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Despacho - 2 - SACP-IND - (105895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105896)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105880)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105877)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105876)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105874)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105881)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/12/2023, às 22:47:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/12/2023, às 22:46:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - (105862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 369/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 369/2023, que “Institui as diretrizes para a Política Distrital de Atenção Integral às Imunodeficiências Primárias.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 369 de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que institui as diretrizes para a Política Distrital de Atenção Integral às Imunodeficiências Primárias, conforme disposto no art. 1º.
O art. 2° trata dos objetivos da Política Distrital de Atenção Integral às Imunodeficiências Primárias.
O art. 3º estabelece os seguintes direitos à pessoa com Imunodeficiência Primária:
I - atendimento à saúde digno, humanizado e multidisciplinar, incluíndo atendimento ambulatorial e hospitalar, internação domiciliar e atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
II – assistência farmacêutica, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
III – recebimento da primeira dose de medicamentos antimicrobianos imediatamente após a prescrição médica;
IV – atendimento prioritário, nos termos da Lei nacional nº 10.048, de 8 de novembro de 2000;
V – adoção de medidas específicas do Poder Público visando sua proteção e segurança em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública;
VI – as pessoas acometidas com Imunodeficiência Primária tem direito a igualdade no acesso e manutenção ao trabalho e emprego, com redução da jornada de trabalho para a pessoa com imunodeficiência, e para seus pais ou responsáveis legais no caso de a pessoa com imunodeficiência for criança ou adolescente;
VII – inclusão nas cotas para pessoas com deficiência para contratações no mercado de trabalho e para ingresso nas universidades públicas e privadas do Distrito Federal, na forma da lei.
Pelo art. 4°, fica assegurado atendimento educacional aos estudantes com Imunodeficiência Primária, de todos os níveis e modalidades de ensino, que estejam afastados do ambiente escolar para tratamento de saúde hospitalar ou domiciliar, de forma a permitir a continuidade dos estudos; sem prejuízo do estabelecido na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
O art. 5° institui a data de 28 de abril de cada ano como o “Dia da Conscientização sobre às Imunodeficiências Primárias” e o respectivo mês como “Abril Amarelo – Mês de Conscientização sobre às Imunodeficiências Primárias”.
Os arts. 6° e 7° tratam das usuais cláusulas de vigência e de revogação das disposições contrárias.
Na justificação, o autor argumenta que as imunodeficiências primárias são doenças genéticas raras, associadas ao desenvolvimento e/ou maturação anormais das células do sistema imunológico e ao consequente aumento da susceptibilidade a infecções graves, e o que se propõe é que seja previsto em lei que, no caso de imunodeficiências primárias, também por haver um risco aumentado de óbito, o tratamento deva ser iniciado o quanto antes.
O Projeto foi aprovado na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e seguiu para análise de mérito nesta CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I “a”) e, em seguida, seguirá para análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e para análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, §1º, inciso II, do RICLDF, compete à CAS emitir parecer de mérito sobre temas que tratem da criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A presente proposição tem o objetivo de instituir diretrizes para a Política Distrital de Atenção Integral às Imunodeficiências Primárias.
No que tange à competência desta Comissão, que deve se pronunciar sobre os aspectos de mérito da proposição, consideramos a proposta relevante e oportuna. De fato, as doenças decorrentes de imunodeficiência envolvem o mau funcionamento do sistema imunológico, resultando na presença de infecções que se desenvolvem e aparecem com uma frequência maior do que o normal, são mais graves e duradouras. Por isso, é fundamental a garantia de um atendimento digno, humanizado e multidisciplinar a esses pacientes.
Assim, o projeto de Lei em comento mostra-se de suma importância, pois visa incorporar direitos que irão levar qualidade de vida aos pacientes que sofrem com imunodeficiências primárias.
Vale ressaltar ainda que a proposição, ao ter como um de seus objetivos a qualificação, em todos os níveis de atenção à saúde, para o cuidado de pessoas com imunodeficiências primárias, certamente dará a capacitação necessária aos profissionais de saúde para um diagnóstico precoce, tratamento adequado e orientação efetiva aos pacientes.
O diagnóstico precoce, bem como o tratamento especializado e específico, quando se trata de doenças graves, certamente proporciona aos pacientes maiores chances de sucesso para a cura e para a melhoria da qualidade de vida.
Observo que, de acordo com informações da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI), são 400 doenças consideradas como imunodeficiências primárias. Com efeito, com esse quantitativo expressivo, importante a existência de uma política de atenção integral, sobretudo pelo fato de que nem sempre o paciente tem o diagnóstico conhecido. Extrai-se trecho de reportagem contida no sítio eletrônico da referida Associação:
Hoje temos descritos mais de 400 defeitos genéticos associados com as IDPs, com prevalências variáveis ao redor do mundo. As mais comuns são aquelas em que há defeitos na produção de anticorpos. Atualmente, cerca de 70% a 90% dos pacientes ainda não estão diagnosticados. (https://asbai.org.br/mais-de-400-doencas-representam-as-imunodeficiencias-primarias/#. Acesso em 1.12.2023, às 12h19)
Para além disso, é responsabilidade do Sistema de Saúde e um direito constitucional de todo brasileiro receber tratamento para todas as doenças, sobretudo as tratáveis. Nesse sentido, a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais” (art. 204).
Dessa forma, considerando a atribuição regimental desta Comissão, esta relatoria entende que a presente iniciativa atende aos critérios de necessidade, relevância social e viabilidade, necessários para a sua aprovação.
Quanto aos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e adequação orçamentária, as comissões competentes farão a sua efetiva análise.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 369 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2023, às 12:21:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDDHCLP - (105860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 3201/2023, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, aprovada na 4ª Reunião Extraordinária da CDDHCEDP, em 25 de outubro de 2023, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 12/2023 - CDDHCEDP encaminhado a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Brasília, 29 de novembro de 2023
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCEDP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2023, às 11:31:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/12/2023, às 22:51:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (105788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Atendente de Farmácia-Balconista.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Atendente de Farmácia-Balconista, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei visa prestar justa homenagem aos Atendentes de Farmácia-Balconistas, por meio da instituição e inclusão no Calendário Oficial de Eventos do DF de uma data de comemoração, especialmente no dia 30 de outubro.
A obtenção de condições mínimas de dignidade para os trabalhadores no setor do comércio no Brasil é resultado de uma longa trajetória marcada por intensa luta e sacrifícios ao longo de décadas.
No passado, é recordado que muitos trabalhadores do comércio chegavam a passar a noite no local de trabalho devido às extensas jornadas diárias, que frequentemente alcançavam 12 horas.
Em 29 de outubro de 1932, ocorreu a Passeata dos 5.000 comerciários, que marcharam até o Palácio do Presidente da República Getúlio Vargas. Eles apresentaram reivindicações justas, incluindo a redução da jornada de trabalho diária para 8 horas, o direito ao descanso semanal remunerado aos domingos, entre outras demandas. Algumas dessas conquistas, como a redução da jornada para 8 horas diárias, tornaram-se referência para a ampliação de direitos para outros trabalhadores.
A profissão de comerciário foi regulamentada pela Lei 12.790/ 2013, estabelecendo o dia 30 de outubro como data oficial para celebrar esses profissionais, tradição que remonta à década de 1930.
No contexto das farmácias, o Atendente de Farmácia-Balconista desempenha um papel crucial, sendo o primeiro contato com o paciente nesses estabelecimentos de saúde.
O Atendente de Farmácia-Balconista, embora não realize atividades privativas do farmacêutico, atua com ética e responsabilidade, seguindo os Procedimentos Operacionais Padrão de cada farmácia. Para desempenhar suas funções e contribuir para o acesso à saúde, é essencial que este profissional esteja constantemente atualizado e capacitado, em conformidade com a legislação vigente, trabalhando em conjunto com o farmacêutico.
Ademais, é importante destacar que no auge da pandemia da COVID-19, os Atendentes de Farmácia-Balconistas desempenharam um papel essencial no suporte e funcionamento das farmácias.
Ademais, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência ao Distrito Federal para legislar em assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Outrossim, a Lei Orgânica do DF estabelece, em seu artigo o art. 251, que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação.
Por derradeiro, e com o objetivo de fazer justiça, informamos que proposição nesse mesmo sentido foi apresentada na legislatura passada pelo ex-Deputado Delegado Fernando Fernandes, a qual foi arquivada por força do art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
Por tais razões, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2023, às 22:47:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (105785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados voluntariamente à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional do Voluntário.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados voluntariamente à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional do Voluntário.
CARLA AUTUORI DE LIMA
CRISTIANE DE PAULA BATISTA
ALESSANDRA VIANNA DE OLIVEIRA
CIRLENE VIEIRA FERNANDES
EDUARDO DE CASTRO DUARTE
GIOVANNA DE ALMEIDA MARTINS
IZABELLE KAROLLINE DAMASCENO CATANHEDE
IVONE FERREIRA DA SILVA
IVONE FERREIRA DA SILVA
JOSÉ WANDERSON SILVA DO NASCIMENTO
JOSÉ TADEU SANTOS PALMIERE
JULIANA PATRÍCIA DA SILVA DOS SANTOS
LUIZ LÚCIO DANIEL
MARTA HELENA PIMENTEL ZAPPALÁ BORGES
MIRALDA DA ROCHA CÂNDIDO
MICHELLE PEREIRA MEDEIROS
RAQUEL FERNANDES SILVA CIODARO
ODIMARY ARAÚJO COSTA REIS SILVA
SILVIA VIRGINIA RIBEIRO MACHADO
SIMONE DE OLIVEIRA CABRAL
SAULO TEIXEIRA RAMOS
THAMARA RAMINEZ CARVALHO AMORELLI
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor aos voluntários que prestam relevantes serviços à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional do Voluntário.
O Dia Internacional do Voluntário foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1985 para incentivar e promover ações de voluntariado ao redor do mundo. De acordo com a ONU, “o voluntário é o jovem ou o adulto que devido ao seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem-estar social ou outros campos.”
Os voluntários exercem papel de grande relevância, pois atuam em áreas como saúde, educação, entre outras, e doam seu tempo e trabalho com o objetivo de apoiar pessoas. Assim, precisamos estimular que o espírito de solidariedade se espalhe pelo mundo através de diferentes ações realizadas por voluntários, pessoas que usam suas habilidades e dons em prol de uma causa ou necessidade.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham com o trabalho voluntário desenvolvido em nossa cidade, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2023, às 18:44:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (105784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Institui o Dia do Servidor da Carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental, a ser comemorado no dia 28 de outubro, de cada ano no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Servidor da Carreira Políticas Publicas e Gestão Governamental, a ser comemorado no dia 28 de outubro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O dia 28 de outubro é celebrado o Dia do Servidor Público a nível nacional. Os servidores públicos, tem uma missão enorme com a população brasileira, pois são eles que estão na ponta, que trabalham no dia a dia, são quem estão, de fato, fazendo a diferença para o povo.
Nada mais justo que homenagear neste dia os servidores da Carreira Políticas de Gestão Governamental, que tem como atribuições a realização de atividades de gestão governamental, como a formulação, a implementação e a avaliação de políticas públicas, bem como de direção e assessoramento em escalões superiores da administração direta, autárquica e fundacional, em graus variados de complexidade, responsabilidade e autonomia.
A Lei nº 5190/2013 é que dispõe sobre a carreira. Trata sobre os cargos e quantitativos, gestão e ingresso na carreira, jornada de trabalho, atribuições do cargo, progressão, promoção, programa de formação continuada, estrutura e remuneração.
Apesar de parecer redundante a referida proposta, pelo fato de no dia 28 de outubro já comemorar o dia do Servidor Público, da qual a referida carreira, objeto da presente proposição fazer parte, esse pleito vem como forma de reconhecer e legitimar a importância dessa Carreira na esfera pública no Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares que aprovem esta proposição para que a Carreira dos Servidores de Políticas Publicas e Gestão Governamental no Distrito Federal tenha o reconhecimento com o dia para esta homenagem.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 12:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda do Relator - (105787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda DE CRÉDITO
Emenda ao PL nº 663/2023
Autor: Relator Deputado Eduardo Pedrosa
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
02101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Função
28 - ENCARGOS ESPECIAIS.
Subfunção
846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Programa
0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
Ação
9050 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL
Subtítulo
0013 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO .
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
PAGAMENTO EFETUADO
Meta física
0
Unidade de Medida
unidade
Natureza
319092
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 20.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
02101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Função
01 - LEGISLATIVA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.
Programa
8231 - CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Subtítulo
0021 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
SERVIDOR REMUNERADO - MES
Meta física
0
Unidade de Medida
unidade
Natureza
319011
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 20.000.000,00
JUSTIFICATIVA
Esta emenda visa atender à demanda oriunda do Tribunal de Contas de Distrito Federal, enviada a esta Casa por meio do Ofício nº 75/2023 – SEGEDAM (GP) de 21.11.2023, objetivando a ajustar as dotações orçamentárias às reais necessidades daquele Tribunal. Processo SEI 00600-00015124/2023-16.
Deputado Eduardo Pedrosa
Relator
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2023, às 20:43:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDC - (105791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Hermeto, com prazo de 10 dias úteis, conforme a Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 04/12/2023.
Brasília, 4 de dezembro de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2023, às 07:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDC - (105792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Iolando, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 04/12/2023.
Brasília, 4 de dezembro de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2023, às 07:58:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDC - (105789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 29 de novembro de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 29/11/2023, às 06:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDC - (105790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 29 de novembro de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 29/11/2023, às 06:53:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/12/2023, às 22:51:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (105779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Sargento Wagner Martino, do Batalhão de Aviação Operacional (Bavop) ao salvar a vida de um homem que sofreu parada cardiorrespiratória em um restaurante no Lago Sul.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao Sargento Wagner Martino, do Batalhão de Aviação Operacional (Bavop) ao salvar a vida de um homem que sofreu parada cardiorrespiratória em um restaurante no Lago Sul.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 20 de novembro, um policial militar de folga demonstrou coragem e determinação ao salvar a vida de um homem que sofreu uma parada cardiorrespiratória em um restaurante no Lago Sul. Enquanto o homem desmaiava, o sargento Wagner Martino, do Batalhão de Aviação Operacional (Bavop), estava presente e agiu de forma imediata.
Com conhecimentos e habilidades em primeiros-socorros, o Sargento Martino realizou uma massagem cardíaca por aproximadamente 15 minutos, tempo suficiente para manter a vítima viva até a chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A rápida resposta e ação decisiva do policial foram essenciais para preservar a vida do homem.
Após receber atendimento médico por 30 minutos, o homem foi encaminhado para a UTI do Hospital Santa Lúcia, onde permanece em observação. A família da vítima expressou profunda gratidão ao Sargento Wagner e à Polícia Militar pela capacidade de seus policiais em não apenas combater o crime, mas também salvar vidas.
Diante desse relato de ato heroico, verifica-se o comprometimento e a dedicação dos policiais militares do Distrito Federal em proteger a vida e o bem-estar da população. Assim, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante profissional que cumpriu o juramento ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravura cometido pelo brilhante Policial Militar sargento Wagner Martino, do Batalhão de Aviação Operacional (Bavop).
Sala das Sessões, em …
Deputado Roosevelt
PL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105749)
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Projeto de Decreto Legislativo - (105731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Aparecido da Costa Freire.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Aparecido da Costa Freire.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo objetiva conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Aparecido da Costa Freire.
Nascido em Corumbá de Goiás em 14 de Outubro de 1965. Conquistou uma vasta experiência em toda a sua trajetória até chegar à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio/DF). Iniciou como Técnico em Contabilidade, sendo promovido em diversas empresas desde chefe de setor a diretor-geral, chegando a ser sócio-diretor na Papelaria Artpel Ltda Sócio/Diretor – 1988; Papelaria New Pel Ltda Sócio/Diretor – 1989 a 1992; Papelaria A&J Ltda Sócio/Diretor – 1992 a 1994 Papelaria Brito Com. Imp. E Representação Ltda Sócio/Diretor – 1995 a 2005; AFJ Comércio de Móveis e Marcenaria Ltda Diretor Comercial - 2006; Comercial PI de Papeis e Informática Ltda Sócio/Diretor – 2006 até a presente data.
Foi eleito a Presidente no SINDIPEL de 2001 a 2003, reeleito de 2003 a 2006 e continuando a reeleição sucessivamente em todos os anos com vigência até 2026.
Na Fecomércio/DF foi eleito a Segundo Diretor Secretário (2º Vice-Presidente Administrativo) de 2004 a 2010, passou a Vice-Presidente eleito de 2010 a 2014. Também eleito a Vice-Presidente Administrativo de 2014 a 2018 e de 2018 a 2021; e eleito a Presidente de 2021 a 2022, sendo reeleito de 2022 a 2026.
Na Confederação Nacional do Comércio– CNC foi eleito como Vice-Presidente em 2022 e reeleito em todas as eleições até 2026.
Pelo Conselho do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial- SENAC/AR – DF eleito conselheiro desde 2004 com reeleição até o ano de 2026. foi eleito a Presidente do Conselho Regional AR/DF e reeleito de 2022 a 2026.
É conselheiro do Serviço Social do Comércio- SESC/DN, DEPARTAMENTO NACIONAL/DN, eleito de 2010 a 2014, reeleito de 2018 a 2022 e de 2022 a 2026.
Presidente do Instituto FECOMÉRCIO– DF, sendo eleito de 2021 a 2022 e reeleito de 2022 a 2026.
Soma-se a eleição como Conselheiro do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do DF- SEBRAE/DF.
Eleito de 2022 a 2026 a Conselheiro e Representante no Distrito Federal como Vogal na Junta Comercial do DF, também eleito de 2007 a 2011 no Tribunal de Julgamento da Secretaria Extraordinária de Fiscalização Urbana- SEFAU em 2008. A Conselheiro do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do DF- TARF de 2009 a 2012 e de 2013 a 2016, composto por duas Câmaras (1ª e 2ª) e um Pleno (da qual foi eleito a Presidente da 2ª Câmara do TARF e Vice-Presidente) Pleno – representante do Setor produtivo/Contribuinte, o Presidente é representante do Fisco (GDF/SEFAZ-DF) no período de 2013/2014 e 2015/2016. Representante na Comissão de Negociação Convenção Coletiva de Trabalho desde 2001 até 2021.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das Sessões, de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 14:04:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 16:02:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 16:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 16:05:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 16:06:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 17:08:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2023, às 14:54:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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