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Despacho - 2 - SACP - (127479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 12:06:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (127408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui a Política Distrital de Atendimento e Metodologia de Tratamento da Síndrome do Gene FRM1 e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Atendimento e Metodologia de Tratamento da Síndrome do Gene FRM1 no Distrito Federal.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se por Síndrome do Gene FRM1 – ou Síndrome do X Frágil - a condição genética que resulta em uma variedade de desafios de desenvolvimento, incluindo dificuldades cognitivas, comportamentais e de aprendizagem.
Art. 2º Esta Política Distrital define diretrizes para o diagnóstico precoce, apoio educacional, suporte à comunidade afetada e medidas para a promoção da saúde e bem-estar dos indivíduos com esta condição.
Art. 3º Serão disponibilizadas medidas para garantir o diagnóstico precoce da Síndrome do Gene FRM1 em unidades de saúde públicas, com ênfase na informação e distribuição de material específico para os profissionais de saúde com a missão de reconhecimento dos sintomas e respectivo encaminhamento para testes genéticos específicos da síndrome.
Art. 4º O Poder Público desenvolverá campanhas informativas sobre a Síndrome do Gene FRM1, visando aumentar a conscientização e o conhecimento sobre a enfermidade entre profissionais de saúde que compõem a Rede Distrital de Saúde.
Art. 5º O Poder Público, desenvolverá e implementará material específico ao tema, visando disponibilizar para outras secretarias ou entes públicos reconhecidos, com o objetivo de fornecer aos ambientes educacionais, culturais e esportivos, o acolhimento inclusivo e adaptado para alunos com a Síndrome do Gene FRM1.
Parágrafo único. O material citado no caput deverá ser direcionado para as escolas públicas, garantindo o acesso a recursos didáticos especializados, para alunos diagnosticados com a Síndrome do Gene FRM1.
Art. 6º Poderão ser estabelecidas parcerias com organizações não governamentais e associações que atuam na área da Síndrome do Gene FRM1 para o desenvolvimento de programas de assistência e conscientização, bem como convênios de cooperação entre o Distrito Federal, o Governo Federal, Estado e Municípios.
Art. 7º Os órgãos distritais competentes serão responsáveis pela implementação e fiscalização das disposições contidas nesta Lei.
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará essa Lei em ate 120 (cento e vinte) dias.
Art. 9° A efetivação desta política também poderá ser acompanhada por comitês temáticos que poderão ser criados pelo Poder Público.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Síndrome do Gene FRM1 (também catalogado como Síndrome do X Frágil) é uma condição genética que resulta em uma variedade de desafios de desenvolvimento, incluindo dificuldades cognitivas, comportamentais e de aprendizagem. É a causa mais comum de deficiência intelectual herdada e a segunda maior causa genética de autismo. E é de fundamental importância saber distinguir entre a síndrome do Gene FRM1 e o autismo, já que a principal diferença entre elas é a sua causa. Na síndrome do Gene FRM1 a causa é genética é a responsável e pode ser detectada por meio de exames de sangue específicos, enquanto o autismo ainda não tem uma causa identificada, apesar de também bastante ligada à genética e fatores ambientais.
A importância de abordar esta condição de saúde com políticas públicas específicas é fundamental para melhorar a qualidade de vida dos indivíduos afetados e de suas famílias. O desconhecimento ao tema implica na ausência de elaboração do diagnóstico precoce da Síndrome do Gene FRM1, fato este que compromete a eficácia das intervenções, resultando em custos elevados para os sistemas de saúde e, por conseguinte os de educação, além de um impacto significativo na vida dos afetados e de seus familiares. A ausência de políticas específicas para esta condição impede o acesso a recursos e suportes que são essenciais para o desenvolvimento desses indivíduos. A implementação de uma Política Estadual de Atendimento e Metodologia de Tratamento da Síndrome do Gene FRM1, visa, portanto, preencher essa lacuna. Esta política proporcionará um marco no diagnóstico precoce, garantindo que as crianças afetadas sejam identificadas e recebam as intervenções necessárias desde cedo.
Assim, os sinais e sintomas da alteração genética podem variar de intensidade de acordo com o gênero, a idade e o número de repetições dos nucleotídeos. Com frequência, portadores da síndrome do X frágil podem apresentar as seguintes características e limitações:
- deficiência intelectual — desde dificuldade branda de aprendizagem até retardo mental severo;
- atraso no desenvolvimento da fala e da coordenação motora;
- disfunções comportamentais;
- propensão para o desenvolvimento de transtornos emocionais, como ansiedade e depressão;
- macrocefalia e baixo tônus muscular (sinais perceptíveis desde o nascimento);
- face alongada;
- mandíbulas, testa e orelhas proeminentes;
- macro-orquidia (aumento anormal dos testículos, na puberdade);
- estrabismo e miopia;
- distúrbio cardíaco (prolapso da válvula mitral);
- inflamações de ouvido (otites) recorrentes;
- convulsões.
Na infância, é preciso observar o diagnóstico diferencial para autismo e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), visto que algumas características se assemelham — por exemplo, fala repetitiva, comportamentos estereotipados, agitação, falta de atenção e esquiva do contato visual.
Problemas de ordem emocional, como irritabilidade, ausência de autocontrole, explosões, ansiedade social e timidez excessiva também são importantes sinais clínicos da síndrome do X frágil, presentes desde a infância até a idade adulta.
Através do conhecimento desta temática, os profissionais de saúde poderão aplicar abordagens distintas e obterem respostas mais rápidas no tratamento e mitigação de problemas. Além disso, com a conscientização espera-se aumentar o enfrentamento no âmbito educacional, assegurando que as escolas estejam preparadas para oferecer um ambiente de aprendizagem inclusivo e adaptado com recursos didáticos especializados e fundamentais para atender às necessidades educacionais específicas desses alunos, bem como o suporte à comunidade afetada é um componente crucial desta política, métodos essenciais para gerenciar os desafios emocionais e práticos enfrentados por famílias que lidam com a Síndrome do Gene FRM1. A aprovação desta política promoverá uma sociedade mais inclusiva e consciente, ao incentivar desde o diagnóstico precoce, a educação adaptada e o suporte familiar, não se trata apenas de uma questão de direitos humanos, mas também um investimento no futuro do nosso estado, garantindo que todos os indivíduos tenham a oportunidade de alcançar seu potencial máximo.
Portanto, contamos com o apoio dos Nobres Pares a aprovação deste projeto de lei, reiterando nosso compromisso com o bem-estar e a inclusão de todos os cidadãos.
Sala das Sessões, …
Wellington Luiz
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 17:16:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - JORGE VIANNA - (127416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2024 - <Informe a sigla da Comissão>
Projeto de Lei Complementar nº 3/2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF sobre o Projeto de Lei Complementar nº 3/2023, que “Altera o art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”.”
AUTOR: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado JORGE VIANNA
I - RELATÓRIO
Encontra-se nesta Comissão, para exame e parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 3, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva. O PL pretende alterar o art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal.
De acordo com o art. 1º da Proposição, o art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 2011, que trata das condições nas quais é possível a concessão de horário especial de trabalho para o servidor, passaria a vigorar acrescido do inciso V, para alcançar o servidor “que seja filho (a) de pessoa idosa – pai ou mãe – com deficiência ou necessidades especiais comprovadas que impeçam a sua subsistência e que dependam exclusivamente dos cuidados do servidor”.
O art. 2º da Proposição busca alterar os §§ 1º e 4º do art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 2011, nos seguintes termos:
Art. 61( … )
§ 1º Nas hipóteses dos incisos I, II e V, o horário especial consiste na redução de até 50% da jornada de trabalho e sua necessidade deve ser atestada por junta médica oficial.
§ 4º A comprovação da dependência de que trata o inciso II e V deve ser realizada perante o setor responsável pela gestão de pessoas do órgão de lotação do servidor.
Os artigos 3° e 4º trazem as tradicionais cláusulas de vigência, na data da publicação, e de revogação genérica das disposições contrárias.
Em justificação à iniciativa, a autora aponta que, segundo dados do IBGE de 2019, praticamente metade das 17,3 milhões de pessoas com deficiência no país é idosa.
Lembra que, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, esse grupo da população deve ter precedência na destinação de políticas públicas e recursos voltados à garantia de seus direitos, além de ser considerado “especialmente vulnerável” pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei federal nº 13.146/2015).
Aponta que, para o servidor que possui algum familiar com deficiência, encontrar equilíbrio entre o trabalho e a família pode ser desafiador.
Dessa forma, a Lei Complementar nº 840, de 2011, garante horário especial, com redução de até 50% da jornada de trabalho, ao servidor público distrital com cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
A Proposição pretende coibir a sobrecarga dos familiares e incentivá-los aos cuidados e amparos da pessoa idosa no âmbito do Distrito Federal, ao incluir no benefício aqueles servidores que sejam filhos de pessoa idosa com deficiência ou necessidades especiais.
Entende que a iniciativa é necessária não só para coibir os crescentes casos de abandono de pessoas idosas no Distrito Federal, como também para incentivar uma cultura de responsabilidade, com cuidado e respeito.
O mérito da Proposição foi apreciado e aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais -CAS.
Não constam emendas recebidas nesta Comissão no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Entende-se como adequada a proposição que se coadune com o Plano Plurianual – PPA, com a lei de diretrizes orçamentárias – LDO, com a lei orçamentária anual – LOA e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do DF ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PLC 3/2023 não cria novo benefício ou licença aos servidores. Apenas, amplia as possibilidades de concessão de horário especial ao servidor(a), cujo os pais idosos necessita de atenção em razão de deficiência ou que requeira cuidados especiais. Inclusive, essa situação em tese, possui previsão de concessão de licença por motivos de doença em pessoa da família.
Portanto, a medida não causa impacto orçamentário e financeiro capaz de inviabilizar sua aprovação. Logo, é adequada por não repercutir sobre o orçamento distrital, nem contrariar dispositivos da legislação de finanças públicas.
Diante do exposto, voto, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PLC nº 3/2023, nos termos do art. 64, II, e § 2º, do RICLDF.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2024, às 08:34:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a realização de um estudo de viabilidade para a instalação de câmeras de monitoramento em todo o complexo da Feira de Artesanato da Torre de TV, Região Administrativa do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a realização de um estudo de viabilidade para a instalação de câmeras de monitoramento em todo o complexo da Feira de Artesanato da Torre de TV, Região Administrativa do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como finalidade sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a realização de um estudo de viabilidade para a instalação de câmeras de monitoramento em todo o complexo da Feira de Artesanato da Torre de TV, localizada na Região Administrativa do Plano Piloto.
A Feira de Artesanato da Torre de TV é um dos pontos turísticos mais emblemáticos e visitados de Brasília, não apenas por turistas, mas também pela população local. O espaço, reconhecido pela diversidade cultural e artesanal que oferece, é um importante centro de comercialização de produtos artesanais e de geração de renda para muitos artesãos da nossa região.
Contudo, a grande movimentação de pessoas e a ampla extensão territorial do complexo da Feira trazem consigo desafios significativos no que tange à segurança pública. Nos últimos anos, relatos de furtos, assaltos e outras ocorrências de natureza criminosa têm se tornado mais frequentes, gerando uma sensação de insegurança entre visitantes e comerciantes. Essa situação compromete a atratividade turística do local e prejudica a economia dos pequenos empresários que dependem desse espaço para sustentar suas famílias.
Diante deste cenário, a instalação de câmeras de monitoramento surge como uma medida eficaz e necessária para garantir a segurança de todos que frequentam a Feira de Artesanato da Torre de TV. A utilização de sistemas de videomonitoramento tem se mostrado, em diversas regiões do país, um importante instrumento para a prevenção e repressão de crimes. As câmeras de segurança permitem um controle mais rigoroso do espaço, possibilitando uma ação rápida e eficaz das forças de segurança em casos de ocorrências, além de servir como um importante mecanismo de dissuasão para potenciais infratores.
A instalação de câmeras contribuirá significativamente para:
Prevenção de Crimes: A presença de câmeras de vigilância tende a inibir a ação de criminosos, reduzindo os índices de furtos, assaltos e vandalismo.
Monitoramento em Tempo Real: Facilitará o trabalho das forças de segurança, permitindo a identificação e a rápida atuação em situações de emergência.
Investigação Criminal: As imagens capturadas pelas câmeras podem servir como provas essenciais para a investigação e elucidação de delitos.
Sensação de Segurança: A presença de câmeras proporciona uma maior sensação de segurança para os visitantes e comerciantes, fomentando um ambiente mais tranquilo e propício ao comércio.
Cumpre ressaltar que a instalação de câmeras de monitoramento deve ser acompanhada de um planejamento criterioso, respeitando os direitos à privacidade e à dignidade dos cidadãos, conforme previsto na legislação vigente. O estudo de viabilidade solicitado nesta Indicação deverá contemplar aspectos técnicos, financeiros e jurídicos, garantindo a implementação de um sistema eficiente, sustentável e em conformidade com as normas de proteção de dados pessoais.
Dito isso, solicito a devida atenção a está sugestão, visando promover a segurança, a paz e o bem-estar de todos que frequentam a Feira de Artesanato da Torre de TV, fortalecendo, assim, um dos mais importantes centros de cultura e turismo de nossa cidade.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 17:13:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (127405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui o Programa Distrital de Atendimento Médico nas Creches e Berçários no Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o “Programa Distrital de Atendimento Médico nas Creches e Berçários” no Distrito Federal.
Art. 2º O Programa será desenvolvido por uma equipe multidisciplinar, composta pelas Secretarias de Educação e da Saúde, que prestará os seguintes serviços:
I - avaliação de peso e altura;
II - atualização de vacinas; e
III - orientações preventivas relacionadas à atenção e cuidado à saúde dos profissionais da educação lotados nas creches e berçários do Distrito Federal.
Art. 3º Deverá ser desenvolvido calendário mensal para atendimento nas Unidades Educacionais de que trata essa Lei.
§ 1º - Deverão ser afixados nos murais das creches e berçários informativos contendo o dia e horário do atendimento.
§ 2º - A divisão do atendimento, por turno e turma, será realizado em conjunto com a direção das Unidades de maneira a não prejudicar o dia letivo.
Art. 4º As Secretarias de Estado de Educação e de Saúde atuarão em conjunto para que sejam desenvolvidos os instrumentos necessários à execução do Programa Distrital de Atendimento Médico nas Creches e Berçários, de que trata essa Lei.
Art. 5º - O Distrito Federal poderá firmar convênios com a União, e pessoas jurídicas de direito privado para que seja executada esta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Tanto a Constituição Federal, quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente, legislam sobre o compromisso do Estado Brasileiro no que se refere à promoção do bem-estar e proteção de crianças e adolescentes. Determinando, inclusive, que tais responsabilidades não são exclusivas das famílias, como também do Estado e de toda sociedade.
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 196, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Nessa esteira, os princípios que regem o Sistema Único de Saúde (SUS) determinam que a assistência à saúde deve ser universal, igualitária, equitativa e oferecida de maneira integral.
O desenvolvimento de ações coletivas com ênfase em ações de promoção da saúde estruturadas nas escolas, creches, pré-escolas, são passos importantíssimos para a garantia de uma vida saudável e pleno desenvolvimento humano. Pois permitem avaliações permanentes e sistematizadas da assistência prestada pela unidade de saúde competente ou pela equipe de saúde da família, contribuindo para que problemas prioritários sejam identificados, ajustes e ações sejam realizadas, de modo a prover resultados mais satisfatórios para a população.
Noutro ponto, a possibilidade de atendimento a criança nos espaços de sua vida cotidiana (domicílio e instituições de educação infantil) ampliam a capacidade de atuação na prevenção de doenças, na promoção da saúde e identificação de necessidades especiais em tempo oportuno.
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 17:12:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (127412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Dá nova denominação ao Buraco do Tatu, viaduto que liga o Eixão Sul ao Eixão Norte, por baixo da rodoviária do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O viaduto que liga o Eixão Sul ao Eixão Norte, por baixo da rodoviária do Plano Piloto, na região central de Brasília, Distrito Federal, conhecida como Buraco do Tatu, passa a ser denominado de “Viaduto Marco Zero de Brasília”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei objetiva alteração do nome do viaduto que liga o Eixão Sul ao Eixão Norte, por baixo da rodoviária do Plano Piloto, na região central de Brasília, Distrito Federal, conhecida como Buraco do Tatu, passando a denominá-la “Viaduto Marco Zero de Brasília”.
Ao longo do primeiro semestre de 2024, o famoso e histórico Buraco do Tatu, no Plano Piloto, passou por uma reforma em pavimento e da sua estrutura, tendo sido inaugurado no dia 1º de agosto de 2024, por meio da liberação do trânsito, cuja via é uma das principais passagens dos motoristas que diariamente cruzam a capital da República.
Porém, a inauguração de daquele local é muitos mais do que apenas uma restauração de via urbana. É a “reinauguração” de uma parte importantíssima da história da Capital da República, pois, durante as obras do Buraco do Tatu, as equipes do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER/DF foram supreendidos com a descoberta do “Marco Zero” do DF, ponto escolhido por Lúcio Costa para demarcação de todas as edificações e vias da cidade, que se encontrava encoberto pelo antigo pavimento de concreto.
O “Marco Zero”, também conhecido como “Estaca Zero” de Brasília, fincado no cruzamento dos eixos rodoviário e monumental em 20 de abril de 1957, pelo engenheiro e topógrafo Joffre Mozart Parada, então chefe da equipe de topografia da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, é o ponto que serviu de referência na ordenação numérica de quilometragem das vias, sendo o ponto principal de partida da contagem das distâncias calculadas.
Portanto, com a sua localização e identificação “(re)descoberta”, esse ponto da história de Brasília passará a ser um dos pontos turísticos mais importantes de Brasília, cuja história atravessa as fronteiras da Capital da República, já que o seu conjunto urbanístico-arquitetônico possui o título de patrimônio mundial da humanidade, cujo projeto foi assinado pelo urbanista Lucio Costa.
Com a revitalização do local, o ponto “Marco Zero” ficarão marcado no solo (local exato) e nas paredes daquela pista de passagem, responsável pela ligação dos eixos rodoviários norte e sul, cuja historicidade já foi contada acima.
Portanto, em memória a história que o Buraco do Tatu possui para a construção de Brasília, já que ali encontra-se fincado o “Marco Zero” ou “Estaca Zero”, nada mais icônico. justo e merecido, que a via de passagem conhecida como “Buraco do Tatu” passa a ser oficialmente chamada de “Viaduto Marco Zero de Brasília”.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões em,
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 17:05:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127412, Código CRC: 2a8d120e
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Projeto de Lei - (127407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Dispõe sobre a veiculação de programas educativos e treinamento de salvamento de vítimas de engasgo ou asfixia por alimento ou bebida no Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Torna-se obrigatória a divulgação de técnicas de salvamento de pessoas acometidas de engasgo asfixia por alimento ou bebida em bares, restaurantes e afins no Distrito Federal.
Art. 2º A descrição e ilustração da técnica de salvamento estarão afixadas em local visível para todos os funcionários, colaboradores e prestadores de serviço do estabelecimento.
Art. 3º O Poder Público Distrital promoverá a capacitação de pessoas para auxiliar no salvamento em casos de engasgos.
§ 1º – É obrigatório o treinamento de pelo menos 10% (dez por cento) da equipe em estabelecimentos comerciais com mais de 10 (dez) funcionários.
§ 2º – Deverá estar presente durante o período de funcionamento do estabelecimento pelo menos um funcionário capacitado.
Art. 4º O programa educativo será elaborado pelo Poder Público Estadual e disponibilizado em todo em seus órgãos, sítios ou endereços eletrônicos.
Parágrafo único – A fim de padronizar a descrição e ilustração prevista no art. 2º, será produzida pelo Poder Público Distrital.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Apesar de parecer normal, o engasgo é a causa da morte de cerca de 3 mil pessoas por ano no Brasil. A forma mais utilizada para desengasgar uma pessoa é a manobra de Heimlich. Ela envolve uma pressão, realizada por uma outra pessoa que não esteja se engasgando, na região da boca do estômago (região epigástrica) para ajudar o corpo a expelir o alimento, ou objeto, que esteja obstruindo a traqueia.
De acordo com o Ministério da Saúde, a outra pessoa deve se posicionar por trás da que está se engasgando e abraçá-la na região do abdômen. Para que esse procedimento seja feito de maneira segura e eficiente, é necessário propaganda informativa e capacitação de pessoas que potencialmente podem se deparar com tal situação.
Nesse sentido, é oportuno divulgar a técnica de salvamento para toda sociedade, sendo certo que tal divulgação não implicará em maiores ônus ao Distrito Federal e estabelecimentos comerciais, mas que poderá salvar vidas a partir da divulgação da técnica de salvamento. Em razão disso, conto com o apoio de meus pares para a sua devida aprovação.
Sala das Sessões, …
wellington Luiz
Deputado Distrital
MDB
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Projeto de Lei - (127406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui a Política Distrital da Economia Social, e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital da Economia Social no Distrito Federal, com o objetivo de promover a inclusão social, a geração de emprego e renda, e a democratização do acesso à economia, por meio do fomento e fortalecimento de empreendimentos econômicos alternativos, com base em valores éticos, solidários e sustentáveis.
Art. 2º Para fins desta Lei considera-se economia social aqueles empreendimentos que sejam organizados como cooperativas, associações, sociedades de economia solidária, entre outros, e que tenham como finalidade principal a satisfação de necessidades coletivas, a valorização do trabalho humano, a democratização do acesso à economia, e a preservação do meio ambiente.
Art. 3° A Política Distrital da Economia Social deverá ser implementada por meio de ações e programas que visem:
I – promover a criação e fortalecimento de empreendimentos econômicos alternativos, priorizando aqueles que tenham como finalidade a inclusão social de grupos vulneráveis, como mulheres, jovens, negros, indígenas, entre outros;
II – fomentar a educação financeira e empreendedora, para que os empreendedores sociais possam ter condições de desenvolver seus negócios de forma sustentável;
III – garantir acesso ao crédito, à capacitação técnica, à informação e ao conhecimento, para o desenvolvimento de empreendimentos econômicos alternativos;
IV – estimular a incorporação de práticas éticas, solidárias e sustentáveis, por parte dos empreendimentos econômicos alternativos;
V – fomentar a integração entre empreendimentos econômicos alternativos e a sociedade, para que possam contribuir para a construção de uma economia mais justa e equitativa.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma iniciativa para instituir a “Política Distrital da Economia Social” visando promover a inclusão social, a geração de emprego e renda, e a democratização do acesso à economia, por meio do fomento e fortalecimento de empreendimentos econômicos alternativos, com base em valores éticos, solidários e sustentáveis.
O fortalecimento de empreendimentos econômicos alternativos irá priorizar aqueles que tenham como finalidade a inclusão social de grupos vulneráveis, como mulheres, jovens, negros, indígenas, entre outros. Fomentar a educação financeira e empreendedora, e estimular a incorporação de práticas éticas, solidárias e sustentáveis, por parte dos empreendimentos econômicos alternativos.
Sala das Sessões, …
wellintgton luiz
Deputado Distrital
MDB
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Requerimento - (127420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos Agentes Policiais de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal, no dia 19 de agosto de 2024 às 19h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos Agentes Policiais de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal, no dia 19 de agosto de 2024, às 19h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem objetivo de homenagear os Agentes Policiais de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados à sociedade brasiliense.
A finalidade da homenagem aos Agentes Policiais de Custódia é reconhecer o seu trabalho e as complexidades das funções desempenhadas pela categoria, sempre sendo realizadas com profissionalismo e excelência, sendo motivo de orgulho para a população. Assim, a Sessão Solene requerida é uma oportunidade para incitar a valorização dos Agentes Policiais de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal, que são indispensáveis para uma sociedade segura e protegida.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do requerimento apresentado, por ser uma justa homenagem aos Agentes Policiais de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 12:13:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 14:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 14:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 14:19:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 14:21:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 11:41:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Casa Civil do Distrito Federal, promova a alteração do DECRETO Nº 38.555, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017, que "Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008", que "estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Casa Civil do Distrito Federal, promova a alteração do DECRETO Nº 38.555, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017, que "Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008", que "estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências" nos moldes da minuta transcrita nesta Indicação Legislativa, com objetivo de configurar a ocupação atual de que trata o Decreto, imputando ao interessado o dever de comprovar a ocupação da área pública até janeiro de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição se justifica pela necessidade de adaptação às condições atuais do mercado, promoção pela inclusão econômica e pela valorização do comércio local, buscando adequação justa isonômica de condições entre os Quiosqueiros no Distrito Federal, com esteio nas narrativas abaixo elencadas:
Condições Econômicas : A recente crise econômica, exacerbada pela pandemia de COVID-19, impactou fortemente o setor de pequenos empreendimentos. Muitos empresários de quiosques enfrentam dificuldades para manter suas atividades, tornando inviável a exigência de um rito de ocupação no formato atual.
Valorização do Comércio Local : A flexibilização dos critérios de ocupação poderá promover uma revitalização do comércio local, permitindo que os empreendedores possam se firmar no mercado e contribuir para a economia do Distrito Federal.
Regularização e Inclusão : A proposta busca facilitar a regularização de empreendimentos que já estão em funcionamento, mas que não atendem aos sorteios de 5 anos. Permitindo a comprovação até janeiro de 2019, muitos estabelecimentos poderão se regularizar e exercer de forma legal, aumentando a arrecadação de tributos e o controle sobre essas atividades.
Apoio à Inovação : A alteração permitirá que novas ideias e modelos de negócios possam florescer nas áreas públicas, promovendo a diversidade e a inovação, essenciais para a modernização do comércio.
Adequação à Realidade Atual : A proposta reflete a realidade contemporânea dos pequenos negócios, que muitas vezes não possuem a documentação necessária para comprovar uma ocupação de longo prazo, mas que têm contribuído para a economia local.
A título de colaboração sugerimos uma minuta da referida solicitação para análise e, caso o entendimento seja coadunado, o consequente aproveitamento do texto em epígrafe:
SUGESTÃO DE MINUTA
DECRETO Nº XX.XXX, DE XX DE XXXXXX DE 2024.
Altera o DECRETO Nº 38.555, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017, que "Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008", que "estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e considerando o disposto na Lei nº 5.095, de 08 de abril de 2013, DECRETA:
Art. 1º - O §1º do Inciso I do Art. 25 do DECRETO Nº 38.555, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017, que "Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008", que “estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte alteração:
§1º "Para configurar a ocupação atual de que trata o caput deste artigo, o interessado deve comprovar a ocupação da área pública até janeiro de 2019.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, XX de XXXXXX de 2024.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
IBANEIS ROCHA
Diante do exposto, haja vista a proposta de alteração ter por escopo ajustar normativa em razão dos Quiosqueiros do Distrito Federal, rogo aos nobres pares apoio na aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 15:34:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (127323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Cria o Banco de Dados de Gestão e Situação dos Equipamentos Hospitalares da rede pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Banco de Dados de Gestão e Situação dos Equipamentos Hospitalares da rede pública do Distrito Federal, com o objetivo de obter informações sobre as demandas dos hospitais e a situação de seus equipamentos.
Parágrafo único. As informações deverão ser disponibilizadas à Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º Para a implementação deste banco de dados os hospitais deverão inserir e atualizar seus respectivos contratos de manutenção de seus equipamentos hospitalares.
Parágrafo único. O banco de dados com as informações lançadas será gerido pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º O banco de dados deverá conter as seguintes informações:
I – identificação do hospital;
II – lista de equipamentos hospitalares, incluindo seus contratos de manutenção, com a data de aquisição, estado de conservação e necessidade de manutenção e/ou substituição;
III – relatório de necessidades de novos equipamentos, com justificativa técnica para a solicitação, e;
IV – planos e projetos em andamento que necessitem de equipamentos específicos.
Art. 4º O banco de dados deverá subsidiar a Secretaria de Estado de Saúde para análise quanto à:
I – elaboração de relação de prioridades para aquisição e distribuição de equipamentos hospitalares;
II – informar os parlamentares sobre as necessidades específicas de cada hospital, facilitando a alocação de recursos e emendas parlamentares, e;
III – planejar melhor a distribuição de recursos e equipamentos de acordo com as necessidades reais dos hospitais.
Art. 5º Os hospitais terão acesso contínuo ao banco de dados para inserir e atualizar as informações sobre seus equipamentos e demandas.
Art. 6º O órgão gestor do Banco de Dados deverá promover a capacitação dos gestores hospitalares para o uso adequado do banco de dados, garantindo a inserção correta e atualizada das informações.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa instituir um banco de dados para melhor gestão quanto à situação dos equipamentos hospitalares da rede pública do Distrito Federal, permitindo uma visão clara e atualizada das necessidades dos hospitais públicos.
A implementação deste banco de dados é fundamental para a Secretaria de Estado de Saúde, pois centraliza e organiza informações cruciais para a tomada de decisões estratégicas. Ao exigir que os hospitais insiram e atualizem informações relativas aos seus equipamentos, é possível garantir uma base de dados robusta que pode ser utilizada para diversas finalidades, desde a manutenção preventiva até a substituição de equipamentos obsoletos.
O banco de dados deverá conter informações detalhadas sobre a identificação dos hospitais, a lista de equipamentos hospitalares, os contratos de manutenção de seus equipamentos hospitalares, incluindo data de aquisição, estado de conservação e necessidade de manutenção e/ou substituição, além de relatórios de necessidades de novos equipamentos com justificativa técnica e planos e projetos em andamento que necessitem de equipamentos específicos. Este nível de detalhamento é essencial para que a Secretaria de Saúde possa elaborar relação de prioridades para aquisição e distribuição de equipamentos, informando os parlamentares sobre as necessidades específicas de cada hospital e facilitando a alocação de recursos e emendas.
Outrossim, a disponibilização contínua deste banco de dados para os hospitais permitirá que estes insiram e atualizem as informações sobre seus equipamentos e demandas de maneira eficiente e em tempo real. A gestão adequada deste banco de dados, promovida pela SES, incluirá a capacitação dos gestores hospitalares para o uso correto da ferramenta, garantindo a inserção precisa e atualizada das informações.
Vale ainda ressaltar que a criação deste banco de dados possibilitará, ainda, um planejamento mais preciso e eficiente na distribuição de recursos e equipamentos, alinhado às necessidades reais dos hospitais. Desta forma, espera-se melhorar significativamente a qualidade do atendimento à população, promovendo uma gestão mais transparente e eficaz dos recursos públicos destinados à saúde.
Por fim, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 2.639/2024 da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Ante a inegável relevância da matéria, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, 30 de julho de 2024.
Deputado robério negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 16:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 06 de setembro de 2024, às 14:30h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em Homenagem ao Dia Nacional do Biólogo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 06 de setembro de 2024, às 14:30h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em Homenagem ao Dia Nacional do Biólogo.
JUSTIFICAÇÃO
O Biólogo é o profissional dedicado a estudar a ciência da vida e está presente em todos os aspectos relacionados aos organismos vivos. Por isso, o trabalho do Biólogo é de suma importância, pois seus objetos de estudo estão presentes no dia a dia das pessoas, dos animais e da vegetação. Todos esses aspectos interferem na qualidade de vida dos seres vivos, abrindo um leque de oportunidades para que sejam investigados e garantindo, assim, diversas áreas de atuação para o Biólogo.
O mercado de trabalho para Biólogos é amplo, justamente porque a área de Ciências Biológicas estuda todas as formas de vida. Podem trabalhar em indústrias, laboratórios, centros de proteção ambiental, zoológicos e também optar pelas salas de aulas (carreira acadêmica)¹.
Em 03 de setembro de 1979 foi sancionada a Lei n.º 6.684 e o exercício da profissão tornou-se realidade, o Biólogo passou a ocupar o cenário das profissões de nível superior regulamentadas no País.
A data de promulgação da Lei, por seu significado especial, ao consolidar os trabalhos e esforços envidados pela Associação Paulista de Biólogos – APAB, pesquisadores, professores universitários e sociedades científicas durante muitos anos, passou a ser identificada como Dia Nacional do Biólogo².
Conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste Requerimento, a fim de homenagear tão importantes profissionais.
Deputado jorge vianna
1 - https://www.carreiraseprofissoes.com.br/blog/biologo-mercado-de-trabalho
2- https://www.crbio01.gov.br/institucional/profissao#:~:text=A%20Regulamenta%C3%A7%C3%A3o%20da%20Profiss%C3%A3o%20de,n%C3%ADvel%20superior%20regulamentadas%20no%20Pa%C3%ADs
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 13:24:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 13:50:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 14:36:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 16:32:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 09:10:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 09:41:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2024, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2024, às 23:33:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de audiência pública, no dia 08/08/2024, para discutir as obras de drenagem do Setor de Mansões da Região Administrativa de Sobradinho II..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de Audiência Pública, no dia 08 de agosto de 2024, às 19h30, na Escola Jardim do Éden - Es 06A, Rua 01, Lote 05A, Condomínio Mini-Chácaras - Setor de Mansões, Sobradinho II, para debater com a comunidade as obras de drenagem do Setor de Mansões da Região Administrativa de Sobradinho II.
A data encontra-se devidamente reservada junto à Coordenadoria do Cerimonial.
JUSTIFICAÇÃO
O Setor de Mansões de Sobradinho II enfrenta sérios problemas relacionados à drenagem inadequada das vias públicas. Frequentemente, os moradores são afetados por alagamentos que resultam em danos às propriedades, prejuízos econômicos e riscos à saúde pública. É imperativo que se discuta amplamente a situação atual e se busquem soluções eficazes para mitigar esses problemas.
O objetivo desta audiência é trazer à população um retorno sobre as deliberações e avanços discutidos na audiência realizada em abril. É fundamental manter a transparência e a participação ativa da comunidade e reforçar o diálogo entre o poder público e os moradores, garantindo que as soluções propostas atendam de forma efetiva às necessidades locais.
Para isso, creio imprescindível chamar os interessados para uma audiência pública e debater com o Poder Executivo a situação, razão por que peço aos ilustres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, 30 de julho de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 14:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 14:58:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 15:03:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 15:06:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 15:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 15:26:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 16:09:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 18:23:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 12:07:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 14:24:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 15:57:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127322, Código CRC: cb9ba103
-
Despacho - 6 - SACP - ART137 - (127316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 337, de 25 de julho de 2024, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de julho de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 30/07/2024, às 12:18:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127316, Código CRC: 2a4ace05
-
Despacho - 3 - SACP - ART137 - (127318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 337, de 25 de julho de 2024, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de julho de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 30/07/2024, às 12:19:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127318, Código CRC: abc32e91
-
Despacho - 1 - SELEG - (127252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 29/07/2024, às 17:05:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127252, Código CRC: d8d739d1
-
Despacho - 1 - SELEG - (127250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 29/07/2024, às 17:04:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127250, Código CRC: f8253c4a
-
Despacho - 1 - SELEG - (127248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 127248, Código CRC: 84ecb39e
-
Despacho - 15 - SELEG - (127800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/08/2024, às 18:40:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127800, Código CRC: 3012cc8c
-
Despacho - 13 - SELEG - (127796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/08/2024, às 18:34:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127796, Código CRC: 91eb42d6
-
Despacho - 10 - SELEG - (127798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/08/2024, às 18:37:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127798, Código CRC: 4179b4aa
-
Despacho - 14 - SACP - (127801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração do Relatório de Veto Parcial.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 05/08/2024, às 19:08:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127801, Código CRC: c5416c75
-
Despacho - 7 - SACP - (127802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaborar Relatório de Veto Parcial.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 05/08/2024, às 18:57:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127802, Código CRC: 40f4b1ec
-
Despacho - 3 - SACP - (127707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/08/2024, às 12:10:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127707, Código CRC: 7e78fbf2
-
Despacho - 5 - SELEG - (127663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 19:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127663, Código CRC: 062dbfad
-
Despacho - 12 - SELEG - (127659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 19:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127659, Código CRC: 81aef6d9
-
Despacho - 9 - SELEG - (127661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 19:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127661, Código CRC: 169dd3ed
-
Despacho - 6 - SELEG - (127620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 18:07:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127620, Código CRC: 62565db2
-
Despacho - 10 - SELEG - (127618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 18:02:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127618, Código CRC: 4bc2274a
-
Despacho - 10 - SACP - (127616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-SELEG(127610).
Brasília, 2 de agosto de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 17:58:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127616, Código CRC: b1a2273e
-
Despacho - 17 - SACP - (127615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 16 SELEG (127613).
Brasília, 2 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 17:38:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127615, Código CRC: 796c2fd5
-
Moção - (127468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do Motociclista.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do Motociclista.
- Adalberto Borges
- Adauto Jose Duarte Junior
- Aldo Aguiar
- Aldo Cesar Vieira Pereira
- Aldo Cunha
- Alex Delmilio Pereira
- Alex Hunter
- Alexandre Martin Wagner
- Allamo Lius Jesus
- Andernilson De Calais Santos
- Anderson Caldeira Da Silva
- Anderson Ferreira Da Silva
- Antonio Rita Xavier Filho (Xaveko)
- Boiadeiro
- Cesar
- Christian Alves
- Daniel Justo Da Cruz
- Daniel Lacerda Guimaraes
- Daniel Silva Rocha
- Elisângela Evangelista Tavares (Elisângela)
- Elizabeth Soares Sampaio (Beth)
- Everson De Oliveira Matos
- Ezequias Da Silva Lima
- Fábio Ricardo Sales
- Fabrícia Faleiros Pimenta
- Felippe Nascimento
- Flavia Regina
- Francimeire Lopes De Almeida Pires
- Francineide Lopes De Almeida Rovo
- Garclei Batista Pinto
- Genilson Tavares Da Cruz (Genilson)
- Gilson Tanaka
- Henrique Rodrigues Bonifácio (Bonifácio)
- Herbert Serafim Tiburcio
- Ítalo Venicius De Sousa Santos
- Iury Oliveira Fagundes
- Ivan Do Nascimento Jr.
- Jean Massueyk Lima De Almeida
- João Roberto Rovo Junior
- João Vitor Oliveira
- Jonh Elvis Miguel Da Silva
- Jorge Carlos De Oliveira
- Jorge Luiz Germano Junior (Brian O'conner)
- José Dantas De Azevedo
- José Gilson Teotonio (Ted)
- José Ximenes
- Juliana Okubo
- Karina Pires Silvério (Karina)
- Kennedy Henrique Souza Pinto
- Klay Woord's
- Klayver Pires De Sousa
- Lourinroosevelt Targino Pedrosa (Roosevelt)
- Luiz Carlos Garcia Galvão
- Marcelo Ferreira Pompas
- Marcelo José Souza Távora
- Marcia De Souza Leite
- Marcio Gomes Da Silva
- Marcos Aurélio
- Maria Das Dores Ferreira De Sousa Germano (Mary)
- Marina N. Mancuso (Marina)
- Maurício Sampaio Silvério (Mau - Mau)
- Maurício Silvério (Maurição)
- Max Djamys Pires
- Maximino Gondim Fernandes
- Olintho Bonifácio Lima
- Oliveiros David Rocha Gomes (Lobinho 1)
- Osvaldo Pereira Melo
- Paulinho
- Paulo Augusto Ferreira Bouças
- Paulo Gomes Lustosa
- Paulo Henrique Bartolomeu De O. Jr - (Bartô)
- Paulo Marcos De Barros Marinho
- Paulo Santos Moreira
- Paulo Victor Amorim Dos Reis
- Rafael De Andrade Reis (Andrade)
- Rafael Mode Luna
- Reinaldo Galvão Belo Araújo (Rei)
- Robinson Paiva Da Silva
- Robson Costa
- Rodrigo Márcio De Figueiredo Carvalho (Poti)
- Rodrigo Paiva Aranha
- Romis Nogueira De Menezes (Capitão)
- Ronalde Silva Lins
- Ronaldo Alves Teixeira
- Samuel Rocha
- Sérgio Moreira (Tremendão)
- Severo
- Sheila De Oliveira Sousa Lima
- Sofia Menezes Barbosa
- Sônia Maria Souza
- Theo Pimenta Qadash
- Ueslei Araujo Mendes
- Vagner Dos Reis
- Velho Do Rio
- Wagner Welber Martins Sousa
- Waleria Lira
- Welson Pereira Da Silva
- Weslley Oliveira De Sousa
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva homenagear motociclistas, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do Motociclista, celebrado anualmente no dia 27 de julho, oportunidade para homenagear àqueles que se dedicaram e ainda se dedicam à promoção da mobilidade urbana e um trânsito seguro, utilizando a motocicleta como meio de transporte, seja no exercício de sua profissão, seja por hobby ou passeio.
Em 27 de Julho de 1974, morria o motociclista e mecânico da Honda, Marcus Bernardi, profissional competente e querido por todos, razão da data em que se comemora o dia Mundial do Motociclista, justa homenagem ao ex-mecânico. A Associação Brasileira de Motociclistas - ABRAM acabou por escolher esta data, entre todas as outras, como a oficial da Associação.
Seja para ir ao trabalho, realizar viagens de lazer ou simplesmente pela paixão por pilotar, os motociclistas contribuem significativamente para a mobilidade urbana, aliviando o trânsito e promovendo uma forma de locomoção mais ágil e flexível. Eles enfrentam diariamente os desafios das vias, como condições climáticas adversas e riscos de acidentes, e merecem ser reconhecidos por sua coragem e habilidade.
Além disso, há diversos trabalhadores que utilizam motocicletas para realizar suas atividades profissionais, como serviços de entrega, transporte de pessoas e até mesmo serviços de socorro. Em tempos de pandemia e além, esses profissionais foram especialmente essenciais para garantir a continuidade de serviços essenciais, demonstrando dedicação e resiliência contribuindo para manutenção da economia e serviços à comunidade.
Ante ao exposto, conto com o apoio dos nobres pares, para aprovação da presente moção.
Sala das Sessões,
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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-
Despacho - 1 - SELEG - (127473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 7.311/23, que “Dispõe sobre o manejo sustentável de abelhas silvestres nativas sem ferrão, no Distrito Federal, e dá outras providências”.(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Código Verificador: 127473, Código CRC: 2234b3a3
-
Despacho - 1 - SELEG - (127476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 1 - SELEG - (127471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 127471, Código CRC: 0c25342c
-
Despacho - 2 - SACP - (127469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT/CFGTC/CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 12:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (127475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 12:04:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (127474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 12:04:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (127472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 12:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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