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Folha de Votação - CDC - (117817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Folha de votação
Projeto de Lei nº 391/2023, que "Obriga as concessionárias de telefonia fixa e móvel a cancelarem multa contratual de fidelidade na forma que menciona”.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante
Parecer:
pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Chico Vigilante
R
X
Deputado Jorge Vianna
X
Deputado Hermeto
Deputado Daniel Donizet
Deputado Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Gabriel Magno
Deputado João Cardoso
Deputado Pepa
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Dayse Amarilio
Totais
3
0
0
Concedida vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
RESULTADO
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária, realizada em 25/4/2024.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (117807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (117797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (117794)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (117784)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (117787)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (117781)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (117778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Requerimento - (117759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle e Comissão de Educação, Saúde e Cultura)
Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) e da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), com a finalidade de debater a situação da merenda escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos artigos 85, 239 e 240, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa (RICLDF), vimos requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater a situação da merenda escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal, a ser realizada na Sala de Reunião das Comissões da CLDF (térreo superior).
A data e o horário serão definidos em momento oportuno e divulgados com a devida antecedência.
JUSTIFICAÇÃO
A prestação de merenda escolar na rede pública de ensino é um serviço de grande importância para a população do Distrito Federal, sobretudo para os mais carentes, que têm, na escola pública, a única ou a principal forma de ter acesso à uma alimentação adequada, e a ineficiência na prestação desse serviço pelo Estado pode representar um obstáculo ao direito à saúde e à educação para essas crianças e adolescentes.
A alimentação adequada e equilibrada exerce grande influência na capacidade e qualidade da aprendizagem. Além disso, a merenda escolar, principalmente quando ofertada com alta qualidade, tem sido considerada uma das principais causas de permanência do aluno na escola. Já há, inclusive, estudos que relacionam escolas em que possuem merenda de qualidade com média de notas escolares mais altas e índices menores de evasão escolar.
As reclamações são constantes sobre a qualidade da prestação do serviço pelo GDF, e versam sobre as mais diferentes questões, como alimentos estragados e prazo de validade expirados, presença de larvas e outras pragas, falta de higiene adequada ou manutenção nos locais de preparo das refeições, falta de alimentos para compor o cardápio estipulado, desvio de verbas destinadas às merendas, entre outras.
Alinhado a isso, foi encaminhado a esta Casa, representação do Ministério Público de Contas do Distrito Federal sobre falhas graves envolvendo o fornecimento de alimentação escolar pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF.
Assim, considerando a importância de se ter um serviço público de prestação de merenda escolar gerido de maneira eficiente, garantindo o bom uso dos recursos públicos e a disponibilização, sobretudo aos mais carentes, de meio de acesso ao exercício do direito à saúde, à alimentação saudável e à educação de qualidade, mostra-se necessária ampla discussão para que se identifique os problemas e se planeje as soluções mais adequadas e urgentes para a merenda escolar na rede pública de ensino do Distrito Fedral.
Ademais, conforme aduz o artigo 69-C, do Regimento Interno da CLDF, cabe a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e o respeito aos princípios da legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade, senão vejamos o inciso I, alíneas “a” e “b”:
“Art. 69-C, I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art. 60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 do Regimento Interno, podendo, para esse fim:
(…)
a) avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de projetos e programas de governo e aferir indicadores para o fortalecimento da gestão pública;
b) acompanhar a execução dos planos, políticas públicas e programas dos órgãos ligados ao Governo do Distrito Federal, verificando a exata observância dos aspectos de legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade;”
(…)”
Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades da administração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), conforme a seguir:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)”
Trata-se do Poder-dever de fiscalização legislativa, função constitucionalmente atribuída à Câmara Legislativa Distrital, conforme previsto no art. 77 da LODF, como segue:
“Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
Portanto, ante o exposto, conclamo os demais deputados para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 11:20:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 13:39:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (117770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 1058/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 1058/2024, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.”.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatório
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da Mensagem n° 114/2024 - GAG/CJ, o Projeto de Lei nº 1.058/2024, que altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
O art. 1º dispõe que a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. .......................................
"§ 1º No caso do Poder Executivo, tais despesas deverão ser reconhecidas mediante ato próprio das respectivas unidades orçamentárias, após manifestação do ordenador de despesa, observando-se o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, em especial o disposto no Capítulo XIV desse normativo." (NR)
O art. 2º do Projeto de Lei determina que fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.
O art. 3º do Projeto trata da vigência da Lei.
Por fim, nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
Nesta Comissão, nenhuma emenda foi apresentada durante o prazo regimental.
É o relatório.
VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, bem como examinar o mérito de matérias com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Pelo § 2º do dispositivo em comento, considera-se terminativo o parecer exarado pela CEOF quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, podendo ser interposto recurso ao Plenário, subscrito por, no mínimo, um oitavo dos Deputados.
Quanto à admissibilidade da proposição, restam atendidos os artigos 71 e 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias, coaduna-se com as disposições da Lei federal nº 4.320/1964, guarda adequação com a Lei nº 7.313/2023 - LDO 2024 e com a Lei nº 7.377/2023 – LOA 2024.
O Projeto de Lei ora proposto destina-se a ajustar o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (LDO/2024) com a finalidade de alterar o art. 31, retificando o §1º para constar o seguinte texto:
“§ 1º No caso do Poder Executivo, tais despesas deverão ser reconhecidas mediante ato próprio das respectivas unidades orçamentárias, após manifestação do ordenador de despesa, observando-se o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, em especial o disposto no Capítulo XIV desse normativo.”
Destina-se, também, a ajustar o Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2024 com a finalidade de incluir as seguintes autorizações:
- Nova projeção de valores das estimativas de impacto financeiro das nomeações, adotando como referência o mês de março de 2024, e observando os reajustes salariais concedidos;
- Reestruturação Administrativa e de Cargos do DER-DF;
- Criação da Gratificação de Execução de Políticas Ambientais (GEPA).
A presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.
Ademais, impende destacar que, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.058, de 2024, de autoria do Poder Executivo.
É o Parecer.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 14:22:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (117768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização do exame PrecivityAD2, para detecção da doença de Alzheimer, na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de disponibilização do exame PrecivityAD2, utilizado para a detecção da doença de Alzheimer, nos serviços de saúde da Rede Pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. O exame será realizado por profissional de saúde qualificado, nas unidades de saúde públicas, e caso seja diagnosticada a doença ou qualquer indício de sua presença, o paciente será encaminhado para tratamento adequado, em todas as etapas, por meio dos serviços de saúde pública do Distrito Federal ou, subsidiariamente, na rede privada, caso seja necessário.
Art. 2º A obrigatoriedade a que se refere o art. 1º desta Lei se aplica às pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, que estejam sendo avaliadas para doença de Alzheimer ou outras forma de declívio cognitivo.
Parágrafo único. Para a realização do exame, é necessário apresentar pedido médico detalhando o motivo de sua solicitação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 90 dias da data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por finalidade dispor sobre a obrigatoriedade da do exame PrecivityAD2, para detecção da doença de Alzheimer, na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal.
A Doença de Alzheimer (DA) é um transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal que se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória, comprometimento progressivo das atividades de vida diária e uma variedade de sintomas neuropsiquiátricos e de alterações comportamentais. A doença é mais incidente em idosos, aumentando o seu percentual com o avanço da idade: 65 a 74 anos: 3%, 75 a 84 anos: 17%, 85 ou mais: 32%.
A população idosa no Brasil, de acordo com o Censo de 2022, alcançou 31,2 milhões de pessoas, representando 14,7% dos brasileiros. Este número apresenta um aumento de 39,8% em relação ao período de 2012 a 2021. A expectativa de vida no Brasil também tem aumentado progressivamente, com projeções indicando que a média de vida poderá atingir 81 anos até 2060.
Acerca do teste, este foi desenvolvido pela startup C2N Diagnostics, em parceria com a Universidade de Washington, e chegou ao Brasil por intermédio do Grupo Fleury. As amostras de sangue coletadas são enviadas aos Estados Unidos para análise por espectrometria de massa, um processo que detecta alterações cerebrais características do Alzheimer, como as proteínas betaamiloide e TAU. O resultado do exame fica pronto em até 20 dias. Este teste representa um avanço no diagnóstico do Alzheimer, pois é menos invasivo e mais específico em comparação a métodos tradicionais, como a punção lombar e a tomografia por emissão de pósitrons (PET). Por outro lado, o teste oferece uma alternativa custo efetiva para o diagnóstico da doença. Segundo estudos, o PrecivityAD2 alcançou uma precisão de 88% quando comparado com resultados do PET amiloide cerebral.
Cumpre dizer que, o exame de sangue complementa, mas ainda não substitui completamente outros métodos diagnósticos para Alzheimer. Portanto, os dados apresentados acima são o norte necessário para que políticas públicas de cuidados com os idosos sejam desenvolvidas, a fim de melhorar a sua qualidade de vida, e prevenir, ou, ao menos, mitigar os efeitos do acometimento dessa doença que tanto incide sobre os mais idosos.
Por fim, vale mencionar que a presente proposição também foi apresentada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, por meio do Projeto de Lei nº 34/2024, bem como pela Assembleia Legislativa de Sergipe, por meio do Projeto de Lei nº 116/2024.
Nesse sentido, considerando a fundamental importância da presente matéria, solicito o apoio dos nobres deputados para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em 12 de abril de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 11:15:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (117765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Audiência Pública para debater o tema “Violência virtual contra meninas e mulheres: um perigo invisível no mundo digital”, a ser realizada no dia 3 de junho de 2024, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85 e 239 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, a realização de Audiência Pública para debater o tema “Violência virtual contra meninas e mulheres: um perigo invisível no mundo digital”, a ser realizada no dia 3 de junho de 2024, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição se justifica devido ao crescente número de casos de cyberbullying, stalking, ameaças e outros tipos de violência cometidos no ambiente digital. Essa forma de violência, muitas vezes invisível e subnotificada, tem impactos graves na vida e na saúde mental das vítimas, podendo levar a consequências como depressão, ansiedade, isolamento social e até mesmo suicídio.
Além disso, é importante discutir estratégias de prevenção e formas de combate a essa violência que muitas vezes é minimizada pela falta de conscientização e de legislação específica. O evento proporcionará a escuta de especialistas, organizações da sociedade civil, autoridades e vítimas e, assim, ampliar o debate e buscar soluções efetivas para proteger a integridade e os direitos das mulheres e meninas no ambiente online.
Pensando nessa problemática, também protocolei o Projeto de Lei nº 812/2023 que “Institui a Semana de Conscientização contra a violência praticada em meio virtual no âmbito das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências” para colaborar com a prevenção e promover orientação.
Ademais, como Procuradora Especial da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal, é minha responsabilidade promover a defesa dos direitos das mulheres e combater todas as formas de violência de gênero. Por isso, a realização dessa audiência é fundamental para sensibilizar a sociedade, os órgãos públicos e a sociedade civil sobre a gravidade desse problema e mobilizar esforços para sua prevenção e enfrentamento.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 11:27:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 11:30:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 11:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 11:40:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 11:52:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 11:53:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 13:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (117764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
emenda modIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 45/2024, que “Dispõe sobre a utilização do saldo de licença-prêmio para a aquisição de imóvel residencial, por meio de financiamento imobiliário, pelos servidores do Distrito Federal”.
Dê-se ao inciso I do artigo 3º do projeto a seguinte redação:
Art. 3º………………………………………………..
I - o servidor público, no momento da solicitação do uso do saldo de licença-prêmio, não pode ser proprietário de imóveis localizados no Distrito Federal, cujo valor de avaliação, pela Secretaria de Economia do Distrito Federal, seja superior a R$ 1.500.000,00, somando-se, para esse fim, o valor de todos os imóveis de propriedade do servidor;
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda atende solicitação que chego ao meu gabinete parlamentar, no sentido de ampliar o quantitativo de servidores que podem se beneficiar do previsto no PLC 45/2024, potencializando os efeitos econômicos pretendidos pela norma.
Sala das Comissões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2024, às 17:30:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (117758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 16/04/2024, às 14:27:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (117769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme o despacho 7 SELEG (117326).
Brasília, 12 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 12/04/2024, às 19:04:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (117732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 16/04/2024, às 14:27:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (117718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo, proceda à gestão de viabilidade concernente à destinação da quadra poliesportiva Bernardo Sayão para a comunidade da QNM 36 - M Norte. Trata-se de uma quadra de esporte utilizada como deposito de inservíves do COSE (Centro de Convivência) na Região Administrativa do Taguatinga RA-III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo, proceda à gestão de viabilidade concernente à destinação da quadra poliesportiva Bernardo Sayão para a comunidade da QNM 36 - M Norte. Trata-se de uma quadra de esporte utilizada como deposito de inservíves do COSE (Centro de Convivência) na Região Administrativa do Taguatinga RA-III.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa direcionar a atenção do Governo do Distrito Federal para uma necessidade premente na comunidade da Região Administrativa de Taguatinga - RA-III. Trata-se da quadra poliesportiva Bernardo Sayão, situada na M Norte - QNM 36, atualmente utilizada como depósito de inservíveis do Centro de Convivência (COSE). Diante da importância do espaço esportivo para o desenvolvimento social e físico dos cidadãos, é crucial que medidas sejam tomadas para sua adequada utilização e benefício da comunidade local.
Pois bem. A quadra poliesportiva Bernardo Sayão, originalmente concebida como um local para a prática de atividades esportivas e recreativas, encontra-se em estado de subutilização e deterioração devido ao seu atual uso como depósito de materiais inservíveis do COSE. Esta situação configura um cenário preocupante, pois priva os moradores da região de um espaço destinado à promoção da saúde, integração comunitária e desenvolvimento de habilidades esportivas.
Além disso, a utilização inadequada da quadra poliesportiva acarreta consequências negativas para a comunidade, tais como:
Ausência de espaços adequados para a prática esportiva e recreativa, contribuindo para o sedentarismo e problemas de saúde associados.
Degradação do ambiente urbano, com a acumulação de materiais inservíveis, potencializando problemas de higiene e segurança.
Perda de potencial educativo e social do espaço, que poderia ser aproveitado para a promoção de atividades culturais, educativas e de lazer para todas as faixas etárias.
Dito isso, é imprescindível que o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo, proceda à gestão de viabilidade concernente à destinação da quadra poliesportiva Bernardo Sayão para a comunidade da M Norte - QNM 36. Esta gestão de viabilidade deve incluir:
Levantamento das condições estruturais da quadra poliesportiva, visando identificar eventuais necessidades de reparo e revitalização.
Estudo de alternativas para a desocupação e limpeza do espaço, com a remoção dos materiais inservíveis do COSE e a restauração da quadra para sua finalidade original.
Consulta e participação da comunidade local no processo decisório, a fim de garantir que as soluções propostas atendam às reais necessidades e expectativas dos moradores.
Elaboração de um plano de uso e gestão da quadra poliesportiva, contemplando horários de funcionamento, atividades a serem oferecidas e mecanismos de manutenção e conservação do espaço.
Por fim. A destinação adequada da quadra poliesportiva Bernardo Sayão à comunidade da M Norte - QNM 36 trará inúmeros benefícios, tais como:
Promoção da prática esportiva e recreativa, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos moradores.
Fortalecimento dos vínculos comunitários e integração social, através da realização de atividades coletivas e eventos esportivos.
Valorização do espaço urbano, com a criação de um ambiente saudável e atrativo para o convívio e lazer.
Estímulo ao desenvolvimento de talentos esportivos locais e formação de jovens atletas.
Redução dos impactos negativos relacionados à ociosidade e degradação do espaço urbano.
Destarte, fica clara a urgência e relevância da presente indicação, que visa resgatar o potencial da quadra poliesportiva Bernardo Sayão como um espaço de convivência e promoção da saúde na comunidade da M Norte - QNM 36. A destinação adequada deste espaço, após a gestão de viabilidade proposta, representará um importante passo rumo ao desenvolvimento integral e bem-estar dos moradores da região administrativa de Taguatinga - RA-III.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2024, às 16:39:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (117719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a construção de campo de futebol de grama sintética na Quadra 105 do trecho 2, na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a construção de campo de futebol de grama sintética na Quadra 105 do trecho 2, na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do local, os quais lutam por melhorias naquela região, principalmente no que se refere à infraestrutura, esporte e lazer.
O Campo de Fubebol de grama sintética tem um conceito sócio ambiental devido ao fato de não agredir ao meio ambiente, possuir um custo benefício menor do que o da grama natural e permitir um fluxo maior de jogos sem comprometer a integridade do gramado.
Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de um equipamento público que propicie a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 18:32:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (117648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 12/04/2024, às 10:19:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (117647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 12/04/2024, às 10:19:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (117635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização e melhorias na infraestrutura da Praça do Relógio, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização e melhorias na infraestrutura da Praça do Relógio, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias na Praça do Relógio, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a Praça do Relógio, cartão postal de uma das maiores Regiões Administrativas do Distrito Federal, necessita de maior atenção por parte da administração pública. Se fazem necessárias algumas melhorias na sua infraestrutura como reparos nos pisos, paisagismo da área verde, aprimoramento da iluminação, dentre outros.
Há de se falar que na Praça do Relógio transitam milhares de pessoas diariamente. Sendo assim, a revitalização e a manutenção desse espaço público contribui sensivelmente para a melhoria da qualidade de vida da população.
Sendo assim, sugiro a revitalização e melhorias na infraestrutura da Praça do Relógio, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar dos cidadãos.
Assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2024, às 15:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (117633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 74, de 12 de abril de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1062/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 12 de abril de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 12/04/2024, às 07:24:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (117630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 74, de 12 de abril de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1051/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 12 de abril de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 12/04/2024, às 07:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (117628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 74, de 12 de abril de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1049/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 12 de abril de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
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SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
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Despacho - 6 - CESC - (117626)
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Parecer - 2 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - (117616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Lei nº 576/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 576/2023, que “Institui a Semana Distrital de Prevenção e Combate ao Feminicídio. ”
AUTORA: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 576/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, o qual institui a Semana Distrital de Prevenção e Combate ao Feminicídio.
O art. 1º, caput, institui a referida efeméride e especifica seu marco temporal na primeira quinzena de março. O art. 2º explicita o objetivo da data comemorativa e enumera quatro diretrizes norteadoras. Finalmente, o art. 3º condensa em um único dispositivo a cláusula de vigência e a de revogação.
Sob a forma de justificação, a autora expressa o desejo de “fomentar o debate e a conscientização sobre a importância dos programas e políticas públicas voltadas aos direitos das mulheres e a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, de modo que o tema se encontra na ordem do dia.” A relevância do tema, por sua vez, é extraída das elevadas cifras de violência contra mulher, e principalmente feminicídio, registradas no Distrito Federal nos últimos tempos.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, que acolheu o voto favorável exarado pela relatora, com a inclusão de emenda modificativa proposta.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a instituição de datas comemorativas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 576/2023 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 67, inciso V, alínea “c”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CDDHCEDP o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre “direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso”. Trata-se da razão pela qual o Projeto de Lei nº 576/2023 foi distribuído àquela Comissão. Em seu voto favorável, a relatora salientou que "são de suma importância iniciativas que promovam protagonismo a esse debate e que visem a proteger mulheres, principalmente prevenindo, mas também punindo agressões. A instituição legal da Semana Distrital de Prevenção e Combate ao Feminicídio, por sua vez, vai ao encontro dessa necessidade”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a este colegiado para exame de admissibilidade, que se faz agora. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 576/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de datas comemorativas é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há, no caso, invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. A singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações além da própria inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
A título elucidativo, vale ressaltar que a emenda modificativa apresentada e aprovada no âmbito da CESC aprimorou a proposição ao alterar a redação de sua ementa e de seu art. 1º a fim de adequar ambos os textos à prática recorrente acerca de projetos de lei congêneres, os quais fazem menção ao Calendário Oficial distrital. Ademais, o art. 3º foi modificado para nele constar apenas a cláusula de vigência. Assim, em face dessas correções, não existem ressalvas redacionais ou de técnica legislativa.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 576/2023, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO thiago manzoni
Presidente
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 11:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (117617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, proceder gestão na manutenção e reparo da rede elétrica, bem como a eficientização da iluminação por lâmpadas de LED na quadra poliesportiva localizada na Quadra 02/03 do Paranoá Parque, Região Administrativa do Paranoá RA-VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, proceder gestão na manutenção e reparo da rede elétrica, bem como a eficientização da iluminação por lâmpadas de LED na quadra poliesportiva localizada na Quadra 02/03 do Paranoá Parque, Região Administrativa do Paranoá RA-VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por meio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a realização de uma gestão eficaz na manutenção e reparo da rede elétrica, bem como a implementação de medidas de eficientização da iluminação por meio de lâmpadas de LED na quadra poliesportiva localizada na Quadra 02/03 do Paranoá Parque, Região Administrativa do Paranoá RA-VII.
A quadra poliesportiva desempenha um papel fundamental na promoção da prática esportiva, lazer e integração social na comunidade do Paranoá Parque. No entanto, a infraestrutura elétrica atualmente apresenta deficiências, comprometendo a segurança, o desempenho e a utilização adequada deste espaço pela população local.
Cumpre ressaltar, que a rede elétrica desse ambiente esportivo necessita de intervenções urgentes para garantir a segurança dos usuários e a funcionalidade das atividades realizadas no local. A falta de manutenção adequada pode resultar em falhas elétricas, riscos de curtos-circuitos e até mesmo acidentes graves, colocando em risco a integridade física dos frequentadores. Recentemente, o local foi palco de um trágico acidente com vítima fatal, resultado de choque elétrico, ressaltando a urgência e a importância das intervenções propostas.
A substituição das lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED representa uma medida eficaz para promover a eficiência energética e a redução dos custos de manutenção a longo prazo. As lâmpadas de LED oferecem uma iluminação mais uniforme, durável e econômica, além de contribuírem para a preservação do meio ambiente ao reduzirem significativamente o consumo de energia elétrica.
Benefícios da Proposta:
Segurança: A gestão adequada da rede elétrica e a utilização de lâmpadas de LED proporcionarão um ambiente mais seguro para os usuários da quadra poliesportiva, minimizando os riscos de acidentes e incidentes relacionados à infraestrutura elétrica.
Economia de Recursos: A eficientização da iluminação por meio de lâmpadas de LED resultará em uma redução significativa nos custos de manutenção e consumo de energia elétrica, gerando economia para o Governo do Distrito Federal e beneficiando a comunidade local.
Qualidade de Vida e Bem-Estar: A melhoria na infraestrutura da quadra poliesportiva promoverá a prática de atividades físicas e o convívio social entre os moradores do Paranoá Parque, contribuindo para a promoção da saúde, qualidade de vida e bem-estar da população.
Dito isso, a presente indicação se mostra essencial para garantir a adequada gestão na manutenção e reparo da rede elétrica, bem como para promover a eficientização da iluminação na quadra poliesportiva do Paranoá Parque. A implementação dessas medidas não apenas atenderá às necessidades da comunidade local, mas também refletirá o compromisso do governo em proporcionar espaços públicos seguros, sustentáveis e propícios ao desenvolvimento integral dos cidadãos do Distrito Federal.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2024, às 16:40:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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