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Emenda (Aditiva) - 3 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (313118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 109/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que institui o Programa Dignidade Íntima na Escola, no âmbito dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá providências correlatas.
Acrescente-se ao art. 3º do Projeto de Lei, o Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A aquisição e a distribuição dos produtos de higiene menstrual observarão os protocolos sanitários da Secretaria de Estado de Saúde e as diretrizes do Decreto Federal 1.432, de 8 de março de 2023.”
JUSTIFICAÇÃO
A padronização técnica é essencial para garantir segurança sanitária e efetividade das ações, especialmente considerando que o ator da política "Programa Dignidade Íntima na Escola" é a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) que, a priori, não possui competência ou conhecimento na área em questão.
Essa medida contribui para a proteção da saúde de meninas e adolescentes, prevenindo riscos decorrentes do uso inadequado de insumos e assegurando condições dignas no ambiente escolar.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 18:52:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 4 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (313119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 109/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que institui o Programa Dignidade Íntima na Escola, no âmbito dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá providências correlatas.
O art. 4º do Projeto de Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Secretaria de Estado de Educação, em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde, promoverá a formação dos profissionais da educação, assegurando abordagem técnica e pedagógica adequada, inclusive sobre saúde menstrual e combate ao estigma.”
JUSTIFICAÇÃO
A formação conjunta fortalece a rede de proteção e garante que a escola seja espaço seguro e inclusivo, promovendo a dignidade e a autoestima de meninas e adolescentes, em consonância com os princípios da proteção integral. Ademais, a formação conjunta também favorece um suporte técnico na área de saúde para profissionais da educação, favorecendo uma intersetorialidade capaz de integrar saberes, otimizar recursos e garantir uma visão abrangente e efetiva das necessidades da população.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 18:53:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - CEOF - (313114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica
Sobre o PL Nº 1.921/2025, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 72.374.921,00.”
Nos termos do inciso I do art. 207 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) a elaboração da redação final de projetos de leis orçamentárias, conforme previsto no art. 224 do mesmo regimento.
- Durante a elaboração da redação final do Projeto de Lei nº 1.921/2025, a CEOF identificou que emendas expressando valores com frações de real (centavos). Considerando a praxe orçamentária de não incluir valores fracionários na publicação de leis orçamentárias e seus respectivos anexos, a CEOF decidiu desconsiderar os centavos das emendas mencionadas na redação final e nos anexos correspondentes do projeto.
- Durante as discussões plenárias foi levantada questão relativa à clareza da destinação de crédito consignado em favor da Secretaria de Esportes e Lazer para cobertura de despesas com eventos indicados na Exposição de Motivos Nº 110/2025/SEEC/GAB. A questão foi respondida pelo Ofício Nº 231/2025 - SEL/SUAG (2345439), e pelo Ofício Nº 232/2025 - SEL/SUAG (2345440), todos encaminhados aos parlamentares desta Casa por meio do processo SEI 00001-00040409/2025-05.
Brasília, 4 de outubro de 2025.
paulo elói nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 06/10/2025, às 12:32:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (313121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Inserido no SEI (PROCESSO 39009/2025-49). APROVADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA N. 225/2025.
Brasília, 5 de outubro de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
ANALISTA LEGISLATIVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 05/10/2025, às 12:29:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (313098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 9 - SELEG - (313100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 9 - SELEG - (313095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 10 - SELEG - (313096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2025, às 18:10:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (313102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em atendimento à redistribuição proferida da pela SELEG, em prazo de 5 dias para apresentação de emendas de mérito conforme publicação no DCL
Brasília, 3 de outubro de 2025.
Euza aparecida pereira da costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/10/2025, às 18:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (313099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 11 - SACP - (313101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 10 - SACP - (313097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 4 - GMD - (313078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. À Deputada Paula Belmonte (Segunda Vice Presidente) para a fineza de relatar, pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 03/10/2025, às 14:41:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (313073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á COORDENADORIA DE CERIMONIAL
Brasília, 3 de outubro de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 3 - GMD - (313075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á COORDENADORIA DE CERIMONIAL
Brasília, 3 de outubro de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 03/10/2025, às 14:32:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEC - (313037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1910/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1910/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 03 de outubro de 2025, conforme publicação no DCL nº 213, de 03/10/2025.
Brasília, 03 de outubro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/10/2025, às 10:22:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (313030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e CAS (RICL, art. art. 66, IV) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2025, às 08:58:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313030, Código CRC: 085500dc
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Despacho - 7 - SELEG - (313029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2025, às 08:57:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313029, Código CRC: a7bba425
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Despacho - 10 - SACP - (313036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 03/10/2025, às 09:40:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (313032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 9 - SACP - (313033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 4 - SELEG - (313035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (312962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 829/2019, que “Instituis diretrizes para a Política Distrital do Táxi Social no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. ”
AUTOR(A): Deputado Delmasso
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 829, de 2019, de autoria do Deputado Delmasso, “Instituis diretrizes para a Política Distrital do Táxi Social no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a Política Distrital do Táxi Social no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de ofertar a população de baixa renda o acesso a utilização do serviço de transporte individual de passageiros por aplicativo a um preço popular.
Art. 2º São diretrizes da Política Distrital do Táxi Social:
I - promover a disponibilização de serviço de táxi por aplicativo em consonância com a legislação vigente;
II - estudar medidas que viabilizem a cobrança de taxa a um preço popular;
III -promover a expansão do acesso ao serviço de táxi a toda a população;
IV - promover os meios necessários para a viabili?ação do desenvolvimento do aplicativo para a prestação de serviço de táxi;
V - assegurar a qualidade, continuidade, modicidade tarifária. conforto, acessibilidade e segurança do sewiço prestado mediante a utilização do táxi social;
VI - estudar um meio de fácil identificação dos veículos cadastrados junto ao @ Poder Público que utilizam o aplicativo para a prestação do serviço de táxi;
Vll - garantir que a utilização do aplicativo de sewiço de táxi social seja restrita aos autoritários com situação regular junto ao Poder Público.
Art. 3º Constitui requisito para executar a Política Distrital do Táxi Social a regularidade cadastral junto ao órgão gestor do Sistema de Transporte Público Individual no Distrito Federal, bem como observância a todas as exigências da Lei 5.323/2017 e demais normas correlatas.
Art. 4º A política Distrital do Táxi Social será baseado em dispositivos de tecnologia móvel ou qualquer outro sistema georreferenciado, baseado em dispositivo ou plataforma, com a finalidade de democratizar a prestação do serviço de transporte individual e remunerado de passageiros a ser anunciado, disponibilizado, requisitado e executado nos limites do Distrito Federal.
§ 1º E vedado o uso do aplicativo para editar a localização informada de seu veículo, que estejam em divergência com suas reais coordenadas geográficas.
§ 2º Dentro dos limites do Distrito Federal, a utilização do aplicativo ficará restrita aos veículos com cadastros e autorizações vigentes junto ao Governo do Distrito Federal, não sendo permitida a veiculação e disponibilização de veículos e profissionais não autorizados na forma da lei.
§ 3º O uso do aplicativo táxi social é de uso restrito dos taxistas do Distrito Federal que aderirem a Política táxi social, devidamente credenciados pelo Poder Executivo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o desenvolvimento do aplicativo de táxi social.
Art. 6º A realização do transporte de passageiros pelos taxistas do Distrito Federal, mediante a utilização de aplicativos não credenciados pelo Orgão Gestor do Sistema de Transporte Público Individual do Distrito Federal, em desconformidade com o previsto nesta Lei ou cujo credenciamento esteja vencido, implicará ao taxista titular a imposição de multa a ser instituída no ato de regulamentação desta.
Art. 7º Esta Lei define o mínimo de especificações e funcionalidades da Política Distrital, de forma que o Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Na justificação, o autor informa que o objetivo do presente projeto é ofertar à população um serviço moderno de táxi, a um preço popular, que possibilite que "nossos taxistas experimentem um compensador para a categoria dada a liberação para aplicativos explorarem o serviço aqui na capital federal sem qualquer restrição do número de carros a disponibilizarem o serviço de táxi".
Tal medida visa reduzir a desigualdade em que hoje os taxistas sobreviventes fazem o transporte individual, já que o número de carros movidos por aplicativos aplicam valores muito acima do normal para a realidade do taxista, e, além disso, concorrem com um número extremante maior que o número de táxis rodando nas ruas.
O autor complementa, também, que a ideia de propor diretrizes para a política “táxi social” vem ao encontro dos anseios tanto da família do taxista como da sociedade em geral que almejam, ambos, por usurfruir de um serviço a um preço justo e com uma concorrência justa.
Lida em Plenário em 05 de dezembro de 2019, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Houve parecer favorável da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso IX, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de política de integração social dos segmentos desfavorecidos.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem. Do ponto de vista da oportunidade e conveniência, o presente projeto de lei se coaduna com esses quesitos pois se trata de um avanço notável na busca por uma cidade mais acessível e justa para todos os seus cidadãos.
Nesse sentido, o Táxi Social pode ser visto não apenas como um serviço de transporte, mas como uma ferramenta de inclusão, ao focar em grupos sociais vulneráveis, considerando o estabelecimento de valores populares a esse serviço. E, dessa forma, podendo ajudar no esvaziamento do transporte público, que atualmente, com frequência, fica superlotado, conforme comprova a reportagem do Correio Braziliense que trás esses dados:
“Com 966 linhas de ônibus e, em média, 1,8 milhão de passageiros, as queixas sobre o transporte público no Distrito Federal são constantes. Usuários reclamam da superlotação, da pouca flexibilidade de horários e dos acessos, pois muitos veículos não circulam por áreas em que há demanda, segundo eles.”[1]
Além disso, a proposição demonstra causar um impacto social relevante, pois assegura a liberdade de ir e vir, levando em conta a flexibilidade de horário e a promoção da comodidade de acessar esse transporte para as atividades do dia a dia.
No que tange, ainda, à superlotação do transporte público, recentemente foi realizada uma Audiência Pública do Plano Diretor de Transporte Urbano (PDTU) com a finalidade de relatar a situação atual do transporte e da mobilidade do DF, no qual constatou-se um crescimento populacional significativo no Distrito Federal, entre 2011 e 2014, que impacta diretamente a mobilidade urbana. Vejamos:
“De acordo com o diagnóstico, o Distrito Federal registrou um crescimento populacional de 19% entre 2011 e 2024, passando de 2,6 milhões para 3,1 milhões de habitantes, enquanto o número de viagens diárias mais que dobrou, de 3,3 milhões para 6,2 milhões. Esse aumento expressivo revela uma elevação nas viagens por pessoa, que passaram de 1,27 por dia, em 2011, para 2 viagens/dia em 2024.”[2]
Diante o exposto, resta evidente que o acesso facilitado e subsidiado ao transporte proporciona dignidade. Ele restaura a autonomia dos usuários, permitindo-lhes participar plenamente da vida comunitária e social sem depender exclusivamente de terceiros ou de transportes públicos não adaptados.
Contudo, reitera-se que o Distrito Federal acaba por garantir o direito fundamental de ir e vir para quem frequentemente enfrenta as maiores barreiras; e, portanto, essa proposição se mostra eficaz e apta a prosperar no âmbito desta Comissão. Por fim, cumpre informar que houve parecer favorável da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 829, de 2019, que “Instituis diretrizes para a Política Distrital do Táxi Social no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, considerando o parecer favorável da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU.
Sala das Comissões.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Presidente(a)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Requerimento - (312957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à SEAPE e à SES a respeito da letalidade e da atenção à saúde no sistema prisional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentos, sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e à Secretaria de Estado de Saúde do DF as seguintes informações, a respeito da letalidade no sistema prisional.
I. Transparência e confiabilidade dos dados sobre óbitos no sistema prisional do DF
1. Informar a quantidade de óbitos registrados entre os anos de 2014 a 2025 (até outubro de 2025), discriminados por: unidade prisional; regime de cumprimento de pena; local do óbito (unidade penal, hospitalar, sem escolta); faixa etária, sexo e raça/cor da pessoa falecida.
2. Causas dos óbitos, conforme classificação médica (CID), especificando: doenças transmissíveis; doenças crônicas; suicídios; mortes violentas (ex.: agressões, homicídios); causas esclarecidas, indeterminadas ou pendentes de esclarecimento.
3. Informar quantidade Declarações de Óbito (DO) com causas genéricas ou não especificadas, e quais medidas são adotadas para esclarecer esses casos.
4. Informar qual o procedimento adotado para registro e esclarecimento de óbitos, bem como se existem mecanismos de controle interno e externo para garantir a veracidade dos dados sobre óbitos
5. Informar se há participação de órgãos externos (MPDFT, Defensoria Pública, VEP, Polícia Civil, CNJ) na validação dos registros.
6. Esclarecer omissão de dados no site da SEAPE, que contém apenas dados de 2024, e a aplicação PowerBi encontra-se indisponível.
7. Esclarecer divergências entre registros da Secretaria de Saúde, da SEAPE e aqueles remetidos ao SISDEPEN.
II. Medidas de Prevenção e Redução da Letalidade
8. Informar se os atendimentos de saúde se dão nas unidades prisionais ou nas unidades da rede de saúde referenciadas;
9. Informar a quantidade de atendimentos de saúde registrados por pessoas privadas de liberdade, discriminados por tipo de atendimento (médico, odontológico, psicológico, etc.), e por unidade prisional.
10. Informar a quantidade de profissionais de saúde vinculados ao atendimento da população privada de liberdade, discriminados por especialidade (médico, enfermeiro, odontólogo, psicólogo, etc.), que eventualmente atuem dentro das unidades prisionais.
11. Esclarecer como se dá a articulação entre a SEAPE/DF e a Secretaria de Saúde do DF para garantir o acesso à atenção básica e especializada, considerando que, conforme modelo adotado no Distrito Federal, o atendimento à saúde da população privada de liberdade é realizado majoritariamente em unidades da rede pública referenciadas, e não dentro das unidades prisionais.
12. Informar se há equipes de saúde da família para população privada de liberdade (eSF-PPL) em funcionamento, conforme previsto na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), e como se dá o acompanhamento clínico e epidemiológico dos internos.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLIX, estabelece que “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. O Estado, portanto, tem o dever legal e moral de garantir condições mínimas de saúde, segurança e dignidade às pessoas privadas de liberdade.
A responsabilidade pela custódia implica não apenas o controle físico, mas também o dever de cuidado. Isso inclui acesso à saúde e tratamento médico adequado, com prevenção de doenças transmissíveis e acompanhamento psicológico, além de proteção contra violência institucional e abusos por parte de agentes públicos. Os dados disponíveis evidenciam a persistência de mortes por causas evitáveis, como tuberculose, sepse e suicídio, o que revela falhas estruturais graves e a necessidade de aprimoramento das políticas públicas voltadas ao sistema prisional.
Para tanto, é primordial assegurar a confiabilidade e transparência a respeito da quantidade de óbitos. O que se verifica atualmente é a divergência entre dados divulgados pelo próprio GDF e aqueles remetidos ao Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional - SISDEPEN, do Ministério da Justiça. Verifique-se o comparativo:
QUANTITATIVO DE ÓBITOS NO SISTEMA PRISIONAL DO DF
Ano
Número de óbitos divulgado pelo GDF
Número de óbitos informados ao SISDEPEN
2019
38
36
2020
38
43
2021
38
50
2022
31
39
2023
(sem informação) 38
2024
46
36
Na página da SEAPE, consta apenas o número relativo ao ano de 2024. Os dados dos anos anteriores constam de Boletim Informativo da Coordenação de Atenção Primária à Saúde da Secretaria de Saúde (Boletim de Saúde GESSP/DAEAP/COAPS/SAIS - Secretaria de Saúde do Distrito Federal - Mortalidade da População Privada de Liberdade no Distrito Federal - 2023). Embora a página da SEAPE contenha link para anos anteriores, a aplicação BI não está funcional.
Pede-se, portanto, a aprovação do presente requerimento, para esclarecimento dos quesitos, a fim de avaliar a política prisional e propor melhorias.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (312958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos que promovem a Cultura do Rock no Distrito Federal, em reconhecimento ao notório relevo de seus serviços, à valorização da cultura e à contribuição para o fortalecimento do convívio social..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Senhores Deputados Distritais a aprovação da presente moção, que constitui aditamento à moção anteriormente apresentada, Moção 1596/2025, passando a vigorar com o texto abaixo, o qual também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos a seguir indicados:
Informa-se que a presente proposição constitui aditamento à Moção anteriormente aprovada, a fim de incluir novas personalidades e entidades que igualmente merecem reconhecimento público por sua atuação.
Composição da Mesa:
Marcella Dourado Silva
Jefferson Amauri Leite de Oliveira
Secretário de Cultura Cláudio Abrantes
Phillippe Seabra
Célia Porto
Atanagildo Brandolt
Camila Galetti
Categoria Bandas:
Andreath
Torino
Intokaveis
MOTA
Alcoholic Vortex
Rock Brasília
Capital Freaks
Categoria Zines, Revistas e Portais:
Cristiano Porfirio (Rota do Rock)
Aridicto Carvalho (Canal ROCK CEI)
Laura Machado (Rádio Solo Autoral)
Sônia Novaes (Rádio Solo Autoral)
Rosana Sarkis Campos (Rádio Solo Autoral)
Categoria Professores:
Tom Filho
Categoria Estúdios:
Felipe Karlos (da Vetorial Produções)
Djalma “Phu” (do Palco Pró Locações)
Categoria Programas de Rock/Produtoras de Eventos/Selos:
Miguel Edgar Alves (Kombinando Cultura)
Destaques:
Rodrigo Pilha (Ativista Cultural e Cantor)
A lista acima complementa a Moção 1.596, constituída de artistias, trabalhadores, bandas, festivas e outros, que ao longo dos anos, com seu trabalho, dedicação e iniciativa, contribuíram para construir e desenvolver a cultura do rock no Distrito Federal, tornando a cidade um importante polo de produção, difusão e valorização desse gênero musical.
Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a base sobre a qual se consolida a cultura do rock no Distrito Federal, fortalecendo a identidade cultural da região e promovendo o convívio social, a diversidade e a liberdade de expressão artística.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.
Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.
Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025.
Deputado ricardo vale - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 14:55:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - Cancelado - (312964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de louvor em reconhecimento aos Professores de Capoterapia pela sua dedicação, compromisso e contribuição inestimável à educação e ao desenvolvimento humano, celebrada no contexto da 9ª Jornada da Capoterapia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de louvor em reconhecimento aos Professores de capoterapia pela sua dedicação, compromisso e contribuição inestimável à educação e ao desenvolvimento humano, celebrada no contexto da 9ª Jornada da Capoterapia.
-Tânia Maria Teixeira
Secretária das Mulheres Republicanas DF e 1ª Vice-Presidente do Partido Republicanos
-Káthia Valéria Martins de Carvalho
Assessora/Coordenadora Geral do Comitê Feminino de Participação Política
-Fernando Eloi Sales
Diretor Administrativo Viação Pioneira
A presente Moção de Louvor tem como objetivo reconhecer e enaltecer o papel fundamental dos professores na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e consciente. No contexto da 9ª Jornada da Capoterapia, torna-se ainda mais relevante destacar a atuação desses profissionais que, além de disseminarem conhecimento, promovem saúde, cidadania e bem-estar por meio de práticas educativas integrativas.
A Capoterapia, enquanto expressão cultural e terapêutica derivada da capoeira, tem se mostrado uma ferramenta poderosa de inclusão social, especialmente entre idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Os professores que se dedicam a essa jornada não apenas ensinam, mas inspiram, acolhem e transformam vidas com sensibilidade e compromisso.
Ao homenagear os educadores envolvidos na 9ª Jornada da Capoterapia, esta Casa Legislativa reafirma seu compromisso com a valorização da educação, da cultura e da saúde pública. Trata-se de um reconhecimento merecido àqueles que, com dedicação e afeto, contribuem para o fortalecimento dos vínculos comunitários e para a promoção de uma sociedade mais ativa, saudável e solidária.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta Moção de Louvor, como forma de gratidão e respeito aos professores que fazem da Capoterapia uma ponte entre o saber e o cuidado.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 16:06:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (312963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Parabeniza e apresenta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento rural do Distrito Federal, em comemoração aos 30 anos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Distrito Federal - SENAR/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Deputados Distritais a aprovação da seguinte moção de louvor, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Roosevelt, parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento rural do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 30 anos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Distrito Federal - SENAR/DF.
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Deputado ROOSEVELT - PL
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 17:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (312956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações à Neoenergia Distribuição Brasília sobre quedas de energia no Condomínio Belvedere Green, localizado no Jardim Botânico - RA XXVII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Neoenergia Distribuição Brasília as seguintes informações sobre as quedas de energia relatadas no Condomínio Belvedere Green, localizado no Jardim Botânico – RA XXVII:
Quais são as causas identificadas para as quedas de energia constantes e prolongadas no Condomínio Belvedere Green?
Quais medidas já foram adotadas pela concessionária para sanar o problema?
Há um plano de ação ou cronograma definido para evitar novas interrupções no fornecimento de energia na localidade?
Em caso de manutenção programada, os moradores estão sendo devidamente comunicados com antecedência?
JUSTIFICAÇÃO
O fornecimento regular e contínuo de energia elétrica é essencial para a segurança, saúde e bem-estar dos cidadãos. Moradores do Condomínio Belvedere Green, situado na Estrada do Sol, Jardim Botânico, relatam quedas constantes e prolongadas de energia, com duração de 4 a 5 horas, situação que, segundo os moradores, já foi reiteradamente notificada à Neoenergia sem solução definitiva.
O presente requerimento visa obter informações oficiais sobre as causas e providências adotadas pela Neoenergia para solucionar as interrupções no fornecimento de energia, garantindo transparência e efetividade na prestação do serviço.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Despacho - 1 - Cancelado - CERIM - (312960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/10/2025 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 2 de outubro de 2025.
Júlia Consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 2 - CERIM - (312961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/10/2025 - 9h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 2 de outubro de 2025.
Júlia Consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 02/10/2025, às 15:13:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - SACP - (312959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 2 de outubro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 02/10/2025, às 15:07:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (314680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Taguatinga, que realizem obras de recuperação ou operação tapa-buraco, nas vias daquela região Administrativa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Taguatinga, que realizem obras de recuperação ou operação tapa-buraco, nas vias daquela região Administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à segurança e pelo bem-estar da população de Taguatinga e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: os buracos no asfalto das vias daquela Região Administrativa.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 14/10/2025¹, as ruas daquela cidade-satélite estão com muitos buracos, que necessitam de manutenção ou asfalto novo com urgência.
Segundo a reportagem, os moradores reivindicam melhorias no asfalto, posto que as vias estão cheias de buracos. Para comprovar o alegado mostra imagens da avenida Elmo Serejo, com crateras, que podem acarretar vários prejuízos e danos a veículos.
A Administração Regional e a Novacap não se pronunciaram sobre a situação.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Novacap e da Administração Regional de Taguatinga, com a realização de obras de recuperação ou operação tapa-buraco, naquelas vias, visando evitar acidentes nos locais; bem como, buscando findar os transtornos acarretados à população daquela localidade.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em 22 de outubro de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
¹ Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/df1/ Título: Mesmo após o GDF tapar os buracos no asfalto, eles reaparecem em várias regiões. Asfalto ruim? Moradores convivem com remendos e ruas esburacadas.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:26:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314680, Código CRC: 08931997
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Despacho - 3 - SELEG - (314670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 22 de outubro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 22/10/2025, às 08:53:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CTMU - (314686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro no art. 164, caput, do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Pepa, com prazo de 16 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 22/10/2025, p. 14, edição n.° 233.
Brasília, 22 de outubro de 2025.
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 22/10/2025, às 09:41:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314686, Código CRC: 90c4426d
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Despacho - 1 - SELEG - (314657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 22 de outubro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 22/10/2025, às 08:40:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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