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Despacho - 3 - SELEG - (3529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
Brasília, 25 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 25/03/2021, às 14:00:36 -
Indicação - (3505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal para a criação de 13 novas sedes de Conselhos Tutelares nas Regiões Administrativas de Taguatinga (RAIII), Sobradinho (RA V), Planaltina (RA VI), Paranoá (RAVII), Samambaia (RA XII), São Sebastião (RA XIV), Recanto das Emas (RA XV), Riacho Fundo II(RA XXI), Sobradinho II (RAXXII), SCIA e Estrutural (RA XXV), Itapoã (RA XXVIII), Sol Nascente/Por do Sol (RA XXXII) e Arniqueira (RA XXXIII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, para a criação de 13 novas sedes de Conselhos Tutelares nas Regiões Administrativas de Taguatinga (RA III), Sobradinho (RA V), Planaltina (RA VI), Paranoá (RA VII), Samambaia (RA XII), São Sebastião (RA XIV), Recanto das Emas (RA XV), Riacho Fundo II (RA XXI), Sobradinho II (RA XXII), SCIA e Estrutural (RA XXV), Itapoã (RA XXVIII), Sol Nascente/Por do Sol (RA XXXII) e Arniqueira (RA XXXIII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade assegurar maior proteção às crianças e adolescentes de Taguatinga, Sobradinho, Planaltina, Paranoá, Samambaia, São Sebastião, Recanto das Emas, Riacho Fundo II, Sobradinho II, Estrutural, Itapoã, Sol Nascente/Por do Sol e Arniqueira, consoante determina o art. 227 da Constituição Federal, a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como o art. 3º, XII e o art. 267 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que determinam com a máxima prioridade a proteção e defesa da criança e do adolescente.
Devemos ressaltar que embora contem com unidades de CTs (com exceção de Sol Nascente/Por do Sol e Arniqueira), e que funcionam com a dedicação inquestionável dos conselheiros, as referidas regiões necessitam com urgência de novas sedes, as quais contribuirão para um atendimento mais adequados às crianças e adolescentes, sem o acúmulo de tarefas, permitindo que os laboriosos conselheiros atuem de maneira a desenvolver suas atribuições conforme previsto na legislação, no tempo e na medida certos.
Cada uma dessas regiões conta com um número significativo de habitantes, a maioria crianças e adolescentes, mas é certo que as sedes de conselhos tutelares em funcionamento não tem podido acudir as demandas na forma como desejam os conselheiros e a comunidade, inclusive a presente sugestão vem deles (conselheiros), de suplentes e ex-conselheiros, que veem na criação de novas unidades um instrumentos mais efetivo de proteção e defesa do público alvo (crianças e adolescentes).
Incumbe-nos ressaltar que as Regiões de Sol Nascente/Por do Sol e Arniqueira não contam com nenhuma unidade de conselho tutelar, realidade que faz com que a sugestão que ora fazemos seja atendida com a maior brevidade possível, tendo em vista a necessidade de assegurarmos a construção de um futuro mais promissor para nossas crianças.
Assim sendo, rogamos ao Senhor Governador que envide esforços no sentido de atender ao presente pleito, o qual não tem outro fim que não seja o de proteger as crianças e adolescentes das Regiões Administrativas elencadas.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:09:23 -
Despacho - 2 - GAB DEP DELMASSO - (3510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG-LEGIS n° 2730, que indica a existência de proposição correlata/análoga em tramitação com a matéria proposta, em especial o PL n° 1.414/20, que “Estabelece diretrizes e estratégias para a divulgação, orientação e tratamento psicológico e psiquiátrico para atendimento a pessoa acometida de sintomas de transtorno de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico e ao suicídio, associado ao isolamento pós pandemia do Covid-19, e dá outras providências”, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, passo a me manifestar.
Naquele projeto, busca-se estabelecer diretrizes e estratégias para a divulgação, orientação e tratamento psicológico e psiquiátrico para atendimento a pessoa acometida de sintomas de transtorno de estresse póstraumático, depressão, ansiedade, pânico e ao suicídio, associado ao isolamento pós pandemia do Covid-19, onde as unidades de saúde e escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal devem prestar orientações aos pacientes, aos alunos e a seus familiares sobre o acometimento de sintomas de transtorno de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico e a tendências suicidas, em decorrência do isolamento pós pandemia do Covid-19.
Sucede que o PL 1.805/2021 busca-se, tão somente, estabelecer a Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS, no âmbito do Distrito Federal, em virtude da situação de calamidade pública oficialmente decretada, em decorrência do coronavírus (covid-19), proporcionando acolhimento, orientação e suporte emocional aos profissionais da saúde e aos seus familiares no âmbito do Distrito Federal.
Com a referida medida, o trabalhador da saúde que indicar qualquer necessidade e entrar em contato com a Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS contará com o acolhimento, orientação e suporte emocional necessários de um profissional especializado em saúde mental que estará de plantão para este fim.
Assim, o objeto do PL 1.805/2021 ao dispor sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e seus familiares no âmbito do Distrito Federal, não é matéria análoga/correlata ao PL 1.414/2020, onde o mesmo visa promover uma ação voltada aos cuidados da saúde mental e emocional das pessoas infectadas ou não pela Covid-19 e também os membros de suas famílias, de forma a minimizar o impacto psicológico causado pela doença.
Por derradeiro, em face do aventado, reputa-se elucidado que no sobredito projeto de lei, não há que se falar em objeto análogo/correlato, sendo, portanto, viável a sua tramitação como meio para que a matéria seja debatida.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília-DF, 25 de março de 2021.
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Servidor(a), em 25/03/2021, às 11:47:36 -
Indicação - (3507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão dos trabalhadores de hipermercados e supermercados no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a inclusão dos trabalhadores de hipermercados e supermercados no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo sugerir a inclusão dos trabalhadores de hipermercados e supermercados no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19.
Pelo caráter de essencialidade, é indispensável assegurar que tais serviços sejam diariamente executados. No entanto, é inegável que essas pessoas ficam mais expostas ao vírus, seja devido a alta demanda de atendimento ou a rotatividade de consumidores nos estabelecimentos citados.
Como categoria essencial, esses trabalhadores estão na linha de frente no enfrentamento ao vírus, arriscando, diariamente, suas vidas e de suas famílias diante do alto nível de contágio do coronavírus, tendo em vista que há contato direto com o publico consumidor.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da população, reforçando os protocolos de combate ao coronavírus.
Considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.
Sala das Sessões em, 25 de março de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2021, às 14:51:11 -
Indicação - (3511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER DF, promova a Revitalização da Malha Asfáltica da BR 251 no trecho do balão do Recanto das Emas até a ligação com a BR 040.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER DF, promova a revitalização da malha asfáltica da BR-251 no trecho do balão do Recanto das Emas até a ligação com a BR-040.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e usuários da via em questão que buscam melhorias para o tráfego, onde é constante a ocorrência de acidentes devido à quantidade de buracos.
Cabe destacar que a segurança no transito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme preconiza o art. 1° §2° do Código de trânsito Brasileiro/CTB, a saber:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. ”
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:08:49 -
Indicação - (3508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER DF, promova a construção de um viaduto na BR 251 no balão do Recanto das Emas/Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER DF, promova a construção de um viaduto na BR 251 no balão do Recanto das Emas/Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e usuários da via em questão, que buscam melhorias para o tráfego onde é diária a ocorrência de engarrafamentos e ocasionalmente acidentes.
Cabe destacar que a segurança no transito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme preconiza o art. 1° §2° do Código de trânsito Brasileiro/CTB, a saber:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. ”
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:09:07 -
Indicação - (3506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, em conjunto com a Administração Regional do Cruzeiro a implantação de abrigos de passageiros de ônibus, na Av. das Mangueiras, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, em conjunto com a Administração Regional do Cruzeiro a implantação de abrigo de passageiros de ônibus, na Av. das Mangueiras, nas seguintes localidades, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI:
1) Quadra 209, Parcão;
2) Comércio Local da Quadra 06;
3) Feira Permanente,
4) Quadra 02 Bloco D
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo atender demanda da comunidade local, oferecendo mais qualidade e segurança com a implementação de abrigos de passageiros de ônibus.
Desta forma, conclamo os nobres pares à aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões,
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2021, às 13:49:54 -
Despacho - 2 - GAB DEP JORGE VIANNA - (3509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Despacho
Senhor Coordenador de Cerimonial,
De ordem do Deputado Jorge Vianna, Presidente da Frente Parlamentar de Defesa do Servidor e do Serviço Público de Qualidade, solicita o apoio desse serviço de Cerimonial para realização de uma série de reuniões remotas, com a participação de diversos segmentos da sociedade, nas seguintes data e horários: 5/abril, das 14h as 16h e dia 12/abril das 14h as 16h.
Brasília-DF, 25 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GLENIO VIEGAS DUARTE - Matr. Nº 17451, Servidor(a), em 25/03/2021, às 12:52:43 -
Indicação - (3460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado HERMETO)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a atenção especial e celeridade na vacinação contra a Covid-19 aos acadêmicos de Odontologia do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a atenção especial e celeridade na vacinação contra a Covid-19 aos acadêmicos de Odontologia do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃOA presente indicação é fruto de reivindicação dos profissionais da área, o qual nos encaminhou Ofício Nº 402/2021/PRESI/CRO-DF. Sabendo que a atenção à saúde é direito de todo o cidadão e um dever do Estado. Dentro dos direitos fundamentais da nossa Carta Magna o direito à Saúde é uma proteção conferida pelo Estado e uma garantia de todo cidadão brasileiro, por estar interligado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana.
A inclusão ao grupo prioritário de vacinação dos acadêmicos de Odontologia do Distrito Federal se baseia nas seguintes observações:
a) cabe ressaltar que os estudantes de graduação em Odontologia, a partir do 6º semestre do curso, prestam, por meio de suas atividades clínicas nas Instituições de Ensino do Distrito Federal, devidamente supervisionadas, importante serviço de saúde nas comunidades carentes ao realizar atendimentos clínicos odontológicos à população menos assistida do DF.
b) esses serviços prestados pelos cursos de Odontologia em todo o DF, além de levar saúde bucal e dignidade para essa parcela da população, é também um importante aliado no combate à pandemia, à medida que contribui para o desafogamento dos serviços públicos nas Unidades de Saúde do Distrito Federal.
c) considerando o alto risco de infecção, visto que na transmissão comunitária muitas das pessoas atendidas são potencialmente "casos" de infecção pelo novo corona vírus e
d) considerando que é dever do estado zelar pela vida humana.
Viemos através desta indicação solicitar a ampliação da vacinação para esses profissionais. Lembramos que além da proteção biológica a adoção dessa medida tem efeito na "moral" desses profissionais que diariamente colocam suas vidas em risco em benefício da sociedade. É um reconhecimento mais do que merecido para esses profissionais, que estão expostos aos mesmos riscos dos profissionais de saúde e segurança.
Como é de conhecimento, o ambiente de atendimento em Odontologia carrega risco de infecção viral em razão de procedimentos que envolvem comunicação face a face com pacientes e exposição frequente à saliva, sangue e outros fluidos corporais, bem como manuseio de instrumentos perfurocortantes, haja vista que não existe a possibilidade de distanciamento social durante o atendimento odontológico, e muito menos é possível o uso de máscara pelo paciente, o que explica o maior risco de contaminação dos cirurgiões-dentistas e acadêmicos, entre todos os profissionais de saúde, independente do uso adequado dos equipamentos de proteção individual (EPIs), por eles utilizados, durante o atendimento.
Promover e proteger a saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades, são os princípios norteadores para essa petição.
Desta forma, o Estado, na sua melhor concepção de atuar em prol da garantia dos direitos fundamentais do cidadão, poderia verificar junto a Secretaria de Saúde a viabilidade de inclusão ao grupo prioritário de vacinação para acadêmicos de Odontologia do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de março de 2020.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 18:15:44 -
Indicação - (3465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU em atuação conjunta com a Administração Regional, realize a implantação de lixeiras públicas na Colônia Agrícola Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU em atuação conjunta com a Administração Regional, realize a implantação de lixeiras públicas na Colônia Agrícola Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da implantação das lixeiras públicas na região. Essa reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da cidade, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
De acordo com levantamento realizado junto aos garis que atuam na região, a falta de lixeira, associada ao comportamento dos pedestres que descartam papéis, embalagens e restos de alimentos no chão, é um problema para a limpeza urbana. De acordo com os profissionais consultados, as ruas com maior coleta de lixo são nas avenidas centrais, onde chegam a ser retirados até dez sacos, com uma média de 100 quilos por saco recolhido, um volume que aumenta, sobretudo, após os dias de festa e os finais de semana.
Ademais, o descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
A implantação das lixeiras proporcionará grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 13:41:51 -
Indicação - (3462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a instalação de Pontos de Encontro Comunitários – PEC, próximo da Chácara 40 da Colônia Agrícola Samambaia (Vicente Pires).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a instalação de Pontos de Encontro Comunitários – PEC, próximo da Chácara 40 da Colônia Agrícola Samambaia (Vicente Pires).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender os clamores da comunidade, a Região Administrativa necessita de espaços apropriados para convivência coletiva e a prática de atividade física.
A implantação das PEC´S irá proporcionar à comunidade, a oportunidade da convivência harmoniosa com vizinhos e amigos, além de estimular a prática de atividade física, que no cotidiano funcionará preventivamente contra doenças corriqueiras tais como pressão alta, dores lombares e etc., que comprovadamente, tem sua origem no sedentarismo.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
(...)
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Sendo assim, a reformar proporcionará também melhor qualidade de vida aos moradores, que tem como recomendação terapêutica o exercício físico, assim como, a pratica de exercícios.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 13:41:24 -
Indicação - (3464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital da Brasil - Novacap e da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF SODF, realize a Construção de Creche Pública na Colônia Colônia Agrícola Samambaia (Vicente Pires).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital da Brasil - Novacap e da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF SODF, realize a Construção de Creche Pública na Colônia Colônia Agrícola Samambaia (Vicente Pires).
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade atender a reivindicação dos moradores, bem como visa assegurar a construção de uma creche, de maneira a atender as famílias que residem naquela região, sobretudo, as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado para o seu aprendizado.
Investimentos em crianças com idade pré-escolar, além de permitir que os responsáveis possam trabalhar e garantir o sustento da família com tranquilidade, também permitem um crescimento saudável e promissor dessas crianças, inserindo-as num universo educacional, diminuindo as possibilidades de possível envolvimento com a criminalidade, drogas e desemprego, abrindo as portas para um futuro melhor.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
A nossa Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõem que é dever do Estado garantir a Educação Infantil. Ademais, a Constituição Federal reconhecer que, a Educação Infantil é um direito público subjetivo assegurado á criança, opção da família e dever do Estado. Ressalta-se também que é obrigatoriedade de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade , instituído no artigo 208 , inciso IV, da Constituição Federal de 1988.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 13:41:39 -
Requerimento - (3466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Requer a realização de Audiência Pública Remota, em homenagem ao Dia do Líder Comunitário, com o objetivo de debater sobre o trabalho social, político, solidário e consciente que desenvolvem, e a continuidade da Frente Parlamentar em Defesa, Valorização e Desenvolvimento dos Líderes Comunitários do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento nos artigos 85 e 239 do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, e o AMD nº 100/2020, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 05 de maio de 2021, às 19h, em ambiente virtual devidamente preparado para esse fim, com o objetivo de debater sobre o trabalho social, político, solidário e consciente que o líder comunitário desenvolve, e a continuidade da Frente Parlamentar em Defesa, Valorização e Desenvolvimento dos Líderes Comunitários do DF.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Nacional do Líder Comunitário é celebrado anualmente em 05 de maio, esta data foi instituída a partir do decreto de Lei nº 11.287, de 27 de março de 2006.
Líder é uma pessoa que comanda e/ou orienta ações e ideias junto à comunidade. É um condutor que representa para um grupo, mediante iniciativas educativas, esportivas, culturais, sociais e políticas, obtendo significativas melhorias para sua comunidade, bairro ou cidade. O líder comunitário é na verdade um servidor voluntário da sociedade. Sendo, portanto, o porta voz do povo, representando este, diante das autoridades na busca de soluções para todas as demandas.
A presente Audiência Pública Remota, em comemoração ao Dia do Líder Comunitário, mostra-se de suma importância, especialmente porque esta data homenageia os responsáveis por ser o “porta-voz do povo”, uma figura de grande importância no âmbito popular, ajudando a representar as preocupações e vontades da população perante os poderes do Executivo e Legislativo, estando sempre cientes das necessidades reais da Comunidade que representa, ouvindo a todos de modo igualitário e sem preconceitos.
Por esses esclarecimentos, conclamamos aos nobres pares à aprovação da referida Audiência Pública Remota, face à relevância do tema e a necessidade de homenagear os líderes comunitários.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2021, às 12:38:11 -
Indicação - (3459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNP 24, conjunto V - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNP 24, conjunto V - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNP 24, conjunto V - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores da referida quadra que buscam melhorias na região, principalmente no que se refere à mobilidade urbana.
Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 12:03:37 -
Requerimento - (3458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer reconstituição do Projeto de Lei nº 191/2019, que "Revoga a Lei nº 1.094 de 29 de maio de 1996, que proíbe a cobrança de taxa de estacionamento em unidade de ensino e saúde, pública ou privadas."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do artigo 256, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, a reconstituição do Projeto de Lei nº 191/2019, que "Revoga a Lei nº 1.094 de 29 de maio de 1996, que proíbe a cobrança de taxa de estacionamento em unidade de ensino e saúde, pública ou privadas.
JUSTIFICAÇÃO
Quando da implementação do sistema SEI no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial quanto á substituição do trâmite em meio físico das proposições legislativas para meio digital, não foi localizado por este Gabinete o Projeto de Lei nº 191/2019, que “Revoga a Lei nº 1.094 de 29 de maio de 1996, que proíbe a cobrança de taxa de estacionamento em unidade de ensino e saúde, pública ou privadas. ”
Foram encontrados registros em protocolos físicos de entrada e saída da proposição, contudo em nenhum local de destino foi localizado.
Pelo exposto, faz-se necessária a reconstituição do processo inerente ao referido projeto de lei, para que ele possa seguir o trâmite ordinário.
Nesse contexto, rogo o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 16:57:01 -
Indicação - (3461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de recuperação das Bocas de Lobo, localizadas nas proximidades das EQNPs 18 à 20 - Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de recuperação das Bocas de Lobo, localizadas nas proximidades das EQNPs 18 à 20 - Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de recuperação das Bocas de Lobo, localizadas nas proximidades das EQNPs 18 à 20 - Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores do referido local que buscam melhorias na região, principalmente no que se refere à mobilidade urbana.
Na localidade em questão há riscos de acidentes, o que vem causando transtornos e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 12:03:46 -
Emenda - 2 - GAB DEP JORGE VIANNA - (3463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado Jorge Vianna e Outros)
Emenda ao projeto nº 1792 que “Altera a Lei 3.831, de 14 de março de 2006, que “cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências".”
Acrescente-se ao art. 1º do PL 1792/2021 o inciso:
VI - O art. 7º, da Lei 3.831, de 14 de março de 2006, fica acrescido do inciso:
“O ascendente de primeiro grau e o dependente econômico do beneficiário titular ou que figurar como dependente deste para efeito do Imposto de Renda.”
JUSTIFICAÇÃO
A Legislação do plano de saúde injustamente excluiu os dependentes econômicos do titular do plano, como os pais do servidor e dependentes econômicos do titular do plano. A presente emenda visa possibilitar a inclusão desse grupo de pessoas no plano de saúde do INAS.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 18:07:04
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 18:43:57
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 19:44:01
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 19:55:56 -
Despacho - 4 - SACP - (3419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 24 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 24/03/2021, às 13:26:17 -
Despacho - 3 - SELEG - (3418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
Brasília, 24 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 25/03/2021, às 20:17:37 -
Emenda - 3 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (3393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda Aditiva ao projeto nº 1.839 de 2021 que “Institui o Programa de Mobilização e Defesa da Vida do Distrito Federal – PROVIDA/DF, em enfrentamento da pandemia da Covid-19 e seus consectários, e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte art. 3º, renumerando-se os demais:
DAS DOAÇÕES
Art. 3º Nos casos de doação por pessoa jurídica dos bens e serviços previstos no art. 2º, ficam os contribuintes isentos do pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
§1° Ficam isentas as doações de insumos, como medicamentos e equipamentos de proteção individual- EPIs, destinadas à saúde.
§2° Ficam isentas as doações de bens de consumo, bens móveis ou imóveis destinados à assistência social e à segurança alimentar e nutricional no prazo de vigência deste Programa.
Art. 4º Nos casos de doação direta em dinheiro ou equivalente monetário, fica o contribuinte isento do pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.
Parágrafo único. Ficam vinculadas às despesas de que trata este Programa as doações realizadas em dinheiro ou equivalente monetário.
Art. 5º Aplica-se no que couber aos procedimentos de doação os previstos para as dações em pagamento realizadas com base nesta Lei.
Parágrafo único. Desde que previstos nos editais de licitação e concursos, as doações realizadas na forma desta Lei constituem-se critério de desempate.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva visa fomentar e desburocratizar as doações para a prevenção e combate à epidemia da Covid-19.
Nessa lógica, entendemos que diante da complexidade da legislação tributária as pessoas físicas e, principalmente, pessoas jurídicas que realizam as ditas doações têm encontrado dificuldades para entender como se enquadram as suas operações no que concerne a incidência dos tributos diretos e indiretos e quais são os seus reflexos.
Com vistas a fomentar a contribuição da Sociedade para o combate a atual pandemia, requeremos ao nobres Pares a aprovação da Emenda.
Sala das sessões em,
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 11:25:56 -
Emenda - 2 - Cancelado - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (3394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio - Relatora CESC)
Emenda ao projeto 1.839 de 2021 que “Institui o Programa de Mobilização e Defesa da Vida do Distrito Federal – PROVIDA/DF, em enfrentamento da pandemia da Covid-19 e seus consectários, e dá outras providências.”
<Suprima-se o seguinte art. 2 º, §3º da presente proposição.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Supressiva visa fomentar a participação do maior número de contribuintes que tenha interesse em extinguir débitos tributários nas modalidades previstas com a criação do Programa de Mobilização e Defesa do Distrito Federal – PROVIDA/DF para a prevenção e combate à epidemia da Covid-19.
Com vistas a fomentar a contribuição da Sociedade para o combate a atual pandemia, requeremos ao nobres Pares a aprovação da Emenda.
Sala das sessões em,
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 11:25:41 -
Emenda - 1 - GAB DEP DELMASSO - (3395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2021 - PLENÁRIO (1° Turno)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
AO PROJETO DE LEI N° 1.839 de 2021, que "Institui o Programa de Mobilização e Defesa da Vida do Distrito Federal – PROVIDA/DF, em enfrentamento da pandemia da Covid-19 e seus consectários, e dá outras providências".
Dê-se ao art. 5º do Projeto de Lei nº 1.839 de 2021, a seguinte redação:
Art. 5º O PROVIDA/DF vigorará enquanto perdurar à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2).
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o objetivo de vigorar até quando perdurar à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), o Programa de Mobilização e Defesa da Vida do Distrito Federal – PROVIDA/DF, em enfrentamento da pandemia da Covid-19 e seus consectários.
Diante do exposto, peço aos nobres pares, a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 11:23:41 -
Despacho - 3 - CCJ - (3389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
A PRESIDENTE DA CCJ, DEPUTADA JAQUELINE SILVA, AVOCOU A RELATORIA DA MATÉRIA.
Brasília, 24 de março de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 24/03/2021, às 13:38:18 -
Despacho - 3 - CCJ - (3391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
A PRESIDENTE DA CCJ, DEPUTADA JAQUELINE SILVA, AVOCOU A RELATORIA DA MATÉRIA.
Brasília, 24 de março de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 24/03/2021, às 13:38:35 -
Despacho - 3 - SELEG - (3390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 23 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 24/03/2021, às 10:24:13 -
Despacho - 3 - SACP - (3392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À seleg para providências
Brasília-DF, 24 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 24/03/2021, às 10:25:41 -
Indicação - (3358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES )
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a inclusão dos profissionais rodoviários, no grupo prioritário da Campanha de Vacinação contra COVID-19.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa de Leis, sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a INCLUSÃO DOS PROFISSIONAIS RODOVIÁRIOS, NO GRUPO PRIORITÁRIO DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
Esses profissionais merecem receber a imunização, de imediato, pois estão, diariamente, submetidos ao contágio no momento em que estão transportando os cidadãos brasilienses ou do entorno.
Destarte o ambiente dentro do transporte público coletivo, por mais que sejam respeitadas as medidas de segurança, como uso de máscara, traz consigo o risco eminente do contágio uma vez que há aglomeração dentro dos ônibus (situação essa notória ao usuário do transporte público do Distrito Federal e Entorno). Essa aglomeração é uma das formas mais propícia de contaminação e os motoristas e cobradores estão a mercê desse risco diuturnamente.
Não fosse só pela situação nótoria, de raciocínio lógico a todos nós, de que essa categoria prescisde da imunização de maneira prioritária devido ao alto risco, bem como, pelo fato de prestar serviço essencial, a mesma já foi incluída no Grupo Prioritário do Plano de Vacinação do Ministério da Saúde apresentado em 16 de dezembro de 2020, página 22 - https://www.gov.br/saude/pt-br/media/pdf/2020/dezembro/16/plano_vacinacao_versao_eletronica-1.pdf
Portanto, respaldada está, esta r. Secretária e este Governo, no sentido de incluir esses profissionais no rol do grupo prioritário de vacinação do Distrito Federal.
Pelo exposto, e tendo em vista a importância que o caso requer, espero contar com o apoio dos meus pares no sentido de aprovarem a presente indicação o mais rápido possível.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2021
CLAUDIO ABRANTES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 14:35:21 -
Requerimento - (3363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Deputado Leandro Grass)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.204, de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no caput e inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei no 1.204, de 2020, que dispõe sobre a antecipação da comemoração de feriados em razão da epidemia do coronavírus (COVID19).
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.204, de 2020, de autoria do Deputado Robério Negreiros, tem por objetivo antecipar a comemoração dos feriados em virtude da epidemia do novo coronavírus.
O PL em questão trata dos feriados do ano de 2020, os quais já foram comemorados nas datas previstas no Decreto nº 40.440, de 04 de fevereiro de 2020. Assim, como o ano de 2020 já findou, a matéria perdeu o objeto e, consequentemente, a oportunidade.
Considerando essas características, o referido Projeto deve ser declarado prejudicado pelo Presidente da Casa, à luz do disposto no art. 176, inciso I, do Regimento Interno da CLDF, in verbis:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade; (grifo nosso)
............................................................
Concluímos, portanto, que a matéria se encontra prejudicada. Por essa razão, com base na Nota Técnica da Assessoria Legislativa e no disposto no Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.204, de 2020.
Sala das Sessões, em 2021.
Deputado Leandro Grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 15:35:51 -
Requerimento - (3356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública remota, no dia 29 de março do corrente ano, às 10h para discutir a situação da pandemia da Covid-19 no Distrito Federal e propor medidas e soluções para enfrentamento da crise.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Audiência Pública remota, no dia 29 de março do corrente ano, às 10 h para discutir a situação da pandemia da Covid-19 no Distrito Federal e propor medidas e soluções para enfrentamento da crise
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
O drama da Pandemia da COVID 19, tem assolado de maneira muito forte toda a sociedade do Distrito Federal.
Por outro lado, com o recrudescimento dos casos, a preocupação se torna ainda maior, razão pela qual é preciso ampliar o debate e permitir que a sociedade civil possa sugerir e participar das decisões e rumos de nossa sociedade. Há várias crises a serem enfrentadas, a primeira pela preservação da vida e logo em seguida vem a necessidade de manutenção as fontes de vida e do emprego. Crises que só com muito debate e colaboração de todos poderemos superar.
Assim, conclamamos os nobres pares que aprovemos o presente requerimento, para a discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 14:59:16 -
Requerimento - (3362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública remota, no dia 29 de março do corrente ano, às 10h para discutir a situação da pandemia da Covid-19 no Distrito Federal e propor medidas e soluções para enfrentamento da crise.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Audiência Pública remota, no dia 29 de março do corrente ano, às 10 h para discutir a situação da pandemia da Covid-19 no Distrito Federal e propor medidas e soluções para enfrentamento da crise
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
O drama da Pandemia da COVID 19, tem assolado de maneira muito forte toda a sociedade do Distrito Federal.
Por outro lado, com o recrudescimento dos casos, a preocupação se torna ainda maior, razão pela qual é preciso ampliar o debate e permitir que a sociedade civil possa sugerir e participar das decisões e rumos de nossa sociedade. Há várias crises a serem enfrentadas, a primeira pela preservação da vida e logo em seguida vem a necessidade de manutenção as fontes de vida e do emprego. Crises que só com muito debate e colaboração de todos poderemos superar.
Assim, conclamamos os nobres pares que aprovemos o presente requerimento, para a discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 15:18:37 -
Despacho - 3 - CDC - (3355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Valdelino Barcelos, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 22/3/2021.
Brasília, 23 de março de 2021
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Servidor(a), em 23/03/2021, às 13:18:47
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