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Despacho - 8 - CAS - (298628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1165/2024 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 21 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 21/05/2025, às 14:34:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 298628, Código CRC: 50b4f620
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Despacho - 4 - SELEG - (298626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 21 de maio de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 21/05/2025, às 08:48:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (298620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 21 de maio de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 21/05/2025, às 08:40:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAS - (298616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 789/2023 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 21 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 21/05/2025, às 14:34:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 298616, Código CRC: 61fc3222
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Despacho - 4 - SELEG - (298613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 21 de maio de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 21/05/2025, às 08:22:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 298613, Código CRC: f1387af6
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Requerimento - (298611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Requer a realização de Sessão Solene para entrega do Título de Cidadã Honorária de Brasília à Coronel Maria Costa, no dia 06 de junho de 2025, às 9h no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa a realização de Sessão Solene para entrega do Título de Cidadã Honorária de Brasília à Coronel Maria Costa, no dia 06 de junho de 2025, às 9h no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem como finalidade oficializar a entrega do Título de Cidadã Honorária do Distrito Federal à Coronel Maria Costa, da Polícia Militar do Distrito Federal, em reconhecimento à sua notável trajetória de serviços prestados à segurança pública, à cidadania e ao bem-estar da população do Distrito Federal.
A concessão do título, já aprovada em plenário por iniciativa do Deputado Iolando, é um justo e merecido reconhecimento ao comprometimento, à liderança e ao exemplo de dedicação da Coronel Maria Costa, cuja carreira tem sido marcada por ética, responsabilidade e profundo respeito à missão de servir e proteger a sociedade.
Ao longo de sua atuação na Polícia Militar do DF, a Coronel Maria Costa destacou-se não apenas pela excelência técnica e operacional, mas também pela sensibilidade e empenho na promoção de ações voltadas à valorização humana, ao fortalecimento da comunidade e à defesa dos direitos fundamentais. Sua postura inspiradora tem contribuído significativamente para a construção de uma segurança pública mais humanizada e próxima da população.
A entrega do Título de Cidadã Honorária representa, portanto, o reconhecimento oficial do povo do Distrito Federal àqueles que, mesmo não sendo naturais da região, dedicam suas vidas à sua construção e progresso. Neste contexto, a Coronel Maria Costa torna-se símbolo de compromisso cívico e exemplo de servidor público a ser celebrado.
Esta Sessão Solene é, assim, um ato de gratidão e homenagem a uma trajetória exemplar, que enriquece o Distrito Federal com valores de justiça, coragem e serviço ao próximo.
Sala das Sessões, …
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 19:16:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 298611, Código CRC: 029f18d8
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Folha de votação - Indicação - CAF - (298609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
indicações nºs 7.542/2025, 7.645/2025, 7.667/2025, 7.668/2025, 7.669/2025, 7.764/2025, 7.765/2025, 7.766/2025, 7.767/2025, 7.768/2025, 7.803/2025, 7.805/2025, 7.806/2025, 7.829/2025, 7.924/2025, 7.966/2025, 7.967/2025, 7.990/2025 E 8.022/2025.
Autoria:
Vários deputados
Relatoria:
Parecer:
Aprovadas
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Jaqueline Silva
P
X
Deputado Pepa
X
Deputado Gabriel Magno
Deputado Hermeto
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
Deputado Iolando
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 20/05/2025.
Deputada Jaqueline Silva
Presidente da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 12:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 298609, Código CRC: 273e1464
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (298608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:01:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 298608, Código CRC: fd3f49dd
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (298605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:01:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (298602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 298602, Código CRC: 0c54f8f9
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Manifestação - CCJ - (298596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Manifestação
Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, após contato com a assessoria do deputado Eduardo Pedrosa, informo que as questões relacionadas ao projeto de lei foram esclarecidas, portanto, devolvemos a proposição para a retomada da tramitação.
Brasília, 20 de maio de 2025.
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 18:38:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 298596, Código CRC: 84ebb973
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (298599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (298595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (298592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 15 anos da Central de Intermediação em Libras a realizar-se no dia 30 de maio, às 19h, no Plenário da CLDF..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa a realização de Sessão Solene em homenagem aos 15 anos da Central de Intermediação em Libras a realizar-se no dia 30 de maio, às 19h, no Plenário da CLDF
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene em homenagem aos 15 anos da Central de Interpretação de Libras (CIL) é uma oportunidade ímpar de reconhecer publicamente a importância e o impacto desse serviço na promoção da acessibilidade, inclusão social e cidadania plena das pessoas surdas e com deficiência auditiva.
Desde sua criação, a CIL tem desempenhado um papel essencial no rompimento das barreiras linguísticas entre a comunidade surda e os diversos serviços públicos e privados, viabilizando o acesso à educação, saúde, segurança, justiça e demais áreas fundamentais para o exercício da autonomia e dos direitos individuais. Sua atuação tem contribuído diretamente para o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e do Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Libras como meio legal de comunicação e expressão no Brasil.
Ao longo de seus 15 anos de existência, a Central tem se consolidado como referência na oferta de serviços de interpretação e tradução em Libras, promovendo a equidade de oportunidades e fortalecendo políticas públicas voltadas à inclusão. A dedicação dos profissionais que integram a CIL, bem como a constante busca por inovação e melhoria na qualidade do atendimento, merecem ser celebradas e reconhecidas por toda a sociedade.
Portanto, esta Sessão Solene tem como finalidade valorizar a trajetória da Central de Interpretação de Libras, agradecer a todos que contribuíram para sua consolidação e reforçar o compromisso contínuo com uma sociedade mais justa, acessível e inclusiva. A celebração dos 15 anos da CIL é, antes de tudo, um marco de conquista coletiva em favor dos direitos humanos e da diversidade.
Sala das Sessões, …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 18:41:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 298592, Código CRC: 19a2f7a9
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (298591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (298588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (298585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (298582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 1984, de 2025, que requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 5 de junho de 2025 em Comissão Geral, destinada a debater o tema "O futuro da justiça: direito, tecnologia e garantias fundamentais no Estado Democrático de Direito".Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 1984, de 2025, que requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 5 de junho de 2025 em Comissão Geral, destinada a debater o tema "O futuro da justiça: direito, tecnologia e garantias fundamentais no Estado Democrático de Direito".
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo solicitar a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 1984, de 2025, que solicitava a realização de Comissão Geral no dia 5 de junho de 2025, durante Sessão Ordinária, com a finalidade de debater o tema “O futuro da justiça: direito, tecnologia e garantias fundamentais no Estado Democrático de Direito”.
A proposta original, embora relevante e oportuna, tornou-se prejudicada diante de dificuldades operacionais para sua concretização, especialmente quanto à compatibilização de agendas dos convidados estratégicos e à limitação de espaços adequados para a realização da atividade na data originalmente prevista.
Ademais, o tema continuará a ser debatido em outras oportunidades, inclusive em eventos futuros que permitam abordagem mais ampla e participativa, com a presença dos atores institucionais diretamente envolvidos nas transformações em curso no sistema de justiça.
Diante do exposto, justifica-se o cancelamento da solicitação, de modo a garantir a efetividade e o aproveitamento institucional das iniciativas realizadas por esta Casa.
Sala das Sessões, em ….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2025, às 16:57:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (298577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (298581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (298574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Altera a Lei nº 7.541, de 19 de julho de 2024, que “Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências”, para incluir direito das cooperativas e associações de catadores de material reciclado.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n.º 7.541, de 19 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .........................................
VIII – realizar a separação dos resíduos recicláveis gerados nos eventos de que tratam esta Lei.
....................................................
Art. 7º ........................................
§3º Os resíduos recicláveis dos eventos previstos no inciso I, alíneas “b” a “e” deste artigo, que forem realizados em área pública, serão destinados às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis cadastradas perante o Poder Público na forma de regulamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei que visa alterar a Lei n.º 7.541, de 19 de julho de 2024, que "Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências", para incluir o direito das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis de serem destinatárias dos resíduos recicláveis gerados nos eventos de médio a mega porte realizados no Distrito Federal.
A proposta legislativa fundamenta-se em um conjunto de normas constitucionais, legais e infralegais que reconhecem a importância social, econômica e ambiental das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, bem como a necessidade de sua inclusão nas políticas públicas de gestão de resíduos sólidos.
I. DOS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 1º, incisos III e IV, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos da República Federativa do Brasil.
Além disso, o artigo 3º, incisos I, III e IV, define como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais, bem como a promoção do bem de todos.
No âmbito dos direitos sociais, o artigo 6º da Carta Magna assegura o trabalho como direito social fundamental, enquanto o artigo 170, incisos VII e VIII, estabelece como princípios da ordem econômica a redução das desigualdades sociais e a busca do pleno emprego. Já o artigo 225 garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Esses dispositivos constitucionais fundamentam a necessidade de políticas públicas que promovam a inclusão social e econômica dos catadores de materiais recicláveis, reconhecendo sua contribuição para a preservação ambiental e para a geração de trabalho e renda.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, em consonância com a Constituição Federal, estabelece em seu artigo 3º, incisos I, V e VI, como objetivos prioritários do Distrito Federal: garantir e promover os direitos humanos; proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum; e dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social.
Esses objetivos reforçam a necessidade de políticas públicas inclusivas que garantam condições dignas de trabalho e renda para os catadores de materiais recicláveis, reconhecendo sua importância social e econômica.
II. DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelece princípios, objetivos e instrumentos fundamentais para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
Entre os princípios da PNRS, destaca-se o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania (art. 6º, VIII). Esse princípio reconhece explicitamente o valor social e econômico da atividade de catação e reciclagem, legitimando políticas públicas que promovam a inclusão dos catadores.
No que se refere aos objetivos da PNRS, o artigo 7º, inciso XII, estabelece a "integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos". Esse objetivo reforça a necessidade de inclusão dos catadores nas diversas etapas da gestão de resíduos sólidos, incluindo a coleta e destinação dos resíduos gerados em eventos.
Além disso, a PNRS prevê, em seu artigo 8º, inciso IV, como instrumento da política, "o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis". Esse dispositivo evidencia a importância do fortalecimento das cooperativas e associações de catadores como estratégia para a implementação da política.
A PNRS também estabelece, em seu artigo 18, § 1º, inciso II, que terão prioridade no acesso aos recursos da União os municípios que "implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda". Esse dispositivo demonstra o reconhecimento, em nível federal, da importância da inclusão dos catadores nas políticas de coleta seletiva.
Por fim, o artigo 36, § 1º, da PNRS determina que, para o cumprimento das obrigações relacionadas à coleta seletiva e à logística reversa, "o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos priorizará a organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação". Esse dispositivo reforça a prioridade que deve ser dada às cooperativas e associações de catadores na implementação das políticas de gestão de resíduos sólidos.
III. DA LEGISLAÇÃO DISTRITAL
No âmbito do Distrito Federal, diversas normas reconhecem a importância das cooperativas e associações de catadores e estabelecem mecanismos para sua inclusão nas políticas de gestão de resíduos sólidos.
A Lei Distrital nº 5.418/2014, que dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos, em consonância com a PNRS, estabelece como um de seus instrumentos o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.
A Lei Distrital nº 4.792/2012, por sua vez, dispõe sobre a separação e a destinação final dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, determinando que esses resíduos sejam destinados às cooperativas e associações de catadores.
Além disso, o Decreto nº 38.246/2017, regulamentado pela Portaria nº 211/2017, estabelece procedimentos para a habilitação das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis para a coleta seletiva solidária no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal.
Essas normas distritais demonstram o compromisso do Distrito Federal com a inclusão das cooperativas e associações de catadores nas políticas de gestão de resíduos sólidos, reconhecendo sua importância social, econômica e ambiental.
IV. DA IMPORTÂNCIA SOCIAL DAS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES
As cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis desempenham um papel fundamental na inclusão social e econômica de uma parcela significativa da população em situação de vulnerabilidade. Segundo dados do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), existem cerca de 800 mil catadores no Brasil, dos quais apenas uma pequena parcela está organizada em cooperativas ou associações.
No Distrito Federal, estima-se que existam milhares de catadores, muitos dos quais ainda trabalham em condições precárias, sem acesso a direitos trabalhistas e previdenciários. A organização desses trabalhadores em cooperativas e associações representa uma importante estratégia de inclusão social, permitindo o acesso a melhores condições de trabalho, renda mais estável e reconhecimento profissional.
As cooperativas e associações de catadores também desempenham um papel fundamental na promoção da cidadania e da dignidade humana, permitindo que trabalhadores historicamente marginalizados sejam reconhecidos como agentes ambientais e econômicos importantes para a sociedade.
Além disso, a organização coletiva dos catadores fortalece sua capacidade de articulação política e de defesa de seus direitos, contribuindo para a construção de políticas públicas mais inclusivas e para o combate ao preconceito e à discriminação.
V. DOS BENEFÍCIOS ECONÔMICOS
Do ponto de vista econômico, a destinação dos resíduos recicláveis gerados em eventos de médio a mega porte às cooperativas e associações de catadores representa uma importante fonte de renda para esses trabalhadores, contribuindo para a redução da pobreza e das desigualdades sociais.
Além disso, a reciclagem de materiais gera economia de recursos naturais e energia, reduzindo os custos ambientais e econômicos associados à extração de matérias-primas e à produção de novos produtos. Segundo estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a reciclagem pode gerar uma economia de até R$ 8 bilhões por ano no Brasil.
A inclusão das cooperativas e associações de catadores na cadeia de reciclagem também contribui para a geração de empregos e para o desenvolvimento de uma economia circular, mais sustentável e inclusiva. Estima-se que cada posto de trabalho em uma cooperativa de catadores custe cerca de R$ 4 mil, enquanto a geração de um emprego na indústria pode custar até R$ 50 mil.
Ademais, a destinação dos resíduos recicláveis às cooperativas e associações de catadores reduz os custos do poder público com a coleta, transporte e disposição final de resíduos, contribuindo para a eficiência econômica da gestão pública.
VI. DOS BENEFÍCIOS AMBIENTAIS
Do ponto de vista ambiental, a destinação dos resíduos recicláveis gerados em eventos às cooperativas e associações de catadores contribui para a redução da quantidade de resíduos enviados a aterros sanitários, prolongando sua vida útil e reduzindo os impactos ambientais associados à disposição final de resíduos.
A reciclagem também contribui para a redução da extração de recursos naturais, da poluição e das emissões de gases de efeito estufa, contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas e para a preservação do meio ambiente.
Além disso, a atuação das cooperativas e associações de catadores promove a educação ambiental e a conscientização da população sobre a importância da separação e destinação adequada dos resíduos, contribuindo para a construção de uma cultura de sustentabilidade.
VII. DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, fica evidente que a alteração proposta na Lei n.º 7.541/2024 está em consonância com os princípios e objetivos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal, na Política Nacional de Resíduos Sólidos e na legislação distrital.
A medida representa um importante avanço na inclusão social e econômica dos catadores de materiais recicláveis, no reconhecimento de sua contribuição para a preservação ambiental e na promoção de uma gestão de resíduos sólidos mais sustentável e inclusiva.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei, que contribuirá para a construção de um Distrito Federal mais justo, solidário e sustentável.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 14:22:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (298571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Sugere ao Poder Executivo que promova, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH), a alteração da destinação urbanística dos lotes localizados no SIA, Trecho 17, Via IA, Lotes 255 e 365.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH), a alteração da destinação urbanística dos Lotes nº 255 e 365, localizados no SIA – Trecho 17, Via IA, de uso “Inst EP” (Institucional – Equipamento Público) para uso “CSII 3” (Comércio, Serviço e Indústria Institucional – Nível 3), conforme já adotado nos lotes vizinhos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação foi motivada por apelo da comunidade local, especialmente trabalhadores e empresários do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, que manifestaram preocupação com o estado de abandono dos Lotes 255 e 365, atualmente sem uso, cercados por vegetação densa, com acúmulo de lixo e favorecimento à prática de atividades ilícitas, como furtos e descarte irregular de materiais.
A alteração da destinação urbanística dos lotes tem como objetivo permitir a dinamização do uso urbano da área, promovendo o desenvolvimento local de forma estruturada e integrada à malha existente, em harmonia com o perfil dos lotes adjacentes, já classificados como “CSII 3”.
Para melhor compreensão da situação atual e da relação entre os lotes citados e o seu entorno, seguem abaixo imagens aéreas e mapa que evidenciam a localização, a ocupação e o contraste de uso entre os terrenos analisados.
A medida proposta visa estimular a requalificação urbana do espaço, reduzir focos de insegurança e consolidar um ambiente funcional e compatível com o uso já predominante na região, fortalecendo o setor produtivo e promovendo melhores condições de circulação, segurança e aproveitamento do solo urbano.
Sala das Sessões, em …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 18:33:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (298570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:01:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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