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Despacho - 1 - SELEG - (3169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:07:53 -
Despacho - 1 - SELEG - (3163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:03:27 -
Despacho - 4 - SELEG - (3162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:02:12 -
Despacho - 2 - SACP - (3168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:18:09 -
Despacho - 2 - SACP - (3161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:08:57 -
Requerimento - (5137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, para debater sobre "Políticas Públicas, voltadas ao patrimônio material e imaterial", de fundamental importância para a memória, a identidade e a criatividade do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública remota, no dia 28 de maio de 2021, às 19h, para debater sobre "Políticas Públicas, voltadas ao patrimônio material e imaterial", de fundamental importância para a memória, a identidade e a criatividade e do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Audiência se justifica em razão do contexto em que os Estados e o Distrito Federal vêm enfrentando, para atendimento aos diversos setores, por advento da pandemia da Covid-19, e em razão do grande impacto dessa crise sanitária e humanitária no setor cultural. O intuito do debate, ora proposto, é desenharmos caminhos viáveis para a retomada das atividades pós pandemia e os avanços para área do patrimônio cultural em todo território distrital.
A manutenção de Brasília, como território que mantém a capital brasileira como Patrimônio Cultural da Humanidade, desde 1987, pela Unesco, exige que sejam realizados investimentos nos diversos segmentos relacionados à cultura.
Além disso, é obrigatório o cumprimento das legislações que regulamentam as ações do setor, como a Lei Orgânica da Cultura- LOC (Lei n.934/2017) e a Lei Complementar nº 933/2017, regulamentada pelo Decreto 40002/2019, que "Autoriza a criação da Fundação das Artes do Distrito Federal - FundARTE-DF e da Fundação de Patrimônio Cultural do Distrito Federal - FunPAC-DF e dispõe sobre as suas inserções no Sistema de Arte e Cultura - SACDF."
Porém, mesmo adquirindo o status de “Capital da Cultura” e completando 61 anos, e com todo o caminho até aqui percorrido para garanti-lo, o que vivemos, são tempos de precarização dos espaços da cultura e ações isoladas referentes às grandes necessidades de preservação e revitalização do patrimônio cultural de Brasília, assim como dos equipamentos culturais nas demais Regiões Administrativas do DF.
É impossível mantermos a grandeza do Patrimônio Cultural da Humanidade e dos equipamentos culturais de todo o DF sem investimentos na cultura. Nesse sentido, a legislação visa justamente garantir investimentos contínuos a esta cidade tombada, que é um museu aberto e um marco histórico, assim como toda a rede de equipamentos voltados às atividades culturais em todo território distrital, tanto no que tange ao patrimônio material, assim como o imaterial.
Nesse sentido e por se tratar de matéria de interesse social e cultural conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 23:59:48 -
Indicação - (5134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, junto à Administração Regional de São Sebastião, recapeamento asfáltico, construção de rede de esgoto; de drenagem de águas pluviais, e de calçadas na Avenida principal do Morro da Cruz, na Região Administrativa de São Sebastião- RA XIV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, junto à Administração Regional de São Sebastião, recapeamento asfáltico, construção de rede de esgoto; de drenagem de águas pluviais, e de calçadas na Avenida principal do Morro da Cruz, na Região Administrativa de São Sebastião- RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A área em questão está em péssima condição de tráfego urbano, a via é transitada diariamente por centenas de automóveis e os condutores reclamam de buracos que carecem de manutenção, prejudicando a população que tem seus automóveis danificados, e pela falta de calçamento, podendo correr o risco de se acidentar.
Os moradores também têm enfrentado problemas com a falta do sistema de captação de águas pluviais e redes de esgoto, pois basta chover para as águas invadirem as ruas e as casas, representando sérias ameaças à saúde da população local, principalmente das crianças que costumam brincar nas ruas. O problema se repete sempre que chove e os moradores ainda não foram contemplados com a solução definitiva do problema, o que, dado sua característica, requer premente equacionamento.
Dessa forma, solicito à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, junto à Administração Regional de São Sebastião, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a população do Morro da Cruz.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 14:09:43 -
Requerimento - (5136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater o Projeto de Lei nº 2.696 de 2021, que institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica – SFC/EM.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Venho requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater o Projeto de Lei nº 2.696 de 2021, que institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica – SFC/EM, no dia 10 de maio de 2021, segunda feira, a partir das 18h.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de Audiência Pública visa debater o Projeto de Lei nº 2.696, de 2021, que institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica- SFC/EM.
O Projeto de Lei atendeu demanda de pessoas que residem no Distrito Federal e que são acometidas pela Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica- SFC/EM.
Por ser uma Síndrome pouco conhecida se faz importante o debate junto a sociedade do Distrito Federal no sentido de divulgar o teor do presente projeto de lei, bem como, levar conhecimento a população sobre o tema.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2021
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2021, às 20:38:10 -
Emenda - 1 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (5083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda SuBSTITUTIVA
(Autoria: Deputada ARLETE SAMPAIO)
Emenda ao projeto de Lei nº 1783, de 2021 que “Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Saúde na Escola – PSE.”
Dê-se ao Projeto de Lei n° 1783, de 2021, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N.º 1783, DE 2021
(Da Deputada Júlia Lucy)
Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Saúde na Escola – PSE.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Saúde na Escola – PSE, com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação infantil e fundamental por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput terá coordenação conjunta das Secretarias de Educação e Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º São objetivos do Programa Saúde na Escola – PSE:
I – promover a saúde reforçando a prevenção de agravos à saúde, bem como fortalecer a relação entre as redes públicas de saúde e de educação;
II - articular as ações do Sistema Único de Saúde - SUS às ações das redes de educação infantil e fundamental pública, de forma a ampliar o alcance e o impacto de suas ações relativas aos estudantes e suas famílias, otimizando a utilização dos espaços, equipamentos e recursos disponíveis;
III - contribuir para a constituição de condições para a formação integral de educandos;
IV - fortalecer o enfrentamento das vulnerabilidades, no campo da saúde, que possam comprometer o pleno desenvolvimento escolar;
V - promover a comunicação entre escolas e unidades de saúde, assegurando a troca de informações sobre as condições de saúde dos estudantes;
VI – facilitar a constituição de abordagem biopsicossocial dos processos de saúde, adoecimento e reestabelecimento de saúde;
VII – proporcionar condições para a promoção, proteção, recuperação e de educação em saúde no nível individual e coletivo; e
VIII – estimular a participação comunitária nas políticas de educação básica e saúde.
Título I – Da participação
Art. 3° A participação voluntária dos alunos está vinculada à autorização expressa dos pais e/ou responsáveis através de formulário específico do programa.
Art. 4o O PSE constitui estratégia para a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, envolvendo as equipes de saúde da família e da educação básica.
Título II - Da organização
Art. 6º Os profissionais de saúde, em conjunto com o corpo docente das escolas, sob a anuência de suas respectivas chefias, poderão organizar ações de intervenção no corpo discente considerando:
I – a integração e articulação das redes públicas de ensino e de saúde;
II – a territorialidade a interdisciplinaridade e intersetorialidade e a integralidade;
III - o atendimento, com elevado grau de qualidade;
VI – o cuidado ao longo do tempo;
V - o desenvolvimento de programas integrais de saúde, para dar respostas adequadas às necessidades de saúde dos pacientes sob seu atendimento.
VI - o desenvolvimento de novas tecnologias em atenção primária à saúde;
VII – o controle social;
VIII – o monitoramento e avaliação permanentes;
Art. 7º Em cada instituição de ensino, a comunidade escolar, em parceria com os profissionais de saúde, considerando os indicadores de saúde da população beneficiada pela política pública, deverá realizar diagnóstico inicial de prioridades para definição dos serviços e intervenções terapêuticas a serem ofertados no âmbito do PSE.
Título III – Da avaliação e do monitoramento
Art. 8º O monitoramento e avaliação do PSE serão realizados por comissão constituída em ato conjunto das Secretarias de Estado da Saúde e da Educação com vistas a:
I – elaborar metodologia de acompanhamento e avaliação dos resultados do programa, com o cronograma e a periodicidade das avaliações, com base em indicadores de eficiência, eficácia e efetividade.
Parágrafo único. As equipes de saúde da família realizarão visitas periódicas e permanentes às escolas participantes do PSE para avaliar as condições de saúde dos educandos, bem como para proporcionar o atendimento à saúde ao longo do ano letivo, de acordo com as necessidades locais de saúde identificadas.
Título IV – Disposições finais
Art. Caberá as Secretarias de Estado da Educação e Saúde fornecer em conjunto material para implementação das ações do PSE, observadas as disponibilidades orçamentárias.
Art. 9º O Programa Saúde na Escola - PSE pode receber recursos por meio de emendas individuais inseridas pelos parlamentares ao orçamento do Distrito Federal.
Art. 10º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber e for necessária a sua efetivação.
Art. 11° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Substitutivo se justifica para adequar a proposição a realidade da saúde e educação no Distrito Federal, na qual os estudantes da rede pública apresentam uma carência de serviços de saúde muito maior que os estudantes da rede privada.
Considerando que o Governo do Distrito Federal não dispõe de condições estruturais e financeiras para realizar as ações propostas na rede pública e privada do Distrito Federal, o substitutivo adequa o Projeto de Lei para atuação exclusivamente na rede de ensino pública em parceria com o Sistema Único de Saúde.
Sala das sessões em , 2021
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2021, às 14:07:07 -
Indicação - (5087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, e pelo menos, o gozo de duas folgas nos finais de semana por mês, aos trabalhadores (Garis) do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SLU/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, e pelo menos, gozo de duas folgas nos finais de semana por mês, aos trabalhadores (Garis) do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SLU/DF.
O art. 2° da Lei n° 5.275/2013 define que o SLU - Serviço de Limpeza Urbana, órgão histórico de nossa capital, tem como missão promover o gerenciamento dos serviços de limpeza pública, contribuindo para a qualidade de vida da população com sustentabilidade ambiental.
Cabe registrar, que esse importante serviço oferecido a população do Distrito Federal pelos Garis, é de extrema importância para saúde pública, o qual os trabalhadores se submetem a um ambiente altamente insalubre, sujeitos a acidentes ,contágio de doenças além do esforço físico extremamente necessário para aquela atividade exercida de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, com apenas um final de semana de folga por mês.
Neste sentido, por meio deste instrumento legislativo, sugiro ao Poder Executivo do Distrito Federal, a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, e pelo menos, gozo de duas folgas nos finais de semana por mês, aos trabalhadores (Garis) do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SLU/DF.
Ante ao exposto, por se tratar de matéria de relevante interesse social, solicito apoio dos nobres parlamentares para aprovação da presente Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2021, às 10:28:36 -
Folha de Votação - CEC - (5085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1783/2021
Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Saúde na Escola – PSE.
Autoria:
Autoria: Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Relatoria:
Relatoria: Deputada Arlete Sampaio
Parecer:
Parecer: Pela Aprovação, com a emenda 1
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
X
Deputado Leandro Grass
X
X
Deputado Delmasso ACOMPANHAMENTO
X
Deputado Jorge Vianna
SUPLENTES
Deputado Del. Fernando Fernandes
X
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
4
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1783/2021
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 19 DE ABRIL DE 2021. DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 11:08:27
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 11:21:07
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2021, às 22:18:03
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 19:32:28 -
Despacho - 6 - SELEG - (5082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP PARA CONHECIMENTO E POSTERIORMENTE AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR
Brasília-DF, 19 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 19/04/2021, às 14:03:39 -
Despacho - 7 - SACP - (5084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Ao SPL para arquivamento.
Brasília-DF, 19 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 19/04/2021, às 14:11:57 -
Despacho - 3 - CERIM - (5032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de abril de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 16/04/2021, às 18:31:39 -
Despacho - 3 - CERIM - (5033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de abril de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 16/04/2021, às 18:32:50 -
Despacho - 3 - CERIM - (5031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de abril de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 16/04/2021, às 18:28:23 -
Despacho - 3 - CERIM - (5029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de abril de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 16/04/2021, às 18:23:10 -
Despacho - 3 - CERIM - (5034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de abril de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 16/04/2021, às 18:33:49 -
Despacho - 9 - SELEG - (5030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
REQUERIMENTO DE AUDIENCIA PUBLICA.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 16/04/2021, às 18:23:24 -
Despacho - 2 - SELEG - (5012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
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Despacho - 2 - SELEG - (5016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
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Despacho - 2 - SELEG - (5014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
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