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Indicação - (315869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas tendentes à implantação de unidade do "Na Hora" na Região Administrativa de Santa Maria (RA XIII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas tendentes à implantação de unidade do "Na Hora" na Região Administrativa de Santa Maria (RA-XIII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação busca atender à necessidade de descentralização e ampliação do acesso aos serviços públicos, garantindo maior eficiência, praticidade e conforto à população da Região Administrativa de Santa Maria (RA-XIII).
A criação de uma unidade do programa "Na Hora" na cidade possibilitará que os moradores tenham acesso, em um único local, a diversos serviços essenciais, como emissão de documentos, solução de pendências, além de informações e benefícios, eliminando a necessidade de deslocamentos para outras regiões administrativas.
Essa demanda é de grande relevância, uma vez que Santa Maria apresenta significativo crescimento populacional e, atualmente, não dispõe de equipamentos públicos suficientes para atender plenamente às necessidades de seus habitantes. A falta de estrutura administrativa adequada dificulta o acesso da população a um atendimento rápido e eficiente, afetando especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade social.
Dessa forma, encaminho esta Indicação com o propósito de garantir o pleno acesso da população aos seus direitos e conto com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 10:13:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (315866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
“Altera a nomenclatura do Parque Ecológico Sucupira, situado em Planaltina-DF, para Parque Ecológico José Carlos Dias de Oliveira.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterada a denominação do Parque Ecológico Sucupira, localizado em Planaltina-DF, que passa a chamar-se Parque Ecológico José Carlos Dias de Oliveira.
Art. 2º Fica a cargo do Poder Executivo, por meio do órgão gestor das unidades de conservação distritais, a atualização da sinalização, da comunicação visual, dos cadastros oficiais e dos registros administrativos decorrentes desta lei, sem criação de despesas adicionais de caráter continuado.
Art. 3º Ficam preservadas a categoria de manejo, os limites, os objetivos e o regime jurídico da unidade de conservação, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Distrital nº 1.318, de 23 de dezembro de 1996, e as normas do IBRAM-DF.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo prestar justa homenagem a José Carlos Dias de Oliveira, morador de Planaltina e ícone do esporte local, rebatizando o Parque Ecológico Sucupira com seu nome.
José Carlos Dias de Oliveira nasceu em Caracol (PI), em 13 de março de 1968, tendo vindo para o Distrito Federal ainda bebê. Em Planaltina, tornou-se referência esportiva e comunitária, alcançando a Seleção Brasileira de Atletismo e, posteriormente, dedicando-se à formação de crianças e jovens por meio de projetos sociais, como o “Correndo para o Futuro”, que revelou talentos e promoveu inclusão e cidadania na região.
Figura carismática e liderança comunitária, Zé Carlos, como era conhecido, manteve atuação constante em iniciativas esportivas e educacionais em Planaltina, sendo amplamente reconhecido pela população e pela imprensa local. Seu falecimento, em 17 de março de 2024, aos 56 anos, comoveu a comunidade e gerou diversas manifestações públicas de pesar e reconhecimento por seu legado ao esporte e à juventude.
O mérito do homenageado também foi reconhecido institucionalmente no Distrito Federal, inclusive em iniciativas de honraria e memória pública, reforçando a pertinência de vincular seu nome a um equipamento ambiental e comunitário de grande uso pela população de Planaltina.
O Parque Ecológico Sucupira é unidade de conservação distrital criada pela Lei nº 1.318, de 23 de dezembro de 1996, com área no perímetro de Planaltina e papel relevante de lazer, educação ambiental e prática de atividades físicas para a comunidade, atuando como zona de amortecimento próxima à Estação Ecológica de Águas Emendadas. Além de suas funções ambientais, o parque é amplamente utilizado pela população local para atividades desportivas e de convivência, o que torna simbólica e pedagógica a associação do espaço ao nome de um atleta e líder comunitário que inspirou gerações em Planaltina.
Recentes ações do Poder Público voltadas à manutenção e melhoria do parque — como as intervenções do programa SOS Parques — evidenciam a centralidade desse equipamento para a qualidade de vida na região, reforçando o acerto de vinculá-lo a um patrono que representa esporte, inclusão e pertencimento comunitário.
Nomear o Parque Ecológico com o nome de José Carlos Dias de Oliveira:
Valoriza a história local e a memória de um cidadão que projetou Planaltina positivamente por meio do esporte; Estimula práticas saudáveis e a educação ambiental, alinhando a referência do homenageado à vocação do parque para atividades físicas e comunitárias; Fortalece a identidade regional, criando um elo entre patrimônio ambiental e legado social.
Por todo o exposto, confio na aprovação desta proposição pelos nobres Pares.
Sala das Sessões, …
Deputado PEPA
Fontes:
Lei Distrital nº 1.318/1996 – criação do Parque Ecológico Sucupira (histórico e dados oficiais). sema.df.gov.br+1
IBRAM-DF – página institucional do Parque Ecológico Sucupira (caracterização e finalidade). Ibram
Correio Braziliense – obituário e trajetória comunitária de José Carlos de Oliveira (17/03/2024). Correio Braziliense
PlanNews – nota local sobre falecimento e legado esportivo. plannews.com.br
Agência UniCEUB de Notícias – perfil/entrevista sobre a trajetória esportiva e projeto social em Planaltina. Agência de Notícias CEUB
Biblioteca do Senado (clipping) – matéria sobre o projeto Correndo para o Futuro. Senado
Registro de homenagem pública (vídeo de comenda desportiva).
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/10/2025, às 14:44:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (315865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o Pastor AIRTON JOSE COSTA DOS SANTOS, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que tem prestado à população do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao Pastor AIRTON JOSE COSTA DOS SANTOS, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que tem prestado à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Pastor Airton José Costa dos Santos exerce papel fundamental na promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais, tem sido verdadeiro instrumento de transformação, esperança e paz em diversas regiões do Distrito Federal.
Além do trabalho espiritual, Pasto Airton se dedica à condução de projetos sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exerce no cotidiano da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e reconhecimento público a esse homem que, com fé, amor e compromisso, contribui para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/10/2025, às 10:11:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (315857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Professor Doutor TEODORO SILVA SANTOS, Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao Professor Doutor TEODORO SILVA SANTOS, Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de cidadão honorário de Brasília ao Professor Doutor TEODORO SILVA SANTOS, Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em reconhecimento à sua notável trajetória de vida e de serviço público, marcada pela superação pessoal, pela fé e por uma dedicação exemplar à Justiça e ao bem comum.
Natural de Juazeiro do Norte (CE), o Ministro TEODORO SILVA SANTOS provém de uma família numerosa e humilde, que vivia abaixo da linha da pobreza, em condições sociais desafiadoras, das quais, salvo talvez nos recônditos sentimentos do coração de sua mãe, ninguém poderia imaginar que sairia um brasileiro tão ilustre, que enaltece e engrandece o País com sua sabedoria, conhecimentos e exemplo de uma existência digna e admirável.
Filho de ALAÍDE SILVA SANTOS, mulher simples e de fé inabalável, foi criado entre dezoito irmãos e mais dois adotivos, aprendendo desde cedo o valor do trabalho, da honestidade e da solidariedade.
Sua mãe, exemplo de força e dignidade, repetia uma lição que se tornaria o lema de sua vida: “duas coisas das quais não abro mão: alimentar e dar estudo aos meus filhos.”
Esse princípio, transmitido em um lar de escassez material e abundância de amor, tornou-se o alicerce de uma jornada marcada pela coragem, disciplina e gratidão, plena de realizações pessoais e profissionais com as quais as mães sempre sonham para seus filhos.
Desde jovem, enfrentou as limitações do sertão nordestino com determinação. Trabalhou como comerciário e, em seguida, ingressou na Polícia Militar do Ceará, onde, com dedicação exemplar, foi promovido a sargento e posteriormente a delegado especial, tendo atuado nos Municípios cearenses de Palmácia e Pedra Branca.
De 1989 a 1993, o nosso homenageado foi delegado de Polícia Civil do então recém-criado Estado de Rondônia, aprovado no primeiro concurso de prova e títulos desse cargo, tendo exercido suas funções no Município de Pimenta Bueno.
Tanto na Polícia Militar quanto na Polícia Civil, o jovem TEODORO SILVA SANTOS exerceu a função com humanidade e retidão nessas cidades do interior. Essa vivência em meio à população mais simples consolidou no agora Ministro uma visão de Justiça voltada ao ser humano, ao amparo social e à dignidade da pessoa.
Convicto de que o conhecimento seria a verdadeira libertação, decidiu estudar Direito. Graduou-se pela Universidade de Fortaleza (Unifor), com desempenho exemplar e, posteriormente, concluiu especialização, mestrado e doutorado em Ciências Jurídicas.
Em 2024, concluiu o Pós-Doutorado na Universidade do Minho, em Braga, Portugal, onde desenvolveu a pesquisa intitulada Imparcialidade judicial no âmbito do juiz das garantias.
Essa investigação, de grande relevância acadêmica e prática, reforçou seu compromisso com o fortalecimento das instituições judiciais e com o aprimoramento da imparcialidade como valor essencial da jurisdição.
No ano de 1992, ingressou no Ministério Público do Estado do Ceará, onde exerceu, por quase duas décadas, o cargo de Promotor de Justiça, com atuação destacada em defesa da probidade e da moralidade administrativas.
Além das funções próprias da carreira nessa instituição essencial às funções da Justiça, o Ministro TEODORO SILVA SANTOS foi membro do Conselho Superior do Ministério Público cearense e coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAECO), tendo deixado marca de ética e comprometimento com o interesse público.
Foi, ainda, de 2003 a 2015, coordenador da Comissão de Articulação Legislativa no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representando a Região Nordeste.
Em 2011, pela caneta do então Governador CID FERREIRA GOMES, foi nomeado Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), numa das vagas do quinto constitucional reservada ao Ministério Público, o que lhe permitiu, como magistrado, consolidar a jurisprudência pautada pela ética, clareza e sensibilidade social.
Sua recente ascensão à magistratura superior envolveu os Três Poderes da República.
Selecionado de uma lista tríplice elaborada pelo Superior Tribunal de Justiça, foi nomeado pelo Presidente LULA em novembro de 2023, após aprovação do Senado Federal, para o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, um marco de reconhecimento nacional pela excelência de sua trajetória acadêmica, pessoal e profissional e pela confiança em sua capacidade técnica e sensibilidade humana.
Desde que tomou posse no cargo em 23 de novembro de 2023, o Ministro TEODORO SILVA SANTOS tem-se destacado pela contribuição efetiva no fortalecimento institucional de Brasília, cidade onde reside com sua família e pela qual nutre profundo apreço.
A partir do exercício de suas funções no STJ — um dos pilares da estrutura republicana sediada na Capital —, o Ministro tem promovido a valorização de Brasília como centro do pensamento jurídico e da articulação entre os Poderes da República. Sua presença firme, ética e equilibrada reforça a imagem da cidade como espaço de estabilidade, diálogo e justiça.
Homem de devoção profunda ao Padre Cícero Romão Batista, o Ministro nunca se afastou de suas origens, das tradições do seu povo e do compromisso com a simplicidade e a fé. Em 2024, recebeu a Medalha Iracema, a mais alta honraria concedida pelo Executivo municipal de Fortaleza, em reconhecimento à sua contribuição à Justiça, à cidadania e à cultura jurídica do País.
A Medalha Iracema, aqui invocada, sintetiza um conjunto significativo de vários outros símbolos das muitas homenagens que o Ministro TEODORO SILVA SANTOS recebeu como reconhecimento de sua contribuição para as comunidades, categorias profissionais e sociedade brasileira.
Radicado em Brasília desde a posse no STJ, o Ministro TEODORO SILVA SANTOS tornou-se um verdadeiro entusiasta do Distrito Federal, promovendo o diálogo entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Poder Legislativo local, as universidades e a advocacia.
Participa de conferências, eventos acadêmicos e projetos institucionais que consolidam o Distrito Federal como referência nacional de pensamento jurídico e cidadania.
Autor e conferencista respeitado, é reconhecido nacionalmente por inúmeros trabalhos relacionados com o Direito, entre os quais merecem especial destaque:
- A Transação Penal nos Crimes de Ação Privada à Luz da Hermenêutica e dos Princípios Constitucionais. 1.ed. Rio-São Paulo - Fortaleza: ABC, 2008, sendo este objeto de sua dissertação de Mestrado.
- O Tribunal do Júri no contexto dos Direitos Humanos: Análise da Instituição à Luz das Convenções Internacionais de Direitos Humanos. 1.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016. v. 1. 460p.
- O princípio nemo tenetur se ipsum accusare ou o Direito à não auto-inculpação e os aspectos relacionados ao Direito ao silêncio no processo penal brasileiro. 1.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017. v. 1. 324p. (Em coautoria com Ionilton Pereira do Vale).
- O Juiz das Garantias sob a Óptica do Estado Democrático de Direito: A Adequação ao Ordenamento Jurídico Brasileiro. 1.ed. São Paulo: JusPodivm, 2022, sendo este objeto de sua Tese de Doutorado.
Essas obras e vários artigos publicados em diferentes meios de comunicação, incluída a participação em livros de autoria coletiva, refletem o compromisso de um ser humano com a imparcialidade, a ética e os direitos fundamentais expressos na Constituição de 1988.
Em razão desse compromisso com a cultura e com a humanidade, atualmente, o Ministro TEODORO SILVA SANTOS contribui para a formação acadêmica dos estudantes brasilienses como professor do curso de Direito na UNIEURO, levando para a sala de aula, além dos seus vastíssimos conhecimentos jurídicos, toda a experiência de uma vida dedicada aos estudos, à sua fé, ao Serviço Público e à sua família.
Conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Ministro TEODORO SILVA SANTOS é mais do que uma homenagem: é um tributo à fé, à humildade e à superação de um homem que, vindo de condições de extrema simplicidade, chegou ao mais alto degrau da magistratura nacional, sem jamais esquecer de onde veio — e sem deixar de servir ao povo com o coração íntegro.
É também um resgate da História e uma homenagem a todo o povo do Estado do Ceará, que permite a seus filhos migrarem para outros territórios e contribuir para o engrandecimento de toda a sociedade brasileira.
Conterrâneo do Ministro TEODORO SILVA SANTOS, o escritor José de Alencar (1829-1877), ao narrar o romance de Iracema com o explorador português Martin Soares Moreno, ocorrido no início do século XVII, na terra dos Verdes Mares, assim conclui sua obra genial sobre o filho de ambos:
O primeiro cearense, ainda no berço, emigrava da terra da pátria. Havia aí a predestinação de uma raça?”.
A pergunta é de 1865, e o Ministro TEODORO SILVA SANTOS, assim como o pequeno Moacir e tantos outros cearenses, também deixou a terra de sua pátria, não na tenra idade, mas já na idade adulta.
Seu torrão natal lhe dera tudo o que almejara, mas Brasília, por decisão dos Três Poderes da República, o chamou para que sua contribuição jurídica, sedimentada nos seus vastos conhecimentos, se esparramasse por toda a Nação, lançando luzes novas para oxigenar a jurisprudência da legislação infraconstitucional brasileira e para aperfeiçoá-la segundo os ditames impostos pelo pensamento contemporâneo de nossa Nação, distante ainda do objetivo do Constituinte de 1988 de se tornar numa sociedade livre, justa e solidária.
Assim como o sertanejo nordestino de Euclides da Cunha, o Professor Doutor TEODORO SILVA SANTOS é, ainda, antes de tudo, um forte. UM FORTE!... De uma indelével força interior, que não se abala nunca, porque vem do alto, da Providência Divina e se espraia por todos os lugares em que pisa e se irradia para o coração de todas as pessoas que têm o privilégio de desfrutar de seu convívio pessoal e profissional.
Nascido no semiárido do Ceará, o Ministro TEODORO SILVA SANTOS traz dentro de si, além dessa fé e dessa força, o mesmo entusiasmo dos moços que acabam de ingressar na Universidade, mas com a firmeza de propósitos que forja a personalidade daqueles talhados para a grandeza e, com isso, aos 67 anos de vida, prepara-se, mais uma vez, para mais um outro desafio, um novo pós-doutoramento, que em muito contribuirá para a modernização do nosso sistema de justiça.
É um exemplo extraordinário que confirma a importância da educação na vida das pessoas. A EDUCAÇÃO – direito de todos e dever do estado – é o caminho seguro a ser trilhado por todos quantos queiram fazer deste País uma pátria digna para todos os brasileiros, tal como vem demonstrando o nosso homenageado ao longo das várias décadas de sua existência.
Assim, diante de tão sublime e admirável trajetória, é justa, necessária e meritória a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília a esse ilustre cearense – TEODORO SILVA SANTOS –, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, cuja vida é testemunho de que a grandeza humana nasce da simplicidade, e a justiça verdadeira floresce nas mãos de quem nunca se afastou da sua fé e de suas raízes.
Por isso, tenho a honra de submeter à aprovação dos Deputados Distritais o presente Projeto de Decreto Legislativo, a fim de que Brasília, capital de todos os brasileiros, possa reconhecer o Professor Doutor TEODORO SILVA SANTOS, Ministro do STJ, como um de seus cidadãos honorários.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2025, às 16:24:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (315858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca das inconformidades encontradas em fiscalização no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) realizada no dia 24.10.2025.
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), para que preste as seguintes informações:
- qual o déficit total de pessoal neste hospital, dividido por categoria?
- qual o total de leitos bloqueados em cada um dos setores e por quais razões?
- quais as medidas a SES-DF está adotando ou pretende adotar para suprir esse déficit e recobrar a capacidade máxima de funcionamento de um hospital tão relevante na rede?
- como se deu o planejamento das medidas adotadas para aumento da capacidade do centro cirúrgico, sobretudo no que se refere ao deslocamento de servidores para diferentes setores?
- qual é o plano para que o hospital não reduza sua capacidade de internação clínica, tendo em vista o alto nível de demanda de seu pronto socorro, com macas nos corredores e as especialidades escassas na rede que ele atende?
- como se deu a comunicação, pactuação e preparação destas mudanças junto às equipes afetadas, sobretudo no que se refere às mudanças de escalas?
- qual o plano de capacitação para os servidores que eventualmente precisarem ser deslocados de sua atual função?
- como foram dimensionados os impactos diretos na realidade objetiva dos servidores, sobretudo no que se refere ao período de suspensão transitória de gratificações como GMOV e insalubridade?
JUSTIFICAÇÃO
Durante fiscalização no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), na tarde de 24 de outubro de 2025, identifiquei um cenário alarmante: bloqueio de leitos, déficit de profissionais e limitação de cirurgias e internações em uma das principais unidades hospitalares do Distrito Federal.
Sob a alegação de acelerar o programa Opera DF, que visa reduzir o tempo de espera nas filas por cirurgias eletivas no Distrito Federal, a direção do HRAN adotou medidas desordenadas de remoção de servidores do maior setor de internação clínica do hospital (7º andar) para reforçar o centro cirúrgico e a enfermaria de clínica cirúrgica do 4º andar.
As denúncias recebidas dão conta de que o plano inicial da direção do hospital era desativar o 7º andar inteiro para remanejar toda a equipe para o Centro Cirúrgico e o 4º andar. Após a repercussão do caso, e comunicação que fiz diretamente com o Superintendente da Região, a direção suspendeu temporariamente a medida e comunicou que farão uma revisão do plano até a semana que vem.
O mérito da intenção do programa é inquestionável, o problema é que a SES-DF quer solucionar as cirurgias com medidas que geram grande prejuízo aos serviços de internação, medida que não se sustenta. Em um hospital que já enfrenta grave déficit de profissionais, principalmente de enfermagem, não é possível solucionar esta questão apenas fazendo remanejamentos. Segundo dados obtidos no próprio hospital, o HRAN acumula um déficit de 520 técnicos de enfermagem e 136 enfermeiros.
Num cenário como este, obviamente qualquer remanejamento causará uma cascata de desassistência em outras áreas. Apenas no 7º andar, do total de 36 leitos, já haviam 8 bloqueados e com os profissionais que já foram remanejados para o centro cirúrgico foi necessário bloquear outros 10 leitos clínicos, deixando a unidade como apenas metade de sua capacidade operacional em funcionamento. Essa redução de leitos disponíveis afeta diretamente a internação em especialidades importantes como Ginecologia, Clínica Médica, Vascular, Lábio Leporino e Cirurgia Plástica.
Além disso, recebemos relatos de diversos outros setores (andares) com leitos bloqueados, reduzindo a capacidade de internação e comprometendo o atendimento de quem aguarda nos corredores do pronto socorro. Estes setores, sobretudo o 7º andar, são também importantes serviços de resgate de UTI, que recebem pacientes que estão internados na rede complementar (serviços privados), que geram um alto custo de contratação para a rede pública.
Tão grave quanto o descaso com a população é o desrespeito com os profissionais. Segundo depoimentos colhidos de diversos servidores, todas as mudanças pretendidas e executadas ocorreram sem qualquer diálogo ou preparação dos profissionais envolvidos. Mudanças como estas alteram significativamente as escalas e turnos a serem trabalhados, afeta a remuneração e requer treinamento para atendimento em especialidades diferentes das que os profissionais atuavam anteriormente.
O HRAN, considerado o segundo maior hospital da rede pública do DF, já vem apresentando capacidade ociosa por falta de pessoal e de priorização orçamentária há muito tempo. Portanto, não é possível falar em ampliação de cirurgias com leitos bloqueados e equipes desfalcadas. O HRAN, assim como todo o restante da Rede de Saúde do DF precisa de nomeação de novos profissionais e prioridade no orçamento da saúde.
Há profissionais aprovados nos concursos de enfermeiro e técnico de enfermagem prontos para trabalhar, mas falta decisão política para liberar estas contratações. Enquanto isso tentam malabarismos que estão desorganizando todo o funcionamento do hospital.
Enquanto o governo demora para agir, pacientes seguem na fila de cirurgias e profissionais seguem sendo cada vez mais sobrecarregados. O HRAN é referência para diversas especialidades e deveria estar operando em plena capacidade. O que falta é uma gestão que saiba dialogar com os servidores, investimento na saúde, e compromisso com a vida das pessoas.
Assim, justifica-se a solicitação das informações acima descritas para o acompanhamento e fiscalização das providências pretendidas pela gestão maior da SES-DF e pela Superintendência da Região de Saúde Central e da direção do HRAN.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2025, às 16:04:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (315859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da implementação da Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), para que preste as seguintes informações:
a) existe cronograma oficial para implantação e expansão dos Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (HAMB) nas unidades de saúde da SES/DF? Em caso positivo, favor encaminhar cópia do documento ou plano de trabalho que contenha o cronograma, etapas e unidades previstas;
b) quais unidades de saúde atualmente contam com Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (HAMB) implantados? Solicito que seja informado o nome da unidade, a localização e o respectivo estágio de implantação (em funcionamento, em fase de implantação, com projeto em desenvolvimento, etc.);
c) quais metas, indicadores ou resultados esperados estão associados à implementação da RHAMB? Especificar as metas formais e os instrumentos de monitoramento e avaliação em uso, conforme as atribuições estabelecidas no Art. 7º da Portaria nº 137/2025;
d) a Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz Brasília, mencionada no §1º do Art. 4º da referida Portaria, mantém acordo, termo ou instrumento de cooperação formalizado com a SES/DF para execução desta iniciativa? Em caso afirmativo, encaminhar cópia integral ou resumo do instrumento, indicando vigência, objetivos e responsabilidades das partes;
e) há previsão de edição de normatizações complementares por meio de Ordem de Serviço, conforme disposto no Art. 9º da Portaria nº 137/2025? Caso já existam normas complementares editadas, solicitar o encaminhamento de cópia;
f) há previsão orçamentária específica para a implementação e manutenção da RHAMB e dos HAMB? Em caso positivo, indicar o valor previsto, a natureza da despesa (elemento), a fonte de recurso e a unidade gestora responsável.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a Portaria nº 137, de 15 de abril de 2025, que institui a Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB) no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), e com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), apresento o presente requerimento com o objetivo de obter informações atualizadas sobre a execução e o andamento das ações previstas pela referida Portaria.
A solicitação busca subsidiar o acompanhamento da implantação e expansão dos Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (HAMB) nas unidades de saúde do DF, bem como a verificação do cumprimento das metas, indicadores e instrumentos de monitoramento instituídos. Também se pretende esclarecer aspectos relacionados a possíveis cooperações institucionais, normatizações complementares e previsão orçamentária, de modo a garantir transparência na gestão pública e a efetividade das políticas voltadas à promoção da saúde e ao uso sustentável de plantas medicinais no âmbito do SUS-DF.
Diante do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
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Secretaria Legislativa
Despacho
Fica registrada a Frente Parlamentar, atendidos os requisitos regimentais, conforme publicação no DCL. Processo concluído.
Brasília, 27 de outubro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Despacho - 9 - SELEG - (315845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexo Requerimento com solicitação de Retirada de Tramitação.
Aguardando apreciação em Plenário.
Brasília, 27 de outubro de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (315849)
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Despacho - 3 - SELEG - (315852)
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Brasília, 27 de outubro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Despacho - 3 - SELEG - (315848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
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Brasília, 27 de outubro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Despacho - 1 - SELEG - (315846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Requerimento anexo ao Projeto de Lei 495/2023.
Aguardando apreciação em Plenário.
Brasília, 27 de outubro de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/10/2025, às 10:46:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (315851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Fica registrada a Frente Parlamentar, atendidos os requisitos regimentais, conforme publicação no DCL. Processo concluído.
Brasília, 27 de outubro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Projeto de Lei - (315842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Dispõe sobre o retorno dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) à Carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária, regida pela Lei n° 5.125, de 4 de julho de 2013. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam revogadas as disposições das Leis n° 6.227, de 20 de novembro de 2018, e n° 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que determinaram a migração dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) para a Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Art. 2° Os servidores do DER-DF que migraram para a Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura retornam à Carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária, regida pela Lei nº 5.125, de 4 de julho de 2013, independentemente de aprovação em novo concurso público.
Parágrafo único. O retorno não configura provimento derivado, considerando-se a medida uma reestruturação administrativa autorizada por esta Lei.
Art. 3º Os servidores ocupantes dos cargos da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, criada na forma da Lei n° 4.463, de 13 de janeiro de 2010, e alterada pelas Leis n° 5.195, de 26 de setembro de 2013 e 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que sejam oriundos do DER-DF, poderão em até 01 (um) ano, contados da vigência desta Lei, optarem em retornar à Carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária do Distrito Federal, integrando o cargo de Especialista de Gestão e Fiscalização Rodoviária e Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, respectivamente.
Parágrafo único. Nenhuma redução de remuneração ou proventos pode resultar da aplicação desta Lei, sendo assegurada, na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida, que se atualiza pelos índices da revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Distrito Federal.
Art. 4º O retorno dos servidores será acompanhado de análise de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo único. A implementação das disposições desta Lei deverá respeitar o limite prudencial de despesas com pessoal estabelecido na legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa garantir a eficiência e a continuidade das ações do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), por meio do retorno dos servidores à Carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária, regida pela Lei n° 5.125, de 4 de julho de 2013. Essa medida se justifica pela necessidade de fortalecer o quadro técnico especializado, garantindo que o conhecimento acumulado ao longo dos anos seja mantido e aprimorado.
Desde o início do mandato do atual Governo do Distrito Federal, o DER-DF tem sido responsável por um expressivo volume de investimentos em infraestrutura, totalizando mais de R$ 800 milhões em obras estratégicas, como a restauração da Estrutural (pavimento de concreto da DF-095), os viadutos do Comper na BR-020, do Noroeste na DF-003 e do Recanto das Emas, além de projetos em fase de planejamento, como o BRT Norte e Sudoeste. A magnitude desses empreendimentos tem atraído a atenção de órgãos de controle, imprensa e sociedade civil, exigindo do Departamento alto nível de expertise e gestão eficiente.
O DER-DF conta com uma longa tradição de engenharia rodoviária, sendo o único órgão do Governo do Distrito Federal (GDF) com uma cultura rodoviarista consolidada, fruto da seleção rigorosa de seus profissionais por meio de concursos públicos altamente especializados. Esses engenheiros desempenham funções essenciais na elaboração de projetos, execução de obras e captação de recursos junto a instituições financeiras, lidando com desafios técnicos e administrativos complexos.
Contudo, a migração dos servidores para a Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura, promovida pelas Leis nº 6.227/2018 e n° 6.448/2019, desconsiderou a especificidade das atribuições desses profissionais, gerando impactos negativos na continuidade dos serviços prestados pelo DER-DF. Diferentemente de outras carreiras, a engenharia rodoviária exige conhecimentos técnicos especializados, que vão além das competências genéricas da infraestrutura urbana.
Diante desse cenário, é imperativo restabelecer a estrutura original do Departamento reintegrando os servidores à Carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária, o que conta com um apoio das associações e sindicatos representativos da categoria. Essa medida permitirá que o DER-DF continue desempenhando sua função estratégica na implementação das políticas públicas de mobilidade e infraestrutura do Distrito Federal.
Além do retorno dos servidores, a criação da classe “Sênior” no cargo de Técnico e Analista de Atividades Rodoviária se justifica pela necessidade de valorização dos profissionais mais experientes, garantindo maior atratividade e retenção de talentos dentro da carreira, motivo pelo qual deve-se estender para os profissionais que permanecerem na carreira a possibilidade de promoção para a nova classe. Esse aprimoramento na estrutura funcional contribuirá para a qualificação contínua dos servidores e para a execução eficiente das demandas crescentes no setor rodoviário, com o atendimento ao princípio da irredutibilidade salarial, bem como o tratamento isonômico entre os servidores.
Por fim, destaca-se que todas as medidas propostas nesta Lei serão acompanhadas de análise de impacto orçamentário-financeiro, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando que a implementação seja realizada dentro dos limites prudenciais de despesa.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, que se apresenta como essencial para o fortalecimento do DER-DF e para a melhoria da infraestrutura viária do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2025, às 11:03:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (315838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo à Moção 1601/2025.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 27 de outubro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/10/2025, às 10:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (315837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexo Requerimento de Retirada de Tramitação.
De Ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de outubro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/10/2025, às 10:14:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (315843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 27 de outubro de 2025.
rodrigo maia rocha
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/10/2025, às 10:43:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (315840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 27 de outubro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Parecer - 4 - CAS - Não apreciado(a) - (315834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 2648/2022, que “Altera a Lei nº 2.990/2002 que dispõe sobre a carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do DETRAN/DF, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 2648, de 2022, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,“Altera a Lei nº 2.990/2002 que dispõe sobre a carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do DETRAN/DF, e dá outras providências”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º O do artigo 1º, da Lei nº 2.990 de 11 de junho de 2002 passa a vigorar acrescido do § 3° com a seguinte redação:
“§ 3°. O Cargo de Agente de Trânsito definido pela Lei n° 14.229, de 21 de outubro de 2021 é reconhecido como cargo típico de Estado de natureza especial e de risco permanente em razão do exercício regular do poder de polícia de trânsito para promoção e garantia da segurança viária nos termos da Constituição Federal”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Na justificação, a autora destaca que os Agentes de Trânsito estão constantemente expostos ao perigo proveniente de acidentes do próprio trânsito à medida que atuam entre os veículos, em cruzamentos ou em estações de passageiros, dentre outros locais comumente perigosos. Acrescenta que, por meio dos relatos destes profissionais, é comum lidarem com veículos roubados (ainda de posse do ladrão) e casos de sequestro relâmpago, dentre outros perigos.
Além disso, a autora informa o seguinte dado: “atualmente, a categoria contabiliza uma média de 15 baixas por ano. O que, frente ao modesto efetivo nacional, próximo a 30.000 (trinta mil), espalhados quase 1.400 municípios, demonstra um proporcional de vítimas superior às ocorrências das Forças Armadas e na própria Polícia Militar, segundo informações do Deputado Federal Décio Lima, ao propor o PL 445/2015.”
Dessa forma, o presente projeto visa atualizar a Lei Distrital n° 2.990/2002 para dar maior efetividade às ações de segurança viária exercidas pelos Agentes de Trânsito.
Lida em Plenário em 29 de março de 2022, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Houve parecer favorável, aprovado na 4ª Reunião Ordinária realizada em 20/09/23, da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso XII, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Diante dessas considerações iniciais, reforçamos que o Projeto de Lei busca, fundamentalmente, promover uma adequação legal que reflete a realidade fática e o papel constitucionalmente estabelecido para os Agentes de Trânsito. O reconhecimento do Cargo de Agente de Trânsito como típico de Estado, de natureza especial e de risco permanente não é apenas uma formalidade burocrática, mas um imperativo de justiça social e de valorização profissional que reverbera diretamente na segurança e bem-estar da sociedade.
A Justificação do Projeto de Lei é clara e contundente ao demonstrar o ambiente de trabalho de risco a que estão submetidos os Agentes de Trânsito. A exposição constante a: acidentes de trânsito, agressões e violência.
O reconhecimento legal desse risco é uma medida de caráter social inadiável, pois: preserva a dignidade do trabalhador: ao formalizar o risco inerente, o Estado assume sua responsabilidade em oferecer o devido amparo e as condições de trabalho compatíveis com a periculosidade da função, garantindo a dignidade e a saúde do servidor; e reflete a realidade da categoria: a alta taxa de baixas e acidentes (média de 15 por ano em um efetivo modesto, segundo a Justificação) é uma estatística socialmente alarmante que não pode ser ignorada pelo legislador.
O reconhecimento da atividade como típica de Estado é, portanto, o espelho da relevância social e da exclusividade da função, que é indelegável à iniciativa privada e fundamental para o funcionamento da mobilidade urbana e a proteção da vida no trânsito. Valorizar o Agente de Trânsito é valorizar a vida do cidadão.
O Projeto de Lei se alinha e busca dar efetividade à Lei Federal nº 14.229/2021, que já define o "Agente de Trânsito" como "servidor civil efetivo de carreira" com "atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito [...] no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária". Essa atualização legal distrital é essencial para que a legislação local acompanhe os avanços e o reconhecimento já estabelecido na esfera federal, garantindo a necessária segurança jurídica e a harmonia legislativa.
Contudo, considerando o exposto, o presente projeto em análise merece prosperar no âmbito desta Comissão. E, ainda, cumpre informar que houve parecer favorável, aprovado na 4ª Reunião Ordinária realizada em 20/09/23, da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 2648, de 2022, que “Altera a Lei nº 2.990/2002 que dispõe sobre a carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do DETRAN/DF, e dá outras providências”, considerando o parecer favorável, aprovado na 4ª Reunião Ordinária realizada em 20/09/23, da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU.
Sala das Comissões.
DEPUTADO ROGERIO MORRO DA CRUZ
Presidente(a)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator(a)
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Moção - (315835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Semana de Prevenção e Combate à Surdez.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados, dedicação e contribuição significativa para o fortalecimento das ações em prol da saúde auditiva, da inclusão e da transformação de vidas da população do Distrito Federal, em ocasião da Semana de Prevenção e Combate à Surdez.
Lista de Homenageados:
1. Alleluia Lima Losno Ledesma
2. Anacleia Hilgenberg
3. André Luiz Lopes Sampaio
4. Carolina Cardoso
5. Cristine Turri
6. Debora Karolayne De Oliveira Rolim
7. Dyelly Costa Filgueiras
8. Fayez Bahmad Júnior
9. Fernanda Ferreira Caldas
10. Fernando Massa Correia
11. Francisco Wallison Lucena Da Silva
12. Hugo Amilton Santos De Carvalho
13. Ingrid Barros Da Silva Santana
14. Isabela Carvalho De Queiroz
15. Isabella Monteiro de Castro Silva
16. Jéssica Kuchar
17. Juliana Bertoli Da Silva Bahmad
18. Leticia Cristina Vicente
19. Lucas Moura Viana
20. Luciana De Azevedo Sherman Palmer
21. Natalia Carasek Matos Cascudo
22. Nora Stewart
23. Patricia Dumke da Silva Möller
24. Paula Martins Said
25. Pauliana Lamounier
26. Renata Müller
27. Renato Mendonça Monteiro
28. Thais Gomes Abrahao Elias
29. Thiago Silva Almeida De Souza
30. Trissia Maria Farah VazzolerSala das Sessões, …
Deputado jorge vianna
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Moção - (317232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as personalidades que contribuem de forma destacada para a história, o desenvolvimento e o fortalecimento da Sociedade Esportiva do Gama, por ocasião da celebração de seu 50º aniversário de fundação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às personalidades, abaixo nominadas, em reconhecimento à destacada contribuição que têm prestado à história, ao desenvolvimento e ao fortalecimento da Sociedade Esportiva do Gama, por ocasião da celebração de seu 50º aniversário de fundação.
Departamento de Marketing da Sociedade Esportiva do Gama
Gabriel Gomes Caldeira
Maria Julia Lopes Rodrigues
João Pedro Granette
Vithor Crispim
Idealizador do Estádio Bezerrão
Antônio Valmir Campelo Bezerra
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade Esportiva do Gama, fundada em 1975, consolidou-se como uma das instituições esportivas de maior relevância no Distrito Federal, contribuindo significativamente para a formação de atletas, o fortalecimento do esporte de base e a promoção da inclusão social por meio do futebol. Ao longo de sua trajetória, o clube escreveu capítulos marcantes na história esportiva regional e nacional, projetando o nome do Distrito Federal e inspirando gerações de torcedores.
Nesse contexto, as personalidades homenageadas, sejam atletas das categorias de base, membros da diretoria, representantes da assembleia geral, colaboradores ou torcedores atuantes, desempenham papel fundamental na preservação, continuidade e desenvolvimento desse legado. Suas ações, dedicação e espírito esportivo contribuem diretamente para o fortalecimento institucional do clube, reforçando valores como disciplina, perseverança, união e identidade comunitária.
Diante do exposto, torna-se justa e oportuna a presente Moção de Louvor, como forma de reconhecer e valorizar o empenho daqueles que contribuem para a construção e engrandecimento da Sociedade Esportiva do Gama, especialmente no marco comemorativo de seus 50 anos de história.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 17:06:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (317233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações à Secretária de Estado de Saúde sobre a política de compras públicas de medicamentos e produtos à base de Cannabis no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que a Secretária de Estado de Saúde forneça as seguintes informações detalhadas sobre a política de compras públicas de medicamentos e produtos à base de Cannabis no Distrito Federal:
Relação detalhada de todas as aquisições públicas de medicamentos ou produtos à base de Cannabis realizadas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com especificação do produto, quantidade, valor unitário e total, e fornecedor;
Existência de editais, termos de referência ou procedimentos internos que tratem especificamente da compra deste tipo de produto;
Critérios técnicos adotados para a seleção de fornecedores de medicamentos ou produtos à base de Cannabis.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade obter informações precisas acerca das aquisições públicas de medicamentos e produtos à base de Cannabis realizadas pela Secretaria de de Saúde do Distrito Federal. Diante da crescente utilização desses produtos para fins terapêuticos e do impacto que representam para a política de saúde pública, torna-se indispensável assegurar transparência nos processos de compra e no emprego dos recursos públicos destinados a essa finalidade.
A solicitação de dados sobre todas as aquisições realizadas nos últimos 24 meses, bem como de editais, termos de referência e demais procedimentos específicos utilizados nesses processos, busca permitir uma análise detalhada da regularidade, economicidade e aderência às normas técnicas e regulatórias aplicáveis.
Adicionalmente, a identificação dos critérios técnicos adotados para a seleção de fornecedores é necessária para verificar se as contratações observam princípios como isonomia, eficiência e segurança, especialmente diante da natureza sensível desses produtos. Assim, a presente justificativa reforça a importância do acesso a dados claros e completos para garantir que a população do Distrito Federal seja atendida com produtos adequados, adquiridos de forma transparente e responsável.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2025, às 18:01:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (317227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1958/2025 foi avocado pelo Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 10/11/2025.
Brasília, 10 de novembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 13/11/2025, às 20:03:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDC - (317234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Daniel Donizet , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 11/11/2025.
Brasília, 11 de Novembro de 2025
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 11/11/2025, às 13:13:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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