Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
320129 documentos:
320129 documentos:
Exibindo 67.621 - 67.680 de 320.129 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda - 2 - PLENARIO - (34627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputada aRLETE SAMPAIO)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1701/2021 que “ESTABELECE A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS EM ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, PARA ESTIMULAR A ADOÇÃO DE ANIMAIS ABANDONADOS E CONSCIENTIZAR AS PESSOAS ACERCA DE SUA RELEVÂNCIA.”
O Projeto de Lei n° 1701/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 1701/2021
(Autora: Deputada Jaqueline Silva)
Estabelece a realização de campanhas em escolas públicas e privadas, para estimular a adoção de animais abandonados e a guarda responsável e conscientizar as pessoas acerca de sua relevância.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a realização de campanhas em escolas públicas e privadas, para estimular a adoção de animais abandonados e a guarda responsável e conscientizar as pessoas acerca de sua relevância.
Art. 2º Para os fins desta Lei, o Executivo poderá celebrar convênios ou parcerias com instituições privadas, entidades ou pessoas físicas ligadas à proteção dos animais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O objetivo do presente Substitutivo é aperfeiçoar a redação do Projeto de Lei nº 1701/2021.
O termo Guarda Responsável se refere aos cuidados com a saúde dos animais, incluindo a vacinação, o controle de endo e ectoparasitas, a prevenção de doenças vetoriais com o uso de coleiras e produtos repelentes, limpeza do ambiente em que vivem, higiene, nutrição adequada, não permitir que o animal saia desacompanhado ou sem coleira, consultas veterinárias periódicas e a castração. (SANTANA et al., 2004; D’ANDRETTA, 2012; DOMINGUES et al., 2015).
No Brasil há estudos sobre o gerenciamento da população de animais, enfatizando a conscientização da população sobre a guarda responsável, a prevenção ao abandono, cirurgias para esterilização permanente dos animais e campanhas de adoção de animais abandonados. Incluir este tema na educação básica seria algo pioneiro e que trará benefícios à longo prazo na prevenção do abandono, na prevenção das superpopulações de animais na rua e prevenção de zoonoses
É fundamental a adoção de medidas pelo Governo do Distrito Federal, com dotação específica no fortalecimento de ações para a adoção de animias e a Guarda Responsável, atendendo ao apelo da população a este tema que causa tanta comoção e encontra grupos organizados mobilizados para a implementação efetiva de uma política governamental.
Sala de Sessões, em 2022
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 10:50:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34627, Código CRC: 55f48b81
-
Moção - (34617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor aos Companheiros abaixo descritos, pelo Dia do Rotariano e por todas as ações e projetos prestados à sociedade, cujo lema é “dar o melhor de si para o outro”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do Artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção, para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Companheiros abaixo descritos, pelo Dia do Rotariano e por todas as ações e projetos prestados à sociedade, cujo lema é “dar o melhor de si para o outro”:
ROTARY CLUB BRASÍLIA CRUZEIRO
Gilberto Lazaro de Albuquerque
Maria Aparecida Coêlho Araujo
João Guilherme Fernandes Bentes
Janilto Lima Costa
Nair Hiroko Kuroda
Lilian Suzany Pereira Lauton
Jamil Macedo
Lusitano Abrantes Malheiro
Maria Ignácia Fonseca Malheiro
Carmen Lívia Faria da Silva Martins
Eládio Ivens Lajes de Mendonça
Umberto Guimarães Neves
Nilda dos Santos Oliveira
Dirce Costa de Souza Puglia
Paulo Roberto Xavier Ramos
Francisco Glaudinilson Rodrigues
Flavio Roberto Cruz Silva
José Walter Campelo da Silva
Maria Leopoldina de Castro Villas Bôas
José Marques Zago
ROTARY CLUB BRASÍLIA INTEGRAÇÃO
Adriana Cristina Accorsi
Rafael Barros e Silva Galvão
Gustavo Henrique Angelo Bergamaschi
Lee Mary Cordoba
Constanzo Fisogni
Andre Luiz De Souza Junior
Mauro Rocha Mendlovitz
Adão da Silva Monteiro
Emmanuel Pedro da Costa Oliveira
José da Silva Ramos
Guilherme Felipe da Silva
José Antonio Nunes Vasconcelos
ROTARY CLUB BRASÍLIA INTERNATIONAL
Railssa Alencar
Cristiane de Souza Baldo
Gustavo Porpino de Araújo
Allan Kardec Braga Ramos
Júlio Leite Cardoso
Lucas Castanha
Fabiano Cavalcante
Peter Otávio Costa
Eliane Luiz da Costa Aguiar
Everton Ramos de Medeiros
Marcos Dias de Paula
Genessy Lima Fernandes
Regina Coeli Montenegro Generino
João Gomes de Oliveira Neto
Mayumi Izuno Hu
Tony Hu
Kathia Virgínia Guacury Pinheiro
Alberto J. Palombo
Reginaldo Ferrari Pinheiro
Vinícius Gouveia Scartezini de Rezende
Claudio Sotana Alves
Richard Sabah
Ruberson da Silva Saraiva
Christophe Schubert Gonçalves Pinheiro
Wilson Fernando Pereira da Silva
Junnio Vila Nova Gomes
Maria do Carmo Zinato
BRASÍLIA LAGO NORTE
Elaine Dias Alves
Renato Botaro
Roberto Alves de Britto
Jacyma Cardoso
Dario De Souza Clementino
Itamar Vieira da Costa
Francisco Ricardo Favilla
Gustavo de Faria Franco
Maria de Fatima Aversa Franco
Alfredo Dias Guimaraes
Norma Mamede Hernandes
Paulo Hernandes
Henrique Barros Joca
Thelma Consuelo Parada Ribeiro
Luiz Gustavo Kuster Prado
Sandra Prado Padilha
Argeu Ramos da Silva
Osvaldo Joaquim de Souza
Jose Esteves Tavares
Adriana Levino da Silva
Joaquina Maria de Faria
Jose Mario dos Santos
Roberto Alvarenga Horta Barbosa
Danilo Sili Borges
Mário Sérgio da Silva Cardoso
Ruy Cerqueira de Souza
Demetrius Galinos Contoyannis
Vital Lopes Cordeiro
Osvaldo Farneze
Jordivar Filgueira Filgueira da Silva
Hermenegildo Fernandes Gonçalves
Giordano Garcia Leão
Murilo Lustosa Lopes
João Roberto Marques Amaral
Marcelo Resende Martins
Marcello José Moreira
Aluisio de Oliveira Oliveira
Joemil Alves de Oliveira
Edmundo Dantes Peres
Lincoln Magalhães da Rocha
Roney Roy Rodrigues
João Ferreira dos Santos
Ricardo Pereira Soares
Antonio Victor
Antonio Zeferino dos Santos
ROTARY CLUB BRASÍLIA LESTE
Maria José Andrade da Silva Filha
José Alberto Maria Avila
Vera Lucia Barrela Avila
Regina Fátima Bezerra Pompeu
Riccardo José Cioglia
Francisco de Assis Machado
Rosmaria Adele Gazzoni Machado
Iler Jose de Oliveira
Wilma Maria do Carmo Oliveira
Persio Porto Pompeu
Maria de Lourdes Cruz Sales
Julio Cezar Pimentel de Santana
Terezinha Rosimeiri Vidal Barreto de Santana
Antônio Roberto Nogueira Terra
Maria Cristina Lupinacci Terra
ROTARY CLUB BRASÍLIA NORTE
Wilson Ney Batista
Humberto Giovani Bazzo
Carlos Jorge Botelho
Luiz Carlos Vieira Chaves
Silvanice Santos Moreno Cardoso Alkmim
Washington Cardoso Alkmim
Pedro Ferreira Couto
Mário Chaves da Cunha
Cecília Maria Fernandes
Iron Fernandes
Francisco José de Oliveira Ferraz
José Ricardo Filho
Tania Maria Machado Freire
Marcos Cotrin Garcia
Ivan Vasconcelos de Goes
Maria do Socorro Martins Lima
Ana Carolina Almeida Machado
Marcos Carlos Machado
João Luiz Faustino Marques
Maivê Eliane Domingues Masera
Hilson José Alves de Medeiros
Vitório Augusto de Fernandes Melo
Andrei Mendes Mendes
Ronaldo José Mendes
Francisco das Chagas Miranda Silva
Eilton Oliveira do Nascimento
José Carlos de Oliveira
Olga Temira Santos Pinheiro
Fileto Pinto Rodrigues
Amália Bernardes e Silva
Maria do Socorro Mota e Silva
Paulo Sergio Batista de Sousa
Almerinda Gonçalves de Souza
Sergio Santarem Taveira
Airton Tomé
Angela da Rocha Valle
Ruy Pereira Valle
ROTARY CLUB BRASÍLIA OESTE
Andre Luiz Brown de Andrade
Gilberto Brown de Andrade
Maria Delzuite Ribeiro N. de Assis
Gilberto Motta
Lúcia de Fátima Sales
Tomaz Antônio Mário Dias Ribeiro de Santana
Ademar Silva de Vasconcelos
Regina Utima Brown Maura Akemi de Andade
Zildinai França de Oliveira
Maria Inês de Oliveira Aguiar Barbosa
ROTARY CLUB BRASÍLIA PENÍNSULA NORTE
Zander Leite Castro
Ney Natal de Andrade Coelho
Luis Antonio Camargo De Melo
Claudia Biagi Juliao
Carlos Alberto Campos Marques
João Pedro Ferraz dos Passos
Jose Valdenor Queiroz
Florentino J. T. Reis
Humberto Vendelino Richter
Teres Fernando Leal Virmond
Fernando Varanda Wolman
ROTARY CLUB BRASÍLIA SETOR DE INDÚSTRIA
Elisabeth de Oliveira Brito Blom
Alcides J. Moraes de Carvalho
Leani Gonçalves de Carvalho
Ary D'Ajuz
Gilson Aires De Meneses
Juliana Aversa Franco
Joaquim Pereira Matos
Arilson Bernardo Menezes
Ana Paula Nascimento
Frank José Gonçalves de Oliveira
Edimilson Fernandes Pereira
Reginaldo Rocha Sardinha
Elesbão Pereira dos Santos
Sandro Deivis dos Santos
Ésio Avante da Silva
Fabiano Gonçalves de Carvalho
ROTARY CLUB BRASÍLIA SUDOESTE
Rogerio Reis de Avelar
Sebastião José de Abreu
José Honório Borges
Fernando Carlomagno
Ronaldo Campos Carneiro
Francisca Conceição Chamma
Luiza Maria da Cruz
Adriane Lobao Da Mota
Abilio De Morais
Fernanda P. S. Miyasaka
Amélia Rosa Leite Moura Nakao
Paulo Roberto de Oliveira
Flavia Da Silva Pacheco
Sérgio Rodrigues Pimentel
Genorelso Schambeck
Maurício Soares
Wander Tavares
Benício Zinato
ROTARY CLUB BRASÍLIA SUL
Cecílio João Christofoli
Paulo Roberto Costalonga Seraphim
José Garcia de Freitas
Mário Sérgio Marques Soares
Antonio Carlos Martins Costa
Eduardo Morales
Fatima Orbage de Britto
Antonio Carlos Pereira Britto
Mucio Melo Rocha
Paulo Roberto Sarde
Einsten L. B. Taquary
Daniel Vieira Soares
Wilson de Azevedo
Leonildo de Oliveira
ROTARY CLUB BRASÍLIA
Francisco Borges
Saulo Campos Branquinho
Antonio Carvalho Duarte
Yara Marise Werkhauser Escalante
Antonio Emilio Bastos de Aguiar Freire
Ciro Vanger Goulart
Gabriel Lima Machado
Suenney de Souza Medeiros
Ricardo Fonseca Mirante
Luís Felipe Monteiro Omena
Marilene Gomes Santana
Carlos Alberto Araujo de Souza
Leandro Felipe Bueno Tierno
Genésio Vicente
Rodrigo Piloni Xavier
ROTARY CLUB BRASÍLIA 21 DE ABRIL
Huelder da Silva Alves
Emyr Antonio Giacomet
Eber R. de Melo
Marcos Dias Morato
Aldo Rodrigues Pereira
Sylvio Santinoni
Rodrigo dos Santos Souza
ROTARY CLUB BRASÍLIA 5 DE DEZEMBRO
Jorge de Frias Barbosa
Valéria Bastos Blanco
Vivian Delacio Coelho
Luís Eduardo Souza França
Bento de Matos Félix
Mercedes Gassen Kothe
Gilmar dos Santos Marques
Ruy Montenegro
Francisco Fernando Schlabitz
Orisvaldo da Costa Veloso
ROTARY CLUB BRASÍLIA AEROPORTO
Magna Mara R. do Couto
Cléa Dalva Rodrigues Dos Santos
Maria da Graça T. de A. Gomes
Rosemary Guimarães Gomes
Hosanah Vieira Lima
Laura Alonso D. Macedo
Maria L. N. Moriconi
Rita Cristina de Melo Nobrega
Ana Paula Guimarães Gomes Pereira
Helenice Ferreira Pinto
Luzia Rodrigues de Sousa
Sandra Salum Vieira Stamm
Lúcia Helena Sousa Vitorino
ROTARY CLUB BRASÍLIA CENTENÁRIO
Sara Elisabeth Xavier Agra
Wilson Yoshihiro Akashi
Maria de Fátima Silva Almeida
Pedro Alves
Eunice Rosa Berno
Maria de Fátima Arcoverde Borborema
Jean Marie Butruille
Marcondes de Souza Calado
Maria José da Silva Carvalho
Paulo Campos Christo Fernandes
Sergio Vilanova Linhares
Flavio Antonio Queiroga Mendlovitz
Inez Rocha Mendlovitz
Paulo Henrique de Freitas Queiroz
Edileide Cristina C. B. Silva
Regina Lucia Dias da Silva
Adriano Jorge Souto
Jose Frederico da Cunha Souza
Samuel Campos Teixeirense
Samuel Campos Teixeirense
Arilda Guedes dos Santos
JUSTIFICATIVA
O Dia do Rotariano, comemorado no dia 23 de fevereiro, celebra o trabalho de líderes comunitários, amigos e vizinhos unidos em prol de uma sociedade melhor.
O nome “Rotary” surgiu da prática inicial de fazer o rodízio das reuniões entre os escritórios de cada associado, tendo como missão servir ao próximo, difundir a integridade e promover a boa vontade, paz e compreensão mundial, por meio da consolidação de boas relações entre líderes profissionais, empresariais e comunitários.
Têm como princípios e ações, estimular o ideal de servir como base de todo empreendimento digno, promovendo e apoiando: O desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidades de servir; O reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a difusão das normas de ética profissional; A melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um em sua vida pública e privada e a aproximação dos profissionais de todo o mundo, visando à consolidação das boas relações, da cooperação e da paz entre as nações.
O Rotary atualmente representa, mundialmente, quase todas as religiões, culturas, raças, nacionalidades e crenças políticas. Em seu grupo encontram-se cidadãos de destaque nos mais variados campos do conhecimento humano. Os rotarianos entram em contato com outras culturas e anseiam por trabalhar e ajudar as pessoas de todos os lugares. Consequentemente, tornam-se melhores cidadãos em seus próprios países.
Além disso envolvem-se com a melhoria de sua profissão ou ocupação, participando da divulgação de sua profissão entre os jovens. Procuram conseguir que todos sirvam sempre da melhor maneira através de suas profissões, sejam elas no ramo da medicina, educação, etc. Ser Rotariano é adotar para si uma filosofia de vida baseada em companheirismo e servir ao próximo.
Diante do que foi explanado, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões, em , de de 2022.
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 21:37:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34617, Código CRC: 5cbbf1ca
-
Parecer - 2 - CAS - (34615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2022 - CAS
Projeto de Lei 1782/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei no 1.782, de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Distrito Federal arcar com os custos da energia elétrica utilizada pelos equipamentos de home care, instalados nas residências dos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS.
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Iolando
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1.782, de 2021, de autoria do Deputado Martins Machado.
Conforme o art. 1º do Projeto, o Distrito Federal fica obrigado a arcar com as despesas de energia elétrica dos equipamentos de home care, instalados nas residências dos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
De acordo o parágrafo único desse artigo, para os fins de aplicação da Lei, os equipamentos de home care são todos os aparelhos médicos, prescritos por médico do SUS, que utilizem energia elétrica e sejam indispensáveis à manutenção da vida ou essenciais ao tratamento do paciente.
O art. 3° determina a regulamentação da Lei pelo Poder Executivo no prazo de 60 dias.
O último artigo trata da vigência da Lei na data de sua publicação.
O Autor, na justificação, enfatiza que a saúde é direito social, que tem como fundamentos “os princípios da universalidade, gratuidade e assistência integral, sendo de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios garantir ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”. Afirma que grande parte dos equipamentos médicos dependem de energia elétrica e, muitas vezes, funcionam ininterruptamente, elevando os gastos daqueles pacientes em atendimento domiciliar. O Autor apresenta exemplos de jurisprudência, nos quais os Tribunais de Justiça têm condenado os governos estaduais a arcarem com as despesas dos pacientes com energia elétrica.
A matéria, lida em 2 de março de 2021, foi distribuída para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, bem como para exame de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
A matéria foi aprovada pela CESC na 12ª reunião extraordinária remota, realizada em 23/8/2021.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Por determinação do art. 64, §1º, II, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito da matéria em pauta, que trata do custeio de despesas com energia elétrica dos equipamentos de home care, instalados nas residências de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
No SUS, a Atenção Domiciliar é modalidade de atenção à saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, regularmente instituída e integrada às Redes de Atenção à Saúde – RAS, composta por um conjunto de ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação prestadas no domicílio do usuário. Os cuidados domiciliares são oferecidos de diferentes formas nas RAS, tanto por meio de serviços próprios e equipes multiprofissionais, quanto por meio de atividades prestadas no domicílio por outros pontos da RAS, como serviços pertencentes à atenção primária à saúde, serviços de urgência, de reabilitação ou cuidados paliativos.
A modalidade busca reduzir a demanda por atendimento hospitalar, assim como o período de permanência de usuários internados, além de possibilitar a humanização da atenção, a desinstitucionalização e a ampliação da autonomia dos usuários. Ela permite que o paciente mantenha o convívio com a família, prática que tem resultados positivos comprovados na aceleração da recuperação e melhoria na qualidade de vida dos envolvidos.
As diretrizes e normas atuais do Ministério da Saúde, quanto à Atenção Domiciliar no SUS, estão estabelecidas pela Portaria nº 825, de 25 de abril de 2016, que “Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS e atualiza as equipes habilitadas”. Além da redução da demanda por atendimento hospitalar e do período de internação; da humanização da atenção; da desinstitucionalização e ampliação da autonomia dos usuários anteriormente citados, os Serviços de Atenção Domiciliar – SAD.
No DF, a organização e o funcionamento dos SADs estão normatizados pela Portaria nº 55, de 16 de janeiro de 2018, que “estabelece as normas e as diretrizes referentes à organização da Atenção Domiciliar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal”.
Tendo em vista que o elemento principal do projeto trata-se de possibilitar a não interrupção da ligação de equipamentos de home care. A obrigação que se pretende instituir com a firmatura desse Projeto de Lei no ordenamento jurídico distrital não existe como instrumento legal, o que sinaliza para a necessidade da lei, caso seja, de fato, a via legislativa a mais adequada ao enfrentamento do problema.
Pois, grande parte dos equipamentos médicos precisam estar conectados initerruptamente à rede elétrica, gerando, em alguns casos, elevado aumento nos gastos, o que para muitas pessoas extrapolam os escassos recursos financeiros que detêm. Assim, o projeto busca respeitar o primado Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, que diz respeito às exigências básicas do ser humano, para que concretamente, lhe sejam oferecidos os recursos necessários à manutenção de uma existência digna.
A utilização desses aparelhos, no contexto de aumentos frequentes na tarifa de energia elétrica e do valor pago pelo consumidor, representa proporção considerável do orçamento doméstico, especialmente nas populações mais vulneráveis, o que demonstra a relevância social da Proposição.
De acordo com os argumentos do autor, o custeio das despesas com energia elétrica utilizada por estes equipamentos de saúde atenderia ao princípio da integralidade da atenção à saúde prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Nesse sentido, há verifica-se, no interior do presente Projeto de Lei, a necessidade, conveniência, relevância social, oportunidade e viabilidade.
Portanto, a proposição em epígrafe, mostra-se meritosa, pois é um importante passo no incremento à saúde, que é direito social, tendo como fundamento os princípios da universalidade, gratuidade e assistência integral, sendo de competência comum da União e demais Entes Federativos, para garantir ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Feitas essas considerações, concluímos pelo mérito da temática e votamos pela APROVAÇÃO do PROJETO DE LEI Nº 1.782/2021, no âmbito desta Comissão.
deputado Iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 18:33:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34615, Código CRC: d5b93e5a
-
Indicação - (34616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Área de Múltiplas Atividades - AMA na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Área de Múltiplas Atividades - AMA na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca à benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 19:34:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34616, Código CRC: ccd55ae7
-
Indicação - (34614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a manutenção das áreas urbanizadas e ajardinadas da Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a manutenção das áreas urbanizadas e ajardinadas da Região Administrativa do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da manutenção das áreas urbanizadas e ajardinadas, além de tornar o ambiente público mais acolhedor, evita que a água acumule no interior dos balões de trânsito e transborde para vias de tráfego, o que evita acidentes, além de garantir um ambiente mais agradável.
Desse modo, sugerimos providências para a manutenção das áreas urbanizadas e ajardinadas da Região Administrativa do Recanto das Emas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 15:19:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34614, Código CRC: bc29fcfc
-
Despacho - 1 - CERIM - (34613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/03/2022 - 15 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 21 de fevereiro de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 21/02/2022, às 17:18:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34613, Código CRC: ea13d1d1
-
Despacho - 3 - CDC - (34618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 22/02/2022, às 07:43:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34618, Código CRC: 1b717a9e
-
Moção - (34583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesto votos de louvor e aplausos à Associação de Moradores de Planaltina – AMOPLAN, na pessoa dos integrantes abaixo elencados pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Planaltina - DF.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor e Aplausos à Associação dos Moradores de Planaltina - AMOPLAN, na pessoa dos integrantes abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Planaltina - DF.
Presidente
- João de Jesus Soares da Silva;
Dirigentes:
- Suzete Bezerra Vieira;
- Simone da Mota Souza;
- Andréia de Miranda Moreira;
- Luciane Santana dos Santos;
- Cácia Pereira Maia;
- Inês Maria de Jesus Almeida;
- Romerson Martins de Souza;
- Valdemir Pereira Dias;
- Uiara Oliveira Souza;
- Lúcia Vidal de Lima;
- Jocélia Vieira Silva Pinheiro;
- Jean Paulo Neres Vila Nova;
- Vilmar Pereira dos Santos;
- Cleber Alves de Souza;
- Quitéria Maria da Silva;
- Grace Beatriz Pimentel de Farias.
JUSTIFICAÇÃO
A Associação de Moradores de Planaltina - AMOPLAN tem como missão e valores, “trabalhar, interagir e integrar as famílias e comunidade em geral, visando o atendimento sócio, educativo e cultural de crianças, adolescentes, jovens e adultos e, para tanto, resgatando os valores éticos e morais, com vista à superação de todo tipo de desigualdade social a partir da prática do amor e do trabalho” e sob a visão de “Ser vista como uma instituição de referência na inserção social, oferecendo serviços de forma ética e transparente, gerando benefícios para a defesa e promoção dos direitos humanos”.
A Instituição prima pelo atendimento às pessoas com deficiência e seus familiares. Ela promove cursos, seminários, encontros, fóruns de debates e grupos de trabalho afim de contrapor a todas as formas de discriminação e preconceito, enquanto obstáculo para a construção da cidadania e a constituição dos direitos fundamentais.
Por este motivo, tenho a honra de homenageá-los com a Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à esta comunidade, pois, através deste documento, enalteço seu espírito cívico e sua consciência cidadã no trabalho social, ciente de que não há título capaz de retribuir de forma justa o trabalho prestado pela AMOPLAN aos moradores desta Região Administrativa.
Pela dedicação, as pessoas acima elencadas merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta Proposição.
Sala das sessões, de 2022.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 15:04:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34583, Código CRC: 0cd28a49
-
Folha de Votação - CCJ - (34585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei Complementar nº 93/2021
Altera a Lei Complementar no 833, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Dep. Jaqueline Silva
Parecer:
Admissibilidade da forma do Substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
R
X
Delmasso
Daniel Donizet
X
José Gomes
Pro. Reginaldo Veras
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
(X) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 08/03/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 14:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 15:17:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 08/03/2022, às 15:24:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 15:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34585, Código CRC: 3d7e3f41
-
Moção - (34580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta votos de louvor aos integrantes do Conselho Tutelar de Samambaia Norte, pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor aos integrantes do Conselho Tutelar de Samambaia Norte, elencados abaixo, pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções.
- Francisco de Assis Santarém Brito
- Abel Gramacho da Silva
- Adjânio Francisco dos Santos
- Ana Claudia das Chagas Soares
- Claudia Maria de Jesus Rodrigues
JUSTIFICAÇÃO
Responsável por dirigir o Conselho Tutelar de Samambaia Norte, o grupo tem a missão de proteger e garantir os direitos da criança e do adolescente desta região. A missão é árdua, pois trata-se de um trabalho bastante laborioso e exige muita dedicação e amor, o que a equipe tem demonstrado durante estes anos à frente desta tarefa. Portanto, parabenizo e manifesto moção de louvor aos Conselheiros pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Por este motivo, e em razão do trabalho e dedicação à Comunidade, as pessoas acima elencadas merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta Proposição.
Sala das sessões, de 2022.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 15:06:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34580, Código CRC: 63c3c558
-
Indicação - (34584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol da Quadra 307, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol da Quadra 307, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 13:50:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34584, Código CRC: c50610bd
-
Indicação - (34587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol da Quadra 403, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol da Quadra 403, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 13:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34587, Código CRC: 01869e8b
-
Indicação - (34586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol da Quadra 310, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol da Quadra 310, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 13:50:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34586, Código CRC: 3121f194
-
Folha de Votação - CCJ - (34579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2536/2022
Dá nova redação ao art. 37 da Lei no 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Dep. Jaqueline Silva
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
R
Delmasso
Daniel Donizet
José Gomes
Pro. Reginaldo Veras
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( ) Aprovado
( ) Rejeitado
( ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22 / 02 / 2022 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 23/02/2022, às 13:21:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34579, Código CRC: 61b8b23a
-
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (34581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2480/2022, foi distribuída ao Deputado Robério Negreiros, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 22/02/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 21/02/2022, às 15:50:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34581, Código CRC: ff2d208a
-
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (34582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2514/2022, foi distribuída ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 22/02/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 21/02/2022, às 15:51:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34582, Código CRC: ec093b0e
-
Indicação - (34578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal e ao Senhor Secretário de Economia do Distrito Federal, a inclusão dos Técnicos PPGGs no projeto que visa a reestruturação da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal e ao Senhor Secretário de Economia do Distrito Federal, a inclusão dos Técnicos PPGGs no projeto que visa a reestruturação da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental.
JUSTIFICAÇÃO
A atualização das carreiras administrativas de servidores públicos no âmbito do Governo do Distrito Federal e em todo o Brasil, se tornou algo inevitável diante da nova realidade e transformação em que vive a nossa sociedade.
Tal atualização é indispensável para que possa haver a adequação das atribuições exercidas pelos servidores públicos, com as necessidades de um mundo globalizado, de modo a acompanhar as mudanças tecnológicas e modernização estrutural das atividades dos setores públicos e privados da sociedade;
A presente Indicação busca a inclusão dos Técnicos PPGGs no projeto de reestruturação da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental, que proporcionará a reorganização e modernização do Cargo de Técnico em PPGG, uma vez que estes sempre executaram, na prática, todas as atividades equivalentes aos cargos de nível superior dentro da Carreira PPGG;
Os Técnicos em PPGG exercem atividades e tarefas de alta complexidade com conhecimentos amplos em diversas atividades de nível superior, considerando que na estrutura dos órgãos do GDF em que estão lotados, não existe separação das atividades exercidas dentro das unidades de lotação.
A alteração prevista nesta proposição estabelece uma modernização do Cargo de Técnico em PPGG em sintonia com a proposta da própria criação da Carreira PPGG, preenchendo as exigências de excelência que uma carreira de gestão e políticas públicas requer de seus servidores.
Há de se ressaltar que os servidores do Cargo de Técnico em PPGG ativos, em quase sua totalidade, possuem formação em nível superior e pós-graduação, e na verdade ocorre um subaproveitamento dos seus conhecimentos na função pública.
Os atuais Técnicos em PPGG em atividade vem exercendo todas as atribuições da Carreira PPGG, pois a estrutura de trabalho no Governo do Distrito Federal não condiciona a devida correlação dos diversos cargos com as atribuições da Carreira. Assim, não está sendo levado em consideração o cargo do servidor quando lhe são delegadas atribuições ou tarefas exercidas durante o expediente das unidades de lotação.
A diferença da remuneração entre os Técnicos PPGG em comparação com os cargos de nível superior é demasiadamente injusta, quando se leva em consideração que não há separação das atividades e atribuições entre os cargos, no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Insta aqui salientar, que ocorreu a atualização das atribuições dos Cargos de Analista e Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental para modernizar a Carreira PPGG, e desse modo, por uma questão de justiça, o mesmo procedimento deve ser adotado para com o Cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Destarte, com a presente proposta, o cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental necessita denominar-se Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Há de se frisar que, a matéria objeto da presenta Indicação está materializada na Lei Nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que, é necessária a inclusão dos Técnicos no projeto de resstruturação da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal ,de modo a possibilitar a discussão de uma nova composição dos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental, respectivamente, nos quantitativos descritos abaixo:
I – Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental: dois mil e trezentos cargos;
II – Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental: quatro mil e cem cargos;
III – Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: mil e seiscentos cargos.
Ademais, o ingresso nos cargos da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal se daria mediante concurso público de provas ou provas e títulos, obedecendo-se os seguintes requisitos de investidura:
I – Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, registro no Conselho de Classe;
II – Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação;
III – Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
Outrossim, necessária a atualização da Lei Nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, de modo a definir que são atribuições gerais do Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental:
I – executar atividades de apoio correlacionadas à especialidade do cargo;
II – assistir em atividades específicas de sua área de atuação;
III – colaborar na análise e instrução de processos;
IV – executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
Além disso, importa frisar também a necessidade de alterar a citada lei em vigor, garantindo a Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas – GHPP concedida aos integrantes da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, graduação, especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado.
Nesse diapasão, a Gratificação poderá ser concedida para o cargo de Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental que disponha de diploma de graduação, certificado de especialização e mestrado.
Diante do exposto, demonstrado o interesse público envolvido na matéria, e tendo em vista que a melhoria das condições e equiparação dos servidores é uma medida de justiça, que consequentemente resultará ne melhoria dos serviços prestados à sociedade, conclamo os nobre pares para apreciação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em de de 2021.
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 15:11:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34578, Código CRC: d4cc9170
-
Emenda - 10 - CS - (34572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda aditiva
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2312/2021 que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. .”
Fica incluído artigo ao PL 2312/2021, onde couber, com a seguinte redação:
“Art. xx A entidade responsável pela exploração e atividades operacionais do Serviço Público de Loteria, deverá manter mecanismos constantes de controle, prevenção, identificação e indícios de crimes ou fraudes, devendo notificar imediatamente a Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Polícia Civil do Distrito Federal sempre que for constatado qualquer anormalidade”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o projeto de lei de grande relevância para o Distrito Federal, incluindo a necessidade da entidade exploratória do Serviço Público de Loteria em manter mecanismos constantes de controle, prevenção, identificação e indícios de crimes ou fraudes, devendo notificar imediatamente a Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Polícia Civil do Distrito Federal.
É sabido que a exploração de jogos lotéricos envolve altas quantias de dinheiro, o que atiça constantemente a ação de pessoas ou grupos criminosos que buscam alguma maneira de burlar o sistema e tentar aferir lucros de maneira ilegal, motivo pelo qual os mecanismos de controle devem ser muito rígidos.
Entre os diversos tipos de fraudes e práticas de crimes envolvendo jogos de azar, podemos citar alguns abaixo:
- Bilhete premiado: É comum que usuários da Internet recebam e-mails ou SMS informando sobre uma suposta premiação em um jogo de loteria, mesmo sem nenhuma aposta tendo sido realizada. Geralmente essas mensagens contêm links para sites que podem roubar dados da pessoa que o acessou. Evite acreditar nesse tipo de notificação;
- Phishing: Bastante comum, o phishing é uma categoria de golpe que consiste no roubo de dados e informações pessoais, com os golpistas se apresentando como representantes de alguma instituição conhecida. No caso dos jogos de loteria, tentativas desse tipo de crime ocorrem com supostos representantes da Caixa Econômica Federal entrando em contato com pessoas e informando sobre algum prêmio, mas que para o resgatar é necessário alguns dados pessoais. Caso receba um contato desse tipo e fiquem em dúvida, tente entrar em contato por meios oficiais com a empresa.
- Pequenos roubos: As tentativas de roubo de prêmios ou do bilhete premiado são antigas e muito comuns e, geralmente, acontecem na porta da casa lotérica, quando o apostador chega para conferir os números do seu bilhete. Nesse caso, é importante prestar atenção aos movimentos das pessoas próximas ao local ou até mesmo optar por formas mais seguras de conferir o bilhete, como o próprio site da Caixa Econômica Federal.
A Caixa Econômica Federal já foi vítima de golpe milionário ao desenvolver sua atividade de exploração de jogos lotéricos, o que gerou um pagamento indevido de prêmio aos estelionatários na ordem de 73 milhões de reais.
Há também a ocorrência de crimes mais sofisticados em todo o mundo envolvendo jogos lotéricos, como o que fraudou o sistema de geração dos números sorteados, e com isso conseguiu gerar o bilhete premiado:
Eddie Tipton construiu um gerador de números aleatórios
Em 2017, Eddie Raymond Tipton, ex-diretor de segurança da informação Multi-State Lottery Association (MUSL), montou um gerador de números aleatórios.
De acordo com as investigações, Tipton e mais duas pessoas usaram o contador em vários casos de fraude contra loterias estaduais.
Durante seu julgamento, os promotores o acusaram de manipular sorteios usando o seu acesso privilegiado a uma instalação da MUSL e instalar um software espião no computador que contém os geradores de números das loterias.
Posteriormente, ele tentou reivindicar um bilhete premiado com a sequência manipulada de forma anônima.
Ele foi condenado em outubro de 2015 a 25 anos de prisão. Segundo as informações do processo, Tipton e seu irmão chegaram a ganhar prêmio de 14,3 milhões de dólares com esse esquema.
Por fim, considerando o interesse público relevante contido nessa iniciativa, conclamo aos nobres pares para sua apreciação e aprovação.
Sala das Comissões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 15:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34572, Código CRC: b85355bf
-
Moção - (34574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
Autoria: Deputado Hermeto
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os policiais militares homenageados, pelo 7º aniversário do 10º BPM, que prestam relevantes serviços a Cidade de Ceilândia-DF.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplauso a todos os homenageados, que prestam serviços relevantes à segurança pública na Cidade de Ceilândia-DF.
Segue a lista dos homenageados:
1º SGT RR
GILMAR JOSÉ DA SILVA
19.092/6
1º SGT RR
JEAN SOARES MIRANDA
19.163/9
1º SGT RR
EDVALDO GALDINO
19.650/9
1º SGT RR
PIO AZEVEDO DE MELO
17.549/8
1º SGT RR
EDILSON DOS SANTOS BEZERRA
19.111/6
1º SGT RR
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DE CARVALHO
18.424/1
1º SGT RR
AGNALDO FELIX DA SILVA
19.844/7
1º SGT RR
MARCOS ANTÔNIO PEREIRA
17.894/2
ST RR
RONALDO ROSSE DE SOUZA
18.684/8
1º SGT RR
VANDINEY SOARES DA SILVA
22.387/5
ST RR
FÁBIO JOSÉ DOS REIS
18.684/8
2º SGT RR
JOSÉ JAILSON DA SILVA
22.387/5
ST RR
EDIEL RODRIGUES DA SILVA
18.091/2
1º SGT
EDILSON DIAS DA SILVA
18.567/1
1º SGT
EDIMAR FRANCISCO DE PAULA
19.243/0
1º SGT QPPMC
RAIMUNDO NONATO SILVA DO NASCIMENTO
21.513-9
1º SGT QPPMC
IANA DANIELA LINO LEITE
23.640/3
2º SGT QPPMC
CLEISSON GOMES ARAUJO
22.968/7
2º SGT QPPMC
MARIA EDILEUZA MARQUES SANTOS
23.095/2
2º SGT QPPMC
JUNIO CARLOS CAVALCANTE
73.178/1
SERVIDORA CIVIL
CRISLANE MENDES CUNHA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares lotados no 10º Batalhão de Polícia Militar, pelo seu 7º aniversário, policiais que de uma forma ou de outra estão envolvidos no dia-a-dia da comunidade da querida Ceilândia, mantendo a ordem pública e a tranquilidade da cidade em toda a Ceilândia Norte, QNO, QNR e Sol Nascente, e por esse motivo hoje fazemos essa maravilhosa homenagem.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que servem com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 15:57:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34574, Código CRC: 085aab05
-
Emenda - 8 - CS - (34571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda modificativa
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2312/2021 que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao art 7º do PL 2312/2021, a seguinte redação:
“Art. 7º É terminantemente proibida a utilização dos serviços lotéricos por menores de idade, pessoas interditadas, os pródigos e os jogadores compulsivos, bem como a compra e ou registro de aposta em favor desses”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o projeto de lei de grande relevância para o Distrito Federal, incluindo a vedação das pessoas interditadas, os pródigos e os jogadores compulsivos a realizarem apostas, visto que são pessoas em situação de vulnerabilidade e que podem colocar em risco a saúde financeira sua e de sua família.
O pródigo é uma pessoa que gasta imoderadamente seu dinheiro e seus bens, comprometendo o seu patrimônio. Por esse motivo, os pródigos são considerados relativamente incapazes e, portanto, podem ser interditados judicialmente.
Já o interditado não responde civilmente por seus atos, ao declarar a incapacidade de uma pessoa para a prática de determinadas ações da vida civil. Com a interdição, o patrimônio do interditado é transferido sob a curatela de um adulto considerado capaz pela Justiça.
O jogo compulsivo ocorre quando uma pessoa atraída por qualquer modalidade de jogo, seja num estabelecimento físico, ou de forma online, ultrapassa a linha divisória entre o jogar recreativo e a compulsão por jogar.
Todas essas pessoas vulneráveis acabam perdendo a capacidade de reconhecer que já não consegue mais viver sem jogar. O vício em jogos se assemelha à dependência química, em que a pessoa tem a necessidade cada vez maior de usar a droga, para sentir prazer e bem-estar, impactando diretamente em sua vida e de toda sua família.
Por fim, considerando o interesse público relevante contido nessa iniciativa, conclamo aos nobres pares para sua apreciação e aprovação.
Sala das Comissões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 15:31:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34571, Código CRC: e169ac00
-
Emenda - 9 - CS - (34570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2312/2021 que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao Parágrafo único do art 4º do PL 2312/2021, a seguinte redação:
“Art. 4º...
...
Parágrafo único. São consideradas socialmente relevantes as atividades finalísticas realizadas pelas áreas da saúde, educação, segurança pública, desenvolvimento social, esporte, lazer, cultura, economia criativa, turismo local, amparo ao trabalhador preso, às pessoas com deficiência, aos idosos, às crianças e aos adolescentes”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o projeto de lei de grande relevância para o Distrito Federal, incluindo a segurança pública e o turismo local dentre as áreas consideradas socialmente relevantes para o Distrito Federal.
É indiscutível a importância da segurança pública para a sociedade brasiliense, seja assegurando a inviolabilidade do patrimônio dos cidadãos, bem como salvaguardando suas integridades e concedendo a necessária sensação de segurança.
A Segurança Pública é a garantia da proteção aos direitos individuais de cada cidadão, fazendo com que possam exercer seu direito de cidadania em segurança, como trabalhar, conviver em sociedade e se divertir.
Já a inclusão do turismo tem o condão de estimular esse importantíssimo segmento para a economia, desenvolvimento local, disseminação da cultura e outros.
Os atrativos turísticos, por sua vez, criam possibilidades para a revitalização da identidade cultural, da preservação dos bens culturais e das mais ricas tradições. Em suma, as atividades turísticas geram mecanismos de sustentabilidade e espaços propícios às expressões culturais.
Por fim, considerando o interesse público relevante contido nessa iniciativa, conclamo aos nobres pares para sua apreciação e aprovação.
Sala das Comissões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 15:32:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34570, Código CRC: fd1d8d58
-
Emenda - 7 - Cancelado - CS - (34569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2312/2021 que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 3º do PL 2312/2021, a seguinte redação:
Art. 3º As atividades operacionais inerentes à exploração do jogo lotérico e similares, incluindo o jogo eletrônico por meio físico e digital, observada a legislação federal, ressalvadas as atividades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização, serão exercidas por autarquia do Distrito Federal ou pelo Banco de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o projeto de lei de grande relevância para o Distrito Federal, visto que ao permitir a delegação do serviço de loteria à iniciativa privada ou outra entidade que não seja pública, estará automaticamente repassando parte dos valores arrecadados para o setor privado, verbas essas que devem ser aplicadas em sua integralidade no setor público, tendo em vista a natureza do serviço que se pretende criar.
Este parlamentar tomou conhecimento de que o GDF pretende criar uma autarquia para administrar o serviço público de loteria, ação esta que vai ao encontro da alteração ora sugerida ao projeto de lei e que é digna de reconhecimento pela relevância à sociedade brasiliense.
A presente emenda também visa autorizar o Banco de Brasília a explorar o serviço público de loteria, posto que é uma entidade sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, de natureza jurídica de direito privado, com atividades e funcionamento regulados pelo seu Estatuto, portanto a arrecadação pode ser 100% revertida para oferta de serviços públicos.
Por fim, considerando o interesse público relevante contido nessa iniciativa, conclamo aos nobres pares para sua apreciação e aprovação.
Sala das Comissões,
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 15:30:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34569, Código CRC: d9c9d455
-
Folha de Votação - CCJ - (34576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 179/2021
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tiago Sousa Neiva.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20, Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14, Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Relatoria:
Dep. Daniel Donizet
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
x
Delmasso
x
Daniel Donizet
R
x
José Gomes
x
Pro. Reginaldo Veras
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
4
1
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 08/03/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 14:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 15:01:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 15:16:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 08/03/2022, às 15:24:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 16:03:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 15:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34576, Código CRC: b1b9d9f2
-
Indicação - (34568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol do Centro Urbano A.E. 01 Quadra 206/300, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol do Centro Urbano A.E. 01 Quadra 206/300, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 13:51:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34568, Código CRC: 695e6566
-
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (34577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que matéria, PL 2473/2022, foi avocada pela presidente, Deputada Júlia Lucy, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 22/02/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 21/02/2022, às 15:48:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34577, Código CRC: 96ffdada
-
Projeto de Lei - (34554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, relativa a programas de acompanhamento e verificação, por sistema eletrônico, da arrecadação do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída aa Declaração Eletrônica Mensal de Serviços de Instituições Financeiras – DESIF, que consiste em sistema integrado de informações, por meio magnético e/ou eletrônico para registro e apuração das contas tributáveis, cálculo e emissão do respectivo documento de arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS, devido pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN e demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.
Parágrafo Único. A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF fica estabelecida conforme o Modelo Conceitual definido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, ficando resguardado ao fisco distrital promover as adequações que entender necessárias para atendimento das normas e preceitos da legislação do Distrito Federal.
Art. 2º As instituições financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF ficam obrigadas à apresentação da DESIF, nos termos previstos nesta lei, que consiste em:
I - geração da DES-IF na periodicidade prevista;
II - entrega da DES-IF ao fisco na forma e prazo estabelecido; e
III - guarda da DES-IF, juntamente com o protocolo de entrega em meio digital, pelo prazo estabelecido.
§ 1º Estão também sujeitas às obrigações deste artigo as pessoas jurídicas a que se refere o caput, estabelecidas no Distrito Federal através de agência, posto de atendimento, unidade econômica ou profissional, ainda que a escrituração ou contabilização das receitas provenientes dos serviços seja promovida em território distinto de onde os serviços são prestados.
§ 2º A geração, transmissão, validação e certificação digital da DES-IF, serão feitas por meio de sistemas informatizados, disponibilizados aos contribuintes para a importação de arquivos que compõem as bases de dados da Instituição Financeira e equiparadas.
§ 3º A validade jurídica da DES-IF é assegurada pela certificação e assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil, garantindo segurança, não repúdio e integridade das informações declaradas ao fisco.
Art. 3º As instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF - ficam dispensadas de emitir Nota Fiscal de Serviços, desde que mantenham à disposição do fisco distrital “Razão Analítico”, elaborado com histórico elucidativo dos fatos registrados em conta de resultado credora, de forma a possibilitar a verificação e comprovação de ocorrência de fato gerador do imposto.
Art. 4º O recolhimento do ISSQN devido pelo prestador de serviços, referente às operações registradas na Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, deverá ser feito por meio da guia disponibilizada pelo próprio sistema.
Art. 5º Fica mantida para os contribuintes referidos no caput do artigo 1º desta Lei a obrigação de escrituração da movimentação fiscal referente aos serviços tomados de terceiros, que será realizada e apurada, para fins de recolhimento do ISSQN, por meio do sistema da DES-IF.
Art. 6º A DES-IF é um documento fiscal exclusivamente digital, constituído dos seguintes módulos:
I - módulo 1 - Informações Comuns ao Distrito Federal: que deverá ser entregue anualmente ao fisco até o dia 20 (vinte) do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados, contendo:
a) o Plano geral de contas comentado – PGCC;
b) a Tabela de tarifas de serviços da instituição; e
c) a Tabela de identificação de serviços de remuneração variável.
II - módulo 2 - Apuração Mensal do ISS: que deverá ser gerado mensalmente e entregue ao fisco até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo:
a) o Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISS mensal devido por Subtítulo;
b) o Demonstrativo do ISS mensal a recolher; e
c) a informação se for o caso, de ausência de movimento, por dependência ou por instituição.
III - módulo 3 - Demonstrativo Contábil: que deverá ser entregue anualmente ao fisco até o dia 20 (vinte) do mês de julho do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados, contendo:
a) os Balancetes Analíticos Mensais; e
b) o Demonstrativo de rateio de resultados internos.
IV - módulo 4 - Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis: que deverá ser gerado por solicitação expressa do fisco, contendo as informações das partidas dos lançamentos contábeis.
§ 1º O Fisco Distrital reserva-se o direito de solicitar estes e outros dados e informações, com prazos diversos dos previstos no caput deste artigo, sempre que entender ser necessário para verificação de conformidade na homologação do ISS.
§ 2º Os contribuintes que não cumprirem as obrigações previstas nesse artigo, bem como se as fizerem fora dos prazos estabelecidos, ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação tributária distrital.
§ 3º O Poder Executivo poderá disciplinar, através de ato normativo próprio, a geração, estrutura de dados, entrega e guarda da DES-IF, bem como as datas de início da entrega das obrigações previstas neste artigo.
§ 4º A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF deverá ser entregue mesmo quando o declarante não apresente movimento no período ou esteja inativo.
§ 5º As instituições financeiras obrigadas a apresentar a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, deverão, ainda, escriturar:
I – os Balancetes Analíticos Mensais (BAM), informando todas as contas de resultado tributáveis, equivalentes à COSIF 7.0.0.00.00-9, inclusive as contas contábeis zeradas ou sem movimento;
II - o Demonstrativo de Apuração do ISSQN Mensal a Recolher (DAIR) e do ISSQN Mensal Devido por Subtítulo (DAS), informando todas as contas tributáveis, inclusive as zeradas ou sem movimento;
III - o Demonstrativo da Apuração da Receita Tributável, informando todas as contas tributáveis, inclusive as zeradas ou sem movimento.
Art. 7º A escrituração eletrônica do livro fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por meio da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, constitui declaração espontânea e instrumento hábil e suficiente para a exigência do imposto que não tenha sido recolhido resultante das informações nela prestadas.
§ 1º A declaração espontânea realizada pelo sujeito passivo ou substituto tributário não o exime de sofrer posterior ação fiscal para homologação ou revisão dos valores declarados.
§ 2º Os débitos declarados na Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF e não pagos serão encaminhados para inscrição em Dívida Ativa do Distrito Federal, no prazo previsto na legislação distrital.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A importância deste Projeto de Lei se dá pela continuidade e fortalecimento dos trabalhos de fiscalização e cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/ISSQN das atividades bancárias, que indubitavelmente vêm sonegando este tributo, eis que deixa de arrecadar somas expressivas devidas, que prejudicam o Distrito Federal como um todo, já que demandas sociais e estruturais passam a contar com menos receita.
O Projeto em epígrafe inclui formatação da entrega de declarações e informações mensais, bem como penalidades para seu descumprimento, que irão indubitavelmente incrementar a receita mensal em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/ISSQN das instituições bancárias, fortalecendo o Poder Público, consoante ao cumprimento e ao fortalecimento da exação fiscal em relação aos bancos.
Trata-se de uma ferramenta digital de grande importância, que ajudará a combater a litigiosidade, a dificuldade no controle dos recibos provisórios de serviços e as inconsistências e não conformidades dos dados.
Atualmente, quando se trata de instituições financeiras, a fiscalização tributária encontra dificuldades na identificação dos fatos geradores do ISSQN, em decorrência de negativa ou embaraço ao fornecimento de informações, fornecimento de dados não confiáveis, sem consistência e conformidade contábil.
O presente projeto foi criado com o objetivo de racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, aumentando o consentimento à tributação e reduzindo a litigiosidade.
Além disso, o sistema de informações eletrônicas, previsto no presente projeto de lei, garantirá uma padronização das informações coletadas, evitando a grande diversidade de espécies e modelos de declarações e as divergências sobre os serviços e valores tributáveis. Tais ações são essenciais ao aperfeiçoamento dos serviços de fiscalização e possibilitarão maior efetividade nos serviços desenvolvidos pelos auditores fiscais de tributos.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 17:07:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34554, Código CRC: 5396a5d1
-
Parecer - 2 - CEOF - (34552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 2536/2022
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2.536 de 2022, que “Dá nova redação ao art. 37 da Lei no 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 034/2022 — GAG, o Projeto de Lei n° 2.536 de 2022, que dá nova redação ao art. 37 da Lei no 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
O art. 1º altera o art. 37 da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe que o conselheiro tutelar faz jus a um subsídio, a título de remuneração mensal, no valor de R$ 6.510,00 (seis mil, quinhentos e dez reais), a partir de 1º março de 2022.
O art. 2º dispõe que a referida lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 162, § 10, VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”) e CAS (RICL, art. art. 65, I, “d”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, inciso II, alínea “a”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições.
A presente proposição objetiva que o subsídio recebido a título de remuneração mensal dos conselheiros tutelares passe a vigorar com o valor de R$ 6.510,00 (seis mil, quinhentos e dez reais), a partir de 1º março de 2022.
Os conselheiros tutelares do Distrito Federal atuam na defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes. Os benefícios trabalhistas dos conselheiros tutelares do Distrito Federal estão assegurados na Lei Distrital nº 5.294/2014, que fixou à época de sua aprovação em R$ 4.684,66 o valor da remuneração mensal para quem exerce essa função.
O trabalho do Conselheiro exige dedicação em tempo integral, incompatibilizando-o com a dedicação à outra atividade remunerada juntamente com as funções de conselheiro. A inflação acumulada desses cinco anos é de mais 30%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, e em mandatos anteriores não foram considerados reajuste.
O reajuste proposto para o subsídio recebido a título de remuneração mensal dos conselheiros tutelares, nada mais é do que uma reposição de perdas.
Desse modo, verifica-se o que a referida proposta guarda adequação com a as diretrizes da execução das políticas públicas, busca a melhoria da gestão, e o compromissos com os padrões de qualidade do serviço entregue ao cidadão.
O presente projeto de lei atende aos preceitos constitucionais e legais, encontrando-se no plexo de competência do Chefe do Poder Executivo local em iniciar processo legislativo, nos termos do art. 100, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
No que se refere ao impacto orçamentário e financeiro, por se tratar de despesa nova e de caráter continuado, a proposta deve estar de acordo com os artigos 16, 17 e 21 da LRF. Em consulta ao Anexo IV da LDO/2022, o início a um Projeto de Lei é necessário para ajustar a referida demanda.
No que tange à ampliação do déficit fiscal, repisa-se que a meta estabelecida para o exercício é de R$ 546.943,00, sendo que o atendimento da demanda também não trará repercussão para as metas fiscais se os recursos para sua cobertura já estiverem contidos nos montantes previstos para o grupo de despesa de pessoal na meta fiscal ou provirem de remanejamentos de outros grupos de despesas a Título de compensação, como exige a LRF.
No caso em concreto, os recursos a serem utilizados para suplementação em tela advirão de programações já consideradas para o cálculo das metas pactuadas na LDO.
Desta forma, não encontramos nenhum obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto, e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Insta informar que a referida demanda é conveniente e oportuna. A conveniência e a oportunidade da proposição normativa são elementos constitutivos do poder discricionário, que é o atribuído da administração pública, pelo qual pode escolher entre várias condutas, aquela que melhor atender ao interesse público. Há conveniência sempre que o ato interessa, convém ou satisfaz ao interesse público. Há oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado ao atendimento do interesse público.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias. In casu, observa-se que o Projeto respeita os requisitos de competência e não exorbita o poder do Governador do Distrito Federal, respeitando os limites estabelecidos pela LODF.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº2.536, de 2022, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 11:57:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34552, Código CRC: 5c39a1bb
-
Folha de Votação - CEOF - (34550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 1763/2021
Reconhece como fundamental e estabelece os requisitos mínimos para o funcionamento do serviço de assistência social aos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva no âmbito do Distrito Federal e a seus familiares e/ou responsáveis.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Relatoria:
Deputado Roosevelt Vilela
Parecer:
Pela admissibilidade do PL nº 1.763/2021, na forma do substitutivo nº 1 aprovado na 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 19 de abril de 2021 da CESC.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
Deputado José Gomes
P
X
Deputado Valdelino Barcelos
X
Deputada Júlia Lucy
X
Deputado Roosevelt Vilela
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Tabanez
Deputado Iolando
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
03
01
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 - CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22/03/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 18:11:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2022, às 18:16:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2022, às 13:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 18:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34550, Código CRC: 2229fdf6
-
Folha de Votação - CEOF - (34547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 2256/2021
Dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas, e outros que realizem serviços prioritários à pessoa idosa e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Martins Machado - Gab 10
Relatoria:
Deputado Valdelino Barcelos
Parecer:
Pela aprovação e admissibilidade do Projeto de Lei nº 2256 de 2021.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
Deputado José Gomes
P
X
Deputado Valdelino Barcelos
R
X
Deputada Júlia Lucy
X
Deputado Roosevelt Vilela
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Tabanez
Deputado Iolando
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
03
01
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 -CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22/03/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 18:11:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2022, às 18:16:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2022, às 13:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 18:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34547, Código CRC: 991d4f49
-
Folha de Votação - CEOF - (34548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 1709/2021
Institui o Programa de Descentralização de Ações do Sistema Penitenciário do Distrito Federal - PDASP - nas unidades do sistema penitenciário do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Relatoria:
Deputado Roosevelt Vilela
Parecer:
Pela admissibilidade do PL nº 1.709/2021
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
Deputado José Gomes
P
X
Deputado Valdelino Barcelos
X
Deputada Júlia Lucy
X
Deputado Roosevelt Vilela
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Tabanez
Deputado Iolando
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2 - CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22/03/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 18:11:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2022, às 18:16:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2022, às 13:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 18:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34548, Código CRC: b19ad391
-
Folha de Votação - CEOF - (34546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 1927/2021
Dispõe sobre a acessibilidade nas quadras esportivas em estabelecimentos de ensino do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Iolando - Gab 21
Relatoria:
Deputado Valdelino Barcelos
Parecer:
Pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.927, de 2021.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
Deputado José Gomes
P
x
Deputado Valdelino Barcelos
R
x
Deputado Júlia Lucy
x
Deputado Roosevelt Vilela
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Tabanez
Deputado Iolando
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº2 - CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22/03/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 18:11:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2022, às 18:16:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2022, às 13:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 18:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34546, Código CRC: 2ba3bd91
-
Projeto de Lei - (34555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Estabelece a obrigatoriedade de se fazer constar nos editais de licitação pública para contratação de empresas que irão operar no serviço de transporte público básico indireto – modo rodoviário - a oferta de plano de saúde aos rodoviários, compreendo motoristas e cobradores.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Nos editais de licitação pública para contratação de empresas que irão operar no serviço de transporte público básico indireto – modo rodoviário - deverá constar a obrigatoriedade da oferta de plano de saúde aos rodoviários, compreendo motoristas e cobradores.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A prestação dos serviços de transportes público coletivos impactam sobremaneira a saúde dos motoristas quer seja poluição do ar, congestionamento, barulho, veículos lotados e muito tempo no deslocamento diário no trânsito. Isso resulta em altos níveis de stress e quadro de depressão que na maioria das vezes agrava a saúde mental desses profissionais, com reflexo nas relações com os passageiros.
A oferta de plano de saúde aos motoristas e cobradores é uma importante política de saúde, que resultará em ganho de qualidade na vida e produtividade, com redução nos afastamentos ocasionados pelas condições físicas e mentais desses profissionais.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 12:21:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34555, Código CRC: 2aca26b1
-
Despacho - 1 - CERIM - (34557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
09/03/2022 - 10 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 21 de fevereiro de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 21/02/2022, às 13:18:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34557, Código CRC: c90d012a
-
Despacho - 3 - CESC - (34534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 041, de 21 de fevereiro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.535/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 21 de fevereiro de 2022
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 21/02/2022, às 09:32:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34534, Código CRC: e73c9409
-
Moção - (34521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Da Senhora Deputada Professora Maria Antônia)
Manifesta votos de Louvor e homenageia ex- servidores da Companhia Energética de Brasília- CEB, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à comunidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta casa, o Deputado Martins Machado propõe Moção de Louvor e homenageia Manifesta votos de Louvor e homenageia ex- servidores da Companhia Energética de Brasília- CEB, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à comunidade.
01- ALÍRIO PEDRO BRAGA (in memorian)
02- ALOISIO FARIA DE CARVALHO (in memorian)
03- ANTONIO WILLIAM RAMALHO(memorian)
04- ATANOR FERNANDES (in memorian)
05- CAIO VIEIRA BICALHO (in memorian)
06- CARLOS LUIZ SECUNDO
07- CARLOS MAGNO DIAS (in memorian)
08- CIRO MACHADO DO ESPÍRITO SANTO
09- CLÉRIO JOSÉ ALVES
10- DALMO REBELLO DA SILVEIRA (in memorian)
11- DÉCIO MOREIRA MIRANDA
12- DIVINO DIAS DE SANTANA
13- DORVAL DE OLIVEIRA
14- EDUARDO PEREIRA CARTAXO
15- FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE
16- FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO
17- FRANCISCO OLAVO DE MELO
18- Gastão Luiz de Andrade Lima (in memorian)
19- GERSON PEDRO DA COSTA
20- GETÚLIO VARGAS SALOMÒN
21- GILSON DIAS PEREIRA
22- HAROALDO BRASIL DE CARVALHO
23- ITAPURA VICÊNCIA (in memorian)
24- JOÃO CARNEIRO RENÓ (in memorian)
25- JOAQUIM FERREIRA GANDA (in memoriran)
26- JOAQUIM PEREIRA DA PAIXÃO (in memorian)
27- JOSÉ BEZERRA DE OLIVEIRA
28- JOSÉ CARLOS RIBEIRO LEITE (in memorian)
29- JOSÉ DIAS ALVES (in memorian)
30- JOSÉ GERALDO MACIEL
31- JOSÉ MARIA DE ALBUQUERQUE (in memorian)
32- JOSÉ MENDES CORREA (in memorian)
33- JOSÉ PIRES CHAVES DE MACEDO (in memorian)
34- JOSÉ QUEIROZ DA SILVA FILHO
35- JOSÉ XAVIER SECUNDO
36- JOSIAS DE SÁ LIMA
37- JUVÊNCIO CIRILO NETO (in memorian)
38- LEVI LOPES DE MORAES
39- MÁRCIO MENDONÇA NOGUEIRA DA GAMA (in memorian)
40- NAGIB ZAIDAN
41- PAULO LEVENHAGEN MELO
42- PAULO VICTOR RADA DE REZENDE
43- RAMON ERNESTO LANGERCRANTZ
44- RAUL FAUSTINO DE OLIVEIRA (in memorian)
45- RONALDO CAMPOLINA MARQUES
46- RUI BELISÁRIO DOS SANTOS (in memorian)
47- SHIGEKI ONOYAMA
48- WAGNER JOSÉ SOARES
49- WILLS ALVARENGA (in memorian)
50- ZAEL PEDREIRA BATALHA (in memorian)
JUSTIFICAÇÃO
A CEB é originária do Departamento de Força e Luz da Novacap, foi criada em 16 de dezembro de 1968 como Companhia Elétrica de Brasília. Empresa de economia mista, em 1993 alterou o nome "elétrica" para "energética", passou também a distribuir gás canalizado e outras fontes de energia. Atualmente é uma holding composta por dez empresas.
No início da década de 2010, por falta de investimento da empresa na rede de distribuição de energia, ocorreram diversos apagões em todo o Distrito Federal e Entorno onde a CEB serve. Por isso, no mesmo ano, sofreu críticas públicas do então Ministro das Minas e Energia, Edison Lobão. Para comemoração do aniversário da CEB, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) criou o selo de 45 anos.
Em 04 de dezembro de 2020, foi adquirida pela Neoenergia, empresa que controla a Elektro, a Celpe, a Cosern e a Coelba e é subsidiária da Iberdrola no Brasil. A aquisição foi realizada em um leilão da B3 e a Neoenergia ofereceu o valor de R$ 2,5 bilhões de reais, quando o valor mínimo para a venda era de R$ 1,4 bilhão de reais. O contrato formalizando o processo de privatização foi assinado em 2 de março de 2021 pelo governador Ibaneis Rocha e o CEO do grupo Neoenergia, Mario Ruiz-Tagle Larrain. Durante a cerimônia de assinatura, o representante do grupo Neoenergia afirmou que não havia plano de demissão de servidores.
Em 21 de abril de 2021, passou a se chamar Neoenergia Brasília.
Dessa forma, é importante que seja feita essa homenagem aos ex- servidores, por todo trabalho desenvolvido ao longo dos anos em que estiveram à frente da Companhia. Este trabalho necessitou de muita dedicação e paciência para conseguir um programa eficiente de melhoramento contínuo para a comunidade. Sem haver relações funcionais nenhum esforço poderia esperar ser bem-sucedido, de maneira contínua e autossuficiente. Sem se implantar um nível de atividade nos bairros, jamais se teria um desenvolvimento comunitário eficiente e independente.
No seu campo o objetivo foi de criar um ambiente em que puderam expressar seu direito intrínseco à qualidade de vida da população. Para atingir esses objetivos, as ações desenvolvidas foram para implantar as necessidades básicas do homem para crescer e construir sua segurança no bairro. Os ex- servidores precisam somente serem reconhecidos na sua individualidade e da sua família que os representam.
De forma a reconhecer o excelente trabalho desses ex- servidores da CEB e valorizar todos os trabalhos e as ações efetivas desenvolvidas, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.
Sala das Sessões, / de 2022.
PROFESSORA MARIA ANTÔNIA
Deputada Distrital- SOLIDARIEDADE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - 70094-902 - DF - Tel.: 613348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.professoramariaantonia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 10:25:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34521, Código CRC: 21ccf81f
-
Redação Final - CCJ - (34511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 104 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 2º passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
V – pagamento de incentivos financeiros, na forma de parcela remuneratória, condicionada ao atingimento de metas institucionais definidas em ato conjunto do secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e do secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, podendo, em relação aos ativos, ser fixadas metas individuais.
II – o art. 3º, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI – 15% do produto total da arrecadação de preço público;
III – o art. 3º passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
VII – outros recursos resultantes de dotações orçamentárias consignadas em lei.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/02/2022, às 13:13:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 18/02/2022, às 14:56:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34511, Código CRC: 95247bb4
-
Requerimento - (34517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Decreto Legislativo nº 243 de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Decreto Legislativo nº 243 de 2022, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Carlos Gentili”.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica em razão da perda do objeto da referida proposição, tendo em vista que o título já foi concedido ao referido cidadão através do Decreto Legislativo nº 373 de 1998.
Assim, requeiro a retirada da proposição acima elencada com o seu devido arquivamento.
Sala das sessões, …
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 14:46:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34517, Código CRC: 621fb2f3
-
Despacho - 2 - GAB DEP RAFAEL PRUDENTE - (34519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Despacho
À Seleg,
Tendo em vista que o PL n° 1.974/2021 foi aprovado por esta Casa de Leis e deu origem à Lei n° 6.907/2021, e que a alteração proposta pelo PL n° 2.538/2022 não possui relação com o conteúdo do PL 1.974/2021, restituo os autos deste processo para retomada de tramitação.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ISABELA COSTA NEIVA - Matr. Nº 22525, Cargo Especial de Gabinete, em 18/02/2022, às 15:28:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34519, Código CRC: e596e095
-
Despacho - 3 - SELEG - (34520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g” e “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/02/2022, às 15:41:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34520, Código CRC: 53a1cd75
-
Despacho - 2 - CERIM - (34515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/02/2022 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 18 de fevereiro de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 18/02/2022, às 14:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34515, Código CRC: 7bcfcf66
-
Despacho - 2 - CERIM - (34516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/03/2022 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 18 de fevereiro de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 18/02/2022, às 13:57:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34516, Código CRC: 5d927906
-
Despacho - 6 - SACP - (34491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/02/2022, às 10:31:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34491, Código CRC: d295b7c2
-
Despacho - 5 - SACP - (34489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/02/2022, às 10:28:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34489, Código CRC: c45820f4
-
Despacho - 5 - SACP - (34492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/02/2022, às 10:33:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34492, Código CRC: 0b049594
-
Despacho - 5 - SACP - (34488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/02/2022, às 10:26:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34488, Código CRC: a66ec874
-
Despacho - 5 - SACP - (34495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/02/2022, às 10:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34495, Código CRC: 4f574b95
-
Despacho - 5 - SACP - (34494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/02/2022, às 10:36:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34494, Código CRC: be147d3a
-
Despacho - 8 - CCJ - (34496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PLC 104/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da emenda de nº 1.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 18/02/2022, às 10:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34496, Código CRC: 38752bed
-
Despacho - 6 - SACP - (34490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 18/02/2022, às 10:43:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34490, Código CRC: 8e111054
-
Despacho - 6 - SACP - (34493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 18/02/2022, às 10:43:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34493, Código CRC: 6089fd86
Exibindo 67.621 - 67.680 de 320.129 resultados.