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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (117752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 16/04/2024, às 14:27:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (117755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de abril de 2024
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Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (117747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (117750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de abril de 2024
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (117744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (117741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (117735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (117738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 16/04/2024, às 14:27:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (117729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER, a revitalização da sinalização da via DF 150, situada entre o Posto Contagem e a quadra 18 da Fercal. Gestão concernente à sinalização horizontal e vertical, bem como a pintura das faixas de pedestre e quebra-molas na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER, a revitalização da sinalização da via DF 150, situada entre o Posto Contagem e a quadra 18 da Fercal. Gestão concernente à sinalização horizontal e vertical, bem como a pintura das faixas de pedestres e quebra-molas na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo primordial promover a segurança viária e o bem-estar dos cidadãos que transitam pela Região Administrativa da Fercal (RA XXXI), especialmente na via DF 150, compreendida entre o Posto Contagem e a quadra 18 da referida localidade. É notório o estado de deterioração da sinalização horizontal e vertical ao longo deste trecho, bem como a evidente necessidade de revitalização das faixas de pedestres e quebra-molas, o que compromete a segurança dos usuários da via.
Em destaque, algumas questões relevantes a se considerar:
Segurança Viária: A ausência ou inadequação da sinalização viária pode resultar em acidentes de trânsito, colocando em risco a integridade física e a vida dos cidadãos. A sinalização deficiente na via DF 150 na Fercal representa um sério obstáculo à segurança viária, exigindo medidas imediatas para mitigar tais riscos.
Preservação de Vidas: A revitalização da sinalização, incluindo a repintura das faixas de pedestres e quebra-molas, é crucial para garantir a proteção dos pedestres e dos condutores que trafegam pela região. A sinalização adequada contribui para a redução do número de acidentes e, consequentemente, para a preservação de vidas.
Melhoria da Mobilidade Urbana: Uma sinalização eficiente e bem-mantida é fundamental para a fluidez do tráfego e a organização do sistema viário. A falta de sinalização adequada pode resultar em congestionamentos e dificuldades na circulação, afetando negativamente a mobilidade urbana da região.
Atendimento às Demandas Locais: A revitalização da sinalização na via DF 150 atende diretamente às demandas dos moradores e usuários da Fercal, que há tempos clamam por melhorias na infraestrutura viária da região. A presente proposição reflete, portanto, o compromisso deste parlamento em atender às necessidades da comunidade local.
Cumprimento das Normas de Trânsito: A manutenção e adequação da sinalização viária estão em conformidade com as normas e legislações de trânsito vigentes, as quais estabelecem padrões de segurança e organização para as vias públicas. A ausência de sinalização atualizada pode configurar uma violação dessas normativas, sujeitando o poder público a sanções e responsabilidades legais.
Dito isso, torna-se imperativo que o Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER, promova com urgência a revitalização da sinalização da via DF 150, situada entre o Posto Contagem e a quadra 18 da Fercal. Tal medida visa garantir a segurança, a fluidez do tráfego e o bem-estar dos cidadãos que transitam por esta importante via, contribuindo para a construção de uma cidade mais segura e acessível para todos.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2024, às 16:38:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (117725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 16/04/2024, às 14:27:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (117724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 16/04/2024, às 14:27:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (117728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 16/04/2024, às 14:27:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (117717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Antônio Hora Filho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Antônio Hora Filho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo, conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Antônio Hora Filho.
Antônio Hora Filho, presidente da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e Vice-presidente Mundial da Federação Internacional de Esporte Escolar (ISF), é um renomado gestor esportivo com mais de 20 anos de experiência dedicados ao desenvolvimento do esporte escolar no Brasil. Nascido em Aracaju/SE, é graduado em Educação Física pela Universidade Federal do Sergipe e em Gestão Pública pela Faculdade Estácio de Sá, além de possuir pós-graduações em Educação e Prevenção ao uso de Drogas. Com mestrado em Gestão Esportiva pela Universidad de Lleida e Curso Avançado de Gestão Esportiva pelo Instituto Olímpico Brasileiro, Antônio Hora Filho tem se destacado por sua atuação em temas como igualdade de gênero e inclusão social no esporte educacional. Em sua trajetória profissional, ocupou cargos de destaque na administração pública, incluindo Secretário Estadual de Justiça e Direito do Consumidor, Secretário Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, e Secretário de Estado do Esporte, Lazer e Juventude, além de ter sido Secretário Municipal do Esporte de Aracaju/SE. Sob sua liderança, a CBDE resgatou os Jogos Escolares Brasileiros (JEB´s), realizando três edições bem-sucedidas e promovendo a participação de estudantes-atletas de toda as regiões do país, com foco na paridade de gênero e inclusão social. Antônio Hora Filho é reconhecido por seus talentos de liderança, planejamento estratégico e compromisso com o esporte de base, acreditando que a prática esportiva nas escolas é fundamental para o desenvolvimento e qualidade de vida dos jovens brasileiros.
FORMAÇÃO
Master Ejecutivo en Gestión de las Organizaciones Deportivas (Universidad de Llieda)
Curso Avançado de Gestão Esportiva pelo Instituto Olímpico Brasileiro (COB)
Pós-graduação em Educação (Faculdade Atlântico)
Formação na área de Prevenção ao uso de Drogas (UNB)
Graduação em Gestão Pública – Faculdade Estácio de Sá (FASE)
Graduação em Educação Física – Universidade Federal do Sergipe (UFS).
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS
Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE Presidente- 2016- Atual
International School Sport Federation - ISF Vice-Presidente Mundial 2021- Atual
International School Sport Federation - ISF Cargo/ Função: Vice-Presidente das Américas 2016 - 2021
Conselho Nacional do Esporte Membro Titular Data: 2019-2022
Comitê Nacional da Conferência do Esporte Membro do Comitê Nacional da Conferência do Esporte, o qual criou o Plano Nacional Decenal do Esporte no Brasil.
Secretário de Esporte Secretaria Municipal de Esporte 2019 - 2019
Fórum Nacional dos Secretários Estaduais e Gestores de Esporte Presidente 2018 – 2019
Governo do Estado do Sergipe Superintendente Especial do Esporte Data: 2018 – 2018
Governo do Estado de Sergipe Secretário de Esporte, Lazer e Juventude. Data: 2017
Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE Gestor Esportivo 2007 – 2016
Governo do Estado de Sergipe Secretário da Justiça e Direito do Consumidor. 2015 a 2016
Governo do Estado de Sergipe Secretário do Trabalho 2014 - 2014
Secretaria Estadual do Trabalho Diretor do NAT – Núcleo de Apoio ao Trabalhador 2013
Confederação Brasileira de Futebol – CBF Árbitro de Futebol Profissional 1991 a 2012
CREF/SE Membro do Conselho Regional de Educação Física
FIFA Integrante ao quadro de Aspirante
Confederação Brasileira do Desporto Universitário - CBDU Gestor Esportivo 1999 a 2005
Faculdade Estácio FASE Ensino Superior, Redes Públicas e Privadas de Ensino. Professor, 25 anos de experiência profissional no magistério Data: 25 anos
Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 09:25:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (117714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (COMPLEMENTO II)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a saber (COMPLEMENTO):
1
MARIA SOCORRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
JUSTIFICAÇÃO
É com grande satisfação que justifico as presentes Moções de Louvores em Sessão Solene, com o intuito de refletir e homenagear as pessoas que se desenvolvem significativamente para o Jubileu de Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente. Este evento, realizado no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, é uma ocasião especial que merece ser celebrada e enaltecida por todos nós.
O Centro de Ensino Fundamental Polivalente desempenha um papel fundamental na formação e educação de gerações de jovens do Distrito Federal há cinquenta anos. Desde sua fundação, tem sido um farol de excelência acadêmica, promovendo não apenas o ensino de qualidade, mas também valores éticos, cívicos e sociais que moldam o caráter dos estudantes que por suas salas de aula passam.
Ao longo de suas cinco décadas de existência, o Centro de Ensino Fundamental Polivalente tem sido um bastião de conhecimento e progresso, adaptando-se às mudanças sociais, tecnológicas e educacionais para oferecer uma educação que prepara os jovens para os desafios do mundo contemporâneo.
Neste Jubileu de Ouro, é justo e necessário considerar e homenagear aqueles que foram fundamentais para o sucesso desta instituição. Desde os diretores e professores, que dedicaram suas vidas ao ensino e à orientação dos alunos, até os funcionários administrativos e de apoio, que trabalham incansavelmente nos bastidores para garantir o funcionamento adequado da escola, todos desenvolvidos para construir uma história de sucesso e excelência.
Dito isso, não podemos esquecer dos alunos, passados ??e presentes, que deram a vida e significado à missão educativa do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, levando consigo os conhecimentos adquiridos e os valores inculcados para fazer a diferença em suas vidas pessoais e profissionais, e na sociedade como um todo.
Destarte, é com profundo respeito e gratidão que propomos estas Moções de Louvores em Sessão Solene, como uma forma de expressar nossa admiração e reconhecimento a todos aqueles que fizeram e continuam fazendo do Centro de Ensino Fundamental Polivalente uma referência de excelência educacional e de formação de formação de cidadãos conscientes e comprometidos com o bem comum.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor, e que esta cerimônia de homenagem seja um momento de celebração e reflexão sobre o valor da educação e do compromisso com o futuro de nossa sociedade, e que possamos todos renovar nosso compromisso de apoiar e promover a educação como um pilar fundamental do desenvolvimento humano e social.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2024, às 14:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (117716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Despacho
Resposta ao despacho da Secretaria Legislativa no Projeto de Lei nº 1.053/2024.
Vimos, pelo presente, nos manifestar sobre o despacho da Secretaria Legislativa no Projeto de Lei nº 1.053/2024, que institui protocolo de gestão de crise no enfrentamento de doenças sazonais no Distrito Federal.
O despacho apontou “existência de proposição correlata/análoga em tramitação”, a saber, Projeto de Lei nº 700/2023, que institui Diretrizes para a criação do Programa de Combate às Doenças Tropicais Negligenciadas (DTNs) no Distrito Federal.
Embora ambos os projetos tratem de doenças, seus objetivos são distintos.
O PL 700/2023, já no seu art. 1º, esclarece qual o objetivo do Programa de Combate às Doenças Tropicais Negligenciadas: prevenir, controlar e reduzir a incidência causada por agentes infecciosos ou parasitários, nos termos da Lei federal nº 8.080/1990, que é a Lei do SUS. O art. 2º do PL 700/2023 evidencia quais são as doenças tropicais: malária, dengue, leishmaniose, esquistossomose, doença de chagas, filariose linfática, oncocercose, hanseníase, tuberculose, zica e chikungunya. O conteúdo essencial do projeto está no art. 3º, que enumera as diretrizes do programa, tais como o desenvolvimento de campanhas educativas, o estabelecimento de um sistema de vigilância epidemiológica e o incentivo de pesquisas científicas.
O PL 1.053/2024 trata de medidas a serem adotadas pela rede pública de saúde do Distrito Federal em face de doenças sazonais, como dengue, gripe, bronquiolite, bronquite, rinite alérgica e asma. Prevê medidas como aquisição de vacinas, repelentes, testes rápidos, fumacê, tendas e hospitais de campanha, ampliação do número de leitos hospitalares e de leitos de UTI e contratação temporária de médicos. Não bastasse tanto, os artigos 7º e 8º do PL 1.053/2024 tratam do cronograma de atuação da rede pública de saúde:
Art. 7º A rede pública de saúde do Distrito Federal, 90 dias antes do início da sazonalidade, deve elaborar um cronograma de enfrentamento da doença, especificando as medidas preventivas ou preparatórias a ser adotadas, com apresentação de quantitativos detalhados, com base nos dados epidemiológicos do ano anterior.
Art. 8º Elaborado o cronograma de que trata o art. 7º, no prazo de 30 dias, nos 60 dias anteriores ao início da sazonalidade, deve a rede pública de saúde do Distrito Federal adotar as medidas preventivas ou preparatórias previstas no cronograma.
Ante o exposto, solicitamos à Secretaria Legislativa que, inexistindo óbice regimental à regular tramitação do PL 1.053/2024 (haja vista o PL 700/2023 ter finalidade distinta do PL sob análise), autorize a tramitação de nosso projeto de lei, procedendo a sempre criteriosa distribuição da matéria para as comissões permanentes competentes para a sua apreciação.
Sem mais para o momento, agradecemos a oportunidade de prestar os esclarecimentos devidos.
Brasília, 12 de abril de 2024
tatiana RODRIGUES drumond
Chefe de Gabinete Parlamentar
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Despacho - 2 - SACP-IND - (117707)
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (117692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 720/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 720, de 2023, que “Institui a Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal e dá outras providências”.
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria da Deputada Jaqueline Silva, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 720, de 2023, que – conforme seu art. 1º – institui o Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal, com o objetivo de promover ações de prevenção, conscientização, acompanhamento e tratamento da saúde mental dos servidores públicos efetivos, comissionados ou terceirizados.
No artigo seguinte, são elencadas diretrizes para funcionamento do Programa, a saber: i) promoção de campanhas de conscientização; ii) criação de programas de formação e capacitação; iii) implementação de medidas de redução de estresse no trabalho; iv) disponibilização de atendimento psicológico presencial ou remoto; v) criação de canal confidencial para denúncias; vi) estabelecimento de parcerias com esoecialistas para orientação dos servidores; vii) promoção de eventos sobre o tema; viii) garantia de afastamento médico sem descontos; ix) incentivo à prática de atividade física por meio de convêncios como academias e clubes; x) previsão da ausência do servidor para comparecimento ao médico.
O art.3º descreve as ações preventivas e de tratamento a serem ofertadas aos servidores.
Por fim, o art. 4º apresenta a cláusula de vigência da Lei na data de sua publicação.
Na justificação, a autora afirma que a saúde mental dos servidores é um fator essencial para o bom funcionamento da Administração e para a qualidade dos serviços prestados à população. Declara, também, que “prevenção significa menor custo ao erário público, uma vez que cada servidor afastado precisa ser substituído ou tem a sua carga de trabalho redistribuída para outros colegas (...)”.
O Projeto foi lido em 24/10/2023 e distribuído para análise de mérito à CESC e à CAS. Para manifestação quanto ao mérito e à admissibilidade, foi enviado à CEOF. Na CCJ, passará por exame de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise da CESC trata de matéria relativa à saúde pública, ao versar sobre a criação de Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal. Assim, insere-se no escopo de análise previsto no art. 69, I, A do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde – OMS, o Brasil é o País mais ansioso do mundo, pois 9,3% de sua população apresenta esse diagnóstico. A Pesquisa Covitel (Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia), por sua vez, revelou que 26,8% dos brasileiros estão patologicamente ansiosos.
Especificamente quanto aos transtornos mentais relativos ao trabalho, o Ministério da Saúde explicitou que, entre 2006 e 2022, foram registradas quase 18 mil notificações por transtornos mentais relacionados ao trabalho, o que não considera a clara subnotificação dos dados, seja pela dificuldade de atendimento desses trabalhadores nos pontos de assistência do Sistema Único de Saúde, seja pelo receio de declarar o problema ao empregador e procurar ajuda. Entre as categorias mais acometidas pelo sofrimento mental, destacam-se os técnicos e auxiliares de enfermagem, agentes, assistentes e auxiliares administrativos, motoristas, escriturários e professores.
Em resposta ao preocupante cenário constatado, o Ministério da Saúde atualizou, no ano passado, a Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho e incluiu burnout, depressão, ansiedade, abuso de drogas e tentativas de suicídio nesse rol.
Sobre isso, é preciso compreender que o ambiente laboral reproduz e amplifica questões sociais que permeiam cotidianamente a sociedade e que afetam negativamente a saúde mental, como a discriminação e as desigualdades. Para enfrentamento do problema, é preciso que o Poder Público se mobilize para criação de políticas e que as organizações, públicas ou privadas, identifiquem os riscos ao bem estar písquico e ajam sobre seus determinantes, como – por exemplo – as cargas pesadas de trabalho, a prática de assédio, a remuneração injusta e a falta de assistência especializada à saúde mental.
Quanto ao cenário do Distrito Federal, segundo a Secretaria de Economia, mais de 14 mil servidores da educação precisaram ser afastados das atividades por problemas de saúde mental, entre 2019 e 2022. Em 2023, o portal Metrópoles mostrou que, em média, 3 servidores se afastaram por dia em virtude de quadro de ansiedade ou depressão. Grande parte desses servidores eram técnicos em enfermagem. No campo da educação, no mesmo período, 26,3% dos afastamentos de servidores ocorreram em função de transtornos mentais.
Nota-se, portanto, que a Proposição em tela é inquestionavelmente meritória e deve prosperar no processo legislativo. Dada a magnitude do problema, é imprescindível que iniciativas dos agentes públicos garantam o acesso do trabalhador à prevenção e ao tratamento em tempo oportuno para recuperação de sua saúde mental.
Registre-se que exames de constitucionalidade, legalidade, redação e técnica legislativa serão realizados pela Comissão de Constituição e Justiça, conforme ditames regimentais.
Ante o exposto, do ponto de vista da relevância, da oportunidade e da conveniência, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 720, de 2023, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADO gabriel magno
Relator(a)
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 14:39:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (117690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr Deputado Jorge Vianna)
Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que "dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 3.035 de 18 de julho de 2002 passa a vigorar as seguintes alterações:
I- O Art. 16 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 16 (…)
§5º Na área tombada de Brasília, não será permitida a instalação de painéis publicitários cuja área de face exceda 3 metros quadrados, salvo nas empenas cegas."
II- O art. 26 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 26 (…)
§1º O Plano de Ocupação de que trata este artigo deverá respeitar o espaçamento mínimo entre os meios de propaganda de 100m (cem metros), quando localizados na mesma margem da rodovia. (NR)
§2º Na Estrada Parque Aeroporto (EPAR), a distância entre os meios de propaganda deverá respeitar o espaçamento de 125m (cento e vinte e cinco metros), quando localizados na mesma margem da rodovia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa restringir a instalação de painéis publicitários de grande porte na área tombada de Brasília, bem como estabelecer o espaçamento mínimo entre os meios de propaganda na EPAR.
A restrição do tamanho dos painéis publicitários ajuda a manter a estética e a qualidade visual da paisagem urbana, evitando a poluição visual e garantindo um ambiente mais agradável para os moradores e visitantes da cidade. O estabelecimento de espaçamentos mínimos entre os meios de propaganda na Estrada Parque Aeroporto (EPAR) contribui para a segurança viária, evitando distrações desnecessárias para os motoristas e reduzindo o risco de acidentes causados por excesso de sinalização visual.
Preservando a integridade histórica e estética desta cidade icônica. Brasília é reconhecida mundialmente por sua arquitetura modernista e seu planejamento urbano inovador, sendo um Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO. Limitar a área dos painéis a 3 metros quadrados é uma medida sensata para evitar a descaracterização visual da paisagem urbana e proteger a identidade arquitetônica única da cidade.
Portanto, é com profundo respeito e gratidão que proponho aos nobres parlamentares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2024, às 15:58:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (117695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB, que promova a substituição de lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED nos postes de iluminação pública do bairro Estância Planaltina, na DF-128, Km16 (antiga barreira eletrônica), localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB, que promova a substituição de lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED nos postes de iluminação pública do bairro Estância Planaltina, na DF-128, Km16 (antiga barreira eletrônica), localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda dos moradores da área especificada, que solicitam a substituição de lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED com o objetivo de melhorar a iluminação pública no local.
Ressalto que as lâmpadas de LED são mais econômicas e eficientes, possuem vida útil prolongada e causam menos impacto ambiental tanto na produção quanto no descarte. Quando utilizadas na iluminação pública, as lâmpadas de LED ainda permitem um maior conforto visual e nitidez, traduzidos em segurança física, patrimonial e de trânsito.
Vale lembrar que a iluminação pública é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, garantindo segurança e bem-estar.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da CEB, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 12 de abril de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
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Requerimento - (117696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a retirada de tramitação do Projetos de Lei nº 1667/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1667/2021.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão da necessidade de reavaliação da matéria.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Despacho - 7 - CAS - (117694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, retificação da folha de votação -CAS- (116927) no Relator onde está escrito “M” leia-se "R" de relator.
Brasília, 12 de abril de 2024
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da Cas
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Despacho - 1 - CAS - (117691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Ordinária em 10 de abril de 2024.
Brasília, 12 de abril de 2024
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
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Despacho - 8 - SACP - (117697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 12/04/2024, às 12:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (117698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/04/2024, às 15:08:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (117699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/04/2024, às 15:08:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (117685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023, que “Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony Vinícius Ferreira.”
AUTOR(A): Deputado Wellington Luiz
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociaiso Projeto de Decreto Legislativo n.º 59/2023 de autoria do Deputado Wellington Luiz, que concede ao Senhor Dom Marcony Vinícius Ferreira o Título de Cidadão Benemérito de Brasília.
Na apreciação dos art. 1º e 2º, o autor propõe a concessão do Título de Cidadão Benemérito a homenageado e que a proposta entrará em vigor na data de publicação.
Esta proposta foi distribuída a esta Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para análise de mérito e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise de admissibilidade.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023, o autor desta proposição ressalta a contribuição da homenageado pelo seu desempenho exemplar, inspirador, digno e de relevante interesse em razão de sua atuação como Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony Vinícius Ferreira.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, Inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de Título de Cidadã Benemérito de Brasília.
Nos termos do art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérita ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada. Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 59/2023, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
Quanto ao nascimento e à residência do homenageado, tem-se que nascido no dia 3 de março de 1964, em Brasília, Marcony Vinícius Ferreira foi o primeiro sacerdote ordenado na Arquidiocese cujo nascimento se deu na mesma. Filho de Francisco Canindé Ferreira e de Maria do Céu Barroso, estudou no Seminário Menor Bom Jesus, cursou Filosofia e Teologia no Seminário Maior Nossa Senhora de Fátima, ambos em Brasília, satisfazendo os incisos I, alínea “b" e Inciso II do sobredito artigo.
Já no que tange aos incisos III, IV e V do mesmo dispositivo legal, também é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Benemérito de Brasília, pelas razões a seguir.
Conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo no decorrer do seu ministério sacerdotal, desempenhou inúmeros cargos, dentre os quais: colaborou na organização da visita do Papa São João Paulo II em 1991; Pároco da Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Fátima em Sobradinho (1989-1993); Pároco da Catedral Metropolitana de Brasília Nossa Senhora Aparecida (1996-2010); Coordenador Arquidiocesano de Pastoral (1996-2004); Membro do Conselho dos Presbiteral (1996-2010); Membro do Colégio dos Consultores (1996-2010); Vigário Episcopal para o Vicariato Centro (1996-2007); Vigário Geral da Arquidiocese de Brasília (2008-2011); Responsável pelo jornal litúrgico dominical Povo de Deus da Arquidiocese (1989-2003 e 2006-2011); Secretário Geral e Coordenador da Equipe de Liturgia do XVI Congresso Eucarístico Nacional (2010).
É responsável, Projeto Ampliando Horizontes. O Projeto, iniciado em julho de 2017, prevê a realização de encontros com a finalidade de proporcionar a exposição e o debate de temas atuais, dentro da área de atuação de cada personalidade ou da Instituição representada, além da contextualização da atuação da FAB no âmbito da sua missão constitucional.
Além disso, dedicado à formação de padres, Dom Marcony ministrou aulas em várias disciplinas no Seminário Maior Nossa Senhora de Fátima, no Ordinariado Militar de São Paulo e Seminário Redemptoris Mater. Atualmente é professor do Curso Superior de Teologia, da arquidiocese de Brasília, e autor de artigos sobre religião para o Jornal de Brasília.[10]
No âmbito social a homenageado é responsável por diversos projetos foi responsável pelo jornal litúrgico dominical Povo de Deus em duas ocasiões (1989-2003 e 2006-2011); e colaborou em grandes eventos sediados em Brasília: como na organização da visita do Papa São João Paulo II em 1991; e o XVI Congresso Eucarístico Nacional, em 2010, do qual foi responsável pelo Secretário Geral e coordenador da Equipe de Liturgia.
Pelo exposto, a Homenageado pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos III, IV e V, do citado diploma legal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 59, de 2023 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA DAYSE AMARÍLIO
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2024, às 15:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (117689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Ordinária em 10 de abril de 2024.
Brasília, 12 de abril de 2024
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 12/04/2024, às 11:14:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (117681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Ordinária em 10 de abril de 2024.
Brasília, 12 de abril de 2024
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 12/04/2024, às 11:03:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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