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Indicação - (1583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na Rua da QNM 38 Conjunto A, da M Norte - Taguatinga Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na Rua da QNM 38 Conjunto A, da M Norte - Taguatinga Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a demanda justa de dezenas de pessoas, pois buracos nas ruas prejudicam o trânsito e trazem risco de acidentes.
Os buracos surgiram pela ação das chuvas dos últimos dias e podem levar a prejuízos aos donos dos veículos que transitam pela região e até mesmo acarretar risco à vida das pessoas que precisam utilizar as ruas diariamente.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justo e legítimo o pleito daquela comunidade.
Sala das Sessões,
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:37:57 -
Indicação - (1582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na Rua da QNM 38 Conjunto A2, da M Norte - Taguatinga Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na Rua da QNM 38 Conjunto A2, da M Norte - Taguatinga Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a demanda justa de dezenas de pessoas, pois buracos nas ruas prejudicam o trânsito e trazem risco de acidentes.
Os buracos surgiram pela ação das chuvas dos últimos dias e podem trazer prejuízos aos donos dos veículos que transitam pela região e até mesmo acarretar risco à vida das pessoas que precisam utilizar as ruas diariamente.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justo e legítimo o pleito daquela comunidade.
Sala das Sessões,
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:38:15 -
Indicação - (1578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providências tendentes a ampliação de calçada na Vila Planalto, estendendo-a desde o SHTN até as imediações do Palácio da Alvorada.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que adote providências tendentes a ampliação de calçada na Vila Planalto, estendendo-a desde o SHTN até as imediações do Palácio da Alvorada.
Justificação
A presente proposição tem como objetivo, ampliar a calçada utilizada para caminhadas pelos residentes da Vila Planalto e Setor Hoteleiro Norte. O trecho que se sugere é bastante movimentado e, não raras as vezes há ocorrência de acidentes envolvendo pedestres. A Liderança Comunitária tem buscado apoio junto a este Gabinete que, ouvindo-os, achou por bem encaminhar a presente indicação além de providências de sua alçada.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2021, às 15:11:47 -
Indicação - (1580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a poda de árvores na Quadras 05 conjuntos B casa 24, Setor Sul - Gama
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a poda de árvores na Quadras 05 conjuntos B casa 24, Setor Sul - Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade para os moradores da Quadra 05 conjuntos B casa 24, setor sul - Gama, a árvore está muito grande, chegando na fiação da rua, podendo causar riscos elétricos na quadra toda.AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 17:35:34 -
Despacho - 3 - SELEG - (1591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), nos termos Mensagem do Sr. Governado do Distrito Federal.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 24/02/2021, às 16:54:52 -
Despacho - 5 - SACP - (1554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2021
claudia shirozaki
Téc. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 24/02/2021, às 12:39:22 -
Indicação - (1579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a substituição das lâmpadas queimadas nos postes de iluminação pública na quadra QC 06, conj. 03 - Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB a substituição das lâmpadas queimadas nos postes de iluminação pública da quadra QC 06, conj. 03 - Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da referida quadra QC 06, conj. 03 no Riacho Fundo II, os quais reivindicam pela reposição dessas lâmpadas já há algum tempo.
No período noturno a comunidade que utiliza o trecho acima citado, está em risco constante, em razão da falta de iluminação pública. As lâmpadas dos postes de iluminação estão queimadas e cumprem sua função precípua, qual seja, iluminar as vias de circulação dos pedestres.
Desta forma, todos que circulam naquela região, no período noturno, ficam expostos a riscos de acidentes e assaltos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a segurança dos moradores do Riacho Fundo II, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .......................
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 14:49:33 -
Indicação - (1568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a execução de pavimentação asfáltica na Rua Aroeira, nas proximidades da Casa do Idoso “Viver Bem”, Ponte Alta - Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a execução de pavimentação asfáltica na Rua Aroeira, nas proximidades da Casa do Idoso ‘Viver Bem”, Ponte Alta - Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade atender a demanda dos moradores do Gama, que vêm solicitando esse benefício já há muito tempo.
A falta da pavimentação asfáltica impede a livre circulação de veículos, motos, bicicletas e pessoas, por causa da lama, que torna a estrada intransitável. Já no período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causa as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos daquela RA do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Indicação, de grande importância para a comunidade do Gama.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 14:48:42 -
Indicação - (1573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da Quadra Poliesportiva localizada nas proximidades da Quadra 401, conj. 16 - Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da Quadra Poliesportiva localizada nas proximidades da Quadra 401, conj. 16 - Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores do Recanto das Emas que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A referida quadra poliesportiva, encontra-se em péssimas condições, necessitando de reforma para que possa ser utilizada. Com a realização da obra, as crianças, jovens e a comunidade em geral, que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamentos públicos adequados para a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 14:48:54 -
Indicação - (1576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na quadra QC 06, conj. 03 - Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na quadra QC 06, conj. 03 - Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na quadra QC 06, conj. 03 - Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 14:49:20 -
Indicação - (1575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a poda de árvores na QC 06, conj. 03, nas proximidades da casa 16 - Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a poda de árvores na QC 06, conj. 03, nas proximidades da casa 16 - Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
JUSTIFICATIVA
A poda das árvores dessa área visa garantir a segurança da população, evitando que sejam usadas por marginais para realizarem assaltos e crimes, além de contribuir com um melhor visual a todos que passam pelo local.
Além disso irá prevenir possíveis danos à rede elétrica e outros acidentes que coloquem em risco a população, como a queda de galhos em dias de forte chuva e ventania.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 14:49:07 -
Despacho - 5 - CCJ - (1572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
A PRESIDENTE DA CCJ, DEPUTADA JAQUELINE SILVA, AVOCOU A RELATORIA DA MATÉRIA.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2021
MAURÍCIO PINTO CAUCHIOLI
Secretário Substituto da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Servidor(a), em 26/02/2021, às 13:46:05 -
Despacho - 5 - CCJ - (1574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
A PRESIDENTE DA CCJ, DEPUTADA JAQUELINE SILVA, AVOCOU A RELATORIA DA MATÉRIA.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2021
MAURÍCIO PINTO CAUCHIOLI
Secretário Substituto da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Servidor(a), em 26/02/2021, às 13:46:22 -
Despacho - 7 - CCJ - (1570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG, com Redação Final elaborada pela CCJ
Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2021
Mauricio Pinto Cauchioli
Assist. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Servidor(a), em 24/02/2021, às 14:33:03 -
Despacho - 6 - CCJ - (1569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, com Redação Final elaborada pela CCJ
Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2021
Mauricio Pinto Cauchioli
Assist. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Servidor(a), em 24/02/2021, às 14:17:55 -
Despacho - 1 - SELEG - (1547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 24/02/2021, às 10:44:17 -
Despacho - 4 - CCJ - (1549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
De ordem da Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputada Jaqueline Silva, expeça-se a redação final nos termos da proposição original
Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2021
Mauricio Pinto cauchioli
Assist. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Servidor(a), em 24/02/2021, às 12:02:13 -
Despacho - 3 - SELEG - (1546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP PARA CONHECIMENTO, EM SEGUIDA À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL, CONFORME APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO Nº 2.149/2021.
Brasília, 24 de fevereiro de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Auxiliar Legislativo.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 24/02/2021, às 10:39:44 -
Projeto de Decreto Legislativo - (1521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: )
Susta os efeitos da Portaria nº 70, de 12 de fevereiro de 2021, do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a reorganização funcional e administrativa do Centro Integrado de Educação Física (CIEF) e dá outras providências.”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Portaria nº 70, de 12 de fevereiro de 2021, do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, edição nº 33, de 19 de fevereiro de 2021. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Secretário de Educação do Distrito Federal fez publicar no DODF de 19/02/2021, a Portaria nº 70/2021, que propõe a reorganização funcional e administrativa do Centro Integrado de Educação Física (CIEF), localizado no SGAS I SGAS 907 – Asa Sul, Brasília – DF, unidade escolar de grande relevância para o ensino público, uma vez que há mais de 40 anos abriga a prática de educação física e de atividades desportivas para inúmeras unidades escolares do Distrito Federal. Atualmente o CIEF atende aproximadamente 3.500 alunos da rede pública. Para justificar a portaria, o Senhor Secretário de Educação fez diversas considerações, muitas das quais escapam a realidade, mesmo porque o que se propõe não traz novidades. Várias das proposições já são realizadas atualmente, podendo ainda ser implementadas novas práticas e atividades, já que o CIEF conta com um corpo discente de larga experiência e competência que contribui para fazer daquela unidade de aprendizado um exemplo para o DF e outras localidades.
Entre as considerações é dito que o CIEF é a única unidade escolar da SEEDF sem acompanhamento a nível Central, o que não corresponde a verdade, pois o Decreto nº 33.409, de 12 de dezembro de 2011, subordina a referida unidade escolar à Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto – CRE/PP (item 17.107). Ressalte-se que o art. 3º do Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, publicado em 2019, portanto no atual governo, é cristalino ao classificar o CIEF entre as unidades escolares, de acordo com suas características organizacionais de oferta e de atendimento. Para tanto é bastante observar o que diz o inciso XV do mencionado artigo:
“Art. 3º..................................................................................................... (....) XV - Centro Integrado de Educação Física – CIEF - destinado a oferecer a Educação Física escolar, por meio de atividades complementares e/ou intercomplementares ao currículo, para as unidades escolares integrantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.”
Não há diante disso que se falar em falta de acompanhamento, tendo em vista que a Proposta Pedagógica do CIEF foi devidamente aprovada pela CRE/PP, que trata do atendimento sistemático às escolas autorizadas pela referida coordenação, bem como autorizada e presente na Estratégia de Matrícula do CIEF. Constante, ainda, na Portaria nº 14/2021, editada pelo atual Secretário de Educação, cujo art. 18, § 3º, estabelece que “a atuação dos professores em regência de classe nos Centros de Ensino Especial - CEEs, nas Escolas Parque/Rede Integradora da CRE Plano Piloto, na Escola Parque da Cidade – PROEM, no Centro Integrado de Educação Física – CIEF será no regime de jornada ampliada, no turno diurno, aplicando-se o inciso I e o §1º do art. 5º e que a duração da aula no CIEF será de uma hora e quarenta minutos”.
Há que se prestar atenção que este mesmo regulamento traz em seu art. 98, que “os profissionais interessados em atuar nos CILs, nas Instituições Especializadas (CEEs, CEEDV), no Programa de Educação Precoce, EBT, nas Classes Especiais, nas Classes Bilíngues, nas Classes Bilíngues Mediadas, na EJA Interventiva, nas Salas de Recursos Generalistas, Generalista Bilíngue e Específicas, nas Itinerâncias da Educação Especial, nas EEAAs, nas SAAs, nas Itinerâncias das EEAAs ou das SAAs, nos Núcleos de Ensino nas Unidades de Internação Socioeducativa, no Centro Educacional 01 de Brasília (Núcleos de Ensino do Sistema Prisional), no CID, no PGINQ, no CIEF, nas Escolas Parque, na EMMP, na Escola do Parque da Cidade PROEM , na Escola da Natureza, na Educação Profissional e Tecnológica, nos projetos da Parte Flexível da Matriz Curricular do Programa de Ensino Médio em Tempo Integral – EMTI, na Educação a Distância, no SOT na EJA, no componente curricular Habilidades para o Trabalho, no Projeto de Vida, no Projeto Intercultural Bilíngue,devem ter a habilitação compatível e aptidão exigidas, devidamente cadastrada no SIGEP, conforme disposto em legislação específica.” (grifamos).
Com isso, resta claro que o CIEF conta, sem qualquer dúvida, com acompanhamento central, uma vez encontrar-se lastreado legalmente pelos mandamentos aqui mencionados, os quais foram editados pelo Distrito Federal.
Acrescente-se que consta ainda na Portaria nº 70/2021, entre as considerações, que o “Centro Integrado de Educação Física não está tipificado no Regimento da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal vigente como uma Unidade Escolar de Natureza Especial e, consequentemente, não há uma definição clara em sua forma de acompanhamento e gestão”.
Ora, logicamente é uma impropriedade considerar que uma unidade de ensino com mais de 40 anos de funcionamento não conta com definição clara em sua forma de acompanhamento e gestão. Basta observar a legislação citada nos parágrafos anteriores e o fato de que a escolha de seus gestores se deu na forma prevista na Lei nº 4.751/2012, que “Dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal”. Pelo que se sabe ninguém é eleito gestor sem que haja como precedente uma proposta de gestão.
Sobre a tipificação e definição do CIEF, deve ser esclarecido que conforme estabelecido no Decreto nº 33.409, de 12/12/2011, no Regimento Escolar da Rede Pública do Distrito Federal, de 2019, e na Proposta Pedagógica revisada pela CRE/PP, tratar-se de uma escola de natureza especializada, portanto, devidamente tipificada e caracterizada, com clara definição em sua forma de acompanhamento e gestão (pedagógico/administrativo), constante de registros escolares como Diário de Classe, escrituração escolar de cunho essencial ao êxito da gestão escolar, para que assim seja legalmente habilitado. Acrescente-se que, em se tratando ainda de definição clara, o CIEF declara anualmente, como todas as unidades de ensino, o Educacenso e o Censo Escolar – INEP – Governo Federal.
Consta também na Portaria 70/2021, que o CIEF não está garantindo o cumprimento da legislação local e federal no que diz respeito às ações voltadas à educação física e desporto escolar. Não existe documento ou ato que possa comprovar esta afirmação.
Ciente de sua importância para formação dos alunos da rede, o CIEF sempre se colocou à disposição para o desenvolvimento de ações direcionadas à Educação Física e ao Desporto Escolar, oferecendo e cedendo seus espaços para treinamento dos alunos, bem como para realização dos Jogos Escolares do DF, corujão e de competições de âmbito nacional. Com isso, resta claro que a direção do CIEF sempre se colocou presente para atender as solicitações e demandas internas e externas da SEEDF.
Mais adiante, fala-se da necessidade de planejamento e articulação entre os níveis de gestão (local, regional e central) para viabilizar as diferentes possibilidades em seus atendimentos (educação física curricular, educação física complementar, projetos/programas de esporte escolar). Há que se esclarecer que planejamento de gestão e atendimentos de educação física curricular, educação física complementar, projetos/programas de esporte escolar, inclusive projetos ofertados aos servidores da rede, entre outros, já são realizados no CIEF, de acordo com o planejamento da escola, consoante pode ser visto no Processo Pedagógico (Estratégia de Matrícula, grade horária de professor, matrículas efetuadas com registro escolar).
Em outra consideração, constante da referida Portaria 70/2021, está posto que que a SEEDF tem a primazia de fomentar e qualificar o Desporto Educacional ou Esporte-Educação, bem como, ofertar práticas desportivas, de acordo com os conceitos do Decreto n° 7.984, de 8 de abril de 2013. Ora, esta consideração é atendida pelo CIEF em sua plenitude, quando da oferta da prática desportiva formal, que é regulada por normas nacionais e pelas regras de prática esportiva e desportiva de cada modalidade, assim como a prática desportiva não-formal por intermédio de projetos, da participação dos jogos internos de cada unidade escolar, que é atendida desde a educação básica ao ensino médio e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a competitividade excessiva de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer.
Ressalte-se que o CIEF, como dito anteriormente, atende aproximadamente 3.500 alunos de forma curricular, complementar, integral, projetos à comunidade e servidores da rede, com duas aulas por semana, com duração de 1h40min. Portanto, é correto afirmar que esta unidade escolar fomenta, prioriza e incentiva o esporte no âmbito educacional e jogos escolares como um todo.
Na citada portaria consta que o CIEF passa de unidade escolar para unidade administrativa. Não há motivo que justifique essa alteração, uma vez que todas as considerações constantes da Portaria nº 70/2021 são devidamente atendidas e fazem parte do planejamento do CIEF.
Outrossim, é preciso questionar o porquê de uma decisão tão relevante como a proposta na Portaria nº 70/2021 não tenha sido previamente submetida aos agentes envolvidos (comunidade, professores, alunos atendidos, etc). Por que não foi promovida uma audiência pública para debater o tema?
Por que não se observou o disposto na Lei nº 4.751/2012, que trata da gestão democrática nas unidades escolares públicas do Distrito Federal, tendo em vista que a mencionada portaria interrompe os mandatos de membros da direção do CIEF, os quais foram legitimamente eleitos?
A citada portaria deixa de levar em conta a Lei nº 6.023/2017, que instituiu o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal. Deve ser esclarecido que a Portaria nº 61, de 11 de fevereiro de 2021 traz em seu bojo os valores que serão destinados as unidades escolares do DF no primeiro semestre de 2021 por meio do PDAF, cujo art. 5º é claro ao estabelecer que “os Centros Interescolares de Línguas (CILs) e o Centro Integrado de Educação Física (CIEF) receberão o valor base, conforme estabelecido no §1º, do art. 3º, até o limite de 3.000 (três mil) estudantes atendidos.”. Ou seja, esta previsão reforça o fato de que o CIEF é inquestionavelmente reconhecido como unidade escolar de caráter especial e que conta inclusive com previsão orçamentária via PDAF, tal qual as demais unidades escolares da rede pública de ensino.
É necessário ressaltar que a proposta do CIEF se alinha com a proposta da SEEDF na medida em que contribui para a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educacionais, senão vejamos:
Tempos: a proposta para as atividades esportivas é integrar as ações e os tempos pedagógicos aos projetos curriculares, oferecendo oportunidades para as aprendizagens significativas e prazerosas. A ideia é favorecer o processo interdisciplinar dentro do currículo escolar, seja no tempo complementar da carga horária ou como componente curricular desenvolvido na grade horária da escola, articulando e integrando o processo formativo. Os tempos pedagógicos envolvem ainda a formação continuada dos professores, a coordenação pedagógica e a participação nas atividades sociais e culturais das escolas e a participação dos pais.
Espaços: Conforme os pressupostos teóricos do Currículo em Movimento da Educação Básica, a Educação Integral considera a existência de uma complexa rede de atores, ambientes, situações e aprendizagens que não podem ser reduzidas a mera escolarização, pois correspondem às diversas possibilidades, requisições sociais e expressões culturais presentes no cotidiano da vida. Desse ponto de vista, a escola não pode ser mais um espaço fechado, pois deve ser sensível ao que acontece dentro e fora dos muros escolares.
Sendo assim, o projeto político do CIEF, na perspectiva da Educação curricular integral é pensado junto com a comunidade, para que ela comece a criar, planejar e vivenciar os projetos de seu interesse, dentro das possibilidades e realidade educacional.
Os espaços públicos do CIEF estão voltados para os alunos da rede, à comunidade escolar e aos servidores, para atendimento da educação física e desporto escolar com plena atenção para as necessidades dos estudantes da Rede Pública e dos servidores da Secretaria de Educação.
São também contemplados diversos públicos que usufruem da imensa área verde e estrutura esportiva instalada nesse centro de aprendizagem.
Educação Física Escolar
A Educação Física apresenta múltiplas possibilidades de ação dentro e fora do espaço escolar. No âmbito da unidade escolar é importante e imprescindível atrelar seu papel pedagógico à formação integral do estudante, contribuindo para uma práxis que corrobore com a assimilação de valores voltados à cidadania, ao respeito ao próximo e aos direitos humanos. Assim, amparada na concepção de corporeidade, do movimento humano e do respeito aos valores regionais, a educação física escolar reúne condições de atuar em todas as etapas e modalidades da educação básica do Distrito Federal.
A referência central para a estruturação dos conhecimentos em Educação Física na base Nacional Comum Curricular são as práticas corporais. Elas estão organizadas com base nas seguintes manifestações da cultura corporal: brincadeiras e jogos; esportes; exercícios físicos; ginásticas; lutas; práticas corporais alternativas; práticas corporais de aventura; e práticas corporais rítmicas. A construção de um processo educativo ininterrupto, capaz de incluir e oferecer condições de aprendizagem a todos os estudantes não deve deixar lacunas. A educação física proporciona, oportunidades de recomposição de conteúdos faltantes, mas é a observação do professor que se constitui num recurso de detecção das necessidades da criança ou adolescente em formação.
O calendário escolar é estabelecido pela SEEDF e ajustado internamente de acordo com a programação do CIEF e Escolas Vinculadas/atendidas. Quanto às aulas de educação física escolar, no Ensino Médio são desenvolvidas em caráter curricular e se organizam a partir de uma aula dupla por semana (1h40min) por turmas de 1ª, 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio. Os estudantes escolhem entre 15 modalidades e fazem rodízio entre elas semestralmente; Quanto às aulas de educação física escolar, no Ensino Fundamental são desenvolvidas em caráter curricular e/ou integral e se organizam a partir de duas aulas duplas por semana (1h40min) por turmas de 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental. Os estudantes escolhem dentre 15 modalidades. As turmas são inclusivas, portanto os estudantes com necessidades educacionais especiais se integram às turmas e às modalidades de acordo com sua condição física. Os laudos médicos são essenciais para a adequação das aulas às necessidades específicas dos estudantes. São oferecidas também vagas à comunidade escolar no âmbito dos Projetos Especiais, com turmas funcionando nos turnos matutino e vespertino, de acordo com o quantitativo mínimo e máximo previsto na modulação.
Modalidades oferecidas:
1. Atletismo; 2. Basquete; 3. Condicionamento Físico; 4. Educação Física Escolar/ Musculação; 5. Futsal 1 Feminino; 6. Futsal 2 Masculino; 7. Ginástica; 8. Handebol; 9. Jogos Recreativos; 10. Judô; 11. Karatê; 12. Natação (Nível Adaptação, 1, 2, 3); 13. Tênis de Mesa/Esporte com Raquete; 14. Vôlei; 15. Vôlei de Areia.
Quanto aos aspectos pedagógicos, o CIEF desenvolve Projetos Especiais para atendimento aos alunos da rede pública de ensino e à comunidade escolar, considerados os seus recursos humanos e as condições físicas e materiais, observando também a possibilidade de oferta de esportes paraolímpicos, em conformidade com a Lei n° 13.146, de 06 de Julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Propicia aos estudantes acesso às modalidades esportivas e à prática de atividades físicas disponibilizadas pelo CIEF, compatíveis com a faixa etária e com os interesses e necessidades individuais e da comunidade escolar. Possibilita continuidade ao Programa de Esportes Radicais e incentiva o desenvolvimento da prática de esportes de aventura, conforme a Base Nacional Comum e o currículo escolar. Desenvolve ações inerentes à Gestão de Pessoas, visando à qualificação do trabalho pedagógico e ao desenvolvimento de competências.
Quanto aos aspectos financeiros, o CIEF Promove a eficácia e transparência por meio da utilização de mecanismos de gestão financeira, alinhando o planejamento de gastos com o disposto em seu Projeto Político Pedagógico, visando com isso apresentar junto ao Conselho Escolar uma proposta de investimento e de manutenção do ano corrente e com base na receita do ano anterior. Mapea e gerencia as demandas em relação aos materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades. Utiliza mecanismos de gestão financeira, acerca do planejamento, execução e prestação de contas, objetivando a eficácia e transparência pela verificação, validação e indicação de investimentos dispostas nas diretrizes do projeto pedagógico. Implanta as orientações contidas na Portaria do PDAF, de forma a garantir o funcionamento e manutenção das atividades desenvolvidas. Mantem o controle do inventário dos bens patrimoniais da unidade escolar, promovendo a manutenção e reposição.
Assim, nota-se que o CIEF atende e preenche todos os requisitos legais de uma unidade escolar com as mesmas propostas e considerações mencionadas na Portaria nº 70/2021.
Acrescente-se que as alterações propostas, caso fossem realmente necessárias, deveriam ser promovidas por meio de decreto do Governador, uma vez abordar temas que fogem à competência regulamentar do Secretário de Educação.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em......................................................
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 17:41:24 -
Projeto de Lei - (1520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO JORGE VIANNA )
Altera a Lei nº 347, de 4 de novembro de 1992, que autoriza constituir a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e dá outras providências, para dispor sobre a destinação de recursos para pesquisas em ciências da saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 347, de 4 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A FAPDF conferirá prioridade ao atendimento de projetos de pesquisa voltados para o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal e para pesquisas em ciências da saúde.
§ 1º A FAPDF destinará pelo menos 50% dos recursos constantes de sua programação anual para projetos voltados para o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal.
§ 2º Os recursos previstos no § 1º, caso não haja projetos considerados relevantes, poderão ser destinados a outros projetos.
§ 3º A FAPDF destinará pelo menos 20% dos recursos orçamentários previstos no art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal para pesquisas em ciências da saúde.
§ 4º Para o cumprimento do disposto no § 3º, a FAPDF poderá celebrar convênio com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, criada pela Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal dispõe que o Poder Público instituirá e manterá Fundação de Apoio à Pesquisa – FAPDF, atribuindo-lhe dotação mínima de 2% da receita corrente líquida do
Distrito Federal, que lhe será transferida mensalmente, em duodécimos, como renda de sua privativa administração, para aplicação no desenvolvimento científico e tecnológico.
A Lei nº 347, de 4 de novembro de 1992, autorizou a constituição da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FADF. A implementação de usa criação ocorreu em 4 de novembro de 1993. Somente em 2007 foi aprovado o Estatuto Social e publicado o Regimento Interno da Fundação.
O art. 2º da Lei nº 347/1992, em sua redação atual, dispõe o seguinte:
Art. 2º A FAPDF conferirá prioridade ao atendimento de projetos de pesquisa voltados para o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal, aos quais destinará pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos recursos constantes de sua programação anual.
Parágrafo único. Caso não haja projetos considerados relevantes sob este critério, os recursos poderão ser destinados a outros projetos.
Pois bem. Os recursos destinados à FAPDF vêm, ano a ano, sendo subutilizados. Prova cabal disso é a aprovação da Emenda Constitucional nº 117, de 2019, que acrescentou ao Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal o seguinte dispositivo:
Art. 60. As dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019 para a Fundação de Apoio à Pesquisa não empenhadas até a publicação da Emenda à Lei Orgânica que originou este artigo podem ser utilizadas pelo Poder Executivo para abertura de créditos adicionais destinados à suplementação de despesas obrigatórias ou necessárias ao funcionamento de outras unidades orçamentárias do Distrito Federal.
Enquanto sobram recursos na FAPDF, inclusive com a destinação desses recursos para custear as despesas do Governo do Distrito Federal (vide o supratranscrito art. 60 do ADT da LODF), as pesquisas na área de Ciências da Saúde, especialmente as empreendidas pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, sofrem com a brutal falta de recursos para o desenvolvimento de suas atividades.
O presente projeto de lei pretende estabelecer que 20% das receitas orçamentárias destinadas à FAPDF sejam direcionadas à pesquisa em ciências da saúde, sobretudo por meio da efetivação de convênio com a FEPECS.
É importante destacar a desnecessidade de alteração da Lei Orgânica, uma vez que o art. 195 da LODF está sendo fielmente observado: os 2% da receita corrente líquida continuam sendo atribuídos à FAPDF, e as pesquisas em Ciências da Saúde caracterizam aplicação no desenvolvimento científico e tecnológico.
Destacamos também que a matéria é de competência comum, podendo ser de iniciativa de deputados distritais.
Por fim, destacamos que a presente matéria não tem repercussão orçamentária ou financeira para o Distrito Federal, tratando, tão somente, do direcionamento de recursos da FAPDF para pesquisas em Ciências da Saúde.
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em de de 2021.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 17:37:34 -
Emenda - 1 - GAB DEP HERMETO - (1515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao projeto <nº do projeto> que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços e permissionários de serviços de coleta de resíduos sólidos no Distrito Federal, instalar nos veículos de coleta, cabines ou suporte adequado e seguro para transporte de trabalhadores e colaboradores e dá outras providências.”
Dê-se ao §3º do art. 1º a seguinte redação:
Art. 1º….
§3º. Compreende-se como média e longa distância previstas no caput, os trajetos de deslocamento onde não está sendo feitas coletas, entre a empresa e os locais de coleta e entre os locais de coleta e descarga.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa apenas melhorar o entendimento do §3º. Do Art. 1º, deixando claro que os deslocamentos onde serão feitas as coletas dentro das cidades satélites, setores, bairros, quadras, conjuntos e ruas não é obrigatório que os trabalhadores e ou colaboradores sejam transportados nas cabines ou suporte adequado, cabendo a empresa garantir que todas as normas de segurança sejam seguidas e fornecer os equipamentos necessários e previstos para realização do trabalho de coleta. Desta forma entendo que não haveria prejuízo no serviço, garantindo a segurança e a prestação do bom serviço a sociedade.
Diante de todo o exposto, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta emenda.
Sala das Sessões, ___de fevereiro de 2021.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 18:06:26 -
Indicação - (1519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a troca de lâmpada queimada em poste de iluminação pública, na QNP 18, conjunto "E", em frente a casa 25, na Região Administrativa de Ceilândia-RA IX; e, ainda, sugere-se a revisão e manutenção da iluminação pública em toda a rua.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB) a troca de lâmpada queimada em poste de iluminação pública, na QNP 18, conjunto "E", em frente a casa 25, na Região Administrativa de Ceilândia-RA IX; e, ainda, sugere-se a revisão e manutenção da iluminação pública em toda a rua.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender às reivindicações daquela comunidade.
Haja vista que trata-se de solicitação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhorias em sua cidade.
Destaca-se que cumpre ao Poder Público garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade de vida da comunidade, inclusive com a oferta de iluminação pública.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa a aprovação da presente Indicação, por ser justo e legítimo o pleito daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2021, às 15:55:29 -
Indicação - (1522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na Avenida Elmo Serejo, abaixo do cruzamento entre Ceilândia e Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na Avenida Elmo Serejo, abaixo do cruzamento entre Ceilândia e Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a demanda justa de milhares de pessoas, pois buracos nas avenidas prejudicam o trânsito.
Os buracos surgiram pela ação das chuvas dos últimos dias e podem trazer prejuízos aos donos dos veículos que transitam pela região. Haja visa que ofertam chance a acidentes, implicando, ainda, risco à vida das pessoas que precisam utilizar as avenidas.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa a aprovação da presente Indicação, por ser justo e legítimo o pleito das pessoas daquelas regiões.
Sala das Sessões,
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2021, às 15:56:10 -
Requerimento - (1518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei n° 1.611/2017, que "institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Fibromialgia", e do Projeto de Lei n° 1.070/2020, que "institui o Programa Distrital de Cuidados para Pessoas com Fibromialgia - PCPF/DF no âmbito do Distrito Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Amparado no art. 154 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer o apensamento do Projeto de Lei n° 1.611/2017, que "institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Fibromialgia", e do Projeto de Lei n° 1.070/2020, que "institui o Programa Distrital de Cuidados para Pessoas com Fibromialgia - PCPF/DF no âmbito do Distrito Federal".
JUSTIFICAÇÃO
As proposições em referência visam implementar no Distrito Federal políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia, tendo como objetivo promover a qualidade de vida, minimizar o sofrimento desses pacientes e ampliar o conhecimento sobre o tratamento desta síndrome.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a aprovação do presente Requerimento.
Sala de Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 14:46:58 -
Emenda - 1 - GAB DEP HERMETO - (1516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao projeto 1688/2021 que “Veda os fornecedores substituírem o valor integral e em espécie do troco por produtos ou serviços do estabelecimento e dá outras providências.”
Modifica-se o texto, em seu art. 1º:
“Art. 1º Ficam os fornecedores condicionados à faculdade do consumidor, em substituir o valor integral do troco em espécie ou produtos/serviços do estabelecimento.”
Justificativa
Em consoante ao benefício ao consumidor, fica à ele facultado em escolher; ora, vedar esta forma de troco ao fornecedor, é entender a mesma vedação ao consumidor, por este não possuir uma opção de troco desejada se aquele não a poder. No que tange ao direito do consumidor, consoante ao art. 5º da Carta Magna/88, este possui o objetivo primeiro em poder escolher, e para tal, é preciso oportunizar essa escolha.
deputado hermeto
Líder de Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 18:06:48 -
Requerimento - (1443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado FÁBIO FELIX)
Solicita informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, referentes ao quantitativo de vacinas destinadas a instituições privadas de saúde, bem como a dinâmica de controle relativa àqueles imunizados nestes estabelecimentos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal requerimento das seguintes informações:
- Quais são os estabelecimentos de saúde privada contemplados com remessas de vacinas contra covid-19?
- Qual o quantitativo de vacinas enviadas a cada uma das instituições de saúde privada contempladas pelo plano de imunização contra covid-19 até o momento?
- Quais os métodos de controle e verificação utilizados pela Secretaria de Saúde a fim de evitar que os imunizantes contra covid-19 direcionados às instituições privadas de saúde sejam administrados em indivíduos não pertencentes aos quadros das instituições de saúde ou que não façam parte dos grupos prioritários do plano de imunização adotado no DF?
- Que enviem listagem de todos aqueles que foram imunizados em instituições privadas de saúde, com especificação de cargo ocupado, nível de exposição à covid-19 no exercício das funções laborais, vínculo com o estabelecimento onde ocorreu a imunização, bem como nome completo e idade;
JUSTIFICAÇÃO
Desde que se teve notícia das primeiras mortes decorrentes de complicações da covid19, bem como da percepção relativa à grande capacidade de proliferação da doença, a população mundial anseia pela criação de um imunizante que seja capaz de evitar a infecção gerada pelo vírus em questão, diminua sua letalidade, e consiga limitar sua disseminação desenfreada. No Brasil estamos lidando com as consequências da pandemia gerada pelo coronavírus há cerca de 10 meses, tendo sofrido a perda de ao menos 246.504 vidas durante este intervalo, além de todos os impactos econômicos e sociais que a doença e o isolamento social exigido por ela geraram.
Há, entretanto, desde a detecção da doença e suas características, esforço coletivo da comunidade científica mundial procurando desenvolver o quanto antes imunizante capaz de conter a propagação do vírus e evitar o número alarmante de mortes causadas pela doença. Como resultado desta força tarefa global de especialistas e pesquisadores da área da saúde, entre o fim do ano de 2020 e início do ano corrente, diversas vacinas foram desenvolvidas concomitantemente. Parte significativas destas ficaram finalmente prontas e aptas a serem produzidas, adquiridas pelas autoridades e distribuídas para a população.
Com a aquisição de unidades de vacinas feitas pelo governo federal e o repasse destas aos estados, o GDF iniciou a elaboração de um Plano Estratégico e Operacional de Vacinação contra Covid-19, baseando-se nas diretrizes apresentadas pelo Ministério da Saúde. Foram estabelecidas fases de vacinação onde grupos prioritários da população estariam inseridos. No grupo prioritário da Fase 1 a priori estariam aptos a ser imunizados os trabalhadores da saúde, pessoas com 60 anos ou mais que vivem em instituições de longa permanência como asilos e instituições psiquiátricas, por exemplo, e indígenas. Como é sabido, entretanto, o quantitativo de doses disponíveis no DF contabilizando-se tanto os lotes de CoronaVac quanto de vacinas de Oxford, não seria capaz sequer de imunizar todos os componentes do primeiro grupo prioritário.
Neste cenário de incerteza quanto ao momento em que ocorrerá massificação da vacina contra covid-19, as mortes em decorrência da doença seguem um crescente Brasil afora e diversos questionamento sobre a gestão dos insumos promovida tanto pelo Ministério quanto pela Secretaria de Saúde vem surgindo. Entre denúncias de fura-fila, priorização de grupos com nível baixo de exposição, entre outros, questiona-se o controle realizado pelo ente público em relação à administração e aplicação daqueles imunizantes direcionados a hospitais privados. É necessário que o processo de vacinação siga diretrizes tecnicamente embasadas e planejadas e passe constantemente por publicização de dados e ações, a fim de que a população do DF saiba objetivamente como os recursos públicos direcionados à luta contra a covid-19 estão sendo utilizados.
Certo da atenção e com fins de compreender de forma mais clara quais foram os meios de distribuição de vacina contra covid-19 para hospitais privados, bem como o modo com que se tem acompanhado a utilização destes insumos, requeremos as informações acima citadas em nosso exercício constante da função fiscalizatória, bem como do compromisso com o atendimento das necessidades da população do DF.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Presidente da Comissão Especial para acompanhar o Plano de Vacinação
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 19:08:25 -
Indicação - (1447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado HERMETO)
Sugere ao Poder Executivo por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP a construção de muro de Gabião para conter a água da chuva que faz o Córrego Riacho Fundo, que passa pela região da Vila Cauhy, assim bem como arborização ao redor desse Muro e também terminar a colocação de bloquetes nas ruas que faltam.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Senhor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de muro de Gabião para conter a água da chuva que faz o Córrego Riacho Fundo, que passa pela região da Vila Cauhy, assim bem como arborização ao redor desse Muro e também terminar a colocação de bloquetes nas ruas que faltam.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que fica às margens do córrego Riacho Fundo, lembrando que este final de semana eles sofreram grandes inundações, algumas casas foram totalmente invadidas pelo córrego que transbordou com a grande quantidade de chuvas nos últimos dias. Muitos moradores perderam todos os seus móveis e estão numa situação precária. Nesta época fica mais difícil de limpar o local devido a chuva, para tanto solicitamos também o plantio de árvores ao redor desse muro para que ajude a conter a água e diminuir também o mato que cresce ao redor e acumula lixos, assim bem como a colocação de bloquetes nas ruas que falta, pois isso vai ajudar a água escorrer e não invadir as residências.
Por se tratar de justo pleito, solicito, respeitosamente, o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de fevereiro de 2021.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 148, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2021, às 16:48:25 -
Emenda - 1 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - (1450)
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1728/2021
(Da Senhora Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre a transparência e logística de
vacinação contra a Covid-19 dos profissionais
que trabalham em hospitais públicos e
privados no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º. Os hospitais de rede pública e privada, devem divulgar em lista de fácil acesso ao público e em seu sítio eletrônico, a relação de todos os profissionais que já foram vacinados contra a Covid-19 e os que ainda não foram.
Art. 2º. No crachá dos profissionais já vacinados, devem constar a informação que ele recebeu a vacina do Covid-19 e a respectiva data.
§1º. Os profissionais que trabalham em hospitais e ainda não foram vacinados contra a Covid-19, podem requerer em qualquer posto de vacinação, portando a lista que trata o artigo 1º e o crachá da empresa que labora.
§ 2º. Os postos de atendimento devem dar atendimento prioritário aos profissionais que trata o § 1º.
§ 3º. Os profissionais poderão ausentar-se do trabalho para receberem a vacina do Covid-19 em algum posto de vacinação.
Art. 3º: Os hospitais devem estabelecer logística de vacinação contra a Covid-19 dos funcionários diretos e terceirizados disponibilizá-las em seu sítio eletrônico.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente substitutivo visa aprimorar a redação do projeto no tocante a especificar qual o tipo de vacina a ser ministrado aos profissionais da área de saúde no âmbito do Distrito Federal.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 11:37:18 -
Despacho - 3 - CEOF - (1442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme Ordem do Dia 23/02/2021. Caso não haja a votação em Plenário, favor retornar a proposição para a CEOF.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2021
eliana m da c costa
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 22/02/2021, às 15:36:24 -
Despacho - 3 - CEOF - (1441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme Ordem do Dia 23/02/2021. Caso não haja a votação em Plenário, favor retornar proposição para a CEOF.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2021
eliana m da c costa
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 22/02/2021, às 15:33:28 -
Despacho - 3 - CEOF - (1444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme Ordem do Dia 23/02/2021. Caso não haja a votação em Plenário, favor retornar a proposição para a CEOF.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2021
ELIANA M DA C COSTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 22/02/2021, às 15:37:50 -
Despacho - 1 - SELEG - (1448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 22/02/2021, às 16:48:28 -
Despacho - 3 - CEOF - (1440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP , para as devidas providências e encaminhamento à SELEG para inclusão na Ordem do Dia 23/02/2021.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2021
ELIANA M DA C COSTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 22/02/2021, às 15:20:35
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