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Despacho - 1 - CTMU - (72151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 16:57:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
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Despacho - 1 - CTMU - (72149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (72145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PARECER Nº , DE 2023 - Cseg
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 48/2023, que “Estabelece diretrizes e objetivos para a implantação de programas de acompanhamento psicológico e multidisciplinar aos profissionais de segurança pública, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado ROOSEVELT
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 48, de 2023, de autoria dos deputados Eduardo Pedrosa e Hermeto. O PL, que possui sete artigos, visa estabelecer diretrizes e objetivos para a implantação de programas de acompanhamento psicológico e multidisciplinar aos profissionais de segurança pública.
O art. 1º estabelece que o Poder Público na formulação e implantação dos programas destinados ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar de profissionais de segurança pública do Distrito Federal deve observar as diretrizes contidas na Lei. O parágrafo único do respectivo artigo dispõe que, para a consecução dos objetivos da Lei, o Poder Público deve observar as ações desenvolvidas pelo Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública - Pró-Vida, nos termos da Lei federal nº 13.675, 11 de junho de 2018.
O art. 2º dispõe sobre as diretrizes gerais para implementação dos programas de que trata a Lei, a saber:
“I - conscientizar e alertar os profissionais de segurança pública para a necessidade do cuidado com a saúde mental;
II - inserir canais de ajuda nos materiais de comunicação interna das instituições e órgãos que compõem a estrutura administrativa da segurança pública do Distrito Federal;
III - promover e articular programas e grupos de atendimento que cheguem diretamente aos profissionais de segurança pública, alertando-os para os sinais das doenças mentais e orientando-os a como procurar ajuda;
IV - implantar parceria com as entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa, promovendo campanhas, pesquisas e outras atividades;
V - produzir dados sobre a qualidade de vida e saúde dos profissionais de segurança pública;
VI - produzir dados sobre a vitimização policial, inclusive fora do horário de trabalho;
VII - garantir a integração e intersetoriedade das ações;
VIII - articular com a rede pública de saúde e outras instituições que prestam apoio a saúde;
IX - proporcionar atenção ao profissional que tenha se envolvido em ocorrência de risco e experiências traumáticas;
X - estimular o convívio social, proporcionando a aproximação da família ou da rede socioafetiva de eleição do profissional de segurança de seu local de trabalho;
XI - realizar ciclos de palestras e campanhas que sensibilizem e relacionem qualidade de vida e ambiente de trabalho;
XII - abordar temática da saúde mental em todos os níveis de formação e qualificação profissional;
XIII - capacitar os profissionais de segurança pública no que se refere à identificação e encaminhamento dos casos de risco;
XIV - acompanhamento psicológico para policiais que estejam presos ou que estejam respondendo a processos;
XV - combater a toda a forma de isolamento, desqualificação ou discriminação eventualmente sofrida por este profissional em seu ambiente de trabalho;
XVI - ampliar e construir Centro de Assistência Psicológico e Social.”
O art. 3º estabelece os objetivos dos programas a que se refere a Lei, a saber:
“I - valorizar e reconhecer o profissional de segurança pública;
II - diminuir a demanda dos profissionais de segurança pública por serviços de saúde pública;
III - reduzir a vitimização e o suicídio dos profissionais de segurança pública;
IV - melhorar a qualidade de vida dos profissionais de segurança pública, notadamente na saúde física, mental e espiritual, bem como na perspectiva do bem-estar social;
V - aprimorar as ações de escuta multidisciplinar e de proximidade, com respeito à intimidade nos atendimentos;
VI - implantar ações preventivas visando à manutenção de sua saúde mental e o enfrentamento a ansiedade e a depressão;
VII - instituir assistência integral aos acometidos de transtorno mental, visando a recuperação de sua saúde e de sua reintegração ao quadro funcional da instituição a que pertencer;
VIII - divulgar canais de ajuda e a prevenção de doenças mentais.”
O art. 4º dispõe que, para consecução dos objetivos de que trata a Lei, os profissionais de segurança pública devem ter acesso a ações e serviços em todos os níveis de atenção à saúde mental e que o acesso aos medicamentos para tratamento dos distúrbios mentais diagnosticados deve ser garantido de forma gratuita.
O art. 5º estabelece que o Poder Público poderá definir as metodologias de avaliação, os indicadores, os procedimentos e as regras a serem consideradas para efeitos de aferição dos resultados individuais, coletivos e organizacionais, na aplicação da Lei.
O art. 6º e o 7º tratam, respectivamente, das tradicionais cláusulas de vigência na data da publicação da Lei e de revogação genérica das disposições contrárias.
Na justificação, os autores, trazendo informações publicadas pelo Portal Metrópoles, argumentam que são expressivos os números de profissionais da segurança pública que, atualmente, recorrem a tratamento psicológico.
Argumentam, ainda, que “é fato público e notório que a atividade dos profissionais de segurança pública constitui, no mundo todo, uma das funções de maior risco de vida e de estresse” e que o estado de tensão constante e o desgaste físico e emocional desses profissionais podem gerar diversos prejuízos à saúde e à qualidade de vida, como crises de ansiedade, estresse, sofrimento psíquico e depressão; que muitas vezes levam esses profissionais ao extremo de ceifarem a própria vida.
Para corroborar as referidas afirmações, os autores apresentam dados coletados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública, de 2022, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Complementam que, em âmbito nacional, existe o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública - Pró-Vida, que foi criado pela Lei federal nº 13.675, de 2018, com o objetivo de oferecer atenção psicossocial e de saúde no trabalho aos profissionais de segurança pública.
Informam, ainda, que no Distrito Federal, existe o Centro de Assistência Psicológica e Social - CAPS, que é uma unidade da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF que presta assistência em saúde mental para policiais militares e seus beneficiários.
Por fim, argumentam os autores que a criação de uma política pública a ser inserida nas atribuições já fixadas para um órgão existente não invade a competência privativa do Chefe do Executivo. Trata-se, em verdade, de criar direcionamento para assegurar a efetivação de direitos constitucionalmente assegurados, como é o caso específico dos direitos fundamentais sociais, cuja efetivação se dá por meio de políticas públicas.
O Projeto de Lei foi lido em 1º de fevereiro de 2023 e, em 05 de fevereiro de 2023, foi remetido pela Secretaria Legislativa ao gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa (um dos autores), para apresentar manifestação acerca da existência de um projeto, com matéria correlata, em trâmite nessa Casa de Leis. Trata-se do Projeto de Lei nº 782/19, que “institui, no âmbito do Distrito Federal, as diretrizes para a prestação de auxílio, proteção e assistência a policiais vítimas de violência, na forma que especifica”.
Em 10 de fevereiro de 2023, o deputado Eduardo Pedrosa apresentou manifestação pela continuidade da tramitação do PL nº 48/2023, sob a alegação de que o PL nº 782/19 está sobrestado, nos termos do art. 137 do Regimento Interno, aguardando o prazo de 60 dias para arquivamento. Ademais, o autor não foi reeleito e nenhum outro parlamentar reapresentou a referida Proposição.
Em 28 de fevereiro de 2023, a Secretaria Legislativa, em despacho, manifestou-se pela continuidade da tramitação do Projeto de Lei.
Em 1º de março de 2023, a Proposição foi distribuída à Comissão de Segurança – CSEG e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de mérito e admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Chegou, então, o Projeto de Lei a esta Comissão de Segurança para parecer. Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-A, I, a e b, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete à Comissão de Segurança analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à segurança pública e a ações preventivas em geral.
Antes de discorrer sobre o objeto do Projeto de Lei nº 48/2023, cabe ressaltar que a análise de mérito de uma proposição deve levar em conta não só aspectos referentes à sua necessidade, oportunidade e viabilidade, mas também as potenciais consequências de sua inserção no arcabouço legal e no conjunto das políticas públicas em vigor, relacionadas com o tema. É importante, ainda, analisar os eventuais impactos da medida proposta.
O Projeto em análise visa estabelecer diretrizes e objetivos para implantação de programas de acompanhamento psicológico e multidisciplinar aos profissionais de segurança pública. O art. 2º estabelece as diretrizes - e o art. 3º dispõe sobre os objetivos que devem nortear a elaboração dos programas referidos na Proposição.
Com o intuito de contextualizar a matéria objeto da proposição sob exame, faremos, inicialmente, análise das legislações correlatas ao tema, tanto no âmbito federal como distrital.
Preliminarmente, registramos que o Projeto de Lei sob análise, em seu art. 1º, parágrafo único, dispõe que “para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público deve observar as ações desenvolvidas pelo Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública Pró-Vida, nos termos da Lei 13.675, de 2018”.
Portanto, para iniciar a análise das legislações relacionadas ao tema da Proposição, trazemos à baila a Lei federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS; institui o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP; bem como altera e revoga dispositivos de outras legislações.
Passamos a examinar alguns dispositivos da referida lei que consideramos importantes para discussão do Projeto de Lei nº 48/2023.
O art. 3º da Lei nº 13.675/2018 estabelece que compete à União estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – PNSPDS, bem como aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer suas respectivas políticas, observadas as diretrizes da política nacional.
O art. 4º, ao dispor sobre os princípios da PNSPDS, prescreve, em seu inciso II, o princípio da proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública.
O art. 8º, ao elencar os meios e instrumentos para implementação da PNSPDS, dispõe, em seu inciso II, sobre o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social, que inclui, entre outros, o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública - Pró-Vida.
O art. 9º, que institui o Sistema Único de Segurança Pública - Susp, em seu §4º, estabelece que os sistemas estaduais, distrital e municipais serão responsáveis pela implementação dos respectivos programas, ações e projetos de segurança pública, com liberdade de organização e funcionamento, respeitado o disposto na Lei.
O Pró-Vida é tratado, de forma específica, pela Lei nos arts. 42, 42-A, 42-B, 42-C, 42-D e 42-E.
O art. 42 dispõe que o Pró-Vida tem por objetivo elaborar, implementar, apoiar, monitorar e avaliar, entre outros, os projetos de programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social, bem como a integração sistêmica das unidades de saúde dos órgãos que compõem o Susp.
O § 1º do respectivo artigo estabelece que o Pró-Vida desenvolverá durante todo o ano ações direcionadas à saúde biopsicossocial, à saúde ocupacional e à segurança do trabalho, bem como mecanismos de proteção e de valorização dos profissionais de segurança pública e defesa social. Já o § 4º dispõe que a implementação das ações de que trata o § 1º será pactuada, nos termos dos respectivos planos de segurança pública, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O art. 42-A traz uma série de diretrizes que deverão ser observadas pelas instituições de segurança pública e defesa social na elaboração de políticas e ações de prevenção da violência autoprovocada e do comportamento suicida dos profissionais de segurança pública. Estabelece também estratégias de prevenção primárias, secundárias e terciárias para execução dessas políticas e ações.
Os arts. 42-B, 42-C e 42-E tratam das diretrizes a serem observadas nas ações relacionadas à saúde biopsicossocial, à saúde ocupacional e à segurança do trabalho, e aos mecanismos de proteção e de valorização dos profissionais de segurança pública e defesa social.
No âmbito do Distrito Federal, registre-se que a Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDSPDS foi instituída pela Lei nº 6.456, de 26 de dezembro de 2019.
O art. 3º, V, da Lei nº 6.456/2019 estabelece, entre os princípios da PDSPDS, o da proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública.
Já o art. 5º, XI e XV, prescreve, entre os objetivos da PDSPDS, o de promover a valorização, a saúde, a qualidade de vida e a segurança dos profissionais de segurança pública e seus familiares e o de desenvolver ações voltadas para a promoção da saúde mental e para a prevenção do suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social.
Após apresentar a legislação relacionada ao tema que consideramos essencial para discussão do Projeto de Lei, é importante consignar que foram realizadas pesquisas, tanto por meio dos sistemas eletrônicos de pesquisa legislativa dessa Casa de Leis como por meio do sistema integrado de normas jurídicas do DF – SINJ-DF, e não foram encontradas outras normas, em vigor, que tenham o mesmo objeto do PL nº 48/2023, ou seja, estabelecer diretrizes e objetivos para implantação de programas de acompanhamento psicológico e multidisciplinar aos profissionais de segurança pública do DF.
Nesse diapasão, após exame da Proposição em comento, em cotejo com as disposições estabelecidas nas legislações federal e distrital aqui apresentadas, verifica-se que as diretrizes e objetivos estabelecidos no Projeto de Lei estão em consonância tanto com os princípios e objetivos da PNSPDS e da PDSPDS como com as diretrizes estabelecidas por meio do Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública - Pró-Vida.
Ademais, é importante retomar a informação de que a Lei federal nº 13.675/2018 estabelece que os sistemas estaduais, distrital e municipais serão responsáveis pela implementação dos respectivos programas, ações e projetos de segurança pública, respeitado o disposto na referida Lei.
Quanto à necessidade fática de o Estado voltar sua atenção para a saúde psicológica dos profissionais de segurança pública, ratificando informações abordadas pelos nobres deputados na Justificação da Proposição, trazemos, aqui, dados coletados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública, de 2022 [1].
Inicialmente, vale registrar que a violência contra policiais tem tanto uma dimensão “objetiva”, relacionada com as mortes e lesões corporais, como uma dimensão “subjetiva”, relacionada ao preconceito, à ameaça e ao assédio moral e sexual. Segundo dados do Anuário sobre a realidade desses profissionais, 75,6% já foram vítimas de ameaças em serviço e 53,1 fora de serviço; 63,5% já foram vítimas de assédio moral ou humilhação no ambiente de trabalho; e 65,7% já foram discriminados por serem profissionais de segurança pública.
Outra situação preocupante é a frequência de suicídios entre os profissionais de segurança pública. Conforme dados do Anuário, apenas em 2021, foram 121 profissionais da ativa que ceifaram a própria vida. Nesse cenário, o relatório mostra que o Distrito Federal acumula, desde 2019, alta de 83,33% na taxa de suicídios entre policias na ativa, percentual equivalente a nove policiais mortos em decorrência de violência autoprovocada.
Registre-se, ainda, que dados divulgados no relatório sobre a mortalidade policial, produzido pelo instituto Monte Castelo [2] e divulgado em 2022, informam que 136 agentes de segurança pública foram assassinados no ano de 2021, entre policiais militares, civis, rodoviários federais e federais. Esses dados referem-se apenas a policiais na ativa e excluem as ocorrências de crimes passionais.
A análise dos dados apresentados confirma que os profissionais que atuam na área da segurança pública enfrentam nível elevado de estresse e pressão emocional. Esses indivíduos estão constantemente expostos a situações perigosas e violentas em seu cotidiano. Portanto, é de extrema importância a implementação de programas que ofereçam acompanhamento psicológico e multidisciplinar, a fim de salvaguardar a saúde mental e física desses profissionais. Essas medidas colaboram para prevenir o surgimento de doenças e distúrbios psicológicos que podem culminar em situações mais graves, como o suicídio.
Destarte, podemos afirmar que a implementação de tais programas constitui uma das formas de materializar o princípio da proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública (princípio prescrito tanto na PNSPDS quanto na PDSPDS).
Além disso, os referidos programas contribuem, de forma efetiva, para concretização de objetivos específicos da PDSPDS, a saber: o de promover a valorização, a saúde, a qualidade de vida e a segurança dos profissionais de segurança pública, bem como o de desenvolver ações voltadas à promoção da saúde mental e à prevenção do suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social.
Ademais, é importante registrar que a instituição de programas voltados à saúde dos agentes de segurança pública produz impactos positivos na eficiência e eficácia dos serviços prestados, pois profissionais em boas condições de saúde física e mental com certeza terão melhor desempenho em suas atividades, o que gera benefício para toda a coletividade.
Desse modo, entendemos que a aprovação da Proposição, além de ser conveniente e oportuna, tem inequívoca relevância social. Portanto, atende aos requisitos de mérito necessários para sua aprovação nesta Comissão de Segurança.
Consigne-se que se trata, aqui, de considerar a matéria sob a ótica da segurança pública, restando a análise de admissibilidade sob os aspectos jurídico-legais reservada regimentalmente a outra Comissão Permanente da Casa.
Por fim, registre-se, por oportuno, que, para além da função legislativa, compete às comissões desta Casa de Leis e aos parlamentares a função fiscalizatória. Daí, portanto, a necessidade de acompanhar e fiscalizar a execução de programas, bem como a regulamentação de normas infralegais voltadas à segurança pública, à luz do disposto no inciso II do art. 69-A do RICLDF.
Art. 69-A. Compete à Comissão de Segurança:
......................................
II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Segurança, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 48, de 2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADa doutora jane
Presidente
DEPUTADO roosevelt
Relator
________________________________________________[1] Disponível em: <https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/07/04-anuario-2022-morte-de-policiaisnumeros-que-retratam-caminhos-muito-mal-elaborados-de-nossa-sociedade.pdf> Acesso em 08/05/2023.
[2] Disponível em: <https://montecastelo.org/wp-content/uploads/2022/11/mortalidade-policial-2021-2.pdf> Acesso em 08/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 10:45:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - GAB DEP PAULA BELMONTE - (72144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG n° 72089, de 15 de maio de 2023, que devolveu a proposição ao gabinete da Autora para o cumprimento do previsto no art. 130, VI e art. 132, II do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, juntamos ao processo as cópias das disposições normativas a que fizemos remissão ao Projeto de Resolução.
Brasília, 15 de maio de 2023.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete da Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo de Natureza Especial, em 15/05/2023, às 16:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Moção - (72197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policias Militares- PMDF: Comandante CB QPPMC Lucas Borges de Oliveira, Patrulheiro SD QPPMC Charlyson William Freitas Lucio, Motorista SD QPPMC Felipe Bieda Espindola, Patrulheiro SD QPPMC Dhenner Victtor Ferreira de Morais Amaro, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, no fato ocorrido no dia 10 de maio de 2023 em frente a 15ª Delegacia de Polícia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos POLICIAIS MILITARES: Comandante CB QPPMC Lucas Borges de Oliveira, Patrulheiro SD QPPMC Charlyson William Freitas Lucio, Motorista SD QPPMC Felipe Bieda Espindola, Patrulheiro SD QPPMC Dhenner Victtor Ferreira de Morais Amaro, pela brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento com a vida demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', onde agiram habilmente, utilizando manobras de salvamento para reestabelecer a respiração de uma criança recém-nascida, engasgada e sem respirar, fato ocorrido dia 10/05/2023, em frente a 15ª Delegacia de Polícia de Ceilândia Norte - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os POLICIAIS MILITARES – PMDF – acima citados, pela excelente e rápida atuação no reestabelecimento da respiração da criança que se encontrava engasgada e sem respirar nos braços da mãe, em frente a 15ª DP.
O fato ocorreu em 10 de maio de 2023,onde esta equipe de GTM30 encontrava-se na central de flagrantes de Ceilândia para registro de ocorrência de tráfico de drogas, quando notou na entrada do portão uma mulher chorando em desespero, com seu filho nos braços, engasgado e sem respirar, clamando por ajuda. De pronto, foram realizados os primeiros socorros, e manobra de tapotagem para desobstrução das vias aéreas do recém-nascido.
Após alguns instantes do procedimento, e pela efetividade da manobra, a criança voltou a respirar, sendo a mãe e o bebê encaminhados para unidade de saúde para demais cuidados necessários, e graças a atuação dos policiais militares, a criança não foi à óbito.
É importante destacar o comprometimento e preparo da Polícia Militar para casos como estes tão comuns em nosso dia-a-dia.
Diante dessa exitosa conduta, conclamo aos meus nobres pares que aprovem a presente proposição, confirmando a nobreza da atuação desses bravos policiais que serviram com honra e excelência o Serviço Policial Militar e neste ato de heroísmo e humanidade, representando com louvor a Polícia Militar do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em…
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 09:01:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 72197, Código CRC: eb51c0e3
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Moção - (72196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policias Militares- PMDF: ASP Dayane Costa Lemos, ST Antônio Jakson Alves Feliciano, SD Felipe Almeida Andrade, SD Leandro Medrado Santiago, SD Pedro Henrique de Lima Xavier, do 26º Batalhão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, no fato ocorrido no dia 14 de maio de 2023 – Dias das mães - na região de Santa Maria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos POLICIAIS MILITARES: ASP Dayane Costa Lemos, ST Antônio Jakson Alves Feliciano, SD Felipe Almeida Andrade, SD Leandro Medrado Santiago, SD Pedro Henrique de Lima Xavier, pela brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento com a vida demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', onde agiram habilmente, ao realizarem um parto de emergência e atuarem com destreza para salvar a vida da recém-nascida que tinha aspirado líquido durante o parto. Fato ocorrido na madrugada do 14 de maio de 2023, dia das mães, na cidade de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os POLICIAIS MILITARES – PMDF – acima citados, pela excelente e rápida atuação no fato que ocorreu na manhã do dia 14 de maio de 2023 – Dia das mães – em ação de emergência realizada por membros do 26º Batalhão da Polícia Militar.
Os policiais faziam a guarda da unidade, quando um homem chegou ao local com uma jovem já em trabalho de parto. Os policiais militares realizaram um parto de emergência. A ação dos militares ajudou a trazer ao mundo uma menina. Os policiais também salvaram a criança, pois ela havia aspirado líquido, o que obstruiu as vias aéreas. Os militares fizeram leves compressões até a pequena expelir o fluído e conseguir respirar.
A criança foi enrolada em um cobertor e colocada no colo da mãe. Logo após, o Corpo de Bombeiros (CBMDF) chegou e complementou o atendimento.
Diante dessa exitosa conduta, conclamo aos meus nobres pares que aprovem a presente proposição, confirmando a nobreza da atuação desses bravos policiais que serviram com honra e excelência o Serviço Policial Militar e neste ato de heroísmo e humanidade, representando com louvor a Polícia Militar do Distrito Federal, em um dia tão memorável, como o dia das mães.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 09:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (72192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
23/05/2023 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 15 de maio de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 15/05/2023, às 18:54:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (72193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
02/06/2023 - 14 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 15 de maio de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 15/05/2023, às 18:56:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 18:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (72179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a construção de calçadas, no Setor de Múltiplas Atividades (SMA) e na avenida do Residencial Paraiso, na Região Administrativa do Gama RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap, promova a construção de calçadas, no Setor de Múltiplas Atividades (SMA) e na avenida do Residencial Paraiso, na Região Administrativa do Gama RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, tendo gerado vários transtornos para população local, que enfrentam dificuldades de locomoções, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 17:37:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 17:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEOF - (72181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Anexada a redação final, à SELEG para as providências decorrentes.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 15/05/2023, às 17:55:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (72166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta apoio à caracterização das Academias e Centros Esportivos como integrantes do Segmento de Saúde no escopo da Reforma Tributária que se discute em nível Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de Castro solicita manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de apoiar a caracterização das Academias e Centros Esportivos como integrantes do Segmento de Saúde no escopo da Reforma Tributária que se discute em nível Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo defender e apoiar a caracterização das Academias e Centros Esportivos como integrantes do Segmento de Saúde no escopo da Reforma Tributária que se discute em nível Federal.
Atualmente, estão em tramitação duas Propostas de Emenda da Constituição (PECs) que abordam com detalhamento a Reforma Tributária, são elas: a PEC 45/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019, no Senado Federal.
As duas PECs sugerem a extinção de uma série de impostos, consolidando as bases tributáveis em dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo.
O Imposto Seletivo é uma tributação específica sobre alguns bens e serviços, que se assemelha aos excise taxes. Esse tributo é complementar ao IBS.
A PEC 110/2019 define o Imposto Seletivo como um imposto arrecadatório, o qual será cobrado sobre operações com petróleo e seus derivados; combustíveis e lubrificantes de qualquer origem; gás natural; cigarros e outros produtos do fumo; energia elétrica; serviços de telecomunicações (referidos no art. 21, XI, da Constituição Federal); bebidas alcoólicas e não alcoólicas; e veículos automotores novos (terrestres, aquáticos e aéreos).
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), segue o modelo dos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos. Como o IVA, o novo tributo não é cumulativo, ou seja, não incide em cascata em cada etapa da produção.
Tem-se que, após um período de transição, o IBS terá substituído um total de 9 tributos, passando a ser a mais importante figura do Sistema Tributário brasileiro.
Nesse contexto, a proposta de PEC nº 110/2019 tem como eixo principal a substituição ao imposto sobre produtos industrializados (IPI), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), às contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), ao imposto sobre operações financeiras (IOF) e ao salário-educação.
Da competência dos Estados e do Distrito Federal, o IBS substituirá o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICMS). Finalmente, no âmbito municipal, substituirá o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).
O IBS, na forma como está a redação atual da PEC 110/2019, permite a dedução dos valores pagos nas operações anteriores de bens e serviços ligados à atividade econômica, bem como o crédito integral dos bens do ativo imobilizado.
Esta é redação da PEC 110/2019:
“Art. 153.
...
VIII - bens e serviços;
§ 6º. O imposto de que trata o inciso VIII do caput será instituído e disciplinado por lei complementar e atenderá ao seguinte:
I – será não cumulativo, compensando-se o imposto devido em cada operação com aquele incidente nas etapas anteriores, sendo assegurado:
a) o crédito relativo às operações com bens e serviços empregados, usados ou consumidos na atividade econômica, ressalvadas as exceções relativas a bens ou serviços caracterizados como de uso ou consumo pessoal;
b) o crédito integral e imediato na aquisição de bens do ativo imobilizado;
c) o aproveitamento de saldos credores acumulados;”
Nesse sentido, no que tange aos serviços, a não cumulatividade factual do IBS tem causado certa preocupação. Ora, se no caso do setor do comércio há revenda de mercadorias; e no da indústria, a cadeia de custos se baseia muito mais na compra de insumos e na sua transformação; no caso dos serviços não há quase nenhum crédito de operações anteriores, especialmente quando há o uso intensivo de mão de obra.
Dessa maneira, para a indústria e para o comércio, o IBS atingirá a correta diferença da compra e venda, sendo essa diferença efetivamente o valor agregado ou adicionado na etapa final pelo industrial ou comerciário. Enquanto que, no caso dos serviços, a não cumulatividade do IBS resultará em uma base de cálculo quase integral à receita auferida pela prestação dos serviços. Não por acaso, atualmente o Brasil tem uma base tributária que separa bens e serviços.
Dessa forma, e considerando que a folha de salários no Brasil é tributada pelas contribuições sociais do artigo 195, inciso I da Constituição Federal, acrescidos de diversas verbas trabalhistas, acabaremos por ver incidir o IBS novamente sobre as folhas de salários, causando um inegável incremento no custo dos empregadores do país o que, à toda evidência, deve ser evitado pela Reforma Tributária.
Com a reforma tributária, o setor de serviços poderá ter um aumento tributário indo de aproximadamente 8,5% (dependendo da alíquota de ISS) para 24,5%. Isto, pois, com o novo modelo está se falando de um serviço ao consumidor que tenha uma carga de 3,65% de PIS/COFINS e mais 2% a 5% de ISS, passando, assim, para uma alíquota total entre 25% a 30%.
Para os defensores do projeto, a carga tributária dos prestadores de serviços seria reduzida, pois os 28% correspondentes à nova incidência seriam sempre repassados no preço do serviço. Eis que essa nova alíquota oneraria economicamente sempre a ponta final (o tomador do serviço).
Um aumento dessa monta de carga tributária sobre os serviços tem reflexo brutal na capacidade de consumo de uma combalida classe média e, por consequência, na própria geração de empregos do setor, já duramente afetado pelo cenário pandêmico.
Indiscutivelmente, o momento é de fomento à economia e de auxílio ao profissional liberal que luta contra a inflação. Nesse sentido, e tendo em vista que a PEC 110/2019, por intermédio do IBS, não tributa medicamentos e alimentos, é que se defende a caracterização das academias e demais centros esportivos como integrantes do "Segmento da Saúde" na Reforma Tributária, de forma a evitar a sobrecarga no setor.
Por fim, há de se mencionar que a simplificação do sistema tributário brasileiro é, além de defendida por nós, necessária para o desenvolvimento econômico do país. Deve ocorrer, entretanto, de maneira equilibrada e suportável para os envolvidos.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, em .....
Pastor Daniel de castro
deputado distrital
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 12:30:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (72165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Manifesta Votos de Louvor e Aplauso aos Profissionais de enfermagem que ora especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso aos profissionais da Enfermagem abaixo elencados, por ocasião de solenidade a ser realizada nesta Casa de Leis no próximo dia 19 de maio de 2023, em homenagem ao mês da Enfermagem:
Sabrina Ferreira Lôbo
Elisa Baggio
Lucineide Carlos da Silva
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplauso aos profissionais da Enfermagem que atuam no Distrito Federal, por ocasião de sessão solene a ser realizada no próximo dia 19 de maio de 2023, no bojo das comemorações do mês da Enfermagem em nossa unidade federativa.
A enfermagem é uma profissão nascida na guerra, desde sua concepção assim tem sido seu dia a dia. Esta Casa deveria homenagear os profissionais de saúde todos os dias e, ainda mais, os profissionais da enfermagem, que por muitas vezes fazem mais que suas condições os permitem, são os pilares do Sistema Único de Saúde desde sua concepção até os momentos de maior calamidade.
Cumpre destacar que todos os profissionais citados têm prestado enorme contribuição para o Distrito Federal, razão pela qual merecem reconhecimento. Ao assim fazermos, damos, por menor que seja, um estímulo para que a construção de um SUS de excelência seja o objetivo maior de todos os agentes envolvidos no tema.
Assim sendo, rogo aos nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com este trabalho desenvolvido, incansavelmente, pela saúde do Distrito Federal, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 17:22:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 17:23:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 17:33:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 16:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 16:34:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 4 - CEOF - (72135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
Este Gabinete da Deputada Paula Belmonte, mediante solicitação no processo/SEI nº 00001-00019590/2023-11, requereu a Assessoria Legislativa a elaboração de minuta de parecer para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF sobre o Projeto de Lei – PL nº 155/2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que Institui o Estatuto de Defesa dos Direitos dos Usuários do Banco de Brasília.
Neste sentido, recebemos a seguinte Nota Técnica da Unidade de Economia e Finanças da Assessoria Legislativa:
"Segundo despacho da Secretaria Legislativa, emitido em 1º de março de 2023, “a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I)”.
O projeto em análise visa estabelecer orientações normativas ao Banco de Brasília – BRB para assegurar a seus usuários a “prestação eficiente dos serviços, o exercício do crédito responsável e o cumprimento das funções institucionais de fomento à economia do Distrito Federal”.
Preliminarmente, esclareça-se que o Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, caracteriza como relação de consumo os serviços de natureza bancária e creditícia:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° ............................
............................
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Considerando que o PL dispõe sobre i) direitos à transparência de informações dos serviços prestados pelo BRB, ii) atendimento eficiente para resolução de conflitos e iii) concessão de crédito responsável e que é vedado a uma Comissão exercer atribuição de outra, vislumbra-se a necessidade de manifestação da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC quanto ao mérito do projeto, com base nos arts. 62 e 66, I, “a”, do RICLDF:
Art. 62. As comissões permanentes exercerão as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão:
I – exercer atribuições de outra comissão;
II – manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Parágrafo único. A proposição que contiver matéria de mérito da competência de mais de uma comissão será distribuída às comissões respectivas pelo Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou a requerimento de Presidente de comissão ou qualquer Deputado Distrital. (grifos editados)
............................
Art. 66. Compete à Comissão de Defesa do Consumidor:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor;
............................ (Grifos nossos)
Assim, sugere-se, à luz do RICL e dos princípios que regem o processo legislativo distrital, a inclusão da CDC na distribuição da proposição sob análise, devendo a tramitação na mencionada comissão anteceder a tramitação na CEOF, conforme mandamento do art. 156 do RICL:
Art. 156. Salvo disposições em contrário na Lei Orgânica ou neste Regimento Interno, as proposições serão encaminhadas às comissões que devam pronunciar-se exclusivamente sobre o mérito e em seguida às comissões que devam proceder ao exame da admissibilidade. (Grifos editados)"
Brasília, 15 de maio de 2023
PAULO SANTOS DE CARVALHO
Cargo Especial de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO SANTOS DE CARVALHO - Matr. Nº 22202, Cargo Especial de Gabinete, em 19/05/2023, às 12:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CTMU - (72132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 16:21:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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