SUBemenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
À Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026, que “Institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, apensado ao Projeto de Lei nº 2.306 de 2026, que “Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal - Tabela SUS/DF, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, à Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026 apensado ao Projeto de Lei nº 2.306/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. O Poder Executivo deverá destinar parte dos recursos empregados na política de complementação assistencial ao fortalecimento da rede pública própria de saúde.
§ 1º Os investimentos priorizarão:
I – a modernização da infraestrutura hospitalar;
II –a ampliação da capacidade instalada;
III –a incorporação tecnológica;
IV – o fortalecimento da atenção especializada;
V – a valorização de recursos humanos;
VI – a ampliação de parcerias interfederativas públicas.
§ 2º O disposto neste artigo observará planejamento técnico da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa impedir o esvaziamento progressivo da rede pública de saúde em decorrência da ampliação das contratações privadas complementares.
Embora a participação complementar da iniciativa privada seja admitida constitucionalmente, ela não pode substituir investimentos estruturantes na rede pública própria.
A experiência nacional demonstra que modelos excessivamente dependentes da contratualização privada tendem a:
- fragilizar a capacidade estatal;
- ampliar custos permanentes;
- reduzir autonomia administrativa;
- comprometer a sustentabilidade do SUS.
A medida proposta busca assegurar equilíbrio entre complementação assistencial e fortalecimento estrutural da rede pública distrital.
Além disso, valoriza a cooperação público-público, especialmente com hospitais universitários e instituições integrantes da RIDE/DF.
Por essas razões, é que apresentamos a presente subemenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital