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Despacho - 8 - SACP - (331825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CSA , para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 6 de maio de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/05/2026, às 12:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (331821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Procedida a tramitação conjunta requerida nesta proposição.
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de maio de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/05/2026, às 11:55:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere à Governadora do Distrito Federal a adoção de providências junto a Companhia Energética de Brasília - CEB para realização de mutirão visando a inclusão, substituição e revitalização de todos os pontos de iluminação pública na cidade de Brazlândia..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Governadora do Distrito Federal a adoção de providências junto a Companhia Energética de Brasília - CEB para realização de mutirão visando a inclusão, substituição e revitalização de todos os pontos de iluminação pública na cidade de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal a adoção de providências para a realização de mutirão de manutenção e recuperação dos pontos de iluminação pública na Região Administrativa de Brazlândia.
A medida se faz necessária diante das recorrentes demandas apresentadas por moradores da região, que relatam a existência de diversos pontos com iluminação pública deficiente ou completamente inoperante. Tal situação tem gerado insegurança à população, especialmente no período noturno, comprometendo a mobilidade urbana, a prática de atividades cotidianas e o uso adequado dos espaços públicos.
A precariedade da iluminação contribui diretamente para o aumento da sensação de insegurança, podendo favorecer a ocorrência de delitos, além de elevar os riscos de acidentes envolvendo pedestres, ciclistas e motoristas. Ademais, a ausência de iluminação adequada impacta negativamente a qualidade de vida da comunidade local.
Dessa forma, a realização de um mutirão se apresenta como solução eficiente e célere, permitindo a identificação, manutenção e substituição de lâmpadas queimadas, postes danificados e demais componentes do sistema de iluminação pública em curto espaço de tempo, garantindo maior efetividade na prestação do serviço.
Ressalte-se que a melhoria da iluminação pública é medida de interesse coletivo, alinhada aos princípios da segurança, dignidade e bem-estar social, sendo dever do Poder Público assegurar infraestrutura urbana adequada à população.
Diante do exposto, justifica-se a presente Indicação, esperando-se o pronto atendimento por parte do Poder Executivo.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 11:06:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (331831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 959/2024, que dispõe sobre o direito de devolução de mercadorias por arrependimento em até 7 (sete) dias, independente do canal de compra, no Distrito Federal, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado CHICO VIGILANTE
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
PARECER POR ADERÊNCIA - ART. 170, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DA CLDF
O Projeto de Lei nº 959/2024 foi distribuído para a análise de mérito da Comissão de Defesa do Consumitor - CDC e desta CDESCTMAT; para a análise de admissibilidade, foi distribuído para a CCJ.
No âmbito da CDC, o PL 959/2024 foi aprovado na 2ª Reunião Extraordinária de 2024 do colegiado, realizada em 03/12/2024. A proposição foi aprovada com as seguintes conclusões:
A justificativa apresentada pelo proponente do projeto ressalta a importância do direito de devolução por arrependimento como uma ferramenta essencial para proteger e garantir a satisfação do consumidor nas transações comerciais. A proposta busca fortalecer esse direito estabelecendo um prazo de 7 dias para a devolução, independente do canal de compra, visando proporcionar maior clareza e segurança jurídica aos consumidores e fornecedores no Distrito Federal.
Destaca-se que a devolução integral do valor pago é uma medida justa e coerente com a proteção dos direitos do consumidor, incentivando práticas comerciais transparentes e éticas. Além disso, a referência à prática comum nos Estados Unidos da América, onde a política de devolução é amplamente adotada pelos estabelecimentos comerciais, reforça a necessidade e a viabilidade dessa medida.
Diante da relevância da matéria e do interesse público por ela defendido, este relator manifesta seu voto favorável à aprovação do Projeto de Lei 959/2024. A proposta não apenas fortalece os direitos do consumidor, mas também promove a transparência e a equidade nas relações de consumo no Distrito Federal. Portanto, é fundamental que esta Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprove este projeto, consolidando o compromisso com a proteção e defesa dos consumidores no Distrito Federal.
O § 4º do art. 170 do Regimento Interno da CLDF dispõe que o parecer do relator pode resumir-se a adotar as conclusões de parecer já aprovado por outra comissão de mérito para a mesma proposição.
Nesse contexto, adoto as conclusões do parecer aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do PL 959/2024 no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 13:42:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na área verde do Conjunto 05 da QR 317, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na área verde do Conjunto 05 da QR 317, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC na área verde do Conjunto 05 da QR 317, em frente à casa 04, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, não existe um local adequado para a prática de exercício físicos como o PEC nas proximidades da localidade ora citada.
São inúmeros os benefícios que espaços como esses podem proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimoram o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribuem para que, principalmente os idosos, possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliarem também no seu processo de socialização. Sem contar no aproveitamento das áreas verdes, que é essencial para promover qualidade de vida, equilíbrio ambiental e bem-estar na cidade.
Dessa forma, sugiro a implantação de um PEC na área verde do Conjunto 05 da QR 317, em frente à casa 04, em Samambaia, visando garantir o bem-estar e resguardando a qualidade de vida da população local, especialmente os idosos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 13:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 301, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 301, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Águas Claras, em especial na Quadra 301, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 301, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 301, em Águas Claras, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 13:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da avenida comercial do Setor Habitacional Taquari, no Lago Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da avenida comercial do Setor Habitacional Taquari, no Lago Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da avenida comercial do Setor Habitacional Taquari, na Região Administrativa do Lago Norte.
Segundo relatado por moradores, as vias da avenida comercial do Setor Habitacional Taquari requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente, necessitando serem recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto das vias da avenida comercial do Setor Habitacional Taquari, no Lago Norte, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (331704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da SQSW 504, no Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da SQSW 504, no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, em especial da SQSW 504.
Segundo relatado por moradores, as calçadas da localidade ora citada se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas da SQSW 504, no Sudoeste, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 13:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Manifesta louvor à sacerdotes, sacerdotisas, lideranças, templos, casas, coletivos e entidades de matriz africana e do Culto Tradicional Iorubá do Distrito Federal e Entorno, em reconhecimento ao notório relevo de seus serviços, à valorização da cultura afro-brasileira, à preservação da ancestralidade africana, à defesa da liberdade religiosa e à contribuição para o fortalecimento do convívio social.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, em reconhecimento ao notório relevo de seus serviços, à valorização da cultura afro-brasileira, à preservação da ancestralidade africana, à defesa da liberdade religiosa e à contribuição para o fortalecimento do convívio social.
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
- Bàbá King - Prof. Dr. Síkírù Sàlámì
- Bàbá Boro – Ricaule Aquino
- Pai Anisio de Oxossi - Tenda Espírita Pai Benedito Do Congo – Gama/DF
- Mãe Francys De Oyá - Casa De Oyá – Novo Gama/DF
- Tata Ngunzetala - Inzo Ana Nzambi Junsara – Águas Lindas/GO
- Pai Francisco de Ogum - Centro Espírita Social E Cultural Pai Tomé De Aruanda - Ponte Alta Norte/DF
- Babalorixá e Juremeiro Pedro Ivo Silva - Dirigente da Cabana Légua Boji – Águas Claras/DF
- Quimbandeira e Juremeira Paula Gleycielen - Terreiro De Jurema Sagrada Mestra Ritinha – Planaltina/DF
- Mãe Jussara De Oyá - Casa De Oyá – Novo Gama/DF
- Mãe Raquel De Yemanjá - Águas De Iemanjá – Samambaia/DF
- Mãe Baiana – Adna dos Santos
- Iyalorixá Fábùnmi - Jaqueline Cordeiro
- Mãe Lindaura de Ogun
- Bàbá Ifáseun - Eduardo Albuquerque
- Iyá Ògún Yemi - Magna Braga
- Bàbá Iroko - Rafael Pereira
- Bàbá Alaíyé Ìfà Sànyà - Alexandre Souza
- Iyá Èsùmarè - Rizoneide Machado
- Oduduwa Templo dos Orixás
- Templo de Orixá Ifá Aje
- Federação Uirapuru
- Coletivo das Yás do DF e Entorno
- Templo de Orixá ÈGBÉ ODE, Santo Antônio do Descoberto/GO
- Tenda Espírita Pai Benedito do Congo, no Gama/DF
- Ilê Mimó Serra Negra, no Santo Antônio do Descoberto/GO.
- Templo de Orixá Ile Ase Awo Yemi, em Olhos D’água/GO
- Templo de Orixá Ilê Axé Omo Araye, no Gama/DF
- Templo de Orixá Ilê Àse Fúnfún, em Taguatinga/DF
- Templo de Orixá Ile Mãe Terra, em Sobradinho/DF
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo manifestar louvor a sacerdotes, sacerdotisas, lideranças religiosas, templos, casas, coletivos e entidades de matriz africana e do Culto Tradicional Iorubá do Distrito Federal e Entorno, reconhecendo a relevância de suas trajetórias e o notório alcance de seus serviços prestados à sociedade.
Mais do que espaços de expressão religiosa, essas comunidades representam centros vivos de resistência, preservação cultural e construção de identidade. Em um contexto historicamente marcado pela intolerância e pelo racismo religioso, as tradições de matriz africana mantêm-se firmes como expressão de ancestralidade, dignidade e afirmação de direitos, sustentadas pela força coletiva de seus praticantes.
Ao longo dos anos, sacerdotes, sacerdotisas e lideranças têm desempenhado papel fundamental na salvaguarda dos saberes tradicionais, transmitidos de geração em geração. Por meio dos rituais, da oralidade, da música, da dança e da convivência comunitária, essas práticas não apenas preservam a herança africana, mas também a atualizam, mantendo-a viva e pulsante no cotidiano do Distrito Federal e Entorno.
Importa destacar que tais iniciativas não ocorrem de forma isolada, mas se estruturam a partir de coletivos, casas, templos e instituições que, com responsabilidade e compromisso social, constroem diariamente espaços de pertencimento, respeito e inclusão. São trajetórias que revelam não apenas fé, mas também engajamento cívico e contribuição concreta para o convívio social harmonioso.
Homenagear essas lideranças e entidades é reconhecer que a diversidade religiosa e cultural do Distrito Federal é um patrimônio coletivo, cuja preservação depende do respeito, da visibilidade e do apoio institucional. É afirmar que a construção de uma sociedade plural passa necessariamente pelo reconhecimento das tradições que historicamente foram marginalizadas, mas que seguem fundamentais para a identidade brasileira.
Nesse sentido, a presente moção constitui-se como um ato de reconhecimento institucional e de valorização dessas trajetórias, celebrando o papel essencial que sacerdotes, sacerdotisas, lideranças, templos, casas, coletivos e entidades de matriz africana e do Culto Tradicional Iorubá desempenham na promoção da ancestralidade, da cultura, da liberdade religiosa e da convivência democrática no Distrito Federal e Entorno.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 12:51:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331539, Código CRC: ade839d2
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Moção - (331810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado GABRIEL MAGNO, em razão da 7ª Semana Legislativa pela Mulher, manifesta votos de louvor e aplausos a:
Mãe Sueli Gama: Ialorixá (zeladora) do terreiro Ilê Axé Omò Orã Xaxará de Prata, localizado na zona rural de Planaltina, no Distrito Federal. Destaca-se por sua forte atuação comunitária e pelo impacto social do terreiro, que atende entre 2 mil e 3 mil adeptos, além de diversas famílias da região. Ao longo de sua trajetória, tem se dedicado à defesa da liberdade religiosa, atuando de forma ativa em iniciativas institucionais. Em 2022, participou do processo de regularização de entidades religiosas no Distrito Federal, contribuindo para a assinatura de decreto que beneficiou centenas de instituições. O Ilê Axé Omò Orã Xaxará de Prata é reconhecido por promover a cultura de matriz africana e por manter viva a fé nos orixás, expressa em celebrações tradicionais, como as festas dedicadas a Oxóssi.
Matilde Fleitas Lopes: Natural do Mato Grosso do Sul , chegou a Brasília ainda jovem, onde construiu sua trajetória de vida e formou sua família. Casada, é mãe de uma filha e avó de três netos. Dona de casa, reside em Taguatinga Norte, no Distrito Federal, onde mantém uma vida dedicada à família e à comunidade sempre priorizando e ajudando na organização comunitária do Bairro que reside.
Maristela Mendes Basílio: Pedagoga, mãe de cinco filhos e atuante há décadas no desenvolvimento de trabalho social na comunidade de Ceilândia (DF), onde reside. Iniciou sua trajetória ainda aos 12 anos de idade, dedicando-se a ações comunitárias voltadas à promoção da dignidade, inclusão e capacitação de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Ao longo dos anos, ampliou sua atuação para o fortalecimento das famílias desses jovens — envolvendo pais, mães e avós — com a proposta de promover dignidade, solidariedade, fraternidade e o desenvolvimento da cidadania no ambiente familiar.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 12:54:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331810, Código CRC: 23b46304
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Indicação - (331828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Indicação Nº, DE 2026
(Da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências para reinstalação e regularização da iluminação pública nas quadras 711 e 712 da Asa Norte, no Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências para reinstalação e regularização da iluminação pública nas quadras 711 e 712 da Asa Norte, no Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre da demanda n° 240426C1140T-VL, encaminhada pela Ouvidoria desta Casa de Leis por meio do Memorando n° 267/2026-OUV, em que o cidadão Valdeci Leão relata a ausência de iluminação pública na localidade e solicita a reinstalação de postes e/ou braços de iluminação, bem como a substituição de lâmpadas nas quadras 711 e 712 da Asa Norte.
De acordo com o demandante, a situação foi formalmente registrada junto à CEB IPÊS em outubro de 2025, ocasião em que foi informada a realização de substituição dos postes e lâmpadas. Entretanto, até a presente data, não houve a efetiva solução do problema, persistindo a precariedade da iluminação.
Diante desse cenário, a ausência de iluminação pública nas quadras mencionadas compromete a segurança, prejudica a mobilidade noturna e afeta a qualidade de vida da população, razão pela qual, à Luz da Lei Distrital n° 6519/2020, que assegura a adequada prestação e a resposta tempestiva dos serviços públicos, impõe-se a adoção urgente de providências pelo Poder Executivo para a regularização do serviço, garantindo segurança, dignidade e bem-estar à comunidade local.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Presidente da CFGTC
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Indicação - (331709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 405, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 405, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Recanto das Emas, em especial na Quadra 405, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 405, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 405, no Recanto das Emas, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Parecer - 3 - CEOF - Não apreciado(a) - (331743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2026 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 960, de 2020, que dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, aprendizagem profissional ou estágio para travestis, mulheres e homens transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autor: Deputado Fábio Felix
Relatora: Deputada JAQUELINE SILVA
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 960/2020, de autoria do Deputado Fábio Felix, composto por 10 artigos e com a ementa acima reproduzida.
O art. 1º, obriga as empresas que gozam de incentivo fiscais ou que mantenham contrato ou convênio com o Poder Público do Distrito Federal a “contratar pessoas autodeclaradas travestis e transexuais na proporção de, no mínimo 5% (cinco por cento) do total de seus empregados”.
No caput do art. 2º, assegura-se o “reconhecimento do nome social em todos os atos civis referentes ao contrato de trabalho firmado, ainda que distinto daquele constante dos documentos de identidade civil”. Já seu parágrafo prevê que o “uso do nome social deverá ser solicitado nos termos do Decreto Distrital nº 37.982, de 30 de janeiro de 2017, ou seu sucedâneos”.
O art. 3º, por sua vez, trata sobre o respeito à autodeclaração de identidade de gênero no ambiente de trabalho, estabelecendo no seu parágrafo único, incisos I a IV, os meios para se garantir tal direito.
De acordo com o art. 4º, a observância do percentual de vagas reservadas “compreenderá todo o período em que houver concessão dos incentivos fiscais ou o período em que for vigorar o contrato ou convênio com o Poder Público”.
Os arts. 5º e 6º dispõem sobre o acesso e os tipos de vagas de trabalho a serem reservadas na forma do art. 1º. Já o art. 7º faculta a realização de parcerias entre a “Administração Pública” do Distrito Federal, organizações não-governamentais e agência de empregos a fim de promover a empregabilidade trans nesta unidade federativa”.
O art. 8º estabelece a penalidade em caso de descumprimento da norma (perda dos incentivos fiscais ou à rescisão do contrato ou convênio), e o art. 9º determina que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Por fim, o art. 10 veicula a cláusula de vigência da lei (a partir da data da sua publicação).
Na justificação da proposição, o autor faz referência à situação das pessoas trans no mercado de trabalho formal e aos principais percalços para a devida inclusão, alegando que “cabe ao Poder Público editar políticas públicas de natureza afirmativa a fim de coibir a discriminação transfóbica, que resulta em vulnerabilidade social, e promover a igualdade material”
Na sequência, o parlamentar apresenta os diplomas legais que respaldam sua proposição, como a Constituição Federal e as Leis Federais nº 12.711 de 2012 e 12.990 de 2014.
A proposição foi lida em 18 de fevereiro de 2020 e distribuída à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar-CDDHCEDP, CEOF E CCJ.
Em votação na CDDHCEDP, o projeto foi aprovado na sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de setembro de 2020.
Nos prazos do art. 163, I e II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, não foram apresentadas emendas ao projeto.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar o mérito da adequação orçamentária e financeira das proposições, conforme art. 65, I e III, “a”, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa convergente com o plano plurianual – PPA, a lei de diretrizes orçamentárias – LDO, a lei orçamentária anual – LOA e demais normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL nº 960/2020 visa obrigar as empresas que gozam de incentivos fiscais ou que mantenham contrato ou convênio com o Distrito Federal a contratar pessoas autodeclaradas travestis e transexuais na proporção de, no mínimo 5% do total e seus empregados, cominando penalidade para os casos de descumprimento da norma.
Ora, é cristalino o fato de que a proposição não cria qualquer tipo de obrigação positiva direta ao Distrito Federal, pois trata de exigência voltada a pessoas jurídicas de direto privado.
Quanto à fiscalização da medida pelo poder público local, considera-se que a regra seria somada a tantas outras existentes na legislação distrital referentes aos estabelecimentos em epígrafe, cabendo ao órgão competente aferir seu cumprimento juntamente com as demais.
Nesse diapasão, a aprovação do projeto sob exame não deve provocar aumento de despesa pública, tampouco de receita orçamentária. Outrossim, suas disposições não contrariam às leis orçamentárias e de finanças públicas em vigor, sendo possível se concluir pela admissibilidade da iniciativa quanto à adequação orçamentária e financeira.
No que se refere à apreciação do mérito do PL nº 960/2020 com respaldo na alínea “a” do inciso II do art. 64 do RICLDF, ressalta-se que tal análise somente deve ser procedida nos casos de a aprovação da matéria provocar repercussão orçamentária e financeira para o Distrito Federal. Assim, constatada a admissibilidade da proporção por ausência de impacto sobre o orçamento público advindo da medida, não cabe o exame do mérito do mencionado projeto por esta Comissão.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 960 de 2020, nos termos do art. 64, II, e § 2º, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
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Despacho - 2 - GMD - (331837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 78/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 01/04/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 06 DE MAIO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 06/05/2026, às 15:36:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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BRASÍLIA, 06 DE MAIO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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