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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 28 de maio de 2024
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (122613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2021, que “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE BRASÍLIA AO SENHOR RICARDO ANDRÉ BATISTA DA SILVA POR SERVIÇOS PRESTADOS A COMUNIDADE CARENTE DO NÚCLEO BANDEIRANTE E CANDANGOLÂNDIA.”
AUTOR: Deputado Hermeto
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Ricardo André Batista da Silva.
Na justificativa do projeto, o nobre autor detalha o retrospecto de vida do homenageado, enfatizando aspectos que justificam a concessão da referida comenda.
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – No caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 169/2021, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
Com diversos serviços prestados à capital, incluindo trabalhos e mutirões junto à Universidade Cidade da Paz, entre outros, teve a ideia de criação de um Ambulatório Popular de Acupuntura, situado no “Lar dos Velhinhos Maria Madalena”, localizado no Núcleo Bandeirante – RA VIII, onde presta serviço a população a mais de vinte e três anos, com intuito de trazer melhorias na saúde e bem estar de toda a população desta cidade e também de cidades vizinhas, se tornando referência e tendo a maior estrutura do Centro Oeste.
Frente ao exposto, consideramos meritória e louvável a iniciativa do autor do projeto de conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Ricardo André Batista da Silva.
A proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2021, de autoria do nobre Deputado Hermeto, por tratar-se de justa e honrosa homenagem em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal e a nossa população pelo agraciado.
É o voto.
Sala das Comissões, em 2024.
DEPUTADO dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:49:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (122565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer adesão à Frente Parlamentar BRASIL-BRASÍLIA-CHINA (Requerimento nº 561/2023) de autoria dos Deputados Hermeto, Eduardo Pedrosa e Roosevelt Vilela, conforme art. 4º, II do Estatuto da mencionada frente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, adesão à Frente Parlamentar BRASIL-BRASÍLIA-CHINA. (Requerimento nº 561/2023) de autoria dos Deputados Hermeto, Eduardo Pedrosa e Roosevelt Vilela, conforme art. 4º, II do Estatuto da mencionada frente.
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar BRASIL-BRASÍLIA-CHINA tem como finalidade, dentre outras:
I - incentivar o desenvolvimento de ações no âmbito da coordenação política, da cooperação econômico-financeira e da cooperação multissetorial, entre os órgãos e instituições públicas e privadas do Distrito Federal e da China;
II - auxiliar no tratamento de temas de interesse da Frente, a exemplo de economia e finanças, com a Cooperação Técnica entre instituições públicas e financeiras, visando a cooperação em inovação, responsabilidade fiscal e social, atração de investimentos e desenvolvimento tecnológico, educacional, saúde, segurança pública, esporte e de incentivo ao uso de energias renováveis;
III - atuar em prol do efetivo desenvolvimento e consolidação da Frente, visando o apoio ao financiamento de projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável, destinado a prover apoio mútuo aos objetivos da Frente;
IV - promover a intensificação, a diversificação e o aprofundamento das trocas comerciais e de investimento entre os integrantes que compõem a Frente;
V - apoiar o desenvolvimento de atividades da Frente visando cooperação multissetorial, nas áreas de saúde, ciência, tecnologia & inovação, energia, agricultura, cultura, espaço exterior, think tanks, propriedade intelectual, turismo, entre outras;
VI - propor soluções e promover o aprimoramento legislativo de dispositivos que tenham impacto direto ou influência sobre os objetivos da Frente, a exemplo de projetos de interesse político, econômico, cultural e social;
VII - acompanhar, propor e aprimorar proposições e programas, no âmbito dos Poderes e em qualquer instância, que disciplinem assuntos concernentes às relações de cooperação entre o Distrito Federal e a China;
VIII - divulgar e trabalhar para aperfeiçoar os acordos de natureza econômica e comercial entre o Distrito Federal e a China;
IX - apoiar a promoção de ações e projetos nas áreas de assistência social; cultura; conservação do patrimônio histórico e artístico; esporte; educação; saúde e o voluntariado; segurança alimentar e nutricional; preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; direitos humanos, democracia e outros valores universais;
X - apoiar as instituições interessadas no desenvolvimento das relações internacionais entre os membros que compõem a Frente, junto aos demais Poderes, inclusive em questões orçamentárias nos casos das entidades públicas;
XI - editar, apoiar, traduzir, elaborar e incentivar a publicação de materiais didáticos, revistas, informativos, jornais, materiais audiovisuais ou qualquer outra forma de publicação sobre assuntos relativos a seus objetivos;
XII - representar interesses dos membros e parceiros da Frente, no Distrito Federal e na China, que tenham relação com os objetivos desta Frente, diante da sociedade, governos, entidades de natureza pública e privada, perante as repartições em geral, bem assim perante fóruns diversos, inclusive junto à mídia falada, escrita e televisiva, por quaisquer meios e tecnologias de comunicação; e
XIII - organizar comissões de interesse bilateral entre os membros que compõem a Frente, para fins de criação e/ou viabilização de potenciais parcerias público-privadas.
Assim, com a minha inclusão nesta Frente Parlamentar, intentaremos ainda mais o fortalecimento do relacionamento entre Brasil e China que é de grande importância estratégica para ambos os países. Algumas razões chave para o fortalecimento deste relacionamento incluem:
Relações diplomáticas estabelecidas em 1974, que evoluíram significativamente desde então, especialmente nos aspectos econômicos, políticos e de cooperação.
China é o principal parceiro comercial do Brasil desde 2009. Em 2022, as exportações brasileiras para China corresponderam a 27,2% do total exportado, e as importações 22,6%.
Assinatura de 15 novos acordos em abril de 2023 para diversificar investimentos e aprofundar a cooperação bilateral em áreas como comércio, indústria, comunicação, inovação, pesquisa e tecnologia.
Necessidade de facilitar o fluxo de pessoas entre os países, com ajustes na política de vistos como a retomada da validade de vistos emitidos antes de março de 2020 e a concessão de todos os tipos de vistos pelas agências chinesas.
Portanto, o fortalecimento das relações sino-brasileiras é crucial para impulsionar o comércio, investimentos e cooperação entre os países, além de contribuir para a estabilidade e desenvolvimento em nível global. A parceria estratégica de longo prazo entre Brasil e China tende a se aprofundar ainda mais nos próximos anos.
Peço, portanto, consideração e apoio dos demais membros deste estimado colegiado.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:59:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Indicação - (122561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, reforço na segurança e patrulhamento ostensivo, bem como o estudo para fixar uma base operacional de Polícia Militar na região do Residencial Dorothy Stang, localizado na DF 440, em Sobradinho-DF (RA-V).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, reforço na segurança e patrulhamento ostensivo, bem como o estudo para fixar uma base operacional de Polícia Militar na região do Residencial Dorothy Stang, localizado na DF 440, em Sobradinho-DF (RA-V).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o reforço na segurança e no patrulhamento ostensivo, além da realização de estudo para a fixação de uma base operacional de Polícia Militar na região do Residencial Dorothy Stang, situado na DF 440, em Sobradinho-DF (RA-V).
Dentre as sugestões, destacamos:
I - Necessidade de Reforço na Segurança
O Residencial Dorothy Stang, localizado na DF 440, em Sobradinho-DF, apresenta um crescimento populacional significativo, resultando em uma demanda crescente por serviços públicos, especialmente no âmbito da segurança pública. A região tem registrado aumento nos índices de criminalidade, com relatos frequentes de furtos, roubos, tráfico de drogas e homicídios. Essas atividades criminosas recorrentes têm gerado um clima de insegurança entre os moradores, comprometendo a qualidade de vida e o bem-estar da comunidade local.
II - Patrulhamento Ostensivo
O patrulhamento ostensivo é uma medida essencial para a prevenção de delitos e a manutenção da ordem pública. A presença constante e visível da Polícia Militar inibe a atuação de criminosos, promovendo a sensação de segurança entre os cidadãos. O aumento do efetivo policial nas ruas, associado a operações planejadas e à utilização de tecnologias de monitoramento, como câmeras de segurança, pode reduzir significativamente os índices de criminalidade na região.
III - Estudo para Fixação de Base Operacional
A fixação de uma base operacional da Polícia Militar no Residencial Dorothy Stang proporcionará uma resposta mais rápida e eficaz às ocorrências, além de possibilitar uma maior integração com a comunidade. A presença permanente de uma unidade policial contribuirá para a criação de um vínculo de confiança entre os moradores e as forças de segurança, facilitando a cooperação mútua e o compartilhamento de informações relevantes para o combate ao crime. A base operacional será um ponto de referência para a rápida mobilização em casos de urgência, especialmente diante das atividades de tráfico de drogas e homicídios que têm assolado a região.
IV - Impacto Social e Econômico
A melhoria na segurança pública tem um impacto direto no desenvolvimento social e econômico de uma região. A redução da criminalidade atrai investimentos, incentiva a abertura de novos negócios e valoriza os imóveis locais. Além disso, a tranquilidade proporcionada por um ambiente seguro promove a coesão social, o engajamento comunitário e a qualidade de vida dos cidadãos.
V - Amparo Legal
A presente indicação encontra respaldo no artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece a segurança pública como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 226, assegura que a segurança pública deve ser garantida mediante a atuação das polícias civil e militar, em cooperação com a sociedade.
Dito isso, a indicação de reforço na segurança e patrulhamento ostensivo, juntamente com a realização de estudo para a fixação de uma base operacional de Polícia Militar no Residencial Dorothy Stang, DF 440, em Sobradinho-DF, é uma medida de extrema importância para assegurar a ordem pública e a segurança dos moradores. A implementação dessas ações contribuirá significativamente para a redução dos índices de criminalidade, especialmente das atividades de tráfico de drogas e homicídios, e para a melhoria da qualidade de vida na região.
Destarte, solicitamos que o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, adote as providências necessárias para a concretização desta proposta, atendendo assim aos anseios da comunidade local por uma segurança pública mais eficiente e presente.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (122568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, estudo de viabilidade para instituir curso de capacitação em Primeiros Socorros para professores e/ou funcionários das escolas públicas e privadas do Distrito federal, bem como aquisição de equipamentos fundamentais para realizarem os procedimentos imediatos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, estudo de viabilidade para instituir curso de capacitação em Primeiros Socorros para professores e/ou funcionários das escolas públicas e privadas do Distrito federal, bem como aquisição de equipamentos fundamentais para realizarem os procedimentos imediatos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, que realize um estudo de viabilidade para instituir cursos de capacitação em Primeiros Socorros para professores e/ou funcionários das escolas públicas e privadas do Distrito Federal, bem como a aquisição de equipamentos fundamentais para a realização dos procedimentos imediatos.
A proposta se fundamenta na necessidade de promover um ambiente escolar mais seguro e preparado para enfrentar situações de emergência. Primeiros socorros são intervenções essenciais que, se realizadas de maneira adequada e rápida, podem salvar vidas, minimizar sequelas e oferecer uma resposta imediata até a chegada do atendimento especializado.
Estudos e estatísticas indicam que acidentes e emergências médicas são comuns no ambiente escolar, afetando estudantes, funcionários e visitantes. Segundo o Ministério da Saúde, acidentes representam uma das principais causas de atendimentos de urgência entre crianças e adolescentes no Brasil. A presença de profissionais capacitados para agir imediatamente em tais situações pode fazer a diferença entre a vida e a morte, além de proporcionar maior tranquilidade a pais e responsáveis.
Além disso, a Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, conhecida como Lei Lucas, estabelece a obrigatoriedade de capacitação em noções básicas de primeiros socorros aos professores e funcionários de estabelecimentos de ensino público e privado de educação básica. A implementação dessa capacitação no âmbito do Distrito Federal estaria em consonância com a legislação federal, ampliando sua efetividade e alcance.
A capacitação em primeiros socorros deve incluir treinamentos teóricos e práticos, abordando técnicas de ressuscitação cardiopulmonar (RCP), manobras de desobstrução de vias aéreas, controle de hemorragias, imobilizações, entre outros procedimentos. Ademais, é essencial a aquisição de equipamentos como desfibriladores automáticos externos (DEA), kits de primeiros socorros, colares cervicais e outros dispositivos que permitam a execução eficaz dos atendimentos.
Essa iniciativa não apenas fortalece a capacidade de resposta a emergências nas escolas, mas também promove a cultura de prevenção e a consciência sobre a importância dos primeiros socorros no cotidiano. Capacitar professores e funcionários transforma a escola em um espaço mais seguro e preparado, refletindo diretamente na qualidade de vida e segurança da comunidade escolar.
Dito isso, é imperiosa a realização de um estudo de viabilidade para a implementação de cursos de capacitação em primeiros socorros nas escolas do Distrito Federal, bem como a aquisição dos equipamentos necessários, como medida de extrema relevância e urgência para a segurança e bem-estar dos estudantes e profissionais da educação.
Destarte, a presente proposição visa fomentar um ambiente escolar mais seguro e preparado para lidar com emergências, mediante a capacitação de professores e funcionários em primeiros socorros e a disponibilização dos equipamentos necessários. Tal medida está em conformidade com a legislação vigente e atende a uma demanda urgente e necessária para a proteção da comunidade escolar no Distrito Federal.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:19:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (122563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Despacho
Senhor Secretário Legislativo,
Em atenção ao Despacho que retornou o projeto de Lei Dispõe sobre a divulgação e a transparência na gestão dos recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), a este gabinete, tecemos as seguintes considerações:
A alegação da devolução do Projeto acima se fundamenta na existência sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 6.023/17 (arts. 36), que “Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal”, que assim prevê:
Art. 36. Será assegurada a publicidade, nos meios oficiais, dos valores descentralizados pela SEEDF em cada exercício, bem como do resultado da apreciação das contas apresentadas pelas UEx no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Parágrafo único. Cada UEx que receber o repasse financeiro do PDAF fica obrigada a dar ampla publicidade à comunidade escolar dos valores recebidos, por portaria de repasse a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, bem como por informativo de que os documentos comprobatórios estão disponíveis na direção da regional de ensino ou na unidade escolar, com escopo de resguardar o interesse público
Entretanto, analisando o referido Projeto de Lei, é possível verificar que o objeto do artigo apontado na Lei não é o mesmo, visando tão somente garantir a publicidade sem especificar meios e prazos.
O Projeto de Lei em comento, trata especificamente sobre os parâmetros de divulgação como:
I – Autor da emenda;
II – Número da emenda;
III – Número do ofício eletrônico expedido pelo autor;
IV - Valor total destinado;
V – Valores de empenho, liquidação e pagamento, discriminados por Coordenação Regional de Ensino e Unidade Escolar;
VI - Número do processo SEI/GDF em que constem as instruções e documentos relativos à execução da emenda parlamentar, incluindo as notas fiscais expedidas por fornecedores de produtos e/ou serviços.
VII - Especificação das unidades escolares destinatárias dos recursos quando estes forem repassados pelas Coordenações Regionais de Ensino.
VIII - Especificação da totalidade de recursos recebidos por Regionais de Ensino, com a discriminação dos valores recebidos de cada parlamentar.
O Projeto de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro pretende ampliar a publicidade vez que nos moldes atuais a divulgação de dados não se apresenta satisfatórios e nem respeitam princípios elementares da Lei de Acesso à Informação
Portanto, salvo melhor juízo, não há que se falar em analogia nas normas ora apresentadas pelo o que solicitamos reconsideração no Despacho e o seguimento da tramitação do Projeto de Lei ora discutido.
Atenciosamente.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Deputado pastor daniel de castro
Deputado Distrital
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Indicação - (122562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito, que instale passarela interligando a QE 19 ao Parque Ezequias Heringer, na Região Administrativa do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito, que instale passarela interligando a QE 19 ao Parque Ezequias Heringer, na Região Administrativa do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Serve a presente indicação para sugerir a instalação de passarela interligando a QE 19 ao Parque Ezequias Heringer. A referida implementação trará uma série de benefícios à população local, considerando o fato de que, para além da segurança em atravessar, haja vista a velocidade dos carros na EPGU, a região terá um acesso para o parque, o SESI, a UBS 2 e o futuro hospital que será ali construído.
Diante da importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Despacho - 10 - SACP - (122567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para análise e parecer quanto às emendas supressivas 1 e 2, apresentadas perante a CCJ.
Brasília, 27 de maio de 2024.
clara leonel
Analista Legislativa
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Despacho - 9 - SACP - (122566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer sobre a emenda substitutiva 1 (119827).
Brasília, 27 de maio de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 10 - SACP - (122564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer sobre a emenda supressiva 1 (116331).
Brasília, 27 de maio de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 27/05/2024, às 16:11:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (122560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 27/05/2024, às 16:10:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (122523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização da quadra poliesportiva da EQ 216/316, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização da quadra poliesportiva da EQ 216/316, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Santa Maria, mais precisamente da EQ 216/316, solicitando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, uma quadra poliesportiva.
Segundo relato de moradores, foi iniciada uma obra de revitalização da área. No entanto, a obra foi paralisada e o local se encontra sem manutenção. O espaço continua necessitando de reparos no piso da quadra e no cercamento, Também não há traves para a prática de futebol, tabela e cesta para a prática de basquete e perfuração de postes para rede de vôlei.
São inúmeros os benefícios que uma quadra poliesportiva pode proporcionar. Com esse espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da EQ 216/316, em Santa Maria.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 17:05:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (122522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/05/2024, às 09:44:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (122521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (122519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 3 - SELEG - (122526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 3 - SELEG - (122520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 3 - SELEG - (122525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 3 - SELEG - (122518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (122524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/05/2024, às 09:45:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (122505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato, revitalização da iluminação e arborização do canteiro central, no Guará Park, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato, revitalização da iluminação e arborização do canteiro central, no Guará Park, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas do Guará Park, na região do Setor Habitacional Bernardo Sayão, localizado na Região Administrativa do Guará.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato alto que carece de roçagem, o canteiro central está sem nenhum tipo de paisagismo, necessitando de arborização, e a iluminação da região também demanda a troca das lâmpadas antigas dos postes.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, apresento esta proposição com o objetivo de demonstrar a necessidade de aprimorar o urbanismo do Guará Park, na região do Setor Habitacional Bernardo Sayão, no Guará, com roçagem de mato, revitalização da iluminação e arborização do canteiro central, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 17:05:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (122502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica da via em frente à UBS 10, na QNN 12, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica da via em frente à UBS 10, na QNN 12, em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto na na via em frente à UBS 10, na QNN 12, na Região Administrativa de Ceilândia.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais da Ceilândia requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com a via em frente à UBS 10, na QNN 12, que necessita ser totalmente recapeada.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição com o objetivo de demonstrar a necessidade de recapeamento do asfalto na via em frente à UBS 10, na QNN 12, em Ceilândia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 10 - SACP - (122506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A SELEG conforme Nota Técnica CEOF 122467.
Brasília, 27 de maio de 2024.
daniel vital
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Despacho - 3 - SELEG - (122500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 3 - SELEG - (122508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 4 - SELEG - (122507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 3 - SELEG - (122501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 3 - SELEG - (122503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 3 - SELEG - (122504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/05/2024, às 09:18:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (122473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Motorista de Aplicativo .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Motorista de Aplicativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 1 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A conquista de condições mínimas de dignidade para aqueles que trabalham no comércio no Brasil é fruto de muita luta e sacrifícios ao longo de décadas.
Os motoristas de aplicativo desempenham um papel crucial na economia moderna, especialmente em países como o Brasil.
Assim, criar um dia de homenagem aos motoristas de aplicativos no Distrito Federal, especificamente no dia 1 de julho, é mais que uma efeméride; é uma reverência aos trabalhadores e trabalhadoras desse importante segmento da sociedade, que prestam serviços essenciais nas cidades.
Este setor não apenas oferece uma fonte significativa de emprego, mas também contribui para um transporte eficiente e acessível. De acordo com dados estatísticos, a economia de aplicativos no Brasil gerou dezenas de centenas de empregos em 2018, destacando-se como uma importante área de geração de renda e oportunidades de trabalho. [1]
A importância econômica dos motoristas de aplicativo vai além da geração de empregos. Esses serviços promovem uma alocação mais inteligente dos recursos de transportes, reduzindo custos operacionais, promovendo preços mais competitivos e serviços mais céleres para os consumidores.
Além disso, algumas plataformas operam em mais de 70 países e 10.500 cidades, facilitando milhões de transportes e demonstrando o impacto global desse modelo de serviços. [2][3]
Durante a pandemia de COVID-19 (coronavírus SARS-CoV-2), a relevância dos motoristas de aplicativos se tornou ainda mais evidente. Muitos motoristas recorreram a esses serviços como uma alternativa para sustentar suas famílias em meio às restrições e à diminuição de outras oportunidades de trabalho. Segundo estudos, 62% dos motoristas de aplicativo no Brasil passaram a utilizar essas plataformas durante a pandemia como um meio de complementar a renda familiar, evidenciando a importância dessa atividade em tempos de crise econômica. [4]
Esses profissionais também desempenharam um papel essencial no suporte às comunidades, proporcionando um meio seguro e confiável de transporte, reduzindo a necessidade de deslocamentos e ajudando a minimizar a disseminação do vírus. A flexibilidade e a rapidez na adaptação dos serviços de aplicativo permitiram que muitos motoristas continuassem a trabalhar e atender às necessidades emergentes da população durante a pandemia, demonstrando a resiliência e a importância social desse setor. [4]
Ademais, na luta por mais dignidade e pela biossegurança dos profissionais e dos clientes, em 1º de julho de 2020, durante a crise da pandemia da COVID-19, os motoristas de aplicativo estimularam um grande questionamento, com forte mobilização, por meio de paralisação que foi manchete e destaque na mídia nacional. Tal mobilização, conhecida como #Brequedosapps, viralizou nas redes sociais e chegou a ser o assunto mais falado do Twitter por horas. Observa-se que essa mobilização iniciada no DF estimulou e contagiou ações semelhantes em diversas cidades brasileiras. [5][6]
Desta feita, é importante relembrar alguns nomes que foram ativos nesse movimento (com as devidas escusas por não ser possível citar todos os partícipes), quais sejam: Roberto de Oliveira Nascimento, Alexandre Andrade Lima, Geisiele Gorete das Neves Ferreira, Welligton Cordeiro Araújo e Abel Rodrigues dos Santos.
Com efeito, todas as mobilizações foram fundamentais para chamar a atenção para as condições de trabalho dos motoristas de aplicativos e para a necessidade de melhores medidas de segurança e saúde para esta categoria.
Estudos científicos destacam que, durante a pandemia, o número de entregadores aumentou, mas a remuneração média diminuiu, refletindo a intensificação da jornada de trabalho sem a correspondente compensação financeira. A maioria desses profissionais trabalha na informalidade, enfrentando altos níveis de precarização, o que aumenta sua vulnerabilidade social e econômica. Esses trabalhadores, majoritariamente jovens e negros, desempenharam um papel essencial na manutenção de atividades essenciais, especialmente em tempos de isolamento social e crise econômica. [4][7][8]
A superexploração é outro ponto relevante, problemático e que exige a atenção de toda a sociedade. Motoristas de aplicativos frequentemente se vinculam a vários aplicativos ao mesmo tempo, trabalham em jornadas extensas, muitas vezes mais de 10 horas por dia e até sete dias por semana. Eles não são remunerados pelo tempo de espera entre as corridas e arcam com custos operacionais, como: combustível, manutenção do veículo e seguros, além de pagarem taxas para utilização das plataformas. Este modelo de trabalho exacerbado revela uma face desafiadora do capitalismo neste segmento, onde a maximização do lucro empresarial frequentemente se sobrepõe ao bem-estar dos trabalhadores. [7]
Não restam dúvidas que, os motoristas de aplicativos são fundamentais tanto para a economia quanto para a mobilidade e transporte, oferecendo flexibilidade e suporte essencial, inclusive em momentos de crise, como a pandemia de COVID-19. [3][4][7]
Quanto ao aspecto jurídico da competência legiferante, observa-se que o art. 30, I e o art. 32, § 1º, da Constituição Federal definem competência legislativa para o Distrito Federal sobre assuntos de interesse local, visto que acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal define, no seu artigo 251, que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos.
Assim, é inequívoco que Motoristas de Aplicativos prestam serviços essenciais à sociedade, sendo justo, oportuno e conveniente a constituição de um dia, especificamente o dia 1 de julho, para homenagens a esses profissionais.
Por tais motivos, conclamo os nobres Pares a aprovarem a presente iniciativa.
Sala das Sessões, em 2024.
(Assinado Eletronicamente)
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital
[1](https://www.progressivepolicy.org/wp-content/uploads/2020/04/PPI-BrazilAppEconomy-PORTUGUESE.pdf);
[2] https://pt.wikipedia.org/wiki/Uber;
[3]https://www.progressivepolicy.org/wp-content/uploads/2017/02/PPI_BrazilAppEconomy_PT.pdf;
[4]https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=413869754007;
[7]https://www.ammasp.org/quem-somos;
[8]https://rct.dieese.org.br/index.php/rct/article/view/283/pdf
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 19:28:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (122471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas e instituições que especifica, por ocasião do Dia da Nakba.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às seguintes pessoas e instituições, por ocasião do Dia do Nakba.
Camila Tenório Cunha – Professora de Educação Física do IFB, mestre em Educação pela Unicamp, estudante de doutorado pela UnB. Petista filiada desde 1989, ativista, poetisa, humanista.
Coletivo BordaLuta-DF – São mulheres que resistem e lutam por direitos e autonomia, vêm criando bordados como forma de se expressar politicamente. Elas bordam a inquietação e a luta contra qualquer forma de opressão e desigualdade.
Dirnamara Luckemeyer Guimarães – ativista dos direitos humanos no coletivo BordaLuta-DF, tecelã, licenciada em filosofia pela UnB, servidora pública aposentada da Câmara dos Deputados.
Dora Sugimoto, formada em Gestão pública. Foi assistente na Secretaria Especial de Economia Solidária na Presidência da República.
José Regino de Oliveira, é Palhaço, Ator, Diretor de Teatro e Circo, Artista Visual. Mestre em Arte pela UnB e fundador do Grupo de Teatro Celeiro das Antas.
Pedro César Batista, jornalista, pós-graduado em Antropologia, escritor. Secretário Executivo do Comité anti-imperialista general Abreu e Lima, integra a Coordenação do Comitê de Solidariedade ao povo palestino DF e a Secretaria de Relações Internacionais da ASSARAUI. Há 12 anos apresenta o Programa Letras e Livros da TV Comunitária de Brasília.
Rita de Cássia Fernandes de Andrade, feminista integrante do Levante Feminista Contra o Feminicídio é ativista dos Direitos Humanos. Gestora de projetos culturais, produtora e realizadora de obras de audiovisual, Artista Educadora, graduada em Artes Cênicas (FADM), e especialista em Desenvolvimento Humano de Gestores (MBA - FGV), mestrando em Políticas Públicas e Governo (FGV).
Abdollah nekounam ghadirl, embaixador da Embaixada do Irã no Brasil.
Adolfo Curbelo Castellanos, embaixador da Embaixada da República de Cuba no Brasil.
Ahmad Mohammed Al Shebani, embaixador da Embaixada do Catar no Brasil
Ahmed Eltigani Mohamed Swar, embaixador da Embaixada do Sudão no Brasil.
Bader Abbas Hasan Ahmed Al-Helaibi, embaixador da Embaixada do Bahrein no Brasil.
Carla Jazzar, embaixadora da Embaixada do Líbano no Brasil.
Carlos Sérgio Sobral Duarte, Secretário de África e Oriente Médio do Ministério das Relações Exteriores.
Emira Assia Dali, embaixadora da Embaixada da Argélia no Brasil.
Faisal Ibrahim Ghulam, embaixador da Embaixada da Arábia Saudita no Brasil.
Firas Hassan Hashim Al-Hammadany, embaixador da Embaixada do Iraque no Brasil.
Gerard Peter Winston Green, embaixador da Embaixada de Trinidade e Tobago no Brasil.
Guillermo Rivera, embaixador da Embaixada da Colômbia no Brasil.
Halil ibrahim akça, embaixador da Embaixada da Turquia no Brasil.
Horacio Villegas Pardo, embaixador da Embaixada da Bolívia no Brasil.
John Aquilina, embaixador da Embaixada de Ordem Soberana de Militar Malta no Brasil.
Maen Moh’d Sodki Salem Masadeh, embaixador da Embaixada da Jordânia no Brasil.
Mai Taha Mohamed Khalil, embaixadora da Embaixada do Egito no Brasil.
Manuel Vadell, embaixador da Embaixada da Venezuela no Brasil.
Mar Fernández-Palacios, embaixadora da Embaixada da Espanha no Brasil.
Mateja Kracun, embaixadora da Embaixada da Eslovênia no Brasil.
Nabil Adghoghi, embaixador da Embaixada de Marrocos no Brasil.
Nabil Lakhal, embaixador da Embaixada da Tunísia no Brasil.
Odd Magne Ruud, embaixador da Embaixada da Noruega no Brasil.
Osama Ibrahim Ayad Sawan, embaixador da Embaixada da Líbia no Brasil.
Patrick Herman, embaixador da Embaixada da Bélgica no Brasil.
Saleh Ahmad Salem Alzaraim Alsuwaidi, embaixador da Embaixada dos Emirados Árabes Unidos no Brasil.
Seán Hoy, embaixador da Embaixada da Irlanda no Brasil.
Sebastián Depolo Cabrera, embaixador da Embaixada do Chile no Brasil.
Talal Rashed Almansour, embaixador da Embaixada do Kuwait no Brasil.
Talal Sulaiman Habib Alrahbi, embaixador da Embaixada da Oman no Brasil.
Tonika Sealy-Thompson, embaixadora da Embaixada de Barbados no Brasil.
Vusi Mavimbela, embaixador da Embaixada da África do Sul no Brasil.
Wagne Abdoulaye Idrissa, embaixador da Embaixada da Mauritânia no Brasil.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor em reconhecimento a essas pessoas que contribuíram e contribuem com a defesa do povo palestino, para que seja um Estado Laico e Democrático em toda a Palestina Histórica, onde possam viver cristãos, muçulmanos, judeus, ateus etc., sem racismo, sem colonialismo, sem imperialismo. A luta desses cidadãos é uma luta por libertação e emancipação nacional. Sejamos solidários e unidos em nossa luta por um mundo justo e pacífico.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 17:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (122466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal sobre a aplicação da Lei Distrital nº 4.131, de 2 de maio de 2008
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de Estado de Educação o presente Requerimento de Informações, nos termos seguintes:
1. Quais as efetivas medidas, diretrizes ou ações adotadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SSE/DF, dar cumprimento à Lei Distrital nº 4.131/2008, que “proíbe o uso de aparelhos celulares, bem como de aparelhos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de áudio do tipo MP3, CDs e jogos, pelos alunos das escolas públicas e privadas de educação básica do Distrito Federal e dá outras providências”?
2. Quais normas, orientações ou procedimentos relacionados ao uso de aparelhos celulares no interior da escola, dentro ou fora da sala de aula?
JUSTIFICAÇÃO
Apresente proposição tem o cunho de assegurar a devida aplicabilidade da Lei Distrital nº 4.131/2008, a fim de garantir, no ambiente escolar, sua essência mor de ensino, desenvolvimento e socialização, onde a atenção do aluno deve estar integralmente direcionada aos estudos, na fixação do aprendizado passado pelos professores, sem que nada possa competir ou desviá-lo desse objetivo.
A utilização de aparelhos celulares no âmbito das salas de aula desvia a atenção dos alunos, prejudicando o processo de ensino e de aprendizagem. Além do mais, pode oportunizar a fraude durante a aplicação dos instrumentos de avaliação. Uma outra possibilidade é a de provocar conflitos entre alunos e alunos e professores.
O uso do celular no ambiente escolar compromete o desenvolvimento e a concentração dos alunos, e são preocupantes os relatos de professores e alunos de como é comum o uso do celular dentro das salas de aulas.
Estudiosos da educação constataram que a utilização de aparelhos celulares, em sala de aula, pelos alunos, tem influenciado em seu rendimento escolar, pela distração provocada.
Segundo relatos de vários profissionais de ensino, os professores, afirmam que é constante a troca de “mensagens” entre alunos dentro da sala de aula e também para amigos de outra sala. Muitos deixam o celular no modo silencioso e às vezes não resistem quando recebe uma ligação atendem sussurrando em voz baixa. Neste mesmo prisma, os alunos utilizam também o aparelho de celular para escutar música em sala de aula e muito para jogar, já que praticamente todos os modelos trazem um leque de funcionalidades e aplicativos.
Especialistas e pedagogos defendem a tese do não uso de celulares em sala de aula, principalmente de alunos da rede educação básica de ensino.
Além de causar grande interferência no ensino e problemáticas de socialização e interatividade escolar, fato é também que o uso de aparelhos celulares nas salas de aulas tem sido objeto de causador de contendas.
Desta forma, tendo em vista o foco na pauta da educação e o rendimento escolar do aluno, finalidade principal dos estabelecimentos de ensino, bem como a promoção da interação, da socialização na boa formação dos estudantes faz-se crucial a apresentação do presente requerimento.
Diante do exposto, considerando a relevância da questão, quanto ao cumprimento do estabelecido em lei, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimento de informações à Secretaria de Estado de Educação – SSE-DF, com o objetivo de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio deste mandato parlamentar, sobre a aplicação e e cumprimento da Lei Distrital nº 4.131/2008.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 17:32:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (122468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas e instituições que especifica, por ocasião do Dia Nacional da Luta Antimanicomial.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que manifeste Votos de Louvor e Aplausos em Alusão ao Dia Nacional de Luta Antimanicomial, aos /às seguintes servidores, gestores, usuários e instituições pelos relevantes trabalhos e contribuições desenvolvidos em prol da Luta Antimanicomial no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Nacional de Luta Antimanicomial, comemorado no dia 18 de maio advém da luta de muitos profissionais, sociedade civil e usuários da Saúde mental, os homenageados nesta sessão solene tiveram ações que fortaleceram a luta do desencarceramento e tratamento dos pacientes e provocaram importantes ações de conscientização para estimular a criação de políticas de humanização e tratamento adequado, voltadas ao bem-estar de usuários dos equipamentos de Saúde mental, conforme demonstram as breves biografias que acompanham seus nomes:
Marília Batista Carvalho - Psicóloga pela Universidade de Brasília e residente multiprofissional em Saúde Mental Infantojuvenil pela ESCS/FEPECS. Foi militante do Movimento por uma Universidade Popular (MUP/UJC) e do Movimento Bem Viver. Participou da criação do grupo de pesquisa e extensão Psicologia e Ladinidades do Instituto de Psicologia - UnB, em difusão de uma prática em psicologia crítica, latinoamericana que parta e se volte para a nossa população. Estagiou no Projeto Sobreviver em atenção à saúde mental da população LGBTQIAP+ em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Defende uma prática profissional em saúde que seja implicada com a mudança social, com o território e com as pessoas atendidas; e que seja crítica, antimanicomial, anticapitalista, antirracista, antilgbtqia+fóbica, feminista, integrada e interprofissional, rumo à efetivação do paradigma psicossocial.
Aos Servidores que atuam na Ala de Tratamento Psiquiátrico do Sistema Prisional do DF.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham e trabalham em prol de uma saúde integral, libertadora e sem manicômios, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Moção - (122469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor às mulheres adiante nominadas..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de louvor às mulheres abaixo nominadas, por se destacarem como empreendedoras, que estão vencendo os desafios e discriminação da de uma sociedade ainda machista:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor às seguintes mulheres:
Andréia Brandão
Bárbara Tatiana Brito Pereira
Cleonice Almeida
Daiara Gonçalves do Nascimento
Driele Almeida
Elisangela Santos
Elizandra Araújo dos Santos
Idália Vilela
Janara de Araújo Rocha
Júlia Gabrielly Silva
Keila Regina Lemes
Kelley Concolato
Luciene Pereira Lopes
Luzinete Alves da Silva
Maria Bonfim paes dos Santos
Míriam Rodrigues Felix Vasconcelos
Operes da Silva
Renata Ingrid
Thauany Costa Lima
Essas mulheres têm-se destacado, nas diferentes áreas em que atuam, especialmente como empreendedoras, com geração de emprego e renda para si e seus familiares, contribuindo para a economia do Distrito Federal.
Profissionais dedicadas, elas têm vencido obstáculos e feito a diferença nas obrigações que assumem, pois colocam amor e muito zelo em tudo o que fazem, tornando-se merecedoras da estima pela comunidade e do reconhecimento do trabalho realizado.
Por isso, se fazem merecedoras da presente Moção para serem homenageadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção objetiva homenagear as mulheres acima indicadas, pelos relevantes serviços prestados como empreendedoras no Distrito Federal, demonstrando ser possível superar as dificuldades enfrentadas dia após dia.
Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
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Moção - (122472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares, mediante a aprovação da presente Moção, que agraciem as mulheres relacionadas a seguir, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal:
-Sabrinna Albert (Venenosa)- Jornalista há 9 anos da Record Brasília e Apresentadora da “A hora da Venenosa” do Balanço Geral da Record Brasília
-Natália Bittencourt- Repórter e Apresentadora da Record Brasília há 5 anos e locutora da rádio JK FM
-Karine Silva Pereira Rodrigues- Coordenadora da Regional de Ensino do Guará
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres supramencionadas, por ações destacadas no âmbito da sociedade.
Diante disso, conto com os nobres parlamentares para a aprovação da presente Moção de Louvor, com entrega prevista na 5ª Semana Legislativa, a ser realizada nesta Casa de Leis, no período de 3 a 5 de junho de 2024.
Sala das Sessões, …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
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Despacho - 8 - CEOF - (122470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Despacho
À CEOF,
Senhor Presidente,
Visando a observância da regular tramitação legislativa, mostra se adequada a redistribuição e posterior encaminhamento da matéria à CAS, conforme mencionado na Nota Técnica emitida pela UEOF, em anexo.
Brasília, 24 de maio de 2024.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Projeto de Lei - (124011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Institui o Programa de Berçários nas Administrações Regionais do Distrito Federal – Berçário nas Cidades, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Berçários nas Administrações Regionais do Distrito Federal – Berçário nas Cidades.
§ 1º O Programa consiste na disponibilização de vagas em berçários localizados em ambientes próprios, dentro das administrações regionais de cada região administrativa do Distrito Federal.
§ 2º O atendimento às crianças deve ser disponibilizado em tempo integral.
§ 3º Este programa tem caráter complementar em relação aos demais programas de disponibilização de vagas em creches e berçários pelo Poder Público.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – oferecer ambiente de socialização complementar ao da família, com segurança, cuidados de higiene e alimentação, em clima afetivo e estimulante ao desenvolvimento da criança;
II – promover a utilização racional de espaços públicos das Administrações Regionais, destinando áreas eventualmente subutilizadas para o atendimento complementar às crianças que necessitarem;
III - auxiliar os pais ou responsáveis legais que necessitam trabalhar e não têm com quem deixar seus filhos, proporcionando-lhes segurança e tranquilidade durante o período de trabalho.
Art. 3º O Programa deve atender a criança que cumpra os seguintes requisitos:
I – ter idade entre 4 meses e 23 meses completos ou a completar até 31 de março do ano corrente;
II – estar devidamente cadastrada em sistema próprio de gestão de vagas em creches do Poder Executivo;
III – não estar matriculada em creche ou berçário da rede pública de ensino do Distrito Federal ou a ela vinculada.
Parágrafo único. O responsável legal da criança não pode receber auxílio para o custeio de atendimento em creche de instituições, órgãos, particulares ou empresas com as quais mantenha vínculo.
Art. 4º O número de vagas no berçário de cada administração regional deve ser definido de acordo com a capacidade física do local e com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º O preenchimento das vagas, os procedimentos de inscrição, validação, classificação e seleção dos beneficiários devem ser realizados mediante sistema de gestão do Poder Executivo.
Parágrafo único. A matrícula da criança deve ser efetivada, sempre que possível, no berçário da administração regional localizada na região administrativa onde ela residir.
Art. 6º A gestão do Programa Berçário nas Cidades pode ser realizada mediante termo de colaboração com organização da sociedade civil, nos termos da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias contados de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto tem o escopo de instituir o Programa de Berçários nas Administrações Regionais do Distrito Federal – Berçário nas Cidades, que consiste na disponibilização de vagas em berçários localizados em ambientes próprios, dentro das administrações regionais de cada região administrativa do Distrito Federal.
Quanto ao mérito, é evidente que a proposta se justifica pela necessidade de se ampliar a oferta de vagas em berçários, especialmente em um contexto de crescente demanda por creches e instituições de cuidado infantil. Ao oferecer um ambiente de socialização seguro e saudável para crianças, o projeto também traz um benefício de ordem econômica, uma vez que os pais ou responsáveis podem se dedicar ao seu trabalho com a tranquilidade de saberem que os filhos se encontram seguros e bem cuidados. Assim, a proposição em tela contribui com o crescimento econômico do DF, na medida em que possibilita o ingresso de mais pessoas no mercado de trabalho ou mesmo uma ampliação de jornada, aumentando a renda familiar e o consumo.
Além disso, o projeto é oportuno, pois propõe uma destinação adequada e racional a espaços públicos muitas vezes subutilizados dentro das Administrações Regionais, fomentando a eficiência na gestão dos bens públicos enquanto viabiliza um aumento na quantidade de vagas em creches para crianças de até 2 anos.
De outro lado, quando à admissibilidade, a proposição não encontra quaisquer óbices. O Distrito Federal possui competência legislativa para instituir o programa, que dispõe sobre proteção à infância (LODF, art. 17, XIII). Além disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela viabilidade de iniciativa parlamentar em projetos que instituam uma política pública, não se tratando de matéria reservada à iniciativa do Governador, ainda que possa acarretar aumento de despesas (ADI n.º 3394/AM, Pleno, Rel. Min. Eros Grau, d.j. 15/08/2008; ARE n.º 878911 – RG, Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, d.j. 11/10/2016).
No que se refere à constitucionalidade material, o projeto encontra-se em consonância com o que estabelece a Lei Orgânica Distrital, uma vez que o DF tem a obrigação de garantir atendimento em creches para crianças até 3 anos (LODF, art. 223, I). Ademais, é dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à educação (LODF, art. 267, caput), bem como objetivo prioritário do Distrito Federal promover, proteger e defender os direitos da criança (LODF, art. 3º, XII).
Portanto, a proposta atende tanto aos requisitos de mérito, quanto de admissibilidade, motivo pelo qual, buscando promover a utilização racional de espaços públicos e a ampliação de vagas em creches, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da medida.
Sala das Sessões, ...
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 14:30:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a realização de um estudo para avaliar a viabilidade e a conveniência na construção de um viaduto de interligação entre a BR-020 e a DF-128, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a realização de um estudo para avaliar a viabilidade e a conveniência na construção de um viaduto de interligação entre a BR-020 e a DF-128, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI).
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Planaltina (RA-VI) desempenha um papel fundamental no contexto do Distrito Federal, sendo uma área de grande importância econômica, social e estratégica. Contudo, a infraestrutura viária atual apresenta desafios significativos que comprometem a mobilidade e a segurança dos cidadãos que transitam pela região.
Ademais, a DF-128 assume um papel crucial como via de ligação entre Planaltina do Distrito Federal e Planaltina de Goiás, promovendo a integração entre essas duas localidades e facilitando o fluxo de veículos entre os dois estados. No entanto, a falta de uma interligação eficiente entre a BR-020 e a DF-128 tem gerado congestionamentos e representado um risco à segurança viária, especialmente devido à presença de apenas um retorno que liga essas duas importantes rodovias.
Cumpre salientar que, ao considerarmos o cenário atual, torna-se imperativo realizar um estudo técnico detalhado para avaliar a viabilidade e a conveniência na construção de um viaduto de interligação entre a BR-020 e a DF-128, na Região Administrativa de Planaltina. Tal intervenção visa atender às seguintes necessidades:
Melhoria da Mobilidade e Segurança Viária: A construção do viaduto proporcionará uma ligação direta e segura entre a BR-020 e a DF-128, eliminando a necessidade de utilização de um único retorno, que atualmente é responsável por congestionamentos e represente um alto risco de acidentes.
Redução de Acidentes e Incidentes: A presença de apenas um retorno entre as duas rodovias tem contribuído para o aumento do número de acidentes e incidentes, representando uma séria ameaça à segurança dos usuários. O viaduto de interligação eliminará esse ponto de conflito, reduzindo significativamente o risco de colisões e garantindo uma circulação mais fluida e segura de veículos.
Promoção do Desenvolvimento Regional: A melhoria da infraestrutura viária é um fator essencial para o desenvolvimento econômico e social da região. A construção do viaduto de interligação entre a BR-020 e a DF-128 irá facilitar o acesso a áreas comerciais, industriais e residenciais, estimulando o crescimento econômico e o fortalecimento da infraestrutura urbana de Planaltina e regiões circunvizinhas.
Benefícios Sociais e Econômicos:
A realização deste estudo e a posterior construção do viaduto de interligação trarão inúmeros benefícios para a população e para a economia da Região Administrativa de Planaltina, tais como:
Redução dos congestionamentos e dos tempos de deslocamento;
Diminuição do risco de acidentes e incidentes viários;
Estímulo ao desenvolvimento econômico e social;
Melhoria da qualidade de vida dos moradores;
Fortalecimento da infraestrutura urbana e regional;
Promoção da segurança viária e da mobilidade sustentável.
Dito isso, e ao considerarmos a importância estratégica da interligação viária entre a BR-020 e a DF-128 para a Região Administrativa de Planaltina, bem como os benefícios sociais, econômicos e ambientais que serão gerados pela construção do viaduto, é imprescindível que o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, promova a realização deste estudo técnico para avaliar a viabilidade dessa importante intervenção urbana.
Destarte, por meio desta indicação, sugerimos que sejam tomadas as providências necessárias para iniciar o processo de elaboração do referido estudo, visando à concretização deste projeto que trará inúmeros benefícios para a população e para o desenvolvimento sustentável da Região Administrativa de Planaltina.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 17:16:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (123996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Transportes e Mobilidade - SEMOB, acerca do cumprimento da Lei Distrital nº 4.848/2012 que dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres e pessoa com deficiência no sistema metroviário do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, as seguintes informações:
a) como está cumprimento da Lei Distrital nº 4.848/2012, ou seja, o funcionamento do vagão exclusivo para mulheres e pessoas com deficiência no metrô do Distrito Federal?
b) têm sido feitas campanhas educativas e informativas em todo o sistema, com o objetivo de conscientizar o usuário sobre a importância da medida e pedir a colaboração de todos?
c) têm sido feitas inspeções nas marcações utilizadas nas plataformas de embarque de todas as estações para sinalizar a restrição aos vagões?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Transportes e Mobilidade - SEMOB, do cumprimento do disposto na Lei Distrital nº 4.848/2012.
Como se sabe, a Lei Distrital nº 4.848/2012 dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres e pessoa com deficiência no sistema metroviário do Distrito Federal.Ou seja, referida lei estabelece o vagão exclusivo, tendo em vista o registro de inúmeros casos de violência cometidos contra mulheres dentro do transporte público.
No Distrito Federal, essa triste realidade deveria ser minimizada com o cumprimento da referida lei, no entanto, obtivemos relatos que, por falta de pessoal para fiscalizar os trens, a norma tem sido descumprida, deixando milhares de passageiras à mercê de assediadores.
E, como se sabe, além da fiscalização, a educação é a maneira mais estratégica de prevenção e combate. Assim, alertar os usuários de transporte coletivos no DF, por meio de uma ação educativa para prevenção à violência sexual nesses ambientes é medida que se impõe para a efetividade da norma.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 13:47:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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