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Moção - (332541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia empresários da Região Administrativa do Varjão em celebração ao 23º aniversário da Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de louvor aos empresários da Região Administrativa do Varjão em celebração ao 23º aniversário da Região Administrativa.
Carmelita Maria de Jesus Braz
Gabriel Alves de Souza
Layse dos Anjos Ferraz Lobato
Sintia Araújo
Maria Aparecida de Sousa Andrade Costa
Aline Stefany Marques Nunes
Perpétua Ribeiro de Sousa
Thiago Sousa Teles Gedrim
Giovanna Meira de Araújo
Miqueias Ramos de Oliveira e Silva
Natanael Pereira Costa
Keila Sebra dos Santos
Juarez Alves Dias
Gleyton O. C da Silva
Maria Rosário Sousa
Ennya Michelle Siqueira Peres
Francisco Martins dos Santos
Ana Karolina Silva Barbosa
A Região Administrativa do Varjão completa, em 2026, 23 anos de sua criação oficial, instituída pela Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003. Ao longo desse período, o Varjão consolidou-se como uma comunidade dinâmica, marcada pelo crescimento econômico, pela força do comércio local e pelo empreendedorismo de seus moradores.
Os empresários da cidade exercem papel essencial no desenvolvimento da região, sendo responsáveis pela geração de emprego e renda, pelo fortalecimento da economia local e pela promoção de ações que contribuem para a melhoria da qualidade de vida da população.
A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento do Poder Legislativo distrital à relevância desses empreendedores, bem como uma justa homenagem à trajetória de luta, trabalho e conquistas do Varjão e de sua gente.
Sala das Sessões, …
Deputado Martins Machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 15:20:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, a adoção das providências necessárias para a instalação de pontos de coleta de resíduos sólidos, popularmente conhecidos como “papa entulho”, na região da Placa das Mercedes, no Núcleo Bandeirante/DF – RA - XVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, a adoção das providências necessárias para a instalação de pontos de coleta de resíduos sólidos, popularmente conhecidos como “papa entulho”, na região da Placa das Mercedes, no Núcleo Bandeirante/DF – RA - XVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de solicitação dos moradores da região, que enfrentam sérios problemas relacionados ao descarte irregular de resíduos sólidos em vias públicas.
1. Do acúmulo de lixo e descarte irregular
A localidade tem sido afetada pelo constante descarte irregular de:
• Entulhos de construção civil;
• Móveis inservíveis;
• Resíduos domésticos;
• Outros materiais descartados de forma inadequada.
Essa situação resulta no acúmulo de lixo em diversos pontos da região, agravando o problema com o passar do tempo.
2. Dos impactos à saúde pública
O acúmulo de resíduos favorece a proliferação de vetores e pragas urbanas, tais como:
• Ratos;
• Baratas;
• Mosquitos transmissores de doenças.
Tal cenário representa risco concreto à saúde da população, podendo contribuir para a disseminação de doenças como dengue, leptospirose e outras enfermidades.
3. Da degradação ambiental e urbana
Além dos prejuízos à saúde, o descarte irregular provoca:
• Poluição ambiental;
• Obstrução de vias e áreas públicas;
• Mau cheiro;
• Comprometimento da qualidade de vida dos moradores.
4. Da necessidade de instalação de “papa entulho”
A instalação de pontos apropriados para descarte de resíduos sólidos se mostra medida eficaz para:
• Organizar o descarte adequado de entulhos;
• Reduzir a formação de lixões irregulares;
• Facilitar a coleta pelo poder público;
• Promover conscientização ambiental da população.
5. Do interesse público e da dignidade da população
A medida atende diretamente ao interesse público, promovendo:
• Saúde pública;
• Limpeza urbana;
• Segurança sanitária;
• Bem-estar coletivo;
• Preservação ambiental.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda por se tratar de justo pleito, visando a melhoria da segurança e qualidade de vida dos usuários da região, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 16:46:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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