Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
320743 documentos:
320743 documentos:
Exibindo 62.751 - 62.800 de 320.743 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - SELEG - (38300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
Brasília, 1 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 01/04/2022, às 12:04:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38300, Código CRC: 96b1ee98
-
Despacho - 2 - GAB DEP DELMASSO - (38270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho desta Secretaria Legislativa, que indica a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, em especial o Projeto de Lei nº 2.554/2022, que “Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos denominados fundições, sucateiros e similares, que adquirir e estocar tampões ou grades de bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de esgoto em suas dependências, utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e dá outras providências”.(Art. 154/ 175 do RI), passo a me manifestar.
O Projeto de Lei n° 2.554/2022, estabelece que estabelecimentos comerciais denominados fundições, sucateiros, ferros-velhos e similares, localizados no Distrito Federal, não poderão adquirir, vender, beneficiar, reciclar, compactar ou ter em depósito, próprios públicos oriundos de qualquer empresa pública e concessionária ou prestadora de serviços públicos, que não tenham procedência lícita comprovada.
Já o Projeto de Lei nº 2.642/2022, dispõe da proibição a comercialização de cobre e assemelhados quando em formato de fios ou cabos, no âmbito do Distrito Federal.
Do exposto, iremos apresentar Requerimento para a tramitação conjunta das matérias, com a distribuição projeto para as Comissões Permanentes, devido o PL 2.554/2022 não ter sido apreciado nas comissões de mérito.
Brasília-DF, 1° de abril de 2022
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO
Matrícula 15.315
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo Especial de Gabinete, em 01/04/2022, às 11:23:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38270, Código CRC: dcdd62bb
-
Redação Final - CEOF - (38271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PROJETO DE LEI Nº 2.665, DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 31 de março de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2022, às 12:06:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38271, Código CRC: 815acff5
-
Despacho - 2 - SELEG - (38269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHA A CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL .
Brasília, 1 de abril de 2022
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 01/04/2022, às 11:13:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38269, Código CRC: 0823eb9c
-
Redação Final - CCJ - (38236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.668 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
§ 5º O profissional de saúde de que trata o art. 2º, II e VI, a, faz jus ao pagamento das verbas indenizatórias previstas nos arts. 107 a 112 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 01/04/2022, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2022, às 10:27:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38236, Código CRC: 47066cd9
-
Despacho - 2 - CCJ - (38214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2675/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 1 de abril de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2022, às 10:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38214, Código CRC: b0184f7d
-
Redação Final - CCJ - (38186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.678 de 2022
Redação Final
Dispõe sobre as carreiras Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas do Governo do Distrito Federal e Auditoria de Atividades Urbanas do Governo do Distrito Federal, reajusta as tabelas de vencimento da carreira Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a área de especialização Resíduos Sólidos na carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, criada pela Lei nº 39, de 6 de setembro de 1989, e posteriores alterações, com as competências definidas nos arts. 10 e 11 da Lei nº 4.464, de 15 de janeiro de 2010.
Art. 2º Os 330 cargos de Inspetor Fiscal da carreira Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas do Distrito Federal, criada pela Lei nº 4.464, de 2010, e posteriores alterações, especialmente as Leis nº 5.194, de 26 de setembro de 2013, e nº 6.223, de 6 de novembro de 2018, passam a integrar a área de especialização Resíduos Sólidos da carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal.
Art. 3º O cargo de Inspetor Fiscal da antiga carreira Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas do Distrito Federal passa a se denominar Inspetor Fiscal da carreira Auditoria de Atividades Urbanas – Especialidade Resíduos Sólidos.
Art. 4º Fica extinta a carreira Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas do Distrito Federal, na forma desta Lei.
Art. 5º O ingresso no cargo de Inspetor Fiscal dá-se no padrão inicial do respectivo cargo, mediante concurso público, exigindo-se diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
Art. 6º O concurso público de que trata o art. 5º é realizado em 3 etapas, compostas de:
I – provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório;
II – prova de aptidão física, de caráter eliminatório e classificatório;
III – avaliação de vida pregressa, de caráter eliminatório e classificatório.
Art. 7º São requisitos essenciais para a concessão de progressão na carreira a que se refere o art. 1º aqueles estabelecidos na Lei nº 39, de 1989, e alterações posteriores, bem como:
I – encontrar-se em efetivo exercício;
II – ter cumprido o interstício de 12 meses de efetivo exercício no padrão atual.
§ 1º A concessão da progressão da carreira de que trata esta Lei é feita de forma automática.
§ 2º Fica garantida a progressão aos servidores em estágio probatório.
Art. 8º A promoção funcional consiste na mudança do último padrão da classe em que o servidor se encontra para o primeiro padrão da classe imediatamente superior do mesmo cargo.
Parágrafo único. Para a concessão da promoção funcional, deve ser cumprido o interstício de 12 meses de efetivo exercício no padrão atual e ser observado o critério do merecimento, conforme regulamento próprio.
Art. 9º Ato do titular da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal disporá sobre lotação e remoção de servidores do cargo de Inspetor Fiscal.
Art. 10. O secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal pode instituir cursos de formação profissional voltados para a capacitação, a especialização e o aperfeiçoamento do servidor na carreira.
§ 1º Os cursos têm por objetivo a formação e a capacitação profissional na busca constante da excelência dos serviços prestados, com ênfase no aperfeiçoamento de habilidades ligadas às áreas de atuação dos servidores da carreira e carga horária definida de acordo com o nível de atuação.
§ 2º Os programas de formação continuada são oferecidos com base em levantamento prévio das necessidades e das prioridades do órgão.
§ 3º A aplicação do disposto neste artigo deve observar a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 11. A jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de Inspetor Fiscal é de 40 horas semanais.
Parágrafo único. Alternativamente à jornada prevista no caput, pode ser adotada escala de plantão, conforme disposto em ato do secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal.
Art. 12. Aplica-se ao cargo de Inspetor Fiscal referido no art. 3º a tabela de escalonamento vertical, os valores dos vencimentos básicos e a Gratificação de Incentivo à Fiscalização de Atividades Urbanas – GIUrb, na forma estabelecida pela Lei nº 5.226, de 2 de dezembro de 2013.
Art. 13. Os servidores referidos no art. 3º ficam reposicionados na tabela de que trata o art. 12, independentemente de aferição de mérito, de acordo com o tempo de serviço no cargo anterior, observado como parâmetro um padrão para cada 12 meses de efetivo exercício.
§ 1º A partir do efetivo reenquadramento funcional e percepção dos respectivos vencimentos, os servidores referidos no art. 3º deixam de fazer jus às gratificações específicas da carreira que ocupavam anteriormente.
§ 2º Aplicam-se aos servidores de que trata o caput os mesmos benefícios, vantagens e verbas indenizatórias inerentes ao demais servidores da carreira que passam a integrar.
Art. 14. Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da aplicação do disposto nesta Lei, sendo assegurada, em forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida, a qual é atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos distritais.
Art. 15. Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados às carreiras aqui tratadas cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 2022.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.464, de 2010, e a Lei nº 5.194, de 2013.
Sala das Sessões, 31 de março de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 01/04/2022, às 10:26:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38186, Código CRC: 4004dd01
-
Despacho - 1 - SELEG - (38136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 01 de abril de 2022
MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 01/04/2022, às 09:30:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38136, Código CRC: 70f20d15
-
Despacho - 2 - CCJ - (38113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Restituo os autos para correção de fluxo, em virtude da competência para elaboração da respectiva redação final ser da CEOF.
Brasília, 1 de abril de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2022, às 09:22:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38113, Código CRC: 188c4daa
-
Despacho - 1 - SELEG - (38087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Encaminho à CCJ para elaboração da Redação Final.
Brasília, 1 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 01/04/2022, às 09:27:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38087, Código CRC: 3e9ff798
Exibindo 62.751 - 62.800 de 320.743 resultados.