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Despacho - 1 - SELEG - (127232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 29/07/2024, às 15:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 29/07/2024, às 15:36:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a devida atenção quanto a necessidade premente de reformar o calçamento total, bem como a quadra poliesportiva, localizados na SQN 409 da Região Administrativa do Plano Piloto RA-I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a devida atenção quanto a necessidade premente de reformar o calçamento total, bem como a quadra poliesportiva, localizados na SQN 409 da Região Administrativa do Plano Piloto RA-I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação direcionada ao Governo do Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, visa que seja dada a devida atenção à necessidade urgente de reforma do calçamento total e da quadra poliesportiva localizados na SQN 409 da Região Administrativa do Plano Piloto RA-I.
Cumpre frisar que SQN 409 é uma área residencial de significativa densidade populacional, composta por uma comunidade diversificada que inclui idosos, crianças e pessoas com deficiência locomotora. Atualmente, tanto o calçamento quanto a quadra poliesportiva encontram-se em estado precário, o que compromete seriamente a segurança e a acessibilidade desses grupos vulneráveis.
A reforma do calçamento é essencial para garantir condições adequadas de mobilidade aos idosos e às pessoas com deficiência locomotora. O estado atual dos passeios apresenta irregularidades, buracos e falta de nivelamento, dificultando o trânsito seguro desses cidadãos pela área. Além disso, a ausência de adequação das calçadas pode resultar em acidentes e lesões, especialmente para aqueles com dificuldades de locomoção.
A quadra poliesportiva desempenha um papel crucial na promoção da saúde e bem-estar da comunidade local, servindo como espaço para atividades físicas e recreativas, tanto para crianças quanto para adultos. Contudo, devido ao estado deteriorado, não oferece condições adequadas para o uso seguro e confortável, afetando negativamente a qualidade de vida dos moradores.
Dito isso, a reforma dessas estruturas é não apenas uma questão de segurança pública e acessibilidade, mas também uma medida que promove a inclusão social e o desenvolvimento comunitário. Através dessa proposição, busca-se garantir que todos os cidadãos da SQN 409 tenham acesso igualitário a espaços públicos seguros e bem conservados, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida e para a promoção da saúde na região.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta Indicação Parlamentar, visando atender às legítimas necessidades da comunidade da SQN 409 e promovendo a justiça social em nosso Distrito Federal.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação, visando atender às legítimas necessidades da comunidade da SQN 409 e promovendo a justiça social em nosso Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 16:54:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127198, Código CRC: b95902d9
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Projeto de Lei - (127192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Estabelece a obrigatoriedade dos sites dos órgãos da administração pública direta e indireta do Distrito Federal a serem acessíveis às pessoas com deficiência e estabelece prazo para sua implantação..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os sites dos órgãos e entidades administração pública direta e indireta do Distrito Federal deverão ter acessibilidade digital, garantindo a utilização plena por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se acessibilidade digital a aplicação das diretrizes estabelecidas no Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG), observadas as recomendações das Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web.
Art. 3º Os órgãos e entidades do Poder Público do Distrito Federal terão o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação desta Lei, para realizar as adaptações necessárias em seus sites a fim de torná-los acessíveis.
Art. 4º Os sites que não atenderem às exigências de acessibilidade dentro do prazo estabelecido no Art. 3º estarão sujeitos a penalidades administrativas, conforme regulamentação.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa garantir a inclusão digital das pessoas com deficiência (PcD) no Distrito Federal, promovendo a acessibilidade nos sites dos órgãos e entidades do Poder Público. Dados do IBGE de 2022 mostram que 8,9% da população brasileira acima de dois anos de idade apresenta alguma dificuldade funcional, o que inclui dificuldades para enxergar, ouvir, andar e se comunicar. No entanto, apenas 2,8% dos sites brasileiros são acessíveis, segundo pesquisa de 2024 da BigData Corp em parceria com o Movimento Web Para Todos.
A acessibilidade digital é tão importante quanto a acessibilidade no mundo físico. Adaptar os sites governamentais é essencial para garantir que todas as pessoas possam exercer sua cidadania de maneira plena. Assim como a construção de rampas facilita o acesso físico, a implementação de diretrizes de acessibilidade web facilita o acesso digital.
Estabelecer um prazo de 24 meses é razoável para que todos os órgãos e entidades possam se adequar às novas exigências, e a regulamentação pelo Poder Executivo garantirá a efetividade desta Lei, detalhando as penalidades e os critérios de avaliação.
Diante da importância de promover a inclusão digital e garantir os direitos das pessoas com deficiência, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões,
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/07/2024, às 20:15:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização e a implantação de iluminação pública na quadra poliesportiva do Setor de Inflamáveis, altura dos lotes 2/3, na Zona Industrial do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização e implantação de iluminação pública na quadra poliesportiva do Setor de Inflamáveis, altura dos lotes 2/3, na Zona Industrial do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender frequentadores locais, que solicitam a revitalização e a implantação de iluminação pública na quadra poliesportiva do Setor de Inflamáveis, localizada ao lado de uma empresa do setor de gás, na altura dos lotes 2/3, na Zona Industrial da Região Administrativa do Guará.
Segundo relatado por frequentadores da região, a quadra poliesportiva da localidade encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, sua estrutura precisa de manutenção. O piso encontra-se rachado e sem pintura, não existe cercamento, as traves para prática de futebol e tabelas para basquete necessitam de reparos, além da falta de iluminação no local, o que dificulta sua utilização no período noturno.
Há de se falar em todos os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível garantir a manutenção e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento da população, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Sendo assim, sugiro a revitalização e a implantação de iluminação pública na quadra poliesportiva do Setor de Inflamáveis, localizada ao lado de uma empresa do setor de gás, na altura dos lotes 2/3, na Zona Industrial do Guará, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar dos frequentadores do local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2024, às 16:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127195, Código CRC: b7aa15ac
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Indicação - (127193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de ciclovia na 2ª Avenida Sul, entre as Quadras 300/500, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de ciclovia na 2ª Avenida Sul, entre as Quadras 300/500, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem a implantação de ciclovia na 2ª Avenida Sul, entre as Quadras 300/500, na Região Administrativa de Samambaia, para garantir a segurança no trânsito e a melhoria na qualidade de vida da população, em especial dos ciclistas da região.
Em Samambaia, temos um contingente populacional de ciclistas muito alto. São pessoas que utilizam o meio de transporte para deslocar-se dentro da cidade, para se exercitarem, por necessidade ou até mesmo por opção de transporte alternativo por questões ambientais. E, segundo relatado por moradores, os ciclistas da região precisam se deslocar pela calçada ou disputar espaço com os carros quando precisam trafegar pela 2ª Avenida Sul, pois no local não há ciclovia.
Importante falar dos benefícios da construção de ciclovias em locais de grande fluxo de carros e pedestres. Promover o uso da bicicleta como meio de transporte, além de ser uma opção ecologicamente sustentável, contribui para a melhoria da saúde dos cidadãos e constitui um importante instrumento de inclusão social por proporcionar à população o acesso a um meio de transporte de baixo custo de aquisição e simplicidade de operação e funcionamento.
Sendo assim, apresento esta proposição para sugerir a implantação de ciclovia na 2ª Avenida Sul, entre as Quadras 300/500, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2024, às 16:55:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Varjão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do disposto no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Varjão.
JUSTIFICAÇÃO
A Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h faz parte da Rede de Atenção às Urgências. Seu objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e a atenção hospitalar.
Localizado no extremo sudoeste do Setor Habitacional Taquari, perto do Setor de Mansões do Lago Norte, o Varjão tornou-se, oficialmente, a 23ª Região Administrativa do Distrito Federal em 2003, por meio da Lei nº 3.153, de 6 de maio daquele ano. Segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) de 2018, realizada pela Codeplan, o Varjão tinha uma população, naquele ano, de 8.802 pessoas.
Mesmo com uma quantidade considerável de moradores, ainda não existe na região uma UPA, ocasionando a necessidade de deslocamento dos moradores à procura de algum centro médico mais próximo, ou seja, as UPAs ou hospitais de Sobradinho e do Paranoá. Tal deslocamento acaba impactando no aumento considerável da quantidade e na piora da qualidade dos atendimentos das outras localidades, gerando atrasos, superlotação, principalmente em horários de pico, aumentando os riscos de saúde dos pacientes.
Diante do exposto, sugiro que seja implantada uma UPA na Região Administrativa do Varjão, com o objetivo de melhorar a saúde pública, aumentar as chances de pacientes emergenciais e o atendimento prestado à população pelo Estado.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2024, às 16:54:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de lixeiras comunitárias na QS 02, CLS 2B, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de lixeiras comunitárias na QS 02, CLS 2B, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias no sistema de limpeza e conservação urbana da Região Administrativa do Riacho Fundo, em especial na QS 02, CLS 2B.
Segundo relatado por moradores, há acúmulo de lixo diário na quadra, situação que é favorecida pela falta de lixeiras comunitárias. A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos.
O serviço de limpeza está diretamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável da região.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a instalação de lixeiras comunitárias na QS 02, CLS 2B, no Riacho Fundo, com a finalidade de garantir o conforto, a segurança e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2024, às 16:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Núcleo Rural Chapadinha, em Brazlândia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Núcleo Rural Chapadinha, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa de Brazlândia, em especial no Núcleo Rural Chapadinha. As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo adequado e eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento do Núcleo Rural Chapadinha, em Brazlândia, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2024, às 16:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, que proceda à gestão ante a ausência de saneamento básico e à insuficiência de infraestrutura sanitária no Setor Tradicional da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, que proceda à gestão ante a ausência de saneamento básico e à insuficiência de infraestrutura sanitária no Setor Tradicional da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), que sejam adotadas medidas imediatas e eficazes para a gestão da ausência de saneamento básico e a insuficiência de infraestrutura sanitária no Setor Tradicional da Região Administrativa de Planaltina (RA-VI).
Planaltina, uma das regiões administrativas mais antigas do Distrito Federal, apresenta notórias carências em relação à infraestrutura de saneamento básico. A falta de esgotamento sanitário adequado expõe os moradores a riscos sanitários e ambientais significativos. A ausência de tais serviços essenciais compromete a saúde pública, a qualidade de vida dos cidadãos e o desenvolvimento sustentável da região.
A inexistência de sistemas eficientes de coleta e tratamento de esgoto resulta na contaminação do solo e dos corpos hídricos, agravando problemas de saúde pública como surtos de doenças gastrointestinais e parasitárias. A falta de esgotamento sanitário adequado perpetua um ciclo de vulnerabilidade social e sanitária.
O direito ao saneamento básico é garantido pela Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 21, inciso XX, estabelece a competência da União para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Além disso, a Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, reafirma a necessidade de universalização dos serviços de saneamento e a promoção da saúde pública.
A CAESB, enquanto responsável pela gestão dos serviços de saneamento no Distrito Federal, possui a capacidade técnica e institucional para implementar as ações necessárias para suprir as demandas da população de Planaltina. A intervenção imediata e planejada por parte desta Companhia é essencial para mitigar os impactos negativos decorrentes da falta de saneamento básico e garantir o direito constitucional ao saneamento.
Destaca-se, ainda, que a melhoria da infraestrutura sanitária é um fator determinante para o desenvolvimento econômico e social da região. A implementação de redes de esgoto e sistemas de coleta e tratamento de esgoto contribui para a valorização imobiliária, atração de investimentos e melhoria das condições de vida dos habitantes.
Dito isso, a presente proposição se justifica pela necessidade urgente de promover a inclusão social, garantir o direito à saúde e ao saneamento básico, e fomentar o desenvolvimento sustentável na Região Administrativa de Planaltina. Solicita-se, portanto, ao Governo do Distrito Federal e à CAESB que priorizem esta demanda, adotando medidas concretas e eficazes para resolver a ausência e insuficiência de infraestrutura sanitária no Setor Tradicional de Planaltina.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação, visando à promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população de Planaltina.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 17:08:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127159, Código CRC: a1897e56
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Projeto de Lei Complementar - (127161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Complementar Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do artigo seguinte.
“Art. 37-A. Os critérios de avaliação e os respectivos laudos de avaliação dos imóveis objeto desta lei complementar devem ser disponibilizados no sítio oficial da Terracap, previamente à publicação do instrumento convocatório para alienação mediante venda direta”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo assegurar transparência e publicidade aos procedimentos de avaliação de imóveis urbanos por parte da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
Os critérios de avaliação e os respectivos laudos de avaliação de imóveis devem ser de conhecimento público e prévio, tanto por parte dos moradores quanto pela sociedade em geral, como condição necessária para conferir legitimidade e segurança jurídica à venda direta de imóveis públicos.
A ausência de uma garantia legal na política de regularização fundiária urbana resulta por sujeitar o interessado a apresentar requerimentos administrativos com fulcro na Lei de Acesso à Informação (LAI), aprovada no Distrito Federal pela Lei nº 4.990/2012.
Não nos parece minimamente razoável que o morador, ocupante de imóvel público sujeito à regularização urbana (REURB), seja impelido a anuir ao valor imputado ao imóvel sem conhecer os cálculos e procedimentos que levaram ao valor arbitrado. Entendemos tratar-se de um direito, infelizmente, ausente na lei específica de regularização, qual seja a Lei Complementar nº 986, de 2021.
O pleito tem forte apelo dos moradores de núcleos urbanos sujeitos à REURB e beneficiará inúmeras famílias.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação deste projeto de lei complementar que, certamente, será um instrumento fundamental para agregar transparência e legitimidade à política de regularização fundiária no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2024, às 16:59:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (127162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Estabelece que, no mínimo, 5% dos ingressos de eventos organizados no Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a pessoas de baixa renda, na forma que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecido que, no mínimo, 5% dos ingressos de eventos organizados no Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha, ainda que objeto de concessão, sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a membros de famílias de baixa renda inscritas no Programa DF Social, previsto na Lei nº 7.008/2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição é fruto de profunda reflexão sobre o acesso e a utilização dos bens públicos do Distrito Federal pelos habitantes desta Unidade da Federação.
Não é segredo que os custos para a construção do Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha foram, à época, segundo a consultoria KPMG, em torno de US$ 830 milhões.
Isso coloca a atual Arena BrB como o terceiro estádio mais caro do mundo e o segundo mais caro por assento construído.
Assim, importante parcela da população, as pessoas de baixa renda, apesar de ser “proprietária” desse bem público do Distrito Federal, se encontra alijada do direito de acessá-la.
Atualmente, a gestão do Estádio Mané Garrincha, cujos custos de manutenção e investimentos são muito altos, está concedida à iniciativa privada, a qual possui como objetivo o lucro, próprio da atividade empresarial.
Não há dúvidas de que a concessão até o momento é positiva no que tange a gestão, manutenção e utilização do estádio.
Todavia uma questão merece ser trazida: é justo que um segmento que lamentavelmente não tem condições de pagar ingressos não possa acessar um patrimônio público que é seu, fruto, inclusive, do seu trabalho?
Entendemos que o poder público e o Poder Legislativo do Distrito Federal podem mitigar essa injustiça e, por isso, pedimos apoio aos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2024, às 17:01:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, encaminhe projeto de lei à esta Casa para alterar a Lei 6.466, de 27 de dezembro de 2019, de modo a incluir a pessoa com visão monocular como beneficiária das isenções fiscais constantes da norma já referida, com a alteração posterior nas normas infralegais atinentes ao tema.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, encaminhe projeto de lei à esta Casa para alterar a Lei 6.466, de 27 de dezembro de 2019, de modo a incluir a pessoa com visão monocular como beneficiária das isenções fiscais constantes da norma já referida, com a alteração posterior nas normas infralegais atinentes ao tema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que o Poder Executivo encaminhe à esta Casa de Leis projeto de lei para alterar a Lei 6.466/2019, de modo a incluir, como beneficiários as isenções constantes da referida norma, as pessoas com visão monocular.
Com efeito, a Lei Federal nº 14.126/2021 assim dispõe:
Art. 1º Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. O previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aplica-se à visão monocular, conforme o disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando o disposto na referida norma, é certo que a visão monocular é deficiência, o que atrai a necessidade de alteração da Lei 6.466/2019, que assim não dispõe, para que não haja qualquer discussão acerca da aplicabilidade da norma às pessoas com visão monocular, sobretudo em razão do princípio da legalidade estrita, aplicável aos casos de isenção, eis que é preciso que a norma disponha de forma expressa sobre o caso.
Assim, para que o benefício fiscal seja concedido às pessoas com visão monocular, é necessária a alteração legal, para que haja a adequação em relação à lei federal e para que tais cidadãos tenham, de fato, acesso ao direito concedido em nossa unidade federativa, com alterações infralegais posteriores.
Diante do exposto e da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2024, às 16:26:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, tome providências pra nomear candidatos aprovados nos certames vigentes para as carreiras da Enfermagem, em razão do déficit atual.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, tome providências pra nomear candidatos aprovados nos certames vigentes para as carreiras da Enfermagem, em razão do déficit atual.
JUSTIFICAÇÃO
Serve a presente indicação para sugerir ao Governador do Distrito Federal que tome providências para nomear candidatos aprovados nos certames vigentes para as carreiras da Enfermagem, em razão do déficit atual.
Note-se que, dos dados extraídos do Portal da Transparência do Distrito Federal que, com base no mês de referência Junho/2024, há 9.131 cargos vagos de técnicos em Enfermagem e 734 cargos de Enfermeiros, o que demonstra a necessidade de provimento de cargos.
Para além disso, tenho recebido denúncias, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, que mesmo após as últimas nomeações, o déficit ainda é enorme e tem prejudicado a assistência à saúde.
Dessa forma e diante da importância do tema em questão, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse Amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2024, às 17:11:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (121096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1021/2024
Ementa: Altera a Lei nº 4.568, de 16 de maio de 2011, que "institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal"
Autoria:
Dep. Pepa
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 15/05/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 20:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2024, às 15:02:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (121095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 735/2023
Ementa: Assegura o direito à realização de doações, por meio de desconto em folha de pagamento, aos agentes públicos do Distrito Federal .
Autoria:
Dep. Joaquim Roriz Neto
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 15/05/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 20:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2024, às 15:02:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121095, Código CRC: 9885780b
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Folha de Votação - CAS - (121093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 667/2023
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Mês em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Autoria:
Dep. Dayse Amarilio e Martins Machado
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 15/05/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 20:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2024, às 15:02:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121093, Código CRC: 43ab4a01
-
Folha de Votação - CAS - (121103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1022/2024
Ementa: Dispõe sobre a instituição de programa de coleta e distribuição de doações de roupas no âmbito das Administrações Regionais do Distrito Federal para a população carente na época de frio.
Autoria:
Dep. Wellington Luiz
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 15/05/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 20:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121103, Código CRC: 1e7093e9
-
Folha de Votação - CAS - (121105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1897/2021
Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Augustinho Pires de Lima, que está situado em Sobradinho.
Autoria:
Dep. João Cardoso e Delegado Fenando Fernandes
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 15/05/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 20:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (121100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 44/2023
Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.
Autoria:
Dep. Ricardo Vale
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
R
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
L
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 4/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 15/05/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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-
Folha de Votação - CAS - (121097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 15/2023
Ementa: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa TEAtivo, voltado para a prática paradesportiva, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Dep. Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 15/05/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 20:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (121104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 904/2024
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Atleta Paralímpico.
Autoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 15/05/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Despacho - 1 - CERIM - (121092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
21/05/2024 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 14 de maio de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 14/05/2024, às 08:41:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (121079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 525/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 525/2023, que “Altera a Lei nº 6.170, de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre o Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT, para estabelecer a destinação de 5% dos recursos arrecadados no Parque Granja do Torto para a criação ou manutenção de equipamentos públicos para a região.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 525, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, “Altera a Lei nº 6.170, de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre o Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT, para estabelecer a destinação de 5% dos recursos arrecadados no Parque Granja do Torto para a criação ou manutenção de equipamentos públicos para a região”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º A Lei nº 6.170, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"………………………………………………………………………………………
Art. 13-A. Serão destinadas 5% das receitas obtidas nos termos do inciso II do artigo anterior para a criação ou manutenção de equipamentos públicos para a região da Granja do Torto.
Art. 13-B. Para fins da destinação descrita no artigo anterior, será estipulada, no contrato de gestão, cláusula com reserva do percentual com a especificação de sua vinculação à criação ou manutenção de equipamentos públicos na região da Granja do Torto.
Parágrafo único. Na hipótese de já haver, no momento da entrada em vigor desta norma, contrato de gestão ou outro contrato administrativo que estabeleça a arrecadação e destinação dos recursos relacionados ao PGT, deverão ser realizados aditivos para adequação aos termos desta lei.
Art. 13-C. O Poder Público, em conjunto com o PGT e com a sociedade civil, estabelecerá como se dará a criação e manutenção dos equipamentos públicos, de modo a atender o interesse da população local.
Parágrafo único. O Poder Público poderá se valer de consultas populares ou outros mecanismos de participação popular como forma de definir as prioridades na criação ou manutenção dos equipamentos públicos que melhor atendam à região e à população da Granja do Torto.
………………………………………………………………………………………"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Na justificação, o autor sustenta que, embora o Parque Granja do Torto atraia investimentos, gire a economia do Distrito Federal e possibilite a integração cultural com pessoas de vários lugares por meio da promoção de sucessivos eventos, há reflexos desfavoráveis para a população local.
Segundo o autor, pessoas “que residem nas proximidades do Parque Granja do Torto acabam recepcionando os eventos que acontecem e sujeitando-se às externalidades negativas, mas não identificam um retorno concreto dos eventos realizados para a melhoria da cidade”.
Afirma, nesse sentido, que a proposição se funda na ideia de retornar aos residentes da região parte dos valores recebidos pelo Parque Granja do Torto com a realização de eventos, a fim de criar equipamentos públicos na localidade ou realizar a manutenção dos já existentes.
Lida em Plenário em 09 de agosto de 2023, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Na CDESCTMAT, o parecer favorável do relator foi aprovado na 5ª Reunião Extraordinária realizada em 24 de outubro de 2023.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, inciso XII, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e emitir parecer sobre o mérito de questões relativas serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O projeto visa vincular 5% das receitas arrecadadas no Parque Granja do Torno para a criação ou manutenção de equipamentos públicos para a região.
Pois bem, a instituição do Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT decorreu da autorização legislativa promovida pela Lei n.° 6.170, de 05 de julho de 2019, que definiu, no art. 1º, se tratar de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com a finalidade de gerir o Parque de Exposições Agropecuárias da Granja do Torto, observadas as seguintes competências:
Art. 2º Compete ao PGT, em consonância com a Política Distrital de Desenvolvimento Rural e em apoio às instituições oficiais que a executam:
I - promover, estimular, coordenar e implementar programas e projetos para cumprimento da sua finalidade;
II - incrementar a integração das cadeias produtivas do setor agropecuário, por meio da realização de atividades técnicas, esportivas, culturais e sociais dentro do Parque de Exposições Agropecuárias da Granja do Torto;
III - articular-se com órgãos públicos e entidades privadas para cumprimento das suas finalidades;
IV - estimular processos de inovação para o setor agropecuário e agroindustrial no âmbito de sua atuação;
V - fomentar negócios nos setores agropecuário, agroindustrial e de economia de prestação de serviços dentro da sua finalidade;
VI - incentivar práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam consideradas manifestações culturais e de patrimônio cultural imaterial.
Adicionalmente, extrai-se da justificação do projeto que deu origem à Lei n.° 6.170, de 2019, que o objetivo central do Serviço Social Autônomo Parque de Granja do Torto é atuar, em conjunto com o setor público e o privado, na coordenação, na implementação e na promoção do desenvolvimento agropecuário e agroindustrial, de modo a potencializar oportunidades de negócios na agricultura.
A justificação do projeto aponta para uma necessidade social específica de que a percepção, por parte dos moradores da região da Granja do Torto, de que os eventos realizados no parque geram externalidades negativas sem, contudo, trazerem benefícios concretos para a comunidade local. A destinação de uma parcela dos recursos arrecadados no PGT para a criação ou manutenção de equipamentos públicos na região busca mitigar essa percepção e promover um retorno tangível dos investimentos e atividades do parque para a população vizinha. Essa medida pode fortalecer o vínculo entre o PGT e a comunidade, promovendo uma relação mais harmoniosa e colaborativa.
A proposta demonstra relevância ao reconhecer a importância de que os benefícios gerados por um equipamento público como o Parque Granja do Torto se irradiem também para a comunidade em seu entorno. Ao vincular uma parcela da receita do parque ao desenvolvimento de equipamentos públicos locais, o projeto alinha-se a uma perspectiva de responsabilidade social e de promoção do bem-estar da população diretamente impactada pelas atividades do PGT. Essa medida pode contribuir para a melhoria da qualidade de vida na região, atendendo a demandas por serviços e infraestrutura que possam ser identificadas em conjunto com a comunidade e o poder público.
A avaliação da viabilidade da proposta requer uma análise detida do impacto financeiro da destinação de 5% da receita do PGT. É crucial que essa vinculação de recursos não comprometa a capacidade do Serviço Social Autônomo de cumprir suas finalidades originais, conforme estabelecidas na Lei nº 6.170/2018, que incluem a promoção do desenvolvimento agropecuário e agroindustrial. Um estudo financeiro detalhado é essencial para determinar se a porcentagem proposta é sustentável e compatível com as necessidades de investimento e manutenção do próprio parque. Além disso, a viabilidade operacional da medida dependerá da definição clara dos mecanismos de gestão e aplicação desses recursos, bem como da forma de participação da comunidade e do poder público na identificação das prioridades para a criação ou manutenção dos equipamentos públicos.
A efetividade da medida em atender às necessidades da população da Granja do Torto dependerá da forma como a criação e a manutenção dos equipamentos públicos serão definidas e implementadas. A previsão de participação da sociedade civil e do poder público nesse processo, inclusive por meio de consultas populares, é um ponto positivo que pode aumentar a probabilidade de que os equipamentos criados ou mantidos sejam relevantes e úteis para a comunidade. Os possíveis efeitos positivos incluem a melhoria da infraestrutura social na região, o fortalecimento do senso de pertencimento da comunidade em relação ao PGT e a potencialização do desenvolvimento local. Contudo, é importante monitorar a aplicação dos recursos para garantir a sua efetiva destinação aos fins propostos e evitar desvios ou ineficiências.
A alteração da lei existente por meio de outra lei parece ser o instrumento normativo adequado para promover a vinculação de recursos do PGT a uma finalidade específica. A redação dos artigos propostos demonstra uma adequação técnica ao detalhar a forma de destinação dos recursos, a necessidade de previsão contratual e a participação da comunidade e do poder público na definição das prioridades. Quanto à proporcionalidade da medida, a destinação de 5% da receita do parque representa uma parcela que, a princípio, não parece excessiva a ponto de inviabilizar as atividades do PGT, mas sua efetiva proporcionalidade dependerá da análise do volume total de recursos arrecadados e das necessidades financeiras do serviço social autônomo.
Diante do exposto, e considerando a potencial oportunidade e conveniência da proposta em responder a uma demanda social local e em promover um retorno mais direto dos benefícios gerados pelo Parque Granja do Torto para a comunidade vizinha, manifestamo-nos, em princípio, favoravelmente ao Projeto de Lei nº 525/2023.
Contudo, ressaltamos a importância de que a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) avalie de forma rigorosa o impacto financeiro da medida e a sua compatibilidade com a sustentabilidade do Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto. Adicionalmente, consideramos relevante que o Poder Público, em conjunto com o PGT e a sociedade civil, estabeleça de forma clara e transparente os mecanismos de participação popular e os critérios para a definição e a implementação dos equipamentos públicos a serem criados ou mantidos na região.
III - CONCLUSÕES
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 525, de 2023.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 09:37:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121079, Código CRC: 065f9343
-
Requerimento - (121081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)
Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos no Distrito Federal, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação de políticas públicas, programas e demais ações governamentais e não governamentais em benefício do meio ambiente no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e permanente, faz-se necessária, como objetivo de instituir novo instrumento de prevenção aos extremos climáticos no Distrito Federal.
O Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) - criado pela Organização das Nações Unidas em 1988 e atualmente com 195 países membros - fornece avaliações regulares da comunidade científica internacional sobre a temática. O último Relatório síntese do IPCC de 2023 demonstra, mais uma vez, o papel determinante das ações humanas na mudança climática, que causa enormes danos, degradação dos ecossistemas e morte de seres vivos.
Ainda de acordo com o IPCC, a temperatura média mundial já subiu 1,1 grau celsius acima dos níveis pré-industriais – uma consequência direta de mais de um século de queima de combustíveis fósseis, uso desordenado e insustentável de energia e do solo. A elevação da temperatura global aumenta a frequência e a intensidade dos eventos climáticos extremos, como secas e inundações.
O IPCC alerta que os desastres naturais relacionados ao clima estão atingindo especialmente as pessoas mais vulneráveis e os ecossistemas mais frágeis, como aqueles de áreas tropicais semidesérticas, incluindo o cerrado. O Painel também alerta que o aumento da temperatura média tende a causar o agravamento da insegurança alimentar e hídrica em todo o mundo.
O Brasil é considerado um dos países mais vulneráveis às mudanças climáticas, uma vez que possui muitas áreas ambientalmente frágeis, além de uma grande população sem acesso a bens e serviços básicos, como educação e saúde, o que reduz a capacidade de o país se proteger e bem responder às mudanças do clima.
Como se sabe, estamos vivenciando um impacto direto das mudanças climáticas, configurado nas chuvas intensas que atingem o Rio Grande do Sul e deixam um rastro de destruição e mortes. O próprio governo gaúcho classifica a situação como "a maior catástrofe climática do Rio Grande do Sul”, como se vê a partir da divulgação, pela Defesa Civil do RS, dos seguintes dados de hoje: 447 Municípios afetados; 80.826 pessoas em abrigos; 538.241 desalojados; 2.115.703 pessoas afetadas; 806 feridos; 127 desaparecidos; 147 óbitos confirmados; 76.470 pessoas resgatadas; e 10.814 animais resgatados[1].
Infelizmente, o atual desastre no RS foi uma tragédia anunciada. Nos anos recentes, o Rio Guaíba aumenta seguidamente seus níveis de inundação, que estavam abaixo do recorde histórico de 1941 até este ano, quando o nível máximo já foi, em muito, ultrapassado, demonstrando uma intensificação dos efeitos da mudança climática.
Cumpre destacar que, além das chuvas, os extremos climáticos também se apresentam na forma de secas, dependendo da região do nosso país. Como se sabe, no ano passado, a floresta amazônica sofreu a pior seca já registrada. Muitas cidades e aldeias ficaram inacessíveis, as queimadas se espalharam e os animais morreram em larga escala.
O Distrito Federal - divisor de três grandes regiões hidrográficas e localizado em região de importância ambiental continental - possui um clima com duas estações bem definidas, sentindo, assim, o agravamento das chuvas em determinado período do ano e o agravamento da seca em outro. Entre 2015 a 2017, o Distrito Federal enfrentou a mais grave crise hídrica de sua história. Já neste ano, presenciamos grandes enchentes na Vila Cauhy, Arniqueira, Sol Nascente e Asa Norte.
Apesar de os extremos climáticos atingirem todas as regiões do DF, não se pode desconsiderar o “racismo ambiental” (termo criado pelo ativista afro-americano Benjamin Franklin Chavis Jr., na década de 80, para se referir ao processo de discriminação, no qual populações periferizadas ou de minorias étnicas sofrem a partir da degradação ambiental). A expressão denuncia que a distribuição dos impactos ambientais não se dá de forma igual entre a população, sendo que a parcela marginalizada e historicamente invisibilizada é a mais afetada pela poluição e degradação ambiental.
Por ser a maior vítima, a população periferizada e sem acesso à moradia não pode ser apontada como a principal culpada por ocupações fundiárias que comprometem o regime das águas e do clima. Além da grilagem e da especulação imobiliária voltada à venda de imóveis de luxo, não se pode desconsiderar que os grandes processos de impermeabilização do solo, com o comprometimento de nascentes, são levados a cabo dentro da legalidade, por meio de projetos imobiliários de alto padrão, como aqueles de urbanização do Noroeste, que intensificaram as enchentes na Asa Norte, e aqueles previstos para áreas ambientais sensíveis, como na Serrinha do Paranoá e no Quinhão 16.
Cumpre mencionar que, além da preocupação com a temática no âmbito das políticas de ocupação territorial, a prevenção aos extremos climáticos deve ser transversal e perpassar todas as pautas, em uma atuação ativa e coordenada dos órgãos e das entidades distritais, incluindo esta Casa.
Ante a necessidade urgente de atuação do Poder Público, faz-se relevante a criação da Frente Parlamentar proposta, em defesa dos ecossistemas e, em última instância, da vida, a fim de evitar que a população do DF, em breve, não passe por algo semelhante ao que já vivenciamos, ao que a Amazônia passou no ano passado ou ao que agora passa o Rio Grande do Sul.
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
I – Instituir Fórum permanente para tratar da prevenção aos extremos climáticos no Distrito Federal;
II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;
III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as iniciativas legislativas que versem sobre as matérias;
IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas públicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à prevenção aos extremos climáticos no Distrito Federal.
V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidades da Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre as temáticas;
VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a Frente Parlamentar.
Destaca-se, por oportuno, que a Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os Deputados e Deputadas que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor da defesa do meio ambiente no Distrito Federal, no âmbito do processo legislativo, nos debates, nos seminários, nas audiências públicas e em outras atividades afins, que poderão contar com a participação da sociedade civil e de representantes do Poder Público.
Por fim, encaminho, em anexo, a ata de fundação e de constituição da Frente Parlamentar, seu estatuto, a relação das assinaturas de Deputados e Deputadas que aderiram à iniciativa, com a minha designação como representante da Frente perante esta Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, conclamo aos Nobres Pares a aprovação do presente requerimento.
[1] Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2024/05/13/tragedia-no-rs-defesa-civil-confirma-mais-2-mortes-e-total-chega-a-147.ghtml. Último acesso no dia 13.5.2024, às 14h59.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (121015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 909/2024
Dispõe sobre a garantia de atendimento prioritário e acessibilidade para pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida em estabelecimentos comerciais, bancários, órgãos públicos, concessionárias de serviço público e outros que exijam permanência em filas ou métodos similares de atendimento no Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Iolando Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 14:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2024, às 13:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 10:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (121017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 899/2024
Assegura a gratuidade no Sistema de Transportes Público Coletivo do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Folha de Votação - CEC - (121012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 490/2023
Dispõe sobre os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
L
X
Dayse Amarilio
R
Thiago Manzoni
P
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 14:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2024, às 13:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 10:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (121013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 924/2024
Dispõe sobre a instituição do "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Doutora Jane Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Folha de Votação - CEC - (121014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 922/2024
Institui a “Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia, no âmbito do Distrito Federal”
Autoria:
Deputada Doutora Jane Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 14:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2024, às 13:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 10:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (120988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 650/2023
Institui o método Wolbachia como diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças.
Autoria:
Deputado Martins Machado Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
P
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
2
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 14:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2024, às 13:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 10:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (120990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 599/2023
Garante o direito de matrícula de crianças diagnosticadas com diabetes nas escolas da Rede Pública e Privada de Ensino do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação, com as Emendas Modificativas nº 1 e nº 2
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
P
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 14:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2024, às 13:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 10:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (120991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 611/2023
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os Festejos do Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro.
Autoria:
Deputado Fábio Felix Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação, com a Emenda de Redação nº 1
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
P
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
2
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 14:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2024, às 13:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 10:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (120987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 377/2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Caminhada da Memória”..
Autoria:
Deputado Gabriel Magno Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação da Emenda (Modificativa) nº 1
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
X
Dayse Amarilio
R
Thiago Manzoni
P
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
L
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 04 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 14:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2024, às 13:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 10:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (120989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 720/2023
Institui a Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
P
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 14:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2024, às 13:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 10:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 8 - SELEG - (120953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/05/2024, às 11:43:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 9 - SELEG - (120956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/05/2024, às 11:49:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 6 - SELEG - (120954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/05/2024, às 11:45:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120954, Código CRC: fe0ba71f
-
Despacho - 9 - SACP - (120959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 10/05/2024, às 12:30:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120959, Código CRC: c59b18a1
-
Despacho - 7 - SACP - (120957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 10/05/2024, às 12:28:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120957, Código CRC: bfaa8b74
-
Despacho - 9 - SACP - (120955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 10/05/2024, às 12:28:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120955, Código CRC: 181b4794
-
Despacho - 8 - SACP - (120958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 10/05/2024, às 12:29:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120958, Código CRC: 0623d8d4
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