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Despacho - 7 - CCJ - (96934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Parecer 02 - CCJ incluído na Pauta da 4ª Reunião Extraordinária em 10/10/2023. Não apreciado.
Brasília, 11 de outubro de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 11/10/2023, às 10:29:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 96934, Código CRC: 8d3aa142
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Despacho - 1 - SELEG - (96933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 11 de outubro de 2023
RITA DE CÁSSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 11/10/2023, às 11:03:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 96933, Código CRC: 50b7adcd
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Despacho - 1 - CS - (96910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 2386/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 11/10/2023, às 13:25:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 96910, Código CRC: 9b9590d3
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Despacho - 1 - SELEG - (96911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 11 de outubro de 2023
RITA DE CÁSSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 11/10/2023, às 10:41:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 96911, Código CRC: de400eca
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Despacho - 1 - CS - (96894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 2483/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 11/10/2023, às 13:22:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 96894, Código CRC: f71f257d
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/10/2023, às 10:20:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 96893, Código CRC: 5f65e7e4
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Despacho - 1 - SELEG - (96854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “d”, “e”, “i”) e CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/10/2023, às 10:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 96854, Código CRC: 387905cc
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Despacho - 1 - CS - (96853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 2704/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 11/10/2023, às 13:20:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 96853, Código CRC: eaa04098
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Despacho - 1 - CS - (96851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 3051/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 11/10/2023, às 13:19:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 96851, Código CRC: 333dbcb1
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Despacho - 1 - CS - (96849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 3053/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 11/10/2023, às 13:13:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 96849, Código CRC: 4bb741e5
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/10/2023, às 10:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 96850, Código CRC: 7f6ec7ae
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/10/2023, às 10:09:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 96852, Código CRC: fe03d734
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Despacho - 1 - SELEG - (96829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c” e “d”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a” e “c”) , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/10/2023, às 09:53:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 96829, Código CRC: 78a4a579
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/10/2023, às 09:53:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 96827, Código CRC: 82751f68
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/10/2023, às 09:56:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 96830, Código CRC: 329067dc
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/10/2023, às 10:04:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 96833, Código CRC: 67fe2f4d
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/10/2023, às 10:02:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 96831, Código CRC: 17f9a3d4
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/10/2023, às 09:42:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 96828, Código CRC: c71b31d5
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/10/2023, às 09:35:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 96826, Código CRC: 4e01936b
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/10/2023, às 10:02:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 96832, Código CRC: a9fe4a50
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Despacho - 2 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (96810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Despacho
Senhor Secretário Legislativo,
Em atenção ao Despacho que retornou o projeto de Lei que Estabelece prioridade para a tramitação de processos onde o interessado é pessoa com doença rara. , a este gabinete, tecemos as seguintes considerações:
A alegação da devolução do Projeto acima se fundamenta na existência de proposição correlata/análoga , qual seja, a Lei nº 5.225/13, que “Dispõe sobre a Política para Tratamento de Doenças Raras no Distrito Federal e dá outras providências”
Entretanto, analisando a referida Lei, é possível verificar que o objeto da Lei cotejada está adstrito somente a criar politicas que favoreçam o tratamento de doenças raras, o que não é o caso do projeto do Deputado Pastor Daniel de Castro.
O Projeto de Lei interposto, trata especificamente de beneficiar os portadores de doenças raras na tramitação de processos administrativo, previsão inexistente na Lei ora citada..
Ora, a prioridade na tramitação de processos para portadores de doença rara é uma forma de garantir o princípio da igualdade, pois esses pacientes estão em uma situação de vulnerabilidade.
Portanto, salvo melhor juízo, não há que se falar em analogia nas normas ora apresentadas pelo o que solicitamos reconsideração no Despacho e o seguimento da tramitação do Projeto de Lei ora discutido.
Atenciosamente.
Brasília, 11 de outubro de 2023
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 12:59:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 96810, Código CRC: 60595067
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Despacho - 1 - SELEG - (96808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “c”, 65, I, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/10/2023, às 09:09:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (96815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer.
Brasília, 11 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Projeto de Lei - (96782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Institui o Programa Distrital Casa da Doméstica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital Casa da Doméstica de valorização das trabalhadoras domésticas e do cuidado, para fomentar a promoção da igualdade, e promover políticas de geração de emprego e renda, tendo como objetivos:
- o reconhecimento do trabalho doméstico e de cuidados como um direito e uma função social;
- a valorização da trabalhadora doméstica e da cuidadora, e do trabalhador doméstico e do cuidador;
- compreender o trabalho doméstico e de cuidados como questão pública e garantir a corresponsabilização dos setores públicos para com essas atividades laborais;
- fomentar o acesso das trabalhadoras e trabalhadores à educação, trabalho formal, atividade econômica, participação social e política, e igualdade de oportunidades;
- atuar pelo enfrentamento das violências e precarização dessa categoria, tal como de combate ao trabalho doméstico análogo a escravidão.
Art. 2º Compõem o Programa Distrital Casa da Doméstica as seguintes ações:
- criação da Casa da Doméstica, espaço público de referência em direitos e atendimento das trabalhadoras doméstica e dos trabalhadores domésticos, vinculado às Agências do Trabalhador do Distrito Federal;
- ofertar cursos de qualificação, capacitação e profissionalização por meio da Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ;
- criação do Grupo de Trabalho sobre Trabalho Doméstico e de Cuidados, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda do Distrito Federal, com a finalidade de propor mecanismos de valorização e formalização das trabalhadoras e trabalhadores, assim como propor e monitorar políticas públicas específicas.
Art. 3º A Casa da Doméstica será constituída como espaço físico, nos moldes das Agências do Trabalhador do Distrito Federal, em instalação específica e destinada unicamente para o atendimento de trabalhadoras domésticas e trabalhadores domésticas e do cuidado, em conformidade com as diretrizes gerais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda do Distrito Federal.
§ 1º O Posto de Atendimento ao Trabalhador - Casa da Doméstica será instalado em espaço físico específico para esta destinação, localizado em região de fácil acesso ao público.
§ 2º O serviço terá atendimento multidisciplinar, contando com especialistas capazes de informar as pessoas usuárias de seus direitos, encaminhar para serviços públicos, facilitar o acesso à justiça, auxiliar no acesso a benefícios previdenciários, e proporcionar atendimento médico ocupacional.
§ 3º Será realizado, mediante interesse das pessoas usuárias, o cadastramento de profissionais, para fins de criação de banco de dados e de facilitação de acesso à programas e políticas públicas.
Art. 4º Ao Grupo de Trabalho sobre Trabalho Doméstico e de Cuidados, instituído e coordenada conforme diretrizes gerais Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda do Distrito Federal cabe:
- realizar reuniões periódicas, de caráter consultivo e deliberativo, sobre os temas de competência deste GT;
- formular propostas de programas, projetos, planos e atividades de cooperação técnica para valorização do trabalho doméstico e de cuidados no âmbito do Distrito Federal;
- avaliar, acompanhar, e monitorar a execução das políticas, planos, programas, projetos e atividades afins que serão implementados;
- acompanhar a tramitação de projetos de lei relacionados à temas relevantes para a categoria do trabalho doméstico e de cuidados;
- recomendar a elaboração de estudos e pesquisas e incentivar a realização de campanhas relacionadas ao trabalho doméstico e de cuidados;
- elaborar e aprovar seu regimento interno;
- realizar esforços pertinentes para mobilizar recursos técnicos e financeiros para a implementação das ações propostas relacionadas ao trabalho doméstico e de cuidados.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente se necessário, sendo consignadas nas respectivas peças orçamentárias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As trabalhadoras domésticas e do cuidado conquistaram os direitos trabalhistas de forma fragmentada na história do Brasil. Apenas em 2013 foram contempladas com a Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, igualando as trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores urbanos e rurais e, posteriormente, com sua regulamentação, Lei Complementar 150/2015.
Em 2023, a PEC das Domésticas completou 10 anos, mas permanecem gargalos da desvalorização das trabalhadoras e desconhecimento sobre a importância da atividade e dos direitos destas, que são garantidos constitucionalmente.
A luta das trabalhadoras e trabalhadores domésticos ainda é invisibilizada e é preciso assegurar políticas públicas efetivas que valorizem os direitos das categorias já garantidos por lei. Considerável parcela das trabalhadoras são representadas por mulheres, negras, periféricas e com baixos níveis de escolaridade. Acrescido a este cenário, a categoria soma uma carga histórica que perpassa diversas discriminações, especialmente racial, de gênero, etária e classista.
No cenário geral, dados do Dieese apontam que existem 5,8 milhões de trabalhadoras domésticas, das quais 67,3% são negras, 24,7% não possuem carteira assinada, 40,2% têm idade entre 45 e 59 anos e 38,2% têm ensino fundamental incompleto.
No âmbito do Distrito Federal, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito Federal apurou que existem 72 mil profissionais. E mesmo representando 5,05% dos trabalhadores totais, não existem medidas assertivas acerca dos direitos do trabalho doméstico e de cuidados. Muitas se deslocam diariamente para os serviços com baixas condições de trabalho, muitas vezes por meio de transportes públicos precários, percorrendo longas distâncias pelo Distrito Federal e entorno.
As questões destas trabalhadoras e trabalhadores precisam ser melhor atendidas pelo Estado. É necessário fiscalizar a efetividade das legislações na realidade das domésticas, tanto na perspectiva do cumprimento das regras por parte do empregador, quanto da conscientização das trabalhadoras.
O impacto do trabalho análogo à escravidão também permanece como realidade. Por meio de denúncias à auditoria do Ministério do Trabalho e Emprego, mulheres são resgatadas de situações insalubres, nas quais muitas das vezes passaram a vida toda. São mulheres impedidas de socializar desde à infância e sem outras garantias constitucionais, como educação, direito de ir e vir, de alimentação, e em condições de trabalho inadequadas à profissão.
O desconhecimento e desvalorização das profissionais precisam ser analisados e discutidos amplamente a fim de assegurar que possam cada vez mais ter o devido acesso aos direitos garantidos. Nesta seara, acreditamos ser necessário iniciativas que possam efetivar os direitos já garantidos às trabalhadoras domésticas, visualizando o presente projeto de lei como oportuno para atender o vácuo de atenção à classe.
Deste modo, o Programa Distrital da Casa da Doméstica visa garantir espaços e políticas públicas para valorização das trabalhadoras domésticas, trabalhadores domésticos e do cuidado, com o devido respeito e responsabilidade do Estado de promover efetivamente a igualdade e políticas de geração de emprego e renda.
O Programa contará com duas frentes. A criação da Casa da Doméstica, um espaço físico, nos moldes das Agências do Trabalhador do Distrito Federal, para atendimentos às trabalhadoras, oferta de cursos profissionalizantes e um posto de atendimento às trabalhadoras e trabalhadores. E um grupo de trabalho que garanta a valorização e o monitoramento de políticas públicas, a ser coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda do Distrito Federal.
Diante do exposto, solicitamos o apoio da presente proposição aos pares por acreditarmos na importância das domésticas e cuidadores para funcionamento do DF e da urgência em garantir o atendimento necessário à estas, por meio de mecanismos governamentais efetivos.
Sala das Sessões, em outubro de 2023.
Deputado MAX MACIEL
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 19:26:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (96785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2567/2022
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 2567/2022, que “Revoga as leis que especifica”.
AUTOR: Deputado Hermeto
RELATORA: Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 2567/2022, de autoria do ínclito Deputado Hermeto, que “Revoga as leis que especifica”.
A proposição que revoga leis que especifica, em síntese as Leis:
“Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industrias, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, como medida de enfrentamento à disseminação do novo Coronavírus, causador da COVID-19, na forma que indica, e dá outras providências, e
Lei nº 6.571, de 07 de maio de 2020, que dispõe sobre o uso de máscaras de proteção do aparelho respiratório e álcool em gel por motoristas e cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências”.
Cumpre salientar, as legislações supracitadas delineavam obrigações durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19; bem como em casos de epidemia ou pandemia no Distrito Federal.
Ademais, destacamos que apenas uma das referidas leis cumpriu o objetivo a que foi proposta, pelo fato de especificar ser medida de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, causador da COVID-19, in verbis:
“Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industrias, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, como medida de enfrentamento à disseminação do novo Coronavírus, causador da COVID-19, na forma que indica, e dá outras providências, e
Na Justificação, o autor expressa:
“...o intento de acabar com a obrigatoriedade de uso de máscaras no âmbito do Distrito Federal”.
E ainda, que:
“Todas as medidas e providências foram adotadas para manter sob controle os riscos de disseminação do coronavírus, a fim de evitar o alastramento da doença no Distrito Federal, além de estabelecer um plano de resposta a esse evento, objetivando implementar estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados”.
“...melhoria em todos os todos os índices relativos à pandemia. Extrai-se do Boletim Informativo nº 41, publicado em 07/03/2022, referente à Campanha de Vacinação contra Covid-19, o estágio avançado de vacinação da população do Distrito Federal, visto que, de 07 de janeiro de 2021 a 13 de fevereiro de 2022, segundo dados do OpenDataSUS, 5.204.757 doses de vacina foram administradas, sendo 2.389.068 como primeira dose, 2.076.214 como segunda e 59.509 como dose única. Foram registradas 1.073.538 doses de Coronavac (20,6%), 1.512.496 de AstraZeneca (29,1%), 2.529.248 de Pfizer (48,6%) e 89.475 de Janssen (1,7%)”.
“...ante os dados supracitados, verifica-se ser possível a extinção da obrigatoriedade do uso de máscaras no Distrito Federal, medida que se alinha a retomada gradual da normalidade, ressaltando-se que permanecem válidas as demais medidas e protocolos de segurança sanitária para o enfrentamento da pandemia, constantes do Decreto nº 43.054, de 03 de março de 2022”.
O Projeto de Lei foi distribuído a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, em análise de mérito (RICL, art. 69-B, “d”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Dispõe o art. 69-B, “d”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, competir a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal.
Projeto de Lei nº 2567/2022 - “Revoga as leis que especifica”.
“Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industrias, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, como medida de enfrentamento à disseminação do novo Coronavírus, causador da COVID-19, na forma que indica, e dá outras providências, e
Lei nº 6.571, de 07 de maio de 2020, que dispõe sobre o uso de máscaras de proteção do aparelho respiratório e álcool em gel por motoristas e cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências”.
De início, cumpre frisar que a proposição que pretende revogar as leis que especifica, após análise no âmbito desta comissão, verificou-se que apenas uma das referidas legislações cumpriu o objetivo a que foi proposta, pelo fato de especificar ser medida de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, causador da COVID-19, in verbis:
“Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industrias, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, como medida de enfrentamento à disseminação do novo Coronavírus, causador da COVID-19, na forma que indica, e dá outras providências, e
No tocante à oportunidade, conveniência e relevância da matéria, insta destacar que a Lei nº Lei nº 6.559/2020, por ser pontualmente específica, cumpriu com maestria seus objetivos. Porém, ao analisarmos a Lei nº 6.571/2020 que não traz em seu texto a especificidade da pandemia de COVID-19, apenas versa sobre a obrigação do uso de máscaras de proteção do aparelho respiratório e álcool em gel por motoristas e cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, em casos de epidemia ou pandemia.
Ademais, foi proposta Emenda, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, que dispõe:
Art. 1º Fica revogada a Lei Distrital nº 6.559, de 23 de abril de 2020.
Destarte, na análise de mérito do presente projeto de lei, que “Revoga as leis que especifica”, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo da Câmara Legislativa do Distrito Federal manifesta seu PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação, seguindo na mesma linha da Emenda (Modificativa) 1 CESC, que revoga apenas a Lei Distrital nº 6.559, de 23 de abril de 2020.
Conclusão
Em vista disso, esta Comissão manifesta seu PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei 2567/2022, nos termos da Emenda Modificativa 1 CESC, que revoga apenas a Lei Distrital nº 6.559, de 23 de abril de 2020, por considerar uma importante iniciativa para resguardar a população do Distrito Federal. A proposta encontra-se alinhada com as normas federais e recomendações internacionais.
Seguindo esta linha de intelecção, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2567/2022.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A) DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO(A) DOUTORA JANE
Relator(a)
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (96788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (96787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
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Despacho - 1 - CERIM - (96783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/10/2023 - 09 horas - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 10 de outubro de 2023
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
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Despacho - 1 - CERIM - (96784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/10/2023 - 19h30 - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 10 de outubro de 2023
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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