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Despacho - 5 - SACP - (314548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tendo em vista o Despacho 4 SELEG (314505):
À CTMU, para conclusão do processo na unidade.
À CS, para continuidade da tramitação.
À CDDM, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 21 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (314540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de outubro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (314546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC/CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 21 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 3 - SACP - (314544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 21 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 3 - SACP - (314543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 21 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (314545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 21 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (314541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para análise a parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 21 de outubro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 21/10/2025, às 08:26:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (314542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de outubro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 21/10/2025, às 08:48:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer preliminar parte 3 despesa - (314524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2025 - ceof
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF sobre o Projeto de Lei Nº 1937/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
II - VOTO DO RELATOR
II.4 - ANÁLISE DA DESPESA
O PLOA/2026 compreende o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Seguridade Social (OSS) e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais (OI) nos quais o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
A despesa total fixada no PLOA para o exercício de 2026 é de R$ 45,99 bilhões, sendo R$ 43,62 bilhões referentes ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e R$ 2,37 bilhões ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. No âmbito do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a despesa é composta principalmente por Despesas Correntes (90,36%), seguidas por Despesas de Capital (5,90%), Reserva de Contingência (3,32%) e Reserva Orçamentária do RPPS (0,42%). Cabe ressaltar que esses valores não incluem os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), destinados ao financiamento de ações nas áreas de segurança pública, saúde e educação.
Em comparação com a LOA 2025, o valor fixado no PLOA/2026 para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social apresenta um aumento de R$ 4,28 bilhões, o que corresponde a um crescimento de 10,87%. Desse incremento, os grupos Pessoal e Encargos Sociais e Outras Despesas Correntes respondem por R$ 3,80 bilhões. As Despesas de Capital, por sua vez, sofreram uma redução significativa de -20,17%. A Reserva Orçamentária do RPPS registrou um aumento expressivo de 324,13%, enquanto a Reserva de Contingência cresceu 303,04%. Contudo, devido à participação ainda reduzida dessas duas últimas rubricas no total da despesa, pode-se afirmar que a variação positiva de 2025 para 2026 decorreu, sobretudo, do aumento das Despesas Correntes (+10,35%).
Tabela 1 – Comparativo das Despesas fixadas por Grupo (OF e OSS)
DESPESAS
LOA 2025
(R$)PLOA 2026
(R$)Participação PLOA/2026
(R$)Diferença PLOA/26 e LOA/25
(R$)Variação PLOA/26 e LOA/25
(R$)Despesas Correntes
35.719.267.002
39.416.526.434
90,36%
3.697.259.432
10,35%
Pessoal e Encargos Sociais
20.989.470.189
23.507.277.444
53,89%
2.517.807.255
12,00%
Juros e Encargos da Dívida
645.330.331
544.995.072
1,25%
-100.335.259
-15,55%
Outras Despesas Correntes
14.084.466.482
15.364.253.918
35,22%
1.279.787.436
9,09%
Despesas de Capital
3.221.836.300
2.572.139.528
5,90%
-649.696.772
-20,17%
Investimentos
2.466.069.104
1.718.743.275
3,94%
-747.325.829
-30,30%
Inversões Financeiras
77.248.798
64.185.977
0,15%
-13.062.821
-16,91%
Amortização da Dívida
678.518.398
789.210.276
1,81%
110.691.878
16,31%
Reserva Orçamentária do RPPS
43.617.216
184.994.289
0,42%
141.377.073
324,13%
Reserva de Contingência
359.437.404
1.448.676.040
3,32%
1.089.238.636
303,04%
TOTAL
39.344.157.922
43.622.336.291
100,00%
4.278.178.369
10,87
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Em relação aos valores executados, o PLOA/2026 traz os valores referentes a 2022, 2023 e 2024. Como o exercício de 2025 ainda não findou, para se estimar o valor de execução no ano, levantaram-se a partir do Quadro Demonstrativo da Despesa (QDD) os valores liquidados até o mês de setembro de 2025 e para os meses de outubro, novembro em dezembro foram obtidos através dos valores liquidados no mesmo período do exercício de 2024 e atualizados pelo índice de inflação acumulado até setembro de 2025 apurado pelo IBGE (+5,17%). Assim, estimaram-se os valores de execução para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, apresentados na Tabela 2.
Tabela 2 – Execução estimada para 2025
Mês
Execução Estimada da Despesa 2025
(R$ mil)IPCA acumulado de 12 meses - SET2025
Janeiro
2.365.863.996
Fevereiro
2.917.457.032
Março
3.295.815.747
Abril
3.289.541.037
Maio
3.354.501.488
Junho
2.378.504.388
Julho
4.868.110.592
Agosto
3.232.444.905
Setembro
3.651.480.792
Outubro
3.743.386.099
5,17%
Novembro
3.918.889.358
5,17%
Dezembro
4.825.887.905
5,17%
Total Geral
41.841.883.338
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Percebe-se que as despesas apresentam uma trajetória crescente, sobretudo no segundo semestre, com picos de execução nos meses de julho e dezembro, conforme se observa no gráfico 1 a seguir.
Gráfico 1 – Execução estimada da Despesa em 2025
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Após concluída a estimativa mencionada, produziu-se a tabela a seguir, que contém os valores executados em 2022, 2023 e 2024 e a execução estimada para 2025.
Tabela 3 – Execução de 2022 a 2025 (OF e OSS)
DESPESAS
Executado
2022
(R$)Executado
2023
(R$)Executado
2024
(R$)Execução Estimada
2025
(R$)Despesas Correntes
31.885.403.694
31.539.808.974
37.840.519.786
39.492.052.356
Pessoal e Encargos Sociais
18.755.825.112
17.550.741.656
20.929.370.385
21.861.785.416
Juros e Encargos da Dívida
339.670.356
434.298.150
451.714.840
488.831.671
Outras Despesas Correntes
12.789.908.226
13.554.769.168
16.459.434.561
17.141.435.269
Despesas de Capital
2.061.893.151
2.357.334.584
2.703.797.630
2.349.830.982
Investimentos
1.450.271.816
1.695.472.658
1.933.566.208
1.580.861.890
Inversões Financeiras
28.301.823
62.703.435
91.226.878
88.958.121
Amortização da Dívida
583.319.511
599.158.491
679.004.544
680.010.972
Reserva Orçamentária do RPPS
-
-
-
Reserva de Contingência
-
-
-
TOTAL
33.947.296.845
33.897.143.558
40.544.317.416
41.841.883.338
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Gráfico 2- Execução total da despesa 2022 a 2025
Fonte: Elaboração própria, 2025. Depois de apresentados os valores fixados na LOA/2025 e no PLOA/2026 (Tabela 1) e os valores de execução de 2022 a 2025 (Tabela 3), é possível proceder com análises baseadas nas respectivas variações, estas apresentadas na Tabela 4.
Tabela 4 – Variações entre os exercícios
DESPESAS
2023
x
20222024
x
20232025
x
20242026
x
2025VAR (%) MÉDIA DOS ÚLTIMOS 4 ANOS
Despesas Correntes
-1,08%
19,98%
4,36%
-0,19%
5,77%
Pessoal e Encargos Sociais
-6,43%
19,25%
4,46%
7,53%
6,20%
Juros e Encargos da Dívida
27,86%
4,01%
8,22%
11,49%
12,89%
Outras Despesas Correntes
5,98%
21,43%
4,14%
-10,37%
5,30%
Despesas de Capital
14,33%
14,70%
-13,09%
9,46%
6,35%
Investimentos
16,91%
14,04%
-18,24%
8,72%
5,36%
Inversões Financeiras
121,55%
45,49%
-2,49%
-27,85%
34,18%
Amortização da Dívida
2,72%
13,33%
0,15%
16,06%
8,06%
TOTAL
-0,15%
19,61%
3,20%
4,26%
6,73%
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Observa-se que as variações de um ano para o outro não seguem um comportamento padrão, e, especificamente em relação ao PLOA/2026, destacam-se alguns pontos a seguir.
As Despesas Correntes, que representam 90,36% do total da despesa no PLOA 2026, historicamente apresentam variações significativas. Conforme a Tabela 4, a variação média deste grupo nos últimos 4 anos foi de 5,77%. No entanto, ao se comparar a execução estimada de 2025 com a proposta para 2026 (Tabela 3 e 4), projeta-se uma leve contração de -0,19%. Dado o contexto inflacionário (IPCA de 5,17% em 12 meses) e a pressão histórica de custeio, há fortes indícios de que o valor proposto para as Despesas Correntes no PLOA 2026 possa estar subdimensionado, não refletindo a real necessidade de recursos para a manutenção das atividades administrativas e dos serviços públicos.
Dentro deste grupo de despesas, dois componentes merecem especial atenção:
- Pessoal e Encargos Sociais: Responsável por 53,89% das Despesas Correntes, o crescimento projetado de 2025 para 2026 é de 7,53% (Tabela 4). Embora positivo, pois é superior a projeção da inflação para o ano de 2026 (4,28%), segundo o boletim Focus do Banco Central, este percentual é consideravelmente inferior aos picos de crescimento verificados em anos anteriores, como o aumento de 19,25% observado entre 2023 e 2024.
- Outras Despesas Correntes: Com participação de 35,22% nas correntes, a projeção para 2026 aponta uma expressiva redução de -10,37% (Tabela 4). Este decréscimo contrasta fortemente com a trajetória histórica, que, exceto por um ano, sempre foi positiva, com uma variação média de 5,30% nos últimos quatro anos.
Diante do exposto, nota-se que as projeções para ambos os grupos no PLOA 2026 parecem inferiores ao patamar necessário, o que pode gerar pressões durante a execução orçamentária com necessidade de apuração de excesso de arrecadação durante o próximo exercício ou realização de contingenciamento das despesas do orçamento.
Em sentido oposto, as Despesas de Capital – que representam apenas 5,90% do total no PLOA 2026 – parecem enfrentar um risco de superdimensionamento. A análise do histórico de execução (Tabela 3) é elucidativa: em 2023, a despesa liquidada de capital (R$ 2,36 bilhões) correspondeu a apenas 72% da dotação inicial da LOA daquele ano (R$ 3,27 bilhões). A projeção para 2025 (Tabela 3) indica uma execução de R$ 2,35 bilhões, o que seria 91% da dotação da LOA 2025, mas ainda assim inferior ao valor inicial.
Apesar deste histórico de subexecução, o PLOA 2026 projeta um crescimento das Despesas de Capital de 9,46% em relação à LOA 2025 (Tabela 4). Este aumento projetado parece otimista quando confrontado com a capacidade de realização de investimentos demonstrada nos exercícios anteriores.
Dentro das Despesas de Capital, o grupo de Investimentos é o mais relevante, correspondendo a, em média, 70% do total. No PLOA 2026, a dotação para Investimentos é de R$ 1,72 bilhão (Tabela 1). Embora este valor represente uma redução de -30,30% em relação à LOA 2025, ele ainda se situa significativamente acima dos valores de execução liquidada observados em 2023 (R$ 1,70 bilhão) e na estimativa para 2025 (R$ 1,58 bilhão - Tabela 3), reforçando a percepção de possível superdimensionamento.
Os Gráficos 1 e 2 corroboram essa análise, ilustrando a trajetória crescente da despesa ao longo dos anos e a sazonalidade dentro de cada exercício, com picos de execução concentrados no segundo semestre. Essa sazonalidade, entretanto, não tem sido suficiente para elevar a taxa de realização dos investimentos ao nível de suas dotações iniciais, apontando para possíveis entraves na gestão ou no planejamento da execução física e financeira das obras e demais ações de capital.
Análise da Despesa por Função no PLOA 2026
Avançando na classificação qualitativa da despesa, procedeu-se à análise da distribuição orçamentária por funções no PLOA 2026, comparando-a com a composição da execução estimada para o exercício de 2025. Esta análise visa verificar a aderência da proposta orçamentária às prioridades de governo e à trajetória de gastos observada recentemente.
Tabela 5 – Distribuição entre as Funções: Execução estimada 2025 x PLOA/2026 em R$
Função
Nome da Função
Liquidação estimada 2025
(R$)VAR (%) da liq. estimada 2025/PLOA 2026
Valor PLOA/2026
(R$)% PLOA 2026
1
Legislativa
1.285.563.324
26%
1.622.519.752
4%
2
Judiciária
71.413
16%
82.569
0%
3
Essencial à Justiça
678.607.593
5%
715.919.246
2%
4
Administração
4.323.652.279
0%
4.303.097.530
10%
6
Segurança Pública
1.648.726.495
6%
1.749.435.166
4%
8
Assistência Social
1.237.772.602
-5%
1.179.799.625
3%
9
Previdência Social
6.294.187.628
-2%
6.150.335.275
14%
10
Saúde
6.675.022.430
1%
6.746.695.733
15%
11
Trabalho
254.122.651
37%
347.710.535
1%
12
Educação
9.012.742.633
-7%
8.414.206.479
19%
13
Cultura
388.244.898
6%
411.264.303
1%
14
Direitos da Cidadania
288.730.877
26%
363.238.042
1%
15
Urbanismo
3.147.623.409
-13%
2.727.830.370
6%
16
Habitação
157.503.932
-26%
116.403.314
0%
17
Saneamento
184.602.044
-83%
31.721.240
0%
18
Gestão Ambiental
267.919.888
8%
290.062.779
1%
19
Ciência e Tecnologia
89.302.646
89%
168.666.201
0%
20
Agricultura
235.982.040
35%
317.435.952
1%
23
Comércio e Serviços
190.968.450
-15%
162.712.446
0%
24
Comunicações
3.714.748
1%
3.750.000
0%
25
Energia
4.430
126%
10.000
0%
26
Transporte
2.813.780.964
2%
2.865.212.126
7%
27
Desporto e Lazer
290.176.907
-42%
168.795.624
0%
28
Encargos Especiais
2.372.859.057
32%
3.131.761.655
7%
99
Reserva de Contingência
-
-
1.633.670.329
-
Total
41.841.883.338
100%
43.622.336.291
100%
Fonte: Quadro XII – Demonstrativo da Despesa – PLOA/2026 e QDD de 2025.
Conforme evidenciado na Tabela 5, verifica-se uma notável similaridade na distribuição percentual dos recursos entre a execução estimada de 2025 e a proposta para 2026, indicando uma manutenção das prioridades programáticas. No entanto, variações significativas em valores absolutos e a montante dos recursos envolvidos merecem destaque.
Gráfico 3 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por função
Fonte: Elaboração própria, 2025. Conforme se extrai do Gráfico 3, as funções que concentram os maiores volumes de recursos no PLOA 2026 são:
- Educação (19%): R$ 8,41 bilhões. Mantém-se como a função de maior dotação, ainda que apresente uma redução de -7% em relação à execução estimada de 2025.
- Saúde (15%): R$ 6,75 bilhões. Apresenta ligeiro crescimento de 1%, reforçando sua posição como área prioritária.
- Previdência Social (14%): R$ 6,15 bilhões. Registra uma pequena contração de -2%, mas mantém uma participação significativa no orçamento.
- Administração (10%): R$ 4,30 bilhões. Sua dotação permanece praticamente estável (variação de 0%), representando os custos de manutenção da máquina pública.
Algumas funções apresentaram aumentos expressivos em sua dotação no PLOA 2026 quando comparadas à execução de 2025:
- Encargos Especiais: Aumento de 32%, passando para R$ 3,13 bilhões, o que eleva sua participação para 7% do total.
- Ciência e Tecnologia: Crescimento notável de 89%, saindo de R$ 89,3 milhões para R$ 168,7 milhões.
- Trabalho: Aumento de 37%, com a dotação subindo para R$ 347,7 milhões.
Por outro lado, várias funções sofreram cortes significativos, o que pode impactar a execução de políticas públicas setoriais:
- Saneamento: Redução drástica de -83%, com a previsão orçamentária caindo de R$ 184,6 milhões em 2025 para apenas R$ 31,7 milhões em 2026.
- Desporto e Lazer: Contração de -42%, com recursos reduzidos de R$ 290,2 milhões para R$ 168,8 milhões.
- Habitação: Queda de -26%, com a dotação passando de R$ 157,5 milhões para R$ 116,4 milhões.
- Urbanismo: Redução de -13%, com os recursos diminuindo de R$ 3,15 bilhões para R$ 2,73 bilhões.
Em síntese, a estrutura funcional do PLOA 2026 mantém o alinhamento com as grandes áreas finalísticas do governo, porém, os expressivos cortes em funções essenciais ao desenvolvimento urbano e social – como Saneamento, Habitação e Urbanismo – merecem atenção, pois podem refletir em uma desaceleração de investimentos em infraestrutura crítica para a população do Distrito Federal.
Análise da Despesa por Programas no PLOA 2026
A análise dos Programas Orçamentários, que representam o agrupamento de ações governamentais para consecução dos objetivos do governo, revela as prioridades efetivas da administração pública. Estes programas se dividem em Temáticos (orientados para a solução de problemas da sociedade) e de Gestão e Manutenção (destinados ao custeio e funcionamento administrativo) e de Operações Especiais (programas que não resulta em nenhum produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviço público).
Tabela 6 – Análise por Programa
Programa
Nome do Programa
PLOA 2025
(R$ mil)Liquidação Estimada 2025
(R$ mil)PLOA 2026
% PLOA
2026VAR (%)
Liquidação estimada 2025 X PLOA20261
Programa de Operações Especiais
9.573.218
9.084.843
9.679.218
22,19%
7%
6201
Agronegócio e Desenvolvimento Rural
6.148
14.579
70.554
0,16%
384%
6202
Saúde em Ação
2.779.385
2.492.971
1.905.984
4,37%
-24%
6203
Gestão para Resultados
1.998.379
2.125.402
2.179.849
5,00%
3%
6204
Atuação Legislativa
5.802
1.924
4.879
0,01%
154%
6206
Esporte e Lazer
238.560
309.927
176.964
0,41%
-43%
6207
Desenvolvimento Econômico
446.174
398.873
519.654
1,19%
30%
6208
Território, Cidades e Comunidades Sustentáveis
178.210
294.119
244.834
0,56%
-17%
6209
Infraestrutura
1.587.139
2.432.429
1.891.761
4,34%
-22%
6210
Meio Ambiente
52.417
46.222
76.097
0,17%
65%
6211
Direitos Humanos
149.706
138.575
205.791
0,47%
49%
6216
Mobilidade Urbana
1.876.137
1.983.503
1.874.504
4,30%
-5%
6217
Segurança para Todos
598.552
610.600
701.515
1,61%
15%
6219
Capital Cultural
182.539
284.654
261.004
0,60%
-8%
6221
EducaDF
2.261.248
3.140.990
2.312.470
5,30%
-26%
6228
Assistência Social
596.604
851.607
781.093
1,79%
-8%
6231
Controle Externo
99
46
110
0,00%
137%
8201
Agricultura – Gestão e Manutenção
226.812
218.191
244.173
0,56%
12%
8202
Saúde – Gestão e Manutenção
2.259.676
2.611.410
3.389.057
7,77%
30%
8203
Gestão Para Resultados – Gestão e Manutenção
1.979.865
2.319.186
2.292.269
5,25%
-1%
8204
Legislativo – Gestão e Manutenção
882.987
836.342
966.468
2,22%
16%
8205
Regional – Gestão e Manutenção
267.610
277.116
294.106
0,67%
6%
8206
Esporte e Lazer – Gestão e Manutenção
41.757
29.448
49.062
0,11%
67%
8207
Desenvolvimento Econômico – Gestão e Manutenção
152.287
132.649
177.696
0,41%
34%
8208
Desenvolvimento Urbano – Gestão e Manutenção
397.141
368.511
365.614
0,84%
-1%
8209
Infraestrutura – Gestão e Manutenção
598.244
675.644
656.209
1,50%
-3%
8210
Meio Ambiente – Gestão e Manutenção
236.484
256.242
253.112
0,58%
-1%
8211
Direitos Humanos – Gestão e Manutenção
1.016.413
1.061.673
1.104.019
2,53%
4%
8216
Mobilidade Urbana – Gestão e Manutenção
835.600
832.672
942.929
2,16%
13%
8217
Segurança –Gestão e Manutenção
994.202
1.161.033
1.195.786
2,74%
3%
8219
Cultura – Gestão e Manutenção
123.246
98.336
149.884
0,34%
52%
8221
Educação – Gestão e Manutenção
5.169.051
5.850.942
6.067.467
13,91%
4%
8228
Assistência Social – Gestão e Manutenção
338.631
393.024
405.457
0,93%
3%
8231
Controle Externo – Gestão e Manutenção
600.062
508.200
734.072
1,68%
44%
9999
Reserva de Contingência
1.265.941
–
1.448.676
3,32%
-
Total
39.916.327
41.841.883
43.622.336
100%
4,26%
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Conforme detalhado na Tabela 6, identifica-se uma alta concentração orçamentária. Dos 35 Programas, apenas oito possuem participação individual igual ou superior a 5% no PLOA 2026, e, em conjunto, eles respondem por cerca de 70% de toda a dotação orçamentária. No Gráficos 4, pode-se perceber mais facilmente a desproporcionalidade na destinação dos recursos por programa, tendo em vista que alguns programas tem destinação de recursos próximas de 0%.
Gráfico 4 – Previsão do PLOA 2026 das maiores despesas por Programa
Fonte: Elaboração própria, 2025.
O "Programa de Operações Especiais" se mantém como o maior do orçamento, com uma dotação de R$ 9,68 bilhões, correspondendo a 22,19% do total. A natureza genérica deste programa, que cresce 7% sobre a execução estimada de 2025, exige transparência quanto à destinação final de seus recursos, tendo em vista que nesse programa compreende as despesas relacionadas à previdência, indenizações, ações judiciais, pagamento de juros, pagamento de juros, as transferências a qualquer título, as indenizações e o pagamento de inativos.
Em seguida, o programa "Educação – Gestão e Manutenção" é o segundo maior, com R$ 6,07 bilhões (13,91% do total), acompanhado do programa "Saúde – Gestão e Manutenção" que aparece logo após com R$ 3,39 bilhões (7,77%).
Ainda entre os programas Temáticos (aquelas que entregam produtos e serviços diretamente à sociedade), de destaca o "Saúde em Ação", com R$ 1,91 bilhão (4,37%). Nota-se, porém, que este programa sofre uma significativa redução de 24% em relação à execução estimada de 2025.
A comparação entre a execução estimada de 2025 e a proposta para 2026 revela mudanças das dotações em vários programas:
- Maiores Crescimentos Percentuais:
- "Agronegócio e Desenvolvimento Rural": Crescimento de 384%, saindo de R$ 14,6 milhões para R$ 70,6 milhões.
- "Atuação Legislativa": Aumento de 154%, apesar de partir de uma base muito pequena.
- "Controle Externo": Crescimento de 137%, também sobre base reduzida.
- Reduções Mais Expressivas:
- "Esporte e Lazer": Queda de -43%, com a dotação caindo de R$ 309,9 milhões para R$ 177,0 milhões.
- "EducaDF" (programa finalístico de educação): Redução de -26%, passando de R$ 3,14 bilhões para R$ 2,31 bilhões.
- "Infraestrutura": Contração de -22%, com os recursos indo de R$ 2,43 bilhões para R$ 1,89 bilhão.
Gráfico 5 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por tipo de Programa
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Conforme observa-se no Gráfico 5, os programas são majoritariamente classificados como Temáticos (44%), enquanto os Programas Gestão e Manutenção respondem por 30% da despesa. Este equilíbrio aparentemente favorável às ações finalísticas deve ser analisado com cautela, uma vez que o maior programa do orçamento ("Operações Especiais") possui natureza atípica e que os programas de Gestão e Manutenção das áreas-fim (como Educação e Saúde) consomem parcelas vultuosas do orçamento para cobrir despesas de custeio, o que pode limitar a capacidade de investimento em novas ações finalísticas.
Em síntese, a análise por programas no PLOA 2026 confirma a concentração de recursos em grandes programas de custeio e em "Operações Especiais", ao mesmo tempo em que sinaliza expressivas reduções em áreas sensíveis como educação, esporte, lazer e infraestrutura, o que pode impactar diretamente a qualidade e a oferta de serviços públicos à população.
Análise da despesa por Unidade Orçamentária (UO)
A análise da distribuição orçamentária por Unidades Orçamentárias (UOs) no PLOA 2026 revela um cenário de forte concentração de recursos e significativas realocações que merecem atenção. Cinco entidades respondem sozinhas por 59% de todo o orçamento, evidenciando a rigidez orçamentária do GDF e a preponderância de despesas obrigatórias e de custeio sobre investimentos, conforme se observa no Gráfico 6.
Gráfico 6 - Maiores despesas por Unidade Orçamentária (UO)
Fonte: Elaboração própria, 2025. O Instituto de Previdência (Iprev-DF) mantém sua posição como maior UO, com R$ 6,31 bilhões (14,46% do total), confirmando a pressão que o regime próprio de previdência exerce sobre as finanças distritais. Na sequência, o Fundo de Saúde do DF (FSDF) com R$ 5,29 bilhões (12,13%) e a Secretaria de Educação (SEEDF) com R$ 4,80 bilhões (11,01%) reforçam o custo de manutenção das políticas sociais fundamentais. A Secretaria de Economia (SEEC), com R$ 4,44 bilhões (10,19%), e o FUNDEB, com R$ 3,69 bilhões (8,47%), completam o grupo das cinco maiores UOs, que, em conjunto, consomem a maior parte do orçamento, limitando a margem para novos investimentos. Salienta-se que o Gráfico 6, apenas apresentou o recorte das UO’s com dotação orçamentária maior que meio ponto percentual do orçamento previsto para o PLOA 2026.
Tabela 7 – Análise por UO
UO
Descrição da UO
Liquidação Estimada 2025
(R$)PLOA 2026
(R$)(%) PLOA 2026
VAR (%) PLOA 2026 x 2025
1101
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
800.635.289
925.208.366
2,12%
15,56%
1901
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
61.838.711
85.056.804
0,19%
37,55%
2101
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
559.987.129
791.551.022
1,81%
41,35%
9101
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
123.004.808
134.584.927
0,31%
9,41%
9102
ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
6.997.024
7.216.876
0,02%
3,14%
9103
ADM. REG. DO PLANO PILOTO
15.421.236
14.868.670
0,03%
-3,58%
9104
ADM. REG. DO GAMA
14.550.346
15.093.885
0,03%
3,74%
9105
ADM. REG. DE TAGUATINGA
19.913.336
21.501.185
0,05%
7,97%
9106
ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA
19.288.231
17.882.302
0,04%
-7,29%
9107
ADM. REG. DE SOBRADINHO
12.103.040
14.851.414
0,03%
22,71%
9108
ADM. REG. DE PLANALTINA
15.236.227
16.005.984
0,04%
5,05%
9109
ADM. REG. DO PARANOÁ
6.074.193
6.338.227
0,01%
4,35%
9110
ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
8.094.465
9.841.783
0,02%
21,59%
9111
ADM. REG. DE CEILÂNDIA
18.775.407
20.303.224
0,05%
8,14%
9112
ADM. REG. DO GUARÁ
14.129.001
18.665.551
0,04%
32,11%
9113
ADM. REG. DO CRUZEIRO
8.129.676
8.858.665
0,02%
8,97%
9114
ADM. REG. DE SAMAMBAIA
13.524.086
15.401.433
0,04%
13,88%
9115
ADM. REG. DE SANTA MARIA
10.568.272
17.713.561
0,04%
67,61%
9116
ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO
7.606.993
8.238.483
0,02%
8,30%
9117
ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS
8.975.508
12.177.946
0,03%
35,68%
9118
ADM. REG. DO LAGO SUL
6.291.243
6.742.675
0,02%
7,18%
9119
ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
9.258.097
10.557.375
0,02%
14,03%
9120
ADM. REG. DO LAGO NORTE
7.673.186
8.040.505
0,02%
4,79%
9121
ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
6.974.766
8.753.952
0,02%
25,51%
9122
ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS
14.112.858
15.206.868
0,03%
7,75%
9123
ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II
5.881.623
7.052.447
0,02%
19,91%
9124
ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL
7.182.034
7.886.285
0,02%
9,81%
9125
ADM. REG. DO VARJÃO
3.241.889
3.488.375
0,01%
7,60%
9126
ADM. REG. DO PARK WAY
6.730.317
7.141.812
0,02%
6,11%
9127
ADM. REG. DO SCIA
4.934.336
5.747.265
0,01%
16,47%
9128
ADM. REG. DE SOBRADINHO II
5.841.778
6.459.781
0,01%
10,58%
9129
ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO
8.914.612
9.580.915
0,02%
7,47%
9130
ADM. REG. DO ITAPOÃ
5.068.825
5.546.901
0,01%
9,43%
9131
ADM. REG. DO SIA
4.933.490
10.079.968
0,02%
104,32%
9133
ADM. REG. DE VICENTE PIRES
8.435.411
8.832.768
0,02%
4,71%
9135
ADM. REG. DA FERCAL
11.890.555
5.841.915
0,01%
-50,87%
9136
ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL
651.571
0
0,00%
-100,00%
9137
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA – RA XXXIII
6.637.944
6.884.747
0,02%
3,72%
9138
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA – RA XXXIV
682.199
0
0,00%
-100,00%
9139
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUA QUENTE – RA XXXV
1.541.204
0
0,00%
-100,00%
10101
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
54.520.204
51.828.109
0,12%
-4,94%
11101
SECRETARIA DE GOVERNO
26.225.302
28.280.362
0,06%
7,84%
12101
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
271.507.799
270.967.316
0,62%
-0,20%
12901
FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
36.141.110
47.395.170
0,11%
31,14%
14101
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
88.696.618
156.217.974
0,36%
76,13%
14203
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
156.627.025
171.405.387
0,39%
9,44%
14903
FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL
16.853
200.000
0,00%
1086,71%
14904
FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FDR
5.097.931
4.284.789
0,01%
-15,95%
15101
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
202.675.047
220.610.143
0,51%
8,85%
16101
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
286.329.050
313.017.531
0,72%
9,32%
16903
FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
94.697.880
91.997.677
0,21%
-2,85%
17101
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
922.063.965
905.919.013
2,08%
-1,75%
17902
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
196.813.933
169.465.558
0,39%
-13,90%
17906
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
118.912.805
103.843.547
0,24%
-12,67%
18101
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
5.254.967.707
4.800.669.159
11,01%
-8,65%
18203
UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES
19.954.132
23.274.489
0,05%
16,64%
18903
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
3.721.460.395
3.694.338.679
8,47%
-0,73%
18904
FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL
4.003.824
23.230.382
0,05%
480,20%
19101
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
4.016.197.845
4.443.093.485
10,19%
10,63%
19211
COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
1.458.208
1.741.932
0,00%
19,46%
19212
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
1.538.697.380
1.399.874.749
3,21%
-9,02%
19213
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
6.254.575.690
6.306.602.920
14,46%
0,83%
19214
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA
22.006.802
23.453.307
0,05%
6,57%
19219
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL –IPEDF CODEPLAN
117.188.981
131.504.821
0,30%
12,22%
19902
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
13.038.439
20.929.442
0,05%
60,52%
19905
FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA
3.482.084
6.010.310
0,01%
72,61%
19911
FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
70.332.920
93.955.401
0,22%
33,59%
19912
FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO DO DISTRITO FEDERAL
78.520.076
91.255.086
0,21%
16,22%
20204
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL
16.695.149
29.050.000
0,07%
74,00%
20902
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
19.473.592
21.170.671
0,05%
8,71%
21101
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
49.350.582
36.079.288
0,08%
-26,89%
21106
JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA
8.750.119
11.078.034
0,03%
26,60%
21206
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
80.585.619
98.126.497
0,22%
21,77%
21207
FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
32.624.031
32.299.246
0,07%
-1,00%
21208
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
139.897.179
139.876.557
0,32%
-0,01%
21901
FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL
-
23.249.407
0,05%
-
22101
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
584.320.927
657.048.410
1,51%
12,45%
22201
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
1.813.276.911
1.145.774.726
2,63%
-36,81%
22214
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
931.720.506
928.077.878
2,13%
-0,39%
23202
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
33.187.643
56.876.125
0,13%
71,38%
23203
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
20.929.323
30.792.658
0,07%
47,13%
23901
FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
5.059.461.853
5.289.492.888
12,13%
4,55%
24101
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
66.624.552
75.717.179
0,17%
13,65%
24103
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
113.658.219
106.006.576
0,24%
-6,73%
24104
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
41.160.434
41.749.754
0,10%
1,43%
24105
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
147.058.217
157.510.743
0,36%
7,11%
24201
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
642.584.009
668.090.748
1,53%
3,97%
24901
FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR
-
482.348
0,00%
-
24902
FUNDO DE SAÚDE DO CORPO DE BOMBEIROS
-
100.000
0,00%
-
24904
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
14.751.006
12.350.000
0,03%
-16,28%
24905
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
25.775
1.813.000
0,00%
6934,05%
24906
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
-
3.489.581
0,01%
-
24909
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
22.022.169
55.357.405
0,13%
151,37%
25101
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
223.487.281
298.787.345
0,68%
33,69%
25902
FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
10.541.544
17.685.362
0,04%
67,77%
25907
FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – FTDF
805.759
10.672.157
0,02%
1224,48%
26101
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
1.487.809.180
1.346.008.614
3,09%
-9,53%
26201
SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA
30.535.912
38.474.876
0,09%
26,00%
26205
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
731.183.728
841.787.759
1,93%
15,13%
26206
COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL
671.405.355
673.091.768
1,54%
0,25%
27101
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
163.279.021
131.774.280
0,30%
-19,30%
28101
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
79.592.487
83.203.637
0,19%
4,54%
28209
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
164.463.676
127.358.602
0,29%
-22,56%
28901
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL
6.413.314
10.225.323
0,02%
59,44%
28905
FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
-
727.782
0,00%
-
34101
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
267.686.176
142.747.685
0,33%
-46,67%
34902
FUNDO DE APOIO AO ESPORTE
51.029.975
73.748.519
0,17%
44,52%
40101
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
58.834.541
45.127.721
0,10%
-23,30%
40201
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
46.500.007
147.785.552
0,34%
217,82%
40901
FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
-
0
0,00%
-
44101
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
664.295.914
701.288.241
1,61%
5,57%
44201
FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR
61.476.055
60.305.388
0,14%
-1,90%
44202
INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL
21.313.290
22.404.971
0,05%
5,12%
44902
FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
-
7.202.148
0,02%
-
44904
FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL
-
302.343
0,00%
-
44906
FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL
2.245.182
2.228.169
0,01%
-0,76%
44908
FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
30.461.017
72.820.299
0,17%
139,06%
45101
CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
112.677.517
112.048.574
0,26%
-0,56%
45901
FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO
3.533.943
3.403.858
0,01%
-3,68%
48101
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
410.891.272
424.122.055
0,97%
3,22%
48901
FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA
2.395.082
8.834.705
0,02%
268,87%
57101
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
87.106.173
86.180.788
0,20%
-1,06%
61101
SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
12.122.518
12.942.627
0,03%
6,77%
63101
SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL
270.316.787
290.603.466
0,67%
7,50%
63901
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS
161.060.141
120.704.290
0,28%
-25,06%
64101
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
720.683.726
745.448.026
1,71%
3,44%
64901
FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL
1.638.026
1.382.002
0,00%
-15,63%
90101
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
-
1.448.676.040
3,32%
-
Total
41.841.883.338
43.622.336.291
-
4,26%
Fonte: Elaboração própria, 2025.
A análise comparativa com a execução estimada de 2025, evidenciada na tabela 7, revela tendências preocupantes. A Secretaria de Educação (SEEDF) sofre uma expressiva redução de -8,65% (queda de R$ 454,3 milhões), o que pode impactar diretamente a qualidade do serviço educacional. Na mesma direção, a Secretaria de Transporte e Mobilidade registra uma contração de -9,53% (R$ -141,8 milhões a menos), em um setor historicamente crítico para a população. A mais drástica redução, porém, ocorre na Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), com um corte de -36,81% (equivalente a R$ -667,5 milhões), o que praticamente paralisa a capacidade de investimento em infraestrutura urbana.
Em sentido oposto, a Secretaria de Economia (SEEC) tem um acréscimo de 10,63% (R$ 426,9 milhões a mais), refletindo seu papel central na gestão fiscal. Outros crescimentos chamam a atenção pelo seu volume percentual, ainda que partam de bases menores: a Secretaria de Agricultura tem um aumento de 76,13%; o Fundo do Trabalho (FTDF) salta 1.224,48% (de R$ 805 mil para R$ 10,7 milhões); e a Fundação de Apoio à Pesquisa cresce 217,82%.
Setores estratégicos apresentam sinais ambíguos. Na Segurança Pública, enquanto o Fundo de Segurança Pública cresce 151,37%, as dotações para as polícias Militar e Civil têm variações modestas de 1,43% e 7,11%, respectivamente, o que pode não ser compatível com as demandas da área. O Esporte e Lazer sofre um severo contingenciamento, com a secretaria correspondente tendo sua dotação reduzida em -46,67%. O Meio Ambiente também enfrenta corte significativo de -26,89%.
Em suma, a análise por UOs no PLOA 2026 confirma um orçamento sob forte tensão, onde a concentração em grandes despesas obrigatórias (previdência, saúde e educação) convive com cortes profundos em áreas sensíveis como infraestrutura, transporte e desenvolvimento urbano. As significativas realocações orçamentárias indicam uma redefinição de prioridades que demandará um acompanhamento rigoroso de seus impactos na prestação de serviços públicos e na execução de investimentos estratégicos para o desenvolvimento do Distrito Federal. Nesse contexto, a reserva de contingência de R$ 1,45 bilhão (3,32%) representa uma margem de segurança importante, porém insuficiente para compensar os expressivos cortes em setores vitais.
DEPUTADO(a) __________________
Presidente
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 08:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (314521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o Líder Religioso Apóstolo Adevair Aparecido Silva, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que tem prestado à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao líder religioso Apóstolo Adevair Aparecido Silva, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que tem prestado à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Apóstolo Adevair Aparecido Silva exerce papel fundamental na promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais, tem sido verdadeiro instrumento de transformação, esperança e paz em diversas regiões do Distrito Federal.
Além do trabalho espiritual, se dedica à condução de projetos sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exerce no cotidiano da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e reconhecimento público a esse líder religioso que, com fé, amor e compromisso, contribue para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 18:25:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 54 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (314525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20349 - APOIO AO PROJETO AMBIENTAL "ÁGUA QUE ENSINA"
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0407 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
4
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade atender despesas com o Apoio ao Projeto Ambiental "Água que Ensina"
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 18:47:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314525, Código CRC: 8a84e580
-
Despacho - 8 - SACP - (314523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em atendimento ao despacho anterior, proferido pela SELEG, encaminho a matéria para análise e emissão de parecer à Comissão de Assuntos Sociais, conforme determina o Art. 167, I do RI
Brasília, 20 de outubro de 2025.
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/10/2025, às 18:44:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 9 - SACP - (314526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Parecer aprovado pela CSA. Em atendimento ao despacho anterior, proferido pela SELEG e conforme determina o Art. 167, I, encaminho a matéria para análise e parecer à CAS e CDESCTMAT
Brasília, 20 de outubro de 2025.
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 314526, Código CRC: ed342899
-
Despacho - 7 - SACP - (314520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em atendimento ao despacho anterior, proferido pela SELEG, à CAS e CS para análise e emissão de parecer sobre a matéria conforme determina o Art. 167, I do RI.
Brasília, 20 de outubro de 2025.
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 1 - CERIM - (314527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
30/10/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital.
Brasília, 20 de outubro de 2025.
Júlia Consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/10/2025, às 18:52:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314527, Código CRC: cabe3451
-
Moção - (314424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor ao Professor e Doutor Nelson Adriano Ferreira de Vasconcelos, servidor desta Casa, e ao Professor e Doutor Célio da Cunha pelo lançamento do livro A invenção da escola pública no Brasil Império.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação de moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale (Partido dos Trabalhadores), manifesta votos de louvor ao Professor e Doutor Nelson Adriano Ferreira de Vasconcelos, servidor desta Casa, em razão não só dos relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo do Distrito Federal, mas especialmente às causas educacionais, com a divulgação de vários trabalhos acadêmicos, que procuram resgatar a história da educação pública de nosso País, esquecida em documentos diversos e pronunciamentos parlamentares, que vêm sendo produzidos desde o Brasil Império.
No mês de agosto deste ano, o Doutor Adriano, em coautoria com o Professor e Doutor Célio da Cunha – cidadão honorário de Brasília –, lançou o livro A invenção da escola pública no Brasil Império, cuja capa, com um sugestivo desenho de Jean-Baptiste Debret (1768-1848), merece ser reproduzida aqui:
O livro é fruto de pesquisa de alto nível, e os seus autores fizeram uma imersão profunda em decisões e avisos ministeriais, alvarás, cartas régias e cartas de lei, projetos de lei, leis, decretos, discursos parlamentares, discussões assembleares, registros literários e inúmeras outras fontes primárias de pesquisa, existentes no Brasil Império, para brindar a Nação com um retrato preciso dos alicerces que levaram o Brasil a inventar a Escola Pública, ainda nos primórdios de sua infância como Estado soberano e dono de seu próprio destino.
Ao prefaciar a obra, o Professor José Eduardo Franco, Doutor em História das Civilizações e titular da Cátedra UNESCO de Estudos Globais da Universidade Aberta, Lisboa, assim escreveu:
Este livro procura, pela primeira vez, investigar, sistematizar, compreender e dar a compreender, recorrendo a fontes primárias de vária índole, as raízes, os protagonistas (adjuvantes e oponentes) e os projetos políticos e institucionais para o desenvolvimento do processo de escolarização por meio da criação de redes de escolas públicas no Brasil Império até a Proclamação da República, durante o século XIX. Com o bem sugestivo título A invenção da escola pública no Brasil Império, esta obra preenche uma lacuna importante da história da educação brasileira pelo modo abrangente e atualizado da aventura de construção do ensino público em tempo de consolidação do Estado brasileiro.
A invenção da escola pública no Brasil Império é um convite à nossa reflexão sobre a importância do papel educacional das escolas, não apenas do seu ponto de vista formal, mas principalmente sobre o sentido que lhe quis dar a Constituição de 1988, ao determinar como um de seus mais importantes princípios o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, ao lado de instrumentos como a gestão democrática e da obrigatoriedade da educação básica para todas as crianças e adolescentes deste Pais.
No Brasil Império, como bem o demonstram os autores da obra aqui elogiada, discutia-se sobre a forma de se implantar uma escola pública gratuita, mas havia opositores, como ainda os há hodiernamente, quanto à sua extensão, universalidade, qualidade e conteúdos a serem ensinados.
Naquela época, ainda se faziam sentir os efeitos da chamada reforma pombalina da educação portuguesa, implementada com o Alvará de 28 de junho de 1759, determinando a expulsão dos jesuítas e a instituição de “aulas régias” para substituir o ensino religioso jesuítico do Brasil colonial.
Foi justamente no contexto desse embate entre o ensino jesuítico, de caráter eclesiástico, e o ensino régio, de caráter secular mesclado com caráter religioso, que os primeiros legisladores brasileiros conceberam a escola pública, espalhada aos poucos, durante décadas, lentamente, por todos os rincões deste País, cujo processo ainda não se consolidou por completo.
Na sua gênese, apesar de nunca ter abandonado por completo as concepções religiosas do seu componente curricular, a escola pública nasceu impulsionada pelos ideais iluministas, que inspiravam os nossos primeiros legisladores e já tinham produzido efeitos magníficos no mundo ocidental, com sua adoção em Constituições como a dos Estados Unidos (1787) e da França (1791), as quais contribuíram para forjar um novo pensamento jurídico e político nas nações europeizadas e uma nova forma de ver o ser humano com suas múltiplas concepções de mundo, tal como já vislumbrava a Filosofia grega no período clássico de nossa civilização.
Ao resgatar as acaloradas discussões e decisões para se inventar a escola pública no início e durante o Brasil Império, o livro dos Doutores Adriano e Célio da Cunha dá-nos a chave para compreender melhor a escola pública atual e os contrastes e constantes divergências contidas no modo de a conceber e executar.
Apesar de os professores da escola pública continuarem sendo mal remunerados, como ocorre desde o Brasil Colônia, a partir da era do Marquês de Pombal, que chegou a instituir o subsídio literário para custeá-la (1772), a escola pública é a síntese da nossa democracia, pois acolhe alunos com os mais variados perfis e ideologias, sem distinção de renda, cor, sexo ou orientação sexual.
É a instrução da escola pública que leva aos meninos e meninas de nossas famílias conhecimentos indispensáveis à compreensão deste mundo complexo em que vivemos, permitindo-lhes entender quão diverso é o pensamento humano e quão plural e variado é o modo de ser, agir e pensar de cada um.
É a partir da escola pública que os menos afortunados financeiramente têm acesso aos diferentes domínios do pensamento humano e podem formar suas próprias convicções de mundo, libertos dos grilhões que os aprisionam, para serem donos do próprio destino.
Parafraseando o Pe. António Vieira, não é a inteligência das armas que liberta um povo, mas sim as armas da inteligência, pois é o conhecer que permite a cada brasileiro decidir o melhor para sua vida.
Neste singular momento de nossa História, em que alguns, ao empunharem a bandeira estadunidense, parecem desejar o retorno ao colonialismo, o lançamento de A invenção da escola pública no Brasil Império permite a cada um refluir para o seio daquelas brilhantes ideias que impulsionavam a jovem Nação a constituir-se como Estado soberano e que ainda ressoam no coração da maioria absoluta do povo brasileiro, reafirmando diariamente a sua soberania sob a firme liderança do Presidente LULA.
Por isso, é com muita alegria e satisfação que proponho a presente Moção de Louvor ao Professor e Doutor Nelson Adriano Ferreira de Vasconcelos, extensiva ao Professor e Doutor Célio da Cunha, coautor de A invenção da escola pública no Brasil Império.
Brasília-DF, 20 de outubro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
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-
Emenda (Orçamentária) - 49 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Aprovado(a) - (314423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0401 - DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 120.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0074 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS 2025 - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 120.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste na LOA 2025, para atender a demanda da EC. 04 de Planaltina.
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 13:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314423, Código CRC: 35134cdc
-
Emenda (Orçamentária) - 48 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Aprovado(a) - (314422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
20348 - EXECUCAO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS NO DISTRITO FEDERAL - DF - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0257 - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste da LOA 2025
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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-
Emenda (Orçamentária) - 47 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Aprovado(a) - (314421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0401 - DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 310.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0401 - DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 310.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste na LOA 2025.
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 13:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314421, Código CRC: 61cbbf5c
-
Despacho - 1 - SELEG - (314427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/10/2025, às 13:56:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (314426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/10/2025, às 13:56:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314426, Código CRC: 9aab72bf
-
Despacho - 1 - SELEG - (314425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/10/2025, às 13:55:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314425, Código CRC: 010e03c4
-
Despacho - 12 - CAS - (314357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 929/2024 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2025, às 17:03:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314357, Código CRC: 997d553d
-
Despacho - 13 - CAS - (314359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1008/2024 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2025, às 17:03:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314359, Código CRC: efdfb809
-
Indicação - (314306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que inclua no Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT a previsão de alteração de zoneamento, de rural para urbano, de área rural localizada às margens da BR 080, próxima ao Recanto Dona Carmelita, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que inclua no Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT a previsão de alteração de zoneamento, de rural para urbano, de área rural localizada às margens da BR 080, próxima ao Recanto Dona Carmelita, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao nosso gabinete demanda popular no sentido da inclusão, no Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, de alteração de zoneamento, de rural para urbano, de área rural localizada às margens da BR 080, próxima ao Recanto Dona Carmelita, em Brazlândia.
O terreno está localizado a cerca de 600 metros abaixo do Recanto Dona Carmelita, ocupando uma área de 130,68 hectares, dentro da Fazenda Chapadinha, ostentando a Matrícula nº 2.336, no 9º Registro de Imóveis do Distrito Federal.
A mudança de zoneamento, de rural para urbano, vai ao encontro do desenvolvimento do projeto urbanístico da cidade de Brazlândia. Além disso, trará um incremento significativo de arrecadação do Imposto de Propriedate Territorial Urbana - IPTU. Com essa mudança, estaremos atraindo relevantes investimentos e oportunidades para a população da localidade.
Uma área desse porte permitirá que inúmeras unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida possam ser edificadas, diminuindo o enorme déficit de moradias na cidade de Brazlândia. Importante destacar que há a previsão de que aproximadamente 3.000 casas do Programa Minha Casa Minha Vida serão erguidas em área pertencente à TERRACAP, próxima à área que se pretende a mudança de zoneamento, de modo a permitir a ampliação da área a receber as novas moradias.
Dessa forma, sugiro a inclusão, no Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, de alteração de zoneamento, de rural para urbano, de área rural localizada às margens da BR 080, próxima ao Recanto Dona Carmelita, na Região Administrativa de Brazlândia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 16:56:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (314310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando a Manifestação do Dep. Rogério Morro da Cruz, por meio da Nota Técnica - CAS (281934), que solicita a retirada de distribuição da Comissão de Assuntos Sociais do Projeto de Lei nº 1.469/2020 para análise de mérito;
Considerando a matéria do Projeto de Lei nº 1.469/2020, de autoria do Deputado Delmasso, que reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira do Produtor da Vicente Pires;
Considerando o disposto no art. 44, inciso II, alínea “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF e o Ato do Presidente nº 418, de 2025, que delega à Secretaria Legislativa a competência para proceder à distribuição e à revisão de despachos de proposições, nos termos do art. 2º, III, do referido Ato;
Indefiro o Requerimento, uma vez que a matéria constante do Projeto de Lei nº 1.469/2020 insere-se no campo de competências da Comissão de Assuntos Sociais – CAS, conforme previsto no art. 66 do Regimento Interno. O reconhecimento da Feira do Produtor da Vicente Pires como de relevante interesse cultural, social e econômico envolve aspectos de integração social, geração de emprego e renda e valorização de atividades comunitárias e econômicas locais, nos termos do inciso V do referido artigo, o que justifica a análise de mérito pela referida Comissão.
Ao SACP, para as devidas providências.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Requerimento - (314305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da Universidade de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da Universidade de Brasília, no dia 20 de outubro de 2025, às 19h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A sessão solene tem como objetivo celebrar os 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da Universidade de Brasília, destacando a trajetória acadêmica, as conquistas dos estudantes e ex-alunos, e a contribuição do curso para a formação de profissionais qualificados na área. O evento busca reconhecer o esforço de docentes e discentes, promover o fortalecimento do vínculo entre a universidade e a sociedade, e valorizar o papel da comunicação organizacional no desenvolvimento institucional e social.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Requerimento - (314307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno no dia 24 de outubro de 2025, às 19h, no Auditório da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A sessão solene tem como objetivo homenagear e reconhecer a importância do antigomobilismo no Distrito Federal e entorno, destacando o valor histórico, cultural e social dos veículos antigos e de seus colecionadores e colaborades. O encontro busca ressaltar a preservação da memória automobilística e fortalecer o papel das associações e clubes de antigomobilistas.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 16:31:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (314308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/11/2025 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara DistritalBrasília, 17 de outubro de 2025.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 17/10/2025, às 16:40:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (314309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/10/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara DistritalBrasília, 17 de outubro de 2025.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 17/10/2025, às 16:47:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (314304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á COORDENADORIA DE CERIMONIAL.
Brasília, 17 de outubro de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 17/10/2025, às 14:30:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CSA - Aprovado(a) - (314267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 1209/2024
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 1209/2024, que “Institui o Programa Distrital de Assistência Especializada em Epidermólise Bolhosa.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Robério Negreiros, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 1209, de 2024, que – conforme seu art. 1º – institui o Programa Distrital de Assistência Especializada em Epidermólise Bolhosa na rede pública de saúde. No parágrafo único do artigo, especifica que a epidermólise bolhosa (EB) compreende um grupo de doenças raras não transmissíveis, com causas genéticas ou autoimunes.
Os objetivos do Programa são elencados no art. 2º e abordam aspectos de divulgação sobre informações à população, capacitação de profissionais, organização de apoio voluntário para arrecadação de insumos, promoção da inclusão social dos pacientes e implementação de protocolo clínico e diretrizes terapêuticas na rede assistencial de saúde.
O art. 3º, em seus quatro incisos, determina a oferta de consultas, exames, curativos, suplementos, medicamentos, além de acesso a atendimento multidisciplinar, inclusive no tocante ao acompanhamento genético.
Quanto à aplicação da lei, o art. 4º descreve as responsabilidades do Poder Executivo no concernente à organização dos serviços de referência para tratamento da doença, bem como no que se refere à celebração de convênios e parcerias.
O art. 5º assevera que “o Poder Executivo deve promover a divulgação das Diretrizes Brasileiras para os cuidados de pacientes com Epidermólise Bolhosa junto às unidades e aos profissionais de saúde, bem como deve promover campanhas de conscientização sobre a condição de raridade e não transmissibilidade da doença (…)”.
Por fim, os arts. 6º e 7º tratam, respectivamente, da questão de financiamento das ações e da vigência da lei na data de publicação.
Na Justificação, o autor afirma que as políticas públicas sobre o tema são insuficientes para atender às inúmeras demandas existentes e, por isso, roga pela aprovação do Projeto.
A Proposição foi lida em 6/8/2024 e distribuída, em análise de mérito, à Comissão de Saúde – CSA e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, em análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, e, em análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 1209/2024 versa sobre a criação de Programa de Assistência Especializada em Epidermólise Bolhosa. Logo, insere-se no escopo de análise desta Comissão, previsto no art. 77, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
De acordo com o Ministério da Saúde, a epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária rara, incurável, diagnosticada por biópsia da pele e imunofluorescência direta, que provoca a formação de bolhas na pele por conta de qualquer atrito cotidiano. Estima-se que cerca de 500 mil pessoas em todo o mundo tenham a doença. No Brasil, não há dados precisos, mas calcula-se que sejam aproximadamente 800 pessoas acometidas.
Em relação à assistência à epidermólise no Distrito Federal, o Hospital Universitário de Brasília (HUB), administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), é referência nacional e mundial na área. Sobre a rede própria da cidade, o Centro de Referência em Doenças Raras funciona, atualmente, em espaço limitado no Hospital de Apoio de Brasília (HAB), mas há investimento público em curso para construção de estrutura mais adequada.
No concernente às diretrizes clínicas, vigora no Distrito Federal a Portaria nº 29, de 1º de março de 2016, que – entre outros documentos – aprova o Protocolo de Tratamento para pacientes portadores de Epidermólise Bolhosa. No entanto, são frequentes as notícias na imprensa de falta de medicamentos e curativos para esses pacientes, o que demonstra a importância de que os agentes legiferantes e de fiscalização estejam atentos ao seu papel de fortalecer as políticas públicas relativas ao assunto. Nesse sentido, instituir programa específico para atenção às pessoas com epidermólise pode contribuir para conferir solidez às ações.
Registre-se, oportunamente, que os dispositivos contidos no Projeto em comento estão em pleno acordo com as diretrizes expressas pela Lei distrital nº 5.225, de 29 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Política para Tratamento de Doenças Raras no Distrito Federal. Do texto legal, destacamos os arts. 3º e 4º:
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo oferecer serviços de saúde especializados às pessoas com doenças raras, nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada por meio do Decreto federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Art. 4º A Política para Tratamento de Doenças Raras, no âmbito do Distrito Federal, deve ser executada preferencialmente em Centros de Referência em Doenças Raras , devidamente cadastrados no Sistema Único de Saúde – SUS.Parágrafo único. Na ausência ou insuficiência de Centros de Referência em Doenças Raras, o Poder Executivo pode criar os centros a que se refere o caput, ou firmar convênios com órgãos públicos federais, estaduais e municipais ou com instituições, com vistas à oferta dos serviços. (grifo nosso)
Dito isso, quanto à análise de mérito do Projeto, deve-se ter em mente que, assim como ocorre com as demais doenças raras, embora a prevalência da condição não seja numericamente significativa, seus impactos sobre os pacientes e familiares são extremos, em virtude do grau de sofrimento físico e emocional que impõem, além da alta demanda por tratamento especializado e pelo acesso a medicamentos e insumos de alto custo.
Dessa forma, iniciativas que tenham a finalidade de promover o debate sobre o tema e fortalecer a rede de cuidados à população são certamente bem-vindas.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Saúde, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1209, de 2024.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 18:02:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314267, Código CRC: 064f71fc
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Indicação - (314269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, a apresentação de proposta normativa que formalize novas atribuições para os cobradores e cobradoras do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, a fim de evitar a extinção de aproximadamente seis mil postos de trabalho a partir de 2026.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, a apresentação de proposta normativa que formalize novas atribuições para os cobradores e cobradoras do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, a fim de evitar a extinção de aproximadamente seis mil postos de trabalho a partir de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU tem acompanhado atentamente as etapas de modernização do sistema de bilhetagem do transporte público coletivo do Distrito Federal, processo que resultou na eliminação do pagamento de passagens em dinheiro dentro dos veículos. É bem verdade que essa medida representa um avanço operacional, contudo, ela também impõe um grande desafio social, que é a redefinição do papel dos cobradores e cobradoras de ônibus.
Atualmente, a manutenção desses trabalhadores nas empresas concessionárias está assegurada apenas por meio de acordo coletivo de trabalho, com vigência até 2026. Após o término desse acordo, não havendo definição formal de novas funções, as empresas estarão desobrigadas de contratá-los, o que poderá resultar no desemprego em massa de aproximadamente seis mil profissionais que historicamente integram o sistema de transporte público do DF.
Entendemos que a digitalização do pagamento das passagens, ao contrário de extinguir postos de trabalho, pode abrir espaço para novas funções, especialmente voltadas à melhoria da experiência e da segurança dos usuários. Dada a experiência desses(as) trabalhadores(as) no atendimento ao público e no cotidiano operacional dos ônibus, poderiam atuar em atividades de apoio e atendimento a idosos, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, bem como na comercialização e distribuição de cartões e bilhetes de passagem (promessa ainda não concretizada pela SEMOB, que, junto à digitalização do pagamento de tarifa, havia anunciado a criação de 500 postos de atendimento do BRB Mobilidade).
Outras capitais brasileiras, como Goiânia, optaram pela eliminação completa da função de cobrador, com severas consequências sociais e sem ganhos comprovados de eficiência. O Distrito Federal, entretanto, tem a oportunidade de seguir caminho distinto e inovador, se conseguir transformar o avanço tecnológico em instrumento de valorização do trabalho humano e de qualificação do serviço público.
A ausência de um marco normativo que redefina formalmente as atribuições dessa categoria deixará os cobradores desprovidos de função legalmente reconhecida, o que tornará inviável qualquer defesa de seus empregos, inclusive por parte do sindicato representativo. Não há como preservar uma função que, juridicamente, deixou de existir.
A CTMU entende que o Poder Executivo, por meio da SEMOB, pode propor decreto, portaria ou projeto de lei que institua novas funções operacionais e de atendimento vinculadas ao transporte público, garantindo aos cobradores a possibilidade de requalificação e realocação dentro do sistema e, dessa forma, evitar um grave impacto social e preservar a qualidade do serviço prestado à população.
Assim, o Distrito Federal poderá dar exemplo ao país de que a modernização tecnológica não precisa significar exclusão, mas pode (e deve) ser acompanhada de políticas de transição justa e de valorização do trabalho humano como fator de humanização e eficiência do transporte público coletivo.
Diante da urgência do tema e da relevância social da medida, solicito aos nobres pares apoio na aprovação da presente Indicação, como expressão do compromisso do Parlamento distrital com a defesa do trabalho, com a qualidade do serviço público e com a construção de soluções responsáveis e sustentáveis para o futuro do transporte coletivo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 13:53:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (314265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 2306, de 2025, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 27 de outubro de 2025, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater o monitoramento e a implementação de medidas para a atenção integral às pessoas com doença falciforme no Distrito Federal.”.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº 2306, de 2025, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 27 de outubro de 2025, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater o monitoramento e a implementação de medidas para a atenção integral às pessoas com doença falciforme no Distrito Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação de retirada e arquivamento decorre da instituição de ponto facultativo no dia 27 de outubro de 2025, em razão da antecipação da comemoração do Dia do Servidor Público, conforme o calendário administrativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Dessa forma, a manutenção da data inviabilizaria o funcionamento regular dos serviços e a plena participação de servidores, gestores e representantes da sociedade civil na audiência pública.
A proposição será reapresentada oportunamente, com a devida adequação de data.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 18:20:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (314268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao médico ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a presente Moção de Louvor ao médico ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, em razão dos relevantes e inestimáveis serviços prestados à população do Distrito Federal.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Roosevelt, manifesta Moção de Louvor ao Médico Ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, em razão dos relevantes e inestimáveis serviços prestados à população do Distrito Federal.
Por essas razões, esta Casa Legislativa registra seu reconhecimento e gratidão a esse profissional, cuja dedicação e competência beneficiam diariamente a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 18:52:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CPI-RIO MELCHIOR - (314266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de outubro de 2025.
Giancarlo chelotti
Secretário da CPI do Rio Melchior
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8670
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Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. Nº 23756, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Temporárias, em 16/10/2025, às 17:57:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 8 - SACP - (314264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
À CAS, para continuidade da tramitação da matéria.
Brasília, 16 de outubro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 9 - SACP - (314261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
À CAS, para continuidade da tramitação da matéria.
Brasília, 16 de outubro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - SELEG - (314217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a análise sobre a impossibilidade de apresentação de projeto autorizativo nos do art. 148, I do RICL e termos do art. 11 da Lei Complementar nº 13/96, assim descrito:
“Art. 11. É vedado o uso de projeto autorizativo para suprir a iniciativa privativa de outro Poder ou de órgão dos Poderes Públicos do Distrito Federal.
§ 1º É ainda vedado o uso de projeto autorizativo para matérias que dependam de decisão das autoridades administrativas do Distrito Federal ou de suas empresas públicas e sociedades de economia mista”.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Secretário Legislativo
Substituto
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Despacho - 1 - SELEG - (314216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CS (RICL, art. 71, I,II ) , e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (314221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CS (RICL, art. 71, I, II) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (314218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/10/2025, às 13:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314218, Código CRC: d1b5f8aa
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Despacho - 1 - SELEG - (314219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 67, I, III, V) e na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/10/2025, às 13:58:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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