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Emenda (Subemenda) - 6 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
SUBemenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
À Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026, que “Institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, apensado ao Projeto de Lei nº 2.306 de 2026, que “Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal - Tabela SUS/DF, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, à Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026 apensado ao Projeto de Lei nº 2.306/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. A Controladoria-Geral do Distrito Federal realizará auditorias periódicas sobre:
I – conformidade dos pagamentos;
II – regularidade contratual;
III – cumprimento de metas;
IV – economicidade dos procedimentos.
Parágrafo único. Os relatórios deverão ser publicados no Portal da Transparência.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda propõe a realização de auditorias periódicas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal sobre a execução da Tabela SUS/DF.
A política pública instituída pelo projeto possui elevado impacto financeiro e operacional, envolvendo:
- contratação complementar de serviços de saúde;
- pagamentos continuados;
- execução descentralizada;
- utilização intensiva de recursos públicos.
Nesse contexto, mostra-se imprescindível a existência de mecanismos permanentes de auditoria e fiscalização preventiva.
A atuação da Controladoria-Geral permitirá:
- verificar conformidade legal;
- avaliar economicidade;
- identificar inconsistências;
- prevenir irregularidades;
- aprimorar a governança da política pública.
A medida fortalece o sistema de controle interno do Distrito Federal e contribui para maior integridade administrativa.
Além disso, auditorias periódicas aumentam a confiabilidade institucional da política pública perante a sociedade e os órgãos de controle externo.
Por essas razões, é que apresentamos a presente subemenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 17:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 12 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (333045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda Nº 333045 (aditiva)
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Ao Projeto de Lei Nº 2144/2026, que Institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acrescenta o § 2º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 2144 /2026, com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
§ 2º A contratação ou celebração de convênio com instituições privadas de assistência à saúde, no âmbito da participação complementar no Sistema Único de Saúde – SUS, será direcionada, preferencialmente, às entidades filantrópicas e às entidades sem fins lucrativos.JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade incluir, no texto do Projeto de Lei, previsão expressa quanto à preferência conferida às entidades filantrópicas e às entidades sem fins lucrativos na participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde – SUS.
A medida harmoniza a proposição com o disposto no art. 199, § 1º, da Constituição Federal, bem como com o art. 24 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelecem a possibilidade de participação complementar das instituições privadas no SUS, conferindo preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Dessa forma, a alteração preserva a diretriz constitucional e legal aplicável à matéria, garantindo maior segurança jurídica à contratação complementar de serviços privados de saúde pelo Poder Público.
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 17:39:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (333048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda Nº Modificativa
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 2.240 de 2026, que Altera a Lei no 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal — COE.
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 2.240 de 2026, a seguinte redação:
Art. 1º Dê-se ao art. 153 da Lei nº 6.138 de 26 de abril de 2018, a seguinte redação:
“Art. 153. A regularização das edificações concluídas em unidades imobiliárias para as quais não havia registro cartorial à época da conclusão da construção, ocorre por meio de carta de habite-se de regularização, condicionada à entrega de:”
JUSTIFICATIVA
Verifica-se que o Projeto de Lei nº 2.240 de 2026 tem por objetivo adequar o texto normativo do art. 153 da Lei nº 6.138 de 26 de abril de 2018 com vistas à conferir efetividade à regularização de edificações concluídas antes do estabelecimento das normas de uso e ocupação do solo para a área ocupada.
Desta forma, considerando o objetivo do referido projeto, no sentido de permitir a regularização de edificações já concluídas, não se mostra razoável a exigência de efetiva ocupação para que seja de fato possível a regularização.
Com isso, atendendo a finalidade da proposta, revela-se pertinente a supressão da exigência de ocupação visto que os requisitos para regularização das edificações devem guardar relação com a documentação exigida no próprio art. 153 da Lei nº 6.138 de 2018.
Sessões, em…
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 18:01:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (333028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado GABRIEL MAGNO, em reconhecimento à relevância histórica, acadêmica e social da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília, manifesta votos de louvor e aplausos aos professores/as e servidores/as, pela enorme contribuição à educação do Distrito Federal.
FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
ADRIANA ALMEIDA SALES DE MELO
ALESSANDRO ROBERTO DE OLIVEIRA
ALIA MARIA BARRIOS GONZALEZ
ALIK RODRIGUES ALVES
ALINE STEPHANIE SILVA CARVALHO
ANA MARIA DE ALBUQUERQUE MOREIRA
ANA PAULA DA SILVA FONTES LIMA DE ARAUJO
ANA RAQUEL COSTA DIAS
ANA SHEILA FERNANDES COSTA
ANA TEREZA REIS DA SILVA
ANDREA CRISTINA VERSUTI
ANDREIA MELLO LACE
ANTONIO JOSE DOS SANTOS
BENEDETTA BISOL
BERNARDO KIPNIS
CAETANA JURACY REZENDE SILVA
CANDIDA BEATRIZ ALVES
CARLA TEREZA PESSOA DA ROCHA DANTAS
CARLOS ALBERTO LOPES DE SOUSA
CAROLINE BAHNIUK
CATARINA DE ALMEIDA SANTOS
CATIA PICCOLO VIERO DEVECHI
CLAUDIA GUILMAR LINHARES SANZ
CLAUDIA MARCIA LYRA PATO
CRISTINA HELENA ALMEIDA DE CARVALHO
CRISTINA MARIA COSTA LEITE
CRISTINA MASSOT MADEIRA COELHO
DAIANE APARECIDA ARAUJO DE OLIVEIRA
DALLYLA BARBOSA MOTA
DANIEL MAGALHAES GOULART
DANIELLE XABREGAS PAMPLONA NOGUEIRA
DAVID SOUZA CAVALCANTE
DEBORA FURTADO BARRERA
DEBORA FURTADO BARRERA
DIEGO ANDRES BARRIOS DIAZ
EDEILCE APARECIDA SANTOS BUZAR
EDILEUZA FERNANDES DA SILVA
EDUARDO DI DEUS
EDVONETE SOUZA DE ALENCAR
ELAINE CHRISTINA FURTADO SOARES DE SOUZA
ELIAS ANDRADE DOS SANTOS
ELIOMAR VIANA DE ARAUJO
ERLANDO DA SILVA RESES
ETIENNE BALDEZ LOUZADA BARBOSA
FABIO FERREIRA DE OLIVEIRA
FATIMA LUCILIA VIDAL RODRIGUES
FERNANDA MULLER
FERNANDO BOMFIM MARIANA
FLAVIO BEZERRA DE SOUSA
FRANCISCO JOSE RENGIFO HERRERA
FRANCISCO THIAGO SILVA
GERALDO EUSTAQUIO MOREIRA
GILBERTO LACERDA DOS SANTOS
GILBERTO NUNES PERPETUO
GIRLENE RIBEIRO DE JESUS
GUSTAVO MACHADO TOMAZI
HELIO JOSE SANTOS MAIA
IREUDA DA COSTA MOURÃO
JANAINA ANGELINA TEIXEIRA
JANIELLE DA SILVA MELO RABELO
JOAO LUIZ COSTA DE OLIVEIRA
JOAO ROBERTO VIEIRA
JOEANNE NEVES FRAZ
JOSE VIEIRA DE SOUSA
JOSE ZUCHIWSCHI
JUAREZ JOSE TUCHINSKI DOS ANJOS
KARINA SILVA QUIRINO DE PAULA
KATIA AUGUSTA CURADO PINHEIRO CORDEIRO DA SILVA
LARISSA SALGUES FREITAS
LEONARDO DE SENA MONTEIRO
LEONARDO MORAIS GONCALVES AYRES
LEYVIJANE ALBUQUERQUE DE ARAUJO
LIEGE GEMELLI KUCHENBECKER
LILIANE CAMPOS MACHADO
LIZIANE FECKNER BULDAIN OBES
LUCIANA BATISACO DA ROSA
LUCIANA DE MELLO GOMIDE
LUIS FERNANDO AMARAL SILVA
LUIZ ALBERTO ROCHA DE LIRA
LUIZ CARLOS REINALDO DA COSTA
LUIZ FERNANDO RODRIGUES LOPES
LYGIANNE BATISTA VIEIRA
MARCELO FABIANO RODRIGUES PEREIRA
MARCOS ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
MARCOS DE FREITAS SANTOS
MARDEM RIBEIRO ROCHA BARBOSA
MARIA ABADIA DA SILVA
MARIA ALESSANDRA LIMA MOULIN
MARIA CLARISSE VIEIRA
MARIA DA CONCEICAO DA SILVA FREITAS
MARIA DE LOURDES RIBEIRO
MARIA EMILIA GONZAGA DE SOUZA
MARIA LIDIA BUENO FERNANDES
MARIA ZELIA BORBA ROCHA
MARIZA ELIANE PONSSIANO DOS SANTOS
MARTHA LACERDA DE MEDEIROS
MONIQUE APARECIDA VOLTARELLI
NANCY COSTA DE OLIVEIRA
NATALIA MARIA SERTORI WALTENBERG
NATHALIA CASSETTARI
OTILIA MARIA ALVES DA NOBREGA ALBERTO DANTAS
PATRICIA LIMA MARTINS PEDERIVA
PAULA GOMES DE OLIVEIRA
PAULA MARIA COBUCCI RIBEIRO DIAS
PAULO HENRIQUE PEREIRA SILVA DE FELIPE
PAULO SERGIO DE ANDRADE BAREICHA
POLIANA REZENDE SOARES RODRIGUES
RAIMUNDO LUIZ SILVA ARAUJO
RAINRI BACK DOS SANTOS
RAQUEL DE ALMEIDA MORAES
REGINALDO RAMOS DA SILVA
REMI CASTIONI
RENATA SILVA ALMENDRA
RENISIA CRISTINA GARCIA FILICE
RICARDO PEREIRA PEDRO
RITA SILVANA SANTANA DOS SANTOS
ROBERTA ASSUNCAO
RODRIGO ILDSON LIMA FERNANDES
RODRIGO MATOS DE SOUZA
RONI IVAN ROCHA DE OLIVEIRA
ROSANA CESAR DE ARRUDA FERNANDES
ROSANGELA AZEVEDO CORREA
ROZANA REIGOTA NAVES
SANDRA FERRAZ DE CASTILLO DOURADO FREIRE
SERGIO HENRIQUE GALVAO FONSECA
SHEYLA GOMES DE ALMEIDA
SHIRLEIDE PEREIRA DA SILVA CRUZ
SILMARA CARINA DORNELAS MUNHOZ
SILVIA ESTER ORRU
SIMONE APARECIDA LISNIOWSKI
SINARA POLLOM ZARDO
SOLANGE ALVES DE OLIVEIRA MENDES
SUELI MAMEDE LOBO FERREIRA
TATIANA YOKOY DE SOUZA
TEL AMIEL
THAIS ROSALINA DE JESUS TURIAL
VIVIANE FERNANDES FARIA PINTO
VIVIANE NEVES LEGNANI
WILLIAM NUNES DA MOTA
WIVIAN JANY WELLER
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 16:56:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (333046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o senhor João Sarkis Simão e a senhora Terezinha Sarkis Simão, pelos excelentes serviços prestados à população na geração de emprego e renda a partir da consolidação de seus empreendimentos familiar que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e compromisso ao longo dos anos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a) <Digite o nome>, manifesta votos de louvor e parabeniza o senhor João Sarkis Simão e a senhora Terezinha Sarkis Simão, pelos excelentes serviços prestados à população na geração de emprego e renda a partir da consolidação de seus empreendimentos familiar que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e compromisso ao longo dos anos.
A presente Moção de Louvor tem por objetivo homenagear o Sr. João Sarkis Simão e a Sra. Terezinha Sarkis Simão, cidadãos cuja trajetória de vida se confunde com a própria história de Brasília, sendo exemplos de dedicação, trabalho, fé e compromisso com a família, com o desenvolvimento da Capital Federal e com a sociedade.
O Sr. João Sarkis Simão, nascido em 10 de junho de 1932, no município de Ipameri-GO, é reconhecido como um dos pioneiros da construção de Brasília. Chegou à cidade no ano de 1957, ainda em sua fase inicial, contribuindo de forma decisiva para sua edificação, atuando ao lado de nomes históricos como Oscar Niemeyer, Bernardo Sayão e o então Presidente Juscelino Kubitschek.
Dotado de talento, visão e espírito empreendedor, o Sr. João não apenas participou da construção física da Capital, como também deixou sua marca por meio da iluminação de importantes espaços públicos e institucionais, com a criação de luminárias artesanais que compuseram ambientes icônicos, como painéis tradicionais na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e na Torre de TV.
Nesse contexto, destaca-se também a fundação e consolidação da empresa Sarkis, empreendimento familiar que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e compromisso ao longo dos anos, contribuindo com serviços e soluções que auxiliaram no desenvolvimento urbano e estrutural de Brasília. A empresa representa não apenas uma atividade econômica, mas a continuidade do legado de dedicação, profissionalismo e amor pela cidade.
Ao seu lado, a Sra. Terezinha Sarkis Simão, nascida em 11 de novembro de 1930, em Uberlândia- MG, sempre foi o alicerce da família e uma referência na comunidade brasiliense. Mulher forte, resiliente e dedicada, destacou-se por seu espírito acolhedor, sendo exemplo de equilíbrio, generosidade e cuidado. Sempre pronta a servir e apoiar o próximo, tornou-se uma figura admirada por todos que com ela convivem.
O casal, que chegou à Capital em 1957, construiu uma sólida família, sendo pais de três filhas, avós de nove netos e bisavós de dez bisnetos, perpetuando valores cristãos, de união e respeito. Católicos atuantes, sempre estiveram envolvidos em ações voltadas ao bem comum e à assistência ao próximo.
Oriundo de uma família numerosa de 13 irmãos, dos quais ainda vivem sete, incluindo o Sr. João, sua história também evidencia a importância dos laços familiares, da perseverança e da contribuição coletiva para o crescimento social.
Diante de todo o exposto, esta homenagem constitui um justo e merecido reconhecimento à vida e à obra do Sr. João Sarkis Simão e da Sra. Terezinha Sarkis Simão, cuja dedicação à construção de Brasília, à formação de uma família sólida e à atuação comunitária contribuíram de forma significativa para o fortalecimento da sociedade brasiliense.
Assim, é plenamente justificável a concessão das presentes Moções de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 17:35:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (333040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado GABRIEL MAGNO, manifesta votos de louvor e aplausos em reconhecimento ao trabalho dos profissionais que atuam na rede de atenção à saúde mental do Distrito Federal, na construção de um modelo de cuidado pautado na dignidade, na liberdade e na inclusão social.
Arthur Elpidio Cruz de Souza
Barbara Iraildes Baraghum de Sousa
Érica Maira Carneiro de Lima
Florêncio da Costa Ribeiro
Francisca Gomes da Silva
Jean Paulo Marques de Souza
Joelma Rodrigues Lima
Jonatha Silva dos Santos
Jorge Matias Vieira
José da Silva
Júlia de Medeiros Monteiro
Júlio César das Chagas Ferreira
Kelvin Baruc Lemos Vale
Lucciana Gomes Teixeira
Maria Aleide do Nascimento Fernandes
Maria Elizabete
Maria Idalete Pereira de Moura
Marilia Sobral Benjamin
Matheus Trindade de Souza
Nayara Gomes Brito
Nildenice Oliveira de Farias
Raniere Alves de Souza
Renata Kaiser Guimarães
Ricardo Alves de Oliveira
Ricardo de Albuquerque Lins
Silvio Samuel Teixeira
Suellen Pacheco Tavares
Ingrid Coutinho Chaves de Oliveira
Izabella Palhano de Souza
Vitória Rezende da Silva
Waleska Fernandes BatistaAOS PROFISSIONAIS RESIDENTES DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE MENTAL, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS DA FIOCRUZ BRASÍLIA
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 16:54:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (332606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a transformação da Sessão Ordinária de 28 de maio de 2026 em Comissão Geral para debater sobre a Garantia de Direitos Humanos no Sistema Prisional no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 131 do RICLDF, a transformação da sessão ordinária de de 28 de maio de 2026 em Comissão Geral para debater sobre a Garantia de Direitos Humanos no Sistema Prisional no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Dados recentes indicam que, em abril de 2026, a população carcerária do Distrito Federal alcançou aproximadamente 17.636 pessoas privadas de liberdade. O sistema prisional local dispõe de apenas sete unidades, com capacidade total estimada em 10.673 vagas, o que revela um déficit superior a seis mil vagas e uma taxa média de ocupação equivalente a cerca de 16 presos para cada 10 vagas existentes.
A superlotação é um problema histórico e persistente no Distrito Federal. Algumas unidades operam com índices próximos a 200% de sua capacidade, cenário que pode se agravar rapidamente em razão de novas prisões, progressões de regime, alvarás de soltura ou saídas temporárias. Ainda assim, a realidade concreta aponta para quase sete mil pessoas encarceradas além do limite estrutural do sistema.
Esse quadro compromete diretamente a garantia de direitos humanos no sistema prisional. A Constituição Federal, a Lei de Execução Penal e o Código Penitenciário do Distrito Federal asseguram que pessoas privadas de liberdade mantêm seus direitos fundamentais, incluindo dignidade, integridade física e psíquica, acesso à saúde, educação e assistência jurídica. No entanto, a superlotação, as deficiências na infraestrutura e os problemas sanitários dificultam o cumprimento dessas garantias.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 347, reconheceu que o sistema prisional brasileiro vive um estado de violação generalizada de direitos fundamentais, exigindo atuação coordenada dos entes federativos para enfrentar a superlotação e melhorar as condições das unidades. Essa decisão reforça a responsabilidade do Distrito Federal na adoção de medidas concretas para corrigir falhas estruturais e proteger a integridade das pessoas custodiadas.
Embora existam instrumentos legais e institucionais voltados à proteção dos direitos das pessoas privadas de liberdade, a realidade das unidades prisionais do Distrito Federal continua marcada por graves problemas. Há registros de mortes, situações de violência e recorrentes violações de direitos, muitas vezes pouco divulgadas, mas que demonstram a urgência de maior atenção do Poder Público e da sociedade.
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Câmara Legislativa tem exercido papel relevante no monitoramento das unidades prisionais, especialmente no Complexo da Papuda, onde são recorrentes as demandas por melhorias na infraestrutura, ampliação do acesso à saúde e fortalecimento de programas educacionais voltados à reintegração social. Ainda assim, a complexidade do problema exige discussão mais ampla e participação social efetiva.
Diante desse cenário, a realização de Comissão Geral mostra-se essencial para promover transparência, ampliar o debate e permitir que órgãos públicos, especialistas, entidades da sociedade civil e familiares de pessoas privadas de liberdade apresentem diagnósticos, propostas e soluções. O sistema prisional é uma política pública financiada com recursos públicos e deve ser permanentemente acompanhado quanto à qualidade da alimentação, à assistência à saúde, à segurança e às condições de custódia.
A Comissão Geral constitui, portanto, instrumento necessário para fortalecer o controle social, aprimorar a atuação estatal e reafirmar o compromisso do Distrito Federal com a dignidade humana e com a efetiva ressocialização das pessoas privadas de liberdade.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 18:31:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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