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Indicação - (15830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo por meio do Departamento de Estradas e Rodagem - DER a viabilidade de asfaltar a via de acesso entre entre a EPNB e o Setor Placa da Mercedes, localizado no Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo por meio do Departamento de Estradas e Rodagem - DER a viabilidade de asfaltar a via de acesso entre entre a EPNB e o Setor Placa da Mercedes, localizado no Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que reclamam do péssimo estado da via que de acesso ao Setor Placa da Mercedes. O acesso é péssimo, de terra ainda e cheio de buracos, logo mais vai começar o perído chuvoso e deficultará ainda mais o acesso dos moradores e comerciantes do local.
É sabido que a manutenção asfáltica proporciona, além da segurança dos que ali transitam (veículos e pedestres), qualidade de vida a toda comunidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de setembro de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2021, às 11:23:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - Cancelado - CESC - (15832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
À SELEG, para continuidade na tramitação.
Marlon Moisés
Assessor CESC
Brasília, 21 de setembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 21/09/2021, às 11:00:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (15774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/09/2021, às 10:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (15775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/09/2021, às 10:11:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (15777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/09/2021, às 10:10:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (15750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Processo nº 58/2021, que trata da indicação do nome do Senhor Gislei Morais de Oliveira, para ser conduzido ao cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES/DF.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, o Processo nº 58, de 2021.
O processo foi encaminhado pelo Governador do Distrito Federal, por meio da Mensagem n° 330 de 2021, para apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) da indicação do nome do Senhor Gislei Morais de Oliveira para ser conduzido ao cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES/DF.
O currículo do Senhor Gislei Morais de Oliveira, bem como declaração de praxe e certidões negativas junto aos tribunais, foi encaminhado anexo à Mensagem n° 330 de 2021.
Em 20 de setembro de 2021, a CESC se reuniu em Audiência Pública Remota, em cumprimento do art. 227 do Regimento Interno da CLDF, para a realização da arguição do Senhor Gislei Morais de Oliveira.
Participaram da Audiência supramencionada a deputada distrital Arlete Sampaio, Presidente da CESC, o deputado Leandro Grass, Vice-Presidente da CESC, e os deputados, membros titulares da Comissão, Delmasso, Jorge Vianna e Guarda Jânio.
A Deputada Arlete Sampaio, às 14h19min, iniciou a audiência com a leitura sucinta do currículo vitae do candidato e em ato contínuo solicitou-lhe que falasse sobre a sua experiência em atividades civis, ao que ele rapidamente atendeu, relatando o trabalho, enquanto reservista, para o Exército, na área de acreditação hospitalar, e os serviços prestados ao próprio IGES/DF, a partir de abril de 2019, em cargos administrativos e de planejamento, indo até outubro de 2020.
Inicia-se então a fase de perguntas por parte dos membros da Comissão.
O primeiro a fazê-las foi o deputado Jorge Vianna, num total de 17 questões. Dentre essas constam as seguintes, que se destacam por também haverem aparecido nas demais arguições:
- O uso do cartão corporativo;
- Transparência das contas e dos contratos;
- Aproveitamento/devolução dos servidores cedidos pela Secretaria de Saúde;
- Atendimento aos pacientes de câncer e outros;
- Falta de insumos;
- A influência política.
As demais perguntas desse deputado giraram em torno a problemas percebidos por quem tem o hábito de convívio com as unidades de saúde e com os profissionais lá lotados: os exaustores, as ambulâncias, os resíduos, os prontuários, questões pontuais de licenças, cargas horárias e de infrações de cunho moral a subordinados. Todas, à exceção de uma – possivelmente por esquecimento –, foram respondidas e, no que tange ao primeiro conjunto, essas respostas serão aqui detalhadas mais à frente.
Em seguida foi o deputado Delmasso, que trouxe uma única pergunta acerca de como o candidato iria melhorar os processos de controle e de transparência na gestão de contratos do Instituto.
O deputado Guarda Jânio, por sua vez, se limitou a declarar a sua grande expectativa em relação a melhorias no atendimento, que, em sua visão, deve sempre ser humanizado.
O deputado Leandro Grass trouxe um conjunto de nove perguntas, dentre as quais, por serem novidade em relação às já feitas, ou pela ênfase que foi dada, destacam-se:
- A influencia política e os micro poderes atuantes nos processos de seleção;
- A dívida e o plano de como sair dela;
- As filas do atendimento (ou desassistência);
- A responsabilização sobre as gestões anteriores;
- A disponibilização do total de auditorias já realizadas.
O candidato ao posto deu resposta a todas essas perguntas menos à relativa as filas e à da influência política.
Por último, a deputada Arlete Sampaio trouxe novamente as questões da dívida, da transparência, da devolução dos servidores cedidos e acrescentou a questão do recomposição do Hospital de Base como unidade de referência, em que ocorria um fluxo e um contra fluxo com os demais hospitais e onde havia níveis de excelência já não mais encontrados – como resultado de processos seletivos pouco rigorosos bem como da devolução acima referida.
No que tange às respostas fornecidas pelo candidato Senhor Gislei Morais de Oliveira, destacam-se os seguintes pontos:
- O cartão corporativo tem um caráter de suprimento de despesas e foi uma iniciativa proposta por ele próprio enquanto superintendente administrativo. Está sujeito a um regulamento e a limites e não é de uso de todos os gestores, mas sim de cada unidade. Será mantido porque possui a serventia de salvar vidas em situações pontuais e urgentes de contestações ou entraves por parte de fornecedores;
- Haverá um compromisso com a transparência da gestão e dos contratos, algo que já estava contemplado em iniciativas de sua autoria no Instituto, tais como de uma Gerência de Contratos e instâncias de fiscalização desses, bem como a emissão de um boletim diário sobre atos administrativos. Leis, normas e regras haverão de ser seguidas em todos os processos de compras;
- A questão da dívida do Instituto passará pela execução do planejamento estratégico e orçamentário e pela austeridade nos gastos, de forma a que seja, inclusive, reintroduzido o fundo de reserva previsto para a eventual quitação de dívidas trabalhistas caso o IGESDF venha a ser extinto;
- Reconhece a importância e a insubstituibilidade de muitos dos servidores da Secretaria de Saúde e a devolução deles – uma medida que, por um lado, representa uma economia – é medida a ser analisada caso-a-caso;
- A falta de insumos não é algo normal, mas são necessários instrumentos para que ela não ocorra, sendo um desses o suprimento de fundos. Manter o pagamento em dia junto aos fornecedores é também uma forma de evitar faltas desse tipo;
- Sobre a influência política, houve o reconhecimento de que ela é uma ameaça que parte do que ele classifica como ambiente externo. Esse seria o único que o preocupa, já que, no que tange ao “Instituto”, ele afirma não ter “medo”, já que se enquadra dentro dos princípios e da rotina da gestão; e
- A desassistência virá com a melhoria na aquisição dos insumos.
Encerrada a fase de arguição, a presidente submeteu aos membros da Comissão a votação sobre a aprovação ou não do nome do Senhor Gislei Morais de Oliveira, tendo-se obtido o resultado que foi declarada pela presidente de quatro votos favoráveis à indicação do Senhor Gislei Morais de Oliveira e um voto contrário, sendo esse último, do deputado Leandro Grass, devido, não à pessoa do candidato ou à sua capacitação para o cargo, mas à rejeição do modelo adotado como um todo, conforme a declaração de voto a respeito.
Nestes termos a CESC submete à apreciação do egrégio Plenário desta Casa Legislativa o resultado da sua Audiência Pública Remota.
É o relatório.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2021, às 09:34:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (15748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Prorroga o mandato dos Conselheiros Escolares, Diretores e Vice-Diretores das Unidades Escolares da Rede Pública do Distrito Federal, em decorrência estado de calamidade pública causada pelo novo coronavírus SARS-CoV2 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Os mandatos dos atuais Conselheiros Escolares, Diretores e Vice-Diretores das Unidades Escolares da Rede Pública do Distrito Federal ficam prorrogados por mais doze meses.
Parágrafo Único. As eleições de que trata o art. 47 da Lei 4.751, de 7 de fevereiro de 2021, devem ocorrer após as eleições gerais de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei n° 4.751 de 2012 foi uma grande conquista para o sistema educacional do Distrito Federal, pois entre outras coisas, a previsão de eleições com a participação de toda a comunidade escolar possibilitou a formação de uma gestão norteada por um Projeto Político Pedagógico-PPP construído por profissionais que de fato conhecem a realidade e as necessidades da comunidade.
O PPP deve ser desenvolvido no decorrer dos dois anos de mandato, contudo, no último pleito assumido em 02 de janeiro de 2020 todas as ações pedagógicas foram prejudicadas, sendo que, em alguns pontos, tornou-se inoperante devido aos comprometimentos gerados pela pandemia provocada pelo Sars Cov2.
Devido a pandemia e o estado de calamidade na saúde decretado no Brasil e no Distrito Federal especificamente, vários setores foram contemplados com ações que permitissem uma espécie de prorrogação de tempo para o cumprimento de metas ou mesmo a tomada de novas estratégias para amenizar os impactos para a população. Entre as ações tomadas podemos citar o aumento de vigências de concursos, alterações de contratos e até afrouxamento na metas fiscais e renuncias de receitas pelo governo.
Neste contexto, propomos neste a prorrogação dos mandatos dos atuais dos gestores das escolas públicas do DF por mais um ano, visto as amarras sofridas pelos professores - gestores no processo de ensino aprendizagem desde março de 2020. Trata-se também de uma medida isonômica, tendo em vista as prorrogações de prazos disponibilizados à outras áreas do GDF, no mesmo contexto, a educação também precisa de mais prazo para sua adequação à nova realidade para então dá inicio à uma nova gestão.
Diante do exposto, solicito apoio dos nobres deputados para a célere aprovação desta proposta, visto a necessidade de assegurar o mínimo de estabilidade dentro das unidades públicas de ensino do Distrito Federal, evitando o início de um novo processo de adaptação da comunidade escolar em meio ao retorno das normalidades escolares.
jorge vianna
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2021, às 11:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - (15749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2021 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo 179/2021
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tiago Sousa Neiva.
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Roosevelt Vilela.
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo em epígrafe, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tiago Sousa Neiva.
Em sua justificação o autor apresenta retrospecto da vida do homenageado, com ênfase nos aspectos que justificam a concessão da referida comenda.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao Projeto.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno desta Casa, em seu art. 65, estabelece a competência desta Comissão para analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito da concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
Em face do inestimável valor do trabalho realizado pelo Senhor Tiago Sousa Neiva não poderíamos deixar de considerá-lo merecedor do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 250, de 2011, que “Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”, não havendo óbice à sua aprovação.
Diante do exposto, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 179, de 2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais - CAS.
É o parecer.
Sala das Comissões, ___ de setembro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2021, às 10:26:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (15747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública na via em frente ao Núcleo Rural Monjolo na Ponte Alta Norte do Gama RA-XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública na via em frente ao Núcleo Rural Monjolo, que inicia na VC 341 e dá acesso ao Recanto das Emas, e fica nas proximidades dos Condomínios de Roma I, II e Vitória na Ponte Alta Norte do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral. A falta de iluminação tem criado um clima de insegurança, apontados como um dos principais problemas enfrentados pelos moradores.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2021, às 09:46:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (15751)
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Projeto de Lei - (15723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando - Gab 21)
Proíbe o uso de “linguagem neutra” ou “linguagem não-binária” nas instituições especificadas.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art.1° Fica proibido o uso de “linguagem neutra” ou “linguagem não-binária” nas prescrições indutoras das políticas educacionais e curriculares, bem como nos materiais didáticos utilizados nas instituições de ensino públicas e privadas.
Parágrafo Único. A proibição de que trata o caput se estende aos editais e exames de processos seletivos públicos.
Art.2° Para efeitos desta Lei, entende-se por “linguagem neutra ou não-binária” qualquer expressão referente a gênero que não observe a norma culta da Língua Portuguesa.
Art. 3° O descumprimento do dispositivo nesta Lei importará multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à instituição infratora, que será revertida à Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei busca coibir o uso de linguagem neutra nas prescrições indutoras das políticas educacionais e curriculares, bem como nos materiais didáticos utilizados nas instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal. A regra estende-se também aos editais e exames de processos seletivos públicos.
Para efeito desta proibição, entende-se por linguagem neutra qualquer expressão a gênero que não observe a norma culta da língua portuguesa. Em resumo, de modo geral, a linguagem neutra consiste em não determinar gênero masculino ou feminino para incluir pessoas não-binárias (aquelas que não se identificam como homens ou mulheres).
A adoção de uma linguagem neutra a ser ensinada a crianças é o princípio de uma tragédia histérica: a ideologia de gênero sendo propagada em escolas. A linguagem neutra, além de ser um português ensinado errado, suprime as diferenças entre homens e mulheres, impõe uma assepsia de gênero que destrói o princípio de separação entre meninos e meninas.
Anular as diferenças de pronomes de tratamento em nome de uma eventual disforia de gênero de uma pequena minoria de pessoas que se sintam desconfortáveis dentro do seu próprio sexo para criar uma linguagem e um comportamento não binário, é uma ignorância calculada dentro do escopo de uma guerra cultural, isso significa perverter e confundir algo natural e ensinar isto a crianças é um crime monstruoso.
Um princípio linguístico, a supressão de pronomes masculino e feminino, é o começo da ação da destruição de uma percepção natural, biológica dos sexos, pois começa a mudar a percepção da realidade através da linguagem. Se uma palavra é proibida, impede-se o pensamento e a conceituação que aquela palavra enseja. Se um pronome de tratamento é proibido, as diferenças biológicas naturais entre homem e mulher começa a ser suprimida pelo ensino foçado da ideologia de gênero. A ideologia de gênero suprime as diferenças, estas é o que tornam ricas as experiências humanas culturalmente, socialmente, humanamente reunidos. Pelas diferenças, numa pela subtração imposta e autoritária das diferenças. Pelas diferenças, nunca pela subtração imposta e autoritária das diferenças.
O objetivo desta proposição é o de valorizar a aprendizagem da norma da língua portuguesa, evitando a imposição, no ambiente escolar, de expressões que reflitam diferentes preferências e comportamentos sexuais.
Em vista do exposto, peço apoio para que o presente projeto de lei seja aprovado.
Sala das Sessões,
iolando
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - CERIM - (15719)
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Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
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Transmissão ao vivo pela TV WEB
Zona Cívico-Administrativa, 20 de setembro de 2021
ANA P CHAVES
Cargo Especial de Gabinete
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Despacho - 6 - SACP - (15718)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 20 de setembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 1 - CESC - (15725)
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Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
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Despacho - 1 - CESC - (15720)
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Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Marlon Moisés
Assessor de Comissão
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Despacho - 1 - CESC - (15722)
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Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Despacho - 1 - CESC - (15721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília, 20 de setembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 20/09/2021, às 16:25:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (15700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
Brasília, 21 de setembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 21/09/2021, às 13:44:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (15688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Deputado Leandro Grass)
Requer que o Projeto de Lei nº 1.948, de 2021, seja declarado prejudicado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 175, VIII, e art. 176, I, ambos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência que o Projeto de Lei n° 1.948, de 2021, seja declarado prejudicado por apresentar teor igual ao do Projeto de Lei n° 1.678, de 2017, que se encontra na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para elaboração da redação final.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.948, de 2021, sob análise da Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que dispõe sobre a inclusão do ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras, como disciplina obrigatória, nos Centros Interescolares de Línguas – CILs, trata de matéria já contemplada no Projeto de Lei n° 1.678, de 2017, também de autoria do Deputado Rafael Prudente, que igualmente dispõe sobre a inclusão do ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras, como disciplina obrigatória, nos Centros Interescolares de Línguas – CIL.
O Projeto de Lei nº 1.948/2021 não se diferencia do Projeto de Lei nº 1.678/2017. Ambas as proposições determinam que a Língua Brasileira dos Sinais – Libras seja incluída, como disciplina obrigatória, na grade curricular dos Centros Interescolares de Línguas – CIL. De acordo com o Deputado Rafael Prudente, autor de ambas as proposições, essa medida atende à implantação e ao desenvolvimento de políticas públicas educacionais voltadas à educação para surdos, conforme o previsto na Lei distrital nº 5.016, de 11 de janeiro de 2013.
O Projeto de Lei nº 1.678/2017 tramitou, em análise de mérito, pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e, em análise de admissibilidade, pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, foi rejeitado no mérito e considerado inadmissível. No entanto, após aprovação de recurso contra a inadmissibilidade conferida pela CCJ, foi aprovado em Plenário, em 15 de abril de 2020. Encontra-se, no momento, na CCJ, para elaboração da redação final.
De acordo com o art. 175 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, o Projeto de Lei nº 1.948/2021 em apreço encontra-se prejudicado, in verbis:
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
........................................................
VIII – proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa. (grifo acrescentado)
Impõe-se, ainda, ao Projeto de Lei sob exame o art. 176 do RICLDF, que confere ao Presidente da Câmara Legislativa a declaração da matéria como prejudicada, in verbis:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado ou comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;
........................................................
Destarte, com base em Nota Técnica da Consultoria Legislativa e tendo em vista a necessidade de cumprimento do regular processo legislativo, requeiro a Vossa Excelência que o Projeto de Lei n° 1.948/2021 seja declarado prejudicado.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 18:31:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15688, Código CRC: de4d249d
Exibindo 83.441 - 83.480 de 320.885 resultados.