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Indicação - (333163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da Praça Tucano, na Quadra 107, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da Praça Tucano, na Quadra 107, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa de Águas Claras, em especial da Praça Tucano, na Quadra 107.
Segundo relatado por moradores, as calçadas de Águas Claras se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, especialmente na Praça Tucano, na Quadra 107.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas da Praça Tucano, na Quadra 107, em Águas Claras, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2026, às 13:34:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333163, Código CRC: ba065e8f
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Projeto de Decreto Legislativo - (333201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Kildare Araújo Meira e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Kildare Araújo Meira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto Legislativo Nº 2.656, de 9 de abril de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Kildare Araújo Meira, em reconhecimento à sua notável trajetória profissional e às relevantes contribuições prestadas à sociedade do Distrito Federal.
A presente honraria fundamenta-se nos arts. 244 e 245 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal que disciplina a concessão Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Nascido em 4 de fevereiro de 1977, no Município de Patos, Estado da Paraíba, o Sr. Kildare Araújo Meira mudou-se para o Distrito Federal no ano de 2000. Desde então, construiu sólida trajetória profissional, com destacada atuação na advocacia, no serviço público e no terceiro setor.
Graduado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba, é especialista em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília – UCB e em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual.
Atuou de forma proativa e eficiente exercendo o cargo de Subsecretário de Assuntos Constitucionais da Casa Civil do Distrito Federal e atualmente é sócio da Covac Sociedade de Advogados.
Ao longo de sua trajetória, consolidou-se como referência na defesa de causas sociais e institucionais, destacando-se por:
- Atuação na OAB/DF: como Conselheiro e Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor;
- Gestão Pública: Chefia da Unidade de Assuntos Religiosos e Terceiro Setor do Gabinete do Governador do DF;
- Liderança Social: em iniciativas voltadas à assistência social, combate à violência familiar, prevenção às drogas e enfrentamento da intolerância religiosa;
- Reconhecimentos: homenageado pelo Hospital da Criança José Alencar, em razão do trabalho da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/DF.
Além disso, o Sr. Kildare Araújo Meira recebeu diversas homenagens e premiações ao longo de sua carreira, dentre as quais se destacam o Diploma de Mérito da OAB/DF, o reconhecimento pelo Anuário Advocacia 500 como um dos advogados mais admirados do mercado regulado de educação e a Official Annual Medal – Bronze Medal, concedida pela Secretaria de Estado da Cidade do Vaticano.
Diante dessa trajetória exemplar, marcada pela conduta ética, pelo compromisso público e pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal, o Sr. Kildare Araújo Meira reúne méritos plenamente compatíveis com a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, preenchendo todos os requisitos legais e regimentais aplicáveis.
Por fim, a revogação do Decreto Legislativo nº 2.656, de 9 de abril de 2026, faz-se necessária em razão da existência de erro material no ato anteriormente editado.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2026, às 15:05:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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