.
§ 6º A cumulação de penalidades é excepcional e deve ser devidamente fundamentada, sob pena de nulidade, além de responsabilização do agente público, caso configurado abuso de autoridade.
§ 7° Para efeitos de reincidência, considera-se o prazo de 12 meses, contados da data da primeira autuação.”
Art. 8º A Lei n° 41, de 13 de setembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 45. ............................................................................................
................
§ 1° A advertência poderá ser aplicada com fixação do prazo para que seja regularizada a situação, sob pena de multa.
§ 2° A aplicação das penalidades para infrações de natureza leve segue, estritamente, a gradação estabelecida e deve ser sempre fundamentada.
§ 3º A cumulação de penalidades é excepcional e deve ser devidamente fundamentada, sob pena de nulidade, além de responsabilização do agente público, caso configurado abuso de autoridade.
§ 4° Para efeitos de reincidência, considera-se o prazo de 12 meses, contados da data da primeira autuação.”
Art. 9º Os processos administrativos específicos são regidos por lei própria, aplicados, subsidiariamente os preceitos desta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto visa a estabelecer a coerência na aplicação de penalidades no caso de infrações nas fiscalizações ambientais no Distrito Federal. Além de estabelecer regra geral, modifica-se as seguintes leis:
Lei
Ementa
6.914/21
Dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins e dá outras providências.
5.418/14
Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
4.092/08
Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade de emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais do Distrito Federal. 3.031/02
Institui a Política Florestal do Distrito Federal. 2.725/01
Institui a Política de Recursos Hídricos e cria o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal.
41/89
Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.
As punições se revestem de caráter pedagógico, objetivando o ajuste comportamental às normas vigentes. Nessa toada, os princípios da proporcionalidade e da gradação da pena devem ser estritamente observados.
Afinal, está-se a falar do setor produtivo, responsável pela geração de renda e empregos para o Distrito Federal. Impende, ao poder público, a simplificação e racionalização de seus processos para conferir a devida segurança jurídica aos empresários.
Sala das sessões em,
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 16:57:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (34601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO )
Requer a realização de Sessão Solene no dia 17 de março de 2022, às 10 horas, em homenagem ao Movimento Mães que oram pelos filhos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do Art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 17 de março de 2022, às 10 horas, em homenagem ao Movimento Mães que oram pelos filhos.
JUSTIFICATIVA
O Movimento Mães que oram pelos filhos surgiu em 2011, da necessidade de mães jovens, casadas e com “sucesso” profissional, mas que sentiam que faltava algo em suas vidas. O grupo começou pequeno, mas logo tinha cerca de vinte mães sem formação religiosa, vindas de famílias católicas, que se reuniam uma vez por semana para orar pelos seus filhos.
O projeto teve resultados imediatos, o grupo cresceu e o amadurecimento da fé, a evangelização de forma simples e direta se tornaram fortes na vida dessas mães. Assim, além de aprender a orar e discernir o que pedir a Deus, o grupo também se tornou solidário, espalhando e compartilhando experiências de forma missionária.
Em dezembro de 2014, o Grupo de Mães passou a ser um Movimento reconhecido pela Arquidiocese de Vitória do Espírito Santo e em 2018, tinha cadastrados 578 grupos no Brasil, 11 no exterior, 09 nas escolas e 01 em hospital.
O Movimento tem cumprido sua missão de capacitar um exército de mães para promover atividade apostólica e se colocar em batalha espiritual para salvação e restauração das famílias. Com isso, tem atingido seus objetivos de interceder em favor dos filhos e formar mães para serem intercessoras que estarão a serviço, segundo o coração de Deus, para salvar as almas dos seus filhos e os do mundo inteiro.
Pela relevância do tema para as famílias do nosso Distrito Federal, conclamo os nobres Pares a apoiarem a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em...............................................
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 11:34:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 12:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 14:21:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (34602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO, ARLETE SAMPAIO e outros)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 09 de março de 2022, às 10h, em homenagem à Campanha da Fraternidade 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do Art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 09 de março de 2022, às 10h, em homenagem à Campanha da Fraternidade 2022.
JUSTIFICATIVA
Segundo a CNBB, Conferência Nacional de Bispos do Brasil, a Campanha da Fraternidade (CF), celebrada no período quaresmal, convida todos a imitar a misericórdia de Deus repartindo o pão com os necessitados, fortificando o espírito fraterno. A iniciativa está ligada à caminhada quaresmal como um dos modos de viver a espiritualidade deste tempo favorável.
Em 2022, a CF tem como tema “Fraternidade e Educação” e o lema “Fala com sabedoria, ensina com amor” (Pr 31,26). Seu início se dá na abertura da Quaresma, dia 2 de março, na Quarta-Feira de Cinzas.
Trata-se, em 2022, da terceira vez que a Igreja no Brasil vai aprofundar o tema da educação em uma Campanha da Fraternidade. Desta vez, a reflexão será impulsionada pelo Pacto Educativo Global, convocado pelo Papa Francisco.
“Ao longo da caminhada quaresmal, em que a conversão se faz meta primeira, recebemos o convite para buscar os motivos de nossas escolhas em todas as ações e, por certo, naquelas que dizem respeito mais diretamente ao mundo da educação”, convida a presidência da CNBB.
A CF 2022 convida os homens a promover diálogos a partir da realidade educativa do Brasil, à luz da fé cristã, propondo caminhos em favor do humanismo integral e solidário.
Pela relevância do tema conclamo os nobres Pares a apoiarem a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em...............................................
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Autores
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 17:22:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 17:39:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 17:43:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (34600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2105/2021
Altera a Lei nº 5.958, de 2 de agosto de 2017, que dispõe sobre a notificação compulsória em caso de fissura labiopalatal pelas entidades públicas e privadas do sistema de saúde do Distrito Federal, para assegurar a cirurgia plástica reparadora, bem como o tratamento pós-cirúrgico por equipes multiprofissionais.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Relatoria:
Dep. Daniel Donizet
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
x
Delmasso
x
Daniel Donizet
R
x
José Gomes
x
Pro. Reginaldo Veras
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
5
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 08/03/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 14:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 15:01:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 15:18:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 08/03/2022, às 15:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 16:03:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 15:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34600, Código CRC: 0122d8e3
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Folha de Votação - CCJ - (34597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 1876/2021
Institui o Dia Distrital do Arquiteto e Urbanista, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Relatoria:
Dep. Robério Negreiros
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
x
Delmasso
x
Daniel Donizet
R
x
José Gomes
x
Pro. Reginaldo Veras
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
5
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 08/03/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 14:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 15:01:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 15:18:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 08/03/2022, às 15:25:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 16:03:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 15:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (34599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 1938/2021
Institui o Cicloturismo, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Relatoria:
Dep. Daniel Donizet
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
x
Delmasso
x
Daniel Donizet
R
x
José Gomes
x
Pro. Reginaldo Veras
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
5
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 08/03/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 14:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 15:01:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 15:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 08/03/2022, às 15:25:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 16:03:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 15:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), no sentido de encaminhar, por meio do Programa Caminho das Escolas, as medidas cabíveis com vistas à realização da obra de pavimentação asfáltica da via de acesso à Escola Classe Santa Helena, localizada nas proximidades da DF-440, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), no sentido de encaminhar, por meio do Programa Caminho das Escolas, as medidas cabíveis com vistas à realização da obra de pavimentação asfáltica da via de acesso à Escola Classe Santa Helena, localizada nas proximidades da DF-440, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade assegurar o atendimento de uma antiga reivindicação dos professores, alunos e comunidade que trabalham, estudam e são atendidos pela Escola Classe Santa Helena, localizada nas proximidades da DF-440, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, a qual necessita com urgência ter a via que lhe possibilita acesso asfaltada, obra esta que pode ser feita por meio do programa Caminho das Escolas, desenvolvido com muita competência e esmero pelo Governo do Distrito Federal.
Assim sendo, sugiro ao Senhor Diretor do DER/DF, que envide esforços no sentido de atender ao presente pleito, cujo objetivo é garantir melhores condições de trabalho e aprendizado para a comunidade escolar do referido estabelecimento público de ensino.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em..........................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 21:37:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), no sentido de encaminhar, por meio do Programa Caminho das Escolas, as medidas cabíveis com vistas à realização da obra de pavimentação asfáltica da via de acesso à Escola Classe Sítio das Araucárias, localizada na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), no sentido de encaminhar, por meio do Programa Caminho das Escolas, as medidas cabíveis com vistas à realização da obra de pavimentação asfáltica da via de acesso à Escola Classe Sítio das Araucárias, localizada na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade assegurar o atendimento de uma antiga reivindicação dos professores, alunos e comunidade que trabalham, estudam e são atendidos pela Escola Classe Sítio das Araucárias, localizada na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, a qual necessita com urgência ter a via que lhe possibilita acesso asfaltada, obra esta que pode ser feita por meio do programa Caminho das Escolas, desenvolvido com muita competência e esmero pelo Governo do Distrito Federal.
Assim sendo, sugiro ao Senhor Diretor do DER/DF, que envide esforços no sentido de atender ao presente pleito, cujo objetivo é garantir melhores condições de trabalho e aprendizado para a comunidade escolar do referido estabelecimento público de ensino.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em..........................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Parecer - 1 - Cancelado - CAF - (34589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER Nº , DE 2022 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o PROJETO DE LEI Nº 2.260, de 2021, que autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
AUTOR: PODER EXECUTIVO
RELATOR: Dep. CLAUDIO ABRANTES
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários o Projeto de Lei nº 2.260, de 2021, de autoria do Poder Executivo, apresentado por meio da Mensagem nº 364/2021-GAG, de 4 de outubro de 2021.
Nos termos do art. 1º, a proposição autoriza o Poder Executivo a promover a concessão do serviço público, precedida da execução de obra pública, para reformar, ampliar, gerir, operar e explorar a Rodoviária do Plano Piloto e a Galeria dos Estados de Brasília, mediante licitação, na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço e da obra, por prazo determinado.
O art. 2º dispõe que a concessão da prestação dos serviços deve ser realizada conforme a Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, aplicando-se, no que couber, a Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Conforme o art. 3º, o prazo e as demais condições a que se obriga a concessionária para prestação dos serviços e das obras públicas devem constar no contrato de concessão.
Segue a cláusula tradicional de vigência na data de publicação.
Na justificação, apresentada na Exposição de Motivos nº 7/2021, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, o Secretário de Estado argumenta ser imprescindível que o espaço físico do terminal da Rodoviária do Plano Piloto, recebendo diariamente mais de 6 mil ônibus e 600 mil pessoas, seja congruente com a necessidade operacional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF. Aponta-se a preocupante situação estrutural do complexo, com recorrentes ações pontuais para correção de patologias e necessidade urgente de uma intervenção abrangente em todo o viaduto.
Segundo tal Exposição de Motivos, a SEMOB sugere uma concessão à iniciativa privada que permita aportar capital privado na totalidade das obras necessárias e introduzir uma gestão mais eficiente dos serviços no complexo. Pretende-se que a concessionária seja remunerada exclusivamente pela exploração da área locável do complexo, pela exploração dos estacionamentos da plataforma e dos Setores de Diversão Sul e Norte, pela exploração da publicidade nos painéis de informação do complexo, pela cobrança da acostagem dos ônibus e pelas receitas alternativas que puderem ser arrecadadas, devendo pagar ao poder concedente uma outorga anual de, no mínimo, 2,5% do valor total da arrecadação bruta.
Indica-se que a concessão seguirá os moldes apresentados no Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI nº 5/2019, submetido à consulta pública, com escopo dividido em duas fases:
Fase 1:
1- Obras de recuperação estrutural do viaduto da plataforma rodoviária e dos reservatórios.
2- Obras de modernização do complexo, com adequação dos sistemas viários do entorno e do terminal, inclusive com a construção de uma nova plataforma para o BRT.
3- Obras de requalificação do edifício existente, inclusive áreas internas e fachadas das lojas.
4- Prestação de serviços de segurança, limpeza, monitoramento, manutenção e conservação, além de serviços aos usuários da Rodoviária e da Galeria dos Estados.
Fase 2:
5- Construção de uma marquise na plataforma superior e readequação viária do pavimento superior (entre as praças do SDN e SDS).
Lido em 5 de outubro de 2021, o Projeto de Lei foi distribuído a esta Comissão de Assuntos Fundiários e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, para análise de mérito, e à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e à Comissão de Constituição e Justiça, para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
1 – Escopo da proposição
Nos termos do art. 68, I, “h”, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Assuntos Fundiários analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de cessão de bens públicos.
O Projeto de Lei em análise pretende autorizar o Poder Executivo a promover a concessão do serviço público, precedida da execução de obra pública para reformar, ampliar, gerir, operar e explorar a Rodoviária do Plano Piloto e a Galeria dos Estados de Brasília, incluindo os estacionamentos públicos da plataforma superior e dos Setores de Diversão Sul e Norte, mediante licitação na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para sua realização, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço e da obra, por prazo determinado.
A proposta versa, ainda, que o referido processo deve ser realizado conforme o disposto na Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, aplicando-se, no que couber, a Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e que o prazo e as demais condições da concessão devem constar no contrato a ser firmado.
2 – Arcabouço legal da concessão
Segundo o art. 15, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, compete privativamente ao Distrito Federal organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. No art. 48 da Carta, permite-se que o uso de bens do Distrito Federal por terceiros seja feito mediante concessão administrativa de uso, conforme o interesse público. Nos termos do art. 58, XI, cabe à esta Câmara Legislativa dispor sobre concessão ou permissão para a exploração de serviços públicos, incluído o de transporte coletivo.
Ainda na LODF, o art. 186 trata especificamente sobre a prestação de serviços públicos:
Art. 186. Cabe ao Poder Público do Distrito Federal, na forma da lei, a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, e sempre por meio de licitação, observado o seguinte:
I – a delegação de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica de direito privado far-se-á mediante comprovação técnica e econômica de sua necessidade, e de lei autorizativa;
II – os serviços concedidos ou permitidos ficam sujeitos a fiscalização do poder público, sendo suspensos quando não atendam, satisfatoriamente, às finalidades ou às condições do contrato;
III – é vedado ao Poder Público subsidiar os serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas de direito privado;
IV – depende de autorização legislativa a prestação de serviços da atividade permanente da administração pública por terceiros;
V – a obrigatoriedade do cumprimento dos encargos e normas trabalhistas, bem como das de higiene e segurança de trabalho, deve figurar em cláusulas de contratos a serem executados pelas prestadoras de serviços públicos. (grifo nosso)
O Projeto de Lei em análise pretende autorizar a concessão do serviço público de transporte coletivo prestado na Rodoviária do Plano Piloto, o mais importante terminal rodoviário do Distrito Federal, onde são realizados diariamente milhares de embarques, desembarques e conexões de passageiros.
Conforme o disposto na proposição, a postulada concessão dever ser realizada na forma da Lei federal nº 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
No art. 2º da referida Lei, é definida a modalidade de concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, adotada no caso em tela:
Art. 2º .............
........................
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
........................
A citada Lei federal estabelece que as concessões devem sujeitar-se à fiscalização pelo poder concedente, com a cooperação dos usuários, sendo formalizadas mediante contrato contendo, no mínimo, as cláusulas essenciais indicadas no art. 23. O diploma dispõe, ainda, sobre direitos e obrigações dos usuários, política tarifária, licitação, encargos do poder concedente e da concessionária e condições para intervenção ou extinção da concessão.
Observa-se, portanto, que a concessão de um serviço público deve respeitar, além dos termos contratuais específicos, uma série de ditames legais que visam a garantir a prestação adequada dos serviços e a defesa dos interesses coletivos.
3 – Procedimento de Manifestação de Interesse
O procedimento de manifestação de interesse – PMI, disciplinado pelo Decreto nº 39.613, de 3 de janeiro de 2019, é um instrumento prévio ao processo licitatório, que permite a pessoas jurídicas de direito privado apresentarem, de forma voluntária, projetos, levantamentos, investigações ou estudos com a finalidade de auxiliar a administração pública na estruturação e modelagem dos contratos, sendo passível o posterior desenvolvimento e ressarcimento dos trabalhos selecionados.
Com vistas a subsidiar o processo de concessão do complexo da Rodoviária do Plano Piloto, abrangendo sua recuperação, modernização, operação, manutenção, conservação e exploração, a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade – SEMOB instaurou o PMI nº 5/2019, cujo edital foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF nº 182, de 24 de setembro de 2019.
O consórcio de empresas Central Engenharia e Construtora LTDA/ Concrepoxi Engenharia LTDA/ Construtora Artec S.A./ Meta Serviços e Projetos/ Reluz Engenharia LTDA ME, foi selecionado para o desenvolvimento dos estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica e das minutas de edital e contrato. Tais produtos foram apresentados em audiência pública realizada em 10 de novembro de 2020, conforme aviso publicado no DODF, Edição Extra nº 132-A, de 23 de outubro de 2020. Concomitantemente, o procedimento realizou consulta pública sobre o tema, recebendo contribuições por meio eletrônico, também apresentadas na referida audiência pública.
A presente análise sobre a matéria foi balizada, sobretudo, pelos estudos decorrentes do citado PMI, disponibilizados no sítio eletrônico da SEMOB[1]. Constam, ainda, como resultado de tal PMI, minutas do edital de licitação e do contrato de concessão.
4 – Descrição geral do objeto
A Rodoviária do Plano Piloto de Brasília, localizada na intercessão dos eixos Monumental e Rodoviário, é parte intrínseca do projeto urbanístico de Lúcio Costa para a nova capital federal, articulando as escalas monumental e gregária. O entroncamento consiste em: 1) nível superior, plataforma sobre a qual se assentam coberturas e praças públicas, conectadas aos Setores de Diversão Sul e Norte; 2) mezanino; pavimento entre os níveis inferior e superior; 2) nível inferior, onde se opera propriamente a estação rodoviária, 3) subsolo, espaço compreendido até a linha de bloqueios da Estação Central do Metrô-DF.
Concebida como rodoviária interestadual, o complexo passou, a partir da década de 1980, a ser utilizado como principal terminal urbano do Distrito Federal, em consequência da forte dependência, para a população das demais cidades, dos empregos e serviços ofertados nos setores centrais do Plano Piloto. A rodoviária assume, por fim, função de terminal de integração multimodal, que comporta as linhas do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e do sistema de transporte semiurbano que atende as cidades do Entorno, além de conectar-se com a estação central da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô-DF.
Conforme levantamento constante do PMI, a rodoviária recebe atualmente cerca de 40 mil viagens semanais do STPC/DF, 4,5 mil viagens semanais do sistema semiurbano e 175 mil passageiros diários do Metrô-DF, resultando em um fluxo aproximado de 600 mil passageiros por dia.
Além dos espaços de serviço e circulação, integram a prevista concessão os diversos pontos comerciais e painéis publicitários situados no complexo, juntamente com os equipamentos, sistemas e redes instalados, bem como os estacionamentos localizados na plataforma superior e, ainda, outros dois, nos Setores de Diversão Sul e Norte – junto ao Conic e ao Conjunto Nacional, respectivamente.
A Galeria dos Estados, também incluída na proposta de concessão, é uma passagem subterrânea que liga o Setor Comercial Sul – SCS ao Setor Bancário Sul – SBS, atravessando o Eixo Rodoviário e os Eixos W e L, e que recebeu, na década de 1970, lojas de comércio em sua extensão. O espaço foi recentemente reformado em sua integralidade, após o grave desabamento do viaduto sob o Eixo Rodoviário, ocorrido em 2018.
5 – Normas atinentes
As intervenções na Rodoviária do Plano Piloto devem observar as nomas de preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília e a legislação distrital referente à transporte urbano e mobilidade.
A Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, dispõe sobre a proteção da área tombada, com dispositivos que versam expressamente sobre a preservação da plataforma rodoviária:
Art. 6ºA escala gregária com que foi concebido o centro de Brasília em torno da intersecção dos Eixos Monumental e Rodoviário, fica configurada na Plataforma Rodoviária e nos Setores de Diversões, Comerciais, Bancários, Hoteleiros, Médico-Hospitalares, de Autarquia e de Rádio e Televisão Sul e Norte.
Art. 7º Para a preservação da escala gregária referida no artigo anterior, serão obedecidas as seguintes disposições:
I – A Plataforma Rodoviária será preservada em sua integridade estrutural e arquitetônica original, incluindo-se nessa proteção as suas praças atualmente implantadas defronte aos Setores de Diversões Sul e Norte;
......................... (grifo nosso)
Tal norma do IPHAN foi complementada e detalhada pela Portaria nº 166, de 11 de maio de 2016, que estabelece critérios mais específicos a respeito da plataforma rodoviária, inserida na Macroárea de Proteção A, Zona de Preservação 1 – ZP1A, Área de Preservação 2:
Art. 10. A escala gregária define o setor central do Plano Piloto e está constituída em torno da interseção dos Eixos Monumental e Rodoviário, tendo a Plataforma Rodoviária como marco urbanístico-arquitetônico.
.........................
Art. 14. A manutenção dos valores do Conjunto Urbanístico de Brasília será assegurada pela preservação das suas características essenciais, considerando-se:
I. a estrutura urbana do Plano Piloto estabelecida a partir do cruzamento entre o Eixo Monumental e Eixo Rodoviário, cuja interseção, definida pela Plataforma Rodoviária, configura o seu centro urbano e articula os demais setores funcionais da cidade;
.........................
Art. 17. A Macroárea de Proteção A compreende a porção territorial decorrente do projeto vencedor do concurso para a nova capital do Brasil, em 1957, englobando a área do Plano Piloto de Brasília os setores acrescidos ao projeto original ainda na fase pioneira de construção da cidade e a porção leste do conjunto urbano, até à margem do Lago Paranoá.
.........................
Art. 19. A Zona de Preservação 1 da Macroárea A-ZP1A, compreende parte da porção urbana descrita no Relatório do Plano Piloto de Brasília, de 1957, constituindo-se na área de maior representatividade simbólica, morfológica e urbanística do CUB.
.........................
Art. 20. A ZP1A abrange a malha urbana resultante do cruzamento dos eixos viários estruturadores do espaço urbano do CUB, incluindo Eixo Monumental, Eixo Rodoviário, setores centrais, superquadras Norte e superquadras Sul 100, 200, 300 e 400, vias W3 Norte, W3 Sul, L2 Norte e L2 Sul.
Art. 21. A ZP1A é composta por 6 (seis) Áreas de Preservação, conforme mapa do Anexo 4:
.........................
II. Área de Preservação 2 – Plataforma Rodoviária, Setores de Diversão Norte e de Diversão Sul e Esplanada da Torre de TV;
.........................
Art. 24. Para a Área de Preservação 2 da ZP1A – Plataforma Rodoviária, Setores de Diversões Norte e de Diversões Sul e Torre de TV e sua esplanada – ficam estabelecidos os seguintes critérios:
I. manutenção da Plataforma Rodoviária como ponto de interseção do cruzamento do Eixo Monumental e Rodoviário, e elemento articulador do fluxo de pedestres e do sistema de transporte público urbano;
II. manutenção do nível superior da Plataforma Rodoviária com destinação de uso público e de livre circulação para pedestres;
III. preservação do traçado viário do Eixo Monumental, mantendo-se a configuração das vias principais e o canteiro central como área livre, gramada, arborizada e non aedificandi, desde a Plataforma Rodoviária até a Torre de TV;
.........................
V. preservação dos edifícios da Plataforma Rodoviária e da Torre de TV;
.........................
VII. manutenção das praças públicas do nível superior da Plataforma Rodoviária. (grifo nosso)
Quanto aos temas de transporte urbano e mobilidade, o art. 18 da Lei nº 4.566, de 4 de maio de 2011, que dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/DF e dá outras providências, dispõe sobre os requisitos mínimos da rede de terminais a ser remodelada no Distrito Federal:
Art. 18. A rede de terminais deverá ser remodelada de forma a se adequar ao modelo operacional integrado, devendo possuir:
I – sistema de informação ao usuário, inclusive acessível às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, por intermédio de painéis informativos e de mensagens variáveis, mapas, mensagens sonoras e escritas, com a participação de agentes públicos para esclarecer dúvidas e informar sobre o STPC/DF;
II – estrutura de controle operacional dos veículos que operam no Sistema, visando à melhoria da mobilidade de passageiros e veículos;
III – características físicas e operacionais que facilitem o transbordo dos usuários, com menor distância a ser percorrida entre o embarque e o desembarque, em condições de segurança, proteção e acessibilidade universal;
IV – sistema viário de acesso aos terminais de integração e pontos de parada dotado de condições seguras de circulação e conforto, priorizando-se as demandas das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
6 – Condições atuais do complexo
6.1 – Condições das instalações
Entre 2017 e 2019, executaram-se, com recursos públicos, intervenções significativas nas instalações do complexo da rodoviária. Nas coberturas da plataforma superior, houve troca das instalações elétricas e reforma do piso, fachadas e forro, além da substituição parcial da estrutura de concreto armado por componentes metálicos. No nível inferior e mezanino, houve pintura da cobertura, renovação de toda rede elétrica, troca de pisos, esquadrias e forros e instalação de redes de ar-condicionado, sonorização, circuito fechado de televisão e combate a incêndio. Além disso, na plataforma inferior, reconstruiu-se o pavimento de concreto das baias de acostagem.
A empresa responsável pela execução de tais obras, participante dos estudos do PMI, levantou os itens pendentes para conclusão da reforma do complexo. Nas coberturas da plataforma superior, aponta-se a necessidade de substituição do restante da estrutura por componentes metálicos, com consequente remontagem das instalações. No sistema de combate a incêndio, os equipamentos da casa de bombas devem ser inteiramente renovados. Ademais, todos os banheiros precisam ser reformados, com substituição completa dos revestimentos, instalações, louças e metais.
Segundo apontam os estudos, é preocupante a situação da estrutura dos viadutos, em péssimo estado de conservação, representando grave risco aos que ali transitam diariamente. As patologias estruturais são causadas principalmente pela falta de estanqueidade dos componentes, relacionada com deficiências de impermeabilização. Infiltrações nas lajes do mezanino, nível inferior e subsolo, além de goteiras, causam oxidação das armaduras e consequente desagregação do concreto.
As áreas destinadas à subestação, quadros elétricos, gerador de energia e bombas de recalque também apresentam graves infiltrações. Uma das câmaras do reservatório de água, que contempla o sistema de combate a incêndio, foi esvaziada por comprometimento estrutural. Inundações frequentes nas casas de máquinas, em razão de vazamentos nas redes de água e esgoto, prejudicam o funcionamento das escadas rolantes.
As manutenções realizadas ao longo dos anos tiveram como foco a correção do passivo gerado pela deficiência de estanqueidade, sem atacar as causas do problema. O estudo do PMI destaca a urgência de intervenções, diante do risco de colapsos na estrutura do complexo.
6.2 – Condições de operação
Os estudos do PMI apontam diversos entraves para uma adequada operação do transporte coletivo na Rodoviária do Plano Piloto.
Observa-se entrelaçamento de fluxos na entrada e saída dos ônibus das plataformas, com impactos na circulação das vias N1 e S1. A superlotação do terminal obriga as operadoras a improvisar baias de embarque e a estocarem os veículos nas áreas de circulação interna, inclusive nas alças de retorno do Eixo Rodoviário.
Muitos ônibus ociosos ocupam as vagas nas baias dentadas, fazendo com que diversos outros, em operação, estacionem em fila indiana, nas vias internas de circulação. Desse modo, o fluxo de pedestres muitas vezes ocorre entre veículos, sem nenhum dispositivo de canalização ou controle de travessias. Na plataforma onde opera a estação do BRT Sul (do inglês Bus Rapid Transit), as manobras dos ônibus articulados são prejudicadas pelos veículos acostados nas adjacências.
A sinalização viária horizontal, como linhas divisórias e faixas de pedestres, está bastante comprometida nas vias internas, inclusive com superposição de informações contraditórias. As placas de sinalização vertical, que se restringem à proibição de parada e estacionamento, são sistematicamente desrespeitadas.
Verificou-se, ainda, nas vias internas do nível inferior, elementos que aumentam o risco de acidentes: ilhas divisórias mal dimensionadas e dispositivos de drenagem, especialmente sarjetas e poços de visita, em faixas de passagem de veículos.
Ademais, a intensa circulação de pedestres nas áreas de acesso aos veículos não é ordenada, sem limitadores físicos ou atuação de agentes na organização das filas de embarque. Tal cenário é também prejudicado pela presença constante de vendedores ambulantes não credenciados.
7 – Intervenções previstas
Na minuta do contrato apresentada no PMI, é definido um programa de investimento, operação e serviços do complexo da rodoviária, a ser executado pela empresa ou consórcio vencedor da licitação. Prevê-se que tal documento tenha efeito vinculante, podendo ser alterado somente por determinação expressa do poder concedente, ordem judicial, medida legislativa ou fatos supervenientes.
Além dos reparos na estrutura do complexo, são previstas diversas obras de modernização no conjunto, abrangendo a reforma do sistema viário interno e a revitalização de praças e calçadas. São também definidas várias intervenções para requalificação das edificações existentes, incluindo recuperação das instalações, reforma dos banheiros, padronização das fachadas das lojas e reconstrução das coberturas na plataforma superior.
Destaca-se a construção de uma nova grande marquise conectando os edifícios do Touring, do Conic, do Conjunto Nacional e do Teatro Nacional, na altura daquelas já existentes na plataforma superior, com esparsa distribuição de lojas, restaurantes e bares. Também merecem menção a implantação de dois novos núcleos de circulação vertical, com escadas e elevadores, e a construção de uma nova estação do BRT, com passagem de acesso pelo subsolo, bem como a adequação de todo complexo aos padrões de acessibilidade exigidos na norma NBR 9.050.
Importa observar que tais intervenções devem ser oportunamente avaliadas pelo Iphan e pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Conplan, no que tange ao tombamento do Conjunto Urbanístico de Brasília, e também por esta Câmara Legislativa, no caso de desafetação de áreas para criação de unidades imobiliárias.
Quanto às ações relativas à operação do complexo, destacamos a implantação de um centro de controle operacional e a instalação ou readequação de diversas redes, incluindo sistemas de reconhecimento facial, de leitura da matrícula veicular, de controle de acesso e de informações aos passageiros. Nos serviços operacionais, são previstas ações de apoio ao embarque e desembarque, de controle de tráfego e acostagem dos ônibus e de atendimento ao público.
O prazo máximo estipulado para a execução e entrega das obras de recuperação estrutural e requalificação das edificações existentes é de 48 meses, e para execução e entrega das obras de modernização do complexo, de 72 meses. O prazo máximo para implantação e entrega dos sistemas operacionais é de 48 meses, enquanto os serviços de manutenção e conservação devem ser implementados imediatamente após a assunção do complexo pela concessionária.
Transcrevemos, nos itens a seguir (com adaptação na numeração), o detalhamento das ações indicadas no programa de investimento, operação e serviços constante da minuta de contrato:
7.1 – Obras de recuperação estrutural
A – Viaduto;
1 - Recuperação ou substituição das cordoalhas de protensão rompidas, expostas e oxidadas, das vigas longarinas e transversinas dos viadutos;
2 - Recuperação das ancoragens dos cabos de protensa~o das vigas longarinas e transversinas;
3 - Recuperação dos apoios das vigas com execução de reforço estrutural com fibra de carbono e injeção das fissuras na região do dente Gerber nas vigas longarinas dos viadutos;
4 - Proteção de concreto e reparos diversos nas vigas longarinas e transversinas;
5 - Recuperação das juntas de dilatação das lajes dos viadutos, com recuperação dos lábios e substituição das Juntas Jeene;
6 - Recuperação das armaduras expostas e corroídas das lajes de concreto;
7 - Recuperação das lajes de concreto com cobertura de concreto desagregada;
8 - Execução de proteção e reparos diversos na fundação nos pilares;
9 - Execução de serviços de desassoreamento, limpeza, desobstrução e restauração dos sistemas de drenagem dos tabuleiros, descidas d'a´gua e encontros;
10 - Execução de reparos no pavimento, com eliminação de trincas e buracos;
11 - Reparos e recuperação ou demolição e substituição, total ou parcial dos guarda-corpos;
12 - Limpeza e pintura de guarda-corpos, guarda-rodas;
13 - Correção de depressão ou recalque no encontro da OAE com a via;
14 - Eliminação de todas as manifestações patológicas que possam comprometer seu bom desempenho, sua vida útil, sua segurança ou sua resistência, em nível global ou local, em seus elementos estruturais, fundações, drenagem dos tabuleiros, pavimento e taludes dos terraplenos adjacentes.
B – Reservatório;
1 - Execução de sondagens para o projeto de recuperação estrutural;
2 - Correção de depressão ou recalque do solo;
3 - Recuperação ou substituição da estrutura do Reservatório;
4 - Eliminação de todas as manifestações patológicas que possam comprometer seu bom desempenho, sua vida útil, sua segurança ou sua resistência, em nível global ou local.
7.2 – Modernização do complexo
A – Reurbanização das vias N1 e S1;
1 - Elaboração de projeto executivo de sinalização (horizontal e vertical) e dos elementos de canalização e proteção do pedestre;
2 - Correção de desnível nos pontos de interface do pavimento rígido do terminal com as vias N1 e S1;
3 - Implantação de separador fixo, tipo tachão monodirecional, dos fluxos de veículos;
4 - Execução de nova sinalização horizontal adequada ao projeto, com tinta termoplástica;
5 - Execução de nova sinalização vertical conforme padrão;
6 - Instalação de dispositivos de canalização e proteção de pedestres
B – Reforma do sistema viário do terminal;
1 - Solução de problemas de irregularidades localizados, tais como abatimentos de pista e assoreamentos, com a regularização e compactação de subleito e de base;
2 - Adequação da configuração das baias de embarque desembarque, conforme previsto no Anexo A;
3 - Recuperação de pavimento rígido;
4 - Recomposição de trechos descontínuos de sarjetas e meio fio;
5 - Execução de serviços de desassoreamento, limpeza, desobstrução e restauração dos sistemas de drenagem do terminal;
6 - Eliminação de todas as manifestações patológicas no pavimento, que possam comprometer seu bom desempenho, sua vida útil, sua segurança ou sua resistência.
C – Construção de nova estação do BRT;
C – Revitalização das praças e calçadas do nível superior;
1 – Execução de calçada com piso em alta resistência;
2 - Execução de nova sinalização horizontal adequada ao projeto, com tinta termoplástica.
D – Revitalização do Mezanino;
E – Construção de marquise conectando o Touring, o Conic, o Conjunto Nacional e o Teatro Nacional;
1 - Execução da laje com estrutura pré-fabricada tipo steel deck;
2 - Instalação de forro de cobertura em alumínio termoacústico;
3 - Execução de calçada interna de cobertura da marquise com piso em alta resistência;
4 - Execução das instalações elétricas, fiação, eletrocalhas, pontos de tomada e luminárias;
5 - Instalação das edificações comerciais na área coberta da marquise;
6 - Implantação dos sistemas existentes, inclusive equipamentos na edificação original, de forma a manter o mesmo nível de serviço e parâmetros;
F - Implantação de Núcleos de Circulação Vertical;
G - Implantação da Passagem Subterrânea para acesso a estação BRT;
H - Readequação viária do Nível Superior.
7.3 - Obras de requalificação das edificações existentes
A – Recuperação das instalações elétricas e eletrônicas;
1 - Demolição das instalações elétricas existentes da plataforma superior (reconstrução da laje de cobertura);
2 - Recuperação ou substituição integral de todo o sistema elétrico, para funcionamento integral;
3 - Implantação de todo o sistemas de telefonia e lógica necessários ao correto funcionamento da operação do terminal;
4 - Substituição do gerador de emergência;
5 - Substituição da bomba de recalque;
B - Conclusão da operacionalização dos sistemas de prevenção e combate a incêndio;
1 - Readequação da infraestrutura civil;
2 - Construção da casa de bombas, para posterior instalação dos
equipamentos;3 - Remoção e reinstalação ou substituição do sistema de combate a incêndio existente da plataforma superior (reconstrução da laje de cobertura);
4 - Recuperação ou substituição integral de todo o sistema elétrico, para funcionamento integral;
5 - Readequação da estrutura de transmissão de dados;
6 - Instalação dos Equipamentos do Sistema de Detecção e de Comando;
7 - Instalação das bombas do sistema de pressurização;
8 - Instalação do sistema de alimentação elétrica dedicado, com eletrodutos de aço carbono e fio de cobre trançado;
9 - Instalação da sinalização de emergência conforme projeto;
10 - Reparos e substituições e complementos necessários no Sistema de Distribuição, tubulação, hidrantes e mangotinhos, em aço carbono galvanizado;
11 - Instalação de abrigos para mangueiras;
12 - Instalação de aspersores tipo sprinklers;
13 - Instalação de extintores tipo pó químico;
C - Recuperação dos banheiros e instalações hidrossanitárias;
1 - Recuperação ou Substituição de todo o sistema hidrossanitário dos banheiros;
2 - Substituição das louças e metais e acessórios utilizados nas instalações sanitárias;
3 - Readequação da infraestrutura civil para atendimento dos padrões de acessibilidade exigidos na NBR 9.050/2004 da ABNT;
4 - Recuperação ou Substituição de todo o sistema hidrossanitário do complexo e seus acessórios;
5 - Limpeza e desobstrução das redes de esgoto.
D - Reforma das áreas internas do complexo e fachada das lojas;
1 - Demolição das fachadas das lojas para posterior padronização;
2 - Readequação da infraestrutura civil para atendimento dos padro~es de acessibilidade exigidos na NBR 9.050 da ABNT;
3 - Reparo, recuperação ou substituição do piso em granitina, conforme padronização;
4 - Recuperação ou Substituição da alvenaria das paredes, conforme padronização;
5 - Reparo, recuperação ou substituição do revestimento das paredes, inclusive dos mármores das fachadas, conforme padronização;
6 - Recuperação ou Substituição de esquadrias, gradis, guarda-corpos- conforme padronização;
7 - Substituição de todas as portas de banheiros, salas internas, e depósitos internos;
8 - Instalação de piso podotatil conforme NBR 9.050 da ABNT;
9 - Solução de problemas de irregularidades localizados nos pisos, tais como abatimentos;
10 - Reparo, recuperação ou substituição das escadas e corrimãos inclusive piso em granito, conforme padronização;
E – Instalações mecânicas;
1 – Instalar ou manter sistema de ar condicionado nas áreas privadas, com fachadas livres de condensadoras;
2 – Manter escadas rolantes e elevadores em pleno funcionamento.
F - Demolição e reconstrução da laje da plataforma superior;
1 - Elaboração de projeto executivo para a plataforma superior.
2 - Demolição da laje de cobertura, vigas, pilares e piso, quando necessário;
3 - Montagem dos pilares e vigas de estrutura metálica;
4 - Execução da laje com estrutura pré-fabricada tipo steel deck;
5 - Execução das instalações elétricas, fiação, eletrocalhas, pontos de tomada;
6 - Execução do forro de cobertura;
7 - Recuperação e reinstalação de todas as peças de mármore da fachada;
8 - Readequação da infraestrutura civil para atendimento dos padrões de acessibilidade exigidos na NBR 9.050 da ABNT;
9 - Execução do piso em granitina- conforme padronização.
G – Recuperação dos estacionamentos;
1 - Execução de reparos no pavimento, com eliminação de trincas e buracos;
2 - Fresagem e recomposição de revestimento asfáltico;
3 - Solução de problemas de irregularidades localizados, tais como abatimentos de pista e assoreamentos, com a regularização e compactação de subleito e de base;
4 - Recuperação do pavimento, com aplicação de lama asfáltica;
5 - Execução de serviços de desassoreamento, limpeza, desobstrução e restauração dos sistemas de drenagem da plataforma superior;
6 - Projeto de implantação da sinalização horizontal e vertical nas vagas;
7 - Execução da sinalização horizontal com tinta termoplástica conforme projeto;
8 - Execução de nova sinalização vertical;
9 - Readequação das guias e calcadas para atendimento dos padrões de acessibilidade exigidos na NBR 9.050 da ABNT;
10 - Pintura de meio-fio e guias;
7.4 – Operação do complexo
A - Implantação do Centro de Controle Operacional-CCO;
1 - Implantação da Sala Operacional do CCO, um terminal de informações, com consoles de radiocomunicação, dispositivos de telefonia e videowall que permitam a monitoração, em tempo real, de todo o complexo e seus sistemas;
2 - Implantação da Sala Técnica do CCO, onde ficarão localizados todos os equipamentos, como: servidores, gravadores, amplificadores, switches, backbones, racks, gabinetes e sistema ininterrupto de alimentação elétrica;
3 - Implantação da. Sala de Apoio Operacional do CCO, que servirá de apoio aos operadores e arquivo operacional;
4 - Integração plena e funcional dos sistemas existentes;
5 - Concentração dos meios de comunicação com os usuários e equipes;
6 – Manutenção de banco de dados informatizado para balizar as ações a serem tomadas;
7 - Funcionamento e atendimento permanente durante 24h por dia, nos sete dias da semana, durante todo o ano, com profissionais qualificados (operadores);
B – Implantação ou readequação de sistemas;
1 - Sistemas de Circuito Fechado de Televisão (CFTV);
2 - Sistema de Reconhecimento Facial em Tempo Real (SRFTR);
3 - Sistema de leitura de matricula veicular;
4 - Sistemas de Telefonia- Sistema de Comunicação Fixa (SCF);
5 - Sistema de Comunicação Móvel de Voz e Dados (SCMVD);
6 - Sistema Supervisório do Sistema de Controle Centralizado (SCC);
7 - Sistema de detecção e combate a incêndio;
8 - Sistema de Controle de Acesso (SCA);
9 - Sistema de Multimidia (SMM) e Sistema de Informac¸o~es aos Passageiros (SIP);
10 - Sistema de Sonorização;
11 - Rede de Transmissão de dados;
C – Serviços operacionais;
1 - Apoio ao embarque e desembarque de passageiros dos serviços de transporte coletivo;
2 - Controle de tráfego e controle de acostagem de ônibus;
3 - Fiscalização de operação de transporte coletivo e segurança pública;
4 - Atendimento ao público e servicos de apoio ao usuário;
D – Serviços de manutenção e conservação;
1 - Serviço de Manutenção predial - preventiva e corretiva;
2 - Serviço de Conservação predial;
3 - Operação de limpeza e manutenção.
8 – Modelo econômico-financeiro previsto
Consta no PMI uma modelagem econômico-financeira da concessão em tela, com previsão de investimentos, custos e receitas para um contrato de 20 anos. Os orçamentos das obras e demais ações necessárias à recuperação e modernização do complexo, conforme apontado no tópico anterior, foram descritos detalhadamente em cadernos específicos do estudo.
De acordo com tal modelagem, não há repasses de recursos públicos à concessionária. Na licitação, o critério previsto para seleção é de maior valor de outorga, com lance mínimo de 2,5% da receita bruta anual arrecadada pela empresa ou consórcio.
Com valores aferidos em dezembro de 2019, o investimento estimado em obras e equipamentos nos 6 primeiros anos de contrato é de aproximadamente R$ 191 milhões. Os custos operacionais durante os 20 anos de concessão são estimados em cerca de R$ 390 milhões.
As receitas previstas no modelo são provenientes de quatro fontes principais: cobrança por acostagem de ônibus, exploração dos estacionamentos, exploração de painéis publicitários e aluguel dos pontos comerciais.
Nas operações de acostagem, são previstas taxas de R$ 4,05 a 13,41 por partida de veículo, totalizando uma receita aproximada de R$ 17,6 milhões por ano. Na exploração dos estacionamentos, que abrangem 2.902 vagas em bolsões na plataforma superior e nos Setores de Diversão Sul e Norte (estacionamentos do Conjunto Nacional e do Conic), com tarifa média estimada em R$ 7,50 por até 2 horas de ocupação, a receita prevista é de cerca de R$ 14,7 milhões anuais. A publicidade, explorada por meio dos 63 painéis multimídia existentes e ampliação para 119 painéis, deve gerar aproximadamente R$ 3,7 milhões anualmente. Por fim, os estudos levantaram área bruta locável de 4.767 m² na rodoviária e de 1.331 m² na Galeria dos Estados, com potencial estimado de receita de R$ 13,9 milhões anuais nos primeiros anos da concessão, passando a R$ 18,2 anuais a partir do sexto ano, considerando uma ampliação de 6.180 m² de áreas locáveis, com uma taxa de ocupação estimada no valor de R$ 123 por m². Ressaltamos que a minuta do contrato prevê prioridade de locação aos atuais ocupantes dos pontos comerciais, com taxa de ocupação regulada.
Observa-se que o modelo proposto não cria qualquer tipo de cobrança aos usuários do transporte coletivo. Avaliamos que a exploração dos estacionamentos na plataforma superior e nos Setores de Diversão Sul e Norte, fundamental para a viabilidade da concessão, vai ao encontro da política de priorização do modo coletivo de transportes e redução da participação relativa dos modos motorizados individuais, disposta no Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/DF.
A receita bruta total estimada começa em cerca de R$ 43,3 milhões anuais, chegando a R$ 51,8 milhões a partir do sétimo ano da concessão, com a conclusão das obras de ampliação. Assim, estima-se uma outorga anual ao poder concedente de R$ 1,3 milhão, e que os investimentos e custos operacionais sejam cobertos em um prazo aproximado de 11 anos.
9 - Conclusão
Conforme os estudos apresentados no procedimento de manifestação de interesse – PMI conduzido pela SEMOB, que apontam a urgente necessidade de investimentos na Rodoviária do Plano Piloto, abrangendo ações de recuperação estrutural, requalificação das edificações, renovação de equipamentos, reforma do sistema viário e adequação das operações, entendemos que a concessão do serviço público, precedida da execução de obra pública, nos termos da Lei federal nº 8.987, de 1995, é uma alternativa viável e oportuna para trazer melhorias aos cerca de 600 mil passageiros que circulam diariamente pelo local, o mais movimentado terminal rodoviário do Distrito Federal. A concessão para reformar, ampliar, gerir, operar e explorar o complexo, por prazo previsto de 20 anos, inclui ainda a Galeria dos Estados e os estacionamentos dos Setores de Diversão Sul e Norte.
No PMI que balizou o processo, foram elaborados estudos que detalham as intervenções necessárias e os custos de investimento, manutenção e operação, bem como as fontes de receita previstas – exploração de estacionamentos e painéis de publicidade, cobrança pelo acostamento dos ônibus e aluguel dos pontos comerciais.
Conforme a minuta de contrato apresentada em audiência pública, a pretendida concessão não acarreta despesas ao poder concedente, não cria cobranças aos usuários do transporte coletivo e assegura preferência de locação aos atuais ocupantes das lojas e lanchonetes do complexo.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Fundiários, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.260, de 2021.
Sala das Comissões, de de 2022.
[1] Disponível em: https://semob.df.gov.br/edital-de-chamamento-de-manifestacao-de-interesse-rodoviaria-do-p-piloto/. Acesso em 07/02/2022.
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Folha de Votação - CCJ - (34594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2119/2021
Institui a Virada Cultural no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Relatoria:
Dep. José Gomes
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
X
Delmasso
X
Daniel Donizet
X
José Gomes
R
X
Pro. Reginaldo Veras
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
5
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 08/03/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Folha de Votação - CCJ - (34596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 1869/2021
Institui a Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase
Autoria:
Deputado Fábio Félix - Gab 24
Relatoria:
Dep. Daniel Donizet
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
x
Delmasso
x
Daniel Donizet
R
x
José Gomes
x
Pro. Reginaldo Veras
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
5
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 08/03/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Folha de Votação - Cancelado - CCJ - (34592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2184/2021
Declara a Festa "A Volta aos Anos 80" patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal
Autoria:
Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Relatoria:
Dep. Jaqueline Silva
Parecer:
Admissibilidade na forma do Substitutivo da CESC
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
R
X
Delmasso
Daniel Donizet
P
X
José Gomes
Pro. Reginaldo Veras
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
X
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
(X ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 08/03/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Indicação - (34595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, intensifique as rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar no interior da Feira Permanente do P Norte, localizada na EQNN 37, Área Especial - Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, intensifique as rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar no interior da Feira Permanente do P Norte, localizada na EQNN 37, Área Especial, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva propiciar segurança e bem-estar aos feirantes e frequentadores da feira e região, que pedem a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar na EQNN 37, Área Especial, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
Os feirantes, seus familiares e os frequentadores da feira convivem diariamente com o tráfico de drogas, usuários e marginalidade no local. Os mesmos ficam à mercê da própria sorte, o que poderia ser evitado ou minimizado com a presença da Polícia Militar em rondas mais constantes naquele setor.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em.......
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 17:23:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol da Quadra 508, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol da Quadra 508, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 13:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol da Quadra 101, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol da Quadra 101, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Indicação - (34593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol da Quadra 801, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol da Quadra 801, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Indicação - (34590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol da Quadra 111, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol da Quadra 111, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Moção - (34563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, em ocasião do 48º aniversário do Hospital Regional de Taguatinga - HRT.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do 48º aniversário do Hospital Regional de Taguatinga - HRT.
- ALEXANDRA GUEDES
- ALEXANDRA GUEDES FUKUCHI CORADO
- ANA MARIA ALVES PARAIZO
- ANDERSON DO AMARAL PEREIRA
- ANDREA SERAFIM
- BRENDA ELIANA PEREIRA BARBOSA
- CAMILA PRENHOLATTO DA COSTA
- CARLA NASCIMENTO DE SOUZA
- CHARLENE BARROS CLEMENTE
- CHRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS
- DAYANA CLENIA CASTRO
- EDIRLEIDE DE LACERDA DA CAMARA
- EDVALDO DA SILVA
- ELIANA NUNES
- GISELE RIBEIRO DE SOUZA
- IRACEMA VIRGINIA NOLETO
- IZABELLA MOURA VIANA
- JUAREZ FELIX DOS SANTOS
- JÚLIA SOUSA
- JULIANA R. ALVES
- LAURA CRISTINA QUEIROZ DE CASTRO
- LETÍCIA REIS CALÇADO
- LUCIANO GOMES ALMEIDA
- LUCIENE DA SILVA FIGUEIREDO DE MORAIS
- LUDMILLA ALMEIDA DE CASTRO
- MANOEL PAFIADACHE
- MARIA DA CONCEIÇÃO ALVEZ MUNIZ
- MARISETE BATISTAXAVIER
- MAURICIO DE LIMA FERREIRA
- MICHELE CARVALHO DA SILVA CORREA
- MOISÉS DE MIRANDA E SILVA
- MÔNICA DIAS DOS REIS E SILVA
- NADIR ALVES DA SILVA NOGUEIRA
- OSIRENE RIBEIRO DA SILVA
- PAULA RIDIANY ALVES DA SILVA
- POLYANA XAVIER
- RAFAEL SPINDOLA CAMARGO SILVA
- RICARDO GOMES DOS REIS
- SUELY BARBOSA DE ALENCAR
- SUERDA PATRICIA FERRAZ DE ARAUJO
- TATIANE CHRISTINE FERNANDES VIANA
- VANIA ELI RIBEIRO DA SILVA
- VILMA AIKIKO NISHYAMA
- WALDIVINA DE CASSIA LEITE CAIXETA
- WALESKA PRUDENCIO VIANA COSTA
- WARLEM FERREIRA DOS SANTOS
- WASHINGTON JOSÉ DE SANTANA
- WELLINGTON DANTAS DA SILVA LOPES
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo prestar justa homenagem às pessoas que especifica, pelos excelentes serviços prestados no Hospital Regional de Taguatinga. O HRT completará 48 (quarenta e oito) anos em de fevereiro de 2022 e, devido sua grande importância no contexto do Distrito Federal, faz jus ao reconhecimento de seu aniversário, bem como a prestação de protuberante homenagem.
O projeto para criação da unidade começou ainda na década de 1960, quando se notou a necessidade de um hospital público na região, o que se concretizou com a inauguração do Hospital Regional de Taguatinga em 02 de março de 1974. Com o total de 36.000 metros quadrados construídos, e capacidade para 400 leitos, entretanto segundo o site da Secretaria de Saúde do DF, o HRT conta hoje com 343 leitos ativos na Internação e 22 ambulatórios.
Durante esses quase 48 anos de existência o hospital se tornou referência em várias áreas, não só no Distrito Federal, mas também a níveis nacional e internacional.
Segundo a instituição, foi inaugurado em 1978, o Banco de Leite Humano do HRT era o primeiro Distrito Federal e do Centro-Oeste, e o 5° do Brasil. Logo se tornou referência técnica internacional para o trabalho de coleta e distribuição do alimento que salva vidas de bebês todos os dias. Por conta do bom trabalho desenvolvido, em 1994 foi conquistado o título de Hospital Amigo da Criança.
Consta em seus anais que ele foi o primeiro hospital no Sistema Único de Saúde no Brasil a atender ao chamado pé diabético, uma complicação causada pelo diabetes. Esse procedimento foi levado pelo SUS para os todos os estados do país e ficou reconhecido internacionalmente. Em 2008 foi inaugurado o primeiro Ambulatório de Sistema de Infusão Contínua (SIC) de insulina (bomba de infusão) do Brasil.
Desde 2012 está em funcionamento no HRT o Polo de Pesquisa, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs), que é procurado por indústrias multinacionais e por instituições como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os estudos realizados pelo polo incluem medicamentos ainda não comercializados, aqueles que já estão no mercado e os que ainda estão em fase observacional.
Por ser referência em atendimentos oncológicos o ambulatório receberá em breve, uma manutenção nessa área predial, isso possibilitará a ampliação do setor em cinco novos consultórios, segundo dados da Secretaria de Comunicação do DF.
Diante disso, por reconhecer o relevante serviço prestado por esta instituição e seus colaboradores e o relevante interesse social da matéria, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação desta moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 10:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - (34561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PARECER Nº , DE 2022 - ccj
Projeto de Lei 2184/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei Ao Projeto de Lei nº 2.184, de 2021, que declara a Festa "A Volta aos Anos 80" patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
Autor: Deputado Professor Reginaldo Veras
Relatora: Deputada Jaqueline Silva
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Lei nº 2.184, de 2021, de autoria do Deputado Prof. Reginaldo Veras que declara a Festa "A Volta aos Anos 80" patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
O art. 1º da proposição declara como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal a Festa “A Volta aos Anos 80”.
O art. 2º dispõe que a referida lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Na justificação do autor, há 26 anos ininterruptos, sempre protagonizando um papel de fomentar a cultura brasiliense, criando empregos diretos e indiretos e contribuindo com o turismo ao divulgar a Capital Federal, é realizada a Festa “A Volta Aos Anos 80”. Argumenta que o evento acumula 60 edições em 26 anos, – sendo 10 internacionais realizadas nas cidades estadunidenses de Las Vegas, Miami, Houston e Los Angeles, perfazendo um público acumulado superior ao de 200.000 pessoas.
Na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, o projeto recebeu parecer favorável na forma do substitutivo do relator.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 63, I, compete à Comissão Constituição e Justiça, examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
O projeto em exame objetiva declarar como patrimônio cultural imaterial do Distrito a Festa “A Volta aos Anos 80”.
Sob o ponto de vista formal, a Constituição Federal, em seu artigo 23, V, determina a competência material comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no sentido de "proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência". Além disso, a matéria se encontra entre aquelas previstas como de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal, ao se estabelecer que cabe a tais entes legislar concorrentemente sobre "educação, cultura, ensino e desporto" (art. 24, IX).
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por seu turno, não se afastou dessas diretrizes, ao imputar ao Distrito Federal a competência material de 'proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência" (art. 16, VI). Determinou ainda a competência legislativa para tratar do assunto, repetindo dispositivo constitucional (art. 17, IX).
Com efeito, o fomento à cultura é política social das mais relevantes, tendo sido expressamente destacada tanto na Constituição Federal (arts. 215 e 216) quanto na Lei Orgânica do Distrito Federal (arts. 246 a 248).
Sobre o substitutivo da Comissão Educação Saúde e Cultura, entendemos que aprimorou o conteúdo e a forma da proposição, preservando a ideia da proposição e sanou inconstitucionalidades para adequar a proposta à boa técnica legislativa, merecendo, pois, ser acolhida, levando-se em conta a ressalva de constitucionalidade, relativa a declaração como patrimônio cultural material, por iniciativa parlamentar, é de obrigação para órgão do Poder Executivo.
Diante do exposto, tendo em vista que as adequações, a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico, no âmbito desta COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2. 184/2021, de autoria do Deputado Professor Reginaldo Veras, na forma do substitutivo apresentado pela CESC.
Sala das Comissões,
DEPUTADA jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 16:26:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (34565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Arlete Sampaio)
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, do funcionamento da Zoonose no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 c/c art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito a Vossa Excelência que seja enviado ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, informações acerca do funcionamento da Zoonose no Distrito Federal.
Considerando que chegou denúncia no meu gabinete, de usuários que necessitam de cuidar da saúde dos seus animais na Zoonose, e que a mesma não está realizando uma série de procedimentos, venho por meio deste requerer as seguintes informações:
Quais as razões para a Zoonose não estar recebendo animais achados na rua ou com problemas de saúde?
Por que não existe parcerias com instituições, de forma a garantir casa de passagem para os animais, até que a pessoa moradora de Rua receba atendimento na rede pública viabilizando seu tratamento? As Equipes de Consultório na Rua relatam a dificuldade de conseguir tratamento das pessoas em situação de Rua por não existir local para guarda dos animais enquanto as mesmas estão em tratamento de saúde.
Quais as razões para a Zoonose não fornecer o serviço de castração de animais? Por que o convênio de castração com a UNB não foi executado? O convênio ainda está em vigor e qual a data do seu encerramento?
Quais as razões para a Zoonose não estar realizando, os vários tipos de exames nos animais, inclusive de Leishmaniose? A Zoonose está realizando algum tipo de exame?
A Zoonose está realizando vacinação nos animais?
Como é feita a guarda de alimentos para os animais? Recebemos denúncia que os alimentos estão em péssimas condições de armazenamento causando prejuízo a saúde dos animais.
Existe voluntários oficialmente em trabalho na Zoonose?
Qual o horário que os voluntários permanecem na Zoonose? Recebemos denúncia que os mesmos não podem atuar no período de 8:00 às 12:00hs e de 14:00 às 18:00hs. Quais as razões para os mesmos atuarem somente com uma carga horária reduzida?
JUSTIFICAÇÃO
As Unidades de Vigilância de Zoonoses são estruturas físicas e técnicas, vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), responsáveis pela execução de parte ou da totalidade das atividades, das ações e das estratégias referentes à vigilância, à prevenção e ao controle de zoonoses e de acidentes causados por animais. É o órgão responsável pelo controle de doenças e agravos transmitidas por animais sinantrópicos e domésticos, através do controle de doenças em cães e gatos com as vacinações permanentes, castração, realização de exames, recebimento de animais para doação, eutanásia em animais que não reagem mais a tratamento, dentre outras.
Recebi denúncia em meu gabinete que a Zoonose do Distrito Federal não está cumprindo com as suas funções, tendo em vista não estar realizando os itens questionados acima.
Justifica-se este requerimento para acompanhamento por esta Casa Legislativa, dos fatos elencados acima, bem como para encaminhar ações no sentido de fortalecer este importante serviço de saúde que faz a Vigilância, à prevenção e o controle de zoonoses.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema. conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente REQUERIMENTO.
Sala das Sessões, em 2022
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 14:57:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34565, Código CRC: 0875db98
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Indicação - (34567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que seja instituída a obrigatoriedade de realização anual de mapeamento das áreas de risco de acidentes geológicos e promovidas as intervenções necessárias nos locais próximos a moradias, bem como nos em que ocorram prática de turismo ecológico no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Governo do Distrito Federal, que seja instituída a obrigatoriedade de realização anual de mapeamento das áreas de risco de acidentes geológicos e promovidas as intervenções necessárias nos locais próximos a moradias, bem como nos locais em que ocorram prática de turismo ecológico no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade, quando da detecção de áreas de risco iminente e alto, serem priorizadas ações de controle e contenção, como, por exemplo, o desmonte controlado de blocos em risco de queda ou a implantação de técnicas de estabilização da encosta, que são corriqueiramente usadas na geotécnica, mediante comunicação aos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal.
No dia 8 de janeiro de 2022, no Lago de Furnas, em Capitólio, Minas Gerais, um acidente envolvendo o desabamento de uma rocha matou dez pessoas.
Importante ressaltar que acidentes em locais de ecoturismo, como o ocorrido no Lago de Furnas, ocorrem em outras regiões do país. Poucos dias após o acidente em Capitólio, houve um deslizamento nas falésias da Praia de Pipa, Tibau do Sul, no Rio Grande do Norte, durante uma madrugada chuvosa, sem vítimas. Pouco mais de um ano antes, em outubro de 2020, um desmoronamento no mesmo local matou três pessoas da mesma família. Em outubro do ano passado, o desabamento de uma gruta em Altinópolis, interior de São Paulo, deixou nove mortos. O grupo era formado por bombeiros que faziam um treinamento de resgate. No Distrito Federal, temos notícias constantes de pessoas que ficam ilhadas em rios quando da ocorrência de cabeça d’água.
No fim da tarde e na noite de 15 de fevereiro de 2022, ocorreram mais de 200 deslizamentos de terra em toda a cidade de Petrópolis, no Rio de Janeiro, deixando diversas ruas alagadas e mais de cem pessoas soterradas.
O Distrito Federal, como todo o Brasil, possui inúmeros atrativos ligados ao turismo de natureza, que podem apresentar risco de ocorrências geológicas. Com o desenvolvimento deste segmento, aumento do número de turistas e o incremento de moradias próximas a locais de risco, se torna necessário que medidas de segurança sejam implementadas. Nesse sentido é fundamental que seja adotada uma nova abordagem em áreas de risco para que acidentes como esse sejam evitados
A forma já consagrada de prevenir tais situações é a realização de mapeamento das áreas de risco, com a indicação das áreas de risco iminente e alto, onde são priorizadas ações preventivas de controle e contenção, como, por exemplo, o desmonte controlado de blocos em risco de queda ou a implantação de técnicas de estabilização da encosta, as quais são corriqueiramente usadas na geotécnica.
Diante do exposto, conclamamos os nobres pares à aprovação do referido Projeto.
Sala das Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 17:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34567, Código CRC: 602dcb93
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Indicação - (34562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a criação de abrigos públicos para animais no sentido de possibilitar o tratamento de saúde das pessoas em situação de Rua.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a criação de abrigos públicos para animais no sentido de possibilitar o tratamento de saúde das pessoas em situação de Rua.
JUSTIFICATIVA
As equipes de Consultórios na Rua têm por propósito potencializar estratégias utilizadas no território, criando redes e vínculos, cujo objetivo é garantir o cuidado integral desta população através da inserção na rede de saúde e intersetorial.
É uma modalidade de equipe Saúde da Família que funciona na Secretaria de Saúde do DF e que foi implementada pelo Ministério da Saúde para atendimento específico às pessoas em situação de rua. A equipe de Consultório na Rua pode ser composta por vários profissionais, entre médicos, assistentes sociais, enfermeiros, técnicos em enfermagem e psicólogos.
A Secretaria de Desenvolvimento Social também oferta para pessoas que utilizam as ruas espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida. Oferece acesso a espaços de guarda de pertences, higiene pessoal, alimentação, de acesso à documentação civil, benefícios socioassistenciais e atendimento com psicólogos e assistentes sociais.
Estes programas existentes na Secretaria de Saúde e na Secretaria de Desenvolvimento Social trazem grandes benefícios a esta população, no entanto recebi denúncia em meu gabinete que no Distrito Federal não tem abrigos públicos para animais, gerando dificuldades para o tratamento de saúde ou para o acolhimento destas pessoas, pois não possuem lugar para guardar seu animal enquanto faz o tratamento.
É necessário que o Governo do Distrito Federal abra abrigos para animais, possibilitando a guarda dos mesmos, enquanto as pessoas em situação de Rua recebam tratamento de saúde.
Vários estados como São Paulo e Paraná já possuem Canil Municipal o que possibilitou que as pessoas em situação de Rua tivessem atendimento sem ter que abandonar seus animais.
Considerando as questões apresentadas acima é que solicito ao Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Saúde do DF, providências imediatas no sentido de viabilizar abrigos públicos, para guarda dos animais de pessoas em situação de Rua, enquanto as mesmas recebem atendimento.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação da presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em 2022
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 14:59:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), no sentido encaminhar as medidas necessárias com vistas a implementar melhorias no sistema de captação de águas pluviais na via que dá acesso à Capela São Francisco de Assis, localizada no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), no sentido encaminhar as medidas necessárias com vistas a implementar melhorias no sistema de captação de águas pluviais na via que dá acesso à Capela São Francisco de Assis, localizada no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade chamar a atenção o GDF, por meio da NOVACAP, sobre a necessidade de realizar melhorias urgentes no sistema de captação de águas pluviais na via (VC-341) que dá acesso à Capela São Francisco de Assis, localizada no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama – RA II, tendo em vista que os problemas verificados no mencionado sistema têm dificultado o acesso de fiéis, bem como levado riscos ao templo.
A referida Capela é, sem dúvida, uma das mais bonitas do Distrito Federal, tendo sido inaugurada em 10 de outubro de 2004. A escolha do nome se deu em razão de que em 1998 São Francisco de Assis foi escolhido para ser o Santo Padroeiro de Casa Grande.
A Capela, pela beleza de sua arquitetura e da localidade onde se encontra implantada, é desde muito tempo assaz escolhida para sediar inúmeros eventos religiosos, principalmente batizados e casamentos. No entanto, necessita de ser olhada com mais carinho pelo Poder Público, não no que diz respeito a sua estrutura própria, mas por meio da realização de reparos ou talvez ampliação do sistema de captação de águas pluviais, de maneira que não venha a ter suas instalações prediais afetadas pelas chuvas.
Assim, sugerimos ao Senhor Presidente da NOVACAP que envide esforços no sentido de atender ao presente pleito, o qual não tem outro fim que não seja o de assegurar o atendimento de uma importante demanda da comunidade de Casa Grande e Ponte Alta Norte.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em.............................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Indicação - (34564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: JORGE VIANNA)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do DF, a atualização das escalas oferecidas nas Unidades Básicas de Saúde do DF para otimizar os atendimentos aos cidadãos e cumprimento de escalas com jornadas de trabalho de 11 e 12 horas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do DF, a atualização das escalas oferecidas nas Unidades Básicas de Saúde do DF para otimizar os atendimentos aos cidadãos e possibilitar o cumprimento de escalas com jornadas de trabalho seguidas de 11 e 12 horas, ser oferecidas para os servidores da unidade de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme Portaria nº 199, de 1 de janeiro de 2014, as escalas de trabalhos das unidades de saúde mantidas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) podem ser de 6 horas e 12 horas. Sendo que a escala de 12 horas não é aplicada nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), em razão dos atendimentos das UBS's se encerrarem as 18h.
Contudo, diversas UBS passaram a atender ao público em horário depois das 18 horas, o que possibilita a implantação do regime de 11 horas e 12 horas ininterrupto. Tal medida, poderá ser útil para melhoria dos atendimentos ao público e otimização das jornadas de trabalhos.
Além do mais, a adoção de escala de 11 e 12 horas facilitará o pagamento e compensação de horas faltantes para completar a escala semanal.
Dessa forma, conto com a aprovação e atendimento dessa indicação pelo Poder Legislativo.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2022, às 13:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol da Quadra 201, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol da Quadra 201, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 13:51:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a construção de ciclovia no Residencial Santos Dumont, localizado na QC 5, Lote 32, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da SEMOB – Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a construção de ciclovia no Residencial Santos Dumont, localizado na Qc 5, lote 32, coordenadas geográficas -15.992028, -47.987822, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir a construção de uma ciclovia no Residencial Santos Dumont, localizado na QC 5, Lote 32, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de reivindicação de longa data dos moradores do referido Residencial. A população local será beneficiada em vários aspectos com a construção da ciclovia e terá um local adequado para a prática de esportes com segurança.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 12:51:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei Complementar - (34539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Institui a Política Pública de Fomento e Incentivo ao Setor de Eventos no Distrito Federal - PRÓ-EVENTOS, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Pública de Fomento e Incentivo ao Setor de Eventos no Distrito Federal - PRÓ-EVENTOS.
Art. 2º A Política instituída por esta Lei Complementar objetiva incentivar e fomentar a promoção e realização de eventos locais bem como a captação e realização de eventos nacionais e internacionais para o Distrito Federal como estratégia de geração de emprego e renda.
§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas, incluídas entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas:
I - feiras, exposições, congressos e congêneres;
II - recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza;
III - competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador;
IV - execução de música;
V - produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, balés, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;
VI - organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS);
VII - casa de festas e eventos;
VIII - hotelaria em geral; e
IX - prestação de serviços turísticos.
§ 2º Ato do órgão gestor da receita do Distrito Federal publicará os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se enquadram na definição de setor de eventos referida no § 1° deste artigo.
Art. 3º A Política Pública PRÓ-EVENTOS promoverá o desenvolvimento cultural, artístico e turístico, o exercício dos direitos e o fortalecimento da economia do setor de eventos, tendo como objetivos:
I - apoiar as diferentes iniciativas que fomentem o setor de eventos, em áreas como educação, meio ambiente, saúde, esporte, promoção da cidadania e dos direitos humanos, ciência, economia solidária, cultura, gastronomia e outras dimensões da sociedade;
II - estimular o desenvolvimento cultural, artístico, turístico, esportivo e gastronômico em todo o Distrito Federal, buscando a geração de emprego e renda;
III - ampliar o acesso da população à fruição e à produção de bens, serviços e conteúdos culturais, esportivos e gastronômicos valorizando iniciativas voltadas para as diferentes faixas etárias;
IV - desenvolver a economia a economia solidária com base na Lei Distrital n° 6.833, de 26 de abril de 2021, como fonte de geração de emprego, a ocupação e a renda, fomentar as cadeias produtivas dos setores envolvidos, estimulando a formação de relações trabalhistas estáveis; e
V - propor programas, projetos e ações governamentais e não governamentais voltadas a promoção e defesa do setor de eventos;
Art. 4º Ficam declarados de relevante interesse público todos os eventos culturais, artísticos, turísticos, desportivos ou sociais realizados no Distrito Federal, o setor de eventos, com vistas a fomentar a imediata geração de empregos do setor.
Art. 5º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, disposto na Lei Complementar n° 937, de 22 de dezembro de 2017, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo a alíquota mínima de dois por cento, sobre as operações citadas no artigo 2º, § 1°, desta Lei Complementar.
I - locação, cessão e direito de uso e congêneres, dispostas no item 3 do Anexo Único da Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, desde que relacionados à exposição de produtos ou serviços e atividades temporárias;
II - serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres, dispostos no item 12 do Anexo Único da Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017;
III - planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres, além de organização de festas e recepções, bufê, apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres, dispostos nos subitens 12.08, 12.12, 12.13, 12.17 e 17.11 do Anexo Único da Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017; e
IV - planejamento, organização e administração de competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, disposto no subitem 12.11 do Anexo Único da Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017.
§ 1º Somente se aplicam as condições dispostas neste artigo às pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços relacionadas à organização ou à realização dos eventos declarados de relevante interesse público, conforme o disposto no art. 4º.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput a qualquer tipo de serviço relacionado às atividades descritas neste artigo.
Art. 6º Fica criado o Fundo de Fomento ao Setor de Eventos do Distrito Federal – FUN-EVENTOS/DF, destinado ao apoio, ao incentivo e financiamento aos empreendedores econômicos do setor de eventos que possam incrementar os níveis de emprego e renda no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.
Art. 7º O FUN-EVENTOS/DF será constituído:
I - por dotações orçamentárias que lhe forem destinadas;
II - por receitas auferidas com as aplicações dos recursos que o constituem;
III - por retorno dos financiamentos concedidos, incluindo todos os encargos deles decorrentes;
IV - por receitas decorrentes de aplicações no mercado financeiro dos recursos que o constituem;
V - por contribuições financeiras mensais devidas por optantes, por regimes tributários especiais ou por sujeitos de benefícios por incentivos fiscais, na forma da legislação específica, inclusive as relativas ao art. 37, inciso II, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, com alteração da Lei nº 2.381, de 20 de maio de 1999, ao art. 7º, § 8º, da Lei nº 3.152, de 6 de maio de 2003, e ao art. 25, § 2º, da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003;
VI - por doações;
VII - por 0,5% da arrecadação do ISSQN dos serviços dispostos nos subitens 12.08, 12.11, 12.12, 12.13, 12.17 e 17.11 do Anexo Único da Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017; e
VIII - por outras receitas que lhe forem destinadas.
Parágrafo único. O saldo financeiro positivo do FUN-EVENTOS/DF apurado em balanço é automaticamente transferido para o Tesouro do Distrito Federal, observado o disposto no art. 2º-A, §§ 1º a 4º, da Lei Complementar nº 292, de 2 de junho de 2000.
Art. 8º Os recursos do FUN_EVENTOS/DF serão aplicados em conformidade com os seus objetivos e serão destinados as pessoas jurídicas, incluídas entidades sem fins lucrativos, que exercem as atividades econômicas pertencentes ao setor de eventos, dispostos no § 1° do art. 2° desta Lei Complementar.
Art. 9º O FUN-EVENTOS/DF é um fundo contábil de natureza financeira, subordinando-se à legislação vigente, no que couber, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, na forma estabelecida no regulamento.
Art. 10. O FUN-EVENTOS/DF será o principal mecanismo de fomento, incentivo e financiamento ao setor de eventos.
Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar e editar os parâmetros necessários à completa execução desta Lei Complementar.
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Dramaticamente impactado pela pandemia da COVID-19, o setor de eventos e de entretenimento, bem como seus trabalhadores e empreendedores, demandam atenção e apoio do Poder Público, uma vez que todos os eventos programados antes do período de isolamento social foram cancelados.
O setor, imprescindível para ratificar a vocação turística do Distrito Federal, passa por turbulências, assim como praticamente toda a economia nacional e internacional, diante de empresários que tiveram que renegociar contratos, devolver dinheiro e que brigam pra não sucumbir à bancarrota em função das medidas restritivas que proíbem a realização de festas, shows, feiras, competições esportivas e demais eventos públicos e privados na cidade.
Assim, o desígnio deste Projeto de Lei é, sobretudo, proporcionar fôlego ao setor e apostar na reinvenção do mesmo, lançando mão de isenções e reduções fiscais de estímulo à proteção dos empregos dos trabalhadores do ramo de eventos e entretenimento e socorro às pessoas físicas e jurídicas que atuam nesta cadeia produtiva de eventos e entretenimento na cidade e que sofreram enorme prejuízo econômico e social.
O setor merece estes incentivos por ser essencial a uma economia saudável e próspera, ainda mais em fase de reestruturação produtiva. Além de impulsionar a formação de novos negócios, em função de uma nova metodologia de licenciamento menos burocrática e com previsibilidade jurídica, o que naturalmente representa geração de receita, ampliação da capacidade empregatícia, inclusão social e desenvolvimento do turismo, o setor também desempenha papel significativo no estímulo ao desenvolvimento de muitas pequenas e microempresas.
Transposta a etapa de restrições do momento e buscando soluções para propiciar uma recuperação econômica forte com a retomada dos eventos, faz-se necessária a atuação conjunta dos órgãos públicos no que diz respeito à política de incentivos com inegociável contrapartida social de preservação dos empregos, proporcionando maior estabilidade e atratividade de patrocinadores, um dos mais importantes pilares na estrutura econômica dos eventos do Distrito Federal.
É impossível estimar o prejuízo sofrido pelos empresários do setor. Falência, desemprego e queima de capital de giro são alguns dos problemas enfrentados. Mas não são só os empreendedores que são impactados, com eles é impactada uma cadeia gigantesca de fornecedores, prestadores de serviços, colaboradores e informais: ambulantes, músicos, iluminadores, seguranças, floristas, garçons, fotógrafos, cerimonialistas, barmans, montadores, buffets, técnicos de som, luz e imagem, cantores, DJs, agentes de limpeza, operadores de caixa, transportadores, carregadores e etc.
Importante registrar que um pacote exclusivo para esse setor se justifica de forma bastante clara. Inicialmente pelo fato de que é um setor que foi escolhido, ainda que inconscientemente, para ser sacrificado em nome de todos. Hoje, diversos Estados e Municípios proíbem os eventos como pretexto para preservar a saúde de todos. Nada mais justo, portanto, do que a sociedade dar condições desse setor sobreviver.
Justificam-se ainda medidas de apoio, visto que este é hoje o setor vulnerável da nossa economia. E como é conhecido dos economistas, apoiar os vulneráveis é uma forma de garantir a sustentação de todos os demais setores. Exemplo exitoso, foi o recente programa emergencial que deu condições de 55 milhões de Brasileiros se alimentar e, ao mesmo tempo, garantiu a manutenção da atividade econômica do País.
A preservação do setor dos eventos por subsidio público é uma realidade em vários outros países do mundo. As maiores economias europeias, por exemplo, lançaram programas muito semelhantes imediatamente as medidas restritivas. Em países como Alemanha e Portugal, o setor está preservado dentro de um guarda-chuva de medidas de mitigação de impacto.
Registro ao final, o caráter EMERGENCIAL do presente Projeto de Lei, uma vez que o setor, os empreendedores e empregados não só enfrentam uma crise financeira, mas também de saúde mental. Observamos cotidianamente, problemas como depressão e suicídio recorrentes entre pessoas do setor. O Parlamento precisa ser sensível a esse tema e a essa urgência.
Portanto, diante de todo o exposto e certo da importância da presente proposta e dos benefícios que dela poderão advir conclamo os nossos ilustres Pares pelo apoio necessário para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 16:12:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (34543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento dos Projetos de Decreto Legislativo nº 117 e 103 de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento dos Projeto de Decreto Legislativo nº 117 de 2020 que “susta os efeitos da Circular n.º 31/2020 - PMDF/DSAP/DPGC/SGC/SCM da Polícia Militar do Distrito Federal”, e o Projeto de Decreto Legislativo nº 103 de 2020 que “susta os efeitos dos itens 3.1.5 e 3.1.6 do Edital DAE N. 001/2020, de 10 de fevereiro de 2020, bem como os itens 3.1.5 e 3.1.6 do Edital DAE N 007/2020, de 1º de abril de 2020, ambos da Polícia Militar do Distrito Federal”.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica em razão da perda do objeto das referidas proposições. Nesse sentido, requeiro a retirada das proposições acima elencadas com o seu devido arquivamento.
Sala das sessões, …
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 14:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (34542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 041, de 21 de fevereiro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.527/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 21 de fevereiro de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 21/02/2022, às 10:31:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34542, Código CRC: bb9e4a06
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Despacho - 7 - CESC - (34536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 041, de 21 de fevereiro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1.886/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 21 de fevereiro de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 21/02/2022, às 09:57:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CESC - (34537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 041, de 21 de fevereiro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.287/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 21 de fevereiro de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 21/02/2022, às 10:00:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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