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Despacho - 1 - SELEG - (127535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 12:57:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (127532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (127534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - SACP - (127536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (127538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SELEG - (127500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
Informo a existência de Legislação pertinente a matéria aprovada por esta Câmara e Promulgada Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal Poder Executivo - Lei nº 3.534/05, que “Dispõe sobre medidas de segurança nas maternidades do Distrito Federal”.(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 11:47:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAF (RICL, art. 68, I, “b”, “c”, “e”, “f” e “h”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “b”, “d”, “g”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 11:51:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 11:49:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (127505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 11:51:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo à Indicação nº 5296/2024.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 11:52:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127506, Código CRC: d1446d9c
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Despacho - 1 - SELEG - (127503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 11:50:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (127507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho Seleg (127489). Processo concluído.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 11:53:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (127435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 598/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/08/2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 05/08/2024, às 09:27:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (127436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 807/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/08/2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 05/08/2024, às 09:31:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Requerimento nº 1414/2024.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 04:07:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127423, Código CRC: 843a627f
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Despacho - 3 - SELEG - (127422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
À Coordenadoria de Cerimonial para conhecimento.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 04:02:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127422, Código CRC: 8030140d
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Projeto de Lei - (127374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Assegura aos usuários de serviços médico-hospitalares a dispensa de caução, de depósito de qualquer natureza, de nota promissória ou de quaisquer outros títulos de crédito ou garantia, como condição à prestação de serviço emergencial.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada aos usuários de serviços médico-hospitalares, no Distrito Federal, a dispensa de caução, de depósito de qualquer natureza, de nota promissória ou de quaisquer outros títulos de crédito ou garantia, como condição à prestação de serviço emergencial.
Parágrafo único. A dispensa de que trata o caput aplica-se tanto a prestadores de serviços médico-hospitalares diretamente contratados pelos usuários quanto àqueles contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde, nos termos da Resolução Normativa nº 44, de 24 de julho de 2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Art. 2º A exigência, por parte do estabelecimento médico-hospitalar, de caução, de depósito de qualquer natureza, de nota promissória ou de quaisquer outros títulos de crédito ou garantia, como condição à prestação de serviço emergencial, implica:
I – multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), duplicada em caso de reincidência;
II – suspensão temporária da atividade do estabelecimento, por até 60 dias, em caso de reiterado descumprimento da norma, nos termos do art. 56, VII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
Art. 3º Os estabelecimentos que prestam serviço médico-hospitalar no Distrito Federal ficam obrigados a afixar em suas dependências, em local de fácil visualização, cartaz informando sobre a proibição de exigência de caução, de depósito de qualquer natureza, de nota promissória ou de quaisquer outros títulos de crédito ou garantia, como condição à prestação de serviço emergencial.
§ 1º O cartaz de que trata o caput deve conter os seguintes dizeres: “É proibida a exigência de caução, de depósito de qualquer natureza, de nota promissória ou de quaisquer outros títulos de crédito ou garantia, como condição à prestação de serviço médico-hospitalar emergencial.”
§ 2º A inobservância do disposto neste artigo sujeitará o estabelecimento infrator às penalidades previstas no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – Procon-DF compete fiscalizar o disposto nesta Lei, inclusive por meio do recebimento de denúncias, e aplicar as sanções previstas nesta Lei.
Art. 5º Eventuais alterações posteriores da Resolução Normativa nº 44, de 24 de julho de 2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, ficam incorporadas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, e, nesse sentido, o Projeto de Lei visa a assegurar aos usuários de serviços médico-hospitalares a dispensa de caução, depósito ou qualquer tipo de garantia financeira como condição para o atendimento emergencial. A Resolução Normativa nº 44, de 24 de julho de 2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, já estabelece essa proibição, contudo, sua efetiva aplicação ainda enfrenta desafios. Ao garantir a dispensa de tais exigências, o projeto fortalece o direito à saúde e à dignidade humana, principalmente em momentos de urgência, quando o tempo é crucial para a vida do paciente.
Importante ressaltar que, para além do direito fundamental à saúde, a proposição também defende o direito do consumidor. Em ambas as vertentes, o projeto de lei reveste-se de legitimidade segundo a repartição de competências constitucionalmente prevista. Isso se deve ao fato de que a defesa do consumidor e da saúde enquadram-se no rol de competências legislativas concorrentes entre União, Estados, DF e Municípios (art. 24, incisos VIII e XII, CF).
O Projeto de Lei propõe sanções claras e rigorosas para os estabelecimentos que desobedecerem à norma, incluindo multas e suspensão temporária das atividades. A multa inicial de R$ 5.000,00, duplicada em caso de reincidência, e a suspensão por até 60 dias são medidas necessárias para assegurar o cumprimento da lei e desestimular práticas abusivas. Essas penalidades destinam-se a proteger os direitos dos pacientes e garantir que os estabelecimentos hospitalares priorizem a saúde e o bem-estar dos indivíduos acima de quaisquer interesses financeiros.
Para aumentar a transparência e conscientização, o projeto exige que todos os estabelecimentos médico-hospitalares afixem cartazes informativos sobre a proibição de exigir caução ou qualquer tipo de garantia financeira para atendimento emergencial. Essa medida é fundamental para informar os pacientes e seus familiares sobre seus direitos, reduzindo assim a possibilidade de abusos e garantindo que todos os envolvidos estejam cientes das normas vigentes.
Um exemplo claro da necessidade deste Projeto de Lei pode ser observado em recente caso envolvendo o ex-Deputado Distrital Raad Massouh, que se indignou ao descobrir que hospital localizado no Distrito Federal estava exigindo caução de R$ 110 mil para atender paciente sofrendo de acidente vascular cerebral (AVC)¹. Embora o hospital tenha contestado a acusação, o incidente destaca a urgência de regulamentações mais rígidas e penalidades mais severas para garantir que todos os cidadãos tenham acesso ao atendimento médico emergencial sem barreiras financeiras. Este Projeto de Lei visa exatamente a coibir tais práticas garantindo o cumprimento da legislação federal sobre a matéria.
Por todo o exposto, conto com a colaboração e o apoio dos Nobres Pares à aprovação deste Projeto de Lei, pela sua importância e seu alcance social.
Sala das Sessões, …
Deputado jorge vianna
¹ Disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/ex-deputado-se-revolta-em-hospital-e-da-tapao-em-computador-assista (acesso em 31/07/2024).
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 12:39:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Central Única dos Trabalhadores - CUT, em 02 de setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 145, V, e 135, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Central Única dos Trabalhadores - CUT, no dia 02 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo realizar homenagem ao aniversário da Central Única dos Trabalhadores - CUT.
Importante destacar que a Central Única dos Trabalhadores é uma organização sindical brasileira, de caráter classista, autônoma e democrática, cujo compromisso é a defesa dos interesses imediatos e históricos da classe trabalhadora.
Baseada em princípios de igualdade e solidariedade, tem por objetivos organizar, representar sindicalmente e dirigir a luta dos trabalhadores e trabalhadoras da cidade e do campo, do setor público e do setor privado, ativos e inativos, por melhores condições de vida e de trabalho, além de uma sociedade justa e democrática.
Cabe dizer que, o fortalecimento da democracia, o desenvolvimento da distribuição de renda e valorização do trabalho são marcos estratégicos da CUT.
A luta pela universalização dos direitos, bandeira histórica, é cotidianamente reafirmada pela participação ativa da Central na construção de política públicas afirmativas de diversos setores e segmentos da sociedade, destacando-se as mulheres, juventude, idosos, pessoas com deficiência, saúde, combate à discriminação, dentre outros. Dessa forma, a CUT ocupa espaços com contribuições decisivas em prol de toda a sociedade brasileira.
Pelo exposto, por se tratar de importante instituição da sociedade civil, proponho está justa homenagem à Central Única dos Trabalhadores, e espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares.
Sala das Sessões em 01 de agosto de 2024.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 15:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 15:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 15:56:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Bairro Bela Vista, em São Sebastião.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Bairro Bela Vista, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa de São Sebastião, em especial no Bairro Bela Vista. As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo adequado e eficiente.
A ausência de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento do Bairro Bela Vista, em São Sebastião, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 15:45:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da QS 12, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da QS 12, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa do Riacho Fundo, em especial na QS 12.
Segundo relatado por moradores, as calçadas da QS 12 se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas da QS 12, no Riacho Fundo, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CERIM - (127378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/08/2024 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 1º de agosto de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 01/08/2024, às 10:40:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 6 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (128133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
20306 - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0027 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AO PROJETO REVIVER - CEILÂNDIA
Localização
09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Mudança de Unidade Orçamentária.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2024, às 11:52:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (128131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a revitalização da Quadra de Esportes da QR 309, Conjunto N, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a revitalização da Quadra de Esportes da QR 309, Conjunto N, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que tem como finalidade proporcionar uma opção de esporte e lazer para as crianças que moram nas imediações.
A quadra de esportes serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos moradores se reúnem no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2024, às 13:19:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - Cancelado - SACP - (128107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/08/2024, às 10:16:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - Cancelado - SACP - (128102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/08/2024, às 10:21:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - Cancelado - SACP - (128103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/08/2024, às 10:20:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (128101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/08/2024, às 10:22:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (128108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/08/2024, às 10:15:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (128106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/08/2024, às 10:20:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128106, Código CRC: b58a1d38
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Despacho - 2 - SACP - (128100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/08/2024, às 10:22:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (127996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PARECER Nº , DE 2024 - CS
Projeto de Lei nº 672/2023
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 672/2023, que “Altera a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.”
AUTOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR(A): Deputado Hermeto
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 672/2023. De autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, o Projeto visa alterar “a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que ’dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade”.
O art. 1º estabelece nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.381/2019, ao dispor “sobre a possibilidade de a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e os demais órgãos de segurança pública do Distrito Federal alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de substituição por arma nova, ou qualquer outra razão que a retire do rol de armamento ativo na corporação a que fizer parte”.
Na Justificação, o Autor defende que as armas descartadas em razão da atualização corporativa sejam alienadas aos agentes que as manuseavam diariamente. Defende, portanto, que o uso continuado do equipamento que seria descartado contribuirá para a defesa dos policiais em serviço ativo, bem como para a geração de receita para a Administração Pública.
A Proposição em tela foi lida em 10/10/2023 e remetida para análise de mérito a esta Comissão de Segurança – CS (RICLDF, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 64, II, “a”), bem como à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I).
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-A, I, “a” e “b”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Segurança – CS analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de segurança pública e ações preventivas em geral.
O Projeto de Lei nº 672, de 2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, propõe a alteração da Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que trata da possibilidade de os órgãos de segurança pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de aposentadoria ou transferência para a inatividade. A proposta atual expande essa possibilidade, permitindo a alienação das armas também quando elas são retiradas do rol de armamento ativo da corporação por qualquer motivo, incluindo a substituição por armas novas.
A alteração proposta amplia o alcance da Lei nº 6.381/2019, permitindo que os integrantes dos órgãos de segurança pública, como Polícia Civil, Polícia Militar, e Corpo de Bombeiros Militar, possam adquirir, por venda direta, as armas de fogo que utilizavam em serviço ativo, não apenas no momento da aposentadoria ou transferência para a inatividade, mas também quando as armas são substituídas por novas ou removidas do inventário ativo da corporação.
Essa medida é particularmente relevante, considerando que os riscos enfrentados pelos profissionais de segurança pública não se restringem ao horário de serviço. A possibilidade de retaliação por criminosos e a necessidade de defesa pessoal justificam que esses agentes tenham a oportunidade de adquirir armas com as quais já estão familiarizados e que utilizavam durante o serviço ativo.
Além de garantir maior segurança aos profissionais de segurança pública, a medida também gera receita para a Administração Pública, evitando o descarte de armamentos ainda em condições de uso e que seriam substituídos por novos.
Já o mérito da proposta reside na sua contribuição para a segurança dos agentes de segurança pública, oferecendo-lhes a possibilidade de continuar utilizando, de forma legal e segura, as armas que já manuseavam durante o serviço ativo. Isso não apenas reforça a defesa pessoal desses profissionais, mas também promove uma utilização mais eficiente dos recursos públicos, evitando o desperdício de armamentos que poderiam continuar em uso.
A iniciativa é coerente com a realidade enfrentada pelos agentes de segurança pública e atende ao interesse público, ao mesmo tempo em que respeita os princípios da legalidade e da eficiência administrativa.
Frisa-se ainda que o presente Projeto vem reforçar decreto já em vigor nesta Capital Federal que regulamenta a venda direta de armas de fogo pertencentes à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape) aos integrantes das referidas corporações, em casos de aposentadorias ou inatividade.
Diante do exposto, o Projeto de Lei apresenta-se como uma medida relevante e oportuna, que fortalece a segurança dos agentes públicos e promove uma gestão mais eficiente dos recursos da Administração Pública.
Diante do exposto, manifestamo-nos, no âmbito desta Comissão de Segurança, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 672/2023.
Sala das Comissões, agosto de 2024
DEPUTADa doutora jane
Presidente
DEPUTADO hermeto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 16:16:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com ampliação e desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros, em frente ao Terminal Rodoviário do P. Sul, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com ampliação e desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros, em frente ao Terminal Rodoviário do P. Sul, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa de Ceilândia, que pedem melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais em frente ao Terminal Rodoviário do P. Sul, com ampliação e desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros da localidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o sistema de escoamento de águas pluviais é insuficiente para conter a grande quantidade de água das chuvas que chega até a região. Além disso, as bocas de lobos já existentes encontram-se obstruídas, devido ao acúmulo de resíduos sólidos, o que impossibilita o escoamento das águas. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtorno para a população.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública das águas pluviais pode proporcionar para a sociedade, reduzindo a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, minimizando os riscos sanitários para a saúde dos cidadãos.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com ampliação e desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros, em frente ao Terminal Rodoviário do P. Sul, na Ceilândia, a fim de garantir a qualidade de vida e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (127990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a iclusão no PDOT do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AYRTON SENNA, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal Chácara 106, Vicente Pires .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a iclusão no PDOT do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AYRTON SENNA, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal Chácara 106, Vicente Pires
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Incra 06 que há muto solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Indicação - (127997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a instalação de um semáforo com botoeira, no balão da entrada principal do Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a instalação de um semáforo com botoeira, no balão da entrada principal do Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade daquela região que buscam melhorias na sua cidade, e visa resguardar a segurança dos usuários, tendo em vista o trânsito intenso de veículos e pedestres naquela localidade.
Cabe destacar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme preconiza o art. 1° §2° do Código de trânsito Brasileiro/CTB, a saber:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (127994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a reforma da Praça do Cidadão e Praça da Bíblia, localizadas no Centro, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a reforma da Praça do Cidadão e Praça da Bíblia, localizadas no Centro, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que sofrem com as consequências da má conservação das referidas praças, que estão localizadas no Centro de Ceilândia, Setor P Norte e P Sul, que além de se constituírem como um ponto referencial, garantem lazer à população, interação social dos moradores e prática esportiva.
Diante disso, é fundamental e importante garantir a manutenção desses espaços, de forma a evitar que algumas áreas se tornem inutilizáveis, sofra depreciações ou coloque em risco a segurança da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (127998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Setor Sul, em especial na entrada do Bairro Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Setor Sul, em especial na entrada do Bairro Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa de Planaltina, com aprimoramento do sistema de iluminação pública do Setor Sul, em especial na entrada do Bairro Nossa Senhora de Fátima.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, resultando em maior segurança e conforto para a população. Melhora ainda a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Setor Sul, em especial na entrada do Bairro Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 16:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SECEC que promova a retomada das atividades culturais, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SECEC que promova a retomada das atividades culturais, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que reivindicam a retomada das atividades culturais, pois proporcionam melhorias na qualidade de vida, estimulam a criatividade, fortalecem a identidade cultural e promovem a integração social.
O retorno à atividades culturais são essências para a formação de uma sociedade vibrante, diversificada e engajada. Contribuem para o desenvolvimento humano, o crescimento criativo, o fortalecimento social e a promoção de valores culturais, enriquecendo a vida das pessoas e melhorando a comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2024, às 13:28:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I) e, em análise de mérito na Comissão Especial de que trata o art. 210, § 2º do Regimento Interno, designada na forma do Ato do Presidente nº 28/23, publicado no DCL de 01/01/2023.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/08/2024, às 11:09:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/08/2024, às 11:10:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (127870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Fica declarado de Utilidade Pública o Grupo Estruturação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Estruturação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Fundado em 1994, o grupo Estruturação surgiu com a missão de combater a pandemia do HIV/AIDS no Brasil, especialmente em meio à incidência alarmante dessa doença entre pessoas LGBTs. Ao longo dos anos, consolidou-se como uma referência no ativismo nacional, buscando não apenas promover políticas de prevenção e enfrentamento ao HIV, mas também atuar como voz ativa na denúncia de violações aos direitos da comunidade. Um dos canais pelos quais o coletivo busca justiça é por meio do encaminhamento de denúncias ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Durante sua trajetória, o Grupo Estruturação tem desempenhado um papel crucial na conscientização sobre a importância da prevenção do HIV/AIDS e na defesa dos direitos das pessoas LGBTs. Sua atuação multifacetada envolve não apenas a promoção de campanhas de conscientização, mas também a participação ativa em iniciativas de educação e advocacy. Com uma abordagem abrangente, o trabalho visa não apenas enfrentar a pandemia, mas também combater o estigma e a discriminação associados a essas questões de saúde.
Após uma pausa que se estendeu desde 2019, o Grupo Estruturação celebrou seus 30 anos em 9 de janeiro de 2024. Este marco significativo será marcado por um grande evento, simbolizando não apenas a longevidade e resiliência do coletivo, mas também destacando as conquistas e desafios enfrentados ao longo das décadas. A celebração não se limitará apenas à comemoração, mas também servirá como uma oportunidade para refletir sobre as conquistas alcançadas e os caminhos futuros no enfrentamento do HIV/AIDS e na defesa dos direitos da comunidade LGBT.
A abordagem abrangente do Estruturação, combinando ações práticas, advocacia e conscientização, demonstra sua dedicação contínua à causa. Ao completar três décadas de atuação, o grupo reafirma seu compromisso em enfrentar os desafios emergentes, adaptar-se às mudanças no cenário da saúde pública e continuar sendo uma voz ativa na luta contra a discriminação e o estigma associados ao HIV/AIDS, especialmente entre a comunidade LGBT.
O presente Projeto de Lei visa o reconhecimento dessa trajetória de 30 anos, por meio de sua declaração de Utilidade Pública. Diante do exposto, contamos com a participação de todos os parlamentares desta Casa de Leis, assim como daqueles que contribuíram para a construção e desempenho das atividades do grupo.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2024, às 17:48:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (127864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 327/2023
(Autoria: Deputado Iolando)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 327/2023, que obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 174/2024-GAG/CJ, de 11 de julho de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 327/2023, que obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto, o qual se converteu na Lei nº 7.522, de 11 de julho de 2024.
Como motivo, o Governador consignou que, não obstante a louvável intenção do legislador, o projeto revela-se, em parte, inconstitucional. O preceito dita em minúcias como será o aplicativo e, ao descer a detalhes e especificidades do aplicativo, o Legislador imiscuiu-se em matéria submetida a chamada reserva de administração, e cita o voto do Min. Celso de Mello, do STF, na ADI 2364.
Para o Governador, o legislativo pode – tal o qual o fez nos demais preceitos – determinar que o aplicativo se destine a deficientes visuais, que tenha recurso de voz, com informações atualizadas e em tempo real sobre a previsão de chegada de ônibus nos pontos de parada. Porém, ao prever recursos de VoiceOver, roteirizador, pontos de referência personalizados, o legislador foi além do campo que lhe é próprio. Tais definições fazem parte da função administrativa. Configura-se, assim, a invasão à competência da Administração Pública, para executar a política de inclusão estabelecida, em violação ao princípio da separação entre os Poderes.
O Governador aduz que, afora a invalidade jurídica do dispositivo, é de se questionar a conveniência de se identificar, em lei, recursos de tecnologia, a qual está em constante atualização. Aflora o risco de o preceito tornar-se obsoleto, além de levar a aplicativo dissociado das práticas eficientes, que devem pautar a atuação administrativa.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto parcial oposto ao Projeto de Lei nº 327/2023, especificamente, aos arts. 3º e 4º da referida proposição.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 11:54:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (127865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 1.126/2024
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 1.126/2024, que altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que “institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER – DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran – DF”, e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 162/2024-GAG/CJ, de 25 de junho de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 1.126/2024, que altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que “institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER – DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran – DF”, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.513, de 25 de junho de 2024.
Como motivo, o Governador consignou que o art. 5º é oriundo de emenda parlamentar, que inova quanto à extensão da gratificação em questão, tanto na quantidade de cotas, quanto aos beneficiários, trazendo novo rol de pretensos servidores alcançados pelo benefício, e que, a redação do dispositivo aprovado com a aludida emenda parlamentar padece de inconstitucionalidade formal, uma vez que incorre em aumento de despesa em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, devendo, portanto, ser objeto de veto, por clara ofensa ao disposto no artigo 71, § 1º, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O Governador destaca a existência de informação de que a Superintendência de Trânsito (SUTRAN) não dispõe de serviço de guincho em sua estrutura organizacional, assim como não existem as unidades mencionadas no §2º do art. 5º, e ressalta que o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), por meio do Contrato nº 062/2022 - DER/DF, oriundo da Concorrência DER 001/2021, já estabelece a prestação dos serviços de remoção, guarda, depósito, vistoria, liberação e leilão dos veículos automotores recolhidos pelo DER/DF, o que justifica o veto à emenda proposta ao projeto de lei.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto parcial oposto ao Projeto de Lei nº 1.126/2024, especificamente, ao art. 5º da referida proposição.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 11:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (127869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 433/2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 433/2023, que estabelece o limite para a quantidade de refeições vendidas para cada usuário nos restaurantes comunitários.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 188/2024-GAG/CJ, de 16 de julho de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 433/2023, que estabelece o limite para a quantidade de refeições vendidas para cada usuário nos restaurantes comunitários.
Como motivo, o Governador consignou que, em respeito ao princípio da separação dos poderes, o legislativo não pode deliberar matérias que visem a desconstituir, “in concreto”, procedimentos administrativos regularmente instaurados por órgãos do Poder Executivo, e que, além disso, é forçoso destacar que a prestação do referido serviço é terceirizada. Nesse contexto, a ampliação do número de refeições diárias interferirá no contrato administrativo já firmado, exigindo seu reequilíbrio econômico-financeiro, com o pagamento de contraprestação pelo Poder Público, a despeito da ausência de previsão de impacto orçamentário no processo legislativo, violando, portanto, o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Quanto ao mérito, o Governador destaca que a Pasta responsável pontuou a impossibilidade de integração entre os sistemas do Governo Federal (Cadastro Único) e do Governo do Distrito Federal (Sistema da Assistência Social), uma vez que a implementação de um sistema eficiente de comunicação com o Cadastro Único requer análise detalhada, estudo aprofundado, mapeamento dos processos, além do aumento de capital humano nas áreas pertinentes. As limitações tecnológicas atuais exigem um esforço considerável em termos de tempo e recursos humanos.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto total oposto ao Projeto de Lei nº 433/2023.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (127866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8/2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2023, que altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências, e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § 2º do art. 25 da Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 192/2024-GAG/CJ, de 17 de julho de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2023, que altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências, e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § 2º do art. 25 da Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências.
Como motivo, o Governador consignou que, ao discorrer sobre a alocação de saldo financeiro dos fundos, a norma acaba por dispor sobre orçamento, que diz respeito à iniciativa privada do Poder Executivo para dar início ao processo legislativo, nos termos do art. 71, §1º, V, Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF.
O Governador ressalta que, ainda que a presente norma apenas impeça a reversão de saldo financeiro, ao final do exercício, à conta do Tesouro, ela termina por interferir justamente no orçamento público impedindo que o valor, uma vez na conta do Tesouro, sirva para alocação adequada na peça orçamentária anual.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto total oposto ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2023.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 11:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (127868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Despacho
Prezado Secretário Legislativo,
Em atenção ao Despacho que retornou o projeto de Lei que Dispõe sobre a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher em cada nova região administrativa do Distrito Federal, a este gabinete, tecemos as seguintes considerações:
A alegação da devolução do Projeto acima se fundamenta na existência de proposições correlatas/análogas em tramitação, quais sejam:
- Lei nº 1.277/96:” Autoriza a criação de uma Delegacia da Mulher em cada Região Administrativa do Distrito Federal “. (Art. 154/ 175 do RI).
No entanto, ao analisar a Referida Lei nº 1.277/96, verifica-se que o Projeto de Lei nº 1180/2024 possui um objeto fundamentalmente diferente. Primeiramente, ao invés de somente autorizar a criação de uma Delegacia da Mulher em cada Região Administrativa do Distrito Federal, o referido Projeto de Lei cria a obrigação da “criação de uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) em cada nova região administrativa criada no Distrito Federal”.
Também, o Projeto de Lei nº 1180/2024, diferentemente da Lei 1.277/96, estabelece que “a criação das DEAMs será realizada no prazo máximo de 120 dias após a instalação da nova região administrativa, assegurando a presença de serviços essenciais desde o início da operação da região”.
Dessa forma, salvo melhor juízo, não há analogia nas normas ora apresentadas. Por isso, solicitamos reconsideração no Despacho e o seguimento da tramitação do Projeto de Lei nº 1180/2024.
Atenciosamente.
Brasília, 6 de agosto de 2024.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 22:16:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (127872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/08/2024 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 06 de agosto de 2024.
ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR - Matr. Nº 24527, Servidor(a), em 06/08/2024, às 15:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (127871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/08/2024 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 06 de agosto de 2024.
ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR - Matr. Nº 24527, Servidor(a), em 06/08/2024, às 15:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (127867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de agosto de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 06/08/2024, às 15:26:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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