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Redação Final - CCJ - (124653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 903 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.157, de 25 de junho de 2018, que disciplina o uso de caçambas ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.157, de 25 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 5º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – toda a sua superfície deve conter faixa retrorreflexiva para sinalização noturna, de 8 a 20 centímetros de largura, instalada na metade da altura da caçamba e em todas as suas laterais;“
II – o art. 5º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – é permitida a utilização de publicidade em caçambas coletoras de entulho;“
III – o art. 5º passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. A publicidade referida no inciso III deve seguir os seguintes parâmetros:
I – a publicidade não pode extrapolar os limites da caçamba;
II – a publicidade não pode ultrapassar 50% das faces laterais da caçamba;
III – a posição da propaganda, em cada uma das laterais da caçamba, deve se situar sempre abaixo das informações referidas no art. 5º, II, desta Lei;
IV – a publicidade é permitida em toda superfície das faces dianteira e traseira da caçamba.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/06/2024, às 16:18:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a reforma geral e ampliação do Posto Policial do Rodeador para abrigar a Base do Policiamento Rural Oeste, na região de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a reforma geral e ampliação do Posto Policial do Rodeador para abrigar a Base do Policiamento Rural Oeste, na região de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa sugerir ao Poder Executivo, a realização da reforma geral do posto policial do Rodeador com o objetivo de ações integradas e proporcionar o reforço do policiamento rural, a proteção ambiental e inibir invasões de áreas públicas.
O Posto Policial em epígrafe, abriga a Base do Policiamento Rural Oeste, atualmente, a infraestrutura deste encontra-se em condições precárias para a utilização e acomodação dos profissionais e do público local atendido.
Ademais, a Segurança Pública é um serviço essencial e estratégico de responsabilidade do Estado, cuja finalidade é a garantia, deforma eficaz, do direito constitucional de ir e vir com segurança do cidadão. Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal:
.....................................
Art. 3° São objetivos prioritários do Distrito Federal: VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte , segurança pública , moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
....................................
Portanto, visando a eficácia da prestação do serviço público, o cumprimento do direito à segurança dos cidadãos e, sobretudo, o bem comum da comunidade local, este gabinete sugere ao Governador do Distrito Federal, a reforma e ampliação do Posto Policial do Rodeador, localizado no Setor Rural de Brazlândia.
Sala das Sessões, em …
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Redação Final - CCJ - (124650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 334 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Reconhece a Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida a Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a Feira dos Importados de Taguatinga pode ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou outros procedimentos administrativos.
Art. 3º Esta Lei dá direito à Feira dos Importados de Taguatinga de ostentar o título de “Estabelecimento de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (124646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que "Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE" e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
IX – um servidor ou empregado do quadro de pessoal efetivo da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Despacho - 15 - SACP - (124645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 12 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 12/06/2024, às 14:45:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (124606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de junho de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 12/06/2024, às 11:49:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (124603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 12/06/2024, às 11:48:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (124594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de junho de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 12/06/2024, às 11:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CS - (124545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Projeto de Lei nº 932/2024
Da Comissão de segurança sobre o projeto de Lei nº 932/2024, que “Dispõe sobre a suspensão do benefício da saída temporária de presos em datas comemorativas no Distrito Federal e dá outras providências.”
Autoria:
Deputado Hermeto
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
R
X
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 11/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 01:14:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:30:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:33:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CS - (124546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Projeto de Lei nº 939/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 939/2024, que “Cria, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Alquimia, na forma que especifica.”
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
R
X
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 11/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 01:14:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:30:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:33:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CS - (124544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Projeto de Lei nº 934/2024
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 934/2024 que “Dispõe sobre folga compensatória para servidores civis e militares do Governo do Distrito Federal ”.
Autoria:
Deputado Jorge Vianna
Relatoria:
Deputado Doutora Jane
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
R
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
P
X
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 11/06/2024.
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 01:14:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:30:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:33:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 126 - CESC - Rejeitado(a) - (124444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se aos §§ 4º e 6º do art. 111 do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024, e a seguinte redação:
Art. 111. ..............
...........................
§ 4º O Plano de Uso e Ocupação do Solo - PUOC previsto no § 2º deve ser aprovado por Lei Complementar, previamente submetida à apreciação do órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal e do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN.
.............................
§ 6º O Plano de Uso e Ocupação do Solo – PUOC do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES Trecho 3, Polo 7, aprovado por Lei Complementar, também apresentará a proposta de implantação e gestão do espaço, que pode se dar mediante concessões e parcerias com a iniciativa privada, e será submetido, sem prejuízo das análises do órgão gestor do planejamento territorial e urbano do DF e do CONPLAN, à apreciação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, que avaliará os impactos sobre o Palácio do Congresso Nacional e demais bens da Escala Monumental do Plano Piloto tombados pela esfera federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN criticou, em parecer opinativo, a ausência de parâmetros para o Polo 7 do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Trecho 3.
Segundo o art. 111 do PLC nº 41/2024, trata-se de Área de Gestão Específica, cujo Plano de Uso e Ocupação do Solo – PUOC, responsável por estabelecer parâmetros de controle do uso do solo, deverá ser aprovado por meio de decreto, portanto sem realização de audiência pública, de análise do IPHAN ou aprovação da CLDF (§ 4º), o que representa afronta aos ditames de nossa Lei Orgânica e de legislação urbanística em vigor.
Bem assim, nos termos do § 6º, a implantação e a gestão do espaço podem ser realizadas por meio de concessões e parcerias com a iniciativa privada. Na PURP 24 do PLC não há quaisquer usos ou atividades previstas para o local, mas constam definidos os parâmetros de ocupação.
Desde seu primeiro parecer, de 2019, o IPHAN alerta que tal área, onde se prevê um Parque de Ciência e Tecnologia, é de natureza sensível, demandando que as intervenções considerem a necessidade de proteção do Palácio do Congresso Nacional, bem cultural tombado situado nas proximidades, e, por conseguinte, de outros edifícios e monumentos da Escala Monumental, também tombados. Não se identificou na proposta a exigência de aprovação deste PUOC pelo IPHAN.
Nesse sentido, apresentamos a presente emenda, para sanar as falhas apontadas.
Sala das Comissões, em
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 20:19:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124444, Código CRC: fb8f188d
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Emenda (Modificativa) - 125 - CESC - Prejudicado(a) - (124443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao inciso IV do art. 87 do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024, e a seguinte redação:
Art. 87. ..............
...........................
IV - preservação do Setor Hípico como área de amortecimento da paisagem entre os setores adjacentes mais adensados e o Parque Urbano dos Pássaros, vedados os usos de comércio atacadista, hipermercados e outros de porte similar.
JUSTIFICAÇÃO
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN apontou, em seu Parecer Técnico nº 30/2021/COTEC, uma incompatibilidade entre a atividade “nº 47-G Comércio varejista, apenas: 47.1 Comércio varejista não-especializado”, elencada na PURP nº 72 (TP12, UP1) como permitida, na medida em que uma das classes inseridas no grupo é a atividade “47.11-3 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados”.
A incompatibilidade ocorre sobretudo devido à tipologia arquitetônica dos hipermercados, o que pode descaracterizar a área, que é considerada uma zona de amortecimento do CUB.
Nesse sentido, propomos a presente emenda que altera a redação do inciso IV, incluindo a expressão “vedados os usos de comércio atacadista, hipermercados e outros de porte similar”.
Sala das Comissões, em
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Emenda (Modificativa) - 124 - CESC - Prejudicado(a) - (124442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao caput e ao § 1º do art. 33 a seguinte redação:
Art. 33. A inserção de uso residencial na área de abrangência deste PPCUB é condicionada à previsão no rol de atividades permitidas no Anexo VII desta Lei Complementar ou à indicação, nos planos, programas e projetos deste PPCUB, da possibilidade de inserção desse uso, devendo, nesse último caso, ter aprovação por Lei Complementar.
§ 1º No caso de aprovação do uso residencial por Lei Complementar, este uso deverá ser incorporado ao PPCUB.
........................................
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem dois intuitos. O primeiro é estabelecer, tanto na redação do caput do art. 33, quanto em seu § 1º, que a aprovação de uso residencial em planos, programas e projetos do PPCUB se dará por meio de Lei Complementar. O segundo é assegurar que os parâmetros urbanísticos, aprovados por Lei Complementar, sejam incorporados a qualquer tempo pelo PPCUB. A redação original do § 1º sugere a coexistência de normas divergentes, até que se atualize o PPCUB.
Sala das Comissões, em
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Emenda (Aditiva) - 122 - CESC - Prejudicado(a) - (124439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do Relator Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Acrescente-se § 4º ao art. 109, com a seguinte redação:
§ 4º O procedimento de aprovação de projetos de regularização urbanística e fundiária na área do CUB incluirá obrigatoriamente vistorias in loco.
JUSTIFICAÇÃO
Em seu Parecer Técnico nº 30/2021/COTEC, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artísitico Nacional – IPHAN opina sobre a necessidade de se alterar o procedimento de aprovação de projetos de regularização no CUB, mediante a exigência de realização de vistoria in loco. Segundo o órgão federal, a análise restrita apenas ao projeto tem gerado aprovações de construções irregulares, a exemplo de vários “puxadinhos” do Comércio Local Sul. Não encontramos a inclusão dessa exigência no texto do PLC em tela.
Nesse sentido, apresentamos a presente emenda, para sanar essa lacuna.
Sala das Comissões, em
Deputado gabriel magno
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Emenda (Supressiva) - 143 - CAF - Aprovado(a) - (124445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Suprima-se parte do texto do campo E – Parâmetros de Parcelamento do Solo do Anexo VII, PURP 02 – TP1 UP2, resultando em:
Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento urbano aprovadas pelo órgão de preservação
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB desta Câmara Legislativa do DF, verificou-se que o texto disposto no campo E da Planilha de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação, PURP 02, do TP1 UP2, sobre a não necessidade de desafetação de área pública para a regularização das edificações não está coerente com o texto da lei complementar que dispõe no art. 142, inciso I, alíneas p, q, r, s e t, a alteração do parcelamento com a mudança da categoria de bem de uso comum do povo para a categorial de bem de uso especial.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
LÍDER DO GOVERNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Emenda (Modificativa) - 127 - CESC - Aprovado(a) - (124446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao parágrafo único do art. 122 do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024, a seguinte redação:
Parágrafo único. Os estudos específicos mencionados no caput e a definição de poligonais das Áreas Especiais de Interesse Social - AEIS serão realizados pelo Poder Executivo, nos termos do disposto do art. 35 desta Lei Complementar, sendo as poligonais aprovadas por Lei Complementar.
..............................................
JUSTIFICAÇÃO
Toda e qualquer consolidação de proposta a ser incorporada por este PPCUB, apresentado em forma de Lei Complementar, também tem que ser objeto de Lei Complementar, aprovada de acordo com os comandos da Lei Orgânica e da legislação urbanística em vigor.
É o caso das poligonais das Áreas Especiais de Interesse Social – AEIS, a serem incorporadas pelo PPCUB após sua definição, sendo, portanto, objeto de Lei Complementar.
Diante do exposto, apresentamos a presente emenda modificativa.
Sala das Comissões, em
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 20:19:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 123 - CESC - Prejudicado(a) - (124440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do Relator Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Acrescente-se § 5º ao art. 118, com a seguinte redação:
§ 5º Excetuam-se do disposto no art. 118 os imóveis pertencentes à Terracap e a outras organizações públicas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi manifestada, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artísitico Nacional – IPHAN, em seus pareceres opinativos sobre a minuta do PPCUB, a preocupação quanto à aplicação do instrumento urbanístico do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória – PEUC em imóveis pertencentes à Terracap ou a outras organizações públicas, o que poderia ensejar na implantação de projetos pouco amadurecidos.
Nesse sentido, apresentamos a presente emenda aditiva para excetuar tais imóveis da aplicação do PEUC.
Sala das Comissões, em
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 20:19:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 142 - CAF - Aprovado(a) - (124441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se aos Parágrafo único do art. 144, do Projeto de Lei Complementar em epígrafe a seguinte redação:
Art. 144. ...................................................................................…
(....)
Parágrafo único. A criação do lote 1/2C, Trecho Enseada Norte 1 do SCEN, estabelecida no Inciso II, está condicionada à desocupação das áreas públicas ocupadas pelo Clube da Aeronáutica.
JUSTIFICAÇÃO
A presente correção trata sobre a referência equivocada de incisos no texto do parágrafo único do art.144 do PLC n°41/2024. Ao invés de citar o inciso V o correto é inciso II.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
LÍDER DO GOVERNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:20:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 144 - CAF - Aprovado(a) - (124447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda modificativa
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao CAMPO C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO, do Anexo VII, PURP 03 – TP1 UP3, Coeficiente de Aproveitamento Básico – CFA B do AEMN (atual SAFN) Lts 7,9,11 e 13, do Projeto de Lei Complementar em epígrafe a seguinte redação:
C - PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO
Endereço:
AEMN (atual SAFN) Lts 7, 9, 11 e 13
Coeficiente de Aproveitamento – CFA:
CFA B: 1,90
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB desta Câmara Legislativa do DF, verificou-se que se trata de erro de digitação.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
LÍDER DO GOVERNO
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Emenda (Aditiva) - 112 - CAF - Aprovado(a) - (124400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Acrescente-se o art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, com a devida renumeração dos outros dispositivos:
“Art. 5º O entorno do Conjunto Urbanístico de Brasília será definido e disciplinado em conformidade com o tombamento federal e com o reconhecimento da Unesco, por meio da aprovação, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, de lei específica proposta pelo Poder Executivo no prazo de dois anos a partir da publicação deste PPCUB".
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva do art. 5º ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 41/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências”.
De acordo com a Manifestação da Comissão de Cultura, Esporte e Lazer da Ordem dos Advogados do Distrito Federal (OAB/DF), encaminhada a esta Câmara Legislativa em 10 de junho de 2024, “a exclusão da previsão de uma área de entorno para o CUB, existente na minuta de 2014 visando ‘garantir a visibilidade e ambiência do bem tombado’, contraria a tanto (a) a legislação federal (Portaria n° 375/2018-IPHAN), quanto (b) a legislação distrital (Lei n° 47/1989) - que regulamentam o tombamento - assim como (c) os estudos do GT-Brasília que resultaram no dossiê de candidatura e, sua correspondente (d) inscrição na Lista do Patrimônio Mundial, além de descartar a proposta de 2014 do PPCUB, (e) baseada nos documentos de referência para a elaboração do PPCUB (Termo de Referência, de 2007, Plano Geral de Trabalho, de 2011 e Relatório de Diagnóstico, de 2010), e alinhada (f) à lógica federal, que definiu uma área de entorno por meio da Portaria n° 68/2012”.
A OAB/DF destacou que “a definição de uma área de entorno, ou zona tampão foi reiteradamente solicitada por meio de recomendações da Unesco, desde 2009 e que é necessário "reconhecer que as fronteiras físicas já não são equivalentes às fronteiras do bem, mas constituem uma série de camadas", cada qual com suas especificidades (Manual de Gestão do Patrimônio Cultural, Unesco, 2016)”.
Por isso, a OAB/DF sugeriu redação semelhante à ora proposta, de modo que o entorno do Conjunto Urbanístico de Brasília seja definido e disciplinado em conformidade com o tombamento federal e com o reconhecimento da Unesco, por meio da aprovação, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, de lei específica proposta pelo Poder Executivo no prazo de dois anos a partir da publicação deste PPCUB.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a apoiarem a presente Emenda aditiva, em prol da boa preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília.
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 19:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 113 - CAF - Prejudicado(a) - CAF - (124403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Acrescentem-se o inciso III e o parágrafo único ao art. 125 do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024:
“Art. 125....................................................................................
III - Comitê Gestor do CUB, como órgão colegiado de supervisão.
Parágrafo único. O Comitê Gestor do Conjunto Urbano de Brasília será criado por lei específica, de acordo com as recomendações da Unesco, no prazo de um ano a partir da publicação deste PPCUB".
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva do inciso III ao art. 125 do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 41/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências”.
De acordo com a Manifestação da Comissão de Cultura, Esporte e Lazer da Ordem dos Advogados do Distrito Federal (OAB/DF), encaminhada a esta Câmara Legislativa em 10 de junho de 2024, “a análise da estrutura institucional que responde pela culminância de três instâncias de reconhecimento do CUB (local, nacional e internacional) somada à participação e compromissos assumidos pelo Brasil junto à Unesco, na preservação do patrimônio representado pelo CUB, apresenta outra ausência que impacta diretamente na eficácia, legitimidade e qualidade da preservação do patrimônio de Brasília: a desconsideração da articulação necessária com o Comitê Gestor do sítio inscrito na Lista do Patrimônio Mundial, e seus correspondentes Plano e Sistema de Gestão correspondentes, nos termos previstos pela UNESCO”.
De acordo com a Manifestação técnica, “já implantados em numerosos conjuntos urbanos brasileiros que também são Patrimônio da Humanidade, tal modelo de comitê gestor contempla e articula os vários setores da sociedade e as diferentes esferas governamentais, como forma de garantir maior representatividade e enfrentamento das fragilidades do poder local”.
Por isso, a OAB/DF sugeriu redação semelhante à ora proposta, de modo que, entre os órgãos que integram a estrutura institucional de planejamento, gestão e monitoramento do CUB, seja previsto o Comitê Gestor do CUB, como órgão colegiado de supervisão, a ser criado por lei específica, de acordo com as recomendações da Unesco, no prazo de um ano a partir da publicação do PPCUB.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a apoiarem a presente Emenda aditiva, em prol da boa preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília.
Sala de Sessões, em…
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 19:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - (124397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda Aditiva
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1130/2024, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo Único da presente proposição a alteração que se segue:
Anexo Único
Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, acrescidas da seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
Com a reorganização da Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, disposta na Lei nº. 6903/2021, de 16/07/2021, alcançou-se a tão esperada modernização dos cargos que compõem a estrutura do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Entretanto, para dar efetividade a reestruturação da Carreira em tela, a Associação dos Servidores Públicos da Secretaria de Estado de Saúde solicitou que seja procedida emenda ao Projeto de Lei Orçamentária apresentado pelo Poder Executivo.
Assim, faz-se necessário que ocorra melhorias do plano de cargos por meio de alcance de correlação ao nível de escolaridade da referida Carreira, além de reestruturar a progressão funcional de maneira uniforme e coerente com os demais servidores que exercem atividades de mesmo nível nos outros órgãos do Governo do Distrito Federal.
Referida medida encontra coerência também, no fato de que os novos concursos de acesso à carreira trarão exigências de formação superior à antiga exigência, impondo uma reestruturação da faixa salarial condizente ao cargo ocupado.
Destacamos que já consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano corrente o mesmo montante alocado. Todavia, não está sendo possível sua concretização neste exercício.
Assim, face à importância para que seja discutida e implementada uma política de valorização da carreira já mencionada, faz-se imprescindível repetir o feito, para possibilitar à categoria interessada as condições orçamentárias favoráveis a justa reestruturação do ponto de vista de majoração na remuneração.
Destaque-se que tramita no Poder Executivo do Distrito Federal o Processo Sei 00040-00011368/2022-78 que trata da referida reestruturação.
Portanto, faz-se necessário a inclusão na PLDO de 2024 de forma a possibilitar a isonomia da Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal com as demais carreiras de mesmo nível no âmbito do Distrito Federal.
Sala das Comissões,
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 16:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124397, Código CRC: a889a62d
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Emenda (Aditiva) - 111 - CAF - Rejeitado(a) - (124398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Acrescente-se o parágrafo quarto ao art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024:
Art. 2º.........................................................................................
....................................................................................................
§ 4º Planos, programas, projetos e ações previstos para a área de abrangência deste Plano devem ser precedidos de instrumentos de subsídio, incluindo os estudos de impacto, e devem passar por aprovação pelos órgãos de licenciamento urbanístico e cultural em todas as suas etapas, mesmo que tal aprovação não esteja prevista em outra legislação".
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva do parágrafo quarto ao art. 2º do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 41/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências”.
De acordo com a Manifestação da Comissão de Cultura, Esporte e Lazer da Ordem dos Advogados do Distrito Federal (OAB/DF), encaminhada a esta Câmara Legislativa em 10 de junho de 2024, “a previsão de ‘planos, programas e projetos’, como normativas complementares ao PLC, para várias áreas do CUB, a serem aprovadas posteriormente, com previsão incompleta de instrumentos e metodologias que garantam qualificação e controle, da perspectiva da preservação e participação social, amplia exponencialmente as fragilidades conceituais, técnicas e jurídicas, já apontadas como lacunas do contexto de elaboração do PPCUB”.
Além disso, segundo a OAB/DF, “a existência de propostas de alteração e de consolidação de formas de ocupação e parâmetros urbanísticos que podem ser considerados questionáveis e prejudiciais à preservação do CUB, justamente pela falta de estudos e instrumentos técnicos provenientes de metodologias e práticas de preservação do patrimônio cultural, além de outros instrumentos do próprio planejamento urbano”.
Por isso, a OAB/DF sugeriu redação semelhante à ora proposta, de modo que os planos, programas, projetos e ações previstos para a área de abrangência do PPCUB devam ser precedidos de instrumentos de subsídio, incluindo os estudos de impacto, devendo passar por aprovação pelos órgãos de licenciamento urbanístico e cultural em todas as suas etapas, mesmo que tal aprovação não esteja prevista em outra legislação.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a apoiarem a presente Emenda aditiva, em prol da boa preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Parecer - 3 - CESC - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (124404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 276/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 276/2023, que “Institui no Distrito Federal o Dia do DJ, a ser comemorado anualmente no dia 09 do mês de março.”
AUTOR(A): Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR(A): Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC Emenda Substitutiva 1 do Projeto de Lei nº 276/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros. Essa proposição estabelece o Dia do DJ no âmbito do Distrito Federal.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme art. 69, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno desta Casa, cabe a Comissão de Educação Saúde e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas à matéria “cultura”, como é o caso da Emenda Substitutiva 1, objeto de análise deste Parecer.
O Projeto de Lei n° 276/2023 encontra-se aprovado no mérito nesta Comissão, entretanto, a fim de adequar o texto do PL a redação padrão adotado por esta Casa em proposições congêneres, ditames da Lei Complementar n° 13/96 em relação ao respeito às abreviaturas e a suprimir clásulas revocatórias genérica, foi proposta Emenda Substitutiva pela Comissão de Constituição e Justiça.
Considerando que não há mudanças no conteúdo do projeto e as adequações de escrita, além de preservar o padrão da norma, garante o melhor entendimento a população, voto pela APROVAÇÃO da Emenda Substitutiva 1.
DEPUTADO Gabriel Magno
Presidente
DEPUTADO jorge vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Emenda (Modificativa) - 95 - CAF - Prejudicado(a) - (124405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao artigos 56, parágrafo único, e 71, V, do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, a seguinte redação
"Art. 56.
(…)
Parágrafo único. Os projetos das edificações relacionadas aos incisos II e VIII devem ser desenvolvidos por meio de concurso público.
(…)
Art. 71.
(…)
V - concessão de uso da porção do território do SRPN ocupada pelo Autódromo Internacional Nelson Piquet, com implantação de projeto arquitetônico, resultante de concurso público, que observe a diversidade de usos vinculados à atividade principal de esporte, lazer e cultura e integração com as áreas adjacentes; e (NR).
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objeto manter a exigência de concurso público e não apenas uma preferência por tal modelo, quando da implantação de projeto arquitetônico. Além de ser medida mais democrática, porquanto permite uma maior participação, também daí resulta transparência e competitividade nos certames, em razão do concurso.
Não há qualquer prejuízo aos participantes e nem ao próprio Estado em se promover concursos públicos. Dessa forma, considerando a importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Emenda (Modificativa) - 93 - CAF - Prejudicado(a) - (124401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Modificativa
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se a seguinte redação ao art. 33, § 1º, do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024:
“Art. 33.
(…)
§ 1º No caso de aprovação do uso residencial por lei específica, este uso deve ser incorporado ao PPCUB por meio de projeto de lei complementar de alteração desta norma.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 41/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências”.
Com efeito, a presente sugestão se dá a partir do estudo feito pela Consultoria Legislativa, Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente - UDA, desta Casa de Leis, que fez um belo trabalho de análise da legislação. Ademais, a presente alteração no texto da norma se revela importante, para que se mantenha a unidade do processo legislativo e, por se tratar de área tombada, merece tratamento legislativo específico, não vinculado ao processo de revisão da norma, porquanto isso se dá em tempo futuro e incerto.
Assim, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões, em .
DEPUTADa dayse amarilio
PSB/DF
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Emenda (Aditiva) - 3 - PLENARIO - Aprovado(a) - (124399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1130/2024, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo Único da presente proposição a alteração que se segue:
Anexo Único
Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, acrescidas da seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
Pretende-se com a presente Proposição consignar no orçamento, vigente, dotação para que seja possível viabilizar a reestruturação da carreira de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, criada pela Lei nº 82/1989, de 29 de dezembro de 1989 e alterações posteriores.
A medida visa fortalecer o quadro de pessoal em relevo e valorizar os servidores que desempenham significativas atribuições da área de fiscalização agropecuária, desempenhadas no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 16:45:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 94 - CAF - Prejudicado(a) - (124402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda supressiva
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Suprima-se o artigo 168, XVIII, do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por escopo suprimir o inciso acima mencionado, haja vista que, da análise do Anexo V da Lei Complementar nº 803/2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, verifica-se que o referido Anexo trata de Coeficientes de Aproveitamento Básico e Máximo de diversas áreas que não compõem o Conjunto Urbanístico de Brasília.
Assim, a revogação do referido coeficiente, sem maiores justificativas, pode inviabilizar a aplicação das normas contidas no PDOT.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 16:51:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (124350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno.
- Ada Farias Oliveira Lima
- Adinair Clires Silva Almeida
- Adriana Carolina Muniz Da Silva
- ?Adriana Cordeiro Fernandes Pinheiro
- ?Adriana Da Silva Amaro
- Adriana Dos Santos Pacheco
- Agda Lúcia Marcelo Gomes
- Agricia Lourdes Dos Santos Machado
- Aino Alexandra Giovenardi
- Albert Felipe Soares De Araujo
- Alcione Nunes Pinto
- Alessandra Aline Silvestre
- Alessandra Maria De Oliveira
- Aline De Aquino Barbosa
- Amanda Da Silva Franciscone
- Ana Claudia de Siqueira Souza
- Ana Cristina Carvalho Alves
- Ana Lucia Freitas Vellozo
- Ana Paula Alves Barbosa
- Ana Queiroz de Araújo
- Analia Da Silva Leite
- Andressa Bonilauri Santin
- Andressa Grasiela Alves Da Silva
- Angela Oliveira De Jesus
- Anna Fernanda Sampaio Cerqueira Sodré
- Anne Oliveira Pereira
- Antonia Albertina Lima Da Cruz
- ?Barbara De Oliveira Carvalho
- Bárbara Regina da Mota
- ?Bruna Cavalcante Sales
- Bruna Maria Dos Santos Silva
- Camila Lima Da Cruz
- Camila Victória Ribeiro Vieira
- Carla Braz De Queiroz
- Carla Reis Oliveira Martins
- Caroline Da Silva Martins
- Cassia Da Silva Santos
- Christiane Pereira Dos Santos
- Cíntia Lorrayne Soares Borges
- Clara Maria Chaves Albuquerque
- Clarinda Ribeiro Silva
- Claudia Da Silva Oliveira
- Cleide Martins Oliveira
- Crisley De Lucena Barroso
- Cristiane da Silva Santos
- Cristiane De Jesus Alencar
- Daiana Alves Siqueira
- Daiane De Jesus Silva Guimaraes
- Daiane Gomes Da Hora Dos Santos
- Daniela Magalhães Soares
- Daniela Moraes Pinto Do Carmo
- Daniella Dalmagro
- Darcinan Felix Vital
- Debora Cristina Charallo Carvalho
- Divina Francisca Chaves
- Edilma Pereira da Silva
- Edinéia Alexandrina De Souza
- Elita De Santos Silva
- Elza Maria Andrade A. Roure
- Emmanuelle Silva Coutinho
- Ester Rodrigues Leal
- Eugênio Cesar Nogueira
- Evelin Leite Mendonça Fialho
- Eveline Lourdes De Sousa
- Fabiola Amaral Leite Canuto
- Fabrissa Loeri Zanchet Magalhães Resende
- Flavia Alves Da Silva
- Francisca Elessânia Lima
- Gabriella Oliveira De Jesus
- Geni Venâncio Da Silva
- Gisele De Barros Veiga Cavalcante
- Gisele Pereira Gomes
- Hilda Maria Froz Da Silva
- Ilane Marques Costa
- Ingrigy Rayane Neves Brito
- Irenilta Basílio Da Silva
- Iris De Fátima Brito Ferreira
- Ivoneide Martins De Paula
- Ivonete Rodrigues
- Izabel Figueredo Ornelas
- Izania Barbosa Dos Santos Cabral
- Jacqueline Starling Luzzi
- Janaina Bispo Araujo Costa
- Jane Cristina Heiderich Okamoto
- Jaqueline Fernandes Dos Santos
- Jenneefar Franciele M. Da Silva
- Josane Vicuna Barbosa Botelho
- Josele Gonçalves Ferreira
- Josélia Barbosa Alves Braga
- Josivaldo Aparecido Ramos de Brito
- Julia Costa Alves
- Juliana Diniz Nogueira
- Juliana Neri Ribeiro Ferreira
- Juliana Sobral Coutinho
- Julyana Chaves Nascimento
- ?Kamilla Bárbara Martins
- ?Karla Cristina Goncalves Feldkircher
- Karla Guimarães Dos Anjos
- Katia Rodrigues Leme
- Larissa Pereira Sena
- Larissa Rocha Reis
- Lauana Bastos Da Silva
- Laura Morena Rodrigues Feitosa
- Layane Fernandes Chaves
- Leila Alves Siqueira
- Lilian Silva Favilla
- Lorena Luiza Fernandes De Olivera
- Lucia Soares Nogueira
- Luciana Yuri Trentini Frade
- Luciene Alves De Melo
- Lucilene Da Paz Ribeiro
- Lucilene Da Silva Teixeira
- Lucilene Florêncio
- Lucilene Leal De Sousa
- Lucymeire Sousa Rocha
- Luiza Fernanda Thomaz Mendonça
- Lusilene Carneiro Pinheiro
- Luzinete Pereira
- Márcia Barbosa Soares
- Márcia Moraes Da Silva
- Maria Claudia Ferreira Camargos
- Maria Da Luz Da Silva
- Maria Da Penha Farias De Medeiros
- Maria Das Graças Cruz Rodrigues
- Maria De Fátima Costa Madureira
- Maria De Lourdes De Souza Farias
- Maria dos Reis Silva Rodrigues
- Maria Helena Santos Faria
- Maria Helena Santos Farias
- Maria Lucineide Amorim
- Maria Madalena De Sousa Silva
- Mariana Curado Borges
- Mariana De Oliveira Silva
- Mariana Temer
- Marília Francina Menezes
- Marisia Alves Barbosa
- Marlene Martins
- Marta David Rocha De Moura
- Mathaus Fonseca Silva
- Mayara Dantas De Freitas
- Mayrna Indiara Campos De Sousa
- Micheline Passos Da Silva
- Miriam Rosa De Freitas
- Mônica De Mesquita Miranda
- Natalia De Fatima Lisboa Gouvea
- Natalia Oliveira De Souza Conceição Clarentino
- Nayara França De Sousa
- Nely Ferreira Gomes
- Neuza Pereira Dos Santos
- Olivia Oliveira Santos
- Osiane Ferreira Galdino
- Osiel Rosa Eduardo
- Osirene Ribeiro Da Silva
- Patrícia Botelho De Souza
- Patricia Candida Da França
- Paula Nogueira De Miranda
- Paulo Sérgio Francisco Da Silva
- Pedro Wilson Batista Cordeiro Moura
- Priscila Cibele Dos Santos
- Priscila Leite Bittencort
- Priscila Regis Do Amaral Rodrigues
- Raquel Gonçalves Martin
- Raquel Marburg Teixeira
- Raquel Medeiros Bastos Roriz Barbo
- Rayana Moreira De Assis
- Rebeca Lemos Rosa
- Renata Cristina Nascimento De Sousa
- Renata Lopes Magalhães
- Renata Lopes Magalhães
- Renata Savietto Franco Furtado
- Rosana Lopes De Lima
- Rosangela Lopes Da Silva
- Rosângela Rodrigues Cavalcante Da Cunha
- Rosânia Lourdes Araújo
- Sheila Figueiredo de Almeida
- Sheila Ribeiro De Sá
- Sheilla Marly Bernardino Leite De Meneses
- Sidneya Soares Rocha
- Silvana Silva Do Nascimento
- Sônia Venâncio
- Sueli Pereira Dos Santos
- Tania Alencar De Araujo Alvarenga
- Tatiana Tamara Barbosa Macield
- Tatiane De Jesus Silva
- Tatiane Santos De Aguiar
- Thamires Raquel Silva Ferreira
- Valcilene Pinheiro Da Silva
- Valcirene Medeiros Lima
- Vanessa De Moura Zanini
- Viviane Lamounier Penna Barbosa
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil é considerado o principal exemplo mundial de banco de leite devido a um
programa iniciado nos anos 1980 que combinava promoção e treinamento em aleitamento
materno com doação. O país administra hoje 228 dos cerca de 750 bancos de leite humano
do mundo¹.Em 2001, a Organização Pan-Americana da Saúde, da Organização Mundial de Saúde- OPAS/OMS reconheceu a Rede de Banco de Leite Humano- rBLH como uma das ações que mais contribuíram para redução da mortalidade infantil no mundo. Atualmente, a tecnologia brasileira é modelo para a cooperação internacional em mais de 20 países das Américas, Europa e África². E, segundo a Path³, uma organização global de saúde, também trabalhou com países como Índia, África do Sul, Vietnã e Quênia para implementar programas de amamentação baseados nos do Brasil. No Quênia, por exemplo, o primeiro banco de leite humano da África Oriental foi estabelecido como um modelo abrangente, vinculado à amamentação, adaptando a abordagem do Brasil ao contexto local¹.
O modelo brasileiro é fruto do trabalho de João Aprígio Guerra de Almeida, um jovem investigador biomédico que procurava métodos de recolha e conservação do leite materno. Em 1986, ele estabeleceu um novo modelo, de forma que o leite fosse fornecido apenas por doação, para que as lactantes não fossem encorajadas a negligenciar seus próprios bebês. Outro elemento importante foi a observação de Almeida que descobriu que o maior custo de funcionamento de um banco, cerca de 85%, era simplesmente comprar produtos de vidro de grau médico para armazenar o leite. Em vez disso, ele mudou para recipientes de alimentos reaproveitados, como maionese e potes de café, que eram igualmente seguros e podiam ser doados.
Dados consolidados de 2023 mostram que o Ministério da Saúde registrou a doação de 253 mil litros de leite humano a partir da ação de 198 mil mulheres. Com isso, 225,7 mil recém-nascidos foram diretamente beneficiados, representando um crescimento 8% maior do que o registrado em 2022 e representa 55% da real necessidade por leite humano no Brasil (4).
O Dia Mundial de Doação de Leite Humano é celebrado em 19 de maio, o qual, atrelado as Campanhas realizadas no Agosto Dourado, conforme LEI Nº 13.435, DE 12 DE ABRIL DE 2017 que Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno, vemos que se trata de um tema que deve ser levantado durante todo o ano, a fim de aumentar o número de mães que amamentam seus filhos exclusivamente até os 6 meses de vida e, incrementar os atuais 55% de atendimento das reais necessidades de leite materno doado.
Considerando os vários benefícios do leite materno aos bebês, em especial àqueles prematuros, quando o consumo de leite humano pode significar a vida ou a morte, haja vista a oferta perfeita de proteínas, gorduras, carboidratos, vitaminas e minerais, também contém ácidos graxos essenciais, como o DHA (ácido docosahexaenoico), que são importantes para o desenvolvimento do sistema nervoso como um todo. Além disso, o leite materno estimula o amadurecimento do sistema imunológico, protege contra infecções, reduz o risco de desconforto abdominal e constipação. Por esses e outros elementos, o Ministério da Saúde iniciou esse ano a campanha “Doe leite materno: Vida em cada gota recebida”.
A Campanha busca, anualmente, incentivar esse gesto que pode salvar várias vidas. Conscientizar as mães sobre a importância da amamentação e da doação, desmistificando lendas sobre a inexistência de leite fraco e sobre o receio da redução do leite as mães que doam leite. Destaca-se também que é um ato simples, cujo amor ao próximo é o principal elemento, pois basta estar saudável e não tomar nenhum medicamento que interfira na amamentação. Em seguida é só entrar em contato com o Banco de Leite Humano mais próximo de sua casa.
Os bancos de leite humano da rede pública de saúde do Distrito Federal têm classificação de Padrão Ouro pelo Programa Internacional Ibero-Americano de Bancos de Leite Humano. As ações e políticas públicas também tornaram o DF o local mais próximo, no mundo, a conquistar a autossuficiência em leite materno. Essas medidas foram apresentadas a representantes de 23 países da Rede Global de Bancos de Leite Humano, que estiveram em Brasília para conhecer a rede BLH-DF (5). A rede do DF também é considerada a mais bem equipada do país, fato comprovado pelo último relatório da Rede Brasileira de Banco de Leite. Além disso, a terceira edição da Carta de Brasília será seguida, durante cinco anos, por 24 países, e resulta da união de esforços para a expansão e a qualificação da Rede Latinoibero-afro-americana de Bancos de Leite Humano (rBLH).
A doação de leite materno no Distrito Federal é feita nas unidades de Banco de Leite do DF. A mãe doadora pode fazer o cadastro no Disque Saúde 160, opção 4, pelo site Amamenta Brasília ou pelo aplicativo disponível em IOS e Play Store (5).
Como estimulo à amamentação, as servidoras públicas do DF contam atualmente com o acrescimento de 2 horas da jornada diária de trabalho para amamentar seus filhos de até 24 meses de vida, instituido pela LEI COMPLEMENTAR Nº 1.034, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024, de minha autoria.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares, para aprovação do presente Requerimento.
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:15:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 38 - CCJ - Aprovado(a) - De relator - (124346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
EMENDA SUBSTITUTIVA
(De Relator)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Inclua-se para todos os lotes do tipo PAG e PLL nas Planilhas de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação – PURP constantes do Anexo VII as seguintes atividades permitidas, no campo “B – Parâmetros de Usos e Atividades”:
“COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
(...)
47-G Comércio Varejista, apenas:
(...)
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
(...)
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
(...)”
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
(...)
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
(...)”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa incluir, para os lotes do tipo PAG (posto de abastecimento de combustível) e PLL (Posto de Lavagem e Lubrificação), usos já consolidados, como: chaveiro, cabelereiro, farmácias e lojas de manutenção de celulares, entre outros.
Conforme o disposto no parecer do relator, a ampliação de usos nesse tipo de lote foi apontada como positiva no Parecer n.º 32/2019 - IPHAN:
“Os usos dos lotes tipo PLL (loja de conveniência) e LRS têm se modificado ultimamente, e o plano tenta atualizar o leque permitido, o que é positivo. Lembramos de alguns usos hoje presentes nesses lotes, não contemplados nas PURPs das superquadras 100/200/300 e 400: comércio de queijos, biscoitos, pães etc., padaria; e usos típicos de quiosques, como costureira, sapateiro, chaveiro, amolador de utensílios, consertador de panelas. Sugerimos avaliar essas possibilidades.” (grifo nosso)
Destacamos que, após a manifestação do órgão federal, a proposição foi enviada a esta Casa englobando alguns desses usos sugeridos, deixando, contudo, outros de fora, correção que buscamos realizar por meio desta emenda, acrescentando também alguns usos correlatos que irão contribuir para o melhor atendimento da população.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 14:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 37 - CCJ - Aprovado(a) - De relator - (124345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
EMENDA SUBSTITUTIVA
(De Relator)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
No campo “B - Parâmetros de Usos e Atividades” do “Anexo VII- Planilha de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação - PURP 61: TP10- UP5”, para os endereços: “SGAN EQ 707/907 Lts A, B, C, D; EQ 708/908, EQ 711/911 e EQ 712/912 Lts A, B, C, D, E, F”;
“SGAN 702 Mód S/N; 901 Lt A; 902/903/904 Colégio Militar; 905 Lts A, B, C e Mód D e E; 906 Lts C a G e Mód A e B; 907 Mód A a E; 908 Mód A, B, C, E, F e G; 909 e 910 Mód B a G; 911 Mód B, C, D, F, G; 912 e 914 Mód A a F; 913 Lts A, B, C, E1, E3 e E4 e Mód F e G; 915 Lts A, B e Mód C a G; 916 Lts A1, A2, A3, B, E1, E2, E3, E4 e Mód C e D - SGAS 901 Mód 69 a 72; 902 Mód 73, 74 e 75; 903 Mód 76 a 80; 904 CEB; 905 Mód 1, 2, 3, 4 e 5/6; 906 Mód 7, 8/9, 10, 11, 12 e 13; 907 Mód 14/21; 908 Mód 23/25; 909 Mód 27/28 e Mód 29; 910 Mód 30/31, 32 e 33/34; 911 Mód 37/39; 912 Mód 41/48; 913 Mód 50/52, 54/55, 56, 57/58, 59 e 60/61; 914 Mód 63/64, 65/66 e 67/68; 914 Lts 64A, 65A, 66A e 67A; 915 Lts 69 a 76, 68A, 69A, 70A, 74A e 71B”;e
“SGAN 904/905 Lts A, B, C e D” - dê-se a seguinte alteração:
Onde se lê:
“55-I Alojamento, apenas:
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente”
Passa a constar:
“55-I Alojamento”
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda que visa ampliar os usos nos lotes supramencionados, visando o desenvolvimento adequado da cidade e a revitalização de setores que, nos últimos anos, têm vivido cenário de desolação, com invasões e aumento da criminalidade.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Requerimento - (124351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal acerca do peso da mochila escolar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal as seguintes informações:
obtive relatos, através da Ouvidoria desta Casa, de uma preocupação constante de pais e até mesmo de professores em relação ao peso das mochilas escolares. Alguns pais relatam que os filhos apresentam problemas na coluna que teriam relação com esse peso. Diante disso indaga-se, há alguma orientação desta Secretaria perante essa problemática?
é possível levar essa questão em consideração durante a organização da grade horária?
existe a possibilidade dos alunos deixarem alguns livros e cadernos na escola para não terem que carregar tanto material todos os dias?
JUSTIFICAÇÃO
Todos os anos, no início do ano letivo, o peso das mochilas é uma das principais preocupações de pais e cuidadores. É sabido que o uso regular de mochilas escolares com excesso de peso pode ser responsável por uma série de problemas uma vez que as crianças e adolescentes estão em fase de desenvolvimento musculoesquelético e podem, assim, ter sua postura prejudicada.
O presente requerimento tem por fim promover o debate a respeito da temática e obter informações que a sociedade pleiteia. Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização dos parlamentares.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Indicação - (124344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo, adote medidas necessárias para a manutenção do asfalto na Quadra 7, Conjunto 7, localizado na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo, adote medidas necessárias para a manutenção do asfalto na Quadra 7, Conjunto 7, localizado na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender as necessidades dos moradores da região que reclamam da dificuldade de transitar na Quadra 7, Conjunto 7 do Riacho Fundo, devido as condições precárias do asfalto. Dessa forma, solicitam a manutenção do asfalto no referido local.
A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população. Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Indicação - (124352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, adote medidas necessárias para a manutenção do asfalto na Feira dos Goianos, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, adote medidas necessárias para a manutenção do asfalto na Feira dos Goianos, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender as necessidades dos cidadãos da região que reclamam da dificuldade de transitar na Feira dos Goianos, devido as condições precárias do asfalto. Dessa forma, solicitam a manutenção do asfalto no referido local.
A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população. Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (124348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a roçagem do mato alto em terreno que fica próximo à parada de ônibus, em frente a Quadra 206 do Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a roçagem do mato alto em terreno que fica próximo à parada de ônibus, em frente a Quadra 206 do Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida solicitam a roçagem do mato alto em terreno localizado próximo à parada de ônibus, em frente a Quadra 206 do Total Ville em Santa Maria.

A roçagem do mato evitará possíveis acidentes, proliferação de insetos e animais peçonhentos que são vetores para a transmissão de doenças e colocam a população em risco.
Além disso, a roçagem contribui com a limpeza na área, estando intrinsecamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável das cidades.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 18:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo, promova a manutenção das bocas de lobo na QD 7, conjunto 7, localizado na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo, promova a manutenção das bocas de lobo na QD 7, conjunto 7, localizado na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que relata grandes transtornos causados pelos constantes vazamentos de rejeitos das bocas de lobo em decorrência do excesso de lixo que causa obstrução dos bueiros, gerando mau cheiro e desconforto aos moradores e transeuntes, na QD 7, conjunto 7.
As bocas de lobo são elementos essenciais para o correto escoamento de água e serão fundamentais para evitar transtornos à população que ali vive, por este motivo, é fundamental garantir sua manutenção e desobstrução.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 18:24:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (124349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada de tramitação das Indicações nº 5224/2024 e 5218/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação das Indicações a seguir
Indicação 5224/2024 e 5218/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da existência de proposição correlata/análoga em tramitação a indiação 5246/2024.
Sala das Sessões, junho de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (124312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 130/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 130/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 130/2024 de autoria do Deputado Wellington Luiz, que visa a conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha.
Em justificativa a propositura, o ilustre autor relata todo o retrospecto de vida do então homenageado, dando destaque aos aspectos que justificam a anuência da citada comenda.
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – No caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 130/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
O importante serviço prestado por este cidadão à sociedade do Distrito Federal é inegável. A sua expressiva atuação em diversos e relevantes cargos públicos, bem como o louvável trabalho desenvolvido no âmbito do Distrito Federal, demonstram seu comprometimento com a justiça e a ordem pública. O Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha tem se destacado pela sua integridade, competência e dedicação, valores que são essenciais para o fortalecimento das instituições e para a promoção da justiça social.
Frente ao exposto, consideramos meritória e louvável a iniciativa do autor do projeto de conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Sérgio Xavier de Souza Rocha.
A proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 130/2024.
É o voto.
Sala das Comissões, em 2024.
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:03:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (124313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a proibição de uso de recurso público para financiamento de eventos artísticos em que haja banalização e vilipêndio de ato ou objeto de culto religioso no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica vedada a destinação de qualquer recurso público para ente privado que já tenha realizado ou apoiado eventos artísticos em que tenha havido banalização e/ou vilipêndio de ato ou objeto de culto religioso.
Parágrafo único – A violação à proibição prevista no caput importará na responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A convivência harmoniosa em uma democracia pressupõe o respeito mútuo entre todos os cidadãos. O preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social.
Para alcançar esses valores, é essencial respeitar os sentimentos religiosos de todos os indivíduos. De acordo com dados recentes, cerca de 90% da população brasileira segue alguma religião. Esse número significativo destaca a importância do respeito às diversas crenças e práticas religiosas presentes em nosso país.
O Código Penal brasileiro, em seu art. 208, visa proteger o sentimento religioso, demonstrando que se trata de um bem jurídico fundamental a ser preservado. Tal proteção é crucial para manter a paz e a harmonia social, evitando conflitos que possam surgir da desvalorização ou desrespeito às crenças religiosas.
Diante desse contexto, apresentamos o presente projeto de lei, que visa proibir o uso de recursos públicos para financiar eventos artísticos que banalizem ou vilipendiem atos ou objetos de culto religioso. É inaceitável que o dinheiro público, que deve ser destinado ao bem-estar de toda a sociedade, seja utilizado para patrocinar manifestações que desrespeitem e ofendam as crenças religiosas de uma parcela significativa da população.
Além de ser um contrassenso em relação aos valores que edificaram nosso Estado, a utilização de recursos públicos para tais fins pode gerar conflitos sociais e desrespeitar a dignidade de milhões de cidadãos que veem em sua fé um pilar fundamental de sua vida.
A proibição aqui proposta não visa cercear a liberdade artística, mas sim garantir que o respeito mútuo e a harmonia social prevaleçam. Os artistas são livres para expressarem suas ideias e visões, porém, quando o financiamento é público, é imperativo que os princípios de respeito e tolerância sejam observados.
A responsabilização dos agentes públicos envolvidos na violação dessa proibição é uma medida necessária para assegurar a seriedade e o cumprimento da lei, além de evitar a má utilização de recursos que pertencem a toda a população.
Contamos, pois, com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto, que visa proteger o sentimento religioso e promover a convivência pacífica e respeitosa entre todos os cidadãos do Distrito Federal.
Sala das Sessões,
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 17:55:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a atuação da unidade móvel do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a atuação da unidade móvel do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem a atuação da unidade móvel do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS na Região Administrativa do Itapoã.
O CRAS é uma unidade pública de assistência social, do Sistema Único de Saúde - SUS, que se destina ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social. Lá os cidadãos recebem atendimento no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, por meio do qual podem também acessar outros serviços, benefícios, programas e projetos sócio-assistenciais. O CRAS é a porta de entrada para o cidadão acessar a proteção social básica, assim como outras políticas públicas. O CRAS Móvel atua de forma itinerante na oferta de serviços socioassistenciais a comunidades de áreas rurais e com dificuldade de locomoção.
Segundo relatado por moradores do Itapoã, a população da localidade necessita desses serviços, pois na região não existe nenhuma unidade fixa do CRAS para oferecer auxílio socioassistencial para os cidadãos.
Dessa forma, apresento esta proposição com o objetivo de sugerir a atuação da unidade móvel do CRAS no Itapoã.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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