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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (43756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 27/05/2022, às 08:53:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (43727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a instalação de Estação de Exercício na Estrada Parque do Contorno, pista principal – altura do conjunto A, sentido Ponte JK, na Região Administrativa do Jardim Botânico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a instalação de Estação de Exercício na Estrada Parque do Contorno, pista principal – altura do conjunto A, sentido Ponte JK, na Região Administrativa do Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizado inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Jardim Botânico, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 17:01:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (43731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público no KM 1 – DF 475, Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público no KM 1 – DF 475, Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizado inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 17:01:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (43725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a instalação de Estação de Exercício na Estrada Parque do Contorno, pista principal – sentido Ponte JK, na Região Administrativa do Jardim Botânico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a instalação de Estação de Exercício na Estrada Parque do Contorno, pista principal – sentido Ponte JK, na Região Administrativa do Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Jardim Botânico, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 17:01:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (43732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a pavimentação da região da Feira dos Goianos, na Praça 4 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a pavimentação da região da Feira dos Goianos, na Praça 4 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 17:01:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43732, Código CRC: 72b4e72a
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Indicação - (43728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a instalação de Estação de Exercício na Avenida Mangueiral, rua principal, na Região Administrativa do Jardim Botânico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a instalação de Estação de Exercício na Avenida Mangueiral, rua principal, na Região Administrativa do Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizado inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Jardim Botânico, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 17:01:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (43730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a instalação de duas lombadas no KM 1 da DF – 475, na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a instalação de duas lombadas no KM 1 da DF – 475, na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 17:01:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43730, Código CRC: 302b3626
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Despacho - 1 - CERIM - (43729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
09/06/2022 - 19 horas - PLENÁRIO
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de maio de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Servidor(a), em 26/05/2022, às 16:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43729, Código CRC: d7373a31
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (43696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 26/05/2022, às 12:47:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43696, Código CRC: 448b0929
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (43693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 26/05/2022, às 12:46:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43693, Código CRC: 23fdabcf
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Moção - (43594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: deputado Fábio Felix)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as instituições e profissionais que especifica, pelos serviços prestados no Sistema Socioeducativo à sociedade do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor, conceda Moção de Louvor e parabenize as instituições e profissionais abaixo descritos, pelos serviços prestados no Sistema Socioeducativo à sociedade do Distrito Federal, quais sejam: GEAMA Paranoá, GEAMA Planaltina, GEAMA Taguatinga, GERSEMUIGUA Guará, MINI-BIO; Profissionais: Emival Flauzino, Lúcia Helena Brasileiro, Cynthia Bisinoto, Thaywane do Nascimento Gomes, Daniela Gomes do Nascimento, Walter de Sousa Silva, Francisco Celso Leitão Freitas, Ravena do Carmo Silva, Carla Paula da Silva Pereira, Abdallah Antun, Demontiê Alves Batista Filho, Denise Leite Ocampos, Newton Rodrigues Freire Júnior e Anderson Pereira de Andrade.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear e parabenizar as instituições e os ilustres profissionais que atuam ou atuaram com louvor no Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, em razão da excelência do trabalho, dedicação e grande contribuição e aporte prestados à comunidade.
Segue abaixo o nome das respectivas instituições e dos profissionais homenageados:
1. GEAMA – PARANOÁ-DF. A Gerência de Atendimento em Meio Aberto do Paranoá atende as regiões administrativas do Paranoá e Itapoã. Atualmente, acompanha 46 adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade), bem como suas famílias. A instituição possui uma equipe composta por 02 assistentes sociais, 02 psicólogos, 01 pedagoga, 02 agentes socioeducativas, 01 auxiliar de serviços gerais, 04 vigilantes, uma assessora técnica e é gerenciada pela psicóloga Ana Clara Mendes Manhães. A GEAMA em tela é conhecida por realizar um trabalho socioeducativo pautado em projetos pedagógicos que fomentam arte, cultura, lazer e esporte, desenvolvendo um trabalho em rede e intersetorial com as instituições públicas das regiões onde atua e com grupos e atores ativos na comunidade. Projetos como Guerreiros da Periferia, Futsal na Quebrada, Meu Papel, Veste a Visão, Arte Urbana, Cine UAMA, entre outros, compõem o rol de projetos que a Gerência desenvolve. Em 2021, a GEAMA foi convidada a participar do Seminário de Boas Práticas do Meio Aberto, evento organizado e desenvolvido nacionalmente e apresentou alguns trabalhos no III Simpósio Nacional em Socioeducação.
2. GEAMA PLANALTINA-DF. A Gerência de Atendimento em Meio Aberto de Planaltina atende a vasta região administrativa de Planaltina. Atualmente, acompanha 58 adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade), bem como suas famílias. Sua equipe é formada por 1 assistente social, 03 psicólogos, 03 pedagogos, 04 agentes socioeducativos, 02 técnicos socioeducativos, 01 assessor técnico, 01 auxiliar de serviços gerais, 04 vigilantes e é gerenciada pelo agente socioeducativo Robson da Silva Machado. Nos últimos anos, a referida GEAMA logrou êxito na construção de fluxos de encaminhamento e acompanhamento do público atendido para os serviços que compõem o Sistema de Garantia de Direitos. Além disso, a GEAMA tem o histórico de desenvolver projetos em parceria com o Campus de Planaltina da Universidade de Brasília e outras faculdades, de realizar trabalhos conjuntos com coletivos do movimento hip-hop do território, como o Poesia nas Quebradas, e, atualmente, desenvolve de forma sistematizada os projetos Trilhas da Vida (parceria com a Universidade do Distrito Federal - UDF), execuções diretas de PSC, Intervisão e o Paz na Quebrada. Este último, em especial, integra ações voltadas à discussão sobre o território, arte, cultura, lazer e profissionalização. Em 2021, a equipe apresentou alguns dos projetos desenvolvidos no Simpósio Nacional de Socioeducação.
3. GEAMA TAGUATINGA-DF. A Gerência de Atendimento em Meio Aberto de Taguatinga atende a todo o território da região administrativa de Taguatinga. Acompanhar 82 adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade). Sua equipe é formada por 02 assistentes sociais, 02 psicólogos, 03 pedagogos, 01 músico, 02 técnicas socioeducativas, 01 assessora técnica, 01 auxiliar de serviços gerais, 04 vigilantes e é gerenciada pela psicóloga Bianca Cristina Gomide Costa. A equipe socioeducativa está envidando esforços para (re)construir metodologias de trabalho que considerem os eixos norteadores de atendimento previstos nas normativas que regem o sistema socioeducativo e as demandas/interesses apresentados pelo público atendido, investindo, especialmente, em práticas de atendimento coletivas e estruturação de um espaço de convivência na unidade. Projetos como ConretArte, oficinas de fotografia e música, entre outros, compõem o rol de projetos que a Gerência desenvolve. Em 2021, a equipe apresentou o projeto “PSC Conexão: desenvolvimento de habilidades sociais online como alternativa ao cumprimento presencial” no Simpósio Nacional de Socioeducação.
4. GERSEMIGUA GUARÁ-DF. Semiliberdade. A GERSEMIGUA é a única unidade de semiliberdade feminina do Distrito Federal. A instituição é gerenciada por uma agente socioeducativa e assessorada tecnicamente por uma assistente social A Equipe Multiprofissional local é composta por 01 assistente social, 01 psicóloga, 01 pedagoga, 01 especialista em artes cênicas, 18 agentes socioeducativos, 04 vigilantes e 02 auxiliares de serviço gerais. Por ser uma unidade de atendimento voltada exclusivamente ao público feminino demanda um recorte de gênero bastante específico em sua proposta de atendimento. O perfil das adolescentes atendidas é de extrema vulnerabilidade com marcadores de raça, pobreza e violência. No ano de 2021, a violência relacionada às questões de gênero alcançou todas as adolescentes atendidas pela unidade de forma individual, ou em seu contexto sociofamiliar. A atuação socioeducativa preocupa-se em garantir o acesso à direitos das adolescentes para sua proteção social e empoderamento pessoal. A partir dessa ação, que se dá em articulação com a rede socioassistencial, busca-se a construção e o fortalecimento da autonomia das socioeducandas que ali cumprem a medida de semiliberdade. As práticas educativas permeiam todo esse processo e, através de uma educação comprometida com um projeto societário pautado nos direitos humanos, promove o pensamento crítico e emancipatório. Posto isso, a equipe socioeducativa está empenhando esforços para conduzir metodologias de trabalho que considerem os eixos norteadores de atendimento previsto nas normativas que regem o sistema socioeducativo e as demandas apresentadas pelo público atendido. No ano de 2021, a GERSEMIGUA apresentou na 2º Edição do Café de Boas Práticas do Sistema Socioeducativo os seguintes projetos: "Mês de luta pelo fim da violência doméstica", a proposta desenvolveu um conjunto de ações voltadas para prevenção e proteção das mulheres contra violência doméstica e familiar; "Oficina Poética"- cujo objetivo foi proporcionar às adolescentes um espaço de voz por meio da escrita e, por fim a revitalização e troca de todo acervo da biblioteca da unidade criando o "Espaço Criativo Casulo de Asas", local destinado a oficinas pedagógicas, estudos, leituras e reuniões com as adolescentes e servidores.
5. EMIVAL FLAUZINO ROSA - Chefe do Núcleo de Manutenção da Unidade de Internação do Recanto das Emas (UNIRE). Socioeducador nato, que com simplicidade, confiança e sinceridade operacionaliza cotidiana e intuitivamente uma socioeducação emancipadora e transformadora.
6. LÚCIA HELENA BRASILEIRO - Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Em 2011, enquanto atuava na Promotoria Criminal de Planaltina, começou a desenvolver projetos envolvendo Comunicação Não-Violenta e Justiça Restaurativa na Unidade de Internação de Planaltina. Em agosto de 2012 passou a atuar na 8ª Promotoria de Justiça Infracional de Brasília, onde passou a realizar alguns atendimentos no Núcleo de Atendimento Integral, recebendo adolescentes vindos da DCA. É conhecida por ser uma defensora imensurável dos direitos dos adolescentes e jovens atendidos no sistema socioeducativo, inclusive adotando uma postura humanizada de acolhimento e escuta destes nas audiências que preside.
7. CYNTHIA BISINOTO - A professora Dra. Cynthia Bisinoto é professora da Universidade de Brasília, mais especificamente do Campus de Planaltina (FUP/UnB), onde ocupa a vice-direção. É fundadora e coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas em Desenvolvimento Humano e Socioeducação/UnB, que desde 2011 vem desenvolvendo estudos e pesquisas em conjunto com servidores da carreira socioeducativa do DF. A partir deste grupo, Cynthia coordenou os III Simpósios Nacionais de Socioeducação (2017, 2019 e 2021), que reuniram estudantes, pesquisadores e profissionais do sistema socioeducativo de todo o país. Sua atuação junto às equipes tem sido de grande valia para o desenvolvimento de práticas profissionais mais intencionais e promotoras de desenvolvimento humano e garantia de direitos.
8. THAYWANE DO NASCIMENTO GOMES - Psicóloga. É ceilandense, filha de nordestinos, graduada em Psicologia e Serviço Social. Mestra em Psicologia Clínica e Cultura pela Universidade de Brasília (UnB). Psicóloga escolar da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF). No sistema socioeducativo do DF, mais especificamente na medida socioeducativa de internação, contribuiu de forma silenciosa, cuidadosa e muito produtiva. Como estagiária, educadora social, pesquisadora e, por muito tempo, voluntária, dialogava e construía projetos junto com os adolescentes ali internados. Teve grande atuação e relevada contribuição na Unidade de Internação do Recanto das Emas (Unire), onde ficava disponível para a escuta e troca com os socioeducandos e colocava as ideias deles no papel e na prática. Participou da ativação da biblioteca do Recanto e possibilitou a leitura para vários dos adolescentes, pois se responsabilizava por levar os livros e buscar nos módulos além de conversar com cada um sobre o que leram e sobre como aquilo chegava na vida deles. Fez um projeto de vídeo/documentário idealizado pelos meninos e buscou formas para o vídeo ser elaborado. Ela, como ninguém, compreendia as dinâmicas institucionais da unidade e conhecia, por nome, quase todos os adolescentes que ali viviam. Além disso, foi educadora social em várias outras unidades, oferecendo formação em direitos humanos e possibilitando o diálogo dos adolescentes com os gestores das unidades com propostas de melhorias para o espaço e para suas vivências. Também realizou pesquisas sobre medidas socioeducativas, incluindo seu TCC do curso de Serviço Social sobre egressos do sistema.
9. DANIELA GOMES DO NASCIMENTO - Gerente de Atenção à Socioeducação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. A professora Daniela trabalha há 20 anos na área da socioeducação tendo iniciado a sua experiência no antigo Caje. Na sua caminhada defendeu fortemente os direitos humanos de meninos e meninas em cumprimento de medidas socioeducativa, desenvolveu projetos e participou de iniciativas únicas oportunizando aos e às educandas experiências pedagógicas transformadoras. Acompanhou diariamente o projeto Onda na Unidade de Internação de Santa Maria ajudando a construir uma caminhada coerente costurando os princípios pedagógicos do projeto Onda com os da Secretaria de Educação e da (então) Secretaria da Criança e também ocupou uma cadeira de Conselheira do CDCA.
10. WALTER DE SOUSA SILVA - Agente Socioeducativo; há 12 anos trabalhando no sistema socioeducativo, Walter se diferencia pela dedicação à música como recurso educativo essencial. Participou como professor da orquestra Plena Harmonia, junto com o colega Mafá levando para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de privação de liberdade o direito à expressão pela música. Para ele a música e a arte em geral fazem parte da sociedade humana. A música tanto contribui para aumentar a capacidade expressiva, como para a cidadania. Música é direito e contribui para a educação em todos os espaços, no entanto, para adolescentes em cumprimento de medida ela traz o toque a sensibilidade e da responsabilidade coletiva. Promove sentimento de realização e orgulho perante as famílias quando os assistem. Hoje o Walter celebra a chegada do quadro de arte-educadores no sistema.
11. FRANCISCO CELSO LEITÃO FREITAS - Professor de História na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e atua do Núcleo de Ensino da Unidade de Internação de Santa Maria (Nuen da Uism). Professor Francisco trabalha há 7 anos no sistema socioeducativo, criador do projeto RAP: Ressocialização, Autonomia e Protagonismo na Uism. A iniciativa surge na sua relação com os e as alunas do Nuen e, por conta da identidade dos/as adolescentes, a linguagem do rap foi estratégica para a construção de vínculo e com isso, muita produção de reflexão, novas miradas sobre a vida. O projeto RAP promove todos os anos um extenso repertório de atividades, entre elas, o festival No Ritmo da Socioeducação. Para o professor, o diferencial do seu trabalho é que nasceu de dentro pra fora, ou seja, partiu dos próprios adolescentes que foram e são partícipes da ação. Seu trabalho tem destaque por apresentar uma alternativa pedagógica que reúne direitos humanos, cidadania e cultura.
12. RAVENA DO CARMO SILVA - Cientista da Natureza, mestranda em educação pela Universidade de Brasília. Ravena iniciou a sua carreira acadêmica na Universidade de Brasília tendo sido instigada a estudar, pensar e sistematizar sua ação como educadora popular. É uma pensadora orgânica pronta para pesquisar a própria realidade. Ela tem interesse na carreira acadêmica e nos projetos culturais de sua quebrada e combina o fazer artístico com o acadêmico em toda a sua produção. Ravena reconhece que a sua caminhada não é só dela, seus passos são dados junto com os e as companheiras da sua periferia. Com isso pretende escrever a própria história, sistematizar suas ações e levar para a academia perspectivas das quebradas. Com isso tudo desenvolve pesquisas e ações na socioeducação como mulher, poeta, periférica e acadêmica.
13. CARLA PAULA DA SILVA PEREIRA - Pedagoga do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal. Carla atua no sistema socioeducativo há 12 anos e acredita na educação como força de mudança. Para Carla a educação, por meio de métodos, técnicas e uma abordagem de direitos proporciona aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa uma abertura a novas possibilidades, novas visões de mundo que antes eram inviáveis. A pedagoga reconhece que as vidas de adolescentes que chegam no sistema têm como pano de fundo inúmeras violações que os impedem de desenvolver todas as suas potencialidades. Carla acredita muito no papel da arte na educação para assegurar a inclusão de todas as pessoas. Arte inclui.
14. ABDALLAH ANTUN - Agente socioeducativo. Seu Abdallah, como é conhecido pelos e pelas adolescentes, é um agente diferenciado. Sempre primou por desenvolver projetos que fizessem sentido para quem cumpre uma medida socioeducativa. Ele teve um grande destaque no projeto de leitura desenvolvido na Uism que estimulava a circulação de livros na unidade e produção escrita dos adolescentes. Ele marca presença pela disponibilidade em ouvir os/as adolescentes e em resolver situações de conflito sem briga. Prefere conversas no âmbito particular. É de sua natureza apaziguadora o talento para dialogar com tantos meninos. Seu Abdallah também criou uma horta comunitária compreendendo a importância da relação com a natureza para a construção de novas consciências. Hoje ele é autor de um projeto de piscicultura onde criam tilápias. Muitas vezes leva os asolescentes para pesca-las só para trazer um pouco de calma para a alma. Quando fora da unidade os meninos e as meninas que já passaram pelo sistema logo o procuram e compartilham com ele suas conquistas e seus problemas. Seu Abdallah prefere trabalhar com os/as adolescentes mais problemáticos e ressalta que é preciso muita disposição interna para garantir humanidade no atendimento de cada menino ou menina interna. Ele se importa com as pessoas.
15. DEMONTIÊ ALVES BATISTA FILHO - Agente Socioeducativo, atualmente Subsecretário do Sistema Socioeducativo da Secretaria de Justiça do Distrito Federal. Demonitiê está no sistema socioeducativo há 14 anos e atualmente ocupa cargo de gestão. É uma pessoa ética que defende os direitos humanos de adolescentes que cumprem alguma medida socioeducativa. Seu ideal é contribuir para uma sociedade melhor, mais justa, humana e igualitária e vê essa possibilidade na socioeducação – na reconstrução de trajetória de meninos e meninas. O que mais lhe realiza é ver adolescentes dando passos, caminhando com autonomia fora do contexto infracional.
16. DENISE LEITE OCAMPOS – Hebiatra, Médica de Família e Comunidade. Mestre em Administração da Saúde Pública Especialista em Clínica Médica, Saúde mental, Gestão de redes e ensino na Saúde, teve uma contribuição excepcional para estruturação dos serviços de saúde nas Unidades socioeducativas. Iniciou trabalho com Sistema Socioeducativo em 2008 quando foi aprovado o primeiro Plano Operativo para Atenção à Saúde de Adolescentes no DF. Nesse ano tinham 2 unidades socioeducativas de internação (CAJE, CIAGO) e 1 de internação provisória (CESAMI). No primeiro Plano constava uma equipe específica para cada unidade, onde médicas da SES faziam o trabalho em parceria com a equipe de saúde das unidades socioeducativas existentes. Em 2012 foi criado o espaço saúde dentro da Unidade de Atendimento Inicial, onde tem o Núcleo de Atendimento Integrado. Nesse espaço foi instituída uma equipe de saúde da SES. De 2014 a 2015 foi elaborado novo Plano no qual teve a inclusão das medidas socioeducativas de semiliberdade e meio aberto e as equipes de referência passaram a ser as equipes de saúde da família do território de localização das unidades socioeducativas. Nesse momento já existiam mais unidades e as existentes mudaram de nome: UIP, UISS, UNIRE, UISM, UNISS e UAI. Depois foram inauguradas as unidades: UIFG e UIBRA. Desde 2008 Denise trabalha com este tema junto da Secretaria de Estado que coordena o sistema socioeducativo, na área da saúde. São 14 anos de muitos desafios e avanços seja na sensibilização dos profissionais no entendimento de que adolescentes em cumprimento de medidas são clientela do SUS que é universal, seja em fazer valer as orientações definidas pelo Ministério Da Saúde, Grupo Gestor e Portarias federais e do DF publicadas.
17. NEWTON RODRIGUES FREIRE JÚNIOR - Bacharel em relações internacionais pela Universidade de Brasília e bacharel em direito pelo UniCEUB. Servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios desde 2009, sempre atuou na área da justiça infantojuvenil. Na Vara da Infância e da Juventude do DF, trabalhou por 3 anos, com lotações na Secretaria Judicial, Núcleo de Plantão e Assessoria Jurídica. Desde outubro de 2012, é chefe da Assessoria Jurídica da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF, e desde então exerce sua atividade de uma forma excepcional, com inovação e responsabilidade, exaltando o caráter pedagógico das medidas socioeducativas, de forma ultrapassa as linhas do trabalho formal exigidas pelo sistema de justiça.
18. ANDERSON PEREIRA DE ANDRADE - Promotor de Justiça de Defesa da Infância e Juventude do Distrito Federal desde 1996. Tem experiência nas áreas de Processo Penal Juvenil e Direito da Infância e Juventude. Doutor em Direito (Direitos Fundamentais, Direito Processual Penal Juvenil) pela Universidade Carlos III de Madri (2006), introduziu em 2001 e leciona a disciplina Direito da Infância e da Juventude no curso de especialização em Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público do DF.
Participou dos trabalhos de criação das Promotorias de Execução de Medidas Socioeducativas e foi titular da 1ª. Promotoria de Execução de Medidas Socioeducativas de 2001 a 2012. Combateu a tortura, a violência e os maus tratos dentro de unidades de internação e semiliberdade do DF, com fiscalizações, ações penais e civis públicas. Diante da resistência do GDF em cumprir decisão judicial transitada em julgado que determinava a construção de estabelecimentos destinados à execução das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e estruturação do sistema–, participou em 2005 do ajuizamento no TJDFT de pedido de intervenção federal no DF, que instou a adoção de providências do GDF para o cumprimento da referida decisão. Em 2007 participou dos trabalhos que resultaram na assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta n.º 01/2007-MPDFT que extinguiu o ICS e propiciou, após mais de uma década, a realização de concurso público para o provimento de cargos no sistema socioeducativo. Apoiou a gestão dos religiosos Amigonianos em duas unidades do sistema socioeducativo do DF. Combateu, com ações civis públicas, outras entidades privadas que tiveram a gestão de unidades do sistema socioeducativo. Participou das ações que redundaram na assinatura do Termo de Compromisso n.º 01/2012-CNJ que resultou na demolição do CAJE e na construção de cinco unidades de internação no DF. Realizou gestões junto ao TJDFT que resultaram na criação da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF, em 2012.
19. ASSOCIAÇÃO DOS ESPECIALISTAS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO - É uma Associação que foi criada em 2015 por especialistas do Sistema Socioeducativo do DF e, em 2018, reorganizada com o intuito de colocar-se como elo entre os(as) trabalhadores(as) das áreas de administração, contabilidade, artes cênicas, artes plásticas, serviço social, educação física, direito e legislação, música, pedagogia, psicologia e educadores sociais da carreira socioeducativa, lotados(as) tanto na Subsecretaria do Sistema Socioeducativo quanto nas demais áreas em que atuem.
Formam juntos um sujeito coletivo com capacidade de gerar interlocução entre seus(as) representados(as) e destes(as) com as instituições do Estado – Executivo, Legislativo e Judiciário – com as demais organizações de trabalhadores, com os movimentos sociais e com a sociedade em geral. Desde então vem desenvolvendo um papel fundamental na busca da melhoria da política pública é na melhoria das condições de trabalho.
Pela importância da matéria, conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente moção.
Sala das Sessões, ....
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 18:09:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (43591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Institui a Política de Conscientização sobre o Puerpério, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui Política de Conscientização sobre o Puerpério nas maternidades, casas de parto, ambulatórios médicos de especialidades, unidades básicas de saúde e hospitais públicos de administração direta e indireta do Distrito Federal.
Art. 2º A Política de Conscientização sobre o Puerpério terá como princípios:
I – o respeito às recomendações da Organização Mundial de Saúde;
II – a garantia dos direitos humanos no âmbito das relações domésticas e familiares, a fim de resguardar as pessoas de toda forma de negligência e descriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
III – o dever do Distrito Federal de assegurar as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. São princípios desta Lei, ainda, aqueles expressos no artigo 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Art. 3º A Política de Conscientização sobre o Puerpério tem os seguintes objetivos:
I – promoção de informações que assegurem o bem-estar físico e emocional das pessoas durante a gestação e o puerpério;
II – promoção de informações que assegurem o bem-estar físico e emocional das crianças;
III – enfrentamento do suicídio parental;
IV – enfrentamento da mortalidade materna e infantil;
V – garantia dos direitos humanos no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardar as pessoas de toda forma de negligência, descriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 1º São objetivos desta Lei, ainda, as disposições previstas no art. 5º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
§ 2º É dever do Distrito Federal assegurar as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia,
Art. 4º As maternidades, casas de parto, unidades básicas de saúde e hospitais, bem como ambulatórios médicos de especialidades que atendem gestantes e puérperas, de administração direta ou indireta do Distrito Federal devem capacitar profissionais de saúde para atuar ativamente na promoção da Política de Conscientização sobre o Puerpério.
Art. 5º A capacitação deve ser realizada por profissionais especializados e visar conteúdos relacionados à promoção da saúde mental e física considerando os riscos associados ao período puerperal, tais como infecção puerperal, síndrome de burnout, depressão, ideações suicidas e demais transtornos mentais;
Art. 6ºÉ função do profissional capacitado em sua respectiva unidade de atuação:
I – oferecer formação destinada a obstetras, ginecologistas, pediatras, psiquiatras, enfermeiros, assistentes sociais, doulas, psicólogos, agentes comunitários de saúde e demais profissionais de saúde que tenham contato frequente com pessoas gestantes, puérperas e seus familiares com o objetivo de promover a conscientização sobre o período do puerpério e práticas de puericultura;
II – zelar pela produção e distribuição ininterrupta de cartilhas elaboradas por profissionais especializados, em formato digital e impresso, que abordem o período do puerpério e práticas de puericultura destinadas a profissionais de saúde, pacientes e familiares;
III – criar e mediar grupos perenes de formação e apoio, presenciais ou digitais, sobre puerpério e práticas de puericultura destinados a pessoas gestantes, puérperas e seus familiares e divulgar a existência de tais grupos para seus públicos-alvo;
IV – acompanhar, por meio da identificação de sinais e sintomas e seguimento clínico por equipe multidisciplinar, em seu local de atuação, tais como maternidade, casa de parto, ambulatório médico de especialidades, hospital público ou Unidade Básica de Saúde, gestantes e puérperas que apresentem indicadores de risco para infecção puerperal, síndrome de burnout, depressão, ideações suicidas e demais transtornos mentais para realizar a orientação particular e encaminhamento para profissionais especializados.
Art. 7º Na ausência do profissional especializado, o acompanhamento pode ser realizado por pessoas previamente treinadas nos termos desta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas se necessário.
Art. 9º Incumbe ao Poder Executivo proceder a regulamentação desta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade, a criação da Política de Conscientização sobre o Puerpério, reduzir a mortalidade materna e infantil por meio da capacitação de profissionais com o objetivo de promover informações relacionadas ao bem-estar físico e emocional de gestantes, puérperas e crianças.
Iniciativas de enfrentamento que promovem a saúde materna por meio de educação, colaboração e defesa dos direitos das mães, mostram a relevância de uma legislação para a prevenção e emergência desta temática, que deve ser colocada em discussão.
São casos que têm sido excluídos dos indicadores de mortalidade materna por serem classificados como causas acidentais ou incidentais e, portanto, causas indiretas, conforme aponta um estudo publicado na revista do Royal College of Obstetricians and Gynaecologists, no ano de 2020, apresentando uma discrepância nessa classificação.
Uma metanálise de estudos observacionais publicada na revista Social Psychiatry and Psychiatric Epidemiology mostrou que as tentativas de suicídio materno ocorrem no período da gravidez e no puerpério, no entanto no puerpério apresenta-se como um período mais fatal. Sendo maior entre mulheres que passaram por partos cesárea, que tiveram medo do parto e retraimento social.
De acordo com um estudo publicado em 2019 na Revista de Pesquisa: Cuidado é Fundamental Online, realizado no Estado de Pernambuco, fatores como gravidez precoce ou não planejada, carência de apoio, instabilidade familiar e baixas condições socioeconômicas podem contribuir como agentes facilitadores no surgimento de algum transtorno mental durante o puerpério.
A depressão pós-natal, por exemplo, é uma condição mental e emocional que pode afetar também crianças e familiares e pode ser considerada um problema de saúde pública. A depressão pós-natal grave pode levar ao infanticídio, bem como à morte materna, muitas vezes por suicídio.
Um estudo publicado em 2016 em uma revista científica especializada norte-americana apontou que a prevalência de pensamentos suicidas durante o puerpério aumenta de forma significativa. Além disso, evidências demonstram que todos os países enfrentam o desafio da depressão pós-natal, mas os países de renda baixa e média, como é o caso do Brasil, são mais afetados, particularmente porque a incidência tende a ser maior do que as taxas oficialmente registradas.
Todas as pesquisas aqui citadas concluem que a detecção precoce de fatores de risco é fundamental para proporcionar melhor assistência às pessoas que vivenciam o puerpério. O acompanhamento precoce de gestantes já demonstrou ter sido eficaz para a prevenção de depressão pós-parto, como aponta pesquisa realizada em Brasília a partir da implementação do programa pré-natal psicológico (PNP).
O PNP visa à integração da gestante e da família a todo o processo gravídico-puerperal, por meio de encontros temáticos em grupo, com ênfase psicoterápica na preparação psicológica para a maternidade e paternidade e prevenção da depressão pós-parto, e sua adoção é recomendada como política pública em unidades básicas de saúde, maternidades e demais serviços de pré-natal.
Com isso, vê-se claramente que a adoção da matéria objeto desta propositura é plenamente justificada, tendo em vista todas as evidências científicas acerca dos benefícios proporcionados pela implementação da política de promoção e prevenção de saúde aqui proposta.
Quanto ao aspecto legal desta proposição, salientamos que a Constituição da República é cristalina ao dispor sobre a proteção à saúde dos cidadãos, consoante prevê o seu art. 196, verbis:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Ainda a Carta Magna assegura competência ao Distrito Federal para legislar sobre a matéria, senão vejamos o que diz o seu art. 24, XII:
“Art. 24. Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – (...)
XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;”
Por seu turno, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal, estatui no art. 204, I e II como sendo dever do Estado a defesa da saúde da população, nos seguintes termos:
“Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I – ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução do risco de doenças e outros agravos;
II – ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.”
Voltando um pouco em suas páginas, veremos que a mesma Lei Orgânica atribui competência à Câmara Legislativa do Distrito Federal para legislar sobre a matéria em questão, conforme dispõe o seu art. 58, V:
“Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
(.....)
V – educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;”
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em......................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2022, às 15:21:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (43597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2.736/2022, que institui Dia Distrital do Cristão.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.736/2022, de autoria do Deputado Iolando, que prevê instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Distrital do Cristão, a ser celebrado anualmente no primeiro domingo do mês de junho.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que esta proposta recepciona iniciativa parlamentar da Deputada Federal Dra. Soraya Manato da Câmara Feral. De acordo com a deputada a instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.
Considerada a relevância desses eventos para a consolidação dos fundamentos da fé cristã, bem como as datas em que se realizaram, propõe-se a instituição do primeiro domingo do mês de junho como o Dia Nacional do Cristão, como momento de celebração unificador de todos os cristãos.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 69, I, “c”, do Regimento Interno desta Casa, estabelece que compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas a cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
Esta proposta recepciona iniciativa parlamentar da Deputada Federal Dra. Soraya Manato da Câmara Feral. De acordo com a deputada a instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.
Segundo o último Censo realizado pelo IBGE, 87% da população brasileira professa a fé cristã, reunidos em igrejas de diversas denominações.
A instituição do Dia Distrital do Cristão atende, portanto, ao critério de alta significação para o maior segmento religioso existente no País.
Ainda segundo a deputada Federal, seus valores religiosos, éticos e morais constituem fundamento de alta expressão na constituição da sociedade brasileira, sendo oportuna a instituição de uma data comemorativa que os exalte e promova seu permanente fortalecimento, a par das comemorações litúrgicas específicas próprias de cada segmento cristão.
A proposição prima pela constitucionalidade e legalidade, não existindo óbices a sua aprovação, uma vez que, combinando-se os arts. 30, I e 32, § 1º. Da Constituição Federal, podemos verificar a competência do Distrito Federal para legislar sobre assuntos de interesse local, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Outrossim, a matéria encontra amparo legal também na Lei Orgânica do Distrito Federal, cujo art. 251 prescreve:
“Art. 251. A lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos.”
Nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.736/2022, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 15:09:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43597, Código CRC: 0c53a753
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Indicação - (43590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF), a disponibilização de servidores das áreas que especifica para atuação no Ambulatório Trans.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF), a disponibilização de servidores das áreas que especifica para atuação no Ambulatório Trans.
JUSTIFICAÇÃO
O Ambulatório Trans é uma unidade de atendimento credenciada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal e vinculada ao CEDIN localizado na Asa Sul. O Ambulatório foi fundado em agosto de 2017 e é focado no atendimento multidisciplinar do processo transexualizador de pessoas com questões de identidade de gênero, tendo realizado o atendimento, até o presente momento, de cerca de 577 pessoas. O Ambulatório funciona por meio da atuação de servidores públicos da área da saúde que atuam na unidade de saúde à qual o serviço está vinculado (CEDIN), bem como de profissionais cedidos de outras unidades de saúde. O apoio de outros órgãos da Administração Pública e ONGs também é essencial para a prestação dos serviços oferecidos pelo Ambulatório.
Apesar da essencialidade dos serviços oferecidos, o Ambulatório funciona além da sua capacidade, o que tem dificultado o acompanhamento e atendimento de novos usuários, gerando uma lista de espera de cerca de 488 pessoas. Portanto, para que o serviço funcione adequadamente, é necessário que a Secretaria de Saúde disponibilize mais servidores para suprir as necessidades atuais do Ambulatório, dentre os quais, listamos, a seguir, as especialidades e as cargas horárias adicionais às que lá estão disponíveis:
- Enfermagem (20h);
- Psicologia (20h);
- Psiquiatria (20h);
- Endocrinologia (20h);
- Técnico Administrativo (20h);
- Farmácia Clínica (20h)
- Serviço Social (10h);
- Coordenação (12h).
Com a complementação da carga horária descrita, os serviços oferecidos pelo Ambulatório poderão funcionar adequadamente e até mesmo, atender a demanda represada na lista de espera. Outrossim, o Ambulatório ainda não institucionalizado, ou seja unidade funcional e financeiramente autônoma, o que impede a lotação de servidores diretamente no serviço. Em razão disso, os servidores devem ser lotados ou cedidos para atuarem no CEDIN (Centro Especializado em Doenças Infecciosas), unidade à qual o Ambulatório está vinculado.
Diante do exposto, convido os nobres pares a apoiarem a presente proposição, votando favoravelmente a esta Indicação ao Poder Executivo com o objetivo de sanar a significativa necessidade de profissionais para atuarem junto ao Ambulatório.
Sala das Sessões em,
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2022, às 15:12:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (43592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado de Economia, a criação de unidade de lotação e rubrica próprias para o Ambulatório Trans.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado de Economia, a criação de unidade de lotação e rubrica próprias para o Ambulatório de Atendimento Especializado a Pessoas Travestis e Transexuais, o Ambulatório Trans.
JUSTIFICAÇÃO
O Ambulatório Trans é uma unidade de atendimento credenciada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal e vinculada ao CEDIN (Centro Especializado em Doenças Infecciosas), localizado na Asa Sul do Plano Piloto de Brasília, DF. O Ambulatório foi fundado em agosto de 2017 e é focado no atendimento multidisciplinar do processo transexualizador de pessoas com questões de identidade de gênero, tendo realizado o atendimento, até o presente momento, de cerca de 577 pessoas. O Ambulatório funciona por meio da atuação de servidores públicos da área da saúde que atuam na unidade de saúde à qual o serviço está vinculado (CEDIN), bem como de profissionais cedidos de outras unidades da rede pública de saúde da SES/DF. O apoio de outros órgãos da Administração Pública e ONGs também é essencial para a prestação dos serviços oferecidos pelo serviço.
No entanto, em que pese seu credenciamento em dezembro de 2020 pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Ambulatório Trans não foi integralmente institucionalizado, tendo em vista sua vinculação ao Centro Especializado em Doenças Infecciosas. Portanto, não possui unidade de lotação e cargos, assim como carece de rubrica ou Plano de Trabalho próprios para recebimento de recursos orçamentários, o que dificulta a manutenção dos serviços oferecidos e a expansão para suprimento da altíssima demanda atual: aproximadamente 488 pessoas em fila de espera que pode demandar 2 anos.
Diante do exposto, convido os nobres pares a apoiarem a presente proposição, votando favoravelmente a esta Indicação ao Poder Executivo, na busca de mais autonomia e institucionalização do referido Ambulatório.
Sala das Sessões em,
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2022, às 15:12:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (43596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração da Rodoviária do Plano Piloto, que reforme o banheiro masculino localizado no mezanino da Rodoviária do Plano Piloto ao lado do Restaurante Itapuã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração da Rodoviária do Plano Piloto, que reforme o banheiro masculino localizado no mezanino da Rodoviária do Plano Piloto ao lado do Restaurante Itapuã.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Administração da Rodoviária do Plano Piloto reforme o banheiro masculino localizado no mezanino da Rodoviária do Plano Piloto ao lado do Restaurante Itapuã.
A reinvindicação objeto desta indicação foi colhida através da Ouvidoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em que foi relatado que o referido banheiro está com os espelhos arrebentados, com poucas torneiras e, além disso, sem nenhuma porta nos boxes.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 10:16:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (43593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 26/05/2022, às 14:19:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor a Senhora Karina Barbosa de Jesus da Silva RG. 1935454 SSP/DF, CPF 703.609.101-06, Presidente do Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep), pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação em prol da Educação no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Presidente do Sindicato dos Profissionais da Educação – Sinproed, Sra. KARINA BARBOSA DE JESUS DA SILVA, RG. 1935454 SSP/DF, CPF 703.609.101-06, pela brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento com a Educação do Distrito Federal e seus profissionais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear a Sra. KARINA BARBOSA DE JESUS DA SILVA, RG. 1935454 SSP/DF, CPF 703.609.101-06, nascida em Brasília, pedagoga e doutora honoris causa, pelo comprometimento e excelente trabalho à frente da Presidência do Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep), entidade que representa 26 mil professores da Educação Básica ao Ensino Superior do DF. É atuante na defesa dos direitos dos professores do DF, com bastante destaque no empoderamento das mulheres educadoras e participante ativa da vida política brasiliense.
Diante disso, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção em homenagem à esta digníssima cidadã que é motivo de orgulho para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões,
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 11:47:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43476, Código CRC: 1d2f86f2
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Despacho - 13 - SELEG - (43478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 24 de maio de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/05/2022, às 10:44:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43478, Código CRC: 357e2ec3
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Despacho - 5 - SELEG - (43475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 24 de maio de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/05/2022, às 10:40:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (43429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Sugere ao Chefe do Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Polícia Civil do Distrito Federal que adote medidas visando garantir o devido cumprimento da legislação de proteção e integração da pessoa com deficiência (PcD), no âmbito do EDITAL Nº 1 – PCDF, de 3 de dezembro de 2019 (Escrivão), e EDITAL Nº 1 – PCDF , de 30 de junho de 2020 (Agente).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Polícia Civil do Distrito Federal, que promova a retificação do EDITAL Nº 1 – PCDF, de 3 de dezembro de 2019 (Escrivão), e do EDITAL Nº 1 – PCDF , de 30 de junho de 2020 (Agente), visando garantir os direitos e a integração da pessoa com deficiência em todas as fases do concurso, bem como para que a avaliação de compatibilidade entre as atribuições e a deficiência do candidato se dê por ocasião do estágio probatório.
Nesse sentido, sugerimos que seja incluído, nos editais dos concursos em andamento, um item com a seguinte redação:
“Concluindo a Banca Examinadora por ser incompatível a deficiência com o exercício das atribuições do cargo, prosseguirá o candidato no certame, devendo o mesmo ser submetido a nova avaliação durante o período do estágio probatório, conforme expressa disposição legal.”
A redação acima transcrita visa complementar os editais mencionados, garantindo segurança jurídica, no sentido de que as normas em vigor, no país, referentes aos PcDs serão devidamente cumpridas. Importante destacar que tal redação se assemelha ao feito pela Polícia Civil de Minas Gerais, quando ao final do ano passado publicou o Edital nº 05/2021, relativo ao cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA. No item 6.6, de maneira expressa e objetiva, fez constar as vagas destinadas aos candidatos PcDs, tornando-se, assim, um exemplo a ser seguido pelos concursos de todo o Brasil.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso VIII, e a legislação infraconstitucional, em especial a Lei nº 7.853/89, e seu regulamento o Decreto nº 3.298/99, garantem a participação de pessoa com deficiência em concursos públicos, adotando assim ações afirmativas que visam conferir tratamento prioritário aos portadores de necessidades especiais, trazendo para a Administração a responsabilidade de promover a sua integração social.
A CF 88 traz ainda, no inciso XXI do Art. 7°, a proibição de qualquer discriminação no tocante a critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
Nesse sentido, o nosso Gabinete vem recebendo uma série de denúncias acerca de reiteradas violações aos direitos dos candidatos PcD’s em concursos públicos, em especial em concursos da área de segurança pública.
Segundo as informações prestadas, mesmo com todo o respaldo jurídico e compromisso assumido pelo Brasil em garantir os direitos dos PcD’s, foi verificado que, na prática, muitas ilegalidades estão ocorrendo, especialmente no que tange aos concursos públicos relacionados a carreiras da segurança pública. No ano passado, em diversos concursos também conduzidos pela banca Cebraspe, tais como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Departamento Penitenciário Federal, foi possível perceber uma clara, inequívoca e absurda perseguição e discriminação contra os candidatos PcD’s aprovados nos respectivos certames.
Os dados encaminhados ao Gabinete foram alarmantes, todos os editais previam a reserva constitucional de vagas para PcD’s, contudo, lamentavelmente e de maneira vergonhosa, esta reserva se limitou apenas ao papel, para “cumprir tabela”, uma vez que, na prática, a esmagadora maioria dos candidatos foram eliminados dos certames, mesmo que tenham apresentado os respectivos laudos médicos que atestavam a capacidade para o exercício da função policial e mesmo que tenham sido aprovados em todas as demais etapas dos certames. Segundo as estatísticas encaminhadas:
- No concurso da PRF, 98% dos candidatos PcD’s foram eliminados na avaliação biopsicossocial ou nos exames médicos; dos 95 candidatos, apenas 2 foram aprovados;
- No concurso do DEPEN, 92,75% dos candidatos PcD’s foram eliminados na avaliação biopsicossocial ou nos exames médicos; e
- No concurso da PF, 53% dos candidatos PcD’s foram eliminados na avaliação biopsicossocial ou nos exames médicos;
Ainda, segundo as informações encaminhadas, tal fato gerou uma judicialização em massa por parte dos candidatos PcD’s visando ter seus direitos garantidos, com muitos destes logrando êxito na via judicial.
Foi informado ainda, que no último certame da Polícia Civil do Distrito Federal, em 2013, em uma mesma data ocorreram 4 etapas: Exame físico, Toxicológico, Psicológico e Médico. Nas três primeiras fases foram aprovados 36 candidatos PcD’s, mas a fase médica, que levou em conta as supostas limitações da Deficiência, reprovou 34 dos 36 candidatos, com apenas 2 aprovados inicialmente. Após o recurso administrativo e com a apresentação de exames complementares, apenas mais 2 candidatos conseguiram se manter no certame, somando-se assim 4 candidatos PcD’s no final das avaliações. Entretanto, na fase seguinte (Perícia Médica) onde avaliou-se a compatibilidade da deficiência com o cargo, todos os 4 PcD’s que haviam sido aprovados foram eliminados. Ou seja, 100% dos Candidatos PcD’s aprovados foram eliminados do certame da PCDF, pelo simples fato de serem deficientes, ainda que seus respectivos problemas de saúde fossem perfeitamente compatíveis com o cargo de Agente de Polícia. Desses, 13 conseguiram o regresso ao certame por via Judicial.
Ou seja, o que ocorreu no último certame da PCDF é um exemplo prático daquilo que não mais pode ser admitido em nosso ordenamento, a instituição de referência do Brasil no combate ao crime não pode ser aquela que comete e permite que arbitrariedades e ilegalidades ocorram em seu próprio concurso.
Verifica-se dessa forma, claras e reiteradas violações aos direitos das pessoas com deficiência, não podendo a Administração perpetuar tais violações.
É importante destacar ainda, que os candidatos PcDs concorrem às vagas do certame em pé de igualdade com todos os candidatos aprovados, realizando absolutamente todas as etapas de maneira igual e sem privilégios.
Na mesma toada, ressalta-se que não há diferenciação na aplicação e avaliação do Teste de Aptidão Física (TAF) para candidatos PcDs, o que deixa evidente, mais uma vez, a plena capacidade para o exercício da função daqueles que, assim como todos, forem aprovados nas demais etapas.
Destarte, o Brasil é signatário de diversos tratados e convenções internacionais que tem por objetivo garantir a proteção e a inclusão das pessoas portadoras de deficiência, para além de prescrições constitucionais e leis federais/distritais que convergem para o mesmo sentido. Assim, os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal devem agir dentro dos limites legais, devendo ainda promover o repúdio e o combate a qualquer tipo de discriminação que por ventura possa ocorrer.
O exame acerca da compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo deve ser realizado por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, sendo inclusive esse o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, vejamos:
EDcl nos EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 55074 – MS (2017/0210483-3) DECISÃO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DECORRENTE DE DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO EM EXAME MÉDICO. LEI 7.853/1989 E DECRETO 3.298/1999. OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO DE ASSEGURAR ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA O PLENO EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS. EXAME DE COMPATIBILIDADE QUE DEVE OCORRER DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO FUX. EMBARGOS DO ESTADO REJEITADOS. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra decisão, assim ementada: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DECORRENTE DE DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO EM EXAME MÉDICO. LEI 7.853/1989 E DECRETO 3.298/1999. OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO DE ASSEGURAR ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA O PLENO EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS. EXAME DE COMPATIBILIDADE QUE DEVE OCORRER DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO PARTICULAR ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, A FIM DE DAR PROVIMENTO AO SEU RECURSO ORDINÁRIO. (...) 6. Por fim, reitera-se que constaram na decisão embargada todos os fundamentos pelos quais mereceu provimento o recurso, notadamente o de que a jurisprudência desta Corte entendeu que deve ser observada a obrigatoriedade do Poder Público de assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos, incluindo a adoção de ações que propiciem sua inserção no serviço público, assegurando-se ao candidato aprovado em vaga destinada aos portadores de deficiência física que o exame da compatibilidade ocorra no desempenho das atribuições do cargo, durante o estágio probatório, e seja realizada por equipe multiprofissional, conforme demonstram os precedentes colacionados. 7. Pelo exposto, rejeitam-se os Embargos Declaratórios do Estado. 8. Publique-se. Intimações necessárias.
Brasília, 21 de outubro de 2020.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Ministro Relator
(Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 23/10/2020)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. DESCLASSIFICAÇÃO DECORRENTE DE DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO EM PERÍCIA MÉDICA. LEI 7.853/1989 E DECRETO 3.298/1999. OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO DE ASSEGURAR ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA O PLENO EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS. EXAME DE COMPATIBILIDADE QUE DEVE OCORRER DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL. 1. Preliminarmente, constata-se que não se configura a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, em julgamento de processos análogos que procederam ao exame do disposto na Lei 7.853/1989 e no Decreto 3.298/1999, deve-se observar a obrigatoriedade do Poder Público de assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos. Inclui-se a adoção de ações que propiciem sua inserção no serviço público, assegurando-se ao candidato aprovado em vaga destinada aos portadores de deficiência física que o exame da compatibilidade ocorra no desempenho das atribuições do cargo, durante o estágio probatório, e seja realizada por equipe multiprofissional. A proteção legal conferida a essa categoria de vulneráveis não é apenas retórica, o que faz com que, sobretudo na hipótese dos autos em que a vaga destina-se a apoio administrativo, a exclusão prévia do candidato mostre-se descabida. 3. Dessume-se que o acórdão recorrido não está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pela qual, no mérito, merece prosperar a irresignação. 4. Recurso Especial provido. (REsp 1777802/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2019, DJe 22/04/2019)
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL. DESCLASSIFICAÇÃO DECORRENTE DE DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO EM EXAME MÉDICO POSTERIOR À NOMEAÇÃO. LEI 7.853/1989 E DECRETO 3.298/1999. OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO DE ASSEGURAR ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA O PLENO EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS. EXAME DE COMPATIBILIDADE QUE DEVE OCORRER DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE UBATUBA/SP A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se na origem de Ação de Obrigação de Fazer na qual se pleiteia a condenação da recorrida a empossar a parte autora no cargo para o qual foi aprovada em concurso público, como portadora de deficiência, para o cargo de professor PEB I. Se insurge contra o resultado da perícia médica que, após sua nomeação, a considerou inapta para o exercício do cargo justamente por conta de sua deficiência visual. 2. Deu-se provimento ao Recurso Especial da Candidata para reformar o acórdão recorrido, que firmou entendimento de que não houve ilegalidade no ato da administração e que há evidente incompatibilidade da deficiência da autora com o desempenho de muitas atribuições cargo. 3. Sobre o tema, no julgamento de processos análogos que procederam o exame do disposto na Lei 7.853/1989 e no Decreto 3.298/1999, a jurisprudência desta Corte entendeu que deve ser observada a obrigatoriedade do Poder Público de assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos, incluindo a adoção de ações que propiciem sua inserção no serviço público, assegurando-se ao candidato aprovado em vaga destinada aos portadores de deficiência física que o exame da compatibilidade ocorra no desempenho das atribuições do cargo, durante o estágio probatório, e seja realizada por equipe multiprofissional. Precedentes: AgInt no RMS 51.307/SP, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 27.11.2017; REsp. 1.179.987/PR, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 26.9.2011. 4. Agravo Interno do MUNICÍPIO DE UBATUBA/SP a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1213386/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 04/02/2019)
É importante destacar que o Brasil, ao ratificar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, (DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009), assumiu um compromisso vinculante junto à comunidade internacional, onde destaca-se o artigo 2º, que define o conceito de discriminação por motivo de deficiência, qual seja: “significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável”.
Na mesma toada, o Brasil como um dos Estados parte, obrigou-se nos termos do artigo 4º a “adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necessárias para a realização dos direitos reconhecidos na presente Convenção” (alínea “a”), bem como “adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência” (alínea “b”). Além disso, conforme prescrito nas alíneas “d” e “e” respectivamente, vinculou-se a “Abster-se de participar em qualquer ato ou prática incompatível com a presente Convenção e assegurar que as autoridades públicas e instituições atuem em conformidade com a presente Convenção” e a “tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada”.
Outra norma que também protege e visa garantir os direitos dos PcDs é o Estatuto das Pessoas Com Deficiência (LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015), onde destaca-se o inteiro teor do artigo 34, §3º: “É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena”, prevendo ainda o §5º “É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação”.
O artigo 38 do diploma supracitado traz ainda que “A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes”. O referido artigo fala por si, devendo a banca Cebraspe em conjunto com os dirigentes da Polícia Civil do Distrito Federal implementarem medidas que garantam o cumprimento das normas em vigor.
Desta forma, ante tudo o que aqui foi exposto, solicito a Vossa Excelência, juntamente com o Secretário de Segurança Pública e o Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, que promovam as devidas alterações aqui apresentadas para garantir os direitos dos candidatos PcDs nos concursos ora em andamento da Polícia Civil do Distrito Federal.
Ademais, aos nobres pares, rogo que se juntem a mim na busca pela garantia dos direitos das pessoas com deficiência, em especial nos concursos da área de segurança pública.
Sala das Sessões, em 23 de maio de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Parecer - 2 - CESC - (43434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei no 2.726, de 2022Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna no âmbito do Distrito Federal.
AUTORA: Deputada Arlete Sampaio
RELATOR: Deputado Leandro Grass
I - RELATÓRIO
De autoria da Deputada Arlete Sampaio, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2.726, de 2022, que institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, conforme disposto no art.1º.
O art. 2º estabelece que a Secretaria de Estado de Saúde poderá desenvolver ações acerca da conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna, bem como, do incentivo aos órgãos da administração Pública, empresas, entidades de classe e à sociedade civil organizada para o engajamento da temática.
O art. 3º amplia a possibilidade da realização de parcerias com outros órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente constituídas.
Nos termos do art. 4º, as ações concernentes de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna devem ser divulgadas em toda a rede de saúde do Distrito Federal.
Os últimos dois artigos estabelecem, respectivamente, o prazo de 90 dias para a regulamentação da Lei, bem como, a habitual cláusula de vigência.
Na justificação, a autora registra que a presente proposição tem o intuito de conscientizar e sensibilizar a população do DF para a causa da saúde mental materna. A escolha do mês de maio se dá devido a celebração nacional do Dia das Mães e a cor em virtude da sua tonalidade, que altera de acordo com a luz que recebe, não havendo, portanto, uma cor absoluta para aquele que lança o olhar.
Ademais, a autora afirma que há um crescente contingente de mulheres portadoras de transtornos mentais em idade reprodutiva, que são vulnerabilizadas pelo forte estigma social relacionado ao transtorno mental e a maternidade.
O Projeto foi lido em 27 de abril de 2022 e encaminhado à Comissão de Educação, Saúde e Cultura em 28 de abril de 2022. Foi apresentada a Emenda Substitutiva nº 01, da própria autora do presente projeto de lei, para correção de técnica legislativa.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A apresentação da presente proposta legislativa reconhece no Distrito Federal a importância de se conscientizar a população a respeito da Saúde Mental Materna, e é mais uma proposição que vem contribuir para ampliação da proteção à saúde integral da mulher no Distrito Federal.
O Projeto de Lei é uma iniciativa importante, dentre tantas outras, de iniciativa desta casa legislativa, que se somam na luta pela garantia da saúde mental e pela redução do número de casos de mulheres, gestantes e puérperas, acometidas pela depressão pós-parto e outras doenças que causam sofrimentos psíquicos, em especial, em virtude da maternidade.
Por fim, resta claro que o objetivo dessa proposta é propiciar a educação, bem como a sensibilização para os cuidados com a saúde mental da mulher na Rede de Saúde do Distrito Federal.
Ante o exposto, somos, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.726, de 2022, na forma da Emenda Substitutiva nº 01, da própria autora do projeto.
Sala das Comissões, em 2022.
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Relator
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Projeto de Lei - (43430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Zelador.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Zelador.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, compreende-se por zelador o profissional que realiza serviços de limpeza e conservação predial ou condominial.
Art. 2º O Dia do Zelador é comemorado anualmente em 11 de fevereiro.
Art. 3º O Poder Público, conjuntamente com as entidades representativas dos zeladores, pode realizar eventos comemorativos à data instituída por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade homenagear os zeladores que trabalham nos prédios ou condomínios (horizontais e verticais) do Distrito Federal, os quais dedicam suas vidas a realizar serviços de excelente qualidade, sempre buscando atender as demandas que a eles são apresentadas.
A instituição do Dia do Zelador e a sua inclusão no calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal possibilitarão a realização de atividades comemorativas em sua homenagem, o que a nosso ver é justo e oportuno, pois é uma maneira de reconhecer a importância deles para a sociedade, não apenas como empregados, mas, sobretudo, como cidadãos que produzem bem-estar e riquezas para o Distrito Federal.
No Brasil, o Dia do Zelador é comemorado em várias datas diferentes, entre os dias 9 e 11 de fevereiro, principalmente. No entanto, a Lei nº 2.131, de 4 de outubro de 1979, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, estabeleceu o dia 11 de fevereiro como o Dia do Zelador, data que tem sido seguida em várias outras Unidades da Federação.
Quanto ao aspecto legal da propositura, entendemos que a matéria em questão se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município, e não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da nossa Carta Magna, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. (....)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
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Requerimento - (43432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal acerca do Passe-Livre Estudantil dos estudantes do Qualifica DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal:
a) Diante do início do curso de qualificação profissional do Governo do Distrito Federal, Qualifica DF, muitos estudantes estão com dificuldades para obter acesso ao Passe-Livre Estudantil, o qual está previsto no item 7.1 do Edital de Chamamento Público nº 7/2022. Nesse contexto, indaga-se, por quais motivos o Passe-Livre Estudantil ainda não foi liberado? Ademais, haverá o ressarcimento dos valores pagos pelos estudantes nas modalidades de transporte público coletivo?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca do Passe-Livre Estudantil para os estudantes do Qualifica DF, curso de qualificação profissional do Governo do Distrito Federal, que se iniciou em 25 de abril.
Com efeito, consoante reportagem veiculada pela mídia local (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/video/sem-passe-livre-alunos-do-qualifica-df-perdem-aulas-10599548.ghtml), mais de 700 (setecentos) alunos do Qualifica DF estão sem acesso ao Passe-Livre Estudantil - previsto no Edital de Chamamento Público nº 7/2022 -, motivo pelo qual muitos estudantes estão perdendo o curso.
Assim, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Por conseguinte, as informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, pela luta e garantia do acesso à educação a toda a população.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2022, às 17:33:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (43435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, que forneça lousas adequadas para as salas de aula do curso de qualificação profissional Qualifica DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, que forneça lousas adequadas para as salas de aula do curso de qualificação profissional Qualifica DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Trabalho forneça lousas adequadas para as salas de aula do curso de qualificação profissional Qualifica DF.
A reinvindicação objeto desta indicação foi colhida através de reportagem veiculada pela mídia local (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/video/sem-passe-livre-alunos-do-qualifica-df-perdem-aulas-10599548.ghtml), em que foi relatado que as salas de aula contam com lousas improvisadas na parede com fita isolante, o que por certo dificulta o trabalho dos professores.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2022, às 17:32:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (43436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
23/06/2022 - 19 horas - PLENÁRIO
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia.
Obs.: embora conste Auditório no Requerimento, o evento ocorrerá no Plenário da Casa, conforme acordo com o respectivo Gabinete.
Zona Cívico-Administrativa, 23 de maio de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Servidor(a), em 23/05/2022, às 18:00:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (43431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
13/06/2022 - 19 horas - PLENÁRIO
Transmissão ao vivo pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia.
Zona Cívico-Administrativa, 23 de maio de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Servidor(a), em 23/05/2022, às 16:58:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (43295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a impossibilidade de apresentação de projeto autorizativo nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 13/96, assim descrito:
“Art. 11. É vedado o uso de projeto autorizativo para suprir a iniciativa privativa de outro Poder ou de órgão dos Poderes Públicos do Distrito Federal.
§ 1º É ainda vedado o uso de projeto autorizativo para matérias que dependam de decisão das autoridades administrativas do Distrito Federal ou de suas empresas públicas e sociedades de economia mista”.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Secretário Legislativo
Substituto
Brasília, 20 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/05/2022, às 08:11:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (43294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/05/2022, às 08:10:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (43292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “b”, art. 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 223).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/05/2022, às 08:04:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (43296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “d”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de maio de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (43297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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