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Indicação - (123527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização da iluminação pública e a limpeza da área verde das quadras 700 do Noroeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização da iluminação pública e a limpeza da área verde das quadras 700 do Noroeste.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na infraestrutura urbana na Região Administrativa do Plano Piloto, em especial nas quadras 700 do Noroeste, com revitalização da iluminação pública e limpeza da área verde.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública nas quadras 700 do Noroeste é bastante deficitária, com inúmeros postes com luzes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade. O reparo da iluminação pública fará grande diferença na região. Sem contar com as áreas verdes da localidade, que necessitam de recolhimento de lixo e roçagem de mato alto.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária. Da mesma forma, uma adequada limpeza das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança e a preservação do meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento da infraestrutura urbana das quadras 700 do Noroeste, com revitalização da iluminação pública e limpeza da área verde, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 11:51:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no saneamento básico, com implementação de rede de esgoto no condomínio Estância, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no saneamento básico, com implementação de rede de esgoto no condomínio Estância, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do sistema de saneamento básico do condomínio Estância, na região Administrativa de Planaltina.
Segundo relatado por moradores, o condomínio encontra-se em situação que requer atenção da administração pública, pois na localidade ainda existem residências que não contam com sistema de rede e captação de esgoto, ocasionando o escoamento das águas contaminadas pelas ruas e calçadas, trazendo assim risco à saúde e ao bem-estar da população.
São inúmeros os benefícios que uma adequada infraestrutura social, com captação de rede de esgoto, pode gerar para a população. Aumento no conforto, na qualidade de vida e na segurança, minimizando riscos de várias doenças e enfermidades ocasionadas pela falta de um apropriado sistema de saneamento. Além dos ganhos econômicos, por ter melhor incentivo popular e comercial, protegendo assim também o meio ambiente.
Sendo assim, apresento esta proposição para demonstrar a necessidade de aprimorar a infraestrutura local, com obras de implementação de rede de esgoto no condomínio Estância, em Planaltina, a fim de melhorar a saúde pública e a preservação do meio ambiente, garantindo o conforto e o bem-estar dos moradores.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (123526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na avenida da Fundação Bradesco, na QNN 28, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na avenida da Fundação Bradesco, na QNN 28, em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana, na Região Administrativa de Ceilândia, na QNN 28, na avenida da Fundação Bradesco.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas na localidade citada obriga a população local e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam. Dessa forma, há a necessidade de construção de calçadas que auxiliem o deslocamento dessas pessoas. Sem contar com os trechos que já contam com pavimentação, mas que estão sem condições de uso pelos pedestres, pois se encontram destruídos pelo uso excessivo e desgaste natural do tempo.
Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção e a revitalização de calçadas na QNN 28, na avenida da Fundação Bradesco, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 11:51:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 309, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 309, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 309, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, principalmente na QR 309, onde a infraestrutura asfáltica necessita de revitalização de forma urgente.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir operação tapa-buraco na QR 309, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 11:51:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública na Quadra 713 da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública na Quadra 713 da Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana na Região Administrativa do Plano Piloto, em especial na Quadra 713 da Asa Sul, com aprimoramento no sistema de iluminação pública da localidade.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública da quadra é bastante deficitária, com inúmeros postes com luzes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade. O reparo da iluminação pública fará grande diferença na região.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública na Quadra 713 da Asa Sul, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 11:51:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a transformação do Posto Policial do Núcleo Urbano INCRA-8 em uma Base Integrada de Segurança Pública Comunitária..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento sugere a transformação do Posto Policial do Núcleo Urbano INCRA-8 em uma Base Integrada de Segurança Pública Comunitária, que incluirá a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF).
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de transformação do Posto Policial do Núcleo Urbano INCRA-8 em uma Base Integrada de Segurança Pública Comunitária visa a melhorar a eficácia e a eficiência dos serviços de segurança pública na região. A Base Integrada proporcionará uma atuação mais coordenada e colaborativa entre as forças de segurança, facilitando o atendimento às demandas da população e promovendo um ambiente mais seguro para os moradores de Brazlândia.
A instalação dessa Base Integrada permitirá um atendimento mais ágil e integrado das ocorrências, além de oferecer um suporte mais robusto para as ações preventivas e repressivas. A proposta já conta com o apoio de diversos órgãos, conforme mencionado no Memorando Nº 14/2022 - RA-BRAZ/CODES/DIDOT/GEARU e nos despachos subsequentes.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2024, às 16:30:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123522, Código CRC: b8057099
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Despacho - 2 - SACP - (123530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 03 de junho de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 03/06/2024, às 09:03:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (123287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (123276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (123268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (123250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (123253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (123234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123234, Código CRC: 726609b1
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (123216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 123216, Código CRC: 48336756
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Despacho - 3 - CAF - (123209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, avocou a relatoria do PL 1.093/2024, para proferir parecer em 10 dias úteis.
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 29/05/2024, às 10:52:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 123209, Código CRC: 455d3815
-
Despacho - 3 - CAF - (123208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, avocou a relatoria do PL 1.078/2024, para proferir parecer em 10 dias úteis.
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (123194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Despacho - 9 - SELEG - (123195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 29 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
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Projeto de Lei - (123150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana)
Institui a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito Federal, visando à garantia da segurança viária, a redução de acidentes e o respeito mútuo entre os diferentes modais de transporte.
Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por:
I – Atores do trânsito: todos os que, de alguma forma, atuam no fluxo do tráfego das vias diária ou esporadicamente, seja como passageiros, motoristas, pedestres ou ciclistas;
II – Convivência harmônica: a manutenção de relações pacíficas e seguras entre veículos automotores e ferrovias, em suas zonas de intersecção e interação, com o fito de reduzir e evitar ao máximo conflitos e acidentes;
III – Atuação consciente: a conduta caracterizada por medidas preventivas de trânsito, que todos os atores do trânsito devem adotar para concretizar a convivência harmônica;
IV – Coexistência harmônica: a presença simultânea dos diversos meios de locomoção, em paralelo, sem haver interferências recíprocas, destacando a complementariedade entre os modais;
V – Zonas de conflito: áreas onde há cruzamento ou aproximação entre vias férreas, rodovias, ciclovias ou quaisquer outras vias urbanas;
VI – Sinalização de segurança: conjunto de sinais, marcas e dispositivos instalados nas zonas de conflito para garantir a segurança dos usuários;
Art. 3º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias tem enquanto principais objetivos:
I – Garantir a priorização dos meios de transporte público coletivo na estrutura viária do Distrito Federal;
II – Garantir a segurança e a incolumidade física de todos os atores do trânsito;
III – Fomentar a importância do uso da malha ferroviária na economia nacional e distrital;
IV – Promover uma estrutura de maior segurança e confiabilidade, ao estimular sua utilização na modalidade de transporte de passageiros, e não apenas de carga;
V – Impulsionar o desenvolvimento da Região do Entorno do Distrito Federal, ao valorizar a coexistência harmônica entre os modais;
VI – Promover um ambiente pacífico e confiável para a convivência entre os automóveis de uso individual e todos os meios de locomoção coletivos, incluindo o ferroviário;
VII – Estabelecer, entre médio e longo prazo, um quadro de consciência coletiva das cidadãs e dos cidadãos no sentido de que os diferentes meios de transporte utilizados no Distrito Federal são caracterizados por singularidades e características específicas de segurança que exigem, portanto, medidas de cautela próprias;
Art. 4º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias compreende as seguintes diretrizes:
I – Campanhas educativas em parceria com o DETRAN/DF, entidades educacionais e sociedade civil, voltadas para a conscientização dos motoristas, ciclistas e pedestres sobre os riscos associados à circulação próximo de ferrovias, medidas preventivas de trânsito e as boas práticas para evitar acidentes;
II – Incentivo à introdução, em centros de formação de condutores, de tópicos referentes às medidas de segurança obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito ou próximos às malhas ferroviárias, com foco em protocolos de defesa e cautela;
III – A conscientização também deve ser considerada no treinamento de motoristas de ônibus do transporte público coletivo, por parte das concessionárias integrantes do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, inserindo em sua formação tópicos referentes às medidas de segurança obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito ou próximos às malhas ferroviárias, com foco em protocolos de defesa e cautela;
IV – Os operadores ferroviários também devem ser orientados para as situações adversas que envolvam as zonas de conflito, em especial nas intersecções onde trafegam ônibus de transporte público coletivo e automóveis particulares de uso individual e/ou coletivo;
V – Promoção de programas de capacitação para motoristas de transporte de cargas, passageiros e veículos de emergência, com o fito de fornecer o suporte necessário, com conhecimentos específicos sobre a convivência segura com as ferrovias e as medidas preventivas e emergenciais a serem adotadas;
VI – Garantir a manutenção constante da infraestrutura urbana e rodoviária nos pontos de cruzamento com ferrovias, bem como a sinalização adequada, para alertar os usuários sobre a presença da via-férrea e a necessidade de reduzir a velocidade e observar os sinais de trânsito;
VII – Realizar todas as eventuais mudanças estruturais necessárias para garantir a acessibilidade e segurança de pedestres e ciclistas;
VIII – Realização de ações de fiscalização constantes e periódicas nos pontos críticos de cruzamento entre vias e ferrovias, com a consequente aplicação de multas aos condutores que desrespeitarem as regras de segurança estabelecidas para a circulação próxima a linhas férreas;
Art. 5º A presente política deverá ser concretizada pelo trabalho conjunto entre o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) e a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), considerando suas respectivas competências legais.
Parágrafo único. Os órgãos do Poder Executivo mencionados utilizarão os instrumentos para a educação no trânsito já existentes ou criar novos, a seu critério.
Art. 6º Os órgãos mencionados no artigo anterior deverão apresentar, anualmente, um relatório detalhado acerca das ações realizadas e dos impactos observados. O relatório deverá conter, ainda, índices comparativos, a cada ano, de incidentes, fatais e não fatais, ocorridos em linhas férreas do Distrito Federal, bem como a quantidade de vítimas, tipos e gravidade das lesões.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 90 dias.
JUSTIFICAÇÃO
O cenário do Distrito Federal é caracterizado pelo convívio diário entre uma população diversa e heterogênea. Portanto, ações de conscientização são de relevância indiscutível para a promoção da segurança e a consequente redução dos acidentes de trânsito, bem como para incentivar a participação ativa de todos os cidadãos, que passarão a observar, inclusive de forma crítica, o comportamento dos demais e deles próprios no trânsito.
O presente regramento, que não tem a pretensão de ser exaustivo, dedica-se a trazer comandos legais direcionados à garantia da coexistência e da convivência harmônica entre os diversos modais, considerando, especialmente, as peculiaridades dos locais de intersecção com as linhas férreas deste ente federativo. Em breve pesquisa realizada em sites de notícias, verifica-se a preocupante frequência com a qual incidentes envolvendo veículos automotores e as linhas de passagem dos trens. Um exemplo disso foi o grave acidente ocorrido em 17 de novembro de 2023, envolvendo a colisão de um trem de carga na lateral de um ônibus que atravessava a linha férrea. O acidente resultou em uma morte e pelo menos cinco pessoas feridas.¹
Conforme artigo do jornal Metrópoles, a ocorrência não foi única: “O Distrito Federal havia registrado outras duas antes da data da catástrofe. O Brasil teve, só este ano, 655 acidentes até 22 de novembro de 2023, de acordo com os dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).”² Fica evidenciada, portanto, a importância desta iniciativa, que contempla um importante aspecto de segurança e proteção a todos os que participam da dinâmica do transporte em uma grande cidade.
Outro ponto que confere relevância ao projeto de lei em tela é a perspectiva de instalação de trens de passageiros no DF. Nessa linha, o Distrito Federal seguiria a tradição de diversos outros países, que investem em uma malha ferroviária de excelente qualidade, tanto para transporte de carga quanto para o transporte de pessoas; tal investimento considera, ainda, as longas distâncias e o relevo do território desta unidade federativa. Trata-se de um projeto que atenderia a grande parte da população, inclusive do Entorno, que realiza viagens constantes à Brasília (polo econômico e político-administrativo de protagonismo nacional).
Conforme artigo³ datado de janeiro de 2024 veiculado pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), “(...) estudos avaliam a implantação de trens para passageiros entre Brasília-Luziânia e mais 5 trechos pelo país.” Segundo a Associação, o Governo Federal pretende implantar uma Política Nacional de Transporte Ferroviário de Passageiros (PNTFP), que terá como pilares “(...) a ampliação da operação na malha ferroviária já existente (...)” e “(...) o desenvolvimento da infraestrutura que já é usada para o transporte de carga.”
O que se depreende do panorama noticiado pela ANPTrilhos é que o transporte pela malha ferroviária compõe um programa de ampliação dos modais a ser progressivamente concretizado pela União e que acarretará, certamente, a coexistência e a convivência cada vez maior com os automóveis, pedestres e ciclistas. Assim, a conscientização acerca de medidas de segurança, bem como das possibilidades de integração entre os modais utilizados com maior frequência - que, é mister ressaltar, não são mutuamente excludentes - afigura-se de suma importância para a educação de condutores e demais atores do trânsito.
No que concerne aos órgãos do Poder Executivo indicados no texto da proposição, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) e a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), o que se pretende é uma atuação em sintonia, que estabeleça um enfoque na segurança para todos e no respeito recíproco no trânsito.
Consoante a Portaria Nº 06 de 17 de outubro de 2022, que veicula o Regimento Interno da SEMOB/DF, compete ao órgão, por meio de sua Coordenação de Planos e Estudos em Mobilidade, “propor campanhas educativas relacionadas à mobilidade, ao sistema de transporte público, do sistema viário e à promoção da mobilidade” (art. 22, inciso V). À Diretoria de Projetos Viários e dos Transportes em Mobilidade da Secretaria, por sua vez, cabe “promover a elaboração de projetos visando à fluidez e a segurança do trânsito” (art. 24, inciso X). Fica nítida, portanto, a conexão de suas atribuições com o binômio segurança/educação no trânsito.
Sobre o DETRAN/DF, por sua vez, a norma que veicula seu Regimento Interno (Decreto Nº 27.784 de 16 de março de 2007) já estabelece, no art. 4º, enquanto objetivo da autarquia, “proporcionar segurança e fluidez do trânsito viário à sociedade, contribuindo para melhor qualidade de vida.” À sua Direção-Geral compete: “manter comunicação permanente com outros órgãos e entidades públicas ou privadas no Governo do Distrito Federal, no sentido de identificar demandas relacionadas à segurança e fluidez do trânsito” (inciso IX) e “promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito” (inciso XXI). Logo, extrai-se que as competências da entidade, já previstas em seu regimento interno, também conduzem ao raciocínio no sentido de estabelecer uma atuação em conjunto com a SEMOB/DF em prol de uma educação para o trânsito mais completa.
Do ponto de vista normativo procedimental, cabe ressaltar que, conforme o art. 16, inciso XII, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), é competência comum entre a União e o Distrito Federal estabelecer e implantar política para a segurança do trânsito. O mesmo diploma normativo, em seu artigo 235, caput, determina que a rede oficial de ensino deve incluir a educação para o trânsito em seu currículo.
Tais comandos normativos, registrados na lei maior do ente federativo, demonstram a intenção do legislador em garantir que a Casa distrital possa disciplinar e determinar a iniciativa de programas educativos para o trânsito. Extrai-se do exposto, portanto, que a proposta está consentânea com as competências dos parlamentares distritais para legislar, afastando-se qualquer vício formal.
Abordando ainda as disposições da Lei Orgânica do DF, na perspectiva material, é necessário destacar que a norma estabelece que a saúde, enquanto direito de todos e dever do Estado, tem como condicionante, dentre outros fatores, o acesso ao transporte (art. 204, § 1º). Consoante uma interpretação sistemática, entende-se que o bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, bem como a redução do risco de doenças e outros agravos (mencionados no inciso I do referido artigo) estão diretamente atrelados ao acesso a um transporte digno, seguro e de qualidade.
Comando normativo similar pode ser extraído do art. 314, parágrafo único, inciso II, também da LODF, que destaca, enquanto princípio norteador da política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, “(...) o acesso de todos a condições adequadas de moradia, saneamento básico, transporte, saúde, segurança pública, educação, cultura e lazer.” Não se olvide, ainda, que o direito ao transporte tem status constitucional, insculpido no art. 6º, caput, enquanto direito social. Nessa linha, conclui-se que a proposição ora analisada será inserida no ordenamento jurídico não apenas em virtude da evidente necessidade social, mas também atendendo às disposições das demais normas de maior envergadura, que se encontram em posição hierárquica superior (conforme argumentado, a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
Por todo o exposto, solicitamos aos nobres pares apoio para a promoção de um trânsito cada vez mais seguro e harmônico, enquanto direito de todos os cidadãos e todas as cidadãs do Distrito Federal, por meio da aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Vice-Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
DEPUTADO PEPA
Membro Titular da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX
Membro Titular da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Membro Titular da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
¹Acidente entre trem e ônibus deixa uma pessoa morta e cinco feridas no DF. Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/11/17/acidente-entre-trem-e-onibus-deixa-uma-pessoa-morta-e-duas-feridas-no-df.ghtml.
²Tragédia no DF não é única: país teve 655 acidentes em linhas de trem. Disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/acidentes-em-linhas-de-trem-no-pais.
³Brasília-Luziânia e outros 5 trechos. Disponível em: https://anptrilhos.org.br/uniao-quer-trem-com-passageiros-brasilia-luziania-e-outros-5-trechos/.
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Projeto de Decreto Legislativo - (123159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Ministro Lelio Bentes Corrêa do Tribunal Superior do Trabalho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Ministro Lelio Bentes Corrêa do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília a Lelio Bentes Corrêa, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
O homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 2º da Resolução n.º 250, de 29 de agosto de 2011, que "Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão(a) Honorário(a) e de Cidadão(a) Benemérito de Brasília", verbis:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I - Não ter nascido no Distrito Federal;
II– Residir ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III - Ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
Natural da cidade de Niterói (RJ), Lelio Bentes Corrêa nasceu em 3 de julho de 1965. Graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília em 1986 e especializou-se em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Essex, na Inglaterra, em 2000, como bolsista do Programa Chevening do Governo Britânico.
Ingressou no Ministério Público do Trabalho em 1989 por meio de concurso público de provas e títulos e ocupou os cargos de Procurador do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho e Subprocurador-Geral do Trabalho. Em 2002, liderou a Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente e integrou o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (MPT) de 2001 a 2003.
Seus propósitos de vida sempre foram pautados na busca pelo desenvolvimento digno da Pessoa Humana, tendo como principais focos o combate ao trabalho infantil e o incansável enfrentamento ao trabalho escravo em quaisquer de suas formas.
Autor de diversos estudos com ênfase na área dos direitos humanos, especialmente em questões de trabalho infantil e trabalho escravo, foi Secretário-Geral da International Coalition for the Elimination of Child Labour and for Education, membro do Conselho Consultivo da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança de 1996 a 2010 e da ONG Missão Criança de 1998 a 2002. Coordenou a Marcha Global contra o Trabalho Infantil na América do Sul de 1997 a 1999.
Lelio Bentes Corrêa também atuou na Organização Internacional do Trabalho (OIT) em Genebra (Suíça) como oficial de programas para a América Latina do Programa Internacional para a Erradicação do Trabalho Infantil (IPEC) entre 2002 e 2003.
Foi membro da Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da OIT de 2006 a 2020. Integra a Academia Brasiliense de Direito do Trabalho desde 2016. Presidiu o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ) e o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condições Análogas a de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.
Exerce a função de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho desde 29 de julho de 2003, em posto destinado pela Constituição a membros do Ministério Público do Trabalho. Exerceu a função de Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho no biênio 2018-2020. Atualmente, é presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, eleito para o biênio 2022-2024.
Em sua gestão como presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Ministro Lelio Bentes Corrêa destaca-se não apenas pela valorização e promoção dos direitos dos povos indígenas e pessoas negras, mas também pelo engajamento na defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+. Sob sua liderança, o TST implementou diversas iniciativas voltadas à inclusão e proteção desses grupos vulneráveis, buscando garantir um ambiente de trabalho mais justo e igualitário para todos, independentemente de sua orientação sexual, raça ou identidade de gênero.
Essa atuação reforça seu compromisso contínuo com os direitos humanos e a justiça social, consolidando sua reputação como um defensor incansável da dignidade humana e da igualdade de oportunidades para todos os segmentos da sociedade.
Considerando suas numerosas contribuições ao Direito em nosso País e seu notório destaque na área dos direitos humanos, não há dúvidas de que o Ministro Lelio Bentes Corrêa é merecedor do título aqui proposto.
Por essa razão, solicito a aprovação dos ilustres pares.
Plenário, na data da assinatura digital.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 13:07:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDDHCLP - (123155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 965/2024
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Agente de Proteção da criança e adolescente do Distrito Federal .
Autoria:
Deputado Wellington Luiz
Relatoria:
Deputado Fábio Felix
Parecer:
Pela Aprovação, com acolhimento do Substitutivo anexo (Emenda 1 - CDDHCLP).
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Fábio Felix
R
X
Ricardo Vale
P
X
João Cardoso
Rogério Morro da Cruz
Jaqueline Silva
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[X] Parecer nº 1 - CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 22/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 15:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 14:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 13:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDDHCLP - (123154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 782/2023
Proíbe, no âmbito do Distrito Federal, o constrangimento ou embaraço a vigilantes que se encontrem no exercício de sua profissão.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Fábio Felix
P
x
Ricardo Vale
R
x
João Cardoso
Rogério Morro da Cruz
Jaqueline Silva
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 1 - CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 22/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 15:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 14:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 13:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - (123149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1084/2024, que “Autoriza as Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA-DF a criar o Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências.”
Dê-se ao § 4º do art. 3º do Projeto de Lei nº 1084/2024, a seguinte redação:
“§ 4º Os alimentos obtidos por doação em eventos esportivos, culturais, entre outros, promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal, devem ser preferencialmente direcionados ao Banco de Alimentos.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aprimorar o texto do projeto de lei, a fim de excluir a obrigatoriedade única do Banco de Alimentos em receber alimentos doados nos eventos a que faz referência o § 4º do art. 3º do Projeto de Lei nº 1084/2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Indicação - (123152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na Quadra 23 do Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na Quadra 23 do Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que reclamam do péssimo estado da quadra 23, conjuntos 01 a 04 do Park Way.
É sabido que a manutenção asfáltica proporciona, além da segurança dos que ali transitam (veículos e pedestres), qualidade de vida a toda comunidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em maio de 2024
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
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Despacho - 4 - SACP - (123151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de maio de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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