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Despacho - 1 - CPRA - (301218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Despacho
Ao SACP para providências.
Brasília, 3 de junho de 2025.
danielle orrico
Secretária Substituta da CPRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE MARQUES FERREIRA ORRICO - Matr. Nº 24508, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 03/06/2025, às 16:09:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (301201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CTMU
Projeto de Lei nº 1662/2025
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 1662/2025, que “Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Mobilidade Azul no Distrito Federal (PMAz), destinado à concessão de subsídio tarifário a prestadores de serviço de transporte individual privado para atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1662/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz “Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Mobilidade Azul no Distrito Federal (PMAz), destinado à concessão de subsídio tarifário a prestadores de serviço de transporte individual privado para atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá outras providências”.
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 11 artigos e estabelece essencialmente:
O Projeto de Lei institui o Programa Mobilidade Azul (PMAz) no Distrito Federal, estabelecendo diretrizes para garantir o acesso à mobilidade urbana de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por meio de subsídio tarifário a prestadores de transporte individual privado previamente credenciados. O programa visa promover acessibilidade, inclusão social, respeito à dignidade e autonomia das pessoas com TEA, além de enfrentar barreiras sensoriais e comportamentais ao uso do transporte coletivo. O subsídio será operacionalizado por sistema informatizado, priorizando prestadores capacitados para atendimento humanizado, com fiscalização contínua da qualidade dos serviços. O benefício é direcionado a residentes do DF com TEA, mediante comprovação de diagnóstico, residência mínima de dois anos e renda familiar per capita inferior a dois salários mínimos, com prioridade para grupos em situação de vulnerabilidade. A gestão do PMAz envolve definição de valores, credenciamento de prestadores, integração de sistemas e capacitação contínua dos motoristas. O órgão gestor poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para suporte técnico, financeiro, capacitação, avaliação de impacto e aprimoramento das estratégias do programa.
O Projeto de Lei foi distribuído à CAS (RICL, art. art. 66, III) e CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei institui o Programa Mobilidade Azul (PMAz) no Distrito Federal, destinado a garantir o acesso à mobilidade urbana para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio da concessão de subsídio tarifário a prestadores de serviço de transporte individual privado previamente credenciados. Após análise detalhada do conteúdo e dos objetivos do projeto, emite-se parecer favorável de mérito, pelos seguintes fundamentos:
Pessoas com TEA enfrentam diariamente significativos obstáculos sensoriais, cognitivos e socioambientais que comprometem ou inviabilizam o uso do transporte público coletivo. Para muitos indivíduos no espectro autista, o deslocamento seguro, confortável e adaptado às suas necessidades específicas somente é possível por meio de transporte individual. Contudo, as limitações socioeconômicas enfrentadas pelas famílias, associadas à ausência de programas específicos de mobilidade assistida, restringem o pleno exercício do direito à mobilidade urbana e ao acesso a serviços essenciais.
O PMAz busca promover o direito à acessibilidade, locomoção e inclusão social das pessoas com TEA, grupo que enfrenta barreiras sensoriais e comportamentais que dificultam o uso do transporte coletivo convencional [Art. 3º, I e II]. Ao garantir transporte adequado e humanizado, o programa contribui para a autonomia e dignidade dessas pessoas, respeitando suas particularidades [Art. 3º, III].
O projeto estabelece critérios claros para o cadastramento dos beneficiários, incluindo diagnóstico médico, comprovação de residência e renda familiar, além de priorizar pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como crianças em idade escolar, pacientes em tratamento regular, famílias chefiadas por mulheres, e residentes em áreas com acesso limitado ao transporte público [Art. 5º]. Essa priorização demonstra sensibilidade social e foco na efetividade do programa.
O PMAz prevê a operacionalização do subsídio por meio de sistema informatizado integrado, que permitirá o registro das corridas, controle dos beneficiários e pagamento aos prestadores, assegurando transparência e controle na aplicação dos recursos públicos [Art. 4º, II e V]. Ademais, a fiscalização contínua da qualidade dos serviços e a capacitação dos motoristas reforçam o compromisso com a eficiência e o atendimento humanizado [Art. 4º, IV, V e VI].
O programa destaca a importância da articulação com políticas públicas de saúde, educação, assistência social e direitos humanos, além de permitir a celebração de parcerias com entidades públicas e privadas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e centros especializados [Art. 3º, VI; Art. 7º]. Essa abordagem intersetorial potencializa a abrangência e o impacto das ações.
O credenciamento de diferentes modalidades de transporte individual privado, incluindo plataformas digitais, cooperativas e motoristas autônomos, aliado à exigência de capacitação específica para atendimento a pessoas com TEA, estimula a iniciativa privada a atuar em políticas públicas inclusivas, ampliando a oferta e qualidade do serviço [Art. 4º, III e IV].
A proposta está alinhada com as políticas de mobilidade urbana do Distrito Federal, que já incluem iniciativas como o Cartão Mobilidade para usuários do transporte público coletivo, e complementa ações de acessibilidade e inclusão social existentes, sem sobreposição ou conflito.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei que institui o Programa Mobilidade Azul no Distrito Federal apresenta mérito claro por sua contribuição à inclusão social, acessibilidade e melhoria da qualidade de vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Sua estrutura normativa demonstra preocupação com a transparência, eficiência, capacitação e articulação intersetorial, aspectos essenciais para o sucesso de políticas públicas inclusivas.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1662/2025.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2025, às 15:16:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (301205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2019
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2019, que “ Acrescenta o § 6º ao art. 246 da Lei Orgânica do Distrito Federal.”
AUTORES: Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Iolando, Deputado Claudio Abrantes, Deputado Leandro Grass, Deputada Arlete Sampaio, Deputado Chico Vigilante, Deputado Fábio Felix, Deputado Jorge Vianna, Deputado Daniel Donizet, Deputado José Gomes, Deputado Professor Reginaldo Veras
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2019, assinada por oito Deputados.
Pretendem os autores acrescentar parágrafo no art. 246 da Lei Orgânica do Distrito Federal, de modo a vedar o contingenciamento ou o remanejamento dos recursos destinados ao Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal.
Segundo a proposição, o seu objetivo é compatibilizar o direito à cultura, previsto constitucionalmente, com as políticas públicas distritais voltadas para este segmento.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos dos arts. 215 a 219, atribui a esta Comissão de Constituição e Justiça a competência para examinar a admissibilidade das emendas à Lei Orgânica do Distrito Federal, quanto à constitucionalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo.
A proposição, para ser admitida nesta Comissão, tem de atender aos requisitos previstos nos arts. 137, I e §§ 1º ao 3º, do Regimento Interno e 70, I e §§ 3º ao 5º, da Lei Orgânica local, que exigem:
a) assinatura de oito deputados, um terço dos membros da Casa (inciso I dos arts. 139 do RICLDF e 70 da LODF);
b) que a proposta não fira princípios da Constituição Federal (§ 1º do art. 139 do RICLDF e § 3º do art. 70 da LODF);
c) que a matéria não tenha sido objeto de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada na atual sessão legislativa (§ 2º do art. 139 do RICLDF e § 4º do art. 70 da LODF);
d) que não haja intervenção federal em andamento, tampouco estado de defesa ou de sítio (§ 3º do art. 139 do RICLDF e § 5º do art. 70 da LODF).
A despeito da relevância da proposta, a matéria padece de inconstitucionalidade.
Em primeiro lugar, cabe observar que um fundo pode ser definido como um conjunto de recursos, previamente definidos na sua lei de criação ou em outro ato legal, destinados exclusivamente ao desenvolvimento de atividades públicas devidamente caracterizadas, cabendo ao Poder Executivo geri-lo.
Ao mesmo tempo, é pacífico o entendimento no sentido da inconstitucionalidade da criação de órgãos no âmbito da administração pública federal mediante iniciativa legislativa, assim como da atribuição de competências a órgãos e entidades já existentes, por ofensa ao art. 61, § 1º, II, e, da Constituição Federal, conforme restou assentado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nos 2.294 e 3.254, in verbis:
“ Lei que verse sobre a criação e estruturação de órgãos da administração pública é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, e, da CF). Princípio da simetria. Afronta também ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF). Reconhecida a inconstitucionalidade de dispositivo de lei, de iniciativa parlamentar, que restringe matérias a serem publicadas no Diário Oficial do Estado por vício de natureza formal e material. [ADI 2.294 (DJ de 11-9-2014)”
Assim, propostas de iniciativa do Poder Legislativo que visam vincular parte da receita orçamentária a determinado fim são inconstitucionais.
Cabe destacar a decisão do Supremo Tribunal Federal na análise da Emenda Constitucional Estadual nº 47, de 27 de dezembro de 2000, à Constituição do Estado de Minas Gerais, que estabelecia a vinculação de 2% da receita orçamentária corrente a entidades de ensino.
Neste caso, foi decidido que há evidente ingerência na lei orçamentária anual, objeto de manifestação do STF na ADI nº 2.447, verbis:
“Ação Direita de Inconstitucionalidade em que se discute a validade dos arts. 161, IV, f e 199, §§ 1º e 2º da Constituição do Estado de Minas Gerais, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual 47/2000. Alegada violação dos arts. 61, § 1º, II, b, 165, III, 167, IV e 212 da Constituição. Viola a reserva de iniciativa do Chefe do Executivo para propor lei orçamentária a norma que disponha, diretamente, sobre a vinculação ou a destinação específica de receitas orçamentárias (art. 165, III, da Constituição). A reserva de lei de iniciativa do Chefe do Executivo, prevista no art. 61, § 1º, II, b, da Constituição somente se aplica aos Territórios federais. Inexistência de violação material, em relação aos arts. 167, IV e 212 da Constituição, na medida em que não há indicação de que o valor destinado (2% sobre a receita orçamentária corrente ordinária) excede o limite da receita resultante de impostos do Estado (25% no mínimo) Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. [ADI 2.447 (DJe de 04-12-2009)...”.
Em segundo lugar, a Proposta de Emenda viola o princípio da separação de poderes, visto que a gestão de um fundo deve ser necessariamente realizada por um órgão da administração pública, o que iria contra a reserva de iniciativa prevista no art. 61, § 1º, II, e, da Constituição.
Deste modo, a proposta fere o princípio da separação de poderes estabelecido pela Constituição Federal.
III- CONCLUSÃO
Considerando que não foram atendidas todas as exigências para a tramitação da PELO nº 12/2019, concluímos pela sua INADMISSBILIDADE, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, 03 de junho de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2025, às 16:00:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (301207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Audiência Pública para debater o tráfico de pessoas sob a ótica de gênero, em 18 de agosto de 2025, às 14h, no plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 142, XVI do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública para debater o tráfico de pessoas sob a ótica de gênero, em 18 de agosto de 2025, às 14h, no plenário desta Casa de Leis..
JUSTIFICAÇÃO
O tráfico de pessoas é uma grave violação dos direitos humanos que afeta milhões de pessoas no mundo, incluindo o Brasil, e está ligado a diversas formas de exploração: sexual, trabalho forçado, tráfico de órgãos, entre outras. Trata-se de um crime invisibilizado e extremamente lucrativo que atinge, principalmente, mulheres e meninas.
Dados do Ministério dos Direitos Humanos mostram que, apenas entre janeiro e abril de 2024, foram registradas 98 violações relacionadas ao tráfico de pessoas — uma média de um caso por dia. Em 2023, foram 336 registros em todo o país, sendo que 48,56% das vítimas eram mulheres. Em 2024, esse índice já representa 30,26% das ocorrências. No Distrito Federal, três casos foram notificados no último ano, incluindo denúncias de aliciamento de mulheres para fins de exploração sexual na Europa, com origem em Brasília.
A realidade mostra que as desigualdades de gênero, raça, classe e nacionalidade aumentam a vulnerabilidade de mulheres em situação de pobreza, migrantes, refugiadas, indígenas, quilombolas e pessoas trans ao tráfico. A ausência de políticas públicas eficazes de prevenção, proteção e responsabilização agrava ainda mais o problema. Diante desse cenário, a presente Audiência Pública tem como objetivo trazer visibilidade ao tema, promover o debate qualificado com especialistas, organizações da sociedade civil e vítimas, além de fortalecer políticas públicas que enfrentem o tráfico de pessoas sob uma perspectiva de gênero.
A prevenção e o acesso à informação são ferramentas essenciais para o enfrentamento desse crime. A iniciativa busca, portanto, não apenas informar, mas mobilizar a sociedade e o poder público na construção de soluções integradas, sensíveis às especificidades das vítimas e firmadas no compromisso com os direitos humanos e a dignidade da pessoa humana.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:04:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (301206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Desembargador Jair Oliveira Soares.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Desembargador Jair Oliveira Soares.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Desembargador Jair Oliveira Soares.
O Desembargador Jair Oliveira Soares nasceu em Coromandel, Minas Gerais. Chegou em Brasília em 1971, onde fixou residência e formou família, casando e tendo filhas e netos — todos brasilenses. Formou-se em Direito pela Universidade de Brasília.
Sua trajetória na Justiça se destaca pelo empenho e pela competência em funções de grande relevância, como Procurador Federal, aprovado em concurso e nomeado Juiz Federal, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Procurador da República em Brasília, empossado como Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), promovido, por antiguidade, a Juiz de Direito do TJDFT e promovido, por merecimento, a Desembargador do TJDFT em 19/2/2004.
O Desembargador Jair foi agraciado com diversas honrarias, como a comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e Territórios, nos graus de Comendador, Grã-Cruz e Grão-Colar, a Medalha do Mérito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a medalha do Mérito Eleitoral do DF, entre outras honrarias.
A concessão do título de Cidadão Honorário do Distrito Federal constitui uma justa e digna forma de reconhecer e celebrar as relevantes contribuições do Desembargador Jair Oliveira Soares, para a justiça e para a sociedade do Distrito Federal.
Diante disso, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para a aprovação desta honrosa homenagem
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2025, às 16:24:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (301208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 2.693, de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos nos termos do artigo 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2.693/2022 que altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que "institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF" e a Lei nº 6.446, de 23 de dezembro de 2019 que "institui a Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF".
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação da proposição justifica-se em razão da proposta ter sido contemplada pela Lei 7.513 de 25/06/2024.
Informo que, em consulta ao PLE, o projeto ainda não recebeu parecer favorável de comissão de mérito.
Sala das Sessões,…
ROOSEVELT
Deputado Distrital - Líder PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2025, às 14:02:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CPRA - (301214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Despacho
Ao SACP para providências.
Brasília, 3 de junho de 2025.
danielle orrico
Secretária Substituta da CPRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE MARQUES FERREIRA ORRICO - Matr. Nº 24508, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 03/06/2025, às 16:06:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (301204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1.215/2024 da CAS. Parecer pendente da CFGTC.
Brasília, 3 de junho de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/06/2025, às 15:53:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio dos órgãos competentes, sejam adotadas medidas urgentes para garantir a acessibilidade plena no sistema de transporte público do Distrito Federal às pessoas com deficiência (PCDs) e mobilidade reduzida severa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por meio dos órgãos competentes, sejam adotadas medidas urgentes para garantir a acessibilidade plena no sistema de transporte público do Distrito Federal às pessoas com deficiência (PCDs) e mobilidade reduzida severa.
JUSTIFICAÇÃO
A acessibilidade no transporte público é um direito assegurado por lei e condição essencial para a inclusão social, a autonomia e a dignidade das pessoas com deficiência. No entanto, ainda são recorrentes os relatos de dificuldades enfrentadas por esses cidadãos no uso do transporte coletivo, seja pela falta de veículos adaptados, pela inadequação de plataformas de embarque e desembarque ou pela ausência de treinamento dos operadores.
A inexistência de um sistema verdadeiramente acessível compromete o direito de ir e vir dessas pessoas, limitando seu acesso a serviços básicos, trabalho, educação e lazer. Assim, é urgente que o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes como a TCB, a SEMOB e os demais órgãos responsáveis promovam ações concretas para garantir um transporte público seguro, eficiente e inclusivo para todos.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2025, às 14:18:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a reforma e a troca do alambrado da Quadra Poliesportiva do Paranoá Parque, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a reforma e a troca do alambrado da Quadra Poliesportiva do Paranoá Parque, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação de moradores e usuários da Quadra Poliesportiva do Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá, que pleiteiam a reforma da quadra e a substituição dos alambrados.
A Quadra Poliesportiva localizada no Paranoá Parque é um importante espaço de lazer, esporte e convivência comunitária para os moradores da região. No entanto, observa-se que o alambrado que cerca a quadra encontra-se danificado, comprometendo a segurança dos usuários e limitando o pleno aproveitamento das atividades esportivas.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2025, às 16:15:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a manutenção dos meios-fios na Quadra 10, entre os conjuntos B e D, em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a manutenção dos meios-fios na Quadra 10, entre os conjuntos B e D, em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação de moradores locais, que pleiteiam a manutenção dos meios-fios na Quadra 10, entre os conjuntos B e D, em Sobradinho, tendo em vista que as bordas encontram-se deteriorados, causando danos ao asfalto da região.
A manutenção preventiva e corretiva neste trecho é fundamental para preservar a infraestrutura viária, garantir a durabilidade do asfalto e manter a segurança urbana.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
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Moção - (301170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Manifesta Votos de Louvor ao Missionário Irmão Jeremias de Sousa Anselmo, da Igreja Evangélica ADEB/Moriá, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Iolando, manifesta votos de Louvor e Aplausos ao Missionário Irmão Jeremias de Sousa Anselmo, da Igreja Evangélica ADEB/Moriá, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer e homenagear o Missionário Irmão Jeremias de Sousa Anselmo, da Igreja Evangélica ADEB/Moriá, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Seu trabalho incansável na promoção da fé, solidariedade e acolhimento tem gerado impactos significativos na vida de inúmeras famílias, especialmente em momentos de vulnerabilidade social. O Irmão Jeremias é exemplo de dedicação, amor ao próximo e compromisso com valores cristãos que fortalecem os laços comunitários e promovem a dignidade humana.
Sala das Sessões, …
Deputado iolando
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Despacho - 8 - SACP - (301168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CDESCTMAT/CAS/CTMU, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 3 de junho de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 03/06/2025, às 13:49:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (301169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 3 de junho de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 4 - CCJ - Aprovado(a) - (301153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 165/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 165/2024, que “Concede Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Gabrielle Jordão Portilho”
AUTOR: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 165/2024, subscrito pela Deputada Dayse Amarilio, que visa a conceder o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Gabrielle Jordão Portilho.
O projeto é composto de dois artigos. O art. 1º concede a honraria e o art. 2º contém a cláusula de vigência.
Como justificação, a autora relata que Gabrielle Portilho nasceu em Brasília em 18 de julho de 1995 e tornou-se futebolista profissional com passagem por diversos clubes de destaque. A carreira da pretensa agraciada foi marcada por diversas conquistas, dentre as quais se notabilizou o fato de que foi autora de gols que classificaram a seleção brasileira para as finais do torneio de futebol feminino das Olimpíadas de Paris, no qual o Brasil acabou por conquistar a medalha de prata. Ressalta-se que senha Gabrielle Portilho representa positivamente o Distrito Federal em nível nacional e internacional e suas conquistas incentivam o esporte local.
Foi apensado ao PDL nº 165/2024 o PDL nº 168/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que versa sobre matéria idêntica.
As proposições foram examinadas, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, cujo parecer de mérito foi pela aprovação dos Projetos de Decreto Legislativo na forma de substitutivo proposto pelo relator.
II - VOTO DO RELATOR
Os projetos tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que as proposições em análise são adequadas em termos constitucionais, haja vista tratarem de tema da alçada do Distrito Federal e originarem-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre os PDLs nº 165/2024 e 168/2024 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual os PDLs apensos nº 165/2024 e 168/2024 lhes foram distribuídos . Como exposto, as proposições em análise tramitaram regularmente por essa Comissão, que as aprovaram em Plenário, na forma de Substitutivo apresentado pelo relator.
Após análise de mérito, os projetos foram remetidos à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontram. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade dos PDLs nº 165/2024 e 168/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (destaque nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
Primeiramente, cumpre assinalar que a senhora Gabrielle Jordão Portilho é natural de Brasília, fator que satisfaz o requisito constante do inciso I, alínea “a”. À continuação, o inciso II estipula o requisito de residência no Distrito Federal por mais de quatro anos, também cumprido pela indicada, que aqui nasceu e residiu nos seus anos formativos.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é abstrato e não possui abrangência de aplicação bem delimitada. Não há, contudo, dúvidas de que a carreira de sucesso internacional da atleta continua a ser uma inspiração para as futuras gerações no esporte brasiliense.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, e, novamente, entendemos que, perante a população brasiliense, a senhora Gabrielle Jordão Portilho o satisfaz, especialmente após o seu desempenho amplamente celebrado pela imprensa e pelo público apreciador de futebol nas Olimpíadas de Paris.
Finalmente, entendemos satisfeita por presunção a demanda por idoneidade moral e reputação ilibada, contida no inciso V, em face da ausência de fatos desabonadores.
À parte dos requisitos veiculados no art. 3º, o PDL nº 165/2024 e o PDL nº 168/2024 estão em conformidade com o limite quantitativo de oito proposituras por sessão legislativa, veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 165/2024 e do do Projeto de Decreto Legislativo nº 168/2024, no âmbito da CCJ, com o acatamento da Emenda Substitutiva nº 1 da CAS.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:44:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (301157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Altera a Lei nº 3.976, de 29 de março de 2007, para incluir obrigatoriedade de oferta de alimentação adequada a pessoas com doença celíaca e dermatite herpetiforme nos hospitais públicos e privados do Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 3.976, de 29 de março de 2007, para incluir disposições relativas à oferta de alimentação adequada para pessoas com doença celíaca e dermatite herpetiforme nos hospitais públicos e privados do Distrito Federal.
Art. 2º A Lei nº 3.976, de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7ºA:
Art. 7º-A. É obrigatório o fornecimento de alimentação adequada para pessoas celíacas ou com dermatite herpetiforme nos hospitais públicos e privados do Distrito Federal.
Art. 3º Os hospitais têm prazo de 180 dias, a contar da data de publicação desta Lei, para se adequarem às suas exigências.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Inicialmente, cumpre registrar que o presente projeto de lei é fruto da sugestão da Sra. Carolina Barreto, que através do canal de comunicação do mandato, trouxe a sugestão de elaboração da presente proposição.
A Doença Celíaca – DC é uma enteropatia crônica do intestino delgado, de caráter autoimune, desencadeada pela exposição ao glúten (principal fração proteica presente no trigo, centeio e cevada) em indivíduos geneticamente predispostos. Estudos de prevalência da DC têm demonstrado que esta doença tem mais frequência do que anteriormente se acreditava, e ainda é subestimada[1]. Segundo levantamento realizado pela Universidade de Brasília – UnB pelo Centro de Prevenção e Diagnóstico da Doença Celíaca, no Distrito Federal, estima-se que a doença atinja 1 a cada 681 pessoas no DF[1]. O principal tratamento é a dieta com total ausência de glúten[2].
Os cuidados com alimentação e nutrição devem ser parte da atenção integral à saúde. E alimentação também é considerada determinante social de saúde. Assim, é importanteque os celíacos internados tenham as suas necessidades de assistência à saúde contempladas em todos os aspectos no atendimento integral, incluindo alimentação segura livre de glúten. A Constituição Federal – CF de 1988 definiu, em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Nesse sentido, o Sistema Único de Saúde – SUS funciona de acordo com as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação popular, respeitando os princípios de universalidade e igualdade firmados na própria Constituição. Os princípios retrocitados também foram consagrados na Lei Orgânica da Saúde – LOS, Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
A presença de traços de glúten em alimentos, mesmo que em pequenas quantidades, pode desencadear danos à mucosa intestinal. Portanto, a obrigatoriedade da oferta de alimentação segura para pessoas celíacas nos hospitais do DF é relevante. Com efeito, a alimentação inadequada pode agravar o quadro inflamatório da DC, trazendo sérias consequências. Ressalte-se que o direito à alimentação está previsto de maneira expressa na relação dos direitos fundamentais no art. 6ª da CF. Portanto, a matéria é oportuna e insere-se na competência legislativa concorrente, na medida em que compete aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII, CF/88).
Destaque-se que o Distrito Federal já tem dispositivo legal que trata sobre direitos das pessoas celíacas. Assim, é mais adequado alterar a legislação vigente, aperfeiçoando o instrumento e consolidando o arcabouço, conforme estabelece a Lei complementar distrital n° 13, de 6 de setembro de 1996. Nessa perspectiva, a Lei distrital nº 3.976, de 29 de março de 2007 “dispõe sobre a assistência às pessoas portadoras das doenças celíaca e dermatite herpetiforme”. Esta Lei assegura às pessoas com doenças celíacas e dermatite herpertiforme exames, rotulagem de alimentos industrializados, exposição de produtos sem glúten em um mesmo local, manutenção de sistema de informação, oferecimento de merenda escolar especial ações educativas, entre outras medidas.
Assim, propõe-se, anexa a esta Nota Técnica, minuta de projeto de Lei com o objetivo de incluir dispositivo na Lei distrital nº 3.976/2007, para estabelecer a obrigatoriedade de oferta de alimentação adequada aos pacientes com doença celíaca e dermatite herpetiforme em ambiente hospitalar. Como a legislação que vai ser alterada trata também de doença herpetiforme (ou doença de Duhring), ela também foi incluída para receber alimentação adequada sem glúten, uma vez que a dermatite herpetiforme é, de igual forma, desencadeada por ingestão de glúten e está frequentemente associada à doença celíaca, embora possa ocorrer em pessoas sem esta condição.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
[1] Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/05/5094631-uma-a-cada-681-pessoas-sofre-com-doenca-celiaca-no-df.html. Acesso em: 8/5/2025.
[2] Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/doenca-celiaca/. Acesso em: 8/5/2025.
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2025, às 11:21:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301157, Código CRC: ee06b9fa
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Indicação - (301155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco em frente ao Bloco G da SQSW 305, no Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco em frente ao Bloco G da SQSW 305, no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, em especial em frente ao Bloco G da SQSW 305, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, sobretudo em frente ao Bloco G da SQSW 305, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco em frente ao Bloco G da SQSW 305, no Sudoeste, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2025, às 14:04:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301155, Código CRC: 31d8c2db
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Indicação - (301152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho no Conjunto D da QR 303, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho no Conjunto D da QR 303, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto D da QR 303, em frente à casa 03, na Região Administrativa de Santa Maria.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto D da QR 303, em frente casa 03, em Santa Maria.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2025, às 14:04:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil na QN 24, nas imediações do Conjunto 07, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil na QN 24, nas imediações do Conjunto 07, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Riacho Fundo II, solicitando a implantação de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, na QN 24, nas imediações do Conjunto 07. Segundo relato de moradores, não há parquinho infantil destinado ao lazer na localidade.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, contribuindo para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a implantação de um parquinho infantil na QN 24, nas imediações do Conjunto 07, no Riacho Fundo II.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Moção - (301083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE e Deputado HERMETO)
Manifesta Louvor às personalidades que contribuíram para os 60 anos de história e legado da Sociedade Esportiva Gerovital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale e do Deputado Hermeto, manifesta louvor a:
Abrahão Ramos da Silva
Acelir Schifter
Ademar Luís de Souza
Adolfo Rodrigues de Oliveira Filho
Adriano Roriz Couto
Agnelo dos Santos Queiroz Filho
Agostinho Miguel Milanez Filho
Alberto Habka
Alessandra Leles de Oliveira
Alessandro de Castro Durães
Alfredo Granjeiro Neto
Ana Maria da Silva Basílio
Anderson Ataíde
Anderson de Jesus Alves
André Morais Alves
André Morais Rosa
Antônio Fernandes de Carvalho Neto
Antônio Sérgio Martins Mello
Antônio Valmir Campelo Bezerra
Athayde Passos da Hora
Átlan Felipe Gomes da Silva
Baelon Pereira Alves
Bolivar Rocha
Bruno Morais Alves
Carlos César Ribeiro
Carlos Gilberto Charnaux Sertã
Carlos João Mendes Carvalho Leal
Célio Aureliano e Silva
Cezar Rommell Costa Bezerra
Clarissa Santos Kohmann
Cláudio Caetano Azarias
Cleriston José Rodrigues de Sousa
Clóvis Medeiros Gallo
Daltro Noronha Barros
Danilo Carlos Pretto
Danilo Renan Mendes Nunes
Delano Antunes Cardoso
Denise Pereira Chamas
Diego Amorim do Amaral
Diego Nunes Mello
Dionísio Antônio Martins Klavdianos
Edis Amaral
Edmundo Guimarães Figueiredo
Edson D'Ávila
Eduardo J. Campampagnoli
Eduardo Soares Barreiros
Eli Valter Gil
Elias Dias Carneiro
Eloi Pereira de Souza
Elvis Vasconcelos Lara
Enzo Melo Brasil de Araújo
Ernani Noronha Barros
Evaldo Marques Rabelo
Evaldo Raimundo de Castro
Evandro César Campelo Bezerra
Evandro Gama do Nascimento
Everaldo Batista Diniz
Fábio Ferreira Martins Silva
Fabrício Andrade Carone
Felipe Alves Machado
Fernando Cunha
Flávio César Pereira Barros
Francisco Augustinho Gomes
Francisco Flávio Emery de Sousa
Francisco Soares de Moura
Frederico Fortaleza Cunha Vasconcellos
Gabriel Nunes Mello
Gilberto Ataíde
Gilberto Sertã
Gildo Vianna dos Santos
Gilnei Godoi Guimarães
Graça Albuquerque Ossuosky
Gustavo Formiga Nery
Gustavo Lima Morelli
Gustavo Ventura
Halmelio Alves Sobral Neto
Haroldo Brito Pereira
Herme Pinto Lara
Inácio Vale da Silva
Janderson de Jesus Alves
Jefferson Brasil de Araújo
João Estênio Campelo Bezerra
Jonas Kennedy Basílio
Jorge Daniel Sette Gutierrez
Jorge Luíz da Cruz Silva
José Augusto Fagundes Cardoso
José Cardoso
José Hable
José Luís
José Natal do Nascimento
José Onofre das Neves
José Raymundo Lima Martins
Josenilson Alves da Costa
Julian Rodrigues Machado
Júlio César
Júlio César Guimarães Furtado
Kaio Castro de Souza
Kleber de Morais
Kleber Kohmann Figueira
Leonardo Simões Azarias
Leonilson Sousa Lino
Lucas Moura
Lucas Queiroz Santos
Luís César
Luiza Abrão Sariedine
Luiz Carlos Tanezini
Marcelo Antônio Soares
Márcio Tannús de Almeida Júnior
Marcos Amorim Piauilino
Marcos Antônio Matos Nery
Marcos Batista Silva
Marcos da Silva Amaro
Marcus Antônio Costa
Marcus Vinicius Morelli
Marina Morais Alves
Mário Habka
Mateus Santos Almeida
Matheus Sampaio Castro
Maurício Gomes Brandão Cavalcanti
Maurício Mallui
Maurício Silva Miranda
Miguel Angelo Queiroz Limeira
Miguel Limeira
Miguel Santos Kohmann
Mileno Antônio Tonissi
Murilo Santos Kohmann
Nelson Farah
Oseas Diniz Andrade
Osório Coelho Guimarães Neto
Otávio Augusto Silva de Siqueira Rodrigues
Pablo Ramon de Rezende Furtado
Patric Noronha Maia
Paulo Janot Borges Junior
Paulo Roberto Burgos Falcão
Paulo Roberto da Costa Lima
Paulo Tadeu Vale da Silva
Pedro Cardoso de Santana Filho
Pedro Henrique Batista Vale
Pedro Paulo Vilela
Pericles de Carvalho
Rafael de Aguiar Barbosa
Rafael Dias Corrêa
Rafael Leite de Paula
Rafael Oliveira Galvão
Rafael Raphaelli
Raimundo Nonato Damasceno Alves
Raimundo Nonato Oliveira
Ramay Nunes de Sá
Ramez Farah
Raphael Abrão Sariedine
Raphael Batista Alves Furtado
Raquel Ferreira Messias
Raquel Simplicio de Oliveira
Roberto Barros
Roberto Carvalho de Azevêdo
Roberto Oliveira Galvão
Rodrigo Soares de Souza
Ronaldo Rodrigues Machado
Rubens Gon Braulio
Sebastião Anerzino Rodrigues
Sérgio Oliveira
Sérgio Pastor
Sérgio Ricardo de Oliveira Moura
Sérgio Roberto Chamas
Sosai Barbosa de Moraes
Sylvain Nahum Levy
Tânia Lúcia de Lima Azevedo
Tarcísio Guimarães Figueiredo
Thiago Castro de Souza
Thiago Farah Cavaton
Tiago Nunes Mello
Valdemar Davi de Castro
Valter Soares Leite
Victor Abrão Sariedine
Vinícius Moreira Monteiro
Waldyr Peixoto
Walid de Melo Pires Sariedine
Wander de Carvalho
Welerson Henrique do Carmo
Wellington Nonato Coelho Duarte
William Roberto Pereira
Yara Cristina Rocha Tanezini
A presente Moção de Louvor é um reconhecimento à valiosa contribuição de cada um desses nomes para a Sociedade Esportiva Gerovital, que ao longo de 60 anos tem promovido a união, a amizade e a paixão pelo futebol.
A dedicação e o espírito esportivo de todos são fundamentais para manter viva a essência do Gerovital, fazendo dele um verdadeiro patrimônio de Brasília e do futebol amador.
Que este reconhecimento sirva de inspiração para que futuras gerações continuem a preservar e fortalecer este legado de convivência, amizade e paixão pelo esporte.
Sala das Sessões, 02 de junho de 2025.
Deputado RICARDO VALE
Deputado HERMETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Moção - (301010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal por sua atuação em prol das causas das pessoas transplantadas e de seus familiares.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo relacionadas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia Mundial do Transplantado:
Ana Virginia Ferreira Figueira
André Domingues Pereira
André Luis Conde Watanabe
Antônia Cleres Pereira Nunes
Anuska da Silva Maia Guiamarães
Ariana Batista Santos
Arlysson Leitão Pereira Costa
Bruna Rodrigues Soares
Camila Gomes de Moura
Carolina de Fátima Couto
Caroline Pereira Oliveira
Claudia Leite Alves
Cristina Machado Afiune
Damocles Leonardo Albuquerque Paiva
Daniel Pontes da Rocha
Daniela Borges Barra Gadia
Débora Cristina da Costa Brandão
Delmo Menezes
Elson Borges Lima
Fernando Augusto de Souza Bandeira
Flavio Henrique Frederico Guimarães
Gabriel Oliveira Nunes Cajá
Gláucia Pires Figueira de Mello
Glione Fonseca da Silva
Helen Souto Siqueira Cardoso
Ilana Araújo Ribeiro
Jamila Flôr
Jéssica Sousa Mendes da Silva
Jorge Yussef Afiune
Josiane Reis Silva
Karynne Beatriz Alves
Liliane Aparecida Fernandes
Luana Chagas Costa
Lucely Ferreira de Oliveira
Lucilene Florêncio
Lucylene Messias
Luiz Gustavo Guedes Diaz
Marcelo Botelho Ulhoa Junior
Marcus Costa
Maria das Dores Mascarenhas
Maria de Lourdes Worisch
Marilda Sousa Silva
Marta Borges Figueiredo
Martha Mariana de Almeida Santos Arruda
Mayara de Sousa Araújo
Murilo Teixeira Macedo
Natália de Carvalho Trevizoli
Paula Manhana Bastos Santos
Pedro Pereira Alves
Priscila Lima Machado
Rafael Costa Filgueiras
Raianne Motoshima Barros
Renata Fernandes Pires
Ricardo Dias Paz
Tathiane de Aquino Souza
Tatiane Sampaio de Souza
Thais Pereira Dias da Silva
Vanusa Sousa
Volney Assis Lara Vilela
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear pessoas que atuam ativamente na causa da doação de órgãos, tecidos e medula óssea, bem como na conscientização da sociedade sobre os desafios enfrentados pelos transplantados e seus familiares.
O principal objetivo da homenagem às pessoas supramencionadas é reconhecer a relevância de cada uma na luta por direitos e pela implementação de políticas públicas voltadas ao atendimento dos pacientes transplantados.
O Dia Mundial do Transplantado é celebrado em diversos países com o objetivo de sensibilizar o público em geral, a comunidade médica e os formuladores de políticas sobre a importância da doação e os impactos positivos que o transplante proporciona à vida das pessoas beneficiadas.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Despacho - 3 - CTMU - (301008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro no art. 164, caput, do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Martins Machado, com prazo de 16 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 29/05/2025, p. 29, edição n.° 109.
Brasília, 30 de maio de 2025.
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 5 - CTMU - (301007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro no art. 164, caput, do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Pepa, com prazo de 16 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 29/05/2025, p. 29, edição n.° 109.
Brasília, 30 de maio de 2025.
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Projeto de Decreto Legislativo - (301003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Concede a Hermelinda Cordeiro Pedrosa o título de Cidadã Honorária de Brasília
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Hermelinda Cordeiro Pedrosa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do art. 245 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Título de Cidadã Honorária de Brasília é concedido àqueles que, nascidos fora do Distrito Federal, tenham prestado relevantes serviços à população local, possuam notório reconhecimento público, reputação ilibada e comprovada idoneidade moral. A proposição deve vir acompanhada de currículo ou histórico que comprove a trajetória da pessoa homenageada. A presente proposta atende integralmente a esses requisitos, como se demonstrará a seguir.
A presente proposição visa conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à médica endocrinologista Hermelinda Pedrosa, cuja trajetória profissional é marcada por uma atuação exemplar nas áreas de assistência médica, pesquisa científica, ensino e formulação de políticas públicas voltadas à prevenção, rastreamento e tratamento do diabetes e suas complicações.
Graduada pela Faculdade de Medicina de Campina Grande, atual Universidade Federal da Paraíba (1981), iniciou sua especialização no Distrito Federal com Residência em Clínica Médica e estágio em Endocrinologia no Hospital de Base de Brasília (1982-1986). Posteriormente, foi bolsista do CNPq para realizar Fellowship na Radcliffe Infirmary, ligada à Universidade de Oxford e ao National Health System (NHS), Inglaterra (1988–1990). Obteve o título de especialista em Endocrinologia pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e desempenhou papel relevante na implementação do Curso de Medicina, como parte do corpo docente pioneiro da Escola Superior em Ciências da Saúde (ESCS-DF) e Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), que tem obtido nota máxima no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes). Hermelinda, paralelamente, atuou como preceptora do Programa de Residência da COREME (Comissão de Residência Médica) da Secretaria de Saúde (SES) na área de Clínica Médica e de Endocrinologia, tendo tido atuação ativa na implantação da Residência em Endocrinologia do Hospital Universitário de Brasília e do Hospital Regional de Taguatinga (HRT). Desde a implantação (em 2012), segue coordenando – em caráter voluntário - o Polo de Pesquisa da FEPECS e da Unidade de Endocrinologia do HRT, único fora do Plano Piloto, diante da destacada produção de pesquisa clínica desde o ano 2000.
Em sua trajetória de capacitação a profissionais de saúde e dedicação ao serviço público da SES, coordenou o Programa de Educação e Controle de Diabetes da SES (até 2012), tendo realizado implantação de ações com base no NHS que se tornaram modelo para o Ministério da Saúde, como o Projeto Salvando o Pé Diabético, além de ambulatório de infusão contínua de insulina (bomba de insulina), dispensação de calçados e palmilhas e seminários de atualização para os profissionais de saúde e usuários da SES.
O seu perfil ativo e abrangente de atuação conduziu Hermelinda a integrar como membro e diretora de diversas entidades de destaque nacionais, como a Associação Médica de Brasília, Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) e SBEM; e internacionais, como a Associação Latino-Americana de Diabetes (ALAD), a American Diabetes Association (ADA), Internatinal Working Group on the Diabetic Foot (IWGDF) e D-FOOT International, tendo participado da elaboração de diretrizes, publicações científicas nacionais e internacionais.
Radicada em Brasília, presidiu a SBD no DF e em âmbito nacional, foi eleita vice-presidenta da International Diabetes Federation (IDF, 2022-2025) e reeleita (2025-2027), sendo a primeira médica mulher do Brasil a ocupar essa posição na entidade que desempenha papel de liderança em ações voltadas à ampliação do acesso a medicamentos, insumos e serviços de saúde para pessoas com diabetes, sobretudo em populações vulneráveis.
Sua contribuição ultrapassa os limites da assistência clínica, estendendo-se à governança e ao Advocacy na saúde pública com foco para as pessoas com esta condição crônica. Participou da elaboração de legislações e de projetos voltados à melhoria dos marcos normativos que regulam o tratamento do diabetes no Brasil, sempre com foco na redução das desigualdades sociais.
No Brasil, Hermelinda recebeu premiações e homenagens da SBD, Honra ao Mérito, 2005; Educação em Diabetes, 2009; “Salvando o Pé Diabético, 2019; da SBD DF, Contribuição Científica, 2012; do HRT-SES, Contribuição Científica, 2012; SBD Pernambuco, Honra ao Mérito Científico, 2018; SBD Paraná, Homenagem Científica, na Câmada dos Deputados, 2018; SBD Ceará, Honra ao Mérito Científico, 2019; ANAD/FENAD, Mérito Científico, 2018; e Mérito Cientíico na Área de Complicações nos Pés relacionadas ao Diabetes, 2023.
Recentemente, recebeu a Diabetic Foot Medal of Honour do IWGDF em Haia, na Holanda, distinção pela excelência em educação e capacitação no cuidado com a complicação pé diabético, projeto iniciado no Brasil e adotado como referência global. Anteriormente, foi agraciada com a Premiación Pie Diabético, do Cumbre de las Americas, em Cartagena de Indias, Colombia, 2014; e a International Wound Society: Lifetime Achievement, 2005, Toronto, Canadá.
Em 2013, fundou a clínica Diabesi – Endocrinologia, Diabetes e Obesidade, em Brasília, consolidando um modelo de atendimento interdisciplinar que valoriza o acolhimento e a experiência integrada do paciente, em nível privado.
Por sua longa trajetória de dedicação à medicina, ao ensino, à pesquisa e à formulação de políticas públicas, com repercussão nacional e internacional, Hermelinda Pedrosa tornou-se uma das principais vozes em defesa do tratamento digno e acessível para pessoas com diabetes no Brasil.
Natural de Campina Grande, Paraíba, tendo realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal, além de possuir notório reconhecimento público, idoneidade moral e reputação ilibada, a homenageada preenche todos os requisitos estabelecidos pelo art. 245 do RICLDF.
Diante do exposto, é justa e meritória a presente proposição, e contamos com o apoio dos nobres parlamentares para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2025, às 14:59:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (300998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do art. 37, o registro da criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) no âmbito do Distrito Federal justifica-se pela necessidade de fortalecer o diálogo entre o Poder Legislativo, a sociedade civil, os órgãos de fiscalização e as forças de segurança pública sobre as atividades legalmente exercidas por cidadãos e entidades devidamente registradas como CACs. Este segmento de cidadãos está em constante crescimento, com um número expressivo de pessoas físicas e jurídicas atuando em colecionismo, tiro esportivo e atividades relacionadas, todas regulamentadas por normas federais rigorosas e submetidas à fiscalização constante por parte do Exército Brasileiro e demais autoridades competentes.
De acordo com dados da Polícia Federal, o número de registros de CACs no Brasil tem crescido exponencialmente, com estimativas de que, atualmente, existam cerca de 1 milhão de CACs registrados, sendo o Distrito Federal um dos estados com maior concentração de clubes de tiro e colecionadores. Esse crescimento reflete a popularização das atividades esportivas de tiro e o aumento do interesse pelo colecionamento de armas, sempre dentro dos limites da legalidade e atendendo aos rigorosos requisitos técnicos, jurídicos e de segurança exigidos pela legislação brasileira.
Objetivos e Propostas
A Frente Parlamentar em Defesa dos CACs tem como missão defender e promover os direitos e garantias legais dos CACs, acompanhando a formulação e execução de políticas públicas que impactem diretamente este público. Além disso, propõe colaborar com o aprimoramento da legislação, sempre pautada no interesse público e na preservação da ordem jurídica.
Além de garantir os direitos dos CACs, a Frente Parlamentar desempenhará um papel crucial ao esclarecer a natureza lícita, controlada e responsável das atividades dos CACs, frequentemente alvo de preconceito e desinformação. A desinformação sobre os CACs muitas vezes resulta em estigmatização do setor, o que pode gerar insegurança nas autoridades e na sociedade em geral. Portanto, é fundamental que a Frente atue de maneira propositiva, estabelecendo um canal de diálogo constante com órgãos de segurança pública, esclarecendo sobre a legalidade e os benefícios das atividades desenvolvidas por colecionadores, atiradores e caçadores.
A Importância da Frente Parlamentar
A constituição desta Frente Parlamentar é essencial não apenas para assegurar o cumprimento das normas e a defesa dos direitos dos CACs, mas também para contribuir diretamente para a segurança pública. Ao regulamentar e acompanhar de perto a atuação dos CACs, é possível evitar o uso indevido de armas, garantir que os praticantes de tiro esportivo e colecionadores estejam cumprindo todas as exigências legais, e fomentar uma cultura de responsabilidade no uso de armas de fogo.
Ademais, a Frente Parlamentar buscará fomentar o diálogo com clubes de tiro, entidades de colecionadores, instrutores credenciados e associações representativas, ampliando a escuta e garantindo que esses grupos estejam adequadamente representados nas discussões legislativas. Com isso, se cria um espaço institucionalizado onde as demandas, preocupações e sugestões desse segmento possam ser discutidas de forma transparente e eficaz.
Impacto Positivo para a Sociedade
A criação da Frente não só contribuirá para o fortalecimento da cultura de responsabilidade no uso de armas, como também promoverá avanços na prática esportiva, especialmente no tiro esportivo, que é uma das modalidades com maior crescimento no Brasil. Estima-se que o mercado de armas e munições movimente anualmente mais de R$ 3 bilhões no país, gerando empregos, oportunidades e investimentos. A regulamentação do setor, portanto, representa um avanço não apenas para os CACs, mas também para o Brasil como um todo.
Portanto, solicitamos o apoio dos(as) nobres parlamentares para a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). Acreditamos que sua constituição permitirá um acompanhamento técnico e institucional qualificado sobre o tema, além de contribuir para a segurança pública, a prática esportiva e a valorização da cidadania.
Esta Frente Parlamentar representa uma oportunidade para fortalecer o debate democrático, garantindo a representação plural dos diversos segmentos da sociedade, com especial atenção ao respeito à ordem jurídica e à proteção dos direitos dos cidadãos.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
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Parecer - 1 - GMD - Aprovado(a) - (301004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Segunda Vice-Presidente
PARECER Nº , DE 2025 - MD
Projeto de Resolução nº 52/2024
Da MESA DIRETORA sobre o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 60/2025, que institui a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor.
AUTORES: Deputado Thiago Manzoni.
RELATORA: Deputada Paula Belmonte.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Mesa Diretora o Projeto de Resolução nº 60/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que institui a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor.
O art. 1º da proposição institui efetivamente a efeméride e estabelece a primeira semana do mês de junho como o período de sua comemoração. O art. 2º, por sua vez, descreve os seus objetivos. Por fim, o art. 3º veicula a tradicional cláusula de vigência.
Como justificação, o autor afirma que a proposição pretende estabelecer um espaço permanente de diálogo entre o Poder Legislativo e o setor produtivo, visando a fortalecer o empreendedorismo como motor de desenvolvimento econômico, geração de emprego e inovação. O resultado esperado consiste em melhorar o ambiente de negócios, estimular a participação da sociedade civil nos processos legislativos e promover um marco regulatório mais simples e eficiente.
II - VOTO DA RELATORA
Por força do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, incumbe à Mesa Diretora “emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”. Logo, por se tratar de Projeto de Resolução de autoria de deputado que trata de matéria regimental e de administração interna, resta à Mesa Diretora pronunciar-se como comissão sobre o mérito da proposição em tela.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 1º, inciso IV, como um dos fundamentos da República “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”. Por sua vez, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 158 e incisos, estabelece como princípios da ordem econômica do DF a “livre concorrência”, o “fomento à inovação” e o “livre exercício de qualquer atividade econômica”. Todos esses princípios e valores são fomentados e promovidos pelo fortalecimento de uma cultura de empreendedorismo e com a defesa do empreendedor.
A livre iniciativa é liberdade para agir economicamente na sociedade, o que implica as liberdades de empreender, produzir e circular riquezas. Isso acarreta não só o dever negativo de remover barreiras injustificadas à liberdade econômica, seja aquelas originadas no próprio mercado, seja aquelas impostas pelo Estado, mas também o dever positivo de estimular a atividade empresarial por meio da criação de um ambiente favorável ao empreendimento.
No que se refere às barreiras oriundas do mercado, têm-se em mente as conhecidas práticas anticoncorrenciais como o cartel, o truste, os acordos de exclusividade, a concentração de mercado, as vendas casadas, os preços predatórios, entre outros. Já no que concerne às barreiras estatais, há a burocratização excessiva, os custos regulatórios, a intervenção estatal demasiada, o alto valor dos tributos sobre a produção e o consumo, entre outros. Portanto, promover o debate sobre esses temas em parceria com os principais atores do mercado, conforme propõem os incisos I, II e III, do art. 2º do Projeto, contribui para a concretização dos valores inscritos na Constituição Federal no que se refere à livre iniciativa, à liberdade econômica e à livre concorrência.
Acerca da inovação, sabe-se que atualmente as empresas estão na vanguarda da inovação científica e tecnológica. Cada vez mais espaços que eram exclusivamente ocupados pelas instituições de ensino superior na pesquisa e desenvolvimento estão sendo liderados pelas sociedades empresárias. Esse é um caminho sem volta. Os governos que não se atentarem para essa realidade e não trabalharem para fomentar essa via de inovação colocarão as sociedades as quais eles conduzem em severa desvantagem competitiva. O Projeto ora analisado, ao prescrever ações para a valorização da inovação, portanto, coloca esta Casa de leis num caminho adequado em relação a esse tema.
Também vale lembrar que, após a aprovação de resoluções semelhantes à proposta, a Câmara Legislativa realizou em 2024, de maneira exemplar, outras duas semanas temáticas: a Semana de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, organizada pela Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e a Semana de Prevenção ao Feminicídio, organizada pela Procuradora Especial da Mulher. Ambas foram eventos que, a partir da iniciativa desta Casa, promoveram ações em benefício da população e debates enriquecedores sobre assuntos de relevância para a sociedade brasiliense, bem como aproximaram a Câmara Legislativa da comunidade. Nosso entendimento é de que a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor pode ter impacto positivo semelhante.
Pelas razões acima elencadas, entendemos que o Projeto de Resolução nº 60/2025 reveste-se dos requisitos materiais de conveniência e oportunidade, objeto de análise deste parecer de mérito.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, posicionamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Resolução nº 60/2025, no âmbito da Mesa Diretora.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Relatora
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Indicação - (301000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, a realização periódica da poda das árvores localizadas na Área Especial 05, Setor Tradicional, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, a realização periódica da poda das árvores localizadas na Área Especial 05, Setor Tradicional, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
A realização periódica da poda das árvores localizadas na Área Especial 05, no Setor Tradicional de Brazlândia, é fundamental para garantir a segurança dos pedestres, motoristas e moradores da região. Galhos excessivamente baixos ou em risco de queda podem representar perigo, especialmente em períodos de chuva e ventania, além de comprometerem a iluminação pública e a visibilidade das vias.
Além da segurança, a poda contribui para a conservação paisagística e ambiental do espaço urbano, promovendo um ambiente mais limpo, organizado e salubre para a população. A medida está em conformidade com o art. 225 da Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e com o art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece a responsabilidade do Poder Público pela manutenção dos espaços públicos.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
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Indicação - (300999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, a realização periódica da poda das árvores localizadas na Praça do Laço, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, a realização periódica da poda das árvores localizadas na Praça do Laço, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
A poda regular das árvores na Praça do Laço, em Brazlândia, é uma medida essencial para garantir a segurança dos frequentadores, prevenindo a queda de galhos, melhorando a visibilidade e contribuindo para a conservação da iluminação pública. Trata-se de um espaço amplamente utilizado pela comunidade, incluindo crianças e idosos, o que reforça a necessidade de manutenção contínua.
Além disso, a ação contribui para a preservação ambiental e paisagística da praça, promovendo um ambiente mais agradável e salubre. A medida está em conformidade com o art. 225 da Constituição Federal e com o art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da proteção ao meio ambiente e da responsabilidade do poder público sobre os espaços urbanos.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
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Indicação - (301002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, a realização periódica da poda das árvores localizadas Quadra 04, conjunto "J", casa 02 no Setor Veredas, Brazlândia - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, a realização periódica da poda das árvores localizadas Quadra 04, conjunto "J", casa 02 no Setor Veredas, Brazlândia - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A realização periódica da poda das árvores nesta localidade é necessária para garantir a segurança dos moradores e pedestres, prevenindo riscos de queda de galhos e obstrução da iluminação pública, além de preservar a saúde das árvores e contribuir para a conservação ambiental da região, em conformidade com o artigo 225 da Constituição Federal e a responsabilidade do Poder Público pela manutenção dos espaços urbanos.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
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Indicação - (301001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, a realização periódica da poda das árvores localizadas Quadra 48, conjunto "A" da Vila São José, Brazlândia - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, a realização periódica da poda das árvores localizadas Quadra 48, conjunto "A" da Vila São José, Brazlândia - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A realização periódica da poda das árvores na Quadra 48, conjunto "A" da Vila São José, em Brazlândia, é necessária para garantir a segurança dos moradores e pedestres, prevenindo riscos de queda de galhos e obstrução da iluminação pública, além de preservar a saúde das árvores e contribuir para a conservação ambiental da região, em conformidade com o artigo 225 da Constituição Federal e a responsabilidade do Poder Público pela manutenção dos espaços urbanos.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2025, às 18:53:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CDESCTMAT - (300997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 02/06/2025, às 13:48:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (300996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
05/06/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara DistritalBrasília, 29 de maio de 2025.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 29/05/2025, às 18:16:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (300995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 1040/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1040/2024, que “Dispõe sobre a leitura da Bíblia como recurso paradidático nas escolas da rede pública e particular de Ensino no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1040/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, “Dispõe sobre a leitura da Bíblia como recurso paradidático nas escolas da rede pública e particular de Ensino no Distrito Federal.”
Sendo assim, para tratar da temática, essencialmente o PL compõe-se de 3 artigos e estabelece, essencialmente O projeto de lei estabelece que a Bíblia pode ser utilizada como recurso paradidático nas escolas públicas e privadas para promover o conhecimento cultural, histórico, geográfico e arqueológico presente em seu conteúdo, respeitando as normas da Constituição Federal. O uso do conteúdo bíblico tem como objetivo apoiar projetos escolares relacionados a disciplinas como história, literatura, ensino religioso, artes e filosofia, entre outras atividades pedagógicas complementares. Além disso, o texto garante a liberdade de escolha religiosa e filosófica dos estudantes, proibindo a obrigatoriedade de participação em qualquer atividade relacionada.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CESC (RICL, art. 69, I, “a” ) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a utilização da Bíblia como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares, com o objetivo de promover o conhecimento cultural, histórico, geográfico e arqueológico contido em seu conteúdo, respeitando as normas da Constituição Federal. Além disso, assegura a liberdade de opção religiosa e filosófica, vedando a obrigatoriedade de participação em atividades relacionadas.
A Bíblia é um dos livros mais influentes da história da humanidade, com impacto significativo na cultura, literatura, arte, filosofia e história ocidentais. Seu uso como recurso paradidático pode enriquecer o aprendizado dos estudantes, proporcionando uma compreensão mais ampla do desenvolvimento cultural e histórico da civilização.
O projeto está em conformidade com o artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência e de crença, bem como o artigo 210, que assegura o ensino religioso facultativo nas escolas públicas. O parágrafo único do artigo 2º reforça a vedação à obrigatoriedade, garantindo que o uso da Bíblia não se traduza em imposição religiosa, preservando o princípio do Estado laico.
Ao indicar que o conteúdo bíblico visa auxiliar projetos escolares correlatos em diversas áreas do conhecimento — como história, literatura, artes e filosofia — o projeto promove uma abordagem interdisciplinar que pode contribuir para o desenvolvimento crítico e cultural dos alunos, sem caracterizar doutrinação religiosa.
A garantia expressa da liberdade de participação em atividades relacionadas ao conteúdo bíblico é fundamental para assegurar o respeito à diversidade religiosa e filosófica dos estudantes, evitando qualquer forma de discriminação ou constrangimento.
A Bíblia é considerada um importante documento histórico que registra costumes, leis, práticas sociais e eventos de diferentes épocas e povos, especialmente do Oriente Médio antigo. Ela oferece uma visão detalhada das tradições culturais que influenciaram a formação das sociedades ocidentais e outras regiões.
Muitas celebrações e práticas religiosas atuais têm suas raízes em eventos e ensinamentos bíblicos, como a Páscoa e o Natal, cujos símbolos e significados refletem valores presentes na Bíblia. Isso ajuda a entender a origem e o significado de diversas tradições culturais e religiosas.
A Bíblia influenciou profundamente a literatura, a música, as artes visuais e o teatro ao longo da história, servindo como fonte de temas, narrativas e símbolos culturais que moldaram costumes e expressões culturais.
A Bíblia oferece princípios e orientações que permitem analisar e discernir tradições culturais, distinguindo aquelas que se alinham com valores éticos e espirituais dos que podem ser prejudiciais, contribuindo para um entendimento crítico das práticas culturais.
Ao estudar a Bíblia, as pessoas aprendem a relacionar tradições culturais à sua fé, promovendo a integração equilibrada entre cultura e espiritualidade, o que enriquece a compreensão das raízes históricas e espirituais das tradições.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, este parecer é favorável ao mérito do Projeto de Lei, por reconhecer que a utilização da Bíblia como recurso paradidático pode enriquecer o processo educativo, promovendo o conhecimento cultural e histórico de forma plural e respeitosa, em estrita observância aos princípios constitucionais que garantem a liberdade religiosa e a laicidade do Estado.
Assim, o voto é pela aprovação do PL 1040/2024, no âmbito desta comissão.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2025, às 18:34:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (300992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração ao 65º aniversário de Sobradinho..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa doo Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor às seguintes pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho;
Diógenes Bezerra Filho
Leomar Régis Carvalho
Manoel do EspetinhoSão moradores, artistas, trabalhadores, instituições e empreendimentos que, ao longo de 65 anos, com seu trabalho, dedicação e iniciativa, contribuíram para construir e desenvolver a cidade de Sobradinho, tornando-a uma cidade ativa, acolhedora e próspera. Dia após dia, esses atores se empenham em promover serviços, eventos e ações que valorizam a cultura, o esporte, o comércio e a convivência das pessoas e criam oportunidades de crescimento para toda a comunidade.
Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a base sobre a qual Sobradinho segue crescendo, inspirando orgulho em seus habitantes e projetando um futuro ainda mais promissor para todos nós.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2025, às 18:17:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (300990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/05/2025, às 18:06:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (300991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/05/2025, às 18:06:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300991, Código CRC: f107020d
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Despacho - 2 - SACP - (300989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 29 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Indicação - (300942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, a instalação de câmeras de videomonitoramento nas Quadras 55, 56, 57 e 58 da Vila São José, Brazlândia - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, a instalação de câmeras de videomonitoramento nas Quadras 55, 56, 57 e 58 da Vila São José, Brazlândia - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação atende à demanda da comunidade local, que tem expressado preocupação crescente com a segurança nas referidas quadras da Vila São José. Os moradores relatam episódios recorrentes de criminalidade e sensação de insegurança, o que evidencia a necessidade urgente de ações preventivas e estruturantes por parte do poder público.
A instalação de câmeras de videomonitoramento contribui de forma significativa para: a prevenção de delitos, por meio da inibição de condutas ilícitas; a elucidação de crimes, ao fornecer elementos probatórios que auxiliam as forças policiais; e o aumento da sensação de segurança dos cidadãos, promovendo maior tranquilidade no convívio comunitário.
A medida está amparada no que dispõe o art. 144 da Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de garantir a segurança pública como direito social fundamental, bem como nas diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), instituída pela Lei nº 13.675/2018, que prevê o uso de tecnologias como ferramentas estratégicas para a prevenção e combate à criminalidade.
Além disso, a proposta se alinha ao Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social (PDIS/DF), que incentiva a implementação de soluções tecnológicas como parte do eixo de modernização da gestão da segurança pública no Distrito Federal.
Diante da relevância da matéria e do apelo da comunidade, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Indicação, com o intuito de garantir mais segurança e qualidade de vida à população da Vila São José.
Sala das Sessões, em …
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2025, às 15:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (300940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB-DF) e da Secretaria de Educação, o aumento da frota ou a redução dos intervalos dos ônibus escolares para melhoria do transporte de alunos na região de Brazlândia, o fortalecimento do transporte na área rural de Brazlândia, especialmente nos acampamentos Monte Horebe e Beteu.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB-DF) e da Secretaria de Educação, o aumento da frota ou a redução dos intervalos dos ônibus escolares para melhoria do transporte de alunos na região de Brazlândia, o fortalecimento do transporte na área rural de Brazlândia, especialmente nos acampamentos Monte Horebe e Beteu.
JUSTIFICAÇÃO
A melhoria no transporte escolar é fundamental para garantir o acesso regular e seguro dos estudantes às escolas da região de Brazlândia, especialmente nas áreas rurais. Atualmente, a frota disponível não atende plenamente à demanda, o que prejudica o deslocamento dos alunos e compromete seu rendimento escolar.
Além disso, os acampamentos Monte Horebe e Beteu, situados em Brazlândia, necessitam de atenção especial quanto à oferta de transporte, dado que sua localização e infraestrutura dificultam o acesso a serviços essenciais.
Tal pedido constitui ferramenta vital para o transporte dos estudantes em zonas rurais e sua otimização contribuirá para a inclusão educacional e social dessas comunidades.
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para a adoção dessas medidas, que beneficiarão diretamente a população estudantil e suas famílias da região de Brazlândia.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2025, às 11:47:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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