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Despacho - 1 - CTMU - (313465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de outubro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 10/10/2025, às 10:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (313461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de outubro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 10/10/2025, às 10:00:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (313390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Institui o Programa de Cardápio Sustentável e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Cardápio Sustentável, voltado ao fomento, oferta e incentivo ao consumo de preparações e receitas à base de alimentos sustentáveis.
§ 1º O Cardápio Sustentável deve ser oferecido, pelo menos, uma vez por semana nas refeições servidas em unidades educacionais, prisionais, de saúde ou em restaurantes comunitários.
§ 2º A preparação deve assegurar o aporte adequado de macro e micronutrientes, observadas as necessidades específicas das diferentes faixas etárias e dos grupos atendidos.
Art. 2º O programa tem por princípios:
I – a diversidade e qualidade nutricional;
II – a valorização da produção local e regional ambientalmente sustentável;
III – a valorização e fortalecimento da agricultura familiar e sistemas de produção agroecológicos.
Art. 3º São objetivos do Cardápio Sustentável:
I – promover hábitos alimentares saudáveis e sustentáveis;
II – incentivar o consumo de leguminosas, grãos, verduras, legumes, frutas e plantas alimentícias não convencionais;
III – ampliar a diversidade e a variedade da alimentação;
IV – desestimular o consumo de alimentos processados ou ultraprocessados;
V – fomentar hortas urbanas, comunitárias e escolares;
VI – estimular o aproveitamento integral dos alimentos e a redução do desperdício;
VII – incentivar o resgate e a difusão de receitas regionais sazonais baseadas em insumos locais;
IX - colaborar para a mitigação dos desertos e pântanos alimentares.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei devem estar em consonância com as diretrizes e parâmetros alimentares definidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º Compete ao Poder Executivo:
I – elaborar cardápios balanceados, sob orientação de nutricionista;
II – promover capacitação contínua dos profissionais envolvidos no preparo de refeição;
III – incentivar o cultivo de hortas urbanas, comunitárias e escolares;
IV – priorizar a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, de produtores locais e regionais;
V – desenvolver ações de educação alimentar e nutricional integradas às políticas de saúde, educação, assistência social, meio ambiente e segurança alimentar.
Art. 6º O Poder Executivo pode firmar parcerias e convênios com organizações da sociedade civil, cooperativas, associações, instituições de ensino e entidades representativas para a implementação, acompanhamento e monitoramento do Cardápio Sustentável.
Art. 7º Cabe ao regulamento dispor sobre critérios e procedimentos para o Cardápio Sustentável, especialmente sobre:
I – elaboração e avaliação dos cardápios;
II – indicadores de impacto;
III – divulgação e transparência;
IV – monitoramento e fiscalização.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal, como Capital do País, ocupa posição estratégica para liderar políticas públicas alinhadas aos compromissos climáticos internacionais assumidos pelo Brasil, notadamente a Agenda 2030 da ONU e o Acordo de Paris.
Nesse contexto, os sistemas alimentares são reconhecidos como determinantes tanto da saúde da população quanto das emissões nacionais de gases de efeito estufa (GEE), constituindo um dos eixos centrais para a promoção de sociedades mais saudáveis, justas e ambientalmente responsáveis.
O Programa Cardápio Distrital Sustentável surge como política pública inovadora ao integrar saúde, sustentabilidade ambiental, educação e fortalecimento da economia local. Sua implementação visa ampliar o acesso a alimentos in natura ou minimamente processados, frutas, verduras, legumes, leguminosas e Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANCs), promovendo hábitos alimentares saudáveis e prevenindo doenças crônicas não transmissíveis associadas à má alimentação.
Do ponto de vista ambiental, o programa contribui para a mitigação da crise climática ao reduzir as emissões de carbono da alimentação, priorizar circuitos curtos de comercialização e incentivar práticas agroecológicas que preservam a biodiversidade e os recursos naturais.
Segundo a Comissão EAT-Lancet (2019), a transição para sistemas alimentares saudáveis e de baixo impacto exige duplicar o consumo de frutas, vegetais, nozes e leguminosas, meta que pode ser impulsionada por meio do poder de compra do setor público, especialmente em uma cidade com a relevância e a escala de Brasília.
Além disso, a proposta fortalece a economia local por meio da priorização da agricultura familiar e dos produtores regionais, gerando renda, promovendo segurança alimentar e aumentando a resiliência das cadeias de abastecimento frente a eventos climáticos extremos.
O incentivo a hortas escolares, comunitárias e urbanas agrega função socioeducativa, aproximando a população da produção de alimentos e fomentando práticas de educação alimentar e nutricional.
Nesse sentido, o Programa também procura dialogar com diversos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), adotados pela Organização das Nações Unidas em 2025:
ODS 2 (Fome Zero e Agricultura Sustentável): ao ampliar o acesso a alimentos frescos e valorizar a agricultura familiar;
ODS 3 (Saúde e Bem-Estar): ao promover dietas equilibradas e prevenir doenças crônicas;
ODS 4 (Educação de Qualidade): ao integrar práticas de educação alimentar e nutricional ao cotidiano escolar;
ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis): ao fomentar hortas urbanas e comunitárias;
ODS 12 (Consumo e Produção Responsáveis): ao reduzir desperdício e estimular o aproveitamento integral dos alimentos;
ODS 13 (Ação Climática): ao priorizar cadeias alimentares de baixo carbono;
ODS 15 (Vida Terrestre): ao fortalecer práticas agroecológicas que preservam a biodiversidade.
Portanto, a aprovação desta Proposição representa um passo decisivo para que Brasília assuma protagonismo na agenda climática e alimentar, tornando-se referência nacional em políticas públicas que integram saúde, sustentabilidade, justiça social e economia local.
Pelos fundamentos expostos, conto com o apoio dos Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 10 de outubro de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2025, às 14:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (313388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil. Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a proteção ambiental e o direito ao lazer.
Antônio José Pereira Garcia (Toninho Pop Rádio Metrópoles)
Marilda dos Reis Fontenele- Promotora da 4ª Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística do Ministério Público do DF e Territórios
Crislei Isabel Batista Dutra- Diretora do La Salle
MOISES ALVES BARCELOS - Cel. QOBM/Comb. (Comandante Geral do CBMDF)
Claudevan Ferreira dos Santos (Professor Tapioca)
Cilene Alves Vieira (jornalista, escritora e colunista do Correio Braziliense)
VIGILANTES ADM PARQUE
Ronny Wilson Alves Fernandes
Lucrécia Bezerra da Silva (Escola da Natureza)
Rosane Rodrigues Martins (Colaboradora)
REPRESENTANTES DA BANDA BATALÁ BRASÍLIA
VICE-PRESIDENTA: Ana Paula Barbosa Cusinato
TESOUREIRA: Solange Andreia Soares de Lima e Silva
EX PRESIDENTA: Nina Pires
EX-VICE-PRESIDENTA: Dilene Castro do Nascimento
EX-TESOUREIRA: Dacy Bastos Ribeiro da Costa Claudino
Sandra Mara Fonseca Cherin
ASSESSORIAS ESPORTIVAS
Pedro (Time Assessoria)
Matheus Lopes
Thamara Oliveira
Servidores Unidade do Parque da Cidade
Todi Moreno (Izaias Soares Pereira)- ADM. DO PARQUE
Salomão de Souza Casemiro da Silva
Luiz Henrique Costa Camelo
Francisco Rodrigues da Trindade
Vitória Rafaela Borges Pereira
Suelen Brasil Borges
Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias, fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para as futuras gerações.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:02:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (313392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Institui a Semana Nacional das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de maio.
Parágrafo único. Na semana a que se refere o caput serão desenvolvidas ações de educação e assistência em saúde, com o objetivo de apresentar e oferecer à população terapias alternativas e complementares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) englobam terapias que utilizam saberes tradicionais e recursos naturais voltados à promoção, prevenção e recuperação da saúde. Essas práticas podem auxiliar tanto no tratamento de diversas enfermidades quanto no acompanhamento de pacientes em cuidados paliativos.
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), 29 modalidades de PICS já são disponibilizadas à população. Os atendimentos geralmente têm início na atenção primária, principal porta de entrada do sistema, podendo ser mantidos de forma integrada ao longo de todo o processo terapêutico.
Atualmente, as PICS estão incorporadas à rotina de grande parte dos serviços públicos de saúde. De acordo com dados do Ministério da Saúde, essas práticas estão presentes em mais da metade dos municípios brasileiros, abrangendo os 27 estados e o Distrito Federal, além de todas as capitais.
A criação da Semana das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde tem como objetivo divulgar à população os benefícios dessas terapias, por meio de ações educativas e atividades de promoção à saúde. As técnicas empregadas demonstram resultados efetivos na prevenção de doenças, no bem-estar físico e mental e na melhoria da qualidade de vida.
Propõe-se que a celebração ocorra na primeira semana de maio, em alusão à data de instituição da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC), formalizada pela Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto de lei, reconhecendo a relevância das PICS como instrumento de promoção da saúde e de valorização do cuidado integral.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 14:51:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (313389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Manifesta louvor às pessoas, artistas, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho II, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bemestar comunitário em celebração aos 36 anos de Sobradinho II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor às seguintes pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho II:
- Projeto de Futsal " Leão da Serra"
- Jaqueline Raiane Soares dos Santos
- Sabrina Machado da Cruz
- Amilton Santos Sousa Xavier - Gerente da UPA
- Gleice Suzane
São moradores, artistas e trabalhadores que, ao longo de 36 anos, com trabalho, dedicação e iniciativa, contribuíram para construir e desenvolver Sobradinho II, tornando-a uma cidade ativa, acolhedora e próspera.
Dia após dia, esses protagonistas se empenham em promover serviços, eventos e ações que valorizam a cultura, o esporte, o comércio e a convivência entre as pessoas, criando oportunidades de crescimento para toda a comunidade.
Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a base sobre a qual Sobradinho II continua a crescer, inspirando orgulho em seus habitantes e projetando um futuro ainda mais promissor para todos nós.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.
Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.
Sala das Sessões, 09 de outubro de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 13:52:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (313387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Trecho II do Núcleo Rural Boa Esperança II, no Lago Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Trecho II do Núcleo Rural Boa Esperança II, no Lago Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa do Lago Norte, no Trecho II do Núcleo Rural Boa Esperança II, em especial no intervalo que vai da BR 020 até a ponte do córrego do açude, que compreende aproximadamente 200 metros de extensão.
A via da localidade não possui estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento do Trecho II do Núcleo Rural Boa Esperança II, em especial no intervalo que vai da BR 020 até a ponte do córrego do açude, no Lago Norte, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 17:42:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313387, Código CRC: a909c001
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Moção - (313391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
xcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil. Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a proteção ambiental e o direito ao lazer.
Thabata Santos de Oliveira
Willian Bonder da Jovem Pan
Valdemar Araujo de Medeiros- Subsecretário de Terminais – SUTER
Roberto Fernandes -COESP
Darly Pontes Ramos Rodrigues - SUBELE
Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias, fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para as futuras gerações.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:13:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (313384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que realize fiscalização e aumente o quadro de profissionais de saúde da UPA de São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que realize fiscalização e aumente o quadro de profissionais de saúde da UPA de São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento médico da Região Administrativa de São Sebastião, onde foi relatado que a demanda é superior à capacidade de atendimento na UPA da localidade.
Chegou a este gabinete parlamentar a solicitação de moradores de São Sebastião, solicitando fiscalização no atendimento e o aumento do quadro de profissionais da UPA da cidade, principalmente de médicos fixos no local. A população de São Sebastião é estimada em mais de 115 mil habitantes e continua em ascendência. Por isso, a quantidade de atendimentos vem aumentando de modo considerável.
Devido ao grande fluxo de pacientes, percebe-se a necessidade de aumentar o quadro de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem que atuam na UPA, a fim de melhorar o serviço prestado à população. Esse incremento irá aperfeiçoar o atendimento e gerar mais tranquilidade e satisfação para os cidadãos.
Desta forma, sugiro a fiscalização no atendimento e o aumento do quadro de profissionais de saúde da UPA de São Sebastião, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, garantir o atendimento e o tratamento adequados, melhorar a qualidade de vida e o conforto da sociedade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 17:42:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313384, Código CRC: a0283e89
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Despacho - 9 - SACP - (313386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. À CAS para análise e emissão de parecer conforme Art. 167, I do RI.
Brasília, 9 de outubro de 2025.
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/10/2025, às 11:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313386, Código CRC: c94c4eb3
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Despacho - 14 - SACP - (313394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA/CDDM, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 9 de outubro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 09/10/2025, às 15:12:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (313321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de sessão solene em homenagem aos 30 anos do Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará), a ser realizada no dia 12 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de sessão solene em homenagem aos 30 anos do Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará)), a ser realizada no dia 12 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade realizar Sessão Solene em homenagem aos 30 anos do Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará), instituição de ensino da rede pública do Distrito Federal que, ao longo de três décadas, tem se destacado pela excelência na formação linguística de seus estudantes e pela promoção da educação pública de qualidade.
Desde a sua criação, o CIL Guará vem desempenhando papel fundamental na ampliação do acesso ao ensino de idiomas, possibilitando a inserção de milhares de jovens em novos contextos culturais, acadêmicos e profissionais. Sua trajetória é marcada pelo comprometimento de servidores, professores, gestores e toda a comunidade escolar, que contribuem diariamente para a consolidação de um projeto educacional inclusivo e transformador.
Destaca-se, ainda, o trabalho desenvolvido pela nova gestão da instituição, que tem promovido significativos avanços na modernização pedagógica, na valorização dos profissionais e na integração com a comunidade local, fortalecendo a missão do CIL Guará como espaço de aprendizado, inovação e cidadania.
Diante da relevância histórica, social e educacional dessa trajetória, justifica-se plenamente a realização desta homenagem, como forma de reconhecer publicamente o compromisso, a dedicação e os resultados alcançados pelo CIL Guará ao longo de seus 30 anos de existência.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento e realização desta importante Sessão Solene.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 15:35:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (313320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Audiência Pública externa, para debater a construção de equipamentos públicos na Vila Telebrasília, no dia 12 de novembro de 2025, às 19h, na Rua 01 Lote 09, Vila Telebrasília/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública externa, no dia 12 de novembro de 2025, às 19h, na Rua 01 Lote 09, sede da Igreja Assembleia de Deus Manancial da Vida, na Vila Telebrasília/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A Vila Telebrasília é uma das comunidades mais tradicionais do Plano Piloto e desempenha papel relevante na história e no tecido urbano de Brasília. Apesar de sua importância, a região enfrenta desafios relacionados à oferta e adequação de equipamentos públicos essenciais, como espaços de educação, saúde, cultura, esporte e lazer.
A ausência ou insuficiência desses equipamentos compromete a qualidade de vida da população e o pleno exercício do direito à cidade e ao território, previstos na Constituição Federal e reafirmados pelo Estatuto da Cidade. A construção e o fortalecimento desses espaços públicos são instrumentos fundamentais para garantir o desenvolvimento urbano sustentável, a coesão social e o acesso equitativo a políticas públicas.
A iniciativa reforça, ainda, o compromisso desta Casa Legislativa com a participação popular e com o controle social das políticas públicas, princípios que orientam a gestão democrática do território e a construção de cidades mais justas e inclusivas.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento e realização desta importante Audiência Pública.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:07:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CTMU - (313316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 1.662/2025
"Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Mobilidade Azul no Distrito Federal (PMAz), destinado à concessão de subsídio tarifário a prestadores de serviço de transporte individual privado para atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá outras providências."
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
R
X
Pepa
X
Gabriel Magno
Fábio Felix
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
Pedido de vista:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 17:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CTMU - (313318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 1.598/2025
"Altera a Lei Nº 5.627, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal e dá outras providências."
Autoria:
Deputado Thiago Manzoni
Relatoria:
Deputado Pepa
Parecer:
Pela aprovação, na forma da Emenda Substitutiva.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
X
Pepa
R
X
Gabriel Magno
Fábio Felix
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
Pedido de vista:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2025.
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 17:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CTMU - (313317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 1.789/2025
"Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano."
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
R
X
Pepa
X
Gabriel Magno
Fábio Felix
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
Pedido de vista:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 17:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (313319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 8 de outubro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 08/10/2025, às 16:27:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (313257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Ricardo Vale, João Cardoso, Eduardo Pedrosa e Deputada Jane)
Manifesta louvor às pessoas, artistas, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho II, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração aos 36 anos de Sobradinho II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Doutora Jane e Deputado João Cardoso, manifesta louvor às seguintes pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho II:
- ADILSON DO NASCIMENTO TOMÉ
- ADRIANA CESÁRIO DA CONCEIÇÃO
- ADRIANO FERREIRA PEREIRA
- AÉCIO ALVES DO NASCIMENTO
- AGATHA SILVA VELLOSO MIZAEL DE MESQUITA
- ALDO PEREIRA
- ALESSANDRA GUERRA SILVA COSTA
- ALEX DE ARAÚJO NOGUEIRA RODRIGUES
- ALEXANDRE STMLER JUNIOR
- ALEXIA TASSARA VICTOR DA MATTA
- ALLAN KARDEK RODRIGUES DA SILVA
- ANDERSON ARAÚJO DE OLIVEIRA
- ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS MILITAO
- ANTONIO DA CONCEIÇÃO FERREIRA
- ANTÔNIO MEDEIROS DE BRITO
- ANTONIO RODRIGUES FERNDES
- ANNA CAROLINA SALES DE SOUZA
- APARÍCIO FERNANDES DE OLIVEIRA
- ARADIA CABREIRA JACOVENKO
- ASSOCIAÇÃO CATA VENTOS
- BRENO ARAUJO OLIVEIRA
- BRUNO DE ALMEIDA PESSANHA
- CAMILLA MATEUS MOREIRA
- CARLOS MARCONE BATISTA DIAS (MESTRE MARCONE)
- CARLOS ROBERTO DE LIMA
- CAROLINA MARIA RIBEIRO DA SILVA
- CESARINA DE SOUZA BARBOSA
- CHRISTINE BASTOS
- CICERO PEREIRA DE MARROCOS
- CLEANE SOUSA DA SILVA
- CLEMIR FERNANDES
- COMANDANTE ROZENEIDE CARLOS BRITO FERREIRA DOS SANTOS
- CORONEL MOISÉS ALVES BARCELOS
- CRISTIANE OLIVEIRA
- CRISTIANO LIMA SALES
- CRISTINA MARIA DA SILVA
- DA COSTA
- DANIEL BELOTA PINHEIRO
- DANIEL NUNES BATISTA
- DARLENE MARIA DA HORA SOUZA SILVA
- DARLEY CEZAR CANTILHO
- DARLYANA DA HORA SOUZA SILVA
- DASDORES MARIA TEIXEIRA
- DAVI ARAÚJO DE MIRANDA
- DAVID TOMÁZ DA COSTA
- DEBORA APARECIDA SALES
- DELANE KATARYNNE DE SOUZA
- DELEGADO HUDSON MALDONADO
- DELEGADO RICARDO VIANO
- DELMA DIAS GOMES
- DIEGO RODRIGUES RAFAEL MATOS
- DIVINA ALVES DE ANDRADE
- DONA JOANA DARC
- DORALICE SOUZA LIMA
- DR. BRUNO DE ALMEIDA PESSANHA
- DUARTINA BENEDITA DE SOUZA
- EDGLEYSON RODRIGUES PEREIRA GONÇALVES
- EDIGLEI LIMA MADEIRA
- EDILENE XAVIER DE LIMA
- EDIVALDO DUARTE DE FREITAS
- EDMAR SILVA DE SOUSA
- EDNA ALVES DANTAS
- EDNEIA PAZ DA SILVA
- EDSON ANTONIO CAVALCANTE
- EDSON ANTÔNIO CAVALCANTE
- EDUARDO LEANDRO BERNARDES DA SILVA
- EDUARDO OLIVEIRA NUNES- DUDU (IN MEMORIAN)
- EDVALDA PAIXÃO DOS SANTOS
- ELESSANIO PEREIRA DOS SANTOS (CONTRA MESTRE GIRAFA)
- ELI CARLOS SOARES MOREIRA
- ELIAS FERREIRA
- ELIAS MARTINS DA SILVA
- ELIETE COSTA NORMANDES
- ELINE REIS
- ELISÂNGELA FERNANDES DUARTE LOPES
- EMIVAL MARQUES NEVES
- ENNER CARLOS DO AMARAL SILVA
- ESTEVÃO SOUZA DOS REIS
- FÁBIO BARRERA
- FAGNER DE SOUZA FALEIRO (DJ FAGNER)
- FELIPE DUQUE
- FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA LEMES
- FERNANDO ALEXANDRE JACINTO DA SILVA
- FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA
- FRANCISCO CHAGAS FERNANDES
- FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
- FRANCYLEIA TAMYRES OLIVEIRA FREIRE
- GABRIELA DA HORA JORGE
- GABRIELLA DA SILVA BEZERRA
- GARCLEI BATISTA PINTO (MESTRE GARCLEI)
- GERALDA FLORISBELA SOARES
- GERALDO BERTOLDO GOMES
- GILBERTO LOPES
- GILDO VIANNA
- GILMÁRIA SOUSA CARVALHO
- GISLAINE SANTANA SANTOS
- GLEICE SUZANE PEREIRA DE SOUSA SANTANA
- HELLEN BORGES
- IRANEIDE PEREIRA DA SILVA
- IRANILDO GONÇALVES MOREIRA
- IRIVALDO PEREIRA DE MARROCOS
- IVANA ARAUJO
- IVONETE RIBEIRO DOS SANTOS
- JACINTO FIALHO DOS SANTOS
- JACINTO PEREIRA DOS SANTOS NETO
- JANAÍNA MONTALVÃO DE LIMA
- JARBAS CHAGAS
- JEREMIAS BARROS PISCO
- JÉSSICA MUNIZ GONÇALVES
- JOANA BATISTA
- JOANA DARC ALVES DOS SANTOS
- JOANA DE SOUZA DIAS
- JOANA MARIA PEREIRA
- JOÃO GOMES DE SOUZA
- JOHN VINICIUS FRANCK MENDES GONELI
- JORGE LUIZ OLIVEIRA AMORIM
- JORGE RICARDO FIGUEIREDO GOMES
- JOSÉ CARLOS PEREIRA
- JOSÉ CARLOS SANTOS
- JOSÉ CARLOS TEIXEIRA BARROZO JÚNIOR
- JOSÉ EDMILSON XAVIER
- JOSÉ GALVÃO DA SILVA NETO (DJ GALVÃO)
- JOSE MARIA DE SALES
- JOSÉ TARCÍSIO ROCHA NUNES
- JOSENILDO ARAÚJO DE SOUZA
- JOSENILDO BARBOSA GOMES
- JOSILENE OLIVEIRA DE MIRANDA BARBOSA
- JUCILENE PEREIRA DE SOUZA
- JULIANA GARCEZ RIBEIRO
- JURANDIR EVANGELISTA DIAS
- KÁTIA VALÉRIA DOS SANTOS NUNES
- KATRIN CAMPOS DE SOUZA
- LAÉRCIO DE CARVALHO
- LANA REZENDE
- LAVANDERIA IL TED (ANTIGO COER)
- LEIDIANE APARECIDA CONRADO DE ALMEIDA
- LEILA DE FARIA DOMINGOS NOGUEIRA
- LEOVEGILDA MARLUCIA COSTA BOUCHAR
- LINDOLFO PEREIRA CONÇEIÇÃO FILHO (DJ MISTER LINDOLFO)
- LIOMAR GOMES DE SOUSA
- LISRAEL FERREIRA COSTA
- LOURIVAN CARLOS DA SILVA
- LUCAS DE AGUIAR DUQUE
- LUCAS PEREIRA GOMES
- LUCIANA DINIZ DURÃES FONSECA
- LUCIANA LACERDA PEREIRA
- LUCIANO FÁBIO DE BRITO
- LUCIANO SILVA PINHEIRO
- LUCINEIA DA SILVA
- LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
- LUIZ GONZAGA PEREIRA DA SILVA
- LUIZ ROBERTO DA SILVA JÚNIOR
- MAJOR ROZENEIDE CARLOS BRITO FERREIRA DOS SANTOS
- MARCELA MOREIRA DE ARAÚJO
- MARCELO FERREIRA DIAS
- MARCELO GOMES DE FREITAS
- MARCELO MÁRCIO BRITO MACHADO
- MARCELO XIMENES
- MARCELO XIMENES DE MELO CANTUARIO
- MARCIA PESSOA DE ARAUJO
- MÁRCIA REZENDE
- MARCILIO LACERDA ALMEIDA
- MARCOS PAULO RIBEIRO
- MARIA ARAÚJO DA SILVA
- MARIA CAMPOS LUSTOSA MACHADO
- MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO
- MARIA DA PENHA PEREIRA GOMES
- MARIA DAS DORES DA HORA LOPES E SOUSA
- MARIA DE LOURDES BRAGA
- MARIA EDILEUSA DE OLIVEIRA (MESTRE MEO)
- MARIA JOSEFA
- MARIANA JESUINA NERIS
- MARILENE BATISTA LIRA
- MARINA RIBEIRO DO NASCIMENTO
- MARLUCE FARIAS BARATA
- MATHEUS CHAVES FERNANDES (CONTRA MESTRE MATHEUS)
- MATHEUS OLIVEIRA PORTELA
- MAYRA CARVALHO DE OLIVEIRA
- MILDA MORAES
- MIRIAN ALVES LINS
- MISLEI ARAUJO DA SILVA
- MORAES FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA
- MS LOCAÇÕES
- NAYARA PAULA SOUZA.
- NELSON EVANDRO DINIZ
- NELSON RODRIGUES DE SOUZA (NELSÃO AMBIENTAL)
- NICÁCIO GAMA
- NILDA SILVESTRE DE PAIVA
- NÍVEA GLAUCIA DE MORAIS FIGUEREDO
- NOEME PAIXÃO
- OSMAR DA SILVA FELICIO
- PADRE SÉRGIO LUÍS PESSOA
- PASTOR ENALDO
- PAULO IZIDORO DA SILVA
- PEDRO HENRIQUE FARIA DOS ANJOS
- PEDRO WALTER
- PRISCILA DO CARMO
- QUEREM HAPUQUE RODRIGUES MOREIRA
- RAFAELA KAROLLYNE LIMA RAMOS
- RANOM BARBOSA DA SILVA
- REGINALDO PEREIRA GOMES
- REYNALDO TURATE
- RICARDO FERNANDES (MESTRE BOM SORRISO)
- RICARDO GUILHERME MOTA GOMES
- RISO LENE ALEXANDRE
- ROBERTO ANTÔNIO DE QUEIROZ
- ROBSON ROGÉRIO DE SOUZA PIRES
- ROGÉRIO DA COSTA
- ROMARIO SOBRINHO
- RONALDO CAMELO
- RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS
- RONIN PALA
- ROSALETE ROSA FRANÇA
- RUY BARBOSA FERNANDES DO SANTOS
- SANDOVAL SILVA
- SARAH FARIA DOS SANTOS
- SAUVAN COSTA CAVALCANTE
- SECRETÁRIO VALTER CASIMIRO SILVEIRA
- SERGIO MARQUES DO VALE
- SHARLENE LIMA GONÇALVES PEREIRA
- SILVANA DE SOUZA MOREIRA
- SIMONE MAGALHÃES
- SÔNIA MARIA PONTES DE ANDRADE
- SORAYA DE MATOS
- TÁBATA MIRANDA DO NASCIMENTO
- TACHOZ BUFFET
- TEREZINHA DIAS DO CARMO
- THALYS HENRIQUE MENDES
- THARLEY MAGALHÃES DUARTE
- THIAGO BISPO ROMÃO DOS SANTOS
- THIAGO FIEDLER MIGUEL
- THIAGO JOSÉ VIEIRA DE SOUSA
- VALDECI MARQUES DOS SANTOS
- VANJA ALVES DANIEL DE MARROCOS
- VERA LUCIA AKIKO VIEIRA
- VERA LUCIA PINTO PEREIRA
- VISMAR BARBOSA DE LIMA SILVA
- WANDER MACHADO JÚNIOR
- WANDERSON LIMA DA SILVA
- WASHINGTON LUÍS BATISTA ALVES (MESTRE WASHIGTON)
- YURI MARQUES TURATE
- ZÉ LUIZ
- ZEZITA FARIAS BARATA
São moradores, artistas e trabalhadores que, ao longo de 36 anos, com trabalho, dedicação e iniciativa, contribuíram para construir e desenvolver Sobradinho 2, tornando-a uma cidade ativa, acolhedora e próspera.
Dia após dia, esses protagonistas se empenham em promover serviços, eventos e ações que valorizam a cultura, o esporte, o comércio e a convivência entre as pessoas, criando oportunidades de crescimento para toda a comunidade.
Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a base sobre a qual Sobradinho 2 continua a crescer, inspirando orgulho em seus habitantes e projetando um futuro ainda mais promissor para todos nós.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.
Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2025
Deputado RICARDO VALE
Deputado EDUARDO PEDROSA
Deputada DOUTORA JANE
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:08:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:11:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 15:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313257, Código CRC: 0b6918e1
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (313258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 1910/2025, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas no Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1.910/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas no Distrito Federal”.
O art. 1º institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal o dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas no Distrito Federal, a ser comemorado no dia 10 de cada ano. O art. 2º estipula a vigência da Lei na data da sua publicação.
O eminente autor apresenta como justificativa para a proposição a relevância do dia 10 de junho para a cultura lusófona, tanto em Portugal, como nos países de Língua Portuguesa. O dia marca o falecimento do renomado escritor Luís de Camões, cujo legado é referência para a língua e cultura. Neste dia, Portugal e outros países falantes do idioma celebram a cultura comum e a amizade construída entre estes povos.
O autor avalia que incluir a data no calendário oficial destaca a importância cultural da Língua Portuguesa, posiciona o Distrito Federal no cenário internacional por reafirmar a amizade entre os países lusófonos e reconhece a contribuição da comunidade portuguesa residente para o desenvolvimento distrital.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, é competência da Comissão de Educação e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura, como é o caso da presente proposição.
A proposta de inclusão do dia 10 de junho no Calendário Oficial do Distrito Federal reflete celebração semelhante que ocorre anualmente em Portugal e outros países lusófonos como o “Dia de Portugal, de Luís de Camões e das Comunidades Portuguesas”. Nsses países, o dia celebra a nação portuguesa, a riqueza da língua e o papel das comunidades lusófonas na preservação e difusão do patrimônio imaterial. A língua portuguesa é o 4º idioma mais falado no mundo, com 265 a 285 milhões de falantes. Esse alcance global foi devido ao processo colonizador europeu. Contudo, o idioma evoluiu com características e vocabulários próprios de cada país, o que garante sua diversidade e beleza. No período contemporâneo, os países lusófonos aproveitaram seus processos históricos para se reunirem em cooperações internacionais.
Assim como em outros países falantes da língua, a incorporação oficial da data ao calendário do Distrito Federal é importante. Tal iniciativa pode contribuir para fortalecer a cooperação internacional, o intercâmbio cultural e a organização das instituições interessadas na temática. Nesse sentido, o Distrito Federal é um ente estratégico, uma vez que abriga embaixadas dos países lusófonos, comunidades desses países, centros de pesquisa linguística, faculdades e, sobretudo, escolas.
Portanto, esta proposição guarda interesse público, relevância e oportunidade.
III - CONCLUÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1910/2025.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 09:44:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (313260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) a promoção de arborização no Itapoã Parque.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) a promoção de arborização no Itapoã Parque.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo descrito por moradores e frequentadores, a ausência de arborização nesta área contrasta cm o projeto urbanístico original da região no Itapoã Parque.
Diante desse cenário, esta Indicação tem como objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal a adoção de medidas efetivas para ampliar a arborização urbana da área. A arborização urbana deve ser compreendida como um serviço essencial, capaz de gerar inúmeros benefícios ecossistêmicos: regulação do microclima, sombreamento e conforto térmico para pedestres, mitigação de enchentes e enxurradas, absorção de poluentes atmosféricos, redução da poluição sonora e visual, combate às ilhas de calor, incentivo à biodiversidade local e melhoria geral da qualidade de vida. Além disso, estudos indicam que áreas mais arborizadas tendem a registrar menores índices de criminalidade, contribuindo também para a segurança pública.
Portanto, considerando a função ambiental, social e paisagística da arborização urbana, esta Indicação visa fomentar ações concretas do Poder Executivo para a implantação e manutenção de árvores em espaços públicos do Itapoã Parque de forma planejada, participativa e sustentável.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 14:34:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (313259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por meio Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), a implementação de faixa de pedestre na via de acesso (em frente) ao departamento de Veteranos, Pensionistas e Civis (DVPC) da Polícia Militar do Distrito Federal, localizado no endereço SPO - Brasília, DF, 70610-200 (via de acesso ao Centro Médico da Polícia Militar do Distrito Federal).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), a implementação de faixa de pedestre na via de acesso (em frente) ao departamento de Veteranos, Pensionistas e Civis (DVPC) da Polícia Militar do Distrito Federal, localizado no endereço SPO - Brasília, DF, 70610-200 (via de acesso ao Centro Médico da Polícia Militar do Distrito Federal).
JUSTIFICAÇÃO
Segundo usuários, na via supramencionada não há faixa de pedestres. Situação que oferece risco à segurança dos transeuntes da região dificultando a travessia segura dos moradores do local para acessar o complexo comercial localizado nas proximidades do condomínio.
Importante ressaltar que, a implantação de faixa de pedestre no local proporcionará mobilidade urbana, permitindo que pedestres e veículos compartilhem o espaço viário de maneira organizada e segura. Desta forma, sugiro a implantação de faixa de pedestres na via de acesso (em frente) ao departamento de Veteranos, Pensionistas e Civis (DVPC) da Polícia Militar do Distrito Federal, localizado no endereço SPO - Brasília, DF, 70610-200 (via de acesso ao Centro Médico da Polícia Militar do Distrito Federal).
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 09:59:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (313262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na saída da estação terminal do metrô, na altura do Conjunto 06 da QR 202, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na saída da estação terminal do metrô, na altura do Conjunto 06 da QR 202, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa de Samambaia, em especial na saída da estação terminal do metrô, na altura do Conjunto 06 da QR 202.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a localidade ora citada não possui faixa de pedestres, o que dificulta a travessia segura da via, especialmente para os usuários do metrô.
Importante ressaltar que a implantação de nova faixa de pedestres na região irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a implantação de faixa de pedestres na saída da estação terminal do metrô, na altura do Conjunto 06 da QR 202, em Samambaia, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAF - (313256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pela Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, para proferir parecer em regime de urgência na forma e prazo estabelecidos no Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 8 de outubro de 2025.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 08/10/2025, às 10:26:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (313195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas proximidades da parada de ônibus localizada nas imediações do restaurante comunitário de Samambaia, na QR 501/502, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas proximidades da parada de ônibus localizada nas imediações do restaurante comunitário de Samambaia, na QR 501/502, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial nas proximidades da parada de ônibus localizada nas imediações do restaurante comunitário, na QR 501/502, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial nas proximidades da parada de ônibus localizada nas imediações do restaurante comunitário de Samambaia, na QR 501/502, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco nas proximidades da parada de ônibus localizada nas imediações do restaurante comunitário, na QR 501/502, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 16:11:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (313199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização das quadras poliesportivas das QEs 24 e 26, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização das quadras poliesportivas das QEs 24 e 26, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma das quadras poliesportivas das QEs 24 e 26, na Região Administrativa do Guará.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, as quadras poliesportivas das localidades ora citadas encontram-se em situação que requerem a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização das quadras poliesportivas das QEs 24 e 26, no Guará, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 16:11:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (313198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 09 do Setor Sul, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 09 do Setor Sul, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da Quadra 09 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 09 do Setor Sul, no Gama, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (313197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do SCRLN 703/704, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do SCRLN 703/704, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do SCRLN 703/704 da Asa Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública do SCRLN 703/704, na Asa Norte, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 12 - SACP - (313193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 07 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 8 - SACP - (313191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 07 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/10/2025, às 10:26:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (313192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CDC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 07 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 9 - SACP - (313194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 07 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/10/2025, às 10:37:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (313196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 07 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - Projeto de Lei nº 1325 de 2024 - (313159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1325/2024, que “Dispõe sobre a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei n.° 1325, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Dispõe sobre a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal.”
O art. 1º da proposição estabelece o escopo da lei, aplicando-a aos servidores ocupantes de cargos efetivos das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
O art. 2º define o direito ao abono de ponto anual de cinco dias para os servidores que não tiverem falta injustificada no período aquisitivo (1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior). Seus parágrafos detalham as regras de fruição, estabelecendo que o direito se extingue em 31 de dezembro do ano seguinte ao da aquisição; prevendo o cálculo proporcional de um dia por bimestre para servidores que ingressarem no cargo após o início do período aquisitivo; permitindo o gozo em dias intercalados; limitando a fruição simultânea a um quinto da lotação da unidade; e esclarecendo que a licença por motivo de doença em pessoa da família não impede a concessão do benefício.
O art. 3º, por fim, estabelece a vigência da lei a partir da data de sua publicação.
Na justificação, o autor argumenta que a medida visa restaurar o tratamento isonômico aos servidores da PCDF, uma vez que o direito ao abono de ponto já é assegurado aos demais servidores civis (Lei Complementar nº 840/2011) e militares do Distrito Federal.
Esclarece que uma decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Decisão nº 3666/2023) considerou que a norma que previa tal direito para a PCDF (Lei nº 1.303/96) foi revogada pela LC nº 840/2011, deixando a categoria sem amparo normativo para o benefício.
O autor fundamenta a proposição no Parecer Jurídico nº 564/2023 - PGDF/PGCONS, que explica a origem do abono como uma compensação pela discrepância entre o ano civil (365 dias) e a remuneração calculada com base em 12 meses de 30 dias (360 dias). O parecer sugere que a questão poderia ser resolvida por normativo local, com base no princípio da isonomia e na competência concorrente para legislar sobre a PCDF.
Por fim, o autor defende que a concessão do abono é uma medida de justiça e valorização dos profissionais da segurança pública, reconhecendo a dedicação e as jornadas de trabalho excepcionais inerentes à função policial.
A proposição foi encaminhada, para análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, XIV, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e emitir parecer de mérito sobre matérias relativas a “servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social”.
Inicialmente, observa-se que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade e sua efetividade.
O projeto em tela é manifestamente oportuno e conveniente. Ele surge para corrigir uma distorção jurídica e administrativa que excluiu os servidores da Polícia Civil de um direito concedido às demais categorias do serviço público distrital. A Decisão do TCDF, embora tecnicamente fundamentada, criou uma situação de desigualdade que gera compreensível insatisfação e desvalorização profissional. A proposição, portanto, atua de forma precisa para sanar essa lacuna legislativa.
A relevância e a necessidade social da medida são inquestionáveis. A atividade policial é, por sua natureza, de alta complexidade, periculosidade e grande exigência física e psicológica. Garantir isonomia de direitos é um fator essencial para a manutenção da moral da tropa, para o reconhecimento do valor do trabalho policial e para a promoção do bem-estar desses servidores. Trata-se de uma política de gestão de pessoas que impacta diretamente a qualidade de um serviço público essencial à sociedade, alinhando-se aos princípios de valorização do trabalho e da dignidade humana.
Quanto à viabilidade e efetividade, o projeto não cria uma nova despesa ou um benefício inédito, mas sim estende um direito já existente e consolidado no âmbito do GDF. A medida é plenamente viável, pois sua lógica e impacto orçamentário já são conhecidos pela administração pública. Sua efetividade é imediata, pois, uma vez aprovada, restaura a equidade e garante segurança jurídica tanto para a administração quanto para os servidores, eliminando um ponto de atrito e desigualdade.
Finalmente, sob a ótica da adequação técnica e da proporcionalidade, o instrumento normativo escolhido – lei ordinária – é o caminho adequado para dispor sobre direito específico de uma carreira. A medida é proporcional, pois concede aos policiais civis exatamente o mesmo benefício (cinco dias de abono) assegurado aos demais servidores regidos pela LC nº 840/2011, evitando a criação de privilégios e focando estritamente na restauração do princípio da isonomia.
Desse modo, o projeto revela-se meritório, justo e necessário, reunindo plenas condições de prosperar no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1325/2024, que “Dispõe sobre a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal”, no âmbito desta Comissão.
Sala das Comissões.
DEPUTADO rogério morro da cruz
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 10:19:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - Projeto de Lei nº 1260 de 2024 - (313164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1260/2024, que “Dispõe sobre o direito da candidata do sexo biológico feminino de concorrer em concurso público com etapa de provas físicas apenas com candidatas do sexo biológico feminino e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei n.º 1260, de 2024, de autoria conjunta do Deputado Pastor Daniel de Castro e Deputado Thiago Manzoni, que “Dispõe sobre o direito da candidata do sexo biológico feminino de concorrer em concurso público com etapa de provas físicas apenas com candidatas do sexo biológico feminino e dá outras providências”.
O art. 1º da proposição garante às candidatas do sexo biológico feminino o direito de concorrer apenas com outras candidatas do mesmo sexo biológico nas etapas de provas físicas de concursos públicos no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal.
O § 1º do mesmo artigo estende essa garantia aos processos classificatórios para promoção na carreira que exijam a submissão a provas físicas.
O § 2º assegura que os critérios e as exigências das provas físicas aplicadas a essas candidatas sejam compatíveis com as capacidades fisiológicas e anatômicas médias da população feminina, visando garantir justiça e equidade.
O art. 2º, por fim, estabelece a vigência da lei a partir da data de sua publicação.
Na justificação, o autor argumenta que a medida atende a uma demanda legítima por condições de competição justas e equitativas para as mulheres em certames públicos. Fundamenta a proposição na existência de diferenças fisiológicas e anatômicas cientificamente comprovadas entre homens e mulheres, que impactam o desempenho físico.
Sustenta, ainda, que a proposta se alinha ao princípio da isonomia substancial, previsto no art. 5º, I, da Constituição Federal, que reconhece as diferenças para promover a equidade.
Ressalta que não se trata de criar um privilégio, mas de uma medida de justiça para que as mulheres não sejam prejudicadas por fatores alheios à sua competência para o exercício do cargo.
Conclui defendendo que a iniciativa representa um avanço social e um respeito aos direitos humanos.
A proposição foi encaminhada, para análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 66, incisos II, IX e XIV, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e emitir parecer de mérito sobre matérias relativas a “questões relativas a trabalho”, “política de integração social dos segmentos desfavorecidos” e “servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo”.
Inicialmente, observa-se que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade e sua efetividade.
O projeto em tela é manifestamente oportuno e conveniente. A crescente participação feminina em todas as áreas do serviço público, incluindo carreiras de segurança e fiscalização que tradicionalmente exigem testes de aptidão física, torna imperativa a discussão sobre a equidade nos métodos de avaliação. A proposição responde a um debate atual e relevante sobre como garantir a isonomia material, e não apenas formal, nos processos seletivos.
A relevância e a necessidade social da medida são inquestionáveis. A utilização de um sistema de concorrência apartado para mulheres em provas físicas não visa a reduzir o rigor da seleção, mas a adequar o critério avaliativo às realidades biológicas distintas, evitando que a prova se torne um fator de exclusão desproporcional.
Ao assegurar que a competição se dê entre pares com condições fisiológicas análogas, a norma promove a justiça e impede que candidatas qualificadas sejam eliminadas por uma desvantagem estrutural.
Trata-se de uma medida alinhada à política de integração social e à valorização do trabalho, ao remover barreiras injustificadas de acesso a cargos públicos.
Quanto à viabilidade e efetividade, o projeto não cria despesas ou estruturas novas, mas normatiza e consolida uma prática que já é adotada, de forma não universal, por diversas bancas examinadoras: a utilização de tabelas de desempenho distintas para homens e mulheres.
Ao transformar essa prática em lei, a proposição confere segurança jurídica e garante sua aplicação em todos os certames. Sua efetividade é direta, pois, uma vez sancionada, assegura um ambiente competitivo mais justo e equitativo, com impacto imediato nos próximos concursos.
Finalmente, sob a ótica da adequação técnica e da proporcionalidade, o instrumento normativo escolhido, qual seja, lei ordinária é o caminho adequado para dispor sobre regras de concursos públicos no âmbito distrital.
A medida é proporcional, pois ataca diretamente a distorção causada pela comparação de desempenhos entre grupos com capacidades físicas distintas, sem conceder qualquer benefício indevido.
O objetivo é unicamente equalizar as condições de competição, o que representa uma solução equilibrada e razoável para o problema apresentado.
Desse modo, o projeto revela-se meritório, justo e necessário, reunindo plenas condições de prosperar no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1260/2024, que “Dispõe sobre o direito da candidata do sexo biológico feminino de concorrer em concurso público com etapa de provas físicas apenas com candidatas do sexo biológico feminino e dá outras providências.”, no âmbito desta Comissão.
Sala das Comissões.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Emenda (Aditiva) - 1 - SACP - Rejeitado(a) - (313165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 84, de 2025, que “Dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso residencial, localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências.”
Adicione-se o seguinte artigo 10 ao Projeto de Lei Complementar, renumerando os demais:
Art. 10. São parte integrante desta Lei Complementar:
I – Anexo I: Becos passíveis de concessão;
II – Anexo II: Becos não passíveis de concessão que devem ser desobstruídos;
III – Anexo III: representação gráfica da tipologia de ocupação permitida.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do presente artigo tem por finalidade conferir clareza, transparência e segurança jurídica à aplicação da Lei Complementar, ao explicitar que seus anexos constituem parte integrante do texto normativo.
Os anexos elencados configuram instrumentos técnicos indispensáveis para a efetiva implementação e fiscalização das disposições desta Lei Complementar.
Sua menção expressa assegura que as informações neles contidas possuam validade legal, evitando interpretações divergentes e garantindo que o poder público e os particulares disponham de parâmetros objetivos para a aplicação das normas. Além disso, reforça o caráter transparente, técnico e normativo do projeto, assegurando que todos os atos decorrentes da concessão, desobstrução ou ocupação dos espaços intersticiais (becos) observem critérios previamente definidos e publicizados.
Sala das Comissões, em ...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 20:13:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (313160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 07 de novembro de 2025, às 15h, no plenário, em homenagem aos colaboradores dos Jogos da Juventude 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 07 de novembro de 2025, às 15h, no plenário, em homenagem aos colaboradores dos Jogos da Juventude 2025.
JUSTIFICAÇÃO
Os Jogos da Juventude 2025 foram um marco para o esporte e a juventude do Distrito Federal, reunindo jovens atletas de diversas regiões em uma celebração de talento, dedicação e espírito esportivo. A concretização deste evento de grande porte só foi possível graças ao trabalho incansável de centenas de colaboradores, que atuaram com excelência nas áreas de organização, logística, arbitragem, segurança, saúde, educação, comunicação, entre outras.
Esta homenagem tem como propósito reconhecer publicamente o empenho desses profissionais, que contribuíram de forma decisiva para o sucesso dos Jogos, promovendo valores fundamentais como disciplina, respeito, inclusão e cidadania. Valorizar esses colaboradores é também incentivar a continuidade de iniciativas que fortalecem o esporte como ferramenta de transformação social e desenvolvimento humano.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 17:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - SACP - Rejeitado(a) - (313166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 84, de 2025, que “Dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso residencial, localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências.”
Adicione-se o seguinte Anexo III ao Projeto de Lei Complementar:
ANEXO III - TIPOLOGIA DE OCUPAÇÃO PERMITIDA
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa à inclusão de croquis exemplificativos elaborados pela SEDUH durante a tramitação do Projeto de Lei nº 408, de 2023, que resultou na Lei nº 7.323, de 17 de outubro de 2023, e que já tratava das tipologias de “becos” em sua proposição original.
A inclusão do anexo tem por objetivo restringir a ocupação às categorias específicas de áreas públicas intersticiais contíguas a lotes destinados ao uso residencial, evitando a extensão indevida da concessão a outras áreas públicas não enquadradas nessas tipologias.
Sala das Comissões, em ...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 20:13:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (313168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a retirada e o arquivamento da Moção nº 1601, de 2025, que "Parabeniza e manifesta louvor ao Senhor Osvanildo Lourenço da Silva pela nomeação ao cargo de Diretor de Segurança e Transportes da Prefeitura da Universidade de Brasília."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos nos termos do artigo 142, IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento da Moção nº 1601, de 2025, que "Parabeniza e manifesta louvor ao Senhor Osvanildo Lourenço da Silva pela nomeação ao cargo de Diretor de Segurança e Transportes da Prefeitura da Universidade de Brasília.".
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação de retirada e arquivamento da Moção nº 1601, de 2025, deve-se à necessidade de retificação do seu teor.
A proposição será reapresentada, com a devida correção.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 18:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (313163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Prezados,
Verificou-se que a ementa constante no processo não corresponde ao conteúdo do documento anexado. Diante dessa divergência, solicita-se a devida correção da ementa, a fim de que reflita com exatidão o teor do referido documento.
Brasília, 6 de outubro de 2025.
Anna Lima
Assessora da Secretária Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por ANNA CAROLINE DE ARAUJO LIMA - Matr. Nº 22638, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/10/2025, às 17:56:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (313161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
09/10/2025 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 6 de outubro de 2025.
Júlia Consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/10/2025, às 17:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (313081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos do Nascituro (CDPN), e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos do Nascituro (CDPN), órgão colegiado permanente, de natureza consultiva, vinculado administrativamente ao órgão gestor da Política de Promoção de Direitos Humanos do Distrito Federal.
Parágrafo único. O CDPN tem por finalidade promover a participação popular e institucional na formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas voltadas à proteção integral do nascituro, com base nos princípios da dignidade humana, solidariedade, responsabilidade social e respeito à vida.
Art. 2º Compete ao CDPN:
I – propor diretrizes para a Política Distrital de Proteção ao Nascituro;
II – acompanhar e fiscalizar a implementação de ações voltadas à saúde materno-infantil, assistência social, educação e prevenção de violência contra gestantes;
III – receber e encaminhar denúncias de violação de direitos do nascituro e da gestante;
IV – promover estudos e debates sobre os direitos do nascituro e sua proteção jurídica e social;
V – articular ações com conselhos setoriais, movimentos sociais, instituições públicas e privadas;
VI – propor a criação e revisão do Plano Distrital de Proteção ao Nascituro (PDPN);
VII – monitorar e avaliar políticas públicas relacionadas à proteção do nascituro;
VIII – elaborar seu Regimento Interno em até 120 dias após a nomeação de seus membros.
Art. 3º O CDPN será composto por 20 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, com paridade entre representantes do poder público e da sociedade civil.
§1º A representação do poder público será composta por órgãos das áreas de saúde, educação, assistência social, direitos humanos, segurança pública, entre outros.
§2º A sociedade civil será representada por entidades com atuação comprovada na defesa dos direitos da gestante, da criança e do nascituro, selecionadas por edital público.
§3º Poderão participar como membros colaboradores, sem direito a voto, representantes de instituições como Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, universidades, conselhos profissionais e organizações internacionais.
Art. 4º As funções de conselheiro são consideradas de relevante interesse público, podendo ser remuneradas, nos termos do art. Art. 4º, III c/c Art. 9º da Lei n° 4.585, de 13 de julho de 2011.
Art. 5º A presidência será exercida alternadamente por representantes do poder público e da sociedade civil, com mandato de 2 anos.
Art. 6º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 30 dias e extraordinariamente quando necessário.
Art. 7º Os documentos e resoluções do Conselho serão públicos e disponibilizados no portal oficial da área distrital responsável pelos Direitos Humanos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta legislativa visa instituir o Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos do Nascituro (CDPN), com o objetivo de fortalecer a atuação do Estado na garantia dos direitos fundamentais do nascituro, conforme previsto na Constituição Federal e em tratados internacionais de direitos humanos.
O nascituro, embora ainda não nascido, é sujeito de direitos reconhecidos pela legislação brasileira, conforme preconiza o Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), especialmente no que tange à proteção da vida, à dignidade humana e à integridade física e moral. A criação de um conselho específico para essa finalidade representa um avanço institucional na promoção de políticas públicas voltadas à proteção integral da gestante e do ser humano em formação, assegurando que suas necessidades sejam consideradas nas esferas da saúde, assistência social, educação e segurança.
O CDPN será um espaço democrático e plural, com participação paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, permitindo o diálogo entre diferentes setores e a construção de estratégias eficazes para a defesa dos direitos do nascituro. Além disso, o Conselho terá atribuições relevantes, como o acompanhamento de políticas públicas, o recebimento de denúncias, a articulação interinstitucional e a elaboração do Plano Distrital de Proteção ao Nascituro.
Nesse sentido, considerando as atribuições do CDPN, seus membros poderão ter suas atividades remuneradas, em observância à Lei n° 4.585, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
A natureza consultiva do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos do Nascituro não impede a remuneração. A Lei n° 4.585/2011 não restringe o pagamento apenas a órgãos deliberativos, referindo-se a "órgãos de deliberação coletiva" e "assemelhados", e classificando-os por grau.
Adicionalmente, a proposta também reforça o compromisso do Distrito Federal com a valorização da vida desde a concepção, promovendo ações que visem à redução da mortalidade materno-infantil, à prevenção da violência obstétrica e ao apoio integral à gestante, especialmente em situação de vulnerabilidade.
Contudo, a criação do CDPN representa um passo importante na consolidação de uma cultura de respeito à vida e aos direitos humanos, contribuindo para o fortalecimento da cidadania e da justiça social.
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
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Moção - (313079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração aos Projetos de Saúde nas Escolas, a ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Ezequiel Cardoso de Urani
- Ana Clara Oliveira Cavalcante
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, tem por objetivo reconhecer publicamente o trabalho de pessoas e instituições envolvidas nos Projetos de Saúde nas Escolas, por ocasião da Sessão Solene a ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A iniciativa está relacionada ao Edital nº 01/2025 – Saúde nas Escolas, de autoria da Deputada Distrital Dayse Amarilio, lançado com o propósito de fortalecer ações de prevenção a doenças endêmicas, como a dengue, e de estimular práticas pedagógicas integradas à saúde, cidadania e sustentabilidade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.
O edital fomenta projetos que incentivam o protagonismo estudantil, a formação de agentes multiplicadores e a promoção da saúde por meio de ações educativas, capazes de gerar impacto direto nas comunidades escolares. Ao integrar saúde e educação, os projetos premiados representam iniciativas inovadoras e de grande relevância social, promovendo a conscientização coletiva e a transformação de comportamentos em prol da saúde pública.
Nesse sentido, a Sessão Solene busca não apenas premiar os projetos vencedores, mas também valorizar o esforço de educadores, estudantes, gestores e famílias, promovendo o engajamento social em torno de uma agenda positiva voltada à prevenção, à participação cidadã e ao desenvolvimento sustentável.
A presente moção, portanto, justifica-se como um gesto de reconhecimento institucional a iniciativas que traduzem, na prática, os princípios da saúde integral, da educação transformadora e da participação comunitária. Trata-se de um tributo ao comprometimento e à criatividade de todos os envolvidos, bem como de um incentivo à continuidade e à ampliação de ações que efetivamente contribuem para a qualidade de vida nas escolas e em suas comunidades.
Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares, certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos.
Sala das Sessões, …
Deputada DAyse amarilio
PSB-DF
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Despacho - 1 - CERIM - (313084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/10/2025 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 3 de outubro de 2025.
Júlia Consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 3 - SACP - (313080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, CDESCTMAT e CAF, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 3 - SACP - (313083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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