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Despacho - 2 - SACP-IND - (114684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:34:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (114680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/03/2024, às 09:42:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (114677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/03/2024, às 09:26:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (114668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 81/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 18/03/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 18/03/2024, às 12:32:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (114667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 82/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 18/03/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 18/03/2024, às 12:30:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (114644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Geógrafo.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes Geógrafos, Geógrafas, Professores e Professoras de Geografia, por atuarem na ciência e na educação, na constituição de espaços geográficos justos, equitativos, democráticos e sustentáveis.
ABIGAIL PIMENTEL DE SANTANA FILHA, natural de Tabocas do Brejo Velho, nascida em 02/11/1964, mudou-se para Brasília em 1981. Formou-se em Licenciatura Plena em Geografia no CEUB e especialização na UnB - Universidade de Brasília na área de coordenação pedagógica com Ênfase no Ensino Médio. Ingressou na Fundação Educacional do DF em 1989 vindo a aposentar na Secretaria de Educação do DF em 2015, tendo atuado no CED 01 de Brazlândia, no CED 04 e no CED 01 do Guará nas quais pode desenvolver importantes projetos pedagógicos de interesse da comunidade, tais como, “Brasília e cidadania”; “Festa das Regiões Brasileiras”; “Despertar”; “Café Literário: poesia, música e Literatura”. Reside na cidade do Guará desde que aqui chegou.
ADOLPHO LUIZ BEZERRA KESSELRING, formado em 1985 CEUB; Especialização em Organização Espacial do DF em 1987; Prof. UPIS 1989/1991; em 1990 aprovado como Prof. Da Secretaria de Educação por onde atuou 27 anos; de 1992 a 1995 Diretor de Ecologia Humana e Saúde Ambiental da SNVS - MS onde participou da Rio Ciência na Eco 92 e do Fórum Global das ONGs e na I Jornada Internacional de Educação Ambiental na criação do "Tratado de Educação Ambiental pra Sociedades Sustentáveis " ; 1995 Fundador da Sociedade dos Amigos da Reserva e Parque do Guará SAPEG; Fundador do Fórum de OnGs Ambientalistas do DF e Entorno e da "Escola da Natureza " Centro de Educação Ambiental da Secretaria de Educação do DF no Parque da cidade Sarah Kubitschek em 1996; Coordenador de Educação Ambiental e Articulação da Funatura onde participou de dezenas de Projetos e Cursos de Educação Ambiental no Cerrado de 1996 a 2007. Aposentou em 2017 como vice diretor da Escola da Natureza e hoje Diretor e Proprietário da RPPN Santuário Beija Flor na Chapada dos Veadeiros.
ALDO PAVIANI, geógrafo, Livre-Docente/Doutor em Geografia Urbana pela UFMG/1977, pós-doutorado no ILAS/Universidade do Texas/1983. Professor titular, aposentado. Pesquisador Associado do Departamento de Geografia e do Núcleo de Estudos Urbanos e Regionais (NEUR/CEAM) da Universidade de Brasília (UnB), ex-diretor do Instituto de Ciências Humanas da UnB, “Cidadão Honorário de Brasília” – Câmara Legislativa do DF/1999, Professor Emérito pela Universidade de Brasília (2004). Oficial da Ordem do Mérito Legislativo – Câmara Legislativa do DF/2012. Fundador da Coleção Brasília da Editora UnB.
ALESSANDRA AZEVEDO, natural de Anápolis -GO, mudou-se para Brasília em 1976. Fez a educação básica em escolas públicas do DF, dentre elas estudou no Centro Integrado de Brasília (CIB) e no Elefante Branco. Em 1981 ingressou na Universidade de Brasília no curso de Geografia. Nesse mesmo ano atuou como contrato especial na antiga FEDF no Projeto Minerva, no turno noturno, onde permaneceu até 1984. Trabalhou em instituições particulares tais como Indi Bibia e CECAP. Concursada pela antiga FEDF ingressou na rede pública de ensino em 1989, inicialmente trabalhou no PADF, Programa de Assentamento do Distrito Federal, em uma escola rural. Em seguida trabalhou no Lago Norte, no CELAN – Centro de Ensino Fundamental do Lago Norte, onde atuou em regência, na coordenação pedagógica, como vice-diretora e como diretora. Em 1997 chegou ao CEAN - Centro de Ensino Médio Asa Norte, nessa instituição atuou como professora regente de Geografia, participando de projetos pedagógicos relevantes para a comunidade escolar além de atuar como coordenadora pedagógica e assistente pedagógica da direção. Aposentou em 2014.
ANA LÚCIA AMADO ROCHA, natural de Brasília DF, 06/10/1964; Graduada em Geografia (UNICEUB); Pós-graduada em Geografia do Brasil, Gestão Ambiental e Turismo Rural. Mestre em Ecologia Humana (Universidade de Évora, Portugal); Elaboração do projeto do Colégio Agrícola de Brasília junto ao PROEP/MEC; Projeto aprovado pelo programa ALBAN/União Europeia na área da Ecologia Humana.
ANTÔNIO DE LISBOA AMÂNCIO VALE, professor de geografia e história, Antônio Lisboa é cearense, filho de agricultores familiares. Seu pai, Agostinho, foi fundador do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município de Tauá-Ce. Migrou para Brasília aos 12 anos, trabalhando durante o dia para ajudar no sustento da família e estudando à noite; Participou da reorganização do movimento estudantil nos anos finais da ditadura; Foi membro da diretoria do Sindicato dos Professores do Distrito Federal entre 1989 e 1995, voltando a comandar a entidade no período de 2001 a 2009, quando dirigiu as maiores greves da história da categoria; É secretário de Finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); Em 2014 foi eleito membro representante dos Trabalhadores no Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em 2022 foi eleito vice-presidente da Confederação Sindical Internacional – CSI, entidade que representa 205 milhões de trabalhadores em todo o mundo.
CARLOS DA COSTA NEVES FILHO, nascido em 13/11/1949 em Parnaíba-PI migrou para Brasília na juventude e aqui fez Licenciatura em Geografia no CEUB - Centro Universitário de Brasília; fez pós-graduação em Administração Escolar e entrou por concurso público na antiga FEDF – Fundação Educacional do DF onde atuou de 1978 a 1999; aposentado fez novo concurso, agora pela SEDF – Secretaria de Educação do DF na qual permanece atuando até atualidade. Na FEDF e na SEDF ocupou cargos de Assistente de direção, vice-diretor e diretor do CAN – Centro Educacional CAN (Antigo Colégio da Asa Norte); Assessor do extinto DEPLAN/SEDF – Departamento de Planejamento da SEDF; Atuou ainda como supervisor pedagógico e Vice-diretor do Centro de Ensino Médio Setor Oeste, instituição na qual permanece como professor regente.
CLAUDIO TADEU CARDOSO FERNANDES, possui Graduação em Geografia (Licenciatura) pelo Centro Universitário de Brasília (1994), Mestrado em Geografia (Área de Concentração: Gestão Ambiental) pela Universidade de Brasília (2001), e Doutorado em Desenvolvimento Sustentável pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília (2010). Foi professor de Geografia (Ensino médio e fundamental) no Colégio Militar de Brasília (período de 2000 a 2023). Atualmente é professor do Curso de Graduação em Relações Internacionais (Bacharelado) e do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Análise Ambiental e Desenvolvimento Sustentável no Centro Universitário de Brasília. Foi professor do Curso de Graduação em Geografia (Licenciatura e Bacharelado) na mesma Instituição (período de 1996 a 2014). Tem experiência de ensino e pesquisa nas áreas de Geografia, Meio Ambiente, Sociedade e Relações Internacionais, atuando também como orientador de Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação e Pós-graduação.
CLEISON LEITE FERREIRA, possui graduação em Bacharelado em Geografia pela Universidade de Brasília - UnB (2000), graduação em Licenciatura em Geografia pela UnB (2000), mestrado em Geografia pela UnB (2012) e doutorado em Geografia pela UnB (2016). Atualmente é professor - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Tem experiência na área de Geografia, atuando principalmente com cultura afro-brasileira, território, educação, identidade cultural e identidade territorial, e em Gestão Escolar, tendo trabalhado com o diretor e supervisor.
CLERTON OLIVEIRA EVARISO, natural de Nova Russas – Ceará, migrou para Brasília em 1970, reside inicialmente em Taguatinga e posteriormente no Guará II, Ceilândia e Cruzeiro Novo; Professor licenciado em Geografia pelo CEUB – Centro Universitário de Brasília/1986; mestre em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de Brasília – UnB/2001; Professor de Geografia na rede particular e na rede pública atuando no Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior; ex-diretor do Sindicato dos Professores no DF de 1992 a 1995; ex-diretor do Centro de Ensino Médio CEAN da SEDF; Além de professor em exercício na escola atuou em diversos níveis administrativos da Secretaria de Educação do DF em cargos de Diretor, Gerente, Coordenador e Assessor Especial; Foi um dos fundadores e primeiro coordenador do FDE - Fórum Distrital de Educação do qual ainda é membro representando a ANPAE/DF – Associação Nacional de Política e Administração da Educação, e atualmente é membro titular do CACS/FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento da Educação;
CRISTINA MARIA COSTA LEITE, geógrafa, Doutora em Educação, com Mestrado em Gestão Ambiental e Especialização em Gestão do Território e Sensoriamento Remoto. Professora efetiva da Universidade de Brasília, com atuação na Graduação em Pedagogia e na Pós-Graduação em Geografia, no processo de formação de professores na área de Geografia, bem como na análise das questões referentes ao ensino/aprendizagem desse campo disciplinar, nas modalidades presencial e à distância. Desenvolve projetos de pesquisa relacionados a "Identidade, Território e Paisagem" no contexto da Região Centro-Oeste e do Distrito Federal e "Educação em Geografia" em nível do Ensino Fundamental, Médio e Superior. Coordena o Laboratório de Ensino e Pesquisa em Educação Geográfica (LEPEGEO) da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília. Possui significativa experiência em trabalhos referentes à Gestão ambiental de Terras Indígenas e Educação Ambiental. Técnica Especializada Nível 5 no Ministério do Meio Ambiente, na modalidade de contrato temporário, com exercício no Programa de Zoneamento Ecológico - Econômico do Território Nacional/PZEE (2003-2007), Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente/SINIMA (2007-2008) e Programa Nacional de Meio Ambiente/PNMA (2007-2010).
FRANCISCO CHAGAS BARRADAS, nascido em Caxias - MA. Formou-se no CEUB (Hoje UniCEUB). Foi professor no UniCEUB, AEUDF, FEDF, é servidor do Banco Central. Participou de projetos (JICA, Adote uma Nascente, Projeto Oreádes, Jardim Zoológico de Brasília). Parceria em projeto com o Jardim Botânico de Brasília e ofereceu a propriedade na chapada dos veadeiros recebendo alunos da UnB em nível de mestrado e doutorado para pesquisa. Recebeu grupos de alunos para trilhas interpretativas e aulas de campo. Realizou mais 200 trabalhos de campo, gerando relatórios, hoje depositados na biblioteca do UniCEUB.
HELOISA HELENA ROVO DE OLIVEIRA, prof. MS em Geografia pela Universidade de Brasília. Professora da Educação básica na Rede Pública do DF. Atuou como docente nos segmentos de Ensino Fundamental, Médio e EJA. Ocupou cargos de coordenadora pedagógica, supervisora pedagógica em escolas, chefe de setor de História e Geografia departamento de Pedagogia- DEF/FEDF, Participou do projeto de pesquisa e elaboração do Atlas Histórico e Geográfico do DF, lançado pela SEDF /GDF em 1997. Atuou como docente no Ensino superior no IESB no curso de Turismo e Faculdades Projeção no curso de licenciatura em Geografia. Atualmente trabalho no Centro de Ensino Médio 01 do Paranoá, no apoio à projetos pedagógicos desenvolvidos na escola
JACY BRAGA RODRIGUES, licenciatura em Geografia pelo CEUB. Professor a 42 anos, ingressou na extinta Fundação Educacional em agosto de 1986, em Ceilândia, onde lecionou para os anos finais do fundamental e ensino médio. Foi diretor do Sindicato dos Professores por dois mandatos. No Governo do PT entre 1995 /1998 foi Subsecretário de Administração e Diretor Executivo da Fundação Educacional. Entre 1999 e 2002 foi Gerente de Educação da OnG Missão Criança, tendo atuado como consultor do PNUD/UNICEF na concepção e implementação de programas e projetos de inserção social no Acre, Alagoas, Goiânia e Aracaju. De 2002 a 2004 atuou como Coordenador Administrativo e Financeiro (CAF) da Agência Brasileira de Cooperação em São Tomé e Príncipe na África, coordenando os projetos de cooperação do Brasil naquele país, na Guiné Bissau, Angola e em Cabo Verde. Entre 2005 e 2009 dirigiu o Centro de Estudos Brasileiros/Centro Cultural Guimarães Rosa da Embaixada do Brasil em São Tomé e Príncipe – África. De volta ao Brasil, integrou o Governo do PT entre 2010 e 2014, tendo atuado como Secretário Adjunto de Administração Pública e depois como Adjunto da Educação. De 2015 até o final de 2023 esteve lotado no CEM Setor Oeste, onde de 2020 a 2023 foi Diretor.
JANETE ODRIA RODRIGUES, nascida em Bauru/SP, em 04 de maio de 1958. Mudou-se para Brasília, com a família, cujo pai era militar do Exército, em 1972. Em 1976 prestou vestibular na UnB para cursar Bacharelado em Geografia. Fez curso de especialização na UNESP/SP (Rio Claro), Mestrado na Rijksuniversiteit Gent e Doutorado na Universiteit Gent, mas mesmo tendo sua tese aprovada pelo conselho universitário, não fez a defesa pública, essencial para a obtenção do título de PhD. Trabalha na Codeplan desde 1983, sempre na área de Cartografia/Sensoriamento Remoto. Em 2003, foi requisitada pela Casa Civil da Presidência da República para prestar serviço no Sistema de Prestação da Amazônia – SIPAM, para trabalhar no Centro Regional de Porto Velho - Rondônia, onde chefiou as divisões de Sensoriamento Remoto e Meteorologia. Em 2017, voltou para a Codeplan, hoje, Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan, onde trabalha, como Assessora Especial, no Gabinete da Presidência.
JOSÉ ARISTIDES TAVARES DE OLIVEIRA, natural de Sete Lagoas – MG, mudou-se para Brasília, com a família, em 1974. Fixou residência em Taguatinga – DF, onde concluiu os ensinos fundamental e médio. Ingressou no CEUB em 1980 no curso de Licenciatura plena em Geografia. Aprovado em concurso público de provas e títulos é nomeado em 1984 e assume lotação em Ceilândia-DF. Em 1987 tem uma breve passagem pela Regional de Ensino de Ceilândia como chefe do Setor de Recursos Humanos. Ainda neste ano de 1987 é eleito pelos professores do DF para integrar a diretoria colegiada do Sindicato dos Professores do DF, sendo reeleito para mais dois mandados. Neste ínterim conhece a professora Cristina Rosa da Silva, que vem a ser sua companheira de toda uma vida. Com ela tem dois filhos, Giulia Rosa (bióloga) e Gustavo Silva (economista). Retorna à sala de aula em 1987 lotado em Taguatinga e Ceilândia. Aposenta-se em 2018, após 34 anos de dedicação à causa da educação.
JUSSARA CORDEIRO LIMEIRA, nascida em Brasília; Professora, casada com Célio Campos Borges, mãe de quatro filhos. Cursou magistério, Geografia e mestrado em Educação. Há 31 anos é professora da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Membro do Grupo de Estudos e pesquisas sobre Formação e Atuação de Professores/Pedagogos-GEPFAPE; Vice-coordenadora da Associação Nacional pela Formação dos profissionais da Educação-DF. Atualmente gestora da Escola Classe 50 de Taguatinga.
KEILA MARTINS DE ALVARENGA, nascida em 07/09/1964 - Perdões - MG. Professora de Geografia e Administradora Escolar, atuou em Brazlândia, Taguatinga e Cruzeiro. No Cruzeiro, atuou no Centro Educacional 02, gestora de 1999 a 2013. Eleita para os períodos: 2000 a 2003, 2004 a 2007, 2008 a 2010( Gestão Compartilhada) e 2011 a 2013 (Gestão Democrática). Projetos Desenvolvidos com a Comunidade Escolar: - Sala Ambiente, - Sala de Altas Habilidades, - - Química na horta, parceria com Prof. Marco Antônio Domingues; - Escola Integral - 1°s anos do E.M. - parceria com a UNB - com os alunos do PIBID ( Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência ) e Voluntários; - Oficinas Pedagógicas no contra turno para alunos do E.M. e E.J.A.; - Estágios para alunos dos 2°s e 3°anos em parceria com o CIEE; - Projeto Robótica - em parceria com a E.T.B; - Semana Cultural da E.J.A. - realizada em cada semestre letivo, entre outros. Hoje aposentada da SEE/DF.
LILIA HILÁRIO CARMONA, nascida em Brasília/DF, cursou toda a educação básica em escolas públicas no Guará II/DF, concluindo em 1986. Graduada em Estudos Sociais com habilitação em Geografia pela UPIS em 2000, graduada em Direito pela UNIEURO 2007 e Pós-graduada em Direito pela Escola da Magistratura em 2009. Aprovada no concurso público da Secretaria de Estado de Educação do DF em 2000, tomando posse e exercendo atividade docente, desde 2001, na Região Administrativa do Paranoá, atuando na Educação de Jovens e Adultos – EJA, no noturno até os dias atuais. Entendendo como interdisciplinar a Geografia Humana e os Direitos Humanos, realizou projetos educacionais que possibilitasse aos estudantes a instrumentalização, conscientização e busca da cidadania plena, a autonomia e a emancipação, que por vezes, lhe são negadas. Para que os projetos tivessem respaldo educacional dentro da Secretaria de Educação ajuizou ação pedindo dupla habilitação em Direito para que os projetos pudessem integrar o Projeto Político Pedagógico da Escola, que foi julgado procedente pela Justiça do DF. A docente tem dupla habilitação reconhecida judicialmente. Ao longo de vinte e quatro anos de docência, alguns dos projetos propostos foram bem sucedidos atingindo os objetivos planejados integrando o Projeto Político Pedagógico da Escola, CEF 02 Paranoá.
MARIA IZABEL DA SILVA MAGALHÃES, licenciatura em Geografia pela Universidade de Brasília. Professora de Educação básica na Rede Pública do DF, Atuou como docente no segmento de Ensino Fundamental, Médio e EJA – Educação de Jovens e Adultos. Ocupou cargos de Assistente de Coordenação Geral de Ensino de Planaltina, coordenadora pedagógica do EJA. Coordenou e Executou o Projeto Águas do Cerrado - Estação Ecológica de Águas Emendadas - ESEC- AE/ IBRAM/SEMA , SE/DF WWF Brasil, Instituto Paulo Montenegro/ SP, Ação Educativa/SP. Professora de Educação ambiental do Curso Reeditor Ambiental - ESEC-AE / IBRAM/SEMA voltado para professores da rede de púbica de Ensino Planaltina - IBRAM/ EAP/DF (2004 a 2016). Fundou e Coordenou o Curso Bordadeiras das Águas - ESEC- 2016. Atualmente Coordena as Oficinas de Artesanato do Instituto Entre Nós - Tecnologias Sociais, Planatina-DF; Atua como professora de bordado da Oficina "Flores do Cerrado" Lei de Incentivo à Cultura Paulo Gustavo SEMA/ Formosa - GO.
MARÍLIA LUIZA PELUSO, possui graduação em Geografia pela Universidade Federal de Santa Catarina (1958 - 1962), mestrado em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade de Brasília (1980-1983) e doutorado em Psicologia (Psicologia Social) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1994-1998). Atualmente é pesquisadora colaboradora senior da Universidade de Brasília, lecionando e orientando no Departamento de Geografia, com ênfase em Geografia Urbana, Metodologia da Geografia, Geografia da Percepção, Meio Ambiente, Representações Sociais.
MÁRIO DINIZ DE ARAÚJO NETO (in memoriam), Natural do Rio de Janeiro, Mário Diniz de Araújo Neto ingressou como professor na UnB em 1974. Exerceu funções de relevo na Universidade de Brasília, onde era professor titular. Foi consultor da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco) no Brasil, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e do Ministério do Meio Ambiente (MMA), entre outros órgãos de importância nacional e internacional. Graduado em Geografia e com mestrado em Ecologia pela UnB, o professor e pesquisador fez doutorado na Universidade de Edimburgo, no Reino Unido. Querido e admirado na comunidade universitária, desenvolvia pesquisas em zoneamento ecológico e econômico, estudos climatológicos e política de gerenciamento dos recursos hídricos, tema no qual vinha se destacando nos últimos anos.
MARISE JARDIM, Trabalhou como Professora na Secretaria de Estado de Educação do DF de 1 de janeiro de 1979 até 18 de outubro de 2010; Fez Mestrado em Ecologia Humana e Educação Ambiental na FE/UnB – Faculdade de Educação da Universidade de Brasília /Turma de 2009; Graduação em Geografia na instituição de ensino CEUB Turma de 1980; Especialização em Educação e Gestão Ambiental na instituição de ensino Universidade de Brasília. Atuando como professora no Centro de Ensino Médio Asa Norte – CEAN implementou e coordenou o projeto de educação ambiental “OCEANO VERDE”;
NEIO LÚCIO DE OLIVEIRA CAMPOS, nascido em Irará/BA, em 13/10/1957. Fez Licenciatura e Bacharelado em Geografia pela Universidade Católica do Salvador e pela Universidade Federal da Bahia, respectivamente. Mudou-se em 1984 para Brasília para fazer o Mestrado em Planejamento Urbano, Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UnB, concluído em 1988 com uma dissertação intitulada "A Segregação Planejada em Brasília". Em 1985, ingressou na UnB, no então Departamento de Filosofia, Geografia e História do Instituto de Ciências Humanas, como professor auxiliar de ensino, Em março de 1986, compôs o quadro permanente de docentes de então criado Departamento de Geografia (GEA) da UnB. Junto com outros colegas da UnB, fundou o Núcleo de Estudos Urbanos e Regionais (NEUR) do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares da UnB. Em 2003, concluiu o Doutoramento no Instituto de Pesquisa, Planejamento Urbano e Regional (IPPUR) da UFRJ, com tese versando sobre a "Localização Residencial em Brasília: a dinâmica imobiliária e a estruturação intraurbana. Foi Coordenador de Ensino de Graduação, Chefe de Departamento, Membro de Coordenação de Pós-graduação no Departamento de Geografia. Também foi ex-diretor do Centro de Excelência em Turismo da UnB. Ao longo de quase quarenta anos de vida acadêmica lecionou várias disciplinas na graduação, mestrado e doutorado do GEA, com cerca de cem trabalhos de orientação nestes três níveis de ensino. Dedica-se à pesquisa em dois Núcleos de Pesquisa credenciados pelo CNPq. Atuou na extensão nos primórdios do Núcleo de Extensão de Ceilândia, precursor da Faculdade de Ceilândia/UnB, no qual desenvolveu cursos de formação para lideranças comunitárias no tema do Planejamento Urbano. Também tem desenvolvido trabalhos de consultoria e colaboração técnica com órgãos públicos federal, distrital e municipal.
ROGÉRIO DA CRUZ SILVA, nascido em Brasília-DF, licenciado em geografia pelo UNICEUB em 1987, bacharel em direito pelo UNIPROJEÇÃO em 2014, professor de geografia da SEDF - aposentado, ex professor de geografia do UNICEUB, UPIS e UEG-campi Formosa-GO, ex diretor do SINPRO-DF.
SEBASTIÃO FONTENELE FRANÇA, doutor em Geografia pela Universidade de Brasília (2019), Mestre em Geografia pela Universidade de Brasília (2002), Especialização em Administração Escolar pela Universidade Católica de Brasília (1992) e Graduado em Geografia pelo Centro Universitário de Brasília (1989). Tem larga experiência nas áreas administrativas e acadêmicas no ensino superior. Trabalhou nas Faculdades Integradas UPIS no período de 1989 a 2019, onde exerceu os cargos de Diretor de Ensino a Distância, Diretor de Pós-graduação, Coordenador e Professor de Geografia. Foi Membro efetivo do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, Cadeira número 18 - Patrono Luís Alves de Lima e Silva (O Duque de Caxias), na sucessão do acadêmico Oscar Alberto de Mattos Horta Barbosa, com a posse ocorrida no dia 16 de maio de 2018. No mesmo Instituto foi Membro efetivo da Comissão de História e Geografia.
SEBASTIÃO HONÓRIO DOS REIS, mais conhecido como Prof. Tião Honório, formou-se em Geografia, no CEUB, no ano de 1989. Foi aluno da Professora Odete Roncador. Professor da Secretaria de Educação do Distrito Federal desde novembro de 1991, passando por várias escolas. Foi Supervisor Pedagógico, Vice-Diretor e Diretor eleito no Centro Educacional 03 de Ceilândia na década de 90. Foi Diretor do Sindicato dos Professores por 5 mandatos com área de atuação no Guará e na Cidade Estrutural, onde foi pioneiro na luta da construção de escolas na cidade com a seguinte frase: " Nossos filhos merecem estudar perto de casa". Trabalha atualmente no Centro Educacional 01 da Cidade Estrutural, na modalidade de EJA.
VALDIR ADILSON STEINKE, possui graduação em Geografia, Mestrado em Geologia e Doutorado em Ecologia. Professor associado ao departamento de geografia da UnB. Credenciado no Programa Acadêmico de Pós-Graduação em Geografia, e ao Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Geografia. Atua nas áreas de análise da paisagem, gestão e modelagem de recursos hídricos, formação de professores de geografia, geoiconografia e multimídias. Coordena projetos de pesquisa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo reconhecer o trabalho essencial realizado pelos Geógrafos e Geógrafas, profissionais que atuam na pesquisa acadêmica, como técnicos de nível superior, no setor privado e público, e na docência, desde a educação básica até a pós-graduação.
Foi para entender as relações entre o homem e o meio, melhor dizendo, entre sociedade e natureza que se constituiu ao longo da história um saber científico denominado de Geografia. Enquanto ciência, possui um campo definido, um objeto de estudo e práticas estabelecidas para seu exercício. A Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979, disciplina a profissão de Geógrafo e a Lei nº 7.399/1985 inclui os licenciados em geografia na mesma normatização. Assim, tanto os profissionais que atuam na área puramente científica, os que exercem atividades de natureza técnica de consultoria ou de assessoramento, bem como na docência universitária estão amparados por lei. Resta reforçar o reconhecimento da sociedade para o relevante trabalho realizado por esses profissionais, que nos permitem compreender o mundo em que vivemos, nos reconhecermos como parte desse espaço e aprender a utilizar as ferramentas sociais disponíveis para agirmos como cidadãos críticos e participativos na sociedade em que vivemos.
A contribuição da geografia e daqueles que a produzem, os geógrafos, para o entendimento dessa cidade está presente no trabalho de profissionais que se dedicaram à formulação de teorias, de sua caracterização física espacial, da reconstituição de sua memória social, de sua vivência enquanto indivíduo e de sua coletividade, da elaboração de propostas e projetos para o seu fazer cotidiano, entender sua vida, enquanto é parte ou sujeito de sua construção.
Assim, identificamos alguns desses geógrafos que, na imersão teórica e técnica do fazer acadêmico, buscaram traduzir esse espaço geográfico para que melhor pudéssemos nele viver. No entanto, se podemos identificar a pesquisa, a formulação teórica e a aplicação técnica da geografia, não poderíamos deixar de destacar o trabalho daqueles que dedicaram sua vida à formação de crianças, jovens e adultos buscando cumprir o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/96. A geografia escolar executa a LDB ao realizar uma formação mediante a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade (Art. 32, item II, da LDB). Assim como avança no aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico (Art. 35, item III, da LDB), objetivos estes que somente serão atingidos pelos trabalhos desses profissionais, somados à contribuição dos demais trabalhadores em educação.
As licenciaturas em geografia são responsáveis por formar os profissionais encarregados de levar aqueles conhecimentos teóricos ao cidadão comum para lhe permitir entender e melhor agir em seu mundo. Os professores de geografia são formadores que bem souberam unir pesquisa e docência e com seus exemplos contribuíram para a formação de inúmeros profissionais incumbidos de lidar diretamente com o educando, numa atuação dialética de ensinar e aprender.
Assim, a presente moção relaciona diferentes profissionais, Geógrafos e Geógrafas, Professores e Professoras de geografia, que atuam na pesquisa universitária, como agentes ou ambientalistas pesquisando e vivenciando a preservação da natureza, destacando-se como líderes comunitários, como gestores de escola ou enfrentando dia-a-dia o cotidiano da sala de aula da educação básica.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta importante moção em prol de profissionais de uma área do saber importantíssima na ciência e na educação do Brasil e do Distrito Federal.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 07:50:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - CDC - (114646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Hermeto, com prazo de 10 dias úteis, conforme a Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 19/03/2024.
Brasília, 19 de março de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 19/03/2024, às 11:57:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDC - (114645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 18 de março de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
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Despacho - 6 - CAS - (114268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo vista a aprovação do parecer nº 01-CAS na 1ª Reunião Ordinária em 13 de março de 2024.
Brasília, 14 de março de 2024
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11459
Cargo
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/03/2024, às 12:30:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (114266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de março de 2024
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 12:51:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CAS - (115720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 600/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 25/03/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 25/03/2024, às 10:59:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (115718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 986/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 25/03/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de março de 2024
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de março de 2024
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de março de 2024
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de março de 2024
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de março de 2024
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de março de 2024
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/03/2024, às 15:25:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (115717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de março de 2024
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/03/2024, às 09:47:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (115719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/03/2024, às 09:48:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (115669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 313/2023
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 313/2023, que “Dispõe sobre a oferta de opções de refeições veganas na merenda escolar dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 313/2023, que “Dispõe sobre a oferta de opções de refeições veganas na merenda escolar dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.”
O projeto em análise, lido em 19/04/2023, tem como objetivo incorporar alimentação vegana na merenda escolar e alterar a Lei n° 5.146, de 19 de agosto de 2013, para dispor que sejam incluídas frutas in natura e pelo menos uma opção vegana salgada.
Segundo o autor, houve um aumento significativo do número de brasileiros que se declaram veganos e vegetarianos. Deste modo, visa adequar a mudança alimentar da população no cardápio de merendas, inclusive por ser mais seguro para pessoas com restrição alimentar.
O projeto apresenta 8 artigos. O art. 1º determina que as escolas públicas incluam ao menos uma opção de refeição vegana, observando ser aquela que não tem origem animal; o art. 2º estabelece como responsabilidade dos pais e responsáveis legais informar às escolas sobre a opção alimentar; o art. 3º estabelece que as escolas criem um cadastro interno dos alunos nesta condição; o art. 4º altera a Lei 5.146/2013 para que as escolas ofereçam frutas in natura, seja inteira, em pedaços ou suco, e ao menos uma opção de alimento vegano salgado; o art. 5º estipula o prazo de 180 para que as escolas se adequem; o art. 6º define que o Poder Executivo regulamente a lei em 60 dias; o art. 7º determina a vigência da lei na data da publicação; e o art. 8º revoga as leis contrárias.
O projeto tramitará em quatro Comissões: CESC, CAS, CEOF e CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a proteção à infância, à juventude e ao idoso e política de combate às causas da pobreza, subnutrição e fatores de marginalização (art. 65, I, d e i, RICLDF).
O projeto em questão “Dispõe sobre a oferta de opções de refeições veganas na merenda escolar dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal e dá outras providências” e tange a temática da política de combate à subnutrição e proteção à infância e à juventude.
As legislações federal e distrital garantem o direito à alimentação escolar "saudável, nutritiva e em quantidade suficiente", abrindo margem para a inclusão de opções veganas. A Lei nº 11.947/2009, a Lei nº 12.982/2014 e as Diretrizes Nacionais para a Alimentação Escolar (2010) reconhecem a importância da diversidade alimentar e cultural na merenda escolar, enquanto a LODF (Art. 207), a Lei nº 5.552/2013 e a Resolução Normativa nº 44/2014 do DF reforçam essa necessidade no âmbito local, considerando as necessidades alimentares específicas dos alunos, como os veganos
Dito isso, passo para a análise de mérito.
Assegurando o direito à igualdade e à alimentação adequada, este projeto propõe a inclusão de opções veganas e vegetarianas na merenda escolar do Distrito Federal. Por meio de refeições nutritivas, variadas e saborosas, o projeto visa atender às necessidades de todos os alunos, promover a saúde e o bem-estar, e contribuir para a construção de um ambiente escolar mais inclusivo e sustentável.
O veganismo e o vegetarianismo vêm recebendo mais adeptos ao longo dos anos. Adultos, jovens e crianças têm aderido ao estilo de vida que retira alimentos de origem animal de suas refeições, como uma maneira mais saudável de alimentação e por questões ambientais.
O veganismo na infância e juventude pode vir por um costume familiar, mas também por interesse individual da criança e do adolescente. De todas as maneiras, a adoção do estilo alimentar precisa ser respeitado e garantido.
No mais, disponibilizar cardápio vegano é uma excelente opção para estimular o consumo de frutas e vegetais, contribuindo para a diminuição de produtos processados nas refeições dos estudantes.
Por fim, diante do exposto, o projeto contribui para assegurar o direito dos estudantes das escolas que tenham alimentação livre de produtos de origem animal possam se alimentar adequadamente. A aprovação do projeto de lei fortalecerá o compromisso com a inclusão, a saúde e o bem-estar dos alunos, além de promover a sustentabilidade e a educação ambiental. Portanto, no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 313/2023.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 18:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Despacho - 1 - CTMU - (115671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 22 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (115666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 22 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
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Despacho - 1 - CTMU - (115668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 22 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (115662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 692/2023
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 692/2023, que “Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para dispor sobre a instalação de mecanismos semafórico para auxílio à travessia de pedestres com deficiência visual.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 692/2023, que “Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para dispor sobre a instalação de mecanismos semafórico para auxílio à travessia de pedestres com deficiência visual.”
O projeto em análise, lido em 17/10/2023, tem com o objetivo aperfeiçoar a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para dispor sobre a instalação de mecanismos semafóricos para auxílio à travessia de pedestres com deficiência visual.
Segundo o autor, existe uma grande dificuldade que pessoas com deficiência visual enfrentam para atravessar as ruas e avenidas de nossas cidades aqui no Distrito Federal, dependendo sempre do auxílio de terceiros, pois sem o sinal sonoro não conseguem ter a noção de quando devem ou não avançar nas faixas de pedestres sem correr perigo.
Por isso, o intuito da proposição é permitir às pessoas com deficiência a facilidade e segurança na locomoção nas principais vias urbanas das nossas regiões administrativas.
O Projeto possui três artigos e tramitará em quatro Comissões: para análise de mérito, na CAS (RICL, art. 64, II, “a”, 65, I, “c”) e CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), e para análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência. (art.65, I, c, RICLDF).
O projeto em questão “Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para dispor sobre a instalação de mecanismos semafórico para auxílio à travessia de pedestres com deficiência visual.”, e por se tratar de direito das pessoas com deficiência é de competência desta comissão.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O semáforo sonoro é um equipamento para permitir a locomoção segura de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nas vias do Distrito Federal. Por essa razão, ela é fundamental para garantir o direito à cidade e acessibilidade para essas pessoas.
Em pesquisa divulgada em 2015, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal apontou que apenas 23% dos semáforos têm sinais sonoros para auxiliar pessoas com deficiência. Dos 495 semáforos instalados na época, apenas 116 possuíam alerta sonoro, e foram instalados em locais próximos a escolas especiais e em lugares de grande movimentação.Esses números mostram grande desrespeito às pessoas com deficiência e uma limitação inadmissível do direito à cidade.
Ademais, a Lei nº 6.637/2020, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, em consonância com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), reconhece o direito à acessibilidade e à mobilidade urbana para todos os cidadãos, incluindo os com deficiência visual. A LODF, por sua vez, corrobora essa responsabilidade do Distrito Federal em garantir a inclusão.
A instalação de mecanismos semafóricos com sons e sinais táteis, além de viável técnica e economicamente, demonstra-se essencial para a segurança e autonomia das pessoas com deficiência visual, assegurando sua participação plena na vida social. Diversos precedentes em outros entes federativos comprovam a efetividade dessa medida.
Por fim, diante todo o exposto, o projeto contribui para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência e portanto, no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 692/2023.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 18:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (115661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 895/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 895/2024, que “Institui o Conselho Distrital de Politicas Públicas para a Família - CONFAM.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão o Projeto de Lei n.º 895/2024, que “Institui o Conselho Distrital de Políticas Públicas para a Família - CONFAM”.
No artigo primeiro o projeto institui Conselho Distrital de Políticas Públicas para a Família - CONFAM, seu caráter de funcionalidade e finalidade.
O artigo segundo vincula-o à Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, e do artigo terceiro ao oitavo, estabelece e detalha suas competências e composição, assim como regras de sua estrutura.
Em sua justificativa, o autor detalha que a criação de um Conselho Distrital de Políticas Públicas para a Família (CONFAM) se justifica pela importância de promover o desenvolvimento e o fortalecimento da estrutura familiar, preservando seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais humana, equilibrada e igualitária, e embasa-se na necessidade de fortalecer as famílias como alicerce da sociedade, considerando o impacto positivo que isso pode ter no desenvolvimento humano e na redução de desigualdades.
O Projeto de lei em epígrafe de 2023, foi distribuído para análise de mérito na CAS (RICL, art. 65, I) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias como a do projeto em análise.
A propositura aqui analisada em mérito, que institui o Conselho Distrital de Políticas Públicas para a Família (CONFAM) no Distrito Federal e tem o intuito de promover o desenvolvimento e o fortalecimento da estrutura familiar, preservando seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais humana, equilibrada e igualitária com a busca incessante em aprimorar, formular e implementar políticas públicas voltadas para a família, usando o diálogo e a participação ativa das várias classes e pessoas da nossa sociedade.
A criação do CONFAM se justifica pela necessidade de promover o desenvolvimento e fortalecimento da estrutura familiar, reconhecendo o papel fundamental das famílias na construção de uma sociedade mais humana, equilibrada e igualitária. Trata-se de um órgão colegiado, permanente e composto por representantes do Governo do Distrito Federal e da sociedade civil, cuja finalidade é formular políticas e diretrizes que visem eliminar problemas que afetam a estrutura familiar, bem como promover o bem-estar e a proteção das famílias.
Compete ao CONFAM, conforme estabelecido no projeto de lei, formular políticas e diretrizes para a articulação de temas relacionados à família, prestar assessoria aos órgãos governamentais, propor ações para suporte e fortalecimento das famílias, estimular estudos e debates sobre a condição familiar, fiscalizar o cumprimento da legislação, entre outras atribuições relevantes.
A composição do CONFAM, com representantes da sociedade civil e de órgãos do Governo do Distrito Federal, assegura a participação democrática e plural na tomada de decisões e na formulação de políticas públicas voltadas para a família. Além disso, o mandato dos membros, as funções não remuneradas e a estruturação por meio de Regimento Interno garantem a transparência, a eficiência e a autonomia necessárias ao funcionamento do conselho.
Portanto, considerando o interesse público e a importância estratégica do CONFAM na promoção do bem-estar familiar e no aprimoramento das políticas públicas, somos, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 895, de 2024.
É o Voto.
Sala das Comissões, em .
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 17:58:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (115664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 22 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 22/03/2024, às 17:57:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115664, Código CRC: 16db6d30
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Despacho - 1 - CTMU - (115660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 22 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 22/03/2024, às 17:54:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115660, Código CRC: 4186f41c
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Parecer - 2 - Cancelado - CTMU - Não apreciado(a) - (115647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CTMU
Projeto de Lei nº 246/2023
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 246/2023, que “Altera a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”, para incluir direito a pessoas com insuficiência cardíaca ao passe livre no Sistema de Transporte Público e Coletivo do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Martins Machado
I. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, o Projeto de Lei nº 246/2023, de autoria do nobre Deputado Gabriel Magno que “Altera a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”, para incluir direito a pessoas com insuficiência cardíaca ao passe livre no Sistema de Transporte Público e Coletivo do Distrito Federal”.
A Proposição visar ajustar o art. 88 da Lei n.º 4.317/2009, de modo a especificar que os cidadãos acometidos com insuficiência cardíaca se encontram garantidos pela norma isentiva. Vejamos:
TABELA 01 – COMPARATIVO LEI x PL
I. LEI N.º 4.317/2009
II. PL N.º 246/2009
Art. 88. A gratuidade no transporte público coletivo, no transporte público alternativo e no metrô será assegurada para pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de vírus HIV e de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia) e para pessoas de baixa renda com deficiência física, sensorial ou mental nas condições especificadas nas Leis nº 453, de 8 de junho de 1993, nº 773, de 10 de outubro de 1994, e nº 566, de 14 de outubro de 1993 Art. 88. A gratuidade no transporte público coletivo, no transporte público alternativo e no metrô será assegurada para pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, incluindo-se aqueles com insuficiência cardíaca, portadores de câncer, de vírus HIV e de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia) e para pessoas de baixa renda com deficiência física, sensorial ou mental nas condições especificadas nas Leis nº 453, de 8 de junho de 1993, nº 773, de 10 de outubro de 1994, e nº 566, de 14 de outubro de 1993 Fonte: Sinj-TCDF x PLE – CLDF.
Justifica o nobre Parlamentar que “atualmente pessoas com insuficiência cardíaca tem tido seu direito a cidadania, em especial ao tratamento de sua saúde, pela impossibilidade de locomoção no Distrito Federal”.
A Proposição recebeu Parecer favorável na Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
No âmbito da CMTU, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II. VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 69-D do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), compete à CMTU, entre outras atribuições:
Art. 69-D. Compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana:
I – opinar e emitir parecer sobre as proposições:
a) relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga;
[…]
c) relacionadas direta e indiretamente ao trânsito e ao tráfego nos diferentes aspectos: educação, segurança, política, prevenção e procedimentos;
[...]
i) referentes ao regime jurídico e à legislação setorial, aos acordos e às convenções internacionais e à responsabilidade civil do transportador;
[...]
IX – acompanhar a fiscalização e o controle da acessibilidade para todas as pessoas e as cargas;
A política pública de gratuidade no transporte público busca dar máxima efetividade ao direito fundamental ao transporte e à acessibilidade às pessoas portadoras deficiência física, decorrente do postulado da Dignidade da Pessoa Humana e constitucionalmente garantido, em virtude da incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro, pelo Decreto n. 6.949/2009, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, na forma do § 3º do art. 5º da Constituição Federal, assumindo, portanto, status de norma constitucional, e integrando o Bloco de Constitucionalidade do ordenamento jurídico brasileiro.
Assim, urge reconhecer que a garantia de locomoção aos cidadãos com restrição de locomoção e mobilidade, como o caso em análise, é medida adequada em busca em se buscar efetividade aos direitos fundamentais que proporcionam a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil nos termos do artigo 1º, III da Constituição Federal.
A Proposição em tela, cuja externalidade positiva imediata apresenta-se pela garantia de prestação de serviço público de mobilidade e transporte, mas tem como efeito principal a garantia efetiva ao direito à saúde, em especial a parcela mais hipossuficiente de nossa população que resta impossibilitadas, ou, ao menos, prejudicada, em exercê-lo.
O arcabouço legal, e garantidor, do Distrito Federal deve avançar na construção de uma sociedade mais justa e capaz de garantir, de forma pública e gratuita, ao menos o acesso aos serviços públicos de saúde.
Assim, nas competências desta CMTU, é inegável o mérito da Proposição em se resguardar direitos a parcela mais hipossuficiente de nossa população, de modo a garantir o efetivo direito de exercer sua ampla cidadania.
Pelo exposto, votamos, no âmbito da CMTU, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 246 de 2023, de autoria da nobre Deputado Gabriel Magno, com Emenda Modificativa de Relator.
Sala das Comissões, ...
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 17:39:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115647, Código CRC: 87dc66f6
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Parecer - 4 - CAS - Aprovado(a) - (115649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 2.381/2021
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2.381/2021, que “Altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, para inserir os serviços de cão de serviço ou de assistência”.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 2.381/2021, que “Altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, para inserir os serviços de cão de serviço ou de assistência”.
O projeto em análise, lido em 23/11/2021, tem como objetivo garantir direitos das pessoas com deficiência que precisam do cão-guia, também chamado de cão de serviço ou de assistência.
Segundo o autor, a motivação para a apresentação do projeto foi a proibição de acesso ao Metrô/DF de uma pessoa com deficiência em razão da presença de seu cão de serviço, lhe causando grande transtorno e ofendendo o seu direito de ir e vir.
O intuito da proposição é garantir a admissão de entrada e permanência de cão-guia, cão de serviço ou de assistência junto de pessoa com deficiência ou de treinador nas edificações de uso público, uso coletivo, mesmo que de propriedade privada, ou de uso privado, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal.
O Projeto possui cinco artigos e tramitou em duas Comissões: para análise de mérito na CAS (RICL, art. 65, I, “c”), e análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I), apresentou um substitutivo, objeto deste parecer.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência. (art.65,c RICLDF).
O projeto em questão altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal” para garantir a admissão de entrada e permanência de cão-guia, e portanto trata de direitos da pessoa com deficiência e é tema de competência desse órgão colegiado.
Cabe destacar, que o referido Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, em consonância com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), reconhece o direito à acessibilidade e à mobilidade urbana para todos os cidadãos, incluindo os com deficiência. Enquanto a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) corrobora essa responsabilidade do DF em garantir a inclusão.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A Comissão de Constituição e Justiça apresentou substitutivo, visando adequações importantes ao Projeto de Lei, tais como a inclusão de dispositivo para tratar dos critérios mínimos da identificação necessária para entrada e permanência da pessoa com deficiência acompanhada por cão de serviço ou de assistência em locais utilizados pelo público e garantia desse direito à todas as pessoas com deficiência, inclusive as que utilizam cão de serviço ou de assistência.
Conforme justificativa relacionada ao substitutivo, as demais alterações foram para a melhor adequação à técnica legislativa.Com a devida atenção a esses pontos, a alteração da Lei nº 6.637/2020 será um marco na luta pela inclusão das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Por fim, diante todo o exposto, o substitutivo contribui para a efetividade do projeto e, portanto, no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável à Emenda (Substitutivo 1), apresentado na CCJ, ao Projeto de Lei nº 2.381/2021.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 18:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115649, Código CRC: 81d8d269
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Parecer - 4 - CAS - Aprovado(a) - (115646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 2372/2021
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS de Lei nº 2372/2021, que “Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a "Dança Competitiva" como modalidade esportiva.”
AUTOR: Deputado Martins MachadoRELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 2.372/2021, que “Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a "Dança Competitiva" como modalidade esportiva.”
O projeto em análise reconhece a “Dança Competitiva” como modalidade esportiva no âmbito do Distrito Federal.
Segundo o autor, existem diversas competições de danças assemelhando-se a práticas esportivas. A título de exemplo, a dança de salão já é considerada internacionalmente como uma modalidade esportiva, inclusive pelo Comitê Olímpico Internacional.
Ainda de acordo com o autor, o projeto pretende fortalecer a dança como cultura e também como esporte no Distrito Federal.
O Projeto possui dois artigos: o art. 1º e parágrafos que reconhece e regulamenta a “Dança Competitiva” como modalidade esportiva no âmbito do Distrito Federal, e o art. 2º que estipula a vigência da norma. A proposição foi encaminhada para tramitar em duas comissões: para análise de mérito na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
A Comissão de Constituição e Justiça apresentou um substitutivo adequando o projeto à melhor técnica legislativa, sendo este o objeto em análise neste parecer.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas o esporte (art.65,I, a, RICLDF).
O projeto em questão pretende reconhecer a "Dança Competitiva" como modalidade esportiva, e por se tratar de esporte é de competência desta comissão.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A Comissão de Constituição e Justiça apresentou um substitutivo adequando o projeto à melhor técnica legislativa, o que é importante para a efetividade da norma. Por esse motivo e, portanto, no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável à Emenda (Substitutivo) 1), apresentada na CCJ, ao Projeto Lei nº 2.372/2021.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
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Despacho - 1 - CTMU - (115651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 22 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
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Despacho - 5 - SACP - (115648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de março de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Indicação - (115610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus no bairro Crixás, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus no bairro Crixás, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais, que pedem melhoria no sistema de transporte público no bairro Crixás, na Região Administrativa de São Sebastião, visando ampliar a segurança e o conforto do local.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, alguns pontos de parada de ônibus não possuem abrigos para a espera do transporte, o que gera desconforto, fazendo com que a população fique exposta ao sol, à poeira e à chuva.
O abrigo nas paradas de ônibus oferece aos passageiros uma estrutura de conforto e proteção do sol, calor intenso e chuva, ou seja, ter um abrigo é uma forma de melhorar e incentivar a utilização do sistema de transporte público, aprimorando a mobilidade urbana.
Sendo assim, com vistas a aumentar o conforto e a qualidade de vida da população, sugiro que sejam instalados abrigos de ônibus nessa localidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/03/2024, às 15:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/03/2024, às 15:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/03/2024, às 15:18:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/03/2024, às 15:19:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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