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Despacho - 6 - CFGTC - (301125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Despacho
REQUERIMENTO Nº /2025
(Da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer o cancelamento da distribuição do Projeto de Lei nº 191/2023 à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 63, incisos I e II e § 1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o cancelamento da distribuição do Projeto de Lei nº 191/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix, à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) .
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei n.º 191/2023 “estabelece diretrizes a serem observadas pelas autoridades públicas, no âmbito do Distrito Federal, para a realização de desocupações ou remoções forçadas coletivas, com intuito de mitigar a violação de direitos individuais e coletivos de ocupantes”, determinando, para tanto, que as ordens de despejo ou remoção terão sua execução condicionada à garantia de habitação às famílias vulneráveis, sem ameaça de remoção; manutenção do acesso a serviços básicos de comunicação, energia elétrica, água potável, saneamento e coleta de lixo; proteção contra intempéries climáticas ou ameaças à saúde e à vida; acesso aos meios de subsistência, inclusive acesso à terra, infraestrutura, fontes de renda e trabalho; e privacidade, segurança e proteção contra a violência” (g.n.).
Conforme sua justificação, “(...) a Câmara Legislativa do Distrito Federal deve atender ao apelo do Supremo Tribunal Federal para elaborar dispositivos que condicionem o Poder Público a promover medidas assecuratórias que garanta a observância de direitos fundamentais das famílias afetadas por despejos judiciais, extrajudiciais ou administrativos motivados por reintegrações de posse em áreas públicas e privadas” (g.n.). Vê-se, pois, que a iniciativa em tela não dispõe sobre matéria de competência da CFGTC (transparência na gestão pública).
Em vista disso, com fundamento no art. 63, incisos I e II e § 1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer-se: o cancelamento da distribuição do PL nº 191/2023 à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle .
Brasília, 2 de junho de 2025.
Iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2025, às 16:18:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (301131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a oitiva do senhor Juliano Bueno na CPI do Rio Melchior.
Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior:
Requeiro, nos termos do art. 68, § 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 81, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a oitiva do senhor Juliano Bueno, presidente do “Instituto Social Arayara”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente CPI foi instaurada para investigar a grave situação de poluição do Rio Melchior, o qual delimita geograficamente as regiões administrativas de Ceilândia e Samambaia no Distrito Federal. Este requerimento visa subsidiar as discussões e deliberações desta Comissão, a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
A propósito, destacamos a importância da escuta atenta de movimentos sociais atuantes nesta bacia hidrográfica. É o caso da organização social sem fins lucrativos (OSC) "Instituto Social Arayara", instituição existente há 30 anos, que busca promover mudanças sociais pela educação ambiental, pelo ativismo político e pelo uso mais eficiente das matrizes energéticas e do amplo direito à terra. O senhor Juliano Bueno é Presidente da Arayara, advogado com experiente atuação na temática ambiental, tendo sido conselheiro do Conselho Nacional de Meio Ambiente.
Ante o exposto, solicito o apoio dos membros desta Comissão Parlamentar de Inquérito para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2025, às 18:18:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CEC - Aprovado(a) - (301129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Do Relator)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 69/2025, que “Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".”
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 69/2025 a seguinte redação:
Art. 1º A Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ……………
……………………….
§ 3º O governador do Distrito Federal nomeará um reitor pro tempore que será responsável por conduzir, coordenar e adotar providências e medidas cabíveis para implantação da UnDF, assim como por administrá-la, até que seja realizada a primeira consulta para o cargo de reitor, não devendo o seu exercício ultrapassar o prazo de 5 anos.
……………
§ 5º O reitor pro tempore, nos termos do Estatuto aprovado, terá o prazo máximo dos primeiros 270 dias do seu quinto ano de mandato, para instituir o processo de escolha do primeiro reitor e do primeiro vice-reitor da UnDF, bem como a escolha da administração superior, assegurada a participação de todos os segmentos da sua comunidade acadêmica." (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objeto efetuar as modificações descritas no parecer, de mérito, da Comissão de Educação e Cultura sobre o PLC 69/2025.
Deputado GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2025, às 18:36:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - CEC - Aprovado(a) - (301130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
(Autoria: D o Relator)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 69/2025, que “Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".”
Adite-se o seguinte art. 2º, renumerando-se os demais:
Art. 2º O art. 4º da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 6º A escolha do primeiro reitor deve recair sobre docente do quadro permanente da UnDF, com formação mínima de doutor, dotado de reconhecida idoneidade e experiência, com, no mínimo, 3 anos de efetivo exercício de atividade docente na educação superior.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objeto efetuar a inclusão de disposição prevista no parecer, de mérito, da Comissão de Educação e Cultura sobre o PLC 69/2025.
Deputado GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2025, às 18:37:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, realize pesquisa com os usuários do transporte coletivo sobre o programa Vai de Graça, instituído pelo Decreto 46.924/2025, com vistas a avaliar a dinâmica e o impacto socioeconômico da medida, e subsidiar estudos para ampliação do programa para os demais dias da semana.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, realize pesquisa com os usuários do transporte coletivo sobre o programa Vai de Graça, instituído pelo Decreto 46.924/2025, com vistas a avaliar a dinâmica e o impacto socioeconômico da medida, e subsidiar estudos para ampliação do programa para os demais dias da semana.
JUSTIFICAÇÃO
A pesquisa sugerida tem como objetivo avaliar os impactos sociais, operacionais e qualitativos do Programa Vai de Graça, que oferece gratuidade no transporte coletivo aos domingos e feriados. A importância dessa investigação reside em diversos aspectos fundamentais para o aprimoramento das políticas públicas de mobilidade urbana.
Em primeiro lugar, a pesquisa permitirá traçar o perfil socioeconômico dos usuários, identificando quem são os principais beneficiários da gratuidade. Isso inclui dados sobre renda, escolaridade, ocupação, gênero, idade e presença de deficiência, o que possibilita avaliar o alcance social do programa e sua contribuição para a inclusão e equidade no acesso ao transporte coletivo.
Além disso, o levantamento de informações sobre origem, destino, tempo de viagem, número de integrações e tipo de transporte utilizado fornecerá subsídios técnicos para o planejamento e a otimização da rede de transporte público. Com esses dados, será possível identificar gargalos, melhorar a integração entre modais e promover maior eficiência no sistema.
A pesquisa é ainda mais relevante ao considerar a demanda reprimida por transporte coletivo, especialmente entre as camadas mais vulneráveis da população. O valor da tarifa é um dos principais fatores que limitam o acesso ao transporte, restringindo o direito de ir e vir e o acesso a oportunidades de trabalho, educação, saúde e lazer. O Programa Vai de Graça, ao eliminar essa barreira nos domingos e feriados, revela um potencial significativo de inclusão social e de ampliação da mobilidade urbana.
Outro ponto relevante é a avaliação da qualidade do serviço sob a ótica do usuário. A pesquisa contempla indicadores como conforto, segurança, confiabilidade, atendimento e acesso à informação, tanto nos dias com gratuidade quanto nos dias normais. Isso permitirá comparar a percepção dos passageiros e identificar oportunidades de melhoria contínua.
A pesquisa também contribui para a sustentabilidade urbana, ao analisar o potencial do programa em incentivar o uso do transporte coletivo em detrimento do transporte individual, reduzindo a emissão de poluentes e o congestionamento viário.
Ainda, ao ouvir diretamente os usuários, a pesquisa fortalece a transparência e a participação cidadã, promovendo uma gestão pública mais democrática e sensível às reais necessidades da população.
Ademais, a pesquisa está alinhada com a garantia constitucional de que o transporte público é um direito social (art. 6) e essencial (art. 30, V), bem como com os ditames da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), que estabelece como princípios a equidade no acesso, a eficiência dos serviços, a sustentabilidade ambiental e a participação social. A pesquisa atende a essas premissas ao coletar dados sobre o perfil dos usuários, suas necessidades e níveis de satisfação, promovendo uma gestão democrática e baseada em evidências.
Da mesma forma, está em consonância com a Lei Orgânica do Distrito Federal, que reconhece, em seu art. 335, o transporte público coletivo como um direito da pessoa e necessidade vital do trabalhador e de sua família, devendo ser prestado com segurança, conforto e respeito ao meio ambiente. O art. 336 atribui ao Distrito Federal a responsabilidade de organizar e prestar esse serviço com qualidade, enquanto o art. 342 reforça os princípios de disponibilidade, segurança, regularidade, urbanidade e conservação dos veículos e instalações.
Portanto, a pesquisa sobre o Programa Vai de Graça é essencial para orientar decisões estratégicas, aprimorar os serviços de transporte coletivo e garantir que os benefícios da mobilidade urbana sejam acessíveis a todos, além de subsidiar a decisão para expansão do programa para os demais dias da semana.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 20:42:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (301115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a autorização para que professores da rede pública do Distrito Federal possam produzir conteúdos educacionais em vídeo, áudio ou imagem nas salas de aula em que estejam lecionando, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizado aos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal a produção de conteúdos educacionais, em formato de vídeo, áudio ou imagem, no interior das salas de aula em que estejam ministrando aulas.
§ 1º A autorização de que trata o caput destina-se à promoção do ensino, ao compartilhamento de boas práticas pedagógicas e ao aprimoramento do conteúdo educacional, inclusive por meio de plataformas digitais.
§ 2º A gravação deverá respeitar o direito à imagem, à privacidade e à intimidade dos alunos e demais profissionais presentes na unidade escolar.
Art. 2º A produção de conteúdo de que trata esta Lei dependerá de:
I – autorização prévia da direção da unidade escolar;
II – autorização expressa dos pais ou responsáveis legais, no caso de alunos menores de idade;
III – uso exclusivo para fins pedagógicos, científicos ou institucionais, vedado o uso comercial.
Art. 3º O conteúdo produzido poderá ser utilizado:
I – em plataformas educacionais mantidas pelo Governo do Distrito Federal;
II – em redes sociais pessoais ou institucionais dos professores, desde que mantido o caráter pedagógico e o respeito à legislação vigente;
III – como material de apoio para o ensino remoto, híbrido ou presencial.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, inclusive quanto aos procedimentos de autorização, limites de captação e uso dos materiais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa regulamentar e incentivar a prática da produção de conteúdos educacionais por professores no ambiente escolar, reconhecendo a importância da integração de recursos audiovisuais no processo de ensino-aprendizagem. Em um contexto educacional cada vez mais dinâmico e tecnológico, é fundamental que os docentes tenham respaldo legal para utilizar ferramentas que potencializem a aprendizagem e promovam maior engajamento dos estudantes.
Um exemplo notório dessa prática é o trabalho da professora Jéssica Motta, que leciona biologia em uma escola pública de Brasília. Ela inovou ao adaptar o funk "Baile de Favela" para ensinar botânica, criando o "Baile das Briófitas". Durante a aula, os alunos iluminam a sala com as lanternas dos celulares, enquanto a professora, com óculos escuros e entusiasmo, canta a letra adaptada que explica de forma divertida e didática o ciclo de vida das briófitas, incluindo informações sobre reprodução sexuada e assexuada, e os papéis do gametófito e do esporófito.
(https://www.terra.com.br/noticias/educacao/professora-de-brasilia-inova-ao-usar-funk-para-ensinar-biologia-e-viraliza-nas-redes%2Ce77fc22284881a5d57a1ba6c7e30a895e3s9w4ut.html?utm_source=chatgpt.com)A iniciativa da professora Jéssica exemplifica como a produção de conteúdo audiovisual pode servir como ferramenta pedagógica eficaz, permitindo que professores compartilhem experiências, estratégias de ensino e desafios enfrentados no cotidiano escolar. Além disso, tais práticas contribuem para a formação de uma comunidade educativa mais colaborativa e consciente das realidades do ambiente escolar.
A regulamentação proposta por este Projeto de Lei busca fornecer segurança jurídica aos docentes que desejam adotar tais práticas, estabelecendo diretrizes claras para a produção e uso de conteúdos educacionais, respeitando os direitos de imagem e privacidade dos alunos, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Ao institucionalizar essa prática, o Distrito Federal se alinha às tendências contemporâneas de educação, promovendo a inovação pedagógica, valorizando o protagonismo docente e fortalecendo a relação entre escola e comunidade. A aprovação desta proposta representa um passo significativo na construção de um sistema educacional mais moderno, inclusivo e eficaz.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2025, às 14:30:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CPRA - (301106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
FOLHA DE VOTAÇÃO - CPRA
Indicações nº: 5060/2024, 7277/2025, 7284/2025, 7285/2025 e 7286/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Pepa
PP
x
Iolando
MDB
Ricardo Vale
PT
x
Rogério Morro da Cruz
PRD
x
Roosevelt
PL
SUPLENTES
Pastor Daniel de Castro
PP
Jaqueline Silva
MDB
Chico Vigilante
PT
Jorge Vianna
PSD
Thiago Manzoni
PL
Totais
3
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em 22/05/2025.
Deputado Pepa
Presidente da CPRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Presidente de Comissão, em 03/06/2025, às 15:44:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301106, Código CRC: 52e38754
-
Folha de votação - Indicação - CPRA - (301108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
FOLHA DE VOTAÇÃO - CPRA
Indicações nº: 5060/2024, 7277/2025, 7284/2025, 7285/2025 e 7286/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Pepa
PP
x
Iolando
MDB
Ricardo Vale
PT
x
Rogério Morro da Cruz
PRD
x
Roosevelt
PL
SUPLENTES
Pastor Daniel de Castro
PP
Jaqueline Silva
MDB
Chico Vigilante
PT
Jorge Vianna
PSD
Thiago Manzoni
PL
Totais
3
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em 22/05/2025.
Deputado Pepa
Presidente da CPRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Presidente de Comissão, em 03/06/2025, às 15:44:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301108, Código CRC: 759985e5
-
Folha de votação - Indicação - CPRA - (301109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
FOLHA DE VOTAÇÃO - CPRA
Indicações nº: 5060/2024, 7277/2025, 7284/2025, 7285/2025 e 7286/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Pepa
PP
x
Iolando
MDB
Ricardo Vale
PT
x
Rogério Morro da Cruz
PRD
x
Roosevelt
PL
SUPLENTES
Pastor Daniel de Castro
PP
Jaqueline Silva
MDB
Chico Vigilante
PT
Jorge Vianna
PSD
Thiago Manzoni
PL
Totais
3
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em 22/05/2025.
Deputado Pepa
Presidente da CPRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Presidente de Comissão, em 03/06/2025, às 15:44:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301109, Código CRC: adb3417e
-
Folha de votação - Indicação - CPRA - (301107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
FOLHA DE VOTAÇÃO - CPRA
Indicações nº: 5060/2024, 7277/2025, 7284/2025, 7285/2025 e 7286/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Pepa
PP
x
Iolando
MDB
Ricardo Vale
PT
x
Rogério Morro da Cruz
PRD
x
Roosevelt
PL
SUPLENTES
Pastor Daniel de Castro
PP
Jaqueline Silva
MDB
Chico Vigilante
PT
Jorge Vianna
PSD
Thiago Manzoni
PL
Totais
3
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em 22/05/2025.
Deputado Pepa
Presidente da CPRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Presidente de Comissão, em 03/06/2025, às 15:44:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (301110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/06/2025 - 19h - Sala das Comissões
Transmissão pela TV Câmara DistritalBrasília, 2 de junho de 2025.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Despacho - 1 - CERIM - (301111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/06/2025 - 9h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara DistritalBrasília, 2 de junho de 2025.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 3 - SACP-IND - (301113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Indicação - (301095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), aumente a quantidade de linhas de ônibus circulares e reforce as linhas do transporte de vizinhança na Região Administrativa de São Sebastião durante os finais de semana.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), aumente a quantidade de linhas de ônibus circulares e reforce as linhas do transporte de vizinhança na Região Administrativa de São Sebastião durante os finais de semana.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de São Sebastião apresenta uma forte demanda por transporte público mais eficiente e acessível. Deste modo, considerando que o transporte é um direito social com status constitucional (consoante o disposto no art. 6º da Carta Magna) e que possui caráter essencial (conforme o art. 335, § 1°, Lei Orgânica do Distrito Federal), a presente proposição tenciona sugerir ao Poder Executivo o incremento nas linhas circulares e nas linhas correspondentes ao transporte de vizinhança (os “zebrinhas”) aos finais de semana, de modo a permitir que os cidadãos e cidadãs acessem à cidade e usufruam de espaços culturais e de lazer.
Nesse contexto, destacamos que a maior oferta de linhas de ônibus circulares e o reforço no sistema do transporte de vizinhança possibilita a integração entre os modais e estimula uma maior utilização do transporte público coletivo.
Assim, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais coletivos de transporte, e por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal e a concretização do direito ao transporte, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
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Despacho - 2 - SACP - (301075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CDC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF
Brasília, 2 de junho de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/06/2025, às 09:54:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (301076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF
Brasília, 2 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/06/2025, às 09:56:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (301077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF
Brasília, 2 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/06/2025, às 09:57:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (301074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF
Brasília, 2 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/06/2025, às 09:53:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (301045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2025 - CTMU
Projeto de Lei n.º 1.616/2025
DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei n.º 1.616/2025, que “Determina o fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo, às pessoas que especifica e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado RICARDO VALE
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - PREÂMBULO
Submete-se à apreciação da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), o Projeto de Lei n.º 1.616/2025, que “Determina o fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo, às pessoas que especifica e dá outras providências.”
O projeto tramitará, para análise de mérito, na CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV), de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I). Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
II - RELATÓRIO
A proposta ora analisada tem por finalidade garantir o fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), para os pacientes que realizam tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e para as pessoas que precisam se deslocar às unidades que executam os Serviços de Acolhimento Institucional, incluídas as organizações da sociedade civil (conforme o art. 1º, incisos I e II, respectivamente).
Os acompanhantes também estão incluídos no mencionado fornecimento das passagens (consoante disposto no art. 1º, parágrafo único). A norma estabelece, ainda, que garantir a adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar federal n.º 101/2000) é responsabilidade do respectivo órgão central de assistência e desenvolvimento social (art. 2º). É o relatório.
III - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas, “transporte público e privado”, “planejamento viário do Distrito Federal” e “mobilidade urbana” (art. 74, incisos I, II e IV, RICLDF).
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A medida concretiza o acesso à cidade e o direito ao transporte, caracterizado como direito social e de status constitucional (conforme previsão do art. 6º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). Pontuamos, ainda, que o texto da Carta Magna insere no mencionado rol o direito à saúde e à assistência aos desamparados, fatores contemplados a partir de um transporte público confiável, eficiente e gratuito (em especial ao considerar que os destinatários da norma são as pessoas atendidas pelos Centros de Atenção Psicossocial e pelos Serviços de Acolhimento Institucional).
Sendo assim, a oferta do transporte gratuito e acessível é de suma importância, uma vez que configura um meio para o exercício de outros direitos, constituindo uma valiosa ferramenta no combate à vulnerabilidade social de muitos cidadãos e cidadãs. Nessa linha, a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) estabelece, dentre seus valores fundamentais, a plena cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 2º, incisos II e III, respectivamente) e, dentre seus objetivos prioritários, a garantia e a promoção dos direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 3º, inciso I). Estes aspectos são concretizados, indubitavelmente, pela proposta em exame, que ampliará o acesso aos tratamentos de saúde e de acolhimento prestados pelo poder público.
Nesse contexto, é necessário ressaltar que a expansão progressiva do Tarifa Zero é um projeto de importância primal para os trabalhos desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU). No ano de 2023, foi instituída a “Subcomissão para acompanhar, avaliar e realizar estudos sobre os modelos econômicos e financeiros de financiamento para transporte público coletivo para o Tarifa Zero no âmbito do Distrito Federal”, por meio do Requerimento n.º 390/2023.
Os estudos técnicos da Subcomissão se debruçaram sobre o processo de adoção do sistema de gratuidade generalizada em outros municípios brasileiros, a exemplo de Maricá/RJ, Mariana/MG, Luziânia/GO e São Caetano do Sul/SP. No Distrito Federal, ressaltamos o sucesso da iniciativa “Vai de Graça”, que implementou a gratuidade no transporte coletivo aos domingos e feriados (na primeira quinzena de fevereiro) e em todo o período dos festejos de Carnaval de 2025. A experiência, embora efêmera, constituiu verdadeiro laboratório para a expansão das gratuidades, na medida em que resultou em elevada adesão popular. Os resultados deste processo, inclusive as consequências para os postos dos trabalhadores rodoviários, vêm sendo debatidos nas Reuniões Técnicas promovidas pela CTMU, com a participação de representantes do Sindicato da categoria e do Poder Executivo.
Destacamos que, nos trabalhos de fiscalização empreendidos pela CTMU, foi constatada uma alarmante falta de transparência dos reais custos do Sistema de Transporte Público Coletivo, em especial no que concerne aos dados de financiamento das gratuidades já existentes. Deste modo, muito embora esta Comissão seja de mérito e saibamos que o exame de tais aspectos ainda será realizado na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), salientamos que o financiamento dos novos casos para a concessão de gratuidades é uma possibilidade concreta, que compõe, inclusive, os estudos realizados no bojo da mencionada Subcomissão, cujo relatório preliminar foi apresentado na 6ª Reunião Ordinária de 2024. Além disso, o tema foi abordado de forma específica pelo projeto de lei n.º 1.162/2024, de autoria deste mandato, que “Dispõe sobre a publicidade de dados abertos relativos ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.”
Nesse contexto, é meritória a menção expressa à Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar federal n.º 101/2000) na lei apresentada, visto que ressalta a incumbência da entidade gestora (o órgão central de assistência e desenvolvimento social) em garantir a oferta das passagens do STPC/DF, sem que haja prejuízo ao erário. Deste modo, evidencia-se a possibilidade de equilíbrio entre os aspectos financeiro-orçamentários e a necessidade e adequação da medida do ponto de vista socioeconômico.
Nessa esteira, é digno de nota que tramitam diversos projetos nesta Casa de Leis que buscam expandir as hipóteses de isenção de pagamento. Exemplos são o projeto de lei n.º 817/2023, que “Dispõe sobre a concessão de tarifa zero para os candidatos usuários de transporte público nas datas de realização de provas de conclusão do ensino básico e ingresso ao ensino superior” e n.º 894/2024, que “Dispõe sobre a concessão de tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos de comemoração ligados à mobilidade urbana”, ambos de autoria deste mandato.
Em âmbito nacional, podemos ressaltar a existência da Proposta de Emenda à Constituição n.º 25/2023, que visa o acréscimo do “(...) Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.”
A PEC confere protagonismo, dentre outras, às diretrizes de universalidade, gratuidade para os usuários do transporte público coletivo e descentralização e cooperação entre as esferas de governo. A justificação da proposta destaca a conquista do direito ao transporte, bem como a posição essencial da mobilidade, por se tratar de “(...) um direito habilitador dos demais direitos do cidadão.”¹
Depreende-se, portanto, que há uma sintonia entre o projeto em análise e as normas já existentes (em especial na Constituição da República e na LODF), o ideário cultivado e promovido pelos trabalhos empreendidos pela Comissão ao longo deste ano e do biênio anterior, bem como as demais propostas que tramitam nas esferas distrital e federal.
IV - CONCLUSÕES
Por todo o exposto, entendemos que o projeto de lei n.º 1.616/2025, que “Determina o fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo, às pessoas que especifica e dá outras providências”, encontra respaldo na legislação vigente, estando alinhado aos princípios da razoabilidade, transparência, eficiência e interesse público (instituídos pela LODF, art. 19, caput). Há sintonia, ainda, com propostas legislativas em tramitação nos âmbitos distrital e nacional.
A proposta concretiza, ainda, valores de estatura constitucional (notadamente os direitos sociais, estatuídos no art. 6º, caput, do texto da Carta Magna), bem como os valores fundamentais e objetivos prioritários insculpidos na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Assim, diante da relevância da matéria, bem como da necessidade e conveniência da medida veiculada pelo projeto, o voto manifesta-se pela aprovação, no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, do projeto de lei n.º 1.616/2025.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
¹PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 25/2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2273368&filename=PEC%2025/2023. Acesso em 02/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2025, às 10:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (301049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a criação de abrigos destinados às crianças e adolescentes filhos de mães vítimas de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a criação de abrigos públicos ou conveniados, especificamente destinados ao acolhimento de crianças e adolescentes órfãos em decorrência de feminicídio praticado contra suas mães ou responsáveis legais.
Art. 2º Os abrigos a que se refere esta Lei têm por objetivo:
I – garantir a proteção integral, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990);
II – assegurar apoio psicossocial, educacional e de saúde aos acolhidos;
III – promover a convivência familiar e comunitária, inclusive por meio de programas de adoção, guarda ou reintegração familiar, quando cabível e no melhor interesse da criança ou adolescente.
Art. 3º O acolhimento será realizado mediante encaminhamento do Conselho Tutelar, da Vara da Infância e Juventude ou de autoridade policial, com prioridade absoluta de vaga e atendimento especializado.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil para a execução do disposto nesta Lei, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).
Art. 5º As unidades de acolhimento de que trata esta Lei deverão contar com equipe multiprofissional composta, no mínimo, por:
I – psicólogo;
II – assistente social;
III – educador social;
IV – profissional da área da saúde;
V – pedagogo ou orientador educacional.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O feminicídio é uma das manifestações mais cruéis da violência de gênero e representa a culminância de um ciclo sistemático de agressões. As consequências desse crime hediondo vão além da perda irreparável da vida da mulher — elas atingem diretamente filhos e filhas, geralmente menores de idade, que se veem abruptamente desamparados, órfãos e, muitas vezes, sem nenhum suporte familiar ou estatal.
Dados recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que, em mais da metade dos casos de feminicídio, a vítima deixa filhos. Essas crianças e adolescentes, além do trauma de perder a mãe, enfrentam o impacto psicológico da violência e, em muitos casos, o afastamento do pai, preso ou foragido como autor do crime. Essa realidade escancara a necessidade urgente de políticas públicas específicas para acolher e proteger essas vítimas indiretas, que não podem ser invisibilizadas.
É dever do Estado garantir proteção integral à infância e à adolescência, conforme determina o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). A criação de abrigos específicos para filhos de vítimas de feminicídio cumpre esse mandamento constitucional, proporcionando a essas crianças e jovens um ambiente seguro, com atendimento psicossocial especializado e acompanhamento contínuo para a superação do trauma e reconstrução de suas vidas.
Além disso, os abrigos especializados poderão servir como núcleos de articulação para a adoção, guarda ou reintegração familiar, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária, sempre orientada pelo melhor interesse do menor.
O presente Projeto de Lei propõe uma política pública humanizada, sensível e urgente. Não podemos permitir que a tragédia do feminicídio condene também à invisibilidade e ao abandono os filhos dessas mulheres brutalmente assassinadas. É dever do poder público estender a mão e oferecer um caminho de acolhimento, dignidade e esperança.
Por todas essas razões, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta iniciativa.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2025, às 15:08:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301049, Código CRC: 5597a91a
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (301048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei Complementar nº 69/2025
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Complementar nº 69/2025, que “Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 69/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 987/2021, para ampliar o prazo de mandato da reitoria pro tempore da Universidade do Distrito Federal - UnDF em até 6 (seis) anos.
Na justificativa, o Poder Executivo argumenta que é necessário ampliar os mandatos para harmonizar a estabilidade administrativa durante o período de estruturação inicial da UnDF. Ainda, acrescenta que o objetivo da extensão do mandato é estabelecer diretrizes para a transição da gestão sem comprometer a autonomia universitária e a participação da comunidade acadêmica.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas de mérito.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, incisos I e V, do Regimento Interno desta Casa, é competência da Comissão de Educação e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à educação pública e privada, bem como organização e funcionamento de órgão e entidade de educação e cultura.
A proposição visa ampliar o prazo de mandato da reitoria pro tempore da Universidade do Distrito Federal – UnDF para até 6 (seis) anos.
Originalmente, a Lei Complementar nº 987/2021, que autorizou a criação da universidade, estipulou um mandato de 4 (quatro) anos para o cargo de Reitor temporário, a fim de permitir a estruturação e o funcionamento inicial da UnDF. Além disso, a lei determinou prazos e normas para eleição de Reitor e Vice-Reitor pela comunidade acadêmica.
De acordo com o regramento, o prazo máximo previsto para a reitoria temporária da universidade instituir o processo de escolha do primeiro reitor e do primeiro vice-reitor é até junho de 2025. Por isso, a comunidade acadêmica provocou a Reitora pro tempore a iniciar o processo ainda em 2024. A partir de setembro de 2024, docentes e discentes intensificaram as reivindicações por melhoria das condições de ensino e participação na construção da jovem instituição. Foram realizadas paralisações, greve de estudantes, protocoladas ouvidorias e outras manifestações por melhorias e participação. A própria Câmara Legislativa foi provocada para mediar o diálogo da comunidade com a reitoria.
Para cumprir a lei, no mês de janeiro de 2025 a reitoria e representantes da comunidade avançaram nos diálogos para organizar a comissão eleitoral.
Contudo, em 19 de fevereiro de 2025, foi editado o Decreto nº 46.872, que “regulamenta o processo de escolha de Reitor e de Vice-Reitor da Universidade do Distrito Federal”. Este decreto desconsidera os diálogos com a comunidade, o que mostra intransigência e desprestígio à construção participativa.
A presente proposição seguiu pelo mesmo caminho, distanciando a UnDF dos processos democráticos, na medida em que propõe estender por mais dois anos o mandato da reitoria temporária, sem consulta à comunidade acadêmica.
O resultado imediato da proposta original do PLC 69/2025 seria a interrupção do processo eleitoral democrático na universidade.
Felizmente, a partir da mediação desta Casa de Leis, foi possível chegar a um meio termo, por meio da negociação das Emendas nº 1 e nº 2, apresentadas nesta oportunidade.
Embora o novo texto não determine a imediata deflagração do processo de escolha da nova gestão, ele reduz significativamente a espera, limitando o mandato da reitoria pro tempore em até 5 anos e prevendo a obrigação de se iniciar o processo eleitoral nos primeiros 270 dias do quinto ano de mandato (Emenda Modificativa nº 1). Além disso, estipula a exigência de que o primeiro reitor eleito seja docente do quadro permanente da UnDF (Emenda Aditiva nº 2).
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei Complementar nº 69/2025, na forma das Emendas nº 1 e nº 2.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2025, às 18:36:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (301044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1215/2024
Ementa: "Institui o relatório temático Orçamento PopRUA (População em Situação de Rua - PSR) como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público".
Autoria:
Deputado Fábio Felix
Relatoria:
Deputado Max Maciel Parecer:
Pela aprovação do Projeto.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 14/05/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
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Moção - (301041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados em prol da Central de Intermediação em Libras . .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Iolando manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados em prol da Central de Intermediação em Libras .
Raquel do Carmo Pereira
Victor Guedes de Holanda
Warberson Xavier Princima
Sala das Sessões, …
Deputado iolando
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Despacho - 8 - CAS - (301047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1215/2024, foi aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CAS, em: 14/05/2025. Encaminho ao SACP, para as devidas providências.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 03/06/2025, às 15:26:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (301052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 2 de junho de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (301051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 2 de junho de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (301050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 2 de junho de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Parecer - 2 - CSA - Aprovado(a) - (301033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 1085/2024
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 1085/2024, que “Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal o dia da Marcha pelo parto Humanizado, a ser comemorado no dia 17 de junho de cada ano.”
AUTOR: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria da Deputada Dayse Amarilio, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 1.085, de 2024, que – conforme seu art. 1º – institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Marcha pelo parto humanizado, a ser comemorado no dia 17 de junho de cada ano.
O art. 2º traz cláusula de vigência da Lei.
Na justificação, a autora alega que “a presente proposição tem por escopo celebrar a Marcha pelo parto humanizado, realizada anualmente em diversas cidades do Brasil e também em nossa capital. Com efeito, o parto humanizado é um assunto de extrema importância e que merece destaque em nossa sociedade”.
O Projeto foi lido em 7/5/2024 e distribuído para análise de mérito à CESC, mas, ante seu desmembramento, foi posteriormente remetido à CSA. Para manifestação quanto à admissibilidade, será enviado à CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O PL 1.085/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, tem como objetivo instituir o dia da marcha pelo parto humanizado e, dessa forma, dar destaque a um tema de extrema relevância para a saúde das mulheres e das crianças do Distrito Federal.
Sabe-se que o parto humanizado compreende o atendimento centrado na mulher, individualizado, fundamentado em evidências científicas e boas práticas de assistência, no respeito à evolução fisiológica do parto e, portanto, na indicação criteriosa dos partos cesáreos, que não devem ultrapassar a taxa média de 15%, conforme recomenda a Organização Mundial da Saúde – OMS.
Da mesma forma, para além da discussão concernente à via de parto, trata-se da questão dos direitos reprodutivos e da autonomia da mulher, o que abarca o conjunto de decisões sobre o nascimento, inclusive no que se refere ao local do parto, que pode ser o domicílio, um Centro de Parto Normal, hospital ou maternidade.
No entanto, apesar de estarem plenamente estabelecidos critérios de segurança para esse tipo de procedimento, é de conhecimento público que a busca pelo parto humanizado pode ser árdua na realidade brasileira, o que demonstra que permanece viva a demanda por ampliar o debate acerca do tema, com foco na dignidade das mulheres e no direito inequívoco de receber o melhor cuidado possível para o seu caso.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, considerando o evidente mérito da Proposição, no âmbito da Comissão de Saúde, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do PL 1085/2024.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 15:34:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEC - Aprovado(a) - (301039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 884/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 884/2024, que “Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação Cultural de Arte Inclusiva – NAMASTÊ.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 884/2024, de autoria do eminente Deputado Eduardo Pedrosa. O texto "reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação Cultural de Arte Inclusiva - NAMASTÊ".
O art. 1º e seu parágrafo único dispõem sobre os objetivos de fortalecimento da associação mediante o reconhecimento da relevância cultural e social. O art. 2º sinaliza a possibilidade de outras políticas públicas de proteção e incentivo alcançarem a associação. Ao final, o art. 3º traz a cláusula de vigência.
Em sua justificação, o nobre autor discorre sobre os eixos de atividades desenvolvidas no âmbito da associação: arte, cultura, educação e saúde mental. Ao concluir, indica que a associação já foi agraciada com o reconhecimento público de instituições de prestígio no Poder Judiciário.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas de mérito.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70 do Regimento Interno desta Casa, é competência da Comissão de Educação e Cultura examinar e emitir parecer de mérito sobre matérias relacionadas à Cultura, como no caso do PL 884/2024.
A proposição visa atribuir a comenda de instituição de relevante interesse cultural e social à Associação Cultural de Arte Inclusiva - Namastê. A associação se consolidou nas áreas social, cultural, artística, educacional, ambiental, de saúde, de estudo e pesquisa, desportiva, capacitação profissional e direitos humanos.
A propósito dessa atuação, vale lembrar que as necessidades da população, principalmente a parcela vulnerável, são notórias. Historicamente, o Estado brasileiro foi estruturado sobre bases que não asseguraram direitos humanos fundamentais, como educação, alimentação, moradia, segurança, inclusão e proteção. A Constituição Federal de 1988 - a Constituição Cidadã - ampliou o rol de direitos e garantias fundamentais a serem construídos e protegidos. No entanto, é igualmente notória a omissão e a negligencia do Estado na efetivação desses direitos, que encontram socorro na atuação de organizações como a Namastê.
Daí porque o autor foi feliz ao buscar medida para exaltar o reconhecimento público da instituição, como agente de promoção de ações de interesse geral da população brasileira.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 884/2024.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 16:08:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (301037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1501/2025
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTIURA sobre o Projeto de Lei nº 1501/2025, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival de Inverno do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1.501/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O projeto “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival de Inverno do Distrito Federal”.
O art. 1º dispõe que seja incluído no Calendário Oficial de Eventos distritais o Festival de Inverno “Funn Festival”, realizado anualmente entre os meses de maio e julho. O art. 2º dispõe sobre objetivo de fomentar o turismo e a economia locais, mediante atividades culturais, gastronômicas e artísticas durante o Festival. O art. 3° trata da vigência da Lei.
Em sua justificativa, o autor apresenta os marcos relevantes do festival. O encontro, iniciado em 2017, consolidou-se no cenário de grandes eventos de Brasília. Descreve que na edição de 2024 o público total foi de quatrocentas mil pessoas. Além disso, acontecem atividades para as diferentes faixas etárias de participantes, para crianças e adultos. Diante do grande número de participantes, o autor destaca a relevância do festival para artistas locais, trabalhadores da cultura e atividades comerciais.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao PL nesta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, incisos II e VI, do Regimento Interno desta Casa, é competência da Comissão de Educação e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à Cultura. É o caso do PL 1501/2025, que visa incluir no Calendário Oficial de Eventos distritais o Festival de Inverno “Funn Festival”, realizado anualmente entre os meses de maio e julho.
O evento é reconhecido por ter identidade própria. Sua proposta é oferecer experiências multissensoriais ao público. Os espaços são decorados com estruturas interativas para crianças e adultos para as atividades artísticas nos períodos diurno e noturno.
A cada edição, o número de participantes aumenta. Isso contribui para fomentar a economia criativa no Distrito Federal. O Festival movimenta diferentes segmentos de serviços, comércio e trabalhadores durante um mês de atividades.
Diante disso, é justo e merecido o reconhecimento público da importância social e econômica do “Funn Festival” para a economia criativa distrital.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1501/2025.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 15:53:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (301034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1561/2025
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1561/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Samba.”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1.561/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Samba”. Enquanto o art. 1º trata da instituição e inclusão do evento no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o art. 2º dispõe sobre a vigência da Lei.
Em sua justificativa, o eminente autor apresenta breve histórico das origens do gênero musical Samba. Indica o berço nas tradições afro-brasileiras e aponta as conexões entre memória, sacralidade, cultura, luta social e existência da população. O autor reafirma a participação do Samba na construção da identidade popular brasileira. Assim, contextualiza a cultura sambista no Distrito Federal. Ainda, destaca os locais e grupos de Samba que estão funcionando efervescentes pelo Distrito Federal.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao PL nesta Comissão de Educação e Cultura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, incisos II e VI, do Regimento Interno desta Casa, é competência da Comissão de Educação e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à Cultura. É o caso do PL 1561/2025, que visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos distritais o Dia do Samba.
O nobre autor foi feliz ao se preocupar com o reconhecimento de um gênero cultural tão importante para a identidade popular.
Do ponto de vista legal, vale lembrar que a Lei Orgânica do Distrito Federal coloca como um dos objetivos prioritários do DF “valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir com a cultura brasileira.” Assim, a proposição está alinhada perfeitamente à LODF.
Do ponto de vista social, a instituição do Dia do Samba é uma forma do Estado valorizar formalmente a cultura sambista e as outras manifestações desse espectro historicamente perseguidas. Desse modo, formalizar a importância do samba, além de uma reparação histórica, é uma forma de reconhecer o valor da cultura popular na constituição do povo brasileiro e a contribuição para o desenvolvimento socioeconômico local.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do PL 1561/2025.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 15:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (301032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 22 de maio de 2025, às 19h, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 30 de maio de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 30/05/2025, às 14:27:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (301035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 29 de maio de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 30 de maio de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 30/05/2025, às 15:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (301040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 30 de maio de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 30/05/2025, às 16:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (301038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 21 de maio de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 30 de maio de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (301036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 26 de maio de 2025, às 19h, em local externo.
Zona Cívico Administrativa, 30 de maio de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 30/05/2025, às 15:46:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAGRI-DF) a análise e implementação de propostas de fortalecimento da Política de Agricultura Urbana e Periurbana (PAAUP-DF) e integração das políticas públicas em atendimento ao pleito do Grupo Coletivo de Hortas Urbanas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAGRI-DF) a análise e implementação de propostas de fortalecimento da Política de Agricultura Urbana e Periurbana (PAAUP-DF) e integração das políticas públicas em atendimento ao pleito do Grupo Coletivo de Hortas Urbanas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O documento anexo apresenta um diagnóstico detalhado dos desafios enfrentados pelas hortas urbanas e periurbanas no Distrito Federal, identificando a necessidade de fortalecimento e integração das políticas públicas para viabilizar a segurança alimentar, a inclusão social e a sustentabilidade ambiental. O pleito propõe medidas concretas que visam atender às seguintes prioridades:
? Acesso à Água – Criação de programas de instalação de cisternas, subsídios para pagamento de contas de água, incentivo ao reaproveitamento de águas cinzas e pluviais, além de parcerias com a CAESB para abastecimento comunitário com uso agrícola autorizado.
? Regularização Fundiária – Capacitação contínua das Administrações Regionais sobre os trâmites da PAAUP-DF; criação de protocolo interinstitucional claro; instituição de prazos máximos para análise e resposta aos pedidos de adesão; publicação de editais para uso de áreas públicas e garantia de alternativas viáveis em caso de negativas.
? Infraestrutura de Apoio – Previsão expressa de fechamento físico das áreas de hortas para segurança e zelo; regulamentação para construção de abrigos funcionais e espaços de apoio; criação de cartilha orientadora e inclusão de linhas de fomento para infraestrutura mínima.
? Acompanhamento Técnico – Instituição de assessoria técnica regular pela SEAGRI-DF, EMATER-DF e CODEVASF; promoção de cursos e oficinas voltados à agricultura sustentável; garantia de fornecimento de insumos e ferramentas básicas; e criação de canais permanentes de escuta e assessoramento técnico.
? Reformulação do Grupo Executivo – Proposta de criação de um grupo executivo intersetorial único ou coordenador central, para garantir maior integração e transversalidade das políticas públicas no apoio às hortas urbanas e periurbanas, assegurando a participação ativa de movimentos sociais e comunidades diretamente envolvidas.
Essas propostas buscam não apenas consolidar as hortas como instrumento de segurança alimentar e desenvolvimento sustentável, mas também como espaços de inclusão e cidadania, atendendo diretamente comunidades em situação de vulnerabilidade e colaborando para a preservação ambiental no território do Distrito Federal.
Diante do exposto, acreditamos firmemente que a colaboração entre esta Casa Legislativa, o Governo do Distrito Federal e a SEAGRI-DF resultará na implementação desta importante medida para o benefício coletivo da comunidade.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda por se tratar de justo pleito, visando a análise cuidadosa da proposta apresentada pelo Grupo Coletivo de Hortas Urbanas do DF e a integração dessas sugestões à Política de Agricultura Urbana e Periurbana, com apoio técnico, articulação intersetorial e incentivo à melhoria da segurança e qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 11:24:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Polícia Civil do Distrito Federal, a construção de uma Delegacia Especial de Atendimento à Mulher em São Sebastião - RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Polícia Civil do Distrito Federal, a construção de uma Delegacia Especial de Atendimento à Mulher em São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A demanda foi apresentada durante o evento Debatendo as Cidades – São Sebastião, iniciativa que tem como objetivo ouvir a comunidade local e identificar as principais demandas da população, organizado pelo deputado distrital Max Maciel, a senadora Leila Barros, o deputado federal Reginaldo Veras e o presidente do IPHAN, Leandro Grass.
Na ocasião moradores relataram o aumento dos casos de feminicídio e violência contra a mulher na região, bem como a insuficiência dos serviços atualmente oferecidos às vítimas. Segundo os relatos, falta estrutura física adequada, equipe técnica especializada e articulação eficaz com a rede de proteção, dificultando o acolhimento e a proteção das mulheres em situação de violência.
Cabe destacar que o Distrito Federal conta atualmente com apenas duas DEAMs em funcionamento, número claramente insuficiente para atender toda a demanda do território. Diante da vulnerabilidade social e do crescimento populacional em São Sebastião, a implantação de uma Delegacia da Mulher na região se mostra indispensável para garantir o acesso das vítimas a um atendimento humanizado, ágil e especializado, promovendo a prevenção e o enfrentamento efetivo à violência de gênero.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 16:50:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da QR 305, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da QR 305, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da QR 305, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. Situação que não é diferente na quadra poliesportiva da QR 305, onde as lâmpadas dos refletores se encontram igualmente queimadas, o que dificulta sua utilização no período noturno.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em áreas de lazer, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da QR 305 no Recanto das Emas, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar dos moradores e frequentadores do local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 15:49:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 09 do Setor Sul, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 09 do Setor Sul, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da Quadra 09 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam uma completa revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 09 do Setor Sul, no Gama, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 15:49:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde na QR 515, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde na QR 515, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa de Samambaia, especialmente da QR 515.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato alto que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo da QR 515, em Samambaia, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 15:49:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da QNM 36, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da QNM 36, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da QNM 36, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública da QNM 36, em Taguatinga, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 15:49:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (300968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Inclui o Aniversário da Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Aniversário da Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama (RA II), a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer, valorizar e celebrar a história e o desenvolvimento da Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama (RA II), por meio da sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A data escolhida, 12 de junho, marca a criação das Diretrizes Urbanísticas da Ponte Alta Norte, representando um marco institucional para a organização territorial e o processo de urbanização da região.
A Ponte Alta Norte abrange áreas como o Setor Habitacional Ponte de Terra (SHPT), o Núcleo Rural Casa Grande e o Núcleo Rural Olhos D’agua, e destaca-se por sua expressiva expansão demográfica nas últimas décadas. O crescimento acelerado da região é resultado da implantação de inúmeros condomínios residenciais, que contribuíram para a consolidação de uma comunidade vibrante, com forte senso de pertencimento e identidade própria.
Além de seu papel urbanístico, a Ponte Alta Norte possui relevante importância social e cultural para o Distrito Federal. Ao longo dos anos, a comunidade local vem se organizando em torno de ações coletivas voltadas à melhoria da qualidade de vida, à preservação do meio ambiente e ao fortalecimento de laços comunitários.
A instituição da data comemorativa tem como finalidade incentivar o reconhecimento do papel da Ponte Alta Norte no contexto do desenvolvimento do DF, bem como promover eventos cívicos, culturais e educativos que reforcem a memória e a valorização da história local.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta importante iniciativa.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2025, às 17:41:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 300968, Código CRC: f74b276c
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Despacho - 2 - SELEG - (300966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida a análise de proposição/legislação existente correlata/análoga em tramitação : Projeto de Lei nº 464/23 que “Dispõe sobre a necessidade de treinamento de funcionários para lidar com crises do Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, Projeto de Lei nº 2.209/21, que “Estabelece a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, Projeto de Lei nº 2.049/21 que “Estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais possuírem pessoas capacitadas para lidar com crianças autistas.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/07/2025, às 11:09:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 300966, Código CRC: 37a827f0
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Despacho - 1 - SELEG - (300965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida a análise de proposição/legislação existente correlata/análoga em tramitação : Projeto de Lei nº 464/23 que “Dispõe sobre a necessidade de treinamento de funcionários para lidar com crises do Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, Projeto de Lei nº 2.209/21, que “Estabelece a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, Projeto de Lei nº 2.049/21 que “Estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais possuírem pessoas capacitadas para lidar com crianças autistas.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/05/2025, às 17:34:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 300965, Código CRC: c369722f
-
Despacho - 1 - SELEG - (300963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em regime de urgência, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I) e CDDM (RICL, art. 76, I), e em análise de admissibilidade na na CEOF (RICL, art. 65, I) E CCJ (RICL, art. 64, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/05/2025, às 17:31:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300963, Código CRC: fceff385
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Despacho - 3 - SELEG - (300967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/05/2025, às 17:37:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (300969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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