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Folha de votação - Indicação - CSA - (307354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 8059/2025; 8077/2025; 8102/2025; 8104/2025; 8112/2025; 8163/2025; 8176/2025; 8224/2025; 8232/2025; 8280/2025; 8331/2025; 8332/2025; 8333/2025; 8334/2025; 8351/2025; 8352/2025; 8353/2025; 8354/2025; 8389/2025; 8401/2025; 8450/2025; 8472/2025; 8510/2025; 8682/2025; 8706/2025; 8718/2025; 8725/2025; 8752/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 4ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 28/08/2025, às 17:41:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307354, Código CRC: 09b670ef
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Despacho - 5 - SACP - (307357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 28/08/2025, às 15:04:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307357, Código CRC: b1821938
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Despacho - 5 - SACP - (307356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 28/08/2025, às 15:02:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307356, Código CRC: cb48e99f
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Despacho - 5 - SACP - (307355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1602/2025 da CDDHCLP. Parecer pendente da CS.
Brasília, 28 de agosto de 2025.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/08/2025, às 15:04:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307355, Código CRC: c4baf0dd
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Indicação - (307296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), do Departamento de Trânsito (DETRAN/DF) e da Secretaria de Obras e Infraestrutura (SODF), a implementação de rota acessível para pedestres e ciclistas, incluindo pessoas com deficiência, entre a Vila do Sossego e a Estrada Parque Indústria e Abastecimento - EPIA (DF-450), na Candangolândia - RA XIX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da SEMOB, do DETRAN/DF e SODF, adote as medidas necessárias para implementar rota acessível para pedestres e ciclistas, incluindo pessoas com deficiência, entre a Vila do Sossego e a EPIA (DF-450), na Região Administrativa da Candangolândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação busca atender demanda recorrente da população local, que enfrenta extrema dificuldade decorrente da ausência de infraestrutura adequada para realizar deslocamentos a pé ou de bicicleta de forma segura. As pessoas que transitam pelo trecho sobrevivem a riscos diários, pois são forçadas a compartilhar o espaço com veículos motorizados, pois não há calçadas contínuas, passagens acessíveis, nem ciclovia. Tal situação é ainda mais grave para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, que precisam enfrentar verdadeiras barreiras, pois têm o seu direito de ir e vir suprimido pela ausência de respeito às normas de acessibilidade urbana.
Esta proposta está em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), que estabelece como diretrizes a prioridade dos modos coletivos e não motorizados de transporte, a integração entre os diferentes modos e a promoção da acessibilidade universal.
Sendo, portanto, medida que atende não apenas às necessidades da população da Candangolândia, mas também ao cumprimento de objetivos estratégicos já estabelecidos em nível distrital e nacional, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Comissões, em
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 09:27:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307296, Código CRC: 6e32910f
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Indicação - (307298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), do Departamento de Trânsito (DETRAN-DF) e da Secretaria de Obras e Infraestrutura (SODF), a implantação de ciclovia ligando a Candangolândia (RA XIX) ao Guará (RA X).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da SEMOB, do DETRAN/DF e da SODF, adote as medidas necessárias para a implantação de uma ciclovia ligando a Candangolândia ao Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação busca atender antiga demanda da população local. Por representar um eixo de grande importância para o deslocamento dos moradores, a conexão entre estas duas Regiões Administrativas representaria uma mudança profunda na realidade diária da população, que hoje necessita de infraestrutura adequada para realizar viagens de bicicleta com a devida segurança. Na ausência da ciclovia, o uso do modo ativo de transporte é desestimulado e ainda expõe ciclistas a riscos frequentes, uma vez que são obrigados a compartilhar o espaço com veículos motorizados e em intenso tráfego.
Esta proposta está em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), que estabelece a prioridade dos modos de transporte não motorizados e coletivos sobre o individual motorizado.
Sendo, portanto, medida que estimulará hábitos de vida mais saudáveis, contribuirá para a redução de emissões de poluentes e oferecerá uma alternativa econômica de transporte diário, beneficiando diretamente milhares de famílias, estudantes e trabalhadores, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Comissões, em
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 09:32:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307298, Código CRC: 666d06e1
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Indicação - (307299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), do Departamento de Trânsito (DETRAN-DF) e da Secretaria de Obras e Infraestrutura (SODF), a implantação de ciclovia na Avenida Contorno, na Candangolândia (RA X).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da SEMOB, do DETRAN/DF e da SODF, adote as medidas necessárias para a implantação de uma ciclovia na Avenida Contorno, na Candangolândia.
JUSTIFICAÇÃO
A referida avenida é uma das principais vias de circulação da Candangolândia, recebendo diariamente intenso fluxo de veículos motorizados, com significativa utilizaçã pela população local. Contudo, ciclistas têm dificuldades de mobilidade e são expostos a riscos de acidentes em decorrência da ausência de infraestrutura adequada para sua circulação. Portanto, além de promover segurança, a implantação de ciclovia incentivará o uso da bicicleta em deslocamentos curtos e médios e será determinante para melhorar a qualidade de vida dos moradores.
Esta proposta está em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), que preveem a ampliação da malha cicloviária e a prioridade dos modos de transporte não motorizados e coletivos sobre o individual motorizado.
Sendo, portanto, medida que estimulará hábitos de vida mais saudáveis, contribuirá para a redução de emissões de poluentes e oferecerá uma alternativa econômica de transporte diário, beneficiando diretamente milhares de pessoas, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Comissões, em
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 09:32:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307299, Código CRC: f75e4cd5
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Moção - (307295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que se destacaram, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta votos de louvor às pessoas que se destacaram, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Juíza Fabriziane Figueiredo Stellet Zapata
Juíza Gislaine Carneiro Campos
Juíza Luciana Lopes Rocha
Juiz Mário Jorge Panno de Mattos
Juiz Felipe De Oliveira Kersten
Juíza Maryanne AbreuRenata Beviláqua Chaves
Letícia Fernanda de Oliveira Custódio
Luana Regina Ferreira do Nascimento Maia
Maíra de Queiroz Mascarenhas Lustosa MendesDenise Siqueira Chaves
Paulo Roberto Ferreira de MacedoMárcia Maria Borba Lins da Silva
Maressa Neris VelosoLianne Carvalho de Oliveira
Marcos Francisco de SouzaAmanda Rabêlo De Mesquita Pelles
Aldemir Trindade Santos
Maria Celina Fernandes De SouzaBen-Hur Viza - Juiz Titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Núcleo Bandeirante
Sala das Sessões, agosto de 2025
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2025, às 11:46:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307295, Código CRC: 5455d2cf
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Despacho - 10 - SACP - (307294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 2816/2022 da CDDHCLP. Pendente parecer da CEC.
Brasília, 28 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/08/2025, às 11:42:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307294, Código CRC: 1009a450
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Despacho - 8 - SACP - (307297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 62/2023 da CDDHCLP. Pendente parecer da CAS.
Brasília, 28 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/08/2025, às 11:48:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307297, Código CRC: 2a305717
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Despacho - 5 - CTMU - (307276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro no art. 164, caput, do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Martins Machado, com prazo de 4 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 28/08/2025, p. 37, edição n.° 183.
Brasília, 28 de agosto de 2025.
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 28/08/2025, às 09:39:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307276, Código CRC: 3e3b79ac
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Despacho - 5 - SELEG - (307272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 28 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 28/08/2025, às 09:03:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307272, Código CRC: 6bd097e4
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Despacho - 5 - SELEG - (307273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 28 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 28/08/2025, às 09:04:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307273, Código CRC: ee55d910
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Despacho - 2 - SELEG - (307271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 28 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 28/08/2025, às 09:03:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (307274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/08/2025, às 09:37:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307274, Código CRC: 7d0fe5fd
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Despacho - 2 - CERIM - (307246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Comissão Geral Presencial realizada no dia 21 de agosto de 2025, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 27 de agosto de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/08/2025, às 18:17:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307246, Código CRC: f03c85ca
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Despacho - 6 - SACP - (307245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/08/2025, às 18:24:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307245, Código CRC: 61789f3e
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Despacho - 5 - GMD - (307244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
DE ORDEM. AO DEPUTADO MARTINS MACHADO (TERCEIRO SECRETÁRIO) PARA A FINEZA DE RELATAR PELA MESA DIRETORA, CONFORME DESIGNAÇÃO EM ANEXO.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 6 - GMD - (307242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
DE ORDEM. AO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (SEGUNDO SECRETÁRIO) PARA A FINEZA DE RELATAR PELA MESA DIRETORA, CONFORME DESIGNAÇÃO EM ANEXO.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 5 - MD - (307240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
Despacho
DE ORDEM. AO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (SEGUNDO SECRETÁRIO) PARA A FINEZA DE RELATAR PELA MESA DIRETORA, CONFORME DESIGNAÇÃO EM ANEXO.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 5 - SACP - (307241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Aprovado na CAS. À CCJ para análise e Parecer.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
euza aparecida pereira da costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (307226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Lei nº 1473/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 1473/2024, que “Institui o Dia da Corrida de Rua no Distrito Federal e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 1.473/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, o qual institui o Dia da Corrida de Rua no Distrito Federal.
O art. 1º institui a efeméride supracitada, com a delimitação de seu marco temporal na primeira quarta-feira de junho. À continuação, o art. 2º inclui a data no Calendário Oficial distrital e enumera seus objetivos. O art. 3º, por sua vez, enumera formas de materialização da comemoração da data. Finalmente, o art. 4º contempla cláusula de vigência.
Sob a forma de justificação, o autor afirma que as corridas de rua têm se popularizado como prática esportiva democrática e acessível. Inspirado em uma iniciativa americana, ele propõe a instituição de uma data comemorativa alusiva a fim de incentivar a adesão às corridas de rua.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela então Comissão de Educação e Cultura – CEC, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a instituição de datas comemorativas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 1.473/2024 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 69, inciso I, alínea “c”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal vigente à época do início da tramitação atribuía à CESC o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre “cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer”. Trata-se da razão pela qual o Projeto de Lei nº 1.473/2024 foi distribuído àquela Comissão, a qual já funcionava como Comissão de Educação e Cultura – CEC, por ocasião da apreciação do projeto. Em seu voto favorável, o relator salientou que “a instituição de uma data comemorativa da corrida de rua, além de celebrar um esporte, também permite reconhecer um movimento de saúde, bem-estar, inclusão social e ocupação positiva dos espaços urbanos”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a este colegiado para exame de admissibilidade, que se faz agora. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 1.473/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de datas comemorativas é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há, no caso, invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. A singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações além da própria inclusão do evento no Calendário Oficial de Eventos eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
Em que pesem os méritos que tornam a propositura merecedora de aprovação, o texto carece de alguns reparos textuais e de técnica legislativa. O primeiro diz respeito à supressão da expressão “e dá outras providências” na ementa, considerando que o objeto da proposição se limita a instituir data comemorativa e incluí-la no Calendário Oficial. A propósito, outra modificação diz respeito à menção ao Calendário Oficial na ementa e no art. 1º, a fim de compatibilizar a estrutura do texto à de leis congêneres. Essas modificações foram consolidadas em Substitutivo, anexo a este parecer.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.473/2024, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO fábio felix
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307226, Código CRC: 191e553a
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Parecer - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (307224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Lei nº 1430/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 1430/2024, que “Inclui no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o "Dia do Escritor Brasiliense", a ser comemorado anualmente no dia 17 de novembro.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 1.430/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, o qual inclui no Calendário Oficial distrital o Dia do Escritor Brasiliense.
O art. 1º inclui a efeméride ementada no Calendário Oficial, com a demarcação do seu marco comemorativo em 17 de novembro. O art. 2º abriga cláusula de vigência
À guisa de justificação, o autor afirma que a origem da propositura vem de uma demanda do Sindicato dos Escritores do Distrito Federal e que seu intuito é de prestar homenagem aos escritores locais e valorizar a produção literária do Distrito Federal. A escolha do dia 17 de novembro provém da data de nascimento do escritor brasiliense Anderson Braga Horta.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela então Comissão de Educação e Cultura – CEC, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a instituição de datas comemorativas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 1.430/2024 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 69, inciso I, alínea “c”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal vigente à época do início da tramitação atribuía à CESC o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre “cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer”. Trata-se da razão pela qual o Projeto de Lei nº 1.430/2024 foi distribuído àquela Comissão, a qual já funcionava como Comissão de Educação e Cultura – CEC, por ocasião da apreciação do projeto. Em seu voto favorável, o relator salientou que “ao celebrar escritores da própria cidade, a comunidade reconhece e valoriza a produção cultural que nasce do seu próprio contexto. Isso fortalece a identidade cultural local e inspira orgulho na comunidade”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a este colegiado para exame de admissibilidade, que se faz agora. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 1.430/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de datas comemorativas é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há, no caso, invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. A singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações além da própria inclusão do evento no Calendário Oficial de Eventos eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
Em que pesem os méritos que tornam a propositura merecedora de aprovação, o texto carece de alguns reparos textuais e de técnica legislativa. Essencialmente, entendemos que, por tratar-se de data comemorativa, o comando legal deve ir além da inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal: é necessário instituir a data. Por isso, a ementa e o art. 1º foram alterados para o padrão de normas congêneres, que criam datas comemorativas e as incluem no Calendário Oficial de Eventos. Igualmente, foi incorporada essa denominação para o Calendário Oficial. Essas alterações estão consolidadas em substitutivo anexo a este parecer.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.430/2024, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:43:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (307227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.473, DE 2024
(Do Relator)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Corrida de Rua.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Corrida de Rua, a ser comemorado na primeira quarta-feira de junho.
Art. 2º São objetivos do Dia da Corrida de Rua:
I – promover a prática esportiva como forma de incentivo à saúde, qualidade de vida e bem-estar;
II – estimular a integração social e a ocupação dos espaços públicos por meio de atividades físicas e recreativas;
III – fomentar a conscientização sobre a importância de hábitos saudáveis e da mobilidade ativa na cidade.
Art. 3º A data pode ser celebrada por meio de eventos, competições, palestras e outras atividades promovidas por órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil organizada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo tem por objetivo adequar a proposição a boas práticas redacionais em matéria de leis instituidoras de datas comemorativas, além de corrigir erros e imprecisões redacionais menores.
Deputado FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:42:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307227, Código CRC: c87505b5
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (307225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
SUBSTITUTIVO
(Do Relator)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Escritor Brasiliense.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Escritor Brasiliense, a ser comemorado em 17 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo tem por objetivo adequar a proposição a boas práticas redacionais em matéria de leis instituidoras de datas comemorativas, além de corrigir erros e imprecisões redacionais menores.
Deputado FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (307230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
01/09/2025 - 14h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara DistritalBrasília, 27 de agosto de 2025.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/08/2025, às 17:33:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307230, Código CRC: e4efdbbe
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Despacho - 5 - SACP - (307228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido com Parecer favorável aprovado na CAS. Em prazo para apresentação de emendas no âmbito das Comissões de admissibilidade.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
euza aparecida pereira da costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/08/2025, às 17:36:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307228, Código CRC: d3e16c54
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Despacho - 14 - SACP - (307229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 27/08/2025, às 17:32:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307229, Código CRC: de880a73
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Despacho - 10 - SACP - (307231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Parecer e folha de votação recebidos da CAS. À CAF/CDESCTMAT, para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 27/08/2025, às 17:35:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307231, Código CRC: 70ab5b63
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