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Parecer - 1 - GAB DEP RICARDO VALE - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (331230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2026 - CPRA
Da COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO sobre o Projeto de Lei Nº 2244/2026, que “Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Milho, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.”
AUTOR: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2244/2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Milho, a ser comemorado anualmente em 24 de maio.
O projeto é composto por três artigos. O art. 1º institui oficialmente a data comemorativa. O art. 2º autoriza o Poder Executivo a promover, na referida data, ações comemorativas, educativas e culturais, preferencialmente em parceria com entidades públicas e privadas. Por fim, o art. 3º dispõe sobre a vigência da lei na data de sua publicação.
Na Justificação, a Autora sustenta que a proposição tem como finalidade reconhecer e valorizar a relevância econômica, social e cultural do milho, alimento amplamente presente na mesa das famílias do Distrito Federal e elemento fundamental da cadeia produtiva agrícola. Destaca o papel do milho na geração de emprego e renda, especialmente para produtores rurais, feirantes e pequenos empreendedores, bem como sua contribuição para a segurança alimentar e para o desenvolvimento sustentável.
A Autora também enfatiza o caráter cultural e identitário do milho, presente em festas populares, tradições regionais e na culinária típica brasileira, justificando a instituição da data por se alinhar ao interesse público e às políticas de valorização da economia local.
Não houve emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 75 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a matéria insere-se na competência da CPRA.
A proposição inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Milho, iniciativa que dialoga diretamente com a realidade socioeconômica do DF. Embora apresente características predominantemente urbanas, o Distrito Federal mantém atividade agrícola relevante, especialmente nas regiões administrativas com vocação rural, onde o cultivo do milho se destina tanto ao consumo humano quanto à alimentação animal.
O milho também desempenha papel estratégico no contexto da segurança alimentar, tema cada vez mais sensível diante de desafios contemporâneos como a inflação dos alimentos, as mudanças climáticas e a necessidade de sistemas produtivos mais resilientes e sustentáveis.
Sob o aspecto cultural, trata-se de elemento central da identidade alimentar brasileira, além de fortemente associado a festas tradicionais, como as celebrações juninas, amplamente difundidas no Distrito Federal e profundamente enraizadas no cotidiano da população.
Nesse sentido, a criação da data comemorativa configura uma forma de reconhecimento institucional dessa relevância, contribuindo para o fortalecimento do patrimônio cultural imaterial e para a promoção de ações educativas e de conscientização. Ademais, estimula políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, valorizando o milho como elemento integrador da produção rural, da cultura popular, da economia criativa, das feiras locais e da agricultura familiar.
A proposição revela-se, portanto, oportuna e meritória.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 2.244/2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte, inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Milho, a ser comemorado em 24 de maio.
Embora apresente características predominantemente urbanas, o Distrito Federal também possui atividade rural, como em Planaltina, Paroná e São Sebastição, onde o milho é bastante cultivado e serve de importe fonte de alimento tanto humano quanto animal..
Por isso, este parecer é favorável à APROVAÇÃO do PL 2.244/2026.
Sala das Comissões, 29 de abril de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 14:20:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (331136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor João Almeida e Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário ao Senhor João Almeida e Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Almeida e Silva.
Nascido em 4 de fevereiro de 1963, em Santa Luzia, no estado do Maranhão, João Almeida e Silva é filho de Benigno Almeida e Silva e Carmina Maria de Almeida. Ainda na infância, iniciou sua trajetória de trabalho para contribuir com o sustento familiar, atuando na venda de bolos, picolés, roupas e frutas de porta em porta, além de realizar fretes com carroça de tração animal.
No final da década de 1970, sua família transferiu-se para Brasília em busca de tratamento de saúde para o pai e de melhores oportunidades de trabalho para os filhos. Passaram a residir no Acampamento da Telebrasília, comunidade formada por trabalhadores que participaram da construção da nova capital do país.
Foi em Brasília que João Almeida consolidou sua formação cidadã, política e social. Trabalhou na empresa Induspina Auto Peças, localizada na W3 Sul, ao mesmo tempo em que estudava no período noturno no Centro de Ensino Médio do Setor Leste. Mesmo diante de uma rotina intensa — marcada pelo trabalho em escala 6x1 e pelos estudos noturnos —, participou ativamente da retomada do movimento secundarista e da organização do movimento comunitário no antigo Acampamento da Telebrasília.
Nesse contexto, engajou-se em debates políticos e sociais junto ao MEP — Movimento pela Emancipação do Proletariado —, organização de resistência à ditadura militar e uma das fundadoras do Partido dos Trabalhadores. Sua atuação contribuiu para a reconstrução democrática e para o fortalecimento da organização popular no Distrito Federal.
Em 1983, foi eleito presidente do Centro Cívico Estudantil do CEAN — Centro de Ensino Médio da Asa Norte —, onde desempenhou papel relevante na transformação das estruturas estudantis herdadas do regime autoritário em entidades efetivamente representativas, os grêmios estudantis.
Em 1988, foi eleito dirigente da Associação dos Moradores do Acampamento da Telebrasília (AMAT), iniciando uma das mais importantes lutas de sua trajetória: a defesa da permanência da comunidade, que vivia sob constante ameaça de remoção, assim como outras ocupações do Plano Piloto. Nesse mesmo ano, participou da criação do Movimento de Defesa dos Favelados (MDF) no Distrito Federal, responsável pela suspensão das derrubadas de barracos por meio de ação judicial que obteve liminar com base na Lei de Proteção aos Animais.
Em 1991, passou a atuar na assessoria do deputado distrital Eurípedes Camargo, na primeira legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, contribuindo para a articulação entre o mandato parlamentar e as lutas populares. Essa atuação resultou em um marco histórico: a aprovação da Lei nº 161/91, fruto da derrubada total de veto do Poder Executivo pela Câmara Legislativa, construída a partir de ampla mobilização social envolvendo organizações populares, sindicatos, universidades e diversas lideranças do Distrito Federal. A referida lei foi fundamental para impedir a remoção da comunidade da Vila Telebrasília.
A partir de 1995, com a instalação do Governo Democrático e Popular no Distrito Federal, passou a atuar na Secretaria de Participação Popular, integrando o Núcleo do Orçamento Participativo, iniciativa que ampliou de forma inédita a participação da população nas decisões sobre o orçamento público.
Em 1998, exerceu a função de administrador da Região Administrativa da Candangolândia, onde implementou diversas demandas aprovadas pela comunidade por meio do Orçamento Participativo, fortalecendo a gestão democrática e a participação cidadã.
João Almeida e Silva é licenciado em História pelo UniCEUB e possui pós-graduação, com especialização, pela Universidade de Brasília (UnB). Desde 2001, é professor de História da Secretaria de Educação do Distrito Federal, aprovado por concurso público. É pai de cinco filhos, possui quatro enteados e uma neta, e é casado com Arlete Pinheiro Almeida, também moradora da Vila Telebrasília.
Sua trajetória se confunde com a história das lutas sociais, da organização comunitária e da construção da cidadania no Distrito Federal, evidenciando sua relevante contribuição para a sociedade brasiliense.
Diante da relevância da sua história de lutas pelo desenvolvimento do Distrito Federal, conclamo os nobres pares a apoiar a aprovação desta justa homenagem.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 12:00:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - Sedes/DF acerca da distribuição de cestas básicas no âmbito do programa “GDF na Sua Porta”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - Sedes/DF as seguintes informações:
No programa “GDF na Sua Porta”, há distribuição direta de cestas básicas à população durante as ações itinerantes ou apenas o cadastramento/solicitação do benefício?
Em quais situações são concedidas cestas básicas no âmbito do programa “GDF na Sua Porta”?
Quantas cestas básicas foram solicitadas e quantas foram efetivamente concedidas no âmbito dos programas sociais do Distrito Federal no último ano? Informar o quantitativo mensal de cestas básicas distribuídas ao longo do ano de 2025, discriminando por mês, ponto de distribuição e região administrativa.
Há solicitações não atendidas em espera? Quantas? Discriminar a situação de fila de espera mês a mês.
Com a implementação das ações do programa “GDF na Sua Porta”, foi verificado aumento no volume de concessão e distribuição de cestas básicas? Em caso afirmativo, informar dados comparativos.
JUSTIFICAÇÃO
O programa “GDF na Sua Porta” tem sido apresentado como uma importante estratégia de aproximação do Estado com a população, especialmente em territórios de maior vulnerabilidade social. No entanto, há dúvidas sobre a oferta de benefícios eventuais, em especial a distribuição de cestas básicas, e sobre o papel do programa nesse processo — se atua apenas como porta de entrada para solicitação ou também como instrumento direto de entrega.
Além disso, compreender a evolução do quantitativo de cestas básicas distribuídas ao longo do tempo é fundamental para avaliar o impacto das políticas públicas de segurança alimentar no Distrito Federal, bem como identificar possíveis variações associadas à implementação de novas ações governamentais.
Dessa forma, o presente requerimento busca garantir transparência, permitir o acompanhamento das políticas sociais e subsidiar a atuação fiscalizatória desta Casa Legislativa, assegurando que os recursos públicos estejam sendo aplicados de forma eficiente e em benefício da população que mais necessita.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 14:12:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (331336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Proc 49/2026
Indicação da Dra. Diana de Almeida Ramos para o cargo de Procuradora-Geral do Distrito Federal
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
Fábio Félix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
X
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 29/04/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 14:54:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do Conjunto F da Quadra 16, no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do Conjunto F da Quadra 16, no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto do Conjunto F da Quadra 16, na Região Administrativa do Arapoanga.
Segundo relatado por moradores, as pistas do Arapoanga requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com a via do Conjunto F da Quadra 16, sobretudo em frente à casa 04, que necessita ser recapeada.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto em frente à casa 04 do Conjunto F da Quadra 16, no Arapoanga, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 13:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 421, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 421, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 421, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Samambaia, especialmente na QR 421. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 421, em Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 13:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de uma praça pública na área verde no Conjunto 15/17 da QR 210/212, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de uma praça pública na área verde no Conjunto 15/17 da QR 210/212, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, solicitando a implantação de aparelhos públicos destinados ao lazer da população da região na área verde no Conjunto 15/17 da QR 210/212.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada existe uma área verde propícia para a implantação de uma praça pública, onde há espaço adequado para a construção de um parquinho infantil, ponto de encontro comunitário - PEC, além de uma quadra de areia.
Uma adequada infraestrutura e um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, são de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região. Importante ressaltar os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores.
O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável. A criação de aparelhos públicos destinados ao lazer visa garantir aos cidadãos a manutenção e a melhoria da sua qualidade de vida.
Dessa forma, sugiro a implantação de uma praça pública na área verde no Conjunto 15/17 da QR 210/212, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 13:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil no SHCES Quadra 1.101, no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil no SHCES Quadra 1.101, no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Cruzeiro, solicitando a implantação de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, no SHCES Quadra 1.101.
Segundo relato de moradores, mesmo tendo a maior praça do Cruzeiro, a Quadra 1.101 não possui parquinho infantil destinado ao lazer da comunidade.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, contribuindo para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a implantação de um parquinho infantil no SHCES Quadra 1.101, no Cruzeiro.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 13:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Requerimento Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
Requer a realização de Audiência Pública para debater o PL nº 2588/2022, que "Denomina Praça Cristo Redentor a área situada em frente aos lotes 28, 30, 32, 58, 60, 62 e na lateral do lote 78 da Quadra 30 do Setor Oeste da Região Administração do Gama – RA II."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), a realização de Audiência Pública para debater o PL nº 2588/2022, que "Denomina Praça Cristo Redentor a área situada em frente aos lotes 28, 30, 32, 58, 60, 62 e na lateral do lote 78 da Quadra 30 do Setor Oeste da Região Administração do Gama – RA II", no dia 16 de junho de 2026, às 19h, na Sala de Comissões Deputado Juarezão.
JUSTIFICAÇÃO
A Audiência Pública tem por objetivo debater com a população sobre a área situada em frente aos lotes 28, 30, 32, 58, 60, 62 e na lateral do lote 78 da Quadra 30 do Setor Oeste da Região Administração do Gama – RA II, a qual passaria a denominar-se Praça Cristo Redentor.
Fazendo um histórico sobre a área, tem-se que Antônio Gomes Formiga, prefeito comunitário da Quadra 30 do Gama/Oeste foi a primeira pessoa a ser beneficiada pelo programa “Adote Uma Praça” naquela Região Administrativa. O termo de adoção foi assinado pelo então Administrador Regional do Gama, José Elias e pelo senhor Formiga.
Há anos Antônio Formiga se responsabilizou por cuidar da praça que, juntamente com alguns moradores, criou. A praça se tornou uma atração turística, sendo visitada por gente do Brasil e do Estrangeiro, já tendo rendido muitas matérias, inclusive internacional. Além da área verde extensa, bem cuidada, a praça também conta com uma imagem de Cristo Redentor, daí a ideia do nome.
Importante ressaltar, que com a adoção da praça Antônio Formiga assumiu toda a responsabilidade pelas benfeitorias e manutenção das obras de reparo, aquisição de material, implantação de benfeitorias, prestação de serviços de mão de obra e conservação, manutenção do paisagismo e jardinagens já existentes no local, não podendo tais benfeitorias resultar na alteração de qualquer característica do espaço e ainda, responsabilizar-se pela a observância e cumprimento das normas legais referente a atividade desenvolvida.
Importante ressaltar que a praça é muito bem cuidada, além de ser referência no programa “Adote Uma Praça”, mostrando claramente que a parceria entre moradores e o Governo do Distrito Federal é extremamente benéfica para ambos.
Ainda, a Lei 4052/2007, dispõe, dentre outras matérias, sobre a necessidade de realização de Audiência Pública prévia à votação da proposição para consultar a população acerca da denominação pretendida.
Nesse sentido, para que o processo legislativo tenha o seu curso regular, requeremos, com o apoio dos nobres parlamentares, apoio para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
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Despacho - 1 - CERIM - (331340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
16/06/2026 - 19h - Sala das Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 29 de abril de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
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Requerimento - (331238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputados CHICO VIGILANTE, RICARDO VALE e GABRIEL MAGNO)
Requer ao Banco de Brasília S.A. – BRB informações que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, dirigimo-nos a Vossa Excelência para requerer que sejam solicitadas ao Presidente do Banco de Brasília – BRB informações relativas aos patrocínios esportivos concedidos pelo Banco de Brasília – BRB, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2019 e 30 de abril de 2026:
1. Informações consolidadas por ano
a) Valor total anual destinado pelo BRB a patrocínios esportivos, discriminado ano a ano (2019–2026).
b) Número total de contratos de patrocínio esportivo firmados por ano.
2. Patrocínios a equipes profissionais por modalidade
Para cada equipe profissional patrocinada no período:
a) Nome da equipe; b) Modalidade esportiva; c) Natureza da modalidade (profissional ou amadora); d) Ano(s) de vigência do patrocínio; e) Valor anual do patrocínio; f) Objeto e justificativa do patrocínio.
3. Patrocínios a atletas individuais por modalidade
Para cada atleta individual patrocinado:
a) Nome do atleta; b) Modalidade esportiva; c) Natureza da modalidade (profissional ou amadora); d) Ano(s) de vigência do patrocínio; e) Valor anual do patrocínio; f) Critérios técnicos utilizados para seleção do atleta.
4. Eventos esportivos patrocinados ou apoiados
Para cada evento esportivo apoiado ou patrocinado:
a) Nome do evento; b) Modalidade esportiva; c) Área da modalidade (alto rendimento, base, inclusão social, etc.); d) Natureza da modalidade (profissional ou amadora); e) Ano de realização; f) Valor do patrocínio ou apoio financeiro; g) Entidade responsável pela organização do evento.
5. Patrocínios concedidos a entidades esportivas
Para cada patrocínio concedido a federações, confederações, ligas ou associações esportivas, profissionais ou amadoras:
a) Nome da entidade; b) Modalidade(s) representada(s); c) Ano(s) de vigência do patrocínio; d) Valor anual repassado; e) Finalidade institucional do patrocínio; f) Identificação dos eventos ou ações financiadas com o recurso.
6. Critérios técnicos e normativos
a) Cópia das normas internas, resoluções, instruções ou políticas de patrocínio esportivo vigentes no BRB entre 2019 e 2026;
b) Critérios objetivos utilizados para seleção, aprovação e renovação de patrocínios;
c) Identificação das áreas técnicas responsáveis pela análise e aprovação dos contratos.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O presente requerimento visa assegurar transparência, controle e fiscalização sobre a destinação de recursos públicos por meio de patrocínios esportivos, especialmente considerando a relevância financeira e institucional dessas operações no período analisado.
Sala das Sessões, 29 de abril 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT)
DEPUTADO RICARDO VALE (PT)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 16:24:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 16:30:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 16:32:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (331345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 95/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 29/04/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 29 DE ABRIL DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Indicação - (331222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto A da Quadra 02, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto A da Quadra 02, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Sobradinho, em especial no Conjunto A da Quadra 02, nas imediações da Pizzaria Dom, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto A da Quadra 02, sobretudo nas imediações da Pizzaria Dom, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto A da Quadra 02, sobretudo nas imediações da Pizzaria Dom, em Sobradinho, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 13:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Vila Buritis, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Vila Buritis, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Planaltina, sobretudo na Vila Buritis, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, sobretudo na Vila Buritis, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Vila Buritis, em Planaltina, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 13:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (331346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 95/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 29/04/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 29 DE ABRIL DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 29/04/2026, às 15:03:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (331347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 95/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 29/04/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 29 DE ABRIL DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 29/04/2026, às 15:03:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 18 de maio de 2026, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem ao Dia do Defensor Público.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art.142 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 18 de maio de 2026, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem ao Dia do Defensor Público.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade homenagear o Dia do Defensor Público, celebrado anualmente em 19 de maio, data que marca a relevância e a nobreza da atuação dos profissionais que integram a Defensoria Pública.
Os defensores públicos exercem papel essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsáveis por garantir o acesso à justiça, sobretudo da população em situação de vulnerabilidade. Sua atuação é pautada na promoção dos direitos humanos, na defesa dos direitos individuais e coletivos e na busca pela equidade social.
A Defensoria Pública se consolida, assim, como um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito, assegurando que todos os cidadãos, independentemente de sua condição econômica, tenham seus direitos respeitados e protegidos.
Dessa forma, a realização da Sessão Solene representa o reconhecimento institucional desta Casa Legislativa ao trabalho incansável e indispensável desempenhado pelos defensores públicos, bem como a valorização dessa importante carreira jurídica.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 21:45:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331239, Código CRC: ecae9f6f
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Despacho - 1 - CERIM - (331355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/05/2026 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 29 de abril de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 29/04/2026, às 16:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - do Relator Geral - (331351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2026 - CEOF
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Proc Nº 50/2026, que “Homologa dispositivos do Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado(a) <Digite o nome do relator(a)>
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) o Proc nº 50/2026, encaminhado pelo Poder Executivo, que apresenta Projeto de Decreto Legislativo destinado a homologar dispositivos do Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
O Convênio ICMS nº 21/2026 foi celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, CONFAZ, e prorroga, até 31 de dezembro de 2026, disposições de diversos convênios ICMS aplicáveis ao Distrito Federal, cuja vigência atual se encerra em 30 de abril de 2026.
A proposição encaminhada pelo Poder Executivo homologa as disposições contidas nos convênios relacionados na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 21/2026, abrangendo benefícios fiscais associados a diferentes áreas de interesse público, como saúde, educação, transporte, saneamento, assistência social, pesquisa, cultura, telecomunicações, medicamentos, combustíveis e outros segmentos econômicos e sociais.
Também é homologada a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 21/2026, que altera a redação do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 22, de 14 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023.
Em sua instrução, o processo apresenta Mensagem do Poder Executivo, Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia, Nota Jurídica, manifestação técnica da área fazendária e demais documentos pertinentes.
A proposta contempla os convênios aplicáveis ao Distrito Federal, cujo impacto orçamentário-financeiro consta da projeção da renúncia de receita na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026, em observância ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), convênios ICMS que envolvam benefícios fiscais dependem de homologação por Decreto Legislativo para produzir efeitos no âmbito distrital.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos das competências previstas no art. 65, incisos I e III, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), cabe à CEOF analisar a admissibilidade orçamentária e financeira das proposições legislativas.
A matéria encontra-se regularmente instruída e atende aos requisitos formais e materiais necessários à apreciação por esta Comissão. O processo apresenta os documentos técnicos e jurídicos pertinentes, incluindo manifestação da Secretaria de Estado de Economia e Nota Jurídica, que subsidiam a análise da proposta.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, os convênios contemplados apresentam renúncias de receita que constam nas projeções da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026. Desse modo, verifica-se o atendimento às exigências legais relacionadas à estimativa e à consideração dos impactos fiscais da medida.
Cumpre destacar que a proposição elenca 42 convênios celebrados no âmbito do CONFAZ, e que a renúncia veiculada está assim distribuída: R$ 819.255.858, R$ 853.988.646 e R$ 887.361.715 para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, respectivamente. Na tabela abaixo elencamos os convênios abrangidos pela proposição em comento, com a respectiva descrição simplificada de seus objetos.
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA
DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS
2026
2027
2028
/ BENEFÍCIÁRIOS
Fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e similares e saída promovida por empresa preparadores de refeições coletivas
Operações interestaduais com caminhões e veículos específicos realizadas por fabricante ou importador
299.776.156
312.475.324
324.676.285
Operações realizadas com os fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta e indireta
As operações realizadas com os fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações
181.673.613
189.397.120
196.820.519
públicas.
Operações internas com areia, brita, tijolo, exceto refratário e de vidro e telha
Operações internas com areia, brita, tijolo, exceto refratário e de vidro e telha
124.990.459
130.285.326
135.372.467
de barro.
de barro.
Regras especiais para venda e uso de diesel e biodiesel.
Operações com óleo diesel e biodiesel, destinados às empresas de transporte
77.064.972
80.329.611
83.466.174
público de passageiros.
Serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade ead concedidos pelas secretarias estaduais de
Serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade EaD concedidos pelas Secretarias Estaduais de
58.897.645
61.392.677
63.789.826
educação
Educação.
Operações realizadas com os medicamentos relacionados no convênio 140/01
As operações realizadas com os medicamentos relacionados no Convênio 140/01
23.084.833
24.062.757
25.002.315
Realização de projetos culturais
Realização de projetos culturais.
12.830.064
13.373.573
13.895.760
Operações com o medicamento elevidys (delandistrogene moxeparvovec), destinado ao tratamento de distrofia muscular
Operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec), destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD)
10.346.156
10.784.442
11.205.533
Remessa de peça aeronáutica defeituosa para o fabricante, e de peça nova em substituição à defeituosa, por empresa nacional
A remessa de peça aeronáutica defeituosa para o fabricante, e de peça nova em substituição à defeituosa, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, ou por oficinas reparadoras ou de conserto e
7.702.550
8.028.846
8.342.342
manutenção de aeronaves.
Aquisição de veículo automotor por taxista
Aquisição de veículo automotor por taxista
4.750.373
4.951.609
5.144.950
Operações internas, interestaduais e de importação de aviões, helicópteros e suas peças
Operações internas, interestaduais e de importação de aviões, helicópteros e suas peças
4.582.177
4.776.288
4.962.784
Importações realizadas pela fundação nacional de saúde e pelo ministério da saúde dos produtos imunobiológicos, kits
As importações realizadas pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas destinados às campanhas de vacinação, Programas Nacionais de combate à dengue, malária,
3.472.188
3.619.277
3.760.596
febre amarela.
Benefícios para compra de equipamentos para pessoas com deficiência
A entrada dos remédios, sem similar nacional, importados do exterior diretamente pela APAE - Associação de Pais e
2.220.237
2.314.291
2.404.655
Amigos e Excepcionais.
Benefícios para empresas de telecomunicações (telefone e internet)
Operações serviçoes de telecomunicações
1.599.989
1.667.768
1.732.888
Importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, sem similar nacional
A importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, sem similar produzido no País, efetuada por empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
1.591.795
1.659.226
1.724.013
Diferencial de alíquota do icms, nas aquisições interestaduais de equipamentos e componentes metroferroviários
O diferencial de alíquota do ICMS, nas aquisições interestaduais de equipamentos e componentes metroferroviários, destinados à implantação do Metrô do
1.169.649
1.219.198
1.266.803
Distrito Federal.
Operações com mercadorias, bem como as prestações de serviços de transporte a elas relativas, destinadas a programas de fortalecimento da área fiscal
As operações com mercadorias, bem como as prestações de serviços de transporte a elas relativas, destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo, dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
1.165.959
1.215.352
1.262.806
e Social – BNDES.
Operações com produtos e equipamentos utilizados em diagnósticos em imunohematologia, sorologia e coagulação, destinados a órgãos da adm. Pública
Operações com produtos e equipamentos utilizados em diagnósticos em imunohematologia, sorologia e coagulação, destinados a órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como suas
601.172
626.639
651.107
autarquias e fundações.
Benefícios para compra de equipamentos para pessoas com deficiência
Aquisição de veículo automotor por portador de deficiência física
391.011
407.575
423.489
Venda de bens e mercadorias nos eventos promovidos pela associação grupo dos cônjuges dos chefes de missão - gccm, cnpj
Venda de bens e mercadorias nos eventos promovidos pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão - GCCM, CNPJ
331.262
345.295
358.778
23.649.214/0001-99
Importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no país, realizada por clínica ou hospital que se com
Importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no País, realizada por clínica ou hospital que se comprometa a prestar serviços médicos, exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais para as Secretarias Estaduais de
210.900
219.834
228.418
Saúde
Saídas referentes ao evento denominado "mc dia feliz"
Saídas referentes ao evento denominado "Mc Dia Feliz"
195.587
203.873
211.833
Benefícios para compra de equipamentos para pessoas com deficiência
O recebimento de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico- hospitalares ou técnico- científicos laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de
173.378
180.723
187.780
Serviço Social.
Operação de importações realizadas por empresas enquadradas no Simples Nacional
Redução de Base de Cálculo
127.571
132.975
138.167
Operação de importação do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposiç
A operação de importação do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias- primas e produtos intermediários, beneficiada com as isenções previstas na Lei Federal n° 8.010/90, realizada pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília.
92.705
96.632
100.405
Saída interna de tijolos cerâmicos, tijoleiras e telhas cerâmicas.
Saída interna de tijolos cerâmicos, tijoleiras e telhas cerâmicas.
59.675
62.203
64.632
Operações realizadas pelo fabricante ou importador com caminhões e veículo especificados
Convênio ICMS/CONFAZ 133/02, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno II, item 40
45.854
47.797
49.663
Benefícios para compra de equipamentos para pessoas com deficiência
Operações com equipamentos destinados a portadores de deficiência cuja aplicação seja indispensável ao seu tratamento ou locomoção, quando adquirido por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos e que estejam vinculadas a programa de recuperação do portador de
38.609
40.244
41.816
deficiência.
Operações que destinem equipamentos didáticos, científicos e médico- hospitalares, inclusive peças de reposição e os
As operações que destinem equipamentos didáticos, científicos e médico- hospitalares, inclusive peças de reposição e os materiais necessários às respectivas instalações, ao Ministério da Educação e do Desporto – MEC para atender ao “Programa de Modernização e Consolidação da Infra- Estrutura Acadêmica das Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais Universitários” instituído pela Portaria nº 469, de 25 de março de 1997, do Ministério
23.967
24.983
25.958
da Educação e do Desporto.
Importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinos de comprovada superioridade genética, quando efetuada diret
A importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinos de comprovada superioridade genética, quando efetuada diretamente por produtor devidamente
21.391
22.297
23.168
inscrito no CF/DF.
Operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do certificado de depósito agropecuário
A operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de
20.148
21.001
21.821
dezembro de 2004.
Benefícios para compra de equipamentos para pessoas com deficiência
As operações com fosfato de oseltamivir, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil, Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A
976
1.018
1.057
(H1N1).
Benefícios para compra de equipamentos para pessoas com deficiência
As saídas de bolas de aço forjadas e fundidas de estabelecimentos industriais localizados no Distrito Federal, com destino a empresas exportadoras de minérios e importadoras das citadas mercadorias pelo
276
288
299
regime de “draw back”.
Isenção para mercadorias doadas ao governo
A saída interna de mercadorias doadas à Secretaria de Educação por contribuintes do Imposto, para distribuição, também por doação, à rede oficial de ensino.
254
265
276
Benefícios para compra de equipamentos para pessoas com deficiência
A entrada de mercadorias importadas do exterior para utilização no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados de sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde que realizado por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia dos Governos federal, estadual ou municipal, sem fins
249
259
270
lucrativos.
Operações de bens do ativo imobilizado, relativamente ao diferencial de alíquotas, na aquisição interestadual pela em EMBRAPA
As operações de bens do ativo imobilizado, relativamente ao diferencial de alíquotas, na aquisição interestadual pela EMBRAPA de bens do ativo imobilizado e de uso ou consumo; bem como a remessa de animais para a Empresa.
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27
28
Saída de mercadorias decorrentes de doações efetuadas ao governo do distrito federal para distribuição gratuita a pessoas necessitadas
A saída de mercadorias decorrentes de doações efetuadas ao Governo do Distrito Federal para distribuição gratuita a pessoas necessitadas ou vítimas de catástrofes, em decorrência de programa instituído para esse fim, bem como à prestação de serviço de transporte daquelas mercadorias.
1
1
1
Benefícios para compra de equipamentos para pessoas com deficiência
No desembaraço aduaneiro de bens importados, destinados à implantação de projeto de saneamento básico pela Companhia de Água e Esgoto de Brasília-CAESB, como resultado de
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1
1
concorrência internacional.
Isenção para mercadorias doadas ao governo
Operações e prestações de saídas de mercadorias, doadas a entidades da administração indireta da União e do Distrito Federal ou às entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da SUDENE.
1
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Operação decorrente da importação do exterior, realizada por universidades públicas ou por fundações educacionais de e
A operação decorrente da importação do exterior, realizada por universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino superior, instituídas e mantidas pelo poder público, de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, destinados à utilização em atividades de
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ensino ou pesquisa, sem similar produzido no país.
Importação do exterior, efetuada pelo metrô-df, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários denominados tor
A importação do exterior, efetuada pelo METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários denominados tornos horizontais, subterrâneos, com dois cabeçotes, para
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reperfilamento de rodas de rodeiros ferroviários.
Operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pelos estados, distrito federal
As operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC, instituído pela RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº
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003, de 28 de março de 2007. A proposição não trata da criação originária de novos benefícios fiscais, mas da homologação de dispositivos de convênio aprovado no âmbito do CONFAZ, destinado à prorrogação de benefícios já existentes, sem ampliação material de seu alcance, conforme informado nos autos. A medida busca evitar lacuna normativa na aplicação dos convênios cuja vigência se encerra em 30 de abril de 2026.
Do ponto de vista fiscal, não se identificam incompatibilidades com a legislação vigente. A homologação legislativa constitui requisito necessário para que o Distrito Federal possa aplicar, em seu território, as disposições pactuadas no âmbito do CONFAZ, garantindo segurança jurídica e regularidade à continuidade dos benefícios fiscais.
Os benefícios alcançados pela proposição abrangem áreas de reconhecido interesse público, incluindo medicamentos, saúde pública, atendimento a pessoas com deficiência, educação, transporte coletivo, saneamento, pesquisa, assistência social e outros setores relevantes. A continuidade desses benefícios contribui para preservar políticas públicas e tratamentos tributários já incorporados ao planejamento fiscal do Distrito Federal.
Diante do atendimento às exigências legais e regimentais, voto pela admissibilidade do Proc nº 50/2026 no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
III - CONCLUSÃO
Dessa forma, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e encontra-se adequada sob os aspectos orçamentário e financeiro, voto pela admissibilidade e aprovação do Processo nº 50/2026, de autoria do Poder Executivo, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, na forma da minuta do projeto de decreto legislativo anexa.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa dispositivos do Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologadas até 31 de dezembro de 2026 as disposições contidas nos seguintes Convênios ICMS relacionados na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026:
I - Convênio ICMS nº 24, de 28 de março de 1989, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadorias importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue nos casos que especifica;
II - Convênio ICMS nº 104, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
III - Convênio ICMS nº 38, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;
IV - Convênio ICMS nº 41, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica;
V - Convênio ICMS nº 57, de 26 de setembro de 1991, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS decorrente da aplicação do diferencial de alíquota, nas aquisições que especifica;
VI - Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
VII - Convênio ICMS nº 20, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
VIII - Convênio ICMS nº 78, de 30 de julho de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o imposto nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação;
IX - Convênio ICMS nº 50, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicas;
X - Convênio ICMS nº 42, de 28 de junho de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento;
XI - Convênio ICMS nº 82, de 26 de outubro de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas;
XII - Convênio ICMS nº 84, de 26 de setembro de 1997, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública;
XIII - Convênio ICMS nº 123, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das IFES e HUS;
XIV - Convênio ICMS nº 5, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;
XV - Convênio ICMS nº 47, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XVI - Convênio ICMS nº 57, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca;
XVII - Convênio ICMS nº 95, de 18 de setembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde;
XVIII - Convênio ICMS nº 33, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH;
XIX - Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;
XX - Convênio ICMS nº 140, de 19 de dezembro de 2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
XXI - Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
XXII - Convênio ICMS nº 133, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002;
XXIII - Convênio ICMS nº 31, de 15 de março de 2002, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
XXIV - Convênio ICMS nº 51, de 30 de maio de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília;
XXV - Convênio ICMS nº 79, de 1º de julho de 2005, que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
XXVI - Convênio ICMS nº 122, de 30 de setembro de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação do exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários que especifica, e dá outra providência;
XXVII - Convênio ICMS nº 27, de 24 de março de 2006, que autoriza as unidades que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;
XXVIII - Convênio ICMS nº 30, de 7 de julho de 2006, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;
XXIX - Convênio ICMS nº 10, de 30 de março de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;
XXX - Convênio ICMS nº 53, de 16 de maio de 2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC;
XXXI - Convênio ICMS nº 26, de 3 de abril de 2009, que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves;
XXXII - Convênio ICMS nº 73, de 3 de maio de 2010, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1);
XXXIII - Convênio ICMS nº 106, de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento “McDia Feliz”;
XXXIV - Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas;
XXXV - Convênio ICMS nº 56, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;
XXXVI - Convênio ICMS nº 61, de 22 de junho de 2012, que autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada - RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime;
XXXVII - Convênio ICMS nº 91, de 28 de setembro de 2012, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares e dispõe da exclusão dos entes federados que cita das disposições do Convênio ICMS 9, de 30 de abril de 1993;
XXXVIII - Convênio ICMS nº 137, de 20 de novembro de 2015, que autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão - GCCM;
XXXIX - Convênio ICMS nº 101, de 23 de setembro de 2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro;
XL - Convênio ICMS nº 50, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção sobre o ICMS incidente no serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade EaD concedidos pelas Secretarias Estaduais de Educação;
XLI - Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; e
XLII - Convênio ICMS nº 56, de 16 de maio de 2024, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).
Art. 2º Fica homologada a Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, que altera a redação do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 22, de 14 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade homologar dispositivos do Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais aplicáveis ao Distrito Federal.
O Convênio ICMS nº 21/2026 prorroga, até 31 de dezembro de 2026, disposições de diversos convênios ICMS cuja vigência se encerra em 30 de abril de 2026. Esses instrumentos abrangem benefícios fiscais associados a áreas de relevante interesse público, como saúde, educação, saneamento, transporte, assistência social, pesquisa, cultura, telecomunicações, medicamentos, combustíveis e outros segmentos econômicos e sociais.
A Secretaria de Estado de Economia registra que a proposta contempla os convênios aplicáveis ao Distrito Federal cujo impacto orçamentário-financeiro consta da projeção da renúncia de receita na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026, em observância ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme informado nos autos, trata-se de prorrogação de benefícios já existentes, sem ampliação material de seu alcance.
A homologação legislativa constitui requisito obrigatório para que o Distrito Federal possa aplicar os convênios em seu território, garantindo segurança jurídica, aderência às normas pactuadas pelo CONFAZ e continuidade dos benefícios fiscais já incorporados ao planejamento fiscal distrital.
Diante da relevância social e econômica dos benefícios prorrogados, apresenta-se o presente Projeto de Decreto Legislativo para apreciação e deliberação dos(as) Senhores(as) Parlamentares.
Sala das Comissões,
EDUARDO PEDROSA
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 15:58:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 8 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (331283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Bloco PSOL-PSB)
Ao Projeto de Lei Nº 2295/2026, que Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que "dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. - BRB, e dá outras providências".
Adicione-se ao projeto o seguinte artigo, renumerando-se os demais:
Art. 2º O Poder Executivo deverá promover estudos para alterar as diretrizes de uso e ocupação do solo da GLEBA ‘A’ - com 716 hectares, denominada “Serrinha do Paranoá”, a fim de assegurar a função precípua de preservação ambiental, vedada desde logo a ocupação humana da área.
JUSTIFICAÇÃO
A retirada da Serrinha das áreas sujeitas à disposição patrimonial para fins de assegurar o paporte de capital pelo DF no BRB, embora seja grande vitória do movimento ambiental, não assegura a necessária preservação da área. No Plano Diretor do Ordenamento Territorial Urbano (PDOT), a área encontra-se parcialmente em Macrozona Urbana e parcialmente em Macrozona Rural.
Na parte inserida em macrozona urbana, a gleba situa-se em zona urbana de ocupação controlada I (ZUOC I). Ela é caracterizada por restrições ambientais que devem ser observadas pelas diretrizes urbanísticas e pelo parcelamento urbano. A ZUOC I é composta por áreas predominantemente habitacionais de muito baixa densidade demográfica, com enclaves de baixa e média densidades.
Já a parte rural da gleba está na zona rural de uso controlado V (ZRUC V), sujeita a restrições e condicionantes impostos pela sua sensibilidade ambiental e pela proteção dos mananciais destinados à captação de água para abastecimento público. Na ZRUC V, que compreende parcelas de solo rural na bacia do Lago Paranoá, o uso e a ocupação da terra devem observar diversas diretrizes ambientais.
Desse modo, embora haja diversos condicionantes ambientais, fato é que a ocupação humana, inclusive para fins residenciais, está prevista nas normas vigentes.
A presente emenda visa reforçar a finalidade precípua de proteção ambiental para a área, a fim de que as diretrizes urbanísticas sejam alteradas, vendando, desde logo, a ocupação humana.
DEPUTADA DAYSE AMARÍLIO
Deputado FÁBIO FELIX
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 18:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 14:30:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 16:01:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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