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Despacho - 9 - SACP - (113516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 7 de março de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 07/03/2024, às 16:44:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (113514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 7 de março de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 07/03/2024, às 16:33:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (113515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme o despacho 6 SELEG (113446).
Brasília, 7 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/03/2024, às 16:35:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (113521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, a pedido.
Brasília, 7 de março de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 07/03/2024, às 17:27:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 113521, Código CRC: 7ba9c0f6
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Despacho - 12 - SELEG - (113510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Assunto: Emenda (de Redação) 1– Deputada Paula Belmonte – 78570
Esclareço que a Emenda 1 apresentada pela Deputada Paula Belmonte (ID PLe nº 78570) durante a análise do projeto, por seu caráter de revisão, não requer apreciação pelas Comissões.
Atenciosamente,
Brasília, 07 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/03/2024, às 16:33:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (113509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências, observando-se o número mínimo de subscritores exigido pelo artigo 224, I, do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 7 de março de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 07/03/2024, às 15:53:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (113502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme o despacho 10 SELEG (113450).
Brasília, 7 de março de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/03/2024, às 16:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (113505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme o despacho 7 SELEG (113441).
Brasília, 7 de março de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/03/2024, às 15:22:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 113505, Código CRC: edf9a2d3
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Despacho - 15 - SACP - (113511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme o despacho 14 SELEG (113447).
Brasília, 7 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/03/2024, às 16:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (113494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 06 de junho de 2024 em Comissão Geral, para discussão do Projeto de Lei nº 899/2024, que dispõe sobre a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 125, inciso I do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 06 de junho de 2024 em Comissão Geral, para discussão do Projeto de Lei nº 899/2024, que dispõe sobre a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da comissão geral para discutir sobre o Projeto de Lei nº 899/2024, que dispõe sobre a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde, é uma medida necessária que visa atender a uma necessidade sensível e urgente, proporcionando às mães de bebês prematuros a oportunidade de visitarem seus filhos internados em unidades neonatais no Distrito Federal de forma mais acessível.
A internação de bebês prematuros implica em um período delicado tanto para o recém-nascido quanto para a mãe. A presença materna é essencial para o desenvolvimento emocional e físico do bebê, sendo recomendada pelas equipes médicas. No entanto, muitas mães enfrentam dificuldades financeiras para se deslocar diariamente até as unidades neonatais.
A gratuidade no Transporte Público Coletivo se apresenta como uma medida eficaz para reduzir essa barreira econômica, permitindo que as mães estejam mais presentes na vida de seus filhos durante esse período crítico. Além disso, contribui para fortalecer o vínculo afetivo entre mãe e bebê, o que pode ter impactos positivos no desenvolvimento da criança.
A realização de uma comissão geral proporciona um espaço de diálogo e participação da comunidade, permitindo que os diversos atores envolvidos no tema possam expressar suas opiniões, apresentar propostas e contribuir para a tomada de decisões.
A presente Comissão Geral mostra-se de suma importância, especialmente no que se refere aos avanços conquistados até o momento.
Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de integração legislativa com toda a comunidade. A Comissão Geral ora proposta certamente enriquecerá o entendimento de todos os envolvidos e contribuirá para a construção de soluções benéficas para as mães de bebês prematuros do Distrito Federal.
Diante do exposto, a realização de uma audiência pública para debater sobre o PL 899/2024, se apresenta como uma iniciativa relevante e necessária, que visa promover o diálogo, a participação da comunidade e a busca por soluções para o Distrito Federal.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, em face da importância e da urgência do tema.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2024, às 12:18:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2024, às 12:34:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2024, às 12:36:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2024, às 12:40:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2024, às 12:46:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (113498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Cria a ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA É CRIME – Canal de Denúncia” nos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Distrito Federal, a ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA É CRIME– Canal de Denúncia”, destinada ao acesso direto aos canais de denúncias de crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
Art. 2º A ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA É CRIME – Canal de Denúncia” deve ser disponibilizada na página inicial dos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e ser de fácil acesso e visibilidade, a fim de facilitar e incentivar a denúncia de violência contra crianças e adolescentes, conforme o ANEXO I desta Lei.
Art. 3º A ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA É CRIME – Canal de Denúncia” deve dar acesso direto aos seguintes canais de denúncias, conforme o ANEXO II desta lei, com a garantia do sigilo da identidade do denunciante previsto na legislação em vigor:
I - Disque 190 - Polícia Militar em situação emergência;II - Disque 100 – Disque Direitos Humanos(Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania)
III - Ligue 197 - Denuncia Online da Policia Civil do DF.
IV - Ligue 125 - Canal de denúncia de violação de direitos de crianças e adolescentes. (Conselho Tutelar)
Art. 4º Os órgãos e entidades públicas do Distrito Federal deverão promover campanhas de divulgação sobre a existência e a utilização da ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA É CRIME – Canal de Denúncia”, visando ampliar o acesso e o conhecimento deste recurso para a população.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.ANEXO I

Aplicativo 
Site ANEXO II

Aplicativo 
Site JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa, implementar dos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, ferramenta que que tem por objetivo alertar sobre a importância da prevenção à exploração sexual de crianças e adolescentes com foco nos prestadores de serviços turísticos, turistas e moradores do Distrito Federal, incentivando e facilitando a denuncia desse tipo de crime.
A criação da ferramenta "NÃO É BRINCADEIRA É CRIME – Canal de Denúncia" representa um passo significativo nessa direção. Essa ferramenta visa facilitar o acesso direto aos canais de denúncias de crimes tornando-os mais acessíveis e visíveis para as vítimas.
As campanhas de divulgação previstas no projeto de lei são fundamentais para garantir que a população esteja ciente da existência e do funcionamento dessa ferramenta. Ao promover a conscientização sobre a importância da denúncia e sobre os recursos disponíveis para isso, podemos contribuir para romper o ciclo de silêncio que muitas vezes cerca a violência contra as crianças e adolescentes.
Por isso, solicitamos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2024, às 14:11:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (113496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. André Ramos Tavares.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. André Ramos Tavares.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Tavares é um jurista, advogado e professor brasileiro. É professor titular de direito econômico e economia política da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e hoje é ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Recebeu o Prêmio Jabuti em 2007, na categoria direito, pela obra Fronteiras da Hermenêutica Constitucional. É membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas.
Cursou, sem concluir, a graduação em letras (latim) na Universidade de São Paulo. Formou-se em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) em 1994. Na mesma instituição, concluiu mestrado em 1998 e doutorado em 2000. Recebeu em 2004 o título de livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, na qual é professor titular de direito econômico e economia política.
Leciona também nos cursos de mestrado e doutorado da PUC-SP desde 2002,[2] tendo sido pró-reitor da pós-graduação de 2008 a 2011.
Em 2003, ingressou na Academia Paulista de Letras Jurídicas, titularizando a cadeira nº 22.
Foi presidente do conselho consultivo da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2014 a 2016 e integrou a comissão de ética da presidência da República de 2018 a 2021.
Em maio de 2022, foi indicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em lista tríplice, para o cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em vaga destinada a jurista, após a renúncia do ministro Carlos Velloso Filho. Foi nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro do mesmo ano e tomou posse no dia 30 daquele mês.
Foi nomeado como ministro efetivo do TSE pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após indicação em lista quádrupla pelo STF, para preencher a vaga aberta pelo término do mandato de Carlos Horbach, tomando posse em 30 de maio de 2023.
PRODUÇÃO ACADÊMICA EM NÚMEROS

PRINCIPAIS EXPERIÊNCIAS E ATIVIDADES PROFISSIONAIS

PRINCIPAIS PRÊMIOS E CONDECORAÇÕES

Antes o exposto, em face dos relevantes serviços prestados, à sociedade de diversas formas já mencionadas acima, solicito aos pares, os quais entenderão a grandeza desta proposição legislativa, ao quais conclamo a convertê-la em Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em março de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2024, às 12:44:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEOF - (113501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação e o Anexo Único, à SELEG para as providências decorrentes..
Brasília, 7 de março de 2024
paulo elói nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 07/03/2024, às 14:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 113501, Código CRC: 6fac1987
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Despacho - 19 - SACP - (113499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme o despacho 18 SELEG (113428).
Brasília, 7 de março de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/03/2024, às 16:13:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 113499, Código CRC: 53362774
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Despacho - 8 - SACP - (113500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme o despacho 7 SELEG (113443).
Brasília, 7 de março de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/03/2024, às 16:06:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 113500, Código CRC: 30673538
-
Despacho - 11 - SACP - (113495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 7 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 13 - SELEG - (113417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 7 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 10 - SELEG - (113422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 7 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 7 - SELEG - (113420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 7 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 11 - SACP - (113423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, processo concluído
Brasília, 7 de março de 2024
daniel vital
Cargo
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Despacho - 8 - SACP - (113418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 7 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/03/2024, às 12:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAF - (110291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, avocou a relatoria do PL 816/2023 proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 15/02/2024, às 09:26:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (110289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 70/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 16/02/2024, às 12:01:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAF - (110290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, avocou a relatoria do PLC 793/2023 para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 15/02/2024, às 09:26:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (110293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/02/2024, às 08:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (110283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 813/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 16/02/2024, às 12:12:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (110287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 2880/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 22/07/2024, às 14:10:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (110284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 459/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 16/02/2024, às 12:11:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110284, Código CRC: 4102f010
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Despacho - 5 - CAS - (110286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 295/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 16/02/2024, às 12:08:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 110286, Código CRC: 24bfd4b1
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Despacho - 5 - CAS - (110285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 481/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 16/02/2024, às 12:03:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 110285, Código CRC: 6a6db6e1
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Parecer - 2 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (110271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCEDP
Projeto de Lei nº 2191/2021
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o Projeto de Lei nº 2191/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes para o incentivo ao acesso e para o empreendedorismo voltados à Tecnologia Assistiva (TA) às pessoas idosas, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do nobre deputado MARTINS MACHADO. A proposição em análise é composta por 7 artigos.
O Projeto de Lei em questão visa estabelecer diretrizes para promover o acesso e o empreendedorismo em Tecnologia Assistiva (TA) voltados às pessoas idosas.
Assim é definido que entende-se por Tecnologia Assistiva (TA) a área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação, de pessoas idosas, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social (Art. 1º, Parágrafo Único).
No parágrafo 2° são listadas em 5 incisos as diretrizes para o incentivo à TA. As diretrizes incluem estimular a pesquisa e inovação tecnológica, apoiar projetos de capacitação em TA, fomentar o empreendedorismo em TA, criar parcerias para desenvolvimento das diretrizes e promover a autonomia das pessoas idosas .
São considerados Produtos, Serviços e Equipamentos Assistivos, elementos que compensam limitações funcionais das pessoas idosas, incluindo auxílios para vida diária, comunicação aumentativa, recursos de acessibilidade ao computador, sistemas de controle de ambiente, projetos arquitetônicos para acessibilidade, órteses, próteses, auxílios de mobilidade, para ampliação da função visual e auditiva, acessórios relacionados à direção, embarque e desembarque de automóveis e recursos para esporte e lazer (Art. 2º, Parágrafo único e suas 12 alíneas).
No art. 3º e seus 11 incisos são listados os objetivos das diretrizes: proporcionar independência, qualidade de vida, inclusão social, romper barreiras sensoriais, motoras ou cognitivas, favorecer a participação ativa em projetos pedagógicos, acessar avaliações e treinamento de equipamentos assistivos, estimular a inovação tecnológica, criar novos mercados, fortalecer a competitividade da indústria local, aumentar a renda e taxas de crescimento econômico dos setores envolvidos, atrair novas indústrias e estimular a criação de novos produtos.
Para alcançar esses objetivos, deverão ser disponibilizados: o desenvolvimento de ações, projetos e programas de capacitação profissional em TA, estímulo à dotação orçamentária específica para o fomento do segmento de inovação, e promovido o acesso e aprendizado de TA entre pessoas idosas (Art. 4º e seus 3 incisos).
O elemento principal do projeto, contido nos artigos 1º e 2º, está a determinar as diretrizes para o incentivo ao acesso e para o empreendedorismo voltados à Tecnologia Assistiva (TA) às pessoas idosas, sendo aquela a área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação, de pessoas idosas, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
A capacitação das pessoas idosas poderá ocorrer através de palestras, seminários e cursos, com prioridade para mulheres idosas chefes de família e vítimas de violência doméstica ou familiar, podendo ser realizada em convênio com autarquias de ensino tecnológico ou parcerias público-privadas (Art. 5º).
O Poder Executivo é autorizado a regulamentar a lei no que couber (Art. 6º).
O artigo 7 é a cláusula de vigência e publicação.
Após a leitura do PL em 08/09/2021, o projeto não recebeu emendas no prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 67, V, c”, do Regimento Interno desta Casa, estabelece que compete a esta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar analisar e, quando necessário, emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas a direitos da pessoa idosa.
Ante a atribuição regimental, ao apreciar a matéria em comento, esta relatoria reconhece e valoriza a iniciativa do nobre parlamentar.
Este Projeto de Lei tem o propósito nobre de enriquecer as contribuições das tecnologias assistivas para o envelhecimento ativo, além de incentivar o empreendedorismo nesta área, aspecto que pode trazer significativos avanços.
As justificativas do projeto abordam a realidade das pessoas idosas que enfrentam limitações nas Atividades de Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVD), destacando como a Tecnologia Assistiva pode promover a independência e aliviar o estresse.
Esse enfoque com vistas ao fomento do empreendedorismo no campo da Tecnologia Assistiva evidencia o potencial de melhoria na funcionalidade, autonomia e inclusão social de pessoas idosas.
Desta feita, resta evidente que o projeto alinha-se aos princípios constitucionais e às disposições do Estatuto do Idoso, ressaltando a importância de assegurar a dignidade e o bem-estar das pessoas idosas através do acesso a tecnologias que favoreçam sua autonomia e qualidade de vida.
Ademais, estudos apontam que a Tecnologia Assistiva para pessoas idosas pode favorecer a diminuição da dependência, melhorar a socialização, trazer mais tranquilidade e segurança quando da realização das tarefas funcionais, diminuir episódios de reinternações e de gastos relacionados à saúde.
Assim, não pairam dúvidas de que o projeto em questão é de altíssima relevância social e que vai ao encontro dos direitos da pessoa idosa, na justa medida em que respeita e favorece a efetividade das normas programáticas insculpidas na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso.
Assim, no que tange ao espectro legiferante, a matéria se enquadra dentro dos critérios de interesse e competência municipal, eis que ao Distrito Federal são atribuídas pela Carta Magna as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, nos termos dos arts. 30, I e 32, § 1° da Carta Magna.
Ademais, o Projeto de Lei em comento contempla os critérios de conveniência e oportunidade (art. 92,II, do Regimento Interno da CLDF).
Noutro giro, salienta-se que a análise da propositura restou adstrita às competências desta Comissão, em atenção ao disposto no art. 62, incisos I e II, bem como ao definido no §2°, do art. 147, todos do Regimento Interno da CLDF.Diante do exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 2191/2021, que Dispõe sobre as diretrizes para o incentivo ao acesso e para o empreendedorismo voltados à Tecnologia Assistiva (TA) às pessoas idosas, e dá outras providências”.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Fábio Felix
Presidente
DEPUTADO Rogério Morro da Cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 17:57:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 110271, Código CRC: 886fc591
-
Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (110274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCEDP
Projeto de Lei nº 3013/2022
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o Projeto de Lei nº 3013/2022, que “Institui o Programa de Incentivo à Economia Solidária voltado para mulheres e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei epigrafado de autoria do nobre Deputado Martins Machado. A proposição é composta por 8 artigos.
O Projeto de Lei em análise propõe a criação de um Programa de Incentivo à Economia Solidária direcionado especialmente às mulheres (Art. 1º).
Este programa visa fortalecer o papel das mulheres no desenvolvimento local e na economia solidária, considerando seu papel estruturante na geração de emprego e renda sob uma perspectiva de desenvolvimento sustentável e solidário (Art. 1º, Parágrafo Único).
Define-se empreendimento solidário como aquele constituído sob a ética das relações humanas e do trabalho comunitário, visando à sobrevivência e às necessidades das pessoas, considerando a realidade social em que se inserem (Art. 2º).
Mecanismos de economia solidária são aqueles que se desenvolvem junto aos movimentos populares e de mulheres, ou para seu atendimento, sem visar lucro e buscando garantir melhoria na qualidade da vida das pessoas (Art. 3º).
O programa implementará mecanismos de fomento à compra coletiva e treinamento para mulheres, visando sua formação nos conceitos básicos da economia solidária e o estímulo ao seu papel de liderança nas comunidades (Arts. 4º e 5º).
O percurso formativo envolverá planejamento, desenvolvimento e produto, com a participação de equipes formadas nas universidades públicas (Art. 6º).
As despesas para a execução do programa serão cobertas por dotações orçamentárias próprias ( Art. 7º)
Segue a usual cláusula de vigência e publicação (art. 8º).
Em sede de justificação, o ilustre autor asseverou, em síntese, que: objetiva-se estabelecer um programa de incentivo à economia solidária especificamente para mulheres, com o objetivo de promover qualificação profissional, geração de emprego e renda, e, consequentemente, aumentar a independência financeira e a inclusão social das mulheres. Que a economia solidária é definida como uma forma de economia baseada em princípios de cooperação, valorização da diversidade de gênero, produção coletiva e autogestão. Que esse modelo econômico enfatiza a importância do bem comum sobre o lucro individual e busca combater as desigualdades geradas pelo sistema econômico atual, caracterizado por alta competitividade, desemprego e dificuldades de geração de renda. Que o projeto busca fortalecer o papel da mulher na comunidade, proporcionando-lhe oportunidades de autonomia econômica, política e social por meio da economia solidária. Dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei, no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 67, V, “c”, do Regimento Interno desta Casa, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
A iniciativa apresentada pelo Deputado Martins Machado endereça um aspecto crucial para a autonomia econômica e a inclusão social das mulheres por meio da economia solidária.
Assim é inegável o valor da proposta para estimular o empreendedorismo feminino em bases solidárias e sustentáveis, promovendo não apenas a geração de emprego e renda, mas também a igualdade de gênero e a justiça social.
Desta feita, a proposta alinha-se aos princípios de justiça econômica, equidade de gênero e sustentabilidade ambiental, refletindo o compromisso deste Legislativo com o desenvolvimento de políticas públicas inovadoras e inclusivas.
Tem-se que Projeto de Lei em comento contempla os critérios de conveniência e oportunidade (art. 92,II, do Regimento Interno da CLDF).
Quanto ao espectro legiferante, a matéria se enquadra dentro dos critérios de interesse local, eis que ao Distrito Federal são atribuídas pela Carta Magna as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, nos termos dos arts. 30, I e 32, § 1° da Carta Magna.
Salienta-se, ainda, que a análise da propositura restou adstrita às competências desta Comissão, em atenção ao disposto no art. 62, incisos I e II, bem como ao definido no §2°, do art. 147, todos do Regimento Interno da CLDF.
Ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 3013/2022, que que “Institui o Programa de Incentivo à Economia Solidária voltado para mulheres e dá outras providências.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Presidente
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 20:01:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (110270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCEDP
Projeto de Lei nº 1847/2021
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o Projeto de Lei nº 1847/2021, que “Fixa prestações alternativas à aplicação, em dias de guarda religiosa, de exames vestibulares e seriados em instituições de ensino, bem como de processos seletivos para admissão em programas de residência, no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei nº 1847/2021, de autoria do Deputado João Cardoso. A proposição é composta efetivamente por 3 artigos.
O Projeto de Lei visa garantir aos candidatos, por motivos religiosos, alternativas para a realização de exames e processos seletivos.
Observa-se pequeno erro material na sequência de numeração dos artigos, eis que houve um salto na numeração entre o 1º e 3º artigo.
O artigo 1º do projeto de lei e seus incisos rezam que: Nos exames vestibulares ou seriados das universidades públicas e privadas, bem como nos processos seletivos para admissão em programas de residência, é assegurado, ao candidato cujos preceitos de sua religião vedam o exercício de tais atividades na data agendada, o exercício da liberdade de consciência e de crença mediante uma das seguintes prestações alternativas: I - data alternativa para a realização da prova; ou II - reserva de sala especial para aguardar o término do horário impeditivo.
Os parágrafos 1º, 2º e 3° do art. 1 estabelecem, ainda, que: A concessão das prestações alternativas de que tratam os incisos anteriores deverá ser precedida de requerimento, assinado pelo próprio interessado, dirigido à instituição organizadora, até 72 (setenta e duas) horas antes do horário de início do certame. A prestação alternativa será definida pela instituição organizadora, com anuência expressa do candidato, atendidos os princípios da razoabilidade e da menor onerosidade. Na hipótese do inciso II, o candidato ficará incomunicável desde o horário regular previsto para os exames até o início do horário alternativo para ele estabelecido previamente.
Em sede de justificação, o ilustre autor asseverou em suma que a liberdade religiosa, como direito fundamental, deve ser garantida em todas as esferas da vida social, incluindo o acesso à educação e à formação profissional. Ressaltou a importância de assegurar que candidatos, por suas convicções religiosas, não sejam prejudicados durante processos seletivos, reiterando o compromisso do Estado em promover a inclusão e o respeito à diversidade religiosa. E destacou que no DF a Lei Distrital nº 4.949/2012, que estabelece “normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, já assegura a reserva de sala especial para aguardar o término do horário tido por sagrado àquele candidato que alegar convicção religiosa (art. 51, §3º).
Não foram apresentadas emendas, no prazo regimental.
II- VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 67, V, “a” e “e”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
A proposição em análise não apenas respeita, mas promove os direitos fundamentais à liberdade de consciência e de crença, alinhando-se aos princípios de igualdade, respeito, e inclusão.
É importante destacar que o aspecto formal relativo à numeração dos artigos não compromete o entendimento e a aplicabilidade da proposição, especialmente considerando que ajustes de aperfeiçoamento de redação e de técnica legislativa cabem à Comissão de Constituição e Justiça, conforme o art. 147, § 2º do Regimento Interno desta Casa de Lei.
Assim, entendemos que este projeto é um passo importante para a garantia da igualdade, do respeito e da inclusão dentro do ambiente educacional e profissional no Distrito Federal.
Ademais, repisando os argumentos do nobre autor, a Lei Distrital nº 4.949/2012, que estabelece “normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, define no seu art. 51, 3º, que ao candidato que alegar convicção religiosa, deve ser reservada sala especial para aguardar o término do horário impeditivo.
Em vista do exposto, e reafirmando a importância de garantir a todos os cidadãos o direito de exercerem suas crenças sem prejuízos à sua formação educacional, manifestamo-nos, quanto ao mérito, favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei nº 1847/2021, que estabelece prestações alternativas à realização de exames em dias de guarda religiosa.
É o Voto
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Fábio Felix
Presidente
DEPUTADO Rogério Morro da Cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 17:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (110275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCEDP
Projeto de Lei nº 431/2023
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o Projeto de Lei nº 431/2023, que “Institui a Política Distrital de apoio e incentivo à mulher no esporte e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei epigrafado, de autoria da nobre Deputada Jaqueline Silva, que é composto por 5 artigos.
O Projeto de Lei em questão visa instituir a Política Distrital de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte no âmbito do Distrito Federal (Art. 1º).
O projeto delineia os objetivos principais da política, enfatizando o fomento ao acesso igualitário à prática esportiva por mulheres de todas as idades e condições, a valorização da diversidade e o combate ao estereótipo de gênero, o incentivo à profissionalização e a ampliação do acesso feminino aos cargos de liderança esportiva (Art. 2º e seus incisos I a IV).
As ações contempladas pela política incluem oferta de capacitação para mulheres atletas, ampliação da representatividade feminina em cargos técnicos, diretivos e de arbitragem, promoção de ações de prevenção e combate à violência e ao assédio contra mulheres e meninas atletas, o planejamento de infraestrutura desportiva acessível e a destinação preferencial de 50% (cinquenta por cento) dos valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos para as modalidades feminina (Art. 3º e seus incisos I a VIII).
Para alcançar os objetivos desta política, o projeto prevê a colaboração entre o Poder Público e instituições privadas, visando o desenvolvimento de políticas públicas específicas de enfrentamento à violência contra as mulheres no desporto e a promoção de campanhas de prevenção e atuação diante de situações de discriminação e violência de gênero no ambiente esportivo (Art. 4º e seus incisos I a IV).
Segue a usual cláusula de vigência e publicação.
Em sede de justificação a ilustre Deputada asseverou, em síntese: Que persistente desigualdade de gênero no esporte desde a infância, evidenciando que as meninas enfrentam barreiras culturais e sociais que desencorajam sua participação em atividades esportivas, especialmente em níveis de alto rendimento. Que, frequentemente, as famílias e a sociedade tendem a oferecer menos suporte às mulheres no esporte em comparação aos homens, reforçando a percepção do esporte como um domínio masculino. Que as atletas brasileiras demonstraram notável sucesso, como evidenciado pela significativa presença feminina e conquistas nas Olimpíadas de 2022. Que o projeto busca introduzir políticas públicas para promover a equidade e o respeito às mulheres no esporte, incentivando sua maior participação e liderança em atividades desportivas. Dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas ao PL, no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 67, V, “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, cabe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da propositura em razão da sua temática.
Cumpre destacar que a proposta da Deputada Jaqueline Silva é fundamental para enfrentar as desigualdades históricas sofridas pelas mulheres no esporte, uma área tradicionalmente dominada por homens.
Assim, esta propositura não apenas visa aumentar a participação feminina no esporte, mas também promover um ambiente de respeito, segurança e igualdade para mulheres atletas, treinadoras e dirigentes esportivos.
Ademais, o projeto alinha-se ao compromisso de promover políticas públicas que assegurem a dignidade, a inclusão e a equidade de gênero, fundamentais para o desenvolvimento social e cultural do Distrito Federal.
Assim, é inequívoco que Projeto de Lei em comento contempla os critérios de conveniência e oportunidade (art. 92,II, do Regimento Interno da CLDF).
Observa-se, que a análise da propositura restou adstrita às competências desta Comissão, em atenção ao disposto no art. 62, incisos I e II, bem como ao definido no §2°, do art. 147, todos do Regimento Interno da CLDF.
Com efeito, considerando a importância da proposição para o avanço dos direitos das mulheres no esporte e sua contribuição para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 431/2023, que Institui a Política Distrital de apoio e incentivo à mulher no esporte e dá outras providências.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO fábio felix
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 20:04:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (110273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - cddhcedp
Projeto de Lei nº 2744/2022
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o Projeto de Lei nº 2744/2022, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos na área externa dos locais de aplicação de provas de concursos públicos no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do nobre Deputado João Cardoso. A proposição em análise é composta por 7 artigos.
O Projeto em questão propõe a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos nas áreas externas de locais de aplicação de provas de concursos públicos no Distrito Federal (Art. 1º).
Tal obrigação recai sobre as instituições organizadoras dos certames (Art. 2º).
Ademais é estabelecida uma proporção de banheiros por número de inscritos (a cada mil), inclusive acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme normas da ABNT (Art. 3º, incisos I,II, III e IV e parágrafo único).
Os banheiros devem ser instalados duas horas antes da abertura dos portões e retirados somente duas horas após o término das provas (Art. 4º).
O descumprimento acarreta multa proporcional ao valor do contrato do certame, com critérios específicos para sua aplicação e percentuais a serem definidos pelo Poder Executivo (Art. 5º).
Seguem as usuais cláusulas de vigência, publicação e revogação (Art. 6º e 7º).
Em sede de justificativa é ressaltada a mobilização significativa de candidatos para concursos públicos e a necessidade de fornecer condições mínimas de higiene e dignidade para ele e para seus eventuais acompanhantes, especialmente considerando aqueles que vêm de longe e permanecem por períodos prolongados nos arredores dos locais de prova, muitas vezes sem acesso a sanitários adequados.
O projeto não recebeu emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 67, V, “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
A iniciativa do ilustre Deputado João Cardoso atende a uma demanda fundamental de respeito à dignidade humana, conforme preconizado na Constituição Federal (Art. 1º, III), ao promover condições adequadas de higiene para os candidatos e acompanhantes durante a realização de concursos públicos.
Ademais, a medida proposta reflete o compromisso com a inclusão e o respeito às necessidades básicas de todos os cidadãos, especialmente aqueles com deficiência ou mobilidade reduzida.
Desta feita, o Projeto de Lei em comento contempla os critérios de conveniência e oportunidade (art. 92, II, do Regimento Interno da CLDF).
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2744/2022, que que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos na área externa dos locais de aplicação de provas de concursos públicos no âmbito do Distrito Federal.”
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Presidente
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 18:05:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (110272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre a criação do "Programa Idade Ativa", destinado a fomentar a inserção e a permanência de pessoas idosas no mercado de trabalho no Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o "Programa Idade Ativa", com o objetivo de incentivar a participação ativa de pessoas idosas no mercado de trabalho, promovendo a inclusão social e econômica e combatendo o preconceito etário.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa idosa o indivíduo com 60 (sessenta) anos ou mais.
Art. 3º São diretrizes do "Programa Idade Ativa":
I - estimular o empreendedorismo entre pessoas idosas;
II - fomentar políticas de recolocação profissional e capacitação, levando em consideração as habilidades e experiências deste público;
III - desenvolver campanhas de conscientização para empresas sobre as vantagens da contratação de pessoas idosas;
IV - criar incentivos fiscais e tributários para empresas que contratarem pessoas idosas;
V - estabelecer parcerias com instituições de ensino para oferta de cursos de atualização profissional e tecnológica para o público idoso;
VI - promover a saúde no ambiente de trabalho, adaptando-o às necessidades das pessoas idosas.
Art. 4º O "Programa Idade Ativa" será implementado em cooperação com os órgãos públicos competentes, entidades do setor privado e organizações não governamentais, assegurando a participação social na sua formulação, acompanhamento e avaliação.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os critérios e procedimentos para sua execução, no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O envelhecimento populacional é uma realidade no Distrito Federal, como em todo o Brasil, demandando políticas públicas que promovam a dignidade e o bem-estar da pessoa idosa. O "Programa Idade Ativa" busca reconhecer e valorizar a contribuição que as pessoas idosas podem continuar oferecendo à sociedade, não apenas no aspecto econômico, mas também social e cultural. Além de combater o preconceito etário, o programa pretende ser um vetor de inclusão, garantindo que o envelhecimento seja vivido de forma ativa e produtiva.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2024, às 20:19:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110272, Código CRC: 45e37d5f
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Moção - (110268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal que especifica, por terem salvo uma criança de 5 anos que estava trancada em um carro na Asa Norte.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para reconhecer e apresentar Votos de Louvor aos Agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal que especifica, por terem salvo uma criança de 5 anos que estava trancada em um carro na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio aos Agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, VIRGINIA MARIA BARBOZA LEITE - Matrícula 2505819, MARIA DANIELE DA CUNHA BICHARA - Matrícula 0066327-1, NEIDE GOMES BARBOSA RODRIGUES - Matrícula 0001446-X, DIEGO FERNANDES BATISTA - Matrícula 0250582-7, PAULO VICTOR MELO ALBUQUERQUE - Matrícula 0250553 e UBIRATA RAIMUNDO DE MORAES - Matrícula 0001510-5, por evitarem uma tragédia na Asa Norte em ação heróica, pela coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, os agentes de trânsito flagraram o possível abandono de incapaz em um estacionamento da 205 Norte. A criança estava trancada em um automóvel, que tinha apenas um dos vidros semiabertos.
Diante da gravidade da situação, a equipe do Detran-DF solicitou imediatamente o apoio do Conselho Tutelar e da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
É inegável, portanto, o importante serviço prestado por destes profissionais para a sociedade do Distrito Federal, sendo altamente justificável este voto de louvor, pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, pelos motivos ora relatados.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor aos agentes VIRGINIA MARIA BARBOZA LEITE, MARIA DANIELE DA CUNHA BICHARA, NEIDE GOMES BARBOSA RODRIGUES, DIEGO FERNANDES, PAULO VICTOR MELO ALBUQUERQUE e UBIRATA RAIMUNDO DE MORAES.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2024, às 20:11:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 110268, Código CRC: 6859004f
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Projeto de Decreto Legislativo - (110224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao artista multifacetado e pioneiro de Brasília, o senhor Arnaldo Júlio Barbosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Arnaldo Júlio Barbosa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder Título de Cidadão Honorário ao artista multifacetado e pioneiro de Brasília, o senhor Arnaldo Júlio Barbosa.
Nascido em 07 de novembro de 1918, nas áridas terras de Pedro Avelino, no Rio Grande do Norte, Arnaldo é uma figura multifacetada da cultura popular brasileira. Seu nome ressoa em diversas esferas artísticas: repentista, autor, cordelista, músico, letrista, compositor e intérprete. Sua jornada é marcada por uma paixão incansável pela arte e pelo comprometimento com a família, valores que ecoam ao longo de seus 105 anos de existência.
Em sua terra natal, Arnaldo aprendeu o sagrado ofício de repentista, conjugando-o com a labuta de salineiro e cavouqueiro para prover sustento a sua crescente família. Casado por 73 anos com Francisca Dalva de Araújo, sua companheira de vida, e pai de 15 filhos, sua descendência se estende a 56 netos, 115 bisnetos, 38 trinetos e 1 tetraneto. Uma linhagem que se tornou não apenas testemunha, mas também herdeira do rico legado cultural que Arnaldo construiu ao longo dos anos.
Autodidata, Arnaldo só cursou o Ensino Primário. Aprendeu a tirar o ritmo e a métrica de ouvido ainda quando criança, ouvindo outros repentistas e lendo os folhetos de cordel. Recorria ao dicionário para encontrar as rimas e buscava inspirações temáticas nos livros científicos e revistas que tinha acesso. Dedicava seus repentes à “cantoria” e às “pelejas” e tocava violão em muitos bailes da região. Suas obras literárias e composições musicais, marcadas pela tão enraizada literatura de cordel, exploram temáticas que vão da ciência à religiosidade, revelando um artista sensível e comprometido com a preservação da tradição. Nos seus trabalhos predominam as estrofes estruturadas em sextilhas e décimas, tanto de 7 pés, quanto martelo agalopado e galope à beira-mar, mas também tem trabalhos em septilhas e 8 linhas a quadrão.
A saga de Arnaldo Júlio Barbosa em Brasília começou em 12 de julho de 1959, quando a capital se erguia nos esforços da construção. Orgulhosamente, ele participou ativamente da edificação das quadras 107 e 108 Sul, bem como da Escola Parque da 308 Sul, contribuindo significativamente para a moldagem da cidade que hoje amamos. Aos 40 anos de idade, veio em busca de uma “vida melhor” e relembra com gratidão a sua vinda para Brasília. O trabalho era exaustivo, as condições trabalhistas precárias, mas logo ao chegar já conseguiu emprego em uma construtora e moradia nos alojamentos.
Durante duas décadas, Arnaldo serviu como funcionário público da antiga Sociedade de Habitação de Interesse Social - SHIS, hoje Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, onde, com dedicação ímpar, recebeu a Medalha de Honra ao Mérito do Governo do Distrito Federal por seus inestimáveis serviços.
Não podemos esquecer que, de acordo com o Estatuto do Idoso, é dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa à efetivação de todos os direitos fundamentais. A integração do idoso à comunidade é uma questão de justiça social, e Arnaldo personifica essa integração, sendo um exemplo vivo do que significa envelhecer com dignidade.
A realização do sonho de publicar seu primeiro livro aos 105 anos é uma conquista extraordinária. Seu lançamento na Livraria Leitura e na Feira do Livro de Brasília não passou despercebido. Arnaldo encantou e inspirou crianças, jovens, adultos e idosos, conectando gerações e deixando uma marca indelével na história literária da cidade. De alguma forma todos se identificam com o exemplo deste obstinado senhor e querem conhecê-lo, ouvi-lo, tirar uma foto, pegar um autógrafo, adquirir um exemplar ou só mesmo conversar e trocar experiências.
A obra lançada conta com 143 estrofes estruturadas em sextilhas, com versos metrificados em redondilha maior e narra a fascinante história de Margarida, desafiando os padrões sociais vigentes à época de 1947. Arnaldo, sempre atento à contemporaneidade, demonstra que a arte é atemporal e capaz de transcender as barreiras do tempo. Assim como ele, que apesar de sua apresentação clássica, sempre com sua roupa social, sua boina inglesa e sua lendária máquina de escrever, está sempre antenado com a atualidade e possui uma vasta coletânea de poesias que remetem aos acontecimentos testemunhados no decorrer do último século.
Cabe destacar o notório reconhecimento público, que está repercutindo positivamente na mídia local, graças a aceitação popular e da crítica literária. Esse notável homem, cuja vida é um tributo à cultura, à perseverança e ao espírito brasiliense, além de influenciar a leitura e difundir o conhecimento sobre o cordel como uma manifestação da cultura popular brasileira, nos inspira com seu exemplo de vida simples, ativa e saudável, refletindo os valores do Estatuto do Idoso e promovendo a integração social de idosos na comunidade. Seus escritos nos refletem um testemunho de perseverança e fé: "Na vida há uma esperança! O coração de quem ama luta muito, e não se cansa."
Portanto, propomos este Projeto de Decreto Legislativo, visando conferir a Arnaldo Júlio Barbosa o título de Cidadão Honorário, como forma de expressar a gratidão e reconhecimento da comunidade pela sua valiosa contribuição para o enriquecimento cultural e social de Brasília, razão pela qual conclamo os nobres pares a apoiar a aprovação desta justa homenagem.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2024, às 17:24:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (110225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde - SES, a implementação de novos espaços de acolhimento de média complexidade para população LGBTQIAP+.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde - SES, a implementação de novos espaços de acolhimento de média complexidade para população LGBTQIAP+.
JUSTIFICAÇÃO
O CREAS Diversidade, instituição de fundamental importância para a promoção do acolhimento e assistência à população LGBTQIAP+, tem enfrentado desafios significativos em sua capacidade de atendimento e estrutura funcional. A precarização desses serviços compromete a efetividade das ações desenvolvidas, impactando diretamente a qualidade do suporte oferecido.
A demanda por assistência social a indivíduos LGBTQIAP+ em situação de vulnerabilidade é expressiva, o que evidencia a necessidade de fortalecer e ampliar os recursos e os espaços voltados especificamente para atender situações de discriminação. A ampliação de espaços de acolhimento de média complexidade é essencial para suprir essa carência, oferecendo suporte abrangente, inclusivo e especializado.
Nesse contexto, considerando o elevado número de demandas e a importância da preservação dos direitos e dignidade da população LGBTQIAP+, a presente indicação sugere a implementação de novos espaços de acolhimento de média complexidade, devidamente capacitados para atender às demandas específicas da população LGBTQIAP+, garantindo um ambiente seguro e inclusivo.
Com isso, na adoção dessa pertinente medida, o Distrito Federal reforçará seu compromisso com a promoção da igualdade, dignidade e respeito aos direitos humanos, além de fortalecer a estrutura do CREAS Diversidade, visando a melhoria da qualidade e abrangência dos serviços oferecidos.
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2024, às 18:19:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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