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Despacho - 2 - SACP - (309921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 11 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/09/2025, às 17:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 3 - SACP - Não apreciado(a) - (309901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 79/2025, que “Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que "dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências".”
Dê-se ao art. 1º do Projeto, exclusivamente no ponto que altera o art. 23 da LC nº 806/2009, a seguinte redação:
“Art. 23. A concessão de direito real de uso poderá ser gratuita após 1 (um) ano contado da celebração do instrumento, desde que a entidade comprove, de forma gratuita, continuada, permanente e planejada, presta serviços, executa programas ou projetos de atenção aos beneficiários de que trata o art. 1º, § 2º, desta Lei Complementar, no imóvel concedido ou em áreas reconhecidamente de vulnerabilidade social, na forma do regulamento."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem natureza técnico aperfeiçoadora. O ordenamento já admite — no âmbito da política de regularização — a utilização de moeda social como contrapartida ao pagamento da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) pelas entidades beneficiárias. Contudo, faltava parâmetro temporal expresso para a fruição da gratuidade, o que abria margem a interpretações díspares e insegurança na aplicação prática do benefício.
Ao estabelecer, no próprio caput do art. 23, o requisito de 1 (um) ano de execução ininterrupta, planejada e gratuita dos serviços, programas ou projetos voltados ao público-alvo, a emenda:
1- Garante segurança jurídica à Administração e às entidades, fixando um marco objetivo para o início da gratuidade;
2- Alinha incentivos: a entidade primeiro entrega resultados sociais de forma contínua; só então se habilita à gratuidade, evitando contrapartidas meramente formais ou episódicas;
3- Preserva a responsabilidade fiscal, ao afastar renúncia imediata de receita sem lastro em desempenho verificável;
4-Facilita o controle e a auditoria, pois o período mínimo possibilita aferição real de impacto, continuidade e público atendido;
5-Valoriza o trabalho social estruturado, privilegiando iniciativas que de fato sustentam serviços nas comunidades e em áreas de reconhecida vulnerabilidade.
Importa registrar que a menção à moeda social permanece no plano operacional regulatório, como modalidade apta a materializar a contrapartida social já reconhecida pela política setorial. Assim, o texto legal fica conciso — delimitando apenas o tempo mínimo e a exigência de execução contínua e gratuita — enquanto o regulamento detalha métricas, instrumentos e procedimentos de comprovação, inclusive quando a contrapartida se der via moeda social.
Em síntese, a emenda fecha uma lacuna normativa sem ampliar custos nem burocracia: fixa um critério temporal claro, fortalece a entrega social efetiva e confere previsibilidade a gestores e entidades, reforçando a legitimidade e a sustentabilidade do programa de regularização.
Deputado Pastor Daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 12:35:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (309898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Projeto de Lei nº 1718/2025
Da Comissão de Educação e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1718/2025, que “ Institui o Programa Fiscais Mirins, no âmbito dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 1718/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que propõe a instituição do Programa Fiscais Mirins nas escolas públicas do Distrito Federal.
A iniciativa visa fomentar a participação cidadã de crianças e adolescentes, por meio da observação e comunicação de ocorrências relacionadas a serviços e equipamentos públicos, como vazamentos, avarias na iluminação e danos em bens coletivos. O projeto prevê atividades pedagógicas, oficinas, acompanhamento de profissionais qualificados, parcerias institucionais e mecanismos de reconhecimento aos estudantes participantes.
II - VOTO DO RELATOR
A proposta encontra amparo nos princípios constitucionais e legais da educação, que estabelecem a formação para a cidadania como finalidade essencial (art. 2º da LDB – Lei nº 9.394/1996).
Do ponto de vista pedagógico, a medida dialoga com o Currículo em Movimento da Educação Básica do Distrito Federal, valorizando a aprendizagem contextualizada e significativa, ao integrar conteúdos escolares com práticas voltadas para a corresponsabilidade social e a conservação dos bens públicos.
Destaca-se ainda que o programa não impõe caráter obrigatório, sendo a participação voluntária e condicionada à autorização dos pais ou responsáveis, o que resguarda direitos fundamentais e assegura a proteção integral dos estudantes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além de promover valores como cidadania, responsabilidade social e sustentabilidade, a proposta tem potencial de fortalecer a relação entre escola, família, comunidade e Poder Público, estimulando o protagonismo infantojuvenil e a formação integral dos educandos.
Do ponto de vista orçamentário, o projeto prevê a execução das despesas à conta das dotações próprias do Poder Executivo, com possibilidade de suplementação, cabendo a este regulamentar a matéria.
Não se verifica, portanto, vício de mérito ou contrariedade às diretrizes legais e pedagógicas vigentes. Ao contrário, trata-se de iniciativa inovadora e de relevante interesse público.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1718/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, no mérito, por entender que a matéria contribui para a formação cidadã dos estudantes da rede pública do Distrito Federal e atende ao interesse público.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2025, às 17:17:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (309900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda, promova a revitalização da quadra de esportes localizada na região da QNN 11, em Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda, promova a revitalização da quadra de esportes localizada na região da QNN 11, em Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como finalidade sugerir a revitalização da quadra de esportes localizada na região da QNN 11, em Ceilândia, por meio do programa RenovaDF.
A quadra encontra-se em estado de degradação, com piso desgastado, equipamentos danificados e ausência de manutenção adequada, o que compromete seu uso pela comunidade local, especialmente por crianças, jovens e esportistas da região. Trata-se de espaço de convivência e promoção da saúde, fundamental para o lazer, a prática esportiva e o fortalecimento dos vínculos comunitários.
A revitalização por meio do RenovaDF, além de devolver a funcionalidade e a dignidade do espaço público, também contribui para a geração de emprego e qualificação profissional, uma vez que o programa oferece formação técnica e prática aos alunos durante as obras de recuperação. Dessa forma, a proposta atende simultaneamente às demandas sociais por esporte, lazer e trabalho, gerando impactos positivos e duradouros para Ceilândia.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2025, às 16:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (309903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 67, I, III, V) e na CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/09/2025, às 17:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (309904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CS (RICL, art. 71, I,II ) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/09/2025, às 17:08:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - GMD - (309894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. À Deputada Paula Belmonte (Segunda Vice Presidente), para relatar pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília, 11 de setembro de 2025.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
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Despacho - 6 - SACP - (309895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/09/2025, às 15:02:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (309896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 11 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/09/2025, às 15:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (309897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 11 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 16:47:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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ALISSON DIAS DE LIMA
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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ALISSON DIAS DE LIMA
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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ALISSON DIAS DE LIMA
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 16:47:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (309742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 1º de setembro de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 11 de setembro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/09/2025, às 12:14:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (309741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 11 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/09/2025, às 12:13:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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