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Indicação - (1530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na Avenida Elmo Serejo, no viaduto, na entrada para a Samambaia, na altura da QNL 1.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na Avenida Elmo Serejo, no viaduto, na entrada para a Samambaia, na altura da QNL 1.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a demanda justa de milhares de pessoas, pois buracos nas avenidas prejudicam o trânsito.
Os buracos surgiram pela ação das chuvas dos últimos dias e podem levar a prejuízos aos donos dos veículos que transitam pela região. Haja visa que ofertam chance a acidentes, implicando, ainda, risco à vida das pessoas que precisam utilizar as avenidas.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa a aprovação da presente Indicação, por ser justo e legítimo o pleito da sociedade.
Sala das Sessões,
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:39:12 -
Indicação - (1528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na Avenida Elmo Serejo, sentido P Sul, QNL 1, em frente ao Atacadão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na Avenida Elmo Serejo, sentido P Sul, QNL 1, em frente ao Atacadão.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a demanda justa de milhares de pessoas, pois buracos nas avenidas prejudicam o trânsito.
Os buracos surgiram pela ação das chuvas dos últimos dias e podem levar a prejuízos aos donos dos veículos que transitam pela região. Haja visa que ofertam chance a acidentes, implicando, ainda, risco à vida das pessoas que precisam utilizar as avenidas.
Desta feita, rogo aos nobres Pares desta Casa a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação da sociedade.
Sala das Sessões,
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:39:38 -
Indicação - (1527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco no Setor M Norte, Quadra 2, Conjunto C, em Taguatinga Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco no Setor M Norte, Quadra 2, Conjunto C, em Taguatinga Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a demanda justa de centenas de pessoas, pois buracos nas ruas prejudicam o trânsito.
Os buracos surgiram pela ação das chuvas dos últimos dias e podem trazer prejuízos aos donos dos veículos que transitam pela região. Haja visa que ofertam chance a acidentes, implicando, ainda, risco à vida das pessoas que precisam utilizar as ruas.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa a aprovação da presente Indicação, por ser justo e legítimo o pleito daquela comunidade.
Sala das Sessões,
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:40:19 -
Indicação - (1524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco rua da QNM 34, conjunto "M" – M Norte -Taguatinga Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco rua da QNM 34, conjunto "M" – M Norte -Taguatinga Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a demanda justa de centenas de pessoas, pois buracos nas ruas prejudicam o trânsito.
Os buracos surgiram pela ação das chuvas dos últimos dias e podem levar a prejuízos aos donos dos veículos que transitam pela região. Haja visa que ofertam chance a acidentes, implicando, ainda, risco à vida das pessoas que precisam utilizar as ruas.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa a aprovação da presente Indicação, por ser justo e legítimo o pleito daquela comunidade.
Sala das Sessões,
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:40:37 -
Projeto de Lei - (1512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Altera a Lei n° 6.647, de 17 de agosto de 2020, que "proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1° O art. 5° da Lei n° 6.647, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Esta Lei entra em vigor após 24 meses de sua publicação.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia de COVID-19, também conhecida como pandemia de Coronavírus, causou graves impactos na vida da sociedade, os quais foram amplificados com a necessidade de distanciamento social como uma das medidas mais importantes e eficazes para reduzir o avanço da mesma.
Diante dessa nova realidade, a maior parte dos estabelecimentos passou por restrições de funcionamento, amargando prejuízos e, em um primeiro momento, gerando estoques excessivos dos bens que não se enquadravam como de primeira necessidade. O comércio como um todo se viu em grandes dificuldades, enfrentando prejuízos devido à falta de clientes, aliada à necessidade de continuar efetuando as despesas correntes inerentes a manutenção dos estabelecimentos em funcionamento, independentemente de faturamento. As despesas com impostos, aluguéis, pagamento de salários e materiais adquiridos, no caso mais especificamente dos comerciantes de fogos de artifício, aumentaram exponencialmente.
O varejo brasileiro, em 2020, experimentou o crescimento da crise causada pelo novo Coronavírus. No caso das empresas que comercializam fogos de artifício com estampidos, as perdas causadas por esse momento de distanciamento social podem ser totais e não serão revertidas. Afinal, a COVID-19 vai deixar uma herança pesada na confiança e no bolso do brasileiro.
O espírito do legislador ao criar a Lei nº 6.647, de 17 de agosto de 2020, não levava em conta a possibilidade de uma pandemia como a que vivemos, de forma que havia a expectativa de que os estoques de fogos de artifício com estampidos viessem a ser consumidos principalmente durante as festividades de final de ano e em data anterior à entrada em vigor da referida Lei. Nesse ínterim, o Governo do Distrito Federal, a exemplo de outras Unidades da Federação, decidiu cancelar a queima de fogos da virada do ano na Esplanada dos Ministérios, como forma de respeitar as medidas restritivas e evitar uma possível aglomeração de pessoas durante o espetáculo no céu da área central de Brasília. Tal decisão também foi tomada por diversos Clubes Recreativos. Diante da situação ora exposta, sem que houvesse a intenção de qualquer poder constituído está sendo imposto aos comerciantes de fogos de artifício com estampidos, prejuízo irrecuperável com a entrada em vigor no primeiro semestre de 2021 da Lei em questão.
Face à iminência de prejuízos a todo um segmento e considerando a possibilidade de ser causado desemprego no comércio em questão, é que conclamo os nobres pares a aprovarem a presente matéria.
Sala de Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 14:46:24 -
Indicação - (1506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto )
Sugere ao Poder Executivo, a Criação da Feira de Agricultura Familiar da Vargem Bonita.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a Criação da Feira de Agricultura Familiar da Vargem Bonita.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que sonha com a feira de agricultura familiar há tempos na Vargem Bonita.
A feira de agricultura familiar representa um dos métodos mais antigos de comercialização de produtos agrícolas e, tem por intuito o oferecimento de mercadorias de boa qualidade e com preços mais baixos do que o comumente aplicado em supermercados.
Ela é uma manifestação da cultura urbana, mesmo com crescente avanço do desenvolvimento do comércio, como os hipermercados e sacolões, além do comércio virtual (internet), a feira de agricultura familiar ainda se mantém viva, tanto nas pequenas como nas grandes cidades, em todos os bairros, seja na periferia ou em bairros nobres.
Além dos aspectos culturais de sua tradição, com suas inúmeras características exclusivas/regionais e turístico, têm fundamental importância no abastecimento de comunidades carentes, já que estão localizadas em diversos bairros, sejam eles de baixa renda ou não, ressaltando-se a importância econômica da feira.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de fevereiro de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 148, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 14:54:19 -
Indicação - (1505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo por meio da NOVACAP que construa calçadas nas Quadras 03, 05, 15, 16 e 17 do Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao ao Poder Executivo por meio da NOVACAP que construa calçadas nas Quadras 03, 05, 15, 16 e 17 do Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local que reclamam da falta de calçada, e que é um local que possui um certo fluxo de pessoas transitando diariamente.As quadras onde serão construídas as calçadas ficam às margens da Estrada Park Vargem Bonita (EPVB), muito utilizada por moradores e estudantes além da população que pratica caminhada e corrida no local.
A construção das calçadas trará mais segurança aos pedestres que dividem a pista com os carros além de colaborar com o escoamento pluvial nas pistas.
A falta de calçadas e rampas de acessibilidade na local, além de não dá urbanidade ao local, colocam em risco a segurança dos transeuntes.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de fevereiro de 2020.
deputado hermeto
Líder de Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 17:24:56 -
Requerimento - (1508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 492/2019 e do Projeto de Lei nº 1581/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em conformidade com os arts. 154 e 155 do Regimento Interno, requer-se a tramitação conjunta dos projetos de lei nº 492/2019 e 1581/2020, tendo em vista tratarem de matéria análoga.
JUSTIFICAÇÃO
Os projetos de lei supramencionados visam a instituir um programa de descentralização financeira para as atividades de assistência social.
Nesse sentido, o art. 154 do Regimento Interno é cristalino ao estabelecer as condições que ensejam a tramitação conjunta, in verbis:
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Tendo em vista que as proposições não foram apreciadas por nenhuma comissão, não se vislumbra qualquer óbice para o deferimento do presente Requerimento.
Sala das sessões em,
Deputada júlia lucy
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 15:18:40 -
Requerimento - (1511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy )
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1679/2021 e do Projeto de Lei nº 1298/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em conformidade com os arts. 154 e 155 do Regimento Interno, requer-se a tramitação conjunta dos projetos de lei nº 1679/2021 e 1298/2020, tendo em vista tratarem de matéria análoga.
JUSTIFICAÇÃO
Os projetos de lei supramencionados visam instruir o a melhor implementação de vacinação do combate ao Covid-19.
Nesse sentido, o art. 154 do Regimento Interno é cristalino ao estabelecer as condições que ensejam a tramitação conjunta, in verbis:
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.Tendo em vista que as proposições não foram apreciadas por nenhuma comissão, não se vislumbra qualquer óbice para o deferimento do presente Requerimento.
Sala das sessões em,
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 15:49:39 -
Requerimento - (1503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Varios Deputados )
Requer a dispensa do interstício dos Projetos aprovados na Sessões Extraordinárias de 23 e 24 de fevereiro, para início do turno seguinte e imediata votação
<Requeiro nos termos do art. 135, II, ”c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa a dispensa do interstício para início do turno seguinte e consequente convocação de sessão para votação em 2º turno dos Projetos aprovados nas Sessões Extraordinárias de 23 e 24 de fevereiro.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata dos Projetos e a maior celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para imediata votação do segundo turno dos referidos projetos.
Sala das sessões, 23 de fevereiro de 2021.
Deputado _____________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 16:09:17
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 16:13:32
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 16:28:46
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 16:38:11
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 18:22:00 -
Indicação - (1507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie a devida iluminação pública da Quadra 46, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia - DF
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que providencie a devida iluminação pública da Quadra 46, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia - DF.
Justificação
A presente proposição tem como objetivo, proporcionar maior segurança à comunidade local. Todavia, a iluminação pública é dever do estado, e a falta desta no setor, tem gerado insegurança nos moradores da região, por favorecer a ação de bandidos.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 16:19:37 -
Indicação - (1476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI-araçá-mirim), na AR 03, lote 03, setor oeste, na Região Administrativa de Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria De Educação Do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI-araçá-mirim), na AR 03, lote 03, setor oeste, na Região Administrativa de Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população de Sobradinho II, no sentido que seja promovida a obra de construção de Centro Educacional da Primeira Infância (CEPI-araçá-mirim), na AR 03, lote 03, setor oeste da cidade citada.
Com o crescimento populacional das cidades que compõem o distrito federal, cresce também a necessidade de obras que possibilitam melhorias na cidade, desta feita investimentos por parte do poder público, para atender a população, garantindo assim um melhor conforto, lazer e qualidade de vida.
É inconcebível que o mesmo cidadão que paga seus impostos em dia, não receba os investimentos e melhorias advindas dos seus tributos. A aprovação desta proposição se faz necessária, pois visa sanar a precariedade da educação no Distrito Federal, trazendo assim um impacto extremamente positivo, para população.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 09:58:59 -
Indicação - (1482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI-Sucupira), na QS 412, Área Especial, Setor Norte, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI-Sucupira), na QS 412, Área Especial, setor norte de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população de Samambaia, no sentido que seja promovida a obra de construção de Centro Educacional da Primeira Infância (CEPI-Sucupira), na QS 412, Área Especial, setor norte da cidade citada.
Com o crescimento populacional das cidades que compõem o distrito federal, cresce também a necessidade de obras que possibilitam melhorias na cidade, desta feita investimentos por parte do poder público, para atender a população, garantindo assim um melhor conforto, lazer e qualidade de vida.
É inconcebível que o mesmo cidadão que paga seus impostos em dia, não receba os investimentos e melhorias advindas dos seus tributos. A aprovação desta proposição se faz necessária, pois visa sanar a precariedade da educação no Distrito Federal, trazendo assim um impacto extremamente positivo, para a população.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 09:57:22 -
Indicação - (1478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI-Capim Estrela), na QS 613, Área Especial 02, na Região Administrativa de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria De Educação Do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI-Capim-Estrela), na QS 613, Área Especial 02, na Região Administrativa de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população de Samambaia, no sentido que seja promovida a obra de construção de Centro Educacional da Primeira Infância (CEPI-Capim Estrela), na QS 613, área Especial 02, em Samambaia.
Com o crescimento populacional das cidades que compõem o distrito federal, cresce também a necessidade de obras que possibilitam melhorias na cidade, desta feita investimentos por parte do poder público, para atender a população, garantindo assim um melhor conforto, lazer e qualidade de vida.
É inconcebível que o mesmo cidadão que paga seus impostos em dia, não receba os investimentos e melhorias advindas dos seus tributos. A aprovação desta proposição se faz necessária, pois visa sanar a precariedade da educação no Distrito Federal, trazendo assim um impacto extremamente positivo, para população.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 09:58:41 -
Indicação - (1481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI-Mandacaru), na QR 204, conjunto 16, Lote 01, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI-Mandacaru), na QR 204, conjunto 16, Lote 01, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população de Samambaia, no sentido que seja promovida a obra de construção de Centro Educacional da Primeira Infância (CEPI-Mandacaru), na QR 204, conjunto 16, Lote 01, na cidade citada.
Com o crescimento populacional das cidades que compõem o distrito federal, cresce também a necessidade de obras que possibilitam melhorias na cidade, desta feita investimentos por parte do poder público, para atender a população, garantindo assim um melhor conforto, lazer e qualidade de vida.
É inconcebível que o mesmo cidadão que paga seus impostos em dia, não receba os investimentos e melhorias advindas dos seus tributos. A aprovação desta proposição se faz necessária, pois visa sanar a precariedade da educação no Distrito Federal, trazendo assim um impacto extremamente positivo, para a população.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Indicação - (1483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI-Periquito), na QS 607, Área Especial 01, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art., 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da secretaria de Educação do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI-Periquito), na QS 607, Área Especial 01, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população de Samambaia, no sentido que seja promovida a obra de construção de Centro Educacional da Primeira Infância (CEPI-Periquito), na QS 607, Área Especial 01, na cidade citada.
Com o crescimento populacional das cidades que compõem o distrito federal, cresce também a necessidade de obras que possibilitam melhorias na cidade, desta feita investimentos por parte do poder público, para atender a população, garantindo assim um melhor conforto, lazer e qualidade de vida.
É inconcebível que o mesmo cidadão que paga seus impostos em dia, não receba os investimentos e melhorias advindas dos seus tributos. A aprovação desta proposição se faz necessária, pois visa sanar a precariedade da educação no Distrito Federal, trazendo assim um impacto extremamente positivo, para a população.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Indicação - (1479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI-Mangabeira), na QS 413, Área Especial 02, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria De Educação Do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI-Mangabeira), na QS 413, Área Especial 02, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população de Samambaia, no sentido que seja promovida a obra de construção de Centro Educacional da Primeira Infância (CEPI-Mangabeira), na QS 413, Área Especial 02 em Samambaia.
Com o crescimento populacional das cidades que compõem o distrito federal, cresce também a necessidade de obras que possibilitam melhorias na cidade, desta feita investimentos por parte do poder público, para atender a população, garantindo assim um melhor conforto, lazer e qualidade de vida.
É inconcebível que o mesmo cidadão que paga seus impostos em dia, não receba os investimentos e melhorias advindas dos seus tributos. A aprovação desta proposição se faz necessária, pois visa sanar a precariedade da educação no Distrito Federal, trazendo assim um impacto extremamente positivo, para a população.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Indicação - (1480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI-Cutia), na qqs 127.Área Especial 1, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art., 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI-Cutia), na qqs 127.Área Especial 1, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população de Samambaia, no sentido que seja promovida a obra de construção de Centro Educacional da Primeira Infância (CEPI-Cutia), na qqs 127.Área Especial 1 na cidade citada.
Com o crescimento populacional das cidades que compõem o distrito federal, cresce também a necessidade de obras que possibilitam melhorias na cidade, desta feita investimentos por parte do poder público, para atender a população, garantindo assim um melhor conforto, lazer e qualidade de vida.
É inconcebível que o mesmo cidadão que paga seus impostos em dia, não receba os investimentos e melhorias advindas dos seus tributos. A aprovação desta proposição se faz necessária, pois visa sanar a precariedade da educação no Distrito Federal, trazendo assim um impacto extremamente positivo, para a população.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
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Emenda - 1 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (1477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda MODIFICATIVA - GAB DEP ARLETE SAMPAIO
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
AO PROJETO DE LEI Nº 1.668/2021, que
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação contra o COVID-19 em todos os atos administrativos do Governo do Distrito Federal, para acesso a qualquer benefício social, para matrícula na rede de ensino pública e privada e dá outras providências.”
Modifique-se o caput do art. 2° da Proposição em epígrafe, para que passe a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir do cumprimento, pelo Governo do Distrito Federal, de todas etapas e protocolos de vacinação contra a COVID-19, para imunização de toda a população elegível do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem visa adequar o texto da proposição, vinculando a sua vigência ao devido cumprimento, pelo Governo do Distrito Federal, de todas as etapas e protocolos de vacinação para a imunização segura da população do Distrito Federal.
Pelas razões expostas, em consonância com a competência desta Casa de Leis, propomos a presente modificação, para a qual peço o apoio dos nobres pares.
Sala das sessões, em 2021.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 10:36:47 -
Indicação - (1484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governador do Distrito Federal, a construção de campo de futebol de grama sintética na QN 123, na Região Administrativa de Samambaia Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art., 143 do regimento interno, sugere ao Governador, a construção de campo de futebol de grama sintética na QN 123, na Região Administrativa de Samambaia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população de Samambaia, com a construção de campo de futebol de grama sintética na QN 123.
Com o crescimento populacional das cidades que compõem o distrito federal, cresce também a necessidade de obras que possibilitam melhorias na cidade, desta feita investimentos por parte do poder público, para atender a população, garantindo assim um melhor conforto, lazer e qualidade de vida.
É inconcebível que o mesmo cidadão que paga seus impostos em dia, não receba os investimentos e melhorias advindas dos seus tributos. A aprovação desta proposição se faz necessária, pois visa sanar a precariedade da educação no Distrito Federal, trazendo assim um impacto extremamente positivo, para toda a cidade.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Indicação - (1471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria De Estado De Habitação E Desenvolvimento Urbano Do Distrito Federal, a construção de quadra poliesportiva na QR 206 de Samambaia Sul, na região Administrativa de Samambaia-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria De Estado De Habitação E Desenvolvimento Urbano Do Distrito Federal, a construção de quadra poliesportiva na QR 206 de Samambaia Sul, na região Administrativa de Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores de Samambaia, considerando que os mesmos sofrem com a falta de estruturas adequadas nas quadras de esportes para atender, sobretudo às crianças e adolescentes, de forma que possam ter melhores condições de lazer e entretenimento, possibilitando melhorias imediatas na qualidade de vida.
O lazer é visto como uma necessidade na vida do ser humano nos dias de hoje, pois traz a reabilitação da saúde física, mental e moral. O tempo livre fora das práticas e obrigações do trabalho, em espaços próprios para a utilização de práticas de esportes, exercícios diversos e encontros descontraídos, são elementos básicos para suprir o equilíbrio nas relações sociais e ambientais.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Indicação - (1468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da secretaria de estado de habitação e desenvolvimento urbano do Distrito Federal, a construção de quadra poliesportiva na QR 123 de Samambaia Sul, na região Administrativas de Samambaia-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da secretaria de estado de habitação e desenvolvimento urbano do Distrito Federal, a construção de quadra poliesportiva na QR 123 de Samambaia Sul, na região Administrativas de Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores de Samambaia, considerando que os mesmos sofrem com a falta de estruturas adequadas nas quadras de esportes para atender, sobretudo às crianças e adolescentes, de forma que possam ter melhores condições de lazer e entretenimento, possibilitando melhorias imediatas na qualidade de vida.
O lazer é visto como uma necessidade na vida do ser humano nos dias de hoje, pois traz a reabilitação da saúde física, mental e moral. O tempo livre fora das práticas e obrigações do trabalho, em espaços próprios para a utilização de práticas de esportes, exercícios diversos e encontros descontraídos, são elementos básicos para suprir o equilíbrio nas relações sociais e ambientais.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 10:02:04 -
Indicação - (1475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria De Estado De Infraestrutura E Serviços Públicos, a execução de obras de cobertura e a construção de banheiros na feira 419/421, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria De Estado De Infraestrutura E Serviços Públicos, a execução de obras de cobertura e a construção de banheiros na feira 419/421, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população de Samambaia, com a execução de obras de cobertura e a construção de banheiros na feira 419/421.
Com o crescimento populacional das cidades que compõem o distrito federal, cresce também a necessidade de obras que possibilitam melhorias na cidade, desta feita investimentos por parte do poder público, para atender a população, garantindo assim um melhor conforto, lazer e qualidade de vida.
É inconcebível que o mesmo cidadão que paga seus impostos em dia, não receba os investimentos e melhorias advindas dos seus tributos. A aprovação desta proposição se faz positivo, para toda a cidade.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 09:59:25 -
Emenda - 2 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (1472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Leandro Grass e outros)
Ao Projeto de Lei nº 1725/2021, que institui Benefício Emergencial à população em situação de vulnerabilidade social do Distrito Federal.
O § 3º do artigo 1º do Projeto de Lei nº 1.725 de 2021 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º
(...)
§ 3º O Benefício Emergencial terá vigência enquanto durarem os efeitos da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar a proposição, de modo a evitar que haja qualquer questionamento de validade do projeto, sobretudo quanto à sua adequação orçamentária.
Sala de Sessões, em .
Brasília, 10 de fevereiro de 2021.
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
PT
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX
PSOL
DEPUTADO CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 09:16:57
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 11:20:36 -
Indicação - (1474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria De Estado De Infraestrutura E Serviços Públicos, a execução de obras de urbanização na QR 114, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria De Estado De Infraestrutura E Serviços Públicos, a execução de obras de urbanização na QR 114, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população de Samambaia, com a execução de obras de urbanização na QR 114.
Com o crescimento populacional das cidades que compõem o distrito federal, cresce também a necessidade de obras que possibilitam melhorias na cidade, desta feita investimentos por parte do poder público, para atender a população, garantindo assim um melhor conforto, lazer e qualidade de vida.
É inconcebível que o mesmo cidadão que paga seus impostos em dia, não receba os investimentos e melhorias advindas dos seus tributos. A aprovação desta proposição se faz positivo, para toda a cidade.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 10:00:19 -
Indicação - (1473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria De Estado De Infraestrutura E Serviços Públicos, a reforma da pista de skate, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da secretaria de estado de infraestrutura e serviços públicos, a reforma da pista de skate, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios da população de Samambaia, com a reforma da pista de skate.
Com o crescimento populacional das cidades que compõem o distrito federal, cresce também a necessidade de obras que possibilitam melhorias na cidade, desta feita investimentos por parte do poder público, para atender a população, garantindo assim um melhor conforto, lazer e qualidade de vida.
É inconcebível que o mesmo cidadão que paga seus impostos em dia, não receba os investimentos e melhorias advindas dos seus tributos. A aprovação desta proposição se faz positivo, para toda a cidade.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 10:00:41 -
Indicação - (1467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do transporte urbano do Distrito federal –DFTRANS, no sentido de disponibilizar transporte público que atenda a área rural da Região Administrativa de Samambaia-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio do transporte urbano do Distrito federal –DFTRANS, no sentido de disponibilizar transporte público que atenda a área rural da Região Administrativa de Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Cabe ao poder público alcançar soluções definitivas para propiciar aos cidadãos condições necessárias para o exercício do direito constitucional de ir e vir criando linhas de ônibus do transporte público suficiente para atender as necessidades da população. Visto que hoje existem longas esperas que afetam a vida e o trabalho daqueles dignos cidadãos.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 10:02:27 -
Indicação - (1469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governador do Distrito Federal, a execução de paisagismo, parque infantil e PEC na QR 206 e 204, na região Administrativa de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, a execução de paisagismo, parque infantil e PEC na QR 206 e 204, na região Administrativa de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
O crescimento das cidades tem tomado o espaço dos parques por isso, torna-se necessário nos dias atuais o cuidado e modernização dos espaços de lazer, cultura, entretenimento, e além de tudo o cuidado com o meio ambiente. Os parques ambientais além da beleza, oferecem para a cidade cuidado com o ar, manutenção dos mananciais através da captação dos recursos hídricos, e a preservação do solo.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 10:01:44 -
Indicação - (1470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governo do Distrito Federal, a construção do complexo cultural, na região Administrativa de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, a construção do complexo cultural, na Região Administrativa de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo reivindicar anseios da população da região administrativa de samambaia, desta forma melhora a qualidade de vida dos moradores desta cidade.
A população de Samambaia requer a criação do complexo cultural na região administrativa de Samambaia, pois viabiliza várias culturas no espaço almejado. O complexo cultural propicia a diversificação da arte, seja da música, teatro, danças, culturas de um modo geral.
Agaciel Maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Parecer - 2 - CCJ - (1452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PARECER Nº , DE 2021 - <CCJ>
Projeto de Lei Complementar 074/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei Complementar nº 74/2021, de autoria do Poder Executivo, cuja finalidade é alterar a Lei Complementar nº 976, instrumento por meio do qual foi homologado o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS DF 2020.
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputada Jaqueline Silva
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, por meio da Mensagem nº 60/2021 - GAG, o Projeto de Lei Complementar nº 74/2021, de autoria do Poder Executivo, cuja finalidade é alterar a Lei Complementar nº 976, instrumento por meio do qual foi homologado o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS DF 2020.
O proponente solicita apreciação da matéria em regime de urgência, com fundamento no art. 73 da LODF.
Na justificação, assevera que a Proposta objetiva alterar o prazo de adesão ao Programa REFIS DF 2020 até o dia 31 de março de 2021, com fundamento no Convênio ICMS 140/20 (54889180), ratificado pelo Ato Declaratório nº 23, de 22 de dezembro de 2020 (54888885), que promove alteração no § 1º da cláusula quarta do Convênio ICMS 155/19.
Noutro ponto, aduz ser necessário corrigir erros materiais, sem alteração de conteúdo, identificados na Lei Complementar nº 976/2020, quais sejam: i) inciso IX do § 3º do art. 2º, porque ao se referir aos débitos “de natureza tributária e não tributária do Distrito Federal e das suas autarquias....” poderia dar margem à interpretação dúbia, fazendo com que o aplicador da norma ou o contribuinte entenda que quem figura na relação jurídica como devedor seja o Distrito Federal ou suas autarquias e demais entidades da sua Administração Indireta; ii) caput dos artigos 8º e 9º, para que façam referência correta ao § 3º (e não ao § 4º) do art. 2º da Lei Complementar nº 976/2020.
Salienta, ao final, que a elaboração dos estudos econômicos que alude o art. 1º da Lei nº 5.422/2014 está dispensada na hipótese, pois a proposta de implementação do Convênio ICMS 140/2020 apenas prorroga o prazo de adesão ao REFIS DF 2020, sem ampliação de seu alcance, conforme apontado em notas exaradas pela Secretaria Executiva de Assuntos Econômicos e sua Assessoria Jurídico-Legislativa. O Projeto compõe-se de dois artigos, sendo que o primeiro ocupa-se das alterações a serem realizadas na Lei Complementar 976/2019 e, o segundo, das cláusulas de vigência e revogação.
<II – VOTO
A Proposição origina-se do Poder Executivo e, quanto à iniciativa, obedece ao disposto no art. 71, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, visto que o Governador é legitimado expresso à propositura de leis complementares:
“Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.) II – ao Governador; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)” (grifou-se)
Verifica-se, ademais, que a matéria versada no programa normativo, qual seja, alteração de lei complementar que versa sobre homologação de convênio ICMS, com a consequente anistia de débitos fiscais e a instituição de Programa de Incentivo à Regularização Fiscal - REFIS, insere-se na esfera do direito tributário, sendo, portanto, tema cuja iniciativa legislativa pertence ao Poder Executivo em concorrência com o Legislativo.
Nesse sentido, confira-se o seguinte entendimento do Supremo Tribunal Federal:
“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. INICIATIVA LEGISLATIVA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. CONCORRÊNCIA ENTRE PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO.LEI QUE CONCEDE ISENÇÃO. POSSIBILIDADE AINDA QUE O TEMA VENHA A REPERCUTIR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL. RECURSO QUE NÃO SE INSURGIU CONTRA A DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO QUE SE MANTÊM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (...) 2. A iniciativa para início do processo legislativo em matéria tributária pertence concorrentemente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, b, da CF). Precedentes: ADI 724-MC, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 15.05.92; RE 590.697-ED, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Dje de 06.09.2011; RE 362.573-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, Dje de 17.08.2007). (...)” (AI 809719 AgR, Relator(a): Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 09.4.2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 25.4.2013 PUBLIC 26.4.2013).” (grifou-se)
Não se observa, dessa forma, qualquer vício de iniciativa, atendendo-se ao comando expresso do Regimento Interno da Câmara Legislativa que rege os requisitos genéricos das proposições:
“Art. 130. Parágrafo único. É vedado admitir proposição: II – cujo autor não tenha o poder de iniciativa;"
Quanto às competências federativas, o Projeto revela-se formalmente regular por não invadir o domínio institucional reservado à atuação normativa da União, ao tratar especificamente de matéria de atribuição do próprio Distrito Federal, conforme disposição expressa da Constituição Federal e da Lei Orgânica, respectivamente:
Constituição Federal: “Art. 155. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: XII - cabe à lei complementar: g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.”
Lei Orgânica do Distrito Federal: “Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo anterior para as operações internas, observado o seguinte: § 5º Observar-se-á a lei complementar federal para: VII – regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados; § 6º As deliberações tomadas nos termos do § 5º, VII, no tocante a convênios de natureza autorizativa, serão estabelecidas sob condições determinadas de limites de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua homologação pela Câmara Legislativa.” (sem grifos no original)
Do ponto de vista material não se constata, da mesma sorte, ofensa aos preceitos das Constituições Federal e Distrital, ao passo que o Projeto não viola quaisquer de seus princípios ou regras, notadamente aquelas voltadas ao segmento tributário.
Nesse sentido, verifica-se que a alteração essencial promovida na Lei Complementar nº 976/2020 cinge-se à prorrogação do prazo de adesão ao programa Refis-DF/2020 previsto no seu § 1º do art. 5º, bem como à instituição de regras para novas adesões de devedores, por meio do acréscimo dos §§ 7º e 8º ao referido artigo.
As demais modificações promovidas no inciso IX do § 3º do art. 2º, bem como nos artigos 8º e 9º, circunscrevem-se ao aperfeiçoamento da redação normativa e correções de erros materiais originários, razão pela qual, neste ponto, também nada a ser escoimado na Proposição.
Ressalta-se que a Proposição, ao objetivar alterar o prazo de adesão ao Programa REFIS DF 2020 até o dia 31 de março de 2021, funda-se na ratificação do Convênio ICMS 140/20 (que promove alteração no § 1º da cláusula quarta do Convênio ICMS 155/19), cuja homologação legislativa encontra-se em tramitação nesta Casa de Leis, por meio do Projeto de Decreto Legislativo nº 140/2021 de autoria do Comissão de Orçamento Economia e Finanças.
Dessa forma, entende-se que “lege ferenda” atende o requisito da juridicidade e da sua correta inserção no ordenamento jurídico (art. 130 do Regimento Interno) e a matéria nela estabelecida não se encontra rejeitada ou havida por prejudicada (art. 142, II, do Regimento Interno), obedecendo, quanto à sua elaboração e redação, aos requisitos da Lei Complementar distrital nº 13/96, que regulamenta o art. 69 da LODF.
Em face do exposto, conclui-se que a Proposição evidencia-se regular quanto aos pressupostos de constitucionalidade e juridicidade, o que faz com que este Parecer seja no sentido da sua admissibilidade.
É como voto.
deputada JAQUELINE SILVA
Relatora
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2021, às 17:47:42 -
Projeto de Lei - (1453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Altera a Lei nº 4.611, de 10 de agosto de 2011, que “Regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º. A Lei nº 4.611/2011, de 10 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 22..............................…………………………………………………………………………………..
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
......................................................................................”
“Art. 28. ..........................................................................
“Art. 28-A. A empresa participante do certame, caso não seja enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedores individuais, deverá indicar para fins de subcontratação, no percentual de 7% até 30% considerando o valor total para cada lote licitado, microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedores individuais com sede no Distrito Federal, e ainda, deverá qualificar a descrição dos bens e obras de natureza divisível a serem fornecidos e executados e seus respectivos valores, em conformidade com presente Lei.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam- se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Com o advento da Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foram estabelecidas normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às ME/EPP no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tanto nos campos tributário e fiscal, quanto no de acesso aos mercados externo e interno.
Dentre as diretrizes estipuladas, a Seção V trata acerca da possibilidade de o instrumento convocatório estabelecer a exigência de subcontratação compulsória de entidades preferenciais, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do objeto.
Entretanto, não obstante o tratamento favorecido conferido aos pequenos empreendimentos nas licitações públicas com o advento da Lei nº 4.611/2011, a pandemia da COVID-19 afetou enormemente as micro e pequenas empresas das mais diversas maneiras em muitos setores e áreas.
Com o objetivo de minimizar os impactos da crise financeira sem precedentes que atravessamos, é que apresentamos a presente proposição, com o acréscimo do Artigo 28-A no intuito de fomentar o pós pandemia, ao permitir que uma empresa integrante do Simples Nacional subcontrate uma microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual com sede no Distrito Federal.
Cumpre registrar que a matéria em comento está regulamentada no estado do Maranhão, por meio da Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015.
Ademais, altera-se o § 1º do artigo 22 para ampliar de 2 para 5 dias úteis o prazo que as microempresas e as empresas de pequeno porte para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Ressalta-se que, o interregno proposto no presente projeto de lei é o mesmo atualmente previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Portanto, além de possibilitar um prazo razoável para a empresa participante do certame buscar sua regularização fiscal, a proposição, nesse particular, estará em consonância com a lei federal.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em de fevereiro de 2021.
deputado robério Negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2021, às 17:48:10 -
Emenda - 3 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - (1451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
SUBSTITUTIVO Nº , DE 2021 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS
(Autoria: Deputado Robério Negreiros - Gab 19)
Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual, no âmbito do Distrito Federal.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 1722/2021, a seguinte redação:
Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus e outras doenças advindas de situação de pandemia às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA, Deficiência Intelectual, Transplantados e doentes autoimunes, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º – Fica assegurada a prioridade para o recebimento da vacina contra a COVID-19 às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista, Deficiência Intelectual, Transplantados e doentes autoimunes.
Parágrafo único. Fica assegurada, também, a prioridade de vacinação às pessoas mencionadas no caput deste artigo nas demais doenças pandêmicas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo visa aprimorar o texto do projeto de lei para incluir a prioridade de vacinação às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA, Deficiência Mental, bem como os transplantados e os doentes autoimunes; além de estender essa prioridade não somente contra a COVID-19, mas, também, contra as demais doenças pandêmicas.
Atualmente, os transplantados e os doentes autoimunes encontram-se na terceira fase da imunização.
Assim, considerando o ritmo lento da aplicação das doses da vacina, a preocupação em relação a esses grupos é grande, tendo em vista que pessoas com doenças autoimunes possuem o sistema de defesa extremamente debilitados.
Recentemente, o portal de notícias Metrópoles publicou reportagem acerca das pessoas com Lúpus e esclerose múltipla (https://www.metropoles.com/distrito-federal/transplantados-e-doentes-autoimunes-ficam-no-vacuo-da-vacina-no-df) e as precauções que esse grupo toma, bem como o tratamento a que já se submetem para o controle da doença de cada um desses grupos.
Com efeito, o problema não é somente o coronavírus, mas o modo como ele interfere, já que um paciente com doença autoimune e que adquire quadro infeccioso, na maioria das vezes, acaba por ter uma piora na doença pré existente.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Comissões, de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2021, às 17:49:21 -
Indicação - (1463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governador do Distrito Federal, providências junto a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, no sentido de implantar a pavimentação com material asfáltico fresado na passagem da QR 625 conj. 7 Chácara 01, Parque Gatomé, na região Administrativa Samambaia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, providências junto a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, no sentido de implantar a pavimentação com material asfáltico fresado na passagem da QR 625 conj. 7 Chácara 01, Parque Gatomé, na região Administrativa Samambaia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo atender as demandas da população da cidade de Samambaia, esta indicação visa a implantação de pavimentação de material asfáltico fresado na QR 625 conj. 7, Chácara 01, parque Gatomé na região Administrativa Samambaia. O fato de reutilizar o material fresado acarretará em uma grande redução do orçamento e dos processos poluentes, preservando os recursos naturais. Além disso, o acatamento dessa sugestão diminui o desconforto causado pela intensa poeira e lama em determinadas épocas do ano.
A presente indicação responde a uma necessidade para a melhoria da qualidade de vida da população da Samambaia merecendo uma atenção especial do Governo do Distrito Federal.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 09:55:05 -
Indicação - (1465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governador do Distrito Federal, a instalação de um Centro De Saúde na quadra 604, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, a instalação de um Centro De Saúde na quadra 604, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação objetiva expressar o anseio da comunidade local que tem por finalidade permitir os moradores, visitantes, e os profissionais que vivem, frequentam ou trabalham no Gama para melhoria da qualidade de vida dos cidadãos daquela comunidade.
No entanto na local já existe área destinada para a construção do posto pois este beneficiará de forma incalculável aquela comunidade para que seja atendido o direito constitucional à saúde.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 10:03:05 -
Indicação - (1466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, a construção de uma biblioteca pública na QS 123, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, a construção de uma biblioteca pública na QS 123, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Como maioria das cidades do DF a grande população de jovens não tem espaços de estudos adequados, já que as únicas bibliotecas então no interior das escolas para uso dos alunos. Levando em consideração que a Lei Orgânica do Distrito Federal determina a criação pelo poder público de espaços culturais nas regiões administrativas, é que sugerimos a construção de biblioteca pública QS 123 na região administrativa de Samambaia, uma biblioteca construída naquela região não servirá aos moradores da área.
Agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 10:02:44 -
Indicação - (1464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governador do Distrito Federal, a construção de um viaduto localizado na DF 460, via de acesso entre Samambaia e Taguatinga (boca da mata).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, a construção de um viaduto localizado na DF 460, via de acesso entre Samambaia e Taguatinga (boca da mata).
JUSTIFICAÇÃO
As regiões administrativas Samambaia e Taguatinga são interligadas pela DF 460, às margens do parque boca da mata, com o fechamento de um retorno, e a implantação do IFB (Instituto Federal De Brasília Campus Samambaia), fluxo de veículos aumentou consideravelmente, fazendo com que o trânsito chegue a BR 060.torna-se, portanto, necessário com urgência a construção de um viaduto, para oferecer melhor acesso às duas regiões e sanar todos estes problemas.
Agaciel Maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 10:03:29
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