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Indicação - (332994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, a adoção das medidas administrativas, técnicas e operacionais necessárias para implantação e ampliação do atendimento pediátrico nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal, com vistas à ampliação do acesso à saúde infantil, redução da sobrecarga hospitalar e fortalecimento da rede pública de urgência e emergência..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, a adoção das medidas administrativas, técnicas e operacionais necessárias para implantação e ampliação do atendimento pediátrico nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal, com vistas à ampliação do acesso à saúde infantil, redução da sobrecarga hospitalar e fortalecimento da rede pública de urgência e emergência.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, a adoção das medidas necessárias para implantação e ampliação do atendimento pediátrico nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal.
A assistência pediátrica de urgência e emergência representa serviço essencial à garantia do direito fundamental à saúde, especialmente diante do crescimento da demanda por atendimento infantil na rede pública do Distrito Federal, sobretudo em períodos sazonais de aumento de doenças respiratórias, viroses e outras enfermidades que acometem crianças.
Atualmente, grande parcela da população enfrenta dificuldades para acesso célere ao atendimento pediátrico, o que ocasiona sobrecarga nas emergências hospitalares, aumento do tempo de espera e deslocamentos excessivos de famílias em busca de assistência adequada para crianças e adolescentes.
As Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) possuem papel estratégico na Rede de Atenção às Urgências, funcionando como importante mecanismo intermediário entre a atenção básica e os hospitais de alta complexidade. Nesse contexto, a disponibilização de atendimento pediátrico nessas unidades contribuirá para descentralizar a assistência, ampliar a capacidade de resposta da rede pública e proporcionar atendimento mais humanizado e acessível à população infantil.
Além disso, a medida possui potencial para reduzir a pressão sobre hospitais regionais e prontos-socorros pediátricos, permitindo melhor organização do fluxo assistencial e maior eficiência na utilização dos recursos públicos destinados à saúde.
Dessa forma, a presente Indicação visa fortalecer a rede pública de saúde do Distrito Federal, ampliar o acesso da população infantil aos serviços de urgência e emergência e assegurar maior efetividade na prestação dos serviços de saúde pública.
Sala das Sessões, em …
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 12:10:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 332994, Código CRC: 113fc198
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Indicação - (332984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, promova a implantação de quebra-molas ao longo da via do Módulo 1, Novo Setor de Mansões, bairro Nova Colina, em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, promova a implantação de quebra-molas ao longo da via do Módulo 1, Novo Setor de Mansões, bairro Nova Colina, em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo solicitar a construção de quebra-molas ao longo da via do Módulo 1, no Novo Setor de Mansões, em Sobradinho, tendo em vista o excesso de velocidade praticado por diversos veículos que transitam diariamente pela localidade.
A ausência de mecanismos de redução de velocidade tem gerado preocupação constante entre moradores e pedestres, especialmente devido ao risco elevado de acidentes, colocando em perigo a integridade física da população, incluindo crianças, idosos e demais usuários da via.
Segundo relatos da comunidade, muitos condutores desrespeitam os limites de velocidade, tornando o tráfego inseguro e aumentando a sensação de insegurança na região. Dessa forma, a implantação de quebra-molas se faz necessária para promover maior segurança viária, reduzir a velocidade dos veículos e preservar vidas.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 11:46:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 332984, Código CRC: d2b58b4b
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Indicação - (332982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova o recapeamento asfáltico no Novo Setor de Mansões, Módulo 1, em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova o recapeamento asfáltico no Novo Setor de Mansões, Módulo 1, em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo solicitar a realização do recapeamento asfáltico no Novo Setor de Mansões, bairro Nova Colina, em Sobradinho.
A demanda se faz necessária em razão das precárias condições da malha viária da localidade, que atualmente apresenta diversos buracos e desgastes no pavimento, comprometendo a trafegabilidade e a segurança de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que circulam diariamente pela região.
Os danos no asfalto têm causado transtornos à população, aumentando o risco de acidentes, prejuízos materiais aos veículos e dificuldades de mobilidade, especialmente em períodos chuvosos, quando os buracos tendem a se agravar.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 11:46:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 332982, Código CRC: d0682e3d
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Indicação - (331818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB, a implantação de postes de iluminação pública na área localizada em frente à AR 06, Conjunto 04, na Região Administrativa de Sobradinho II RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB, a implantação de postes de iluminação pública na área localizada em frente à AR 06, Conjunto 04, na Região Administrativa de Sobradinho II RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade suprir uma demanda da comunidade local, que solicita a instalação de iluminação pública adequada no trecho mencionado, especialmente com a implantação de postes posicionados de forma a garantir a efetiva iluminação abaixo das copas das árvores. A deficiência na iluminação tem contribuído para a sensação de insegurança, com registros recorrentes de furtos e a presença de usuários de drogas na região.
A melhoria da iluminação pública é medida essencial para a prevenção da criminalidade, o aumento da segurança e a promoção do uso adequado do espaço urbano.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 12 de maio de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 06:56:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331818, Código CRC: f9ed3a8c
Exibindo 320.741 - 320.744 de 320.973 resultados.